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EuPTCVHe0872-07542012000400009

National varietyEu
Country of publicationPT
SchoolLife Sciences
Great areaHealth Sciences
ISSN0872-0754
Year2012
Issue0004
Article number00009

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Intellectual developmental disorders: towards a new name, definition and framework for mental retardation/intellectual disability in ICD-11

What you call people is how you treat them NICK MARCELLINO

COMENTÁRIOS Termos como idiotiaou imbecilidadeeram correntemente utilizados na prática clínica, na literatura científica e até como nomes de instituições que acolhiam crianças com incapacidade intelectual (Scottish National Institution for the Education of Imbecile Children)(1). Mais tarde, o termo foi substituído por atraso ou deficiência, termos ainda vigentes nas classificações dominantes, como a Classificação da Organização Mundial de Saúde (CID-10) e a da Associação Americana de Psiquiatria (DSM-IV). Organizações internacionais da área, têm fomentado o abandono destes termos, considerados inadequados e ofensivos para as pessoas portadoras de dificuldades cognitivas, que têm sido gradualmente substituídos na língua anglo-saxónica por intelectual disabilities.

Em 2010 houve um momento importante e decisivo, com a ratificação pelo presidente Barak Obama da Rosa's Law nos Estados Unidos(2), que determina a erradicação do termo deficiência mental e deficientes mentais de todas as leis e documentos sobre política de trabalho, saúde e educação. E, à semelhança com outros importantes avanços da humanidade, também esta mudança começou com um pequeno facto singular: a descoberta de uma mãe, de que no processo escolar da sua filha Rosa Marcellino, portadora de Síndrome de Down, ela era referenciada como deficiente mental. O desconforto e o choque com os valores da família, foram o início de uma luta que teve a sua primeira vitória com a alteração da designação na escola, e que terminou na alteração da lei de um grande país federal.

Este assunto irá também ser resolvido, com as alterações que estão previstas para as próximas revisões das classificações ' a CID-11 e DSM-V ' a criação de uma nova nosografia para estas categorias: as Perturbações do Desenvolvimento Intelectual, considerando-se que o termo deficiência mentaljá não era utilizado internacionalmente(3).

É acerca deste consenso que o artigo nos conta, o novo termo a ser utilizado, a sua conceptualização como um problema de saúde e não apenas como uma incapacidade, bem como a sua definição. A questão de ser considerada como um problema de saúde, salvaguarda a sua permanência na classificação, bem como a inclusão destes quadros nas políticas de saúde, facilitando o acesso a cuidados médicos. Por estes motivos, existem claras vantagens para as pessoas afetadas de se manter como categoria diagnóstica, e dai o proporem o termo intelectual developmental disorder em vez de intelectual disability.

Relativamente à definição, os autores propõem que exista um prejuízo significativo das funções intelectuais, a que se associam limitações da aprendizagem, do comportamento adaptativo e das competências. Propõem também que se mantenham os mesmos níveis de gravidade (ligeira, moderada, severa e profunda). A importância do comportamento adaptativo(4), isto é, o nível de funcionamento em áreas como os auto-cuidados, a comunicação, a segurança, vida doméstica e tempos livres, na avaliação de uma perturbação do desenvolvimento intelectual através de escalas, é também salientada. Isto significa que estes diagnósticos não deveriam ser baseados apenas na administração de um teste da capacidade intelectual.

A AAIDD, American Association of Intellectual and Developmental Disabilities salienta que para além do funcionamento intelectual se tenha também em conta a comunidade, o ambiente cultural e a diversidade linguística da pessoa(5).

Por fim, recomendam também a sua inclusão no capítulo das Perturbações do neurodesenvolvimento, que irá abranger perturbações com um forte componente genético e sintomas cognitivos proeminentes, um início precoce e uma evolução persistente, com prejuízo numa ou mais áreas (cognição, interacção social, comunicação e comportamento normativo) (6).

Estas mudanças parecem constituir mais um passo para uma melhor integração da pessoa com limitações cognitivas e urge no nosso país e na prática clínica, a recusa de uma terminologia que é utilizada na linguagem corrente para ofender, atingindo também, de forma indireta, um grupo de pessoas mais vulneráveis.


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