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Representação em texto

1617CTMFEI1065b

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderF
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

             Ao ser confrontada com este problema, é necessário ter em conta dois tipos de situações: o facto de o código ser livre e, portanto, poder ser usado por qualquer pessoa ou estar sujeito a direitos de autor (fazendo com que o seu uso, sem a devida autorização e referência, seja punida por lei).

            Na primeira situação engenheiro pode reivindicar direitos de autor, pois o código está disponível para toda a comunidade e, como tal, não há direitos de autor por parte do criador, que possam ser reclamados. Como tal, nos artigos 143º e 144º (no Estatuto da Ordem dos Engenheiros) está presente a prova que sustenta esta tese dizendo que “o engenheiro só deve assinar pareceres (...) de que seja autor ou colaborador” (podendo aplicar-se, pois o código é free-source) de modo a que o engenheiro não prejudique a sua reputação profissional e dos seus colegas.

            Na outra situação, onde o código está protegido por direitos de autor, podemos obter uma de duas situações: o engenheiro referir que um excerto do seu código foi copiado ou, pelo contrário, permanecer em silêncio, não se manifestando relativamente à sua ação. Assim sendo, se o engenheiro citou em alguma parte que o seu código era copiado não deverá ser punido e, portanto, pode reclamar os direitos de autor, pois não prejudica “o cliente nem terceiros”, tal como está referido no Estatuto acima referido, no artigo 142º, no ponto 2. Caso o engenheiro tenha copiado esse pedaço de código e, não tenha mencionado em parte alguma que o fez, deverá ter uma sanção, não podendo reivindicar direitos de autor. Para fundamentar esta penalização está decretado no estatuto, nos artigos 143º e 144º, nos pontos 2 e 4, que “o engenheiro deve opor-se a qualquer ocorrência desleal” e este “não deve prejudicar a reputação profissional”, respetivamente.

 


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