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1516CTMFEI880c

Text genreEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderF
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
Task settingLivre
Course
UniversityUniversidade de Coimbra
AreaCiências
CourseEngenharia Informática
SubjectComunicação Técnica
School year2015-2016
Collection
CountryPortugal

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A situação apresentada, pela forma como é descrita, carrega alguma ambiguidade e dá azo a diferentes interpretações, nomeadamente tendo em conta os diferentes contextos reais em que poderá ter ocorrido.

Para o efeito de reflexão acerca da validade da reivindicação dos direitos de autor por parte do engenheiro em questão, consideremos então que o excerto de código utilizado, da autoria de outrem, não representa uma parte significativa do trabalho no seu todo. Neste caso, podem ainda ser levantados dois panoramas.

No primeiro, o excerto de código copiado é não só curto em relação ao total apresentado, como algo redundante (assumindo, portanto, que embora se adeque na perfeição ao problema, a sua funcionalidade poderia ter sido implementada pelo Engenheiro Rodrigues, implicando esforço adicional – é, de certa forma, “conhecimento comum”). No segundo panorama, independentemente do tamanho do excerto, este detém um valor intelectual que não pode ser facilmente contornado ou replicado.

De acordo com o Artigo 144º - 2 dos Estatutos da Ordem dos Engenheiros, um engenheiro pode reivindicar direitos de autor sobre determinado trabalho caso tenha tido uma contribuição de significativa “(…) originalidade e importância (…)” – assumida em ambos os casos apresentados acima – , mas sempre respeitando a “(…) propriedade intelectual de outrem (…)” e não excedendo as limitações do “(…) bem comum.” Daqui concluímos que em ambas as situações seria legítimo que o Engenheiro Rodrigues reivindicasse direitos de autor sobre a parte do trabalho de sua autoria, fazendo a devida referência ao(s) autor(s) do excerto copiado. No entanto, e caso se verifique a primeira situação e o excerto entre na esfera do conhecimento comum, poderá fazê-lo sobre a totalidade do trabalho.

Por fim, é importante reiterar que a conclusão poderia ser diferente conforme o contexto assumido à partida, mas que a pouca objetividade do enunciado não permite inferir com precisão.


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