A ação externa do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça da UE
Introdução
A criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça (ELSJ) passou a
constituir uma das prioridades da União Europeia (UE) com a entrada em vigor do
Tratado de Amesterdão. Cedo se reconheceu que para o ELSJ ser efetivamente
desenvolvido seriam não só necessárias regras e normas internas comuns a todos
os estados-membros, mas igualmente parcerias estratégicas com países terceiros.
Com o Programa de Tampere (1999-2004)2 entendeu-se, então, por um lado, que
todas as competências e todos os instrumentos de que a União dispunha, em
particular a nível das relações externas, deveriam ser utilizados de forma
integrada e coerente para que se pudesse criar um ELSJ. A política europeia
«Justiça e Assuntos Internos» (JAI) deveria, por seu turno, ser integrada na
definição e implementação das outras políticas e atividades da União. Com o
Programa de Haia (2005-2009)3 o Conselho veio solicitar a apresentação de uma
estratégia relativa a todos os aspetos externos do domínio da JAI. Estavam,
assim, lançadas as sementes daquela que viria a ser uma política relevante quer
para a política interna JAI, quer, cada vez mais, para a política externa da
União.
A «Estratégia para a dimensão externa da JAI: liberdade, segurança e justiça à
escala mundial» (Estratégia JAIEX) não tardou a ser adotada4. Estávamos em 2005
e o Conselho identificava o terrorismo, a criminalidade organizada, a
corrupção, o tráfico de estupefacientes e o desafio representado pela gestão
dos fluxos migratórios como as cinco principais ameaças contra a segurança da
União. Questões JAI como o combate ao terrorismo no Norte de África, no Médio
Oriente, nos países do Golfo e na Ásia do Sudeste; a cooperação antidroga com o
Afeganistão e países vizinhos ou com a América Latina e as Caraíbas; ou ainda a
migração e a proteção dos refugiados na África Subsariana e noutras regiões
eram entendidas como aquelas em que a UE necessitaria de empenhar-se mais com o
resto do mundo. Sem uma estratégia abrangente que cobrisse todo o leque de
temas relacionados com o ELSJ, e sem uma parceria mais estreita com países
terceiros nesse domínio, o direito de livre circulação em toda a União, em
condições de segurança e de justiça acessíveis a todos, poderia ser perigado.
Num dossiê especial dedicado à temática da externalização da segurança interna
e suas ligações com a segurança externa não poderíamos, pois, deixar de aludir
ao ELSJ ' onde as questões securitárias se inserem ' e, em concreto, à sua
dimensão externa. Assim, propomos-nos analisar como o processo de
externalização daquele espaço e da segurança interna da UE têm vindo a adquirir
um lugar de charneira (incluindo na política externa da União), e a demonstrar,
em particular através do exemplo da cooperação no domínio da imigração, como
este processo pode ser positivo, saldando-se em benefícios mútuos para todos os
intervenientes.
O Desenvolvimento da Ação Externa do espaço de Liberdade, Segurança e Justiça
da UE5
Após a adoção da Estratégia JAIEX rapidamente se assistiu a uma proliferação de
documentos estratégicos e de ação com países terceiros ou com grupos de países,
ora contendo objetivos exclusivamente da área JAI, ora objetivos mais
abrangentes e onde se podem, igualmente, incluir referências à cooperação em
diversos setores JAI. Seria impossível percorrê-los aqui em toda a sua
vastidão. Veja-se, no entanto, a título ilustrativo, as relações entre a UE e a
Federação Russa ' com a adoção do Espaço Comum de LSJ estabeleceu-se uma agenda
comum, vocacionada exclusivamente para a cooperação em assuntos de interesse
comum no domínio JAI, cujos resultados positivos se têm manifestado,
designadamente, em matéria de vistos, diálogo migratório, cooperação com a
Europol, droga e reformas na área da justiça6 ' ou a cooperação com os países
da Parceria Oriental que tem vindo a adquirir consistência, em questões como o
asilo, luta contra a criminalidade organizada, tráfico de seres humanos,
proteção de dados e cooperação judiciária a figurar na agenda nos últimos
anos7.
Paralelamente são adotadas estratégias específicas para áreas temáticas da JAI
que incluem uma perspetiva externa, e de que são exemplo as medidas de combate
à criminalidade organizada para o período 2011-2013; as medidas contra o
tráfico de seres humanos; o documento orientado para a ação contra o crime
organizado (em especial o tráfico de droga proveniente da África Ocidental); as
conclusões do Conselho direcionadas exclusivamente para o reforço das ligações
entre os aspetos internos e externos do contraterrorismo; ou a recém-adotada
estratégia da UE para a cibersegurança. Por seu turno, a Estratégia de
Segurança Interna da UE, mais abrangente, vem, igualmente, reconhecer o caráter
imprescindível do fortalecimento da dimensão externa da segurança interna8.
Mais: as agências europeias também conferem dinâmica e impulso à ação externa
da JAI por via dos acordos operacionais que estabelecem com as autoridades de
países terceiros, no âmbito dos quais podem ser promovidas ações de formação,
partilha de conhecimentos especializados, boas práticas e cooperação
operacional, conduzindo a uma aproximação entre práticas europeias e não
europeias. Por exemplo, a EUROPOL conta já com vinte acordos e, em junho do
pretérito ano, a FRONTEX estabelecera acordos operacionais com dezassete países
terceiros9.
Como solicitado pelo Conselho, tem-se verificado uma integração crescente da
área JAI noutras políticas europeias ' a inclusão das questões securitárias e
migratórias na política de desenvolvimento representam aqui uma das suas faces
visíveis10. Não escasseiam, igualmente, exemplos de inserção de cláusulas JAI
em acordos com países terceiros de âmbito mais genérico, como demonstram os
acordos de Estabilização e Associação da UE (aqui, a perspetiva de futura
adesão à União determina, de imediato, a aproximação aos padrões europeus) ou
os Acordos de Parceria e Cooperação11. Nesta senda, refira-se que os
desenvolvimentos a que temos vindo a assistir vão ao encontro dos princípios
que presidem à ação da UE na cena internacional ' e que é seu objetivo promover
no mundo ' como a salvaguarda da segurança; a consolidação e apoio à
democracia, ao Estado de direito e aos direitos do homem; bem como o reforço da
segurança internacional12. Dito de outro modo: a ação externa do Espaço de LSJ
não só complementa as medidas internas da área JAI, como também a ação externa,
mais abrangente, da União.
A imposição de um princípio de condicionalidade, de acordo com o qual o apoio
da UE a países terceiros e a intensidade da cooperação são determinadas pelos
progressos por estes realizados ' e, claro está, os parceiros mais empenhados
nas reformas são os que mais beneficiam das suas relações com a União '
funciona igualmente como uma força motora para os impelir a cooperar nos moldes
propostos pela União (e com ela negociados). Ou seja, a lógica de «mais por
mais» ' ao abrigo da qual quanto mais progressos um país parceiro obtiver e
quanto mais predisposto estiver a adotar o acervo da UE no domínio da JLS, mais
apoio (incluindo financiamento acrescido) receberá da UE ' conduzirá, de igual
modo, a uma extensão do modelo JAI europeu para o exterior13.
Por outro lado, a ação da UE é acompanhada e complementada pela ação de cada
Estado-membro no âmbito das suas relações bilaterais. Estes continuam a
desenvolver a sua própria política de cooperação, oferecem assistência técnica,
e dispõem de oficiais de ligação e de pessoal (policial, judicial e/ou outro)
especializado nas temáticas JAI (procedendo, inclusivamente, ao seu
destacamento para operações da União como sucede com as operações conjuntas da
FRONTEX).
Em suma, o número crescente de documentos com uma orientação geral, específica
ou geográfica dedicados à área JAI, de documentos de programação e planos de
ação entre a UE e países terceiros, bem como de reuniões de alto nível,
ministeriais ou de peritos nas diversas temáticas JAI com países terceiros, são
sintomáticos da relevância que a dimensão externa do ELSJ tem na agenda da
União. Segundo Longo, esta dimensão externa desempenha inclusivamente um papel
fundamental na definição de um novo paradigma securitário europeu, holístico e
assente na indivisibilidade de ambos os aspetos internos e externos da
segurança14.
Se os programas de Tampere e A Haia colocaram a dimensão externa JAI na agenda
europeia, o Programa de Estocolmo (2010-2014)15, atualmente em curso, veio
consolidar, definitivamente, o seu estatuto e atribuir-lhe um lugar
proeminente16. Comparativamente aos programas que o precederam17, Estocolmo
desenvolve esta temática, definindo, de forma mais substancial, os princípios
para uma dimensão externa mais forte, as prioridades geográficas (dos Balcãs
Ocidentais à Política Europeia de Vizinhança, da União para o Mediterrâneo aos
países da Ásia Central, dos Estados Unidos à Turquia, entre outros) e temáticas
(e.g., intercâmbio de informações, gestão de catástrofes, combate à
criminalidade grave e organizada, diálogo sobre migrações e asilo), não
olvidando os direitos humanos, acordos com países terceiros ou a parceria com
organizações internacionais.
Na prática, esta ação externa não é nova18, mas nunca, como agora, teve tanto
fôlego e consistência19. A UE é um ator interdependente num mundo complexo e a
garantia de «um elevado nível de segurança»20, de que possam beneficiar os
cidadãos num espaço livre e com acesso à justiça, vai necessariamente para além
do estabelecimento de regras comuns a todos os estados-membros, pressupondo o
envolvimento de países terceiros na realização deste desígnio europeu. A
gravidade da ameaça terrorista que grassa às portas da UE, no Sahel e no
Magrebe, é ilustrativa da necessidade de suprimir eventuais ameaças logo na sua
origem (o que será, igualmente, benéfico para os países terceiros). Tem-se
assistido ao alargamento da base operacional dos grupos terroristas no Sahel
(que se implantaram noutros países, em especial no Magrebe e no Sinai, Egito);
ao aumento do número de grupos terroristas na região e de ligações entre eles;
com o enfraquecimento ou desmantelamento dos serviços de segurança em alguns
países no contexto da primavera árabe, os grupos terroristas passaram a dispor
de mais espaço para operar; os conflitos na Síria e na Líbia estão a aliciar
combatentes de outros países (inclusive da UE) e os conluios existentes entre
traficantes e funcionários públicos no Mali representam uma ameaça para a
segurança interna da União (uma vez que a Europa constitui um importante
destino de estupefacientes). Esta «mistura tóxica de ameaças», à porta do
território europeu, representa um risco securitário para toda a União, cujo
cenário mais provável é um atentado com explosivos convencionais contra alvos
fáceis. Neste contexto, medidas no domínio da JAI revelam-se fundamentais, a
fim de atenuar os riscos imediatos e a médio prazo que tal situação comporta. A
resposta JAI pressupõe, designadamente, um apoio à reforma do setor da
segurança nos países da primavera árabe; o reforço da vigilância e do controlo
das fronteiras terrestres, bem como da segurança aeroportuária, no Sahel; a
intensificação das sinergias entre os instrumentos JAI e da PESC; a
intensificação da abordagem civil na luta contra o terrorismo na região do
Sahel e do Magrebe; e a disponibilização de recursos humanos na área JAI (e.g.,
da segurança de fronteiras a magistrados) para apoiar aquelas regiões, entre
outros21.
O combate às ameaças, mesmo longe do nosso continente, determina que estas
sejam abordadas através de uma cooperação crescente na área JAI com países
terceiros (quer a nível multilateral, quer a nível bilateral), bem como da
incorporação dos objetivos JAI em políticas gerais e na ação externa da UE. A
segurança interna e externa são indissociáveis22. Com efeito, promover
parcerias com países terceiros ' capazes de assegurar o seu envolvimento no
combate à criminalidade grave e organizada; de desenvolver as suas capacidades
de prevenção e resposta a catástrofes ou de melhor gestão das fronteiras; e de
garantir o seu comprometimento com o primado do direito e os direitos humanos '
é uma forma de atacar, na fonte, os problemas e de capacitar os nossos
parceiros a atuar nos moldes (europeus) desejados e, por esse meio, asseverar a
segurança externa. Desta forma, procura-se garantir que no mundo exterior ao
espaço interno de LSJ se desenvolvem e se aplicam medidas securitárias
relevantes e, concomitantemente, se minimizam não só as ameaças nos países
terceiros, como, também, os riscos de estas atingirem o solo europeu. Atente-
se, como referiremos mais adiante, nos riscos colocados pela primavera árabe à
estabilidade da União, que determinaram o lançamento de um diálogo reforçado
com os vizinhos do Sul, pressupondo o seu envolvimento e comprometimento com o
objetivo europeu, não só para (re)estabelecer a segurança naquela região, mas
também (e previsivelmente mais relevante), para evitar que os seus efeitos
negativos perigassem a estabilidade europeia.
Por conseguinte, se países relevantes ' mesmo que só indiretamente ' contribuem
para o objetivo de desenvolvimento de um ELSJ, por força da redução das ameaças
externas que o espaço europeu possa sentir, estes países adquirem igualmente
ganhos por via da cooperação com a UE (precisamente porque também os seus
cidadãos passam a beneficiar de um espaço mais seguro). Poder-se-á concluir que
a dimensão externa JAI emerge como um instrumento de projeção e alargamento das
medidas do ELSJ para o exterior, impulsionando países terceiros a aplicar
princípios idênticos aos europeus23. No entanto, se este processo de
envolvimento (indireto) de países terceiros na garantia de um espaço comum
europeu, justo e seguro, pode trazer benefícios mútuos para a estabilidade e a
segurança de ambos os lados, comporta, por outro, alguns constrangimentos, a
saber: a União fica dependente da vontade de os países terceiros estabelecerem
um diálogo e cooperação na área JAI, além de que ' como consideram Lavenex e
Wichmann24' os incentivos oferecidos pela UE e seus estados-membros podem não
ser suficientemente atrativos para os países terceiros.
Desafios atuais
Aproximando-se o término do Programa de Estocolmo, a União enceta, agora, um
processo de reflexão conducente à definição das novas prioridades do ELSJ ' e,
portanto, das prioridades securitárias ' para o período pós-2014. Volvidos
quase quinze anos de trabalhos25, a UE deverá trilhar um novo caminho, numa
lógica de continuidade assente em um conjunto de medidas legislativas
europeias, comuns aos estados-membros, já existentes. Consolidada a dimensão
interna JAI, para aonde se direcionará, então, a União? A nosso ver, cada vez
mais para a dimensão externa. Este entendimento alicerça-se na intensa
atividade da UE neste domínio ' atrás aludida e que não parece dar sinais de
abrandar. Parece sustentar também esta posição a mudança de paradigma
internacional ocorrida no pós-Guerra Fria, caracterizada pelo receio crescente
de os países ocidentes enfrentarem um novo tipo de ameaças como o crime
organizado, o terrorismo e a imigração ilegal26, bem como o esbatimento
acentuado da distinção entre segurança interna e externa27. A este último
propósito ' e tal como referem28', a UE e os seus estados-membros concluíram
que, em reação às externalidades crescentes, a União teria necessariamente de
atuar como ator global nas áreas JAI, de modo a (melhor) responder às ameaças
ao seu ELSJ. Ao atuar como ator global na área JAI, a União pode, pois,
projectar-se no exterior em outros domínios (indo, assim, para além dos
tradicionais temas de cooperação internacional como a cooperação para o
desenvolvimento, comércio ou política de segurança e defesa)29' novo papel que,
compreensivelmente, a UE não quererá perder, mas, ao invés, aprofundar.
Acrescem, ainda, os progressos ocorridos no quadro da ação interna JAI ' o
acervo Schengen revela um vigoroso trabalho, a par de uma crescente cooperação
operacional. Com uma aplicação do acervo Schengen cada vez mais sólida e com
uma solidariedade intra-UE progressivamente mais intensa, a ação interna jai
poderá não sofrer progressos tão intensos como os verificados desde Tampere,
nada mais restando à União, portanto, do que se direcionar com maior projeção
para a atividade externa JAI. A ação externa do ELSJ continuará, pois, a ser
fundamental para aproximar os países terceiros aos padrões europeus nas
diversas temáticas JAI e, por conseguinte, para o tornar mais credível. Nesta
senda, poderá ser expectável que a ação externa da JAI vá, no pós-Estocolmo,
para além de um papel complementar da dimensão interna JAI, assumindo um papel
mais central. Contudo, o facto de as temáticas JLS estarem presentes em
diversos domínios da ação externa da União e de pressuporem vários aspetos que
se influenciam mutuamente, poderá exigir uma renovação da Estratégia JAIEX para
dar resposta a vários desafios. Recorde-se, por último, que a implementação do
atual Programa de Estocolmo coincidiu com uma nova fase jurídica da União,
marcada pela entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que veio oferecer novas
possibilidades para uma ação mais eficaz da UE nas relações externas JAI30.
Este novo quadro normativo ditou, aliás, uma reestruturação das estruturas de
trabalho do Conselho e, consequentemente, a criação, em finais de 2009, do
Grupo de Trabalho JAI--RELEX (JAIEX)31' sinal de que a ação externa da JAI
veio, efetivamente, para ficar. Não obstante, afigura-se relevante melhorar a
sua metodologia de trabalho ' assente, por vezes, em meros pontos de
informação, sem providenciar um real inputpara os grupos geográficos relevantes
ou sem ter procedido a uma efetiva coordenação com todos os stakeholders '
tornando-o mais estratégico e reativo32.
O novo quadro normativo em vigor também não deixa de colocar desafios à União,
que carecem de resolução. Para uma melhor ação externa JAI é ainda necessário:
uma maior coerência entre os instrumentos tradicionais de política externa e os
instrumentos internos com importantes dimensões externas (e.g., PESC e JAI);
uma integração crescente da área JAI nas políticas gerais da União; um maior
alinhamento entre a ação da União e dos seus estados-membros; uma melhor
cooperação entre agências; assegurar a inclusão de competências específicas
neste domínio nas delegações da União em países parceiros estratégicos; e
afinar a coordenação dos papéis dos diversos stakeholders (e.g., Comissão
Europeia e suas diversas direções gerais, Alta Representante e Serviço de Ação
Externa, Parlamento Europeu, agências europeias, coordenador para o
contraterrorismo, estados-membros, e diversos grupos de trabalho do
Conselho)33.
O caso particular da Ação Externa da Política Europeia de Migração
Como atrás referido, o desafio representado pela gestão dos fluxos migratórios
foi identificado pela Estratégia JAEIX como um dos cinco principais desafios à
segurança da União. Tal não significa que os imigrantes sejam associados a
outras ameaças para a União (como o terrorismo e a criminalidade organizada),
mas, tão-só, que os fluxos migratórios quando desregulados podem perigar a
estabilidade, o consenso e a segurança do espaço europeu e, por isso mesmo,
perfilar um risco acrescido para a União e seus estados-membros.
O desabrochar das revoltas no Norte de África na senda da primavera árabe e a
consequente fuga massiva de tunisinos e libaneses, em 2011, em direção ao
território de alguns estados-membros da União ' particularmente em direção à
Itália, embora tivesse como destino final outro(s) estado(s)-membro(s) ',
constitui um claro exemplo desse risco. À data esteve em causa o facto de a
Itália, que sofria uma forte pressão migratória, ter emitido autorizações de
residência a cidadãos tunisinos, permitindo-lhes circular livremente no Espaço
Schengen, o que determinou a reposição unilateral por parte da França dos
controlos nas suas fronteiras internas (em incumprimento das normas
estabelecidas). A forte pressão migratória pôs, pois, em risco o funcionamento
de uma das pedras angulares da integração europeia ' o Espaço Schengen ', tendo
despoletado uma acesa polémica na União e a revisão das regras Schengen, de
modo a que a UE e os estados-membros pudessem dispor de novos mecanismos
(rápidos e eficazes), incluindo novos fundamentos jurídicos, para a reposição
dos controlos fronteiriços34. Um fenómeno complexo como o das migrações requer
uma resposta equilibrada, global e coerente, contemplando não só todos os
aspetos do fenómeno migratório ' incluindo a vertente securitária (e.g., de
luta contra o tráfico de seres humanos ou de gestão das fronteiras), a promoção
da imi gração legal e as sinergias entre migrações e desenvolvimento ' como,
também, uma cooperação, parceria e diálogo entre todos, os intervenientes. É,
pois, com base no pressuposto firme de que uma abordagem integrada e abrangente
que inclua todos os elementos das migrações, através de uma estreita parceria
entre os países de origem, de trânsito e de destino ' capaz de beneficiar todos
os países envolvidos e os próprios migrantes ', que a União adotou, em 2005, a
Abordagem Global das Migrações (designada, atualmente, de Abordagem Global das
Migrações e Mobilidade, AGMM)35 ' a sua dimensão externa par excellencepara a
área das migrações.
Inicialmente vocacionada para a África e países do Mediterrâneo, a AGMM
rapidamente se alargou a diversas regiões, tendo hoje ao seu dispor diversos
fóruns, diálogos e parcerias multilaterais ' desde o Processo de Rabat e da
Parceria UE/África sobre Migrações, Mobilidade e Emprego, até ao Processo de
Praga, ao Diálogo Migratório com os Países da África, Caraíbas e Pacífico, e à
participação no Diálogo de Alto Nível sobre Migrações e Desenvolvimento das
Nações Unidas, entre outros ' e bilaterais ' e.g., grupo de trabalho UE/
Marrocos sobre assuntos sociais e migração, Plataforma de Cooperação UE/EUA
sobre migrações e refugiados, e diálogo migratório UE/Rússia.
A par da diversidade geográfica (de sul a leste) para abordar, a nível externo,
a temática das migrações, a União dispõe de um conjunto diversificado de
instrumentos, incluindo missões migratórias e plataformas de cooperação sobre
migrações e desenvolvimento. Notórias pela sua natureza são, todavia, as
Parcerias para a Mobilidade36 (PM) ' instrumento através do qual os países
terceiros se comprometem a colaborar com a União na gestão das migrações
(nomeadamente na luta contra a imigração ilegal, readmitindo os seus nacionais
e melhor gerindo as suas fronteiras) em troca de benefícios acrescidos (e.g.,
por via de tratamento preferencial relativamente ao acesso dos seus nacionais
ao território da União, celebração de acordos de facilitação de vistos, e
assistência financeira e técnica). Por conseguinte, os compromissos e
responsabilidades, numa lógica de negociação e aceitação comum, são partilhados
entre a União e países terceiros em nome de benefícios mútuos. Note-se que a
AGMM assenta em quatro pilares, com igual importância, e através dos quais os
interesses de todas as partes são equilibrados em benefício de todos, a saber:
i) melhor imigração legal e boa gestão da mobilidade; ii) prevenção e combate à
imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos; iii) maximização do impacto da
imigração e da mobilidade sobre o desenvolvimento; e iv) promoção da proteção
internacional e reforço da dimensão externa da política de asilo37.
Entendida, no entanto, por alguns autores38 como uma estratégia europeia para
tão-só transferir as suas responsabilidades neste domínio para o exterior
(aliviando o fardo da imigração na ue e minimizando qualquer ameaça à sua
segurança), não se trata, a nosso ver, de uma perspetiva exclusivamente
unilateral da UE, usada para satisfazer só os seus próprios interesses39. Mas,
pelo contrário, do reconhecimento de que só em conjunto, através de uma aliança
estreita com países que partilham com a UE interesses e preocupações comuns,
objetivos são melhor alcançados e ganhos acrescidos são obtidos.
Tomemos como referência a ação externa no domínio das migrações na região
afetada pela primavera árabe: como parte da oferta de uma «Parceria para a
Democracia e a Prosperidade Partilhada», e no contexto de uma Política Europeia
de Vizinhança reforçada face aos vizinhos do Sul e às suas novas aspirações
democráticas, a UE propôs um diálogo sobre migração, mobilidade e segurança.
Este novo diálogo (ainda em curso e que pressupõe, também, o lançamento de PM)
visa encorajar as reformas ' para melhorar a segurança ' que os países
parceiros podem realizar, oferecendo aos seus cidadãos a possibilidade de uma
maior mobilidade para os estados-membros da UE e abordando, concomitantemente,
as causas profundas dos fluxos migratórios. Com efeito, assegura-se um
benefício para ambas as partes. Exemplificando: a mobilidade é assegurada em
condições mais seguras para os próprios imigrantes e o lançamento dessas
parcerias ' ao incentivar contactos interpessoais e a compreensão mútua, bem
como a atividade empresarial e o emprego ' promove o desenvolvimento social e
económico de toda a região mediterrânica e a integração de migrantes na União.
Além disso, procura-se que as PM sejam instituídas com base nos compromissos e
nos méritos próprios de cada país, de modo a que «os países parceiros que
estejam dispostos a trabalhar com a UE em matéria de asilo, migração e gestão
das fronteiras, bem como sobre uma maior eficácia da aplicação do Estado de
direito, beneficiarão de apoio para reforçar as suas capacidades para esse
efeito. Esta cooperação contribuirá, também, para criar as condições para a
estabilidade, o respeito pelos direitos humanos, a democracia e a boa
governação. Irá ainda permitir que a UE possa oferecer outras iniciativas que
facilitem a mobilidade»40. Acresce que as PM incluiriam, na perspetiva da
União, um pacote de medidas de reforço das capacidades a implementar nos países
parceiros e a ser identificado, nomeadamente, com base nas propostas e pedidos
apresentados por estes últimos41. Em suma, na implementação dos diálogos sobre
migrações, assiste-se a uma abordagem diferenciada, no âmbito da qual os países
que envidam mais esforços ' e que se revertem de forma positiva para o
desenvolvimento dos seus povos ' recebem maior apoio de uma UE totalmente
empenhada em asseverar, conforme a bandeira do Programa de Estocolmo, uma
Europa aberta, mas segura, que sirva e proteja os cidadãos.
Neste quadro, também a gestão integrada das fronteiras e a política de vistos '
intimamente ligadas à política europeia de migrações ' servem esse objetivo da
União. Por um lado, mantém-se um elevado nível de segurança ' ao mesmo tempo
que se simplifica a passagem das fronteiras para os que devem legitimamente
entrar na UE ', no pleno respeito dos seus direitos fundamentais, e se evitam
abusos capazes de fragilizar a confiança entre estados. Por outro lado,
garante-se que a mobilidade ocorre de uma forma célere e segura, redundando,
uma vez mais, em benefícios para todos os intervenientes no processo de
migração.
A imigração ilegal conduz, no limite, a um risco para as vidas dos imigrantes.
Mais do que um problema para a União, é um problema para os próprios indivíduos
que encontram as suas vidas perigadas e são envolvidos em redes criminosas
complexas, dedicadas à exploração de imigrantes e ao tráfico de seres humanos.
Assim, este fenómeno não poderia deixar de requerer, igualmente, uma abordagem
securitária e um maior controlo fronteiriço ' é por isso mesmo que os países
terceiros são convidados a participar neste processo, incluindo por via de
acordos de cooperação celebrados com a Frontex ou de projetos de apoio à sua
capacitação.
Mas a política europeia é, como referido, mais abrangente. Os instrumentos ao
dispor da implementação da AGMM, muito em particular as PM (que cobrem um vasto
leque de questões) e a integração da temática das migrações noutras políticas
europeias (e.g., na política de desenvolvimento, emprego e assuntos sociais),
conduzem ao desenvolvimento e capacitação de países terceiros. E, claro está, à
mitigação das suas deficiências em diversos setores como a pobreza; falta de
condições de vida e de oportunidades de emprego; desrespeito pelos direitos
humanos; prevenção de conflitos e consolidação de estados democráticos. Assim
se verifica, uma vez mais, que a AGMM se edifica como uma mais-valia quer para
a União, quer para os países terceiros e seus povos. Também, a análise de
Freyburg demonstra que a cooperação UE/Marrocos redundou na aproximação da
legislação nacional marroquina ao acervo europeu. Ainda que na aplicação da
legislação os resultados possam ser mais restritos42, sem esta cooperação os
ganhos para ambos os parceiros seriam efetivamente menores (senão mesmo
inexistentes).
De Tampere a Estocolmo, a ação externa da União em matéria de migrações
consolidou-se; porém, ainda tem diversos desafios a enfrentar. A associação
desta política a um instrumento de externalização (negativa) para manter a
porta fechada à entrada de novos imigrantes poderá ser um deles. A UE sabe que
precisa de uma migração bem gerida, em colaboração com países terceiros, virada
para o futuro e global, baseada na solidariedade e na responsabilidade. No pós-
Estocolmo, o desenvolvimento de uma abordagem ainda mais global, abrangente e
integrada para as migrações continuará, seguramente, a ser um objetivo político
essencial da União, não só pelos benefícios que traz para a UE ' em termos
económicos, demográficos e securitários ', mas, igualmente, pelo impacto
positivo que tem em países terceiros.
Considerações Finais
Do que ficou dito, conclui-se pela importância crescente da dimensão externa do
ELSJ. Por um lado, esta não só complementa a política (interna) da JAI, como é
decisiva para o seu êxito. Sem ela, as regras e normas comuns a todos os
estados-membros, assim como a cooperação e a solidariedade no seio da União
seriam, por si só, insuficientes para responder a todas as ameaças existentes
na cena internacional, e que rapidamente poderiam atingir o espaço europeu. A
União tem, necessariamente, de estabelecer parcerias abrangentes com países
relevantes, que cubram o grande leque de temas JAI ' e onde as questões
securitárias têm uma posição de charneira. Sem estas, o ELSJ seria uma miragem.
Por outro lado, ao gizar a aproximação dos padrões securitários (e de justiça)
de países terceiros aos da União ' por via de parcerias e de uma cooperação
reforçada neste domínio ', a dimensão externa pode trazer benefícios mútuos. A
ação externa da União em matéria de migrações é ilustrativa desta importância.
Uma gestão eficaz das migrações só é possível graças ao envolvimento e ao
compromisso de países terceiros. Este processo salda-se em ganhos não só para a
União (por força da minimização de eventuais riscos para o ELSJ), como para
aqueles últimos (por força de parcerias que abordam os seus problemas
estruturais).
Mais: a dimensão externa JAI afirma-se na ação externa, mais abrangente, da
União; fruto do seu peso para os objetivos que a União quer promover no mundo.
Por isso mesmo, somos de concluir pelos benefícios advindos, para todos, do
alargamento dos aspetos relevantes da área JAI a países terceiros. E, quiçá,
pela emergência de (mais) um modelo europeu ' um modelo europeu de segurança
assente nas regras de liberdade, segurança e justiça acessíveis a todos.
Data de receção: 28 de agosto de 2013 | Data de aprovação: 13 de novembro de
2013
Notas
1
As opiniões expressas no artigo são da responsabilidade da autora podendo não
coincidir com as da instituição que representa. Todos os erros e omissões são
da sua responsabilidade.
2
Primeiro programa plurianual da área jai. [Consultado em: 26 de agosto de
2013]. Disponível em: http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/
pressdata/en/ec/00200-r1.en9.htm
3
Segundo programa plurianual da área jai. [Consultado em: 26 de agosto de 2013].
Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2005:
053:0001:0014:PT:PDF
4
Estratégia JAIEX. [Consultado em: 26 de agosto de 2013]. Disponível em: http://
register.consilium.europa.eu/pdf/en/05/st14/st14366-re03.en05.pdf
5
Para mais informação sobre a forma como a ação externa jai se tem
materializado, veja-se, por exemplo, Monar, Jorg ' «The external dimension of
the eus' area of freedom, security and justice. Progress, potential and
limitations after the Treaty of Lisbon». In Swedish Institute for European
Policy Studies, 2012, pp. 50 -67.
6
Espaço Comum de LSJ adotado em 2003, na Cimeira de Sampetersburgo. [Consultado
em: 26 de agosto de 2013]. Disponível em: http://eeas.europa.eu/russia/docs/
commonspaces_prog_report_2012_en.pdf
7
Doc. da Comissão COM (2011) 564 final de 26.9.2011 e doc. do Conselho 17596/11
de 28.11.2011.
8
Doc. do Conselho 11050/11 de 6.6.2011, 11450/5/09 de 19.11.2009, 13661/3/12 de
3.12.2012 e 11780/12 de 25.6.2012, 5069/3/10 de 25.3.2010, 11075/11 de
6.6.2011; doc. JOIN (2013) 1 final de 7.2.2013; doc. do Conselho 7120/10 de
8.3.2010.
9
[Consultado em: 26 de agosto de 2013]. Disponível em: https://
www.europol.europa.eu/content/page/external-cooperation31 e https://
www.frontex.europa.eu/partners/third-countries
10
Leia-se: Coerência das Políticas para o Desenvolvimento que, desde 2009, se tem
centrado em cinco prioridades, entre as quais os assuntos securitários e
migratórios. [Consultado em: 26 de agosto de 2013]. Disponível em: http://
ec.europa.eu/europeaid/what/development-policies/policy-coherence/index_en.htm
. A articulação entre jaie pesc, numa fase mais embrionária, parece requerer
maiores esforços. Doc. do Conselho 11678/11 de 4.07.2011.
11
E.g., Acordo de Estabilização e de Associação com a República da Albânia
(2009). [Consultado em: 26 de agosto de 2013]. Disponível em: http://eur-
lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:107:0166:0502:PT:PDF; ou o
Acordo de Parceria e Cooperação com a República do Tajiquistão (2009),
[Consultado em: 26 de agosto de 2013]. Disponív el em http://eur-lex.europa.eu/
LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:350:0003:0051:PT:PDF
12
Artigo 21.º do Tratado da ue. Note-se, a este propósito, o n.º 3, ao abrigo do
qual o tratado confirma que, no contexto da elaboração e execução da sua ação
externa, a União atende aos diferentes domínios abrangidos pelo título v do
Tratado sobre o Funcionamento da UE, i.e., o título dedicado ao elsj.
13
Veja-se, nesta senda, as conclusões do Conselho sobre a cooperação no domínio
da jai com os países da Parceria Oriental, onde se determina que «a abordagem
mais por mais deverá ser plenamente aplicada [ ] Deverá prestar-se particular
atenção aos países parceiros que estejam dispostos a adotar o acervo da ueno
domínio da jls, o que se deverá também refletir na distribuição da ajuda
financeira.» Doc. 17596/11 de 28.11.2011. Lavenex e Wichmann entendem, por
contraposição, que a «transferência» de medidas jai para o exterior através da
imposição de condicionalidades encontra sérias limitações, designadamente,
devido aos insuficientes incentivos que a União pode oferecer aos países
terceiros de forma a compensá-los pelos seus custos de adaptação a novas regras
e práticas. Lavenex, Sandra, e Wichmann, Nicole ' «The external governance of
euinternal security». In European Integration.Vol. 31, N.º 1, janeiro de 2009,
p. 83.
14
Longo, Francesca ' «Justice and home affairs as a new dimension of the European
security concept». In European Foreign Affairs Review. Vol. 18, N.º 1,
fevereiro de 2013, pp. 19, 20, 34, 38 e seguin-tes.
15
Doc. do Conselho 5731/10 de 3.3.2010.
16
Wessel, Marin e Matera consideram que a ambição de Estocolmo era transformar a
ação externa jai numa «política quadro organizada», cada vez mais integrada nas
políticas do elsj, sem perder de vista a complementaridade entre os seus
elementos internos e externos. Wessel, A. Ramses, Marin, Luisa, e Matera,
Claudio ' «The external dimension of the eu's area of freedom, security and
justice», 2010, p. 286. [Consultado em: 26 de agosto de 2013]. Disponível em:
http://www.utwente.nl/mb/pa/research/wessel/wessel76.pdf
17
O Programa de Tampere aborda, em termos genéricos, «uma ação externa mais
determinada» e o Programa de A Haia, igualmente em termos genéricos, o
«desenvolvimento de uma dimensão externa coerente da política da União em
matéria de lsj».
18
Veja-se, a título ilustrativo, que o Conselho adotou, em 1987, uma decisão em
matéria de drogas, na qual aludiu à necessidade de a luta contra este fenómeno
ser integrada nas relações externas. Referido em Wolff, Sar ah, Wichmann,
Nicole, e Mounier, Gregory ' «The external dimension of justice and home
affairs: a different security agenda for the eu?». In European Integration.Vol,
31, N.º 1, janeiro de 2009, p. 12.
19
De acordo com Longo, foi no início da última década que esta abordagem se
começou a intensificar e, com ela, a definição de um novo conceito de segurança
da ue, de forma a proteger os seus cidadãos de um vasto conjunto de ameaças
internas e externas. Cf. Longo, Francesca ' «Justice and home affairs as a new
dimension of the European security concept». In European Foreign Affairs
Review.Vol. 18, N.º 1, fevereiro de 2013, p. 46.
20
Desígnio a que se propõe no tfue, artigo 67.º, n.º 3.
21
Veja-se a discussão política que teve lugar na sessão do Conselho JAI da ue, de
março passado, sobre a situação de segurança no Sahel/Magrebe e as suas
implicações para a segurança interna da ue. Doc. do Conselho 6752 /13 de
26.02.2013.
22
Daí que Francesca Longo aponte para uma nova abordagem securitária europeia
intitulada de «holistic security». Cf. Longo, Francesca ' «Justice and home
affairs as a new dimension of the European security concept», p. 46.
23
Para Pess, trata-se de um processo de externalização das políticas securitárias
internas da ue, ao abrigo do qual a ueencoraja países terceiros a adotarem
medidas baseadas no seu modelo de segurança interna. Para Mounier, desde que a
ameaça à segurança interna da União se origine no exterior, a projeção dos
instrumentos securitários internos da ueencontra-se legitimada. Referido em
Wessel, A. Ramses, Marin, Luisa, e Matera, Claudio ' «The external dimension of
the eu's area of freedom, security and justice», pp. 15 e 18, respetivamente.
Há autores que defendem, aliás, que os progressos neste domínio são,
primeiramente, determinados pelos desenvolvimentos que, a priori, ocorrem
dentro do elsj. Cf. Wessel, A. Ramses, Marin, Luisa, e Matera, Claudio ' «The
external dimension of the eu's area of freedom, security and justice», p. 285;
Lavenex, Sandra, e Wichmann, Nicole ' «The external governance of eu internal
security». In European Integration.Vol, 31, N.º 1, janeiro de 2009, p. 89.
24
Para Sandra Lavenex e Nicole Wichmann, a capacidade da uepara oferecer
incentivos a países terceiros de forma a adotarem as suas normas é limitada. A
par, a «condicionalidade» imposta pela União é negativa, sendo, raras vezes,
bem-sucedida. Cf. Lavenex, Sandra, e Wichmann, Nicole ' «The external
governance of eu internal security», pp. 83-98.
25
O primeiro programa de trabalho plurianual remonta, como inicialmente referido,
a 1999.
26
O que permite, como notam Trauner e Carrapiço, uma extensão da governança
europeia para o exterior em áreas tradicionalmente consideradas de índole
doméstica. Trauner, Florian, e Carrapiço, Helena ' «The external dimension of
eujustice and home affairs after the Lisbon Treaty: analysing the dynamics of
expansion and diversification». In European Foreign Affairs Review. Vol. 17,
Special Issue, abril de 2012, p. 2; Wolff, Sarah, Wichmann,
Nicole, e Mounier, Gregory ' «The external dimension of justice and home
affairs: a different security agenda for the eu?». In European Integration.Vol.
31, N.º 1, janeiro de 2009, p. 12; Longo, Francesca '
«Justice and home affairs as a new dimension of the European security concept»,
p. 36.
27
Lavenex, Sandra, e Wichmann, Nicole ' «The external governance of euinternal
security», p. 83; Wolff, Sarah, Wichmann, Nicole, e Mounier, Gregory ' «The
external dimension of justice and home affairs: a different security agenda for
the eu?», p. 12.
28
Wessel, A. Ramses, Marin, Luisa, e Matera, Claudio ' «The external dimension of
the eu's area of freedom, security and justice», p. 277.
29
Wessel, A. Ramses, Marin, Luisa, e Matera, Claudio ' «The external dimension of
the eu's area of freedom, security and justice», p. 272.
30
O facto de se ter posto termo à estrutura de pilares em que a área jaiestava
dividida; de se alargar o procedimento de decisão ordinário a mais temáticas
jai; de a União estar dotada de personalidade jurídica (permitindo-lhe agir com
maior peso nas organizações internacionais); ou de haver uma nova base jurídica
para a celebração de acordos internacionais (que garante à União uma negociação
mais eficaz com parceiros essenciais) são garantes de uma melhor ação da ue.
31
Doc. do Conselho 17653/09 de 16.12.2009. Fora criado previamente, em 2008, um
grupo jai-relexad hoc, temporário ' documento 14431/08 de 28.10.2008 ',
transformado então, por força da decisão adotada em sede do Comité dos
Representantes Permanentes (coreper), em grupo permanente.
32
Doc. do Conselho 11678/11 de 4.7.2011.
33
Wolff, Sarah, Wichmann, Nicole, e Mounier, Gregor y ' «The external dimension
of justice and home affairs: a different security agenda for the eu?», p. 11,
recordam três desafios em termos de coerência e consistência: aos níveis
horizontal (i.e., áreas políticas diferentes), vertical (i.e., ação da uee dos
estados-membros) e institucional (i.e., quadro institucional europeu). Para uma
leitura mais aprofundada sobre como alcançar uma melhor coordenação e coerência
entre as dimensões interna e externa da jaie, assim, ultrapassar os desafios
existentes, veja-se, por exemplo, Trauner, Florian ' «The internal--ex te r na
l s e c u rit y nex us: m or e coherence under Lisbon?». Ocassional Paper N.º
89, março de 2011. In EU Institute for Security Studies. [Consultado em: 26 de
agosto de 2013]. Disponível em: http://www.iss.europa.eu/uploads/media/
op89_The_internal-external_security_nexus.pdf
34
O debate relativo à governança Schengen culminou, recentemente, num acordo que
permitirá a reintrodução temporária de controlo em determinadas fronteiras
internas, em circunstâncias excecionais e como medida de último recurso, quando
esteja em perigo o funcionamento global do Espaço Schengen devido a
deficiências graves e persistentes relacionadas com o controlo das fronteiras
externas ' fundamento anteriormente não previsto ', desde que tenham sido
identificadas no contexto de um rigoroso processo de avaliação, e caso essas
circunstâncias possam constituir uma ameaça grave à ordem pública ou à
segurança interna desse espaço. Press release do Conselho de Justiça e Assuntos
Internos de junho de 2013, p. 20. [Consultado em: 26 de agosto de 2013].
Disponível em: http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/
en/jha/137407.pdf; documento do Conselho 9604/13 de 21.05.2013.
35
Doc. 15914/1/05 de 30.01.2005.
36
Doc. 15811/09 de 12.11.2009.
37
Doc. do Conselho 9417/12 de 3.5.2012.
38
Boswell defende a existência de um processo de externalização das ferramentas
europeias de controlo migratório. Boswell, Christina ' «The external
dimension of eu immigration and asylum policy». In International Affairs. N.º
79, março de 2003, pp. 622-624. Lavenex aponta para: uma
ênfase crescente no controlo extraterritorial, uma abordagem de externalização
(através da cooperação transgovernamental e do processo de alargamento), e uma
estratégia de extraterritorialização. Zolberg, referido em Lavenex, fala em
«controlo remote». Lavenex, Sandra ' «Shifting up and out: the foreign policy
of European immigration control». In West European Politics.Vol. 29, N.º 2,
março de 2006, pp. 330, 334-335, 337-338. Gammeltoft-Hansnen invoca que
«extraterritorialization of asylum and migration policies presents a strategic
move of Member States to relieve themselves of international legal obligations
and to institutionalize a new ethos of protection light». Referido em Trauner,
Florian, e Carrapiço, Helena ' «The external dimension of eujustice and home
affairs after the Lisbon Treaty: analysing the dynamics of expansion and
diversification», p. 15.
39
O mesmo entendimento parecem ter Trauner e Carrapiço, ao apontarem não só para
o controlo da imigração irregular, mas, também, para uma política europeia que
procura igualmente abordar os fatores push da imigração (como a pobreza e a
falta de oportunidades) e intensificar a cooperação em matéria de imigração
legal. Cf. Trauner, Florian, e Carrapiço, Helena ' «The external dimension of
eujustice and home affairs after the Lisbon Treaty: analysing the dynamics of
expansion and diversification», p. 15.
40
Doc. COM (2011) 248 final, página 17, de 4.5.2011.
41
Doc. COM (2011) 200 final de 8.3.2011; COM (2011) 248 final de 4.5.2011; e COM
(2011) 292 de 25.05.2011.
42
Freyburg, Tina ' «The Janus face of eumigration governance: impairing
democratic governance at home ' improving it abroad?». In European Foreign
Affairs Review. Vol. 17, Special Issue, abril de 2012, pp. 125-126, 141.
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