Direitos humanos no tempo e no espaço
Direitos humanos no tempo e no espaço*
José Pedro Monteiro
Licenciado em Relações Internacionais pela Universidade do Minho, é doutorando
do Programa de Doutoramento Inter-Universitário em História onde desenvolve
investigação em torno das problemáticas do trabalho nativo no império colonial
português em articulação com as dinâmicas de diferentes organismos
internacionais.
Stefanludwig Hoffmann (ed.)
Human Rights in the Twentieth Century
Cambridge, Cambridge University Press, 2011, 351 páginas
Human Rights in the Twentieth Centuryé uma com-pilação de intervenções que
tiveram lugar numa conferência com o mesmo nome em 2008, em Berlim. O livro
assume-se, tanto na forma como no conteúdo, ancorado deliberadamente no campo
da história, ainda que represente um importante contributo para outras
disciplinas como as relações internacionais e a ciência política. Registos
contraditórios, parciais e complexos, como necessariamente não poderiam deixar
de ser, integram-se numa rubrica mais global da história dos direitos humanos
no século xx.
Estamos perante um livro que não pretende teorizar em torno de absolutos
morais. Ao invés da literatura normalmente produzida em torno deste tópico,
este volume pretende historizar o percurso concreto do programa dos direitos
humanos durante o século xx. O objectivo principal é fazer incidir luz sobre
como aquilo que os autores apelidam de doxacontemporânea ou língua francada
sociedade internacional, se constituiu e co-constituiu, como se sintetizou ao
longo de debates nem sempre explicáveis por lógicas finalistas. Como, por fim,
este conjunto de linguagens e argumentos foram mobilizados, sempre em
circunstâncias políticas e históricas concretas.
Este empenho na contingência histórica e na irredutibilidade do espaço
político, enquanto espaço marcado pelo conflito e o compromisso, na compreensão
da evolução do programa dos direitos humanos indicia uma análise histórica da
afirmação deste programa como os conhecemos hoje, desvinculada de visões
triunfalistas e teleológicas (The Rise and Rise of Human Rights).
Porquanto se encontre implícita no livro a crítica a uma visão marcada pela
continuidade em detrimento das rupturas, não se deve daqui inferir que estamos
perante uma tentativa de legitimar as acusações, de diferentes tonalidades de
relativismo cultural, que se focam num alegado carácter etnocêntrico desta
língua franca. Ao invés, o livro presta-se a mostrar que o modo como concebemos
hoje os direitos humanos e como estes são mobilizados, é resultado directo do
envolvimento e discussão entre diferentes actores não circunscritos à esfera do
Ocidente.
Se, por um lado, não se nega o particular contributo europeu para a
institucionalização de um regime internacional de direitos humanos, por outro,
os contributos dados por actores de outras latitudes, como seja o caso dos
movimentos e dos estados socialistas e anticoloniais, são integrados como
partes constitutivas do discurso sobre este fenómeno contemporâneo e pela
plasticidade da sua invocação.
A necessidade de situar historicamente a emergência e desenvolvimento da
linguagem dos direitos humanos constitui, pois, o propósito central. E
historizá-los, para os vários autores, implica não adoptar visões que intentam
retrospectivamente forjar uma unidade comum de propósitos em diferentes
momentos históricos. Pelo contrário, para os diferentes autores deste livro, a
linguagem destes direitos como a conhecemos hoje ' com as suas características
universalizantes ' tem a sua origem no século xx e ter-se-á desenvolvido numa
permanente relação dialógica com processos históricos coevos. A II Guerra
Mundial, o conflito bipolar, as vagas de descolonização ou as tensões entre os
conceitos de autodeterminação, soberania e lei penal internacional ou entre
concepções naturais, positivas ou personalistas do direito constituem o pano de
fundo em que os direitos humanos se afirmaram e desenvolveram.
DESCOLONIZAÇÃO, EUROPA E GUERRA FRIA
Definir o friso cronológico onde se expandem os direitos humanos no período
posterior à II Guerra Mundial implica uma linha de demarcação com outros
momentos históricos, que se traduz também numa ruptura em relação às concepções
positivas e naturais do direito.
Com o século xviii e as suas revoluções atlânticas, marcadas pela relação
primordial entre cidadão e Estado enquanto espaço de concretização de direitos
e pelo peso do direito natural.
Com o século xix e o século xx até 1945, séculos marcados por conceitos como
classe ou raça, clara alusão ao redireccionamento dos processos de aquisição de
direitos para as esferas económica e sociais dos diferentes movimentos
operários e às políticas de cariz marcadamente racialista e excludente
desenvolvidas no seio dos impérios, no entender dos autores.
É apenas natural que esta leitura remeta movimentos que contestaram
determinadas práticas dos impérios, como os movimentos filantrópicos
abolicionistas, para uma relação subordinada às ambições expansionistas dos
impérios, integrando a abolição num programa mais vasto de missões
civilizadoras.
É nesse sentido que corre o argumento de Mark Mazower, um dos autores, ao
estabelecer uma relação entre a erosão da força do conceito de civilização e a
ascensão de um programa de direitos humanos.
A natureza diferenciada do desenvolvimento humano contida nos programas
civilizacionais colocaria um entrave fundamental à afirmação de um modelo
universalizado de direitos e garantias.
A antevisão do problema colonial emerge, desta forma, como uma equação
incontornável na acomodação de um programa dos direitos humanos. Como poderiam
as principais potências coloniais europeias conciliar um papel destacado na sua
promoção dentro do espaço internacional com a manutenção das suas populações
coloniais num estado de privação de alguns desses direitos impedindo-as de
serem participantes activos na produção das políticas dos respectivos governos?
A este problema não será estranho o facto de a própria Declaração Universal dos
Direitos Humanos não fazer referência ao direito à autodeterminação como nos
mostra Andreas Eckert, resultado de considerações diplomáticas e políticas mas
também de uma afirmação histórica dos direitos individuais a expensas de
direitos colectivos como os das minorias, fruto do desencanto perante a
Sociedade das Nações.
Apesar dessa omissão, movimentos anticoloniais africanos e líderes pós-
coloniais, como Kwame N'Krumah e Jomo Kenyatta, apropriaram-se da linguagem dos
direitos humanos na contestação aos diferentes regimes coloniais. Ainda que
esta fosse uma apropriação instrumental, na medida em que os temas da
autodeterminação primeiro, e da desigualdade e do desenvolvimento depois,
ofuscaram a ênfase atribuída pelos estados pós-coloniais a esta questão. Esta
opção não pode ser compreendida sem se aduzir a estes argumentos a fragilidade
de alguns destes estados. O medo da secessão levou a que os estados pós-
coloniais desconfiassem do alcance da acção internacional em torno dos direitos
humanos. É exactamente sobre a independência do Bangladesh em 1971, com a
intervenção da Índia e os acontecimentos anteriores que levaram à acusação do
Exército paquistanês de genocídio, que se debruça A. Dirk Moses apontando os
constrangimentos a uma acção mais enérgica da comunidade internacional,
nomeadamente por parte da onu, num cenário marcado pelo conflito entre as
necessidades de apoio humanitário e a vontade de uma intervenção humanitária.
É com a Organização Internacional do Trabalho como pano de fundo que Daniel
Roger Maul se debruça sobre o problema colocado pelos estados pós-coloniais em
torno do direito ao desenvolvimento e a uma mais justa repartição mundial da
riqueza. Estes imperativos foram fortemente mobilizados por estes estados no
seio de uma organização que a partir da declaração de Filadélfia em 1944, e
rompendo com um passado marcado pela produção dual de regulamentos para os
«nativos», colocou a agenda dos direitos humanos como ponto de referência de
toda a sua actividade. Ironicamente, foi no campo do trabalho forçado, um
«crime colonial» por excelência, que a maioria dos estados africanos transigiu
com a força programática destes direitos, exigindo matizações para fazer face
aos desafios do desenvolvimento.
Os desafios colocados pelos estados pós-coloniais ao discurso dos direitos
humanos não obscurecem a importância do momento anticolonial na mobilização e
recriação destes. Ao explorar a temática do «estado de emergência colonial»,
Fabian Klose demonstra como o enfoque nos direitos individuais como estratégia
de contestação colonial se materializou antes das independências.
Particularmente, explorando a dualidade de critérios de impérios como a França
ou o Reino Unido, que à medida que suspendiam temporária e violentamente
direitos civis e políticos dos povos coloniais em rebelião, se afirmavam
internacionalmente empenhados na sua disseminação global. As insurreições
Kikuyu e da Frente de Libertação Nacional na Argélia e as medidas contra-
subversivas que lhes sucederam são dois exemplos mobilizados pelo autor para
demonstrar o campo altamente politizado onde se desenvolveu a progressão do
discurso dos direitos humanos.
É precisamente o conflito argelino que Mikael Rask Madsen invoca como um dos
argumentos explicativos da ratificação pela França da Convenção Europeia dos
Direitos Humanos (1950) apenas em 1974. O contexto europeu de dinamização e
desenvolvimento deste programa merece a atenção dos autores. A decisão do
Conselho da Europa de criar uma convenção sobre os direitos humanos é aqui
compreendida à luz das memórias da II Guerra Mundial e dos problemas que lhe
sobreviveram bem como do contexto particular da Guerra Fria. Só assim se
empresta sentido aos efeitos que estes acontecimentos tiveram no desempenho
institucional das estruturas criadas pela convenção: o Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem e a respectiva Comissão. O legado europeu na construção de um
regime global de direitos humanos é identificado por Samuel Moyn ao mesmo tempo
que se contextualiza esse legado num momento político fortemente dominado pela
democracia cristã. Segundo o autor, a formação deste regime integrou e foi
fortemente influenciada pelas políticas normalmente associadas à democracia
cristã ' com as suas preocupações muito personalistas ' que vieram dar lugar a
uma nova forma de entender a pessoa enquanto agente inserido numa comunidade. A
ênfase no estudo da forma como o discurso dos direitos humanos se afirmou e foi
enformado por circunstâncias específicas é reiterado pelos artigos de Glenda
Sluga e Lora Widenthal que se debruçam respectivamente sobre os trajectos de
René Cassin, representante francês na Comissão das Nações Unidas para a
redacção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e Rudolf Laun, um
advogado alemão não comprometido com o nazismo e que assumiu um papel central
na defesa dos direitos dos deslocados alemães.
O terceiro complexo histórico-político-geográfico que domina este livro
reporta-se ao conflito bipolar e às contribuições das mundivisões socialistas e
comunistas. Ambos os artigos de Jennifer Amos e Benjamin Nathans questionam as
tradicionais abordagens ao problema dos direitos humanos na União Soviética,
dominados por uma visão dicotómica da discussão em torno deste problema em que
o Ocidente surge vinculado aos direitos negativos (políticos e cívicos), por
oposição ao bloco socialista, apostado em fazer valer os direitos positivos
(direitos económicos e sociais). Registando o evidente incumprimento de muitos
dos direitos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos pela urss,
Amos explora a forma como a União Soviética, tendo-se abstido na votação da
Declaração, a explorou com propósitos primeiramente internacionais mas
posteriormente também internos. Por sua vez, Nathans centra-se na evolução dos
debates em torno das quatro diferente constituições que a urss experienciou e
nos processos de debate que lhe estiveram associados, bem como, na tendência
expansionista da concessão de direitos ao longo da evolução constitucional, de
um direito neocorporativo para um direito mais abrangente, evolução que
incorpora uma concepção de direitos negativos materializáveis atravésdo Estado.
OS DIREITOS HUMANOS E A HISTÓRIA
O argumento mais forte de Human Rights in the Twentieth Centuryé o de que a
história dos direitos humanos que conhecemos foi esta, mas dadas outras
circunstâncias históricas e políticas poderia ter sido muito diferente, sem que
isso coloque em causa a sua universalidade. Estamos perante um livro fascinante
e riquíssimo, que materializa a temática dos direitos humanos e a situa
historicamente, respondendo assim ao repto de dotar de substância uma temática
que muitas das vezes tem sido tratada a-historicamente.
Contudo, no seu ensejo de localizar espacial e temporalmente a génese e o
desenvolvimento desta doxacontemporânea, oblitera a maior parte do século. O
período anterior à II Guerra Mundial encontra-se omisso à guisa de uma
abordagem demasiado genérica que o epitomiza como sendo um tempo de
diferenciação e exclusão. O argumento de que os movimentos filantrópicos
abolicionistas serviram propósitos imperialistas e expansionistas é um bom
exemplo desta simplificação abusiva. Sendo verdade, confunde-se vontade com
consequência. Os movimentos abolicionistas radicavam em última instância na
crença de o «outro» poder ser «civilizado» e na necessidade de acabar com
práticas desumanas. Se a apropriação do discurso filantrópico foi
instrumentalizada com fins expansionistas isso não invalida o movimento que se
processou no sentido de conferir, pelo menos, o direito de não ser escravizado
ao «outro». Da mesma forma, dificilmente pode ser obviado que a dominação
fortemente racializada protagonizada pelos impérios motivou contestação interna
e internacional que obrigou a reequacionar o lugar do colonizado em termos
radicalmente diferentes. Nem o argumento de que à escravatura se sucedeu o
trabalho forçado pode ignorar o nexo que liga o combate à escravatura e ao
trabalho forçado à posterior contestação colonial tout court, com todas as
implicações na linguagem em torno dos direitos que este processo despertou,
como sugerem várias obras recentes, entre elas, as de Suzan Miers e Neta
Crawford. Da mesma forma que estes movimentos são colocados fora da linguagem
específica dos direitos humanos também é ignorada, por exemplo, a literatura
mais recente sobre o papel da Comissão de Mandatos da Sociedade das Nações e o
seu Sacred Trust of Civilizationna forma como evoluíram as representações e
preocupações em torno das populações coloniais.
Em suma, e sem que isso coloque em causa o valor intrínseco da obra, acaba por
ser uma história essencialmente circunscrita ao período da Guerra Fria,
deixando deliberadamente de fora tanto o período anterior a 1945 como, mais
estranhamente, a década de 1990 com todas as implicações e desafios à linguagem
dos direitos humanos que lhe estão acoplados, nomeadamente as colocadas pela
maior acuidade das discussões em torno das intervenções humanitárias e do
Estatuto de Roma.
Notas
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