No centenário da República: uma releitura da separação
No centenário da República: uma releitura da separação
Paula Borges Santos
Mestre em História Contemporânea pela fcsh – unl, onde desenvolve atualmente o
seu doutoramento. Investigadora do Centro de Estudos de História Religiosa da
Universidade Católica Portuguesa e do Instituto de História Contemporânea,
integrou vários projetos de investigação de diversas unidades científicas
nacionais. Publicou Igreja Católica, Estado e Sociedade (1968-1975): O Caso
Rádio Renascença (ics, 2005) e A Questão Religiosa no Parlamento (1935-1974)
(Assembleia da República, 2011).
Luís Salgado de Matos
A Separação do Estado e da Igreja
Alfragide, Publicações Dom Quixote, 2011, 719 páginas
Até à publicação do livro de Luís Salgado de Matos, A Separação do Estado e da
Igreja, existiam diversos trabalhos de investigação editados (na grande maioria
produzidos em sede académica) que se ocupavam das relações entre o poder
político e a Igreja Católica, durante a conturbada I República portuguesa, ou
que privilegiavam o estudo da dinâmica do catolicismo português, explorando as
suas ligações à política e à sociedade. Todavia, trata-se de investigações
dedicadas a problemáticas circunscritas ou que não abarcam a totalidade do
período republicano. Refiram-se as mais significativas: o estudo do conteúdo da
Lei de Separação de 1911 e da sua aplicação administrativa,por João Seabra
1
; e a investigação de Maria Lúcia de Brito Moura2 sobre atitudes e
comportamentos das populações submetidas ao processo laicizador, determinado
pelas autoridades civis e suportado pela legislação produzida entre 1910 e
1917.
Nessa constelação de trabalhos científicos, o livro de Salgado de Matos
distingue-se por fornecer, com um caráter sistémico e institucionalista, uma
visão de conjunto sobre as estratégias e comportamentos que, entre 1910 e 1926,
no território nacional metropolitano, foram adotados quer pelo Estado, quer
pela Igreja Católica, no conflito que decorreu da afirmação na organização
social do novo modelo jurídico-constitucional de separação. Sem deixar de
ponderar o estado da arte sobre o tema que o ocupa, o autor sustenta a sua
investigação num exercício empírico exaustivo, suportado por novas fontes
históricas, mas também pela releitura de documentação já conhecida, sobre a
qual lança novas interrogações que lhe permitem ampliar a respiração do estudo.
A tese agregadora da multiplicidade de ocorrências, atitudes e táticas que
Salgado de Matos regista e observa nos atores históricos, institucionais e
individuais, é, como o próprio explicita logo na Introdução, a de que "a
separação não foi querida nem pela Igreja Católica, nem pelo Estado",
porém, "uma vez iniciada, ultrapassou-os, obrigou-os a aplicarem
estratégias de luta, dividiu-os a ambos, e reformulou-se em termos que, à
partida, nem um nem outro tinham imaginado" (p. 33). Para dar leitura ao
trabalho, o autor apresenta uma retrospetiva, onde caracteriza o catolicismo
português no final da Monarquia Constitucional, e trabalha uma sequência
cronológica do problema da separação identificando três fases do processo: uma
primeira, que vai do 5 de outubro de 1910, dia do golpe militar, ao I Governo
Constitucional, a 3 de setembro de 1911; uma segunda fase, que envolve o final
do ano de 1911 e se prolonga até ao fim da I Guerra Mundial; e uma última que
se desenrola entre 1918 e o 28 de maio de 1926. A terminar, Salgado de Matos
apresenta doze pontos conclusivos. Dois destinam-se a fazer uma apreciação
crítica das principais teses que regeram, dentro e fora do meio académico, até
à atualidade, a apreciação do que foi a institucionalização do fenómeno da
separação. Os restantes dez sumariam as principais interpretações que o autor
teceu ao longo do livro.
DE CONFLITO EM CONFLITO…
Para o intervalo temporal que decorre entre outubro de 1910 e setembro de 1911,
Salgado de Matos identifica as medidas de separação tomadas pelo Governo
Provisório, antes da publicação do decreto-lei de 20 de abril de 1911,
considerando que tal "legislação afetava a Igreja mas não o culto, [e]
tinha por objeto a organização social e não a instituição Igreja" (p.
77). Revela a existência de contactos e consultas entre o ministro da Justiça,
Afonso Costa, e os bispos portugueses, com vista a ser estabelecido um acordo
quanto ao estatuto público da Igreja Católica portuguesa; enquanto o governante
se recusava a negociar com a Santa Sé, o patriarca Mendes Belo deixava claro
que nada proporia sem autorização papal e sem que fosse respeitada a liberdade
completa da instituição eclesial (pp. 82-83). No posicionamento do episcopado
português e da Santa Sé face à proclamação da República e às primeiras medidas
de separação, o autor sugere ter havido uma falta de sintonia entre as posições
de Lisboa e de Roma (p. 76). Todavia, esse desfasamento superar-se-ia, a breve
trecho, através da Pastoral Coletiva publicada pela hierarquia eclesiástica em
fevereiro de 1911, na qual interveio a Santa Sé, quer dando-lhe a redação
final, quer decidindo a data da sua divulgação (pp. 101-104). O episódio da
Pastoral Coletiva é bastante valorizado por Salgado de Matos, que defende que o
mesmo determinou Afonso Costa a pôr fim à "negociação regalista com a
Igreja Católica" e a decidir-se pela aplicação de uma separação
conflitual (p. 136). No Governo Provisório, não obstante a adesão unânime dos
seus membros ao princípio da separação, a elaboração da lei produziu conflitos.
Contra os defensores de uma separação negociada e ignorando as
"advertências que lhe foram feitas", o ministro da Justiça impôs
aos seus pares "as medidas mais controversas da lei [de 20 de abril de
1911]" (pp. 58-59, 144-145). Tal "volte-face tático" permitiu
a Costa aumentar o seu poder pessoal e popularidade nos meios republicanos mais
laicistas, desenvolvendo o tema propagandístico de se tratar de uma medida de
defesa republicana perante uma Igreja disposta a desprezar a ordem pública e
apoiante da restauração do monarquismo (pp. 145-149, 195-199).
A lei de abril de 1911, que consumou uma separação "à portuguesa",
e a sua aplicação provocaram clivagens entre laicistas, separatistas e
regalistas (pp. 189-190), que fragilizaram as bases de apoio republicanas dos
sucessivos governos constitucionais. Para o período de setembro de 1911 a 1918,
Salgado de Matos põe em evidência as oscilações daqueles executivos entre: a
manutenção de um clima de combate à instituição eclesial, a que correspondia a
identificação da crítica à "intangível" com a recusa da separação
ou a publicidade de que se cumpria integralmente a lei de Separação – atuação
que agradava, sobretudo, a uma minoria, organizada na Associação do Registo
Civil e nos círculos do Livre-Pensamento, a que se juntavam alguns afonsistas,
mas que vai perdendo êxito; e o desenvolvimento de uma "política de
atração" dos católicos à República, a qual, até certo ponto, se
materializava nos anúncios de revisão daquele diploma legislativo – que
recolhia a adesão dos republicanos moderados, próximos de António José de
Almeida, críticos dos excessos da lei. As incursões monárquicas de 1911 e 1912
(como também as de 1919) acentuariam o anticatolicismo de algumas hostes
republicanas, não obstante não existir qualquer fomento por parte das
autoridades eclesiásticas daquelas ações. Uma acalmia nas relações do Estado
com a Igreja ocorreria, ainda que por um curto período, com a entrada de
Portugal no conflito bélico mundial em 1916 (p. 253). Apolítica da Santa Sé
para com Portugal é ainda objeto de análise do autor, que avalia: o corte das
relações diplomáticas vaticanas com Portugal por Pio X; os esforços papais de
fortalecimento do poder episcopal; e a estratégia de Bento XV de abertura do
catolicismo à República, mediante a criação do Centro Católico Português (ccp)
e o restabelecimento das relações diplomáticas com Portugal durante o
sidonismo.
… ATÉ À CONCÓRDIA
Salgado de Matos considera decisivo o reconhecimento recíproco do Estado e da
Igreja Católica operado durante o governo de Sidónio Pais (p. 478). Através
desse acordo, uma "concordata informal" como lhe chama (p. 475), o
Executivo pacificava relações com o episcopado, via reconhecida a sua soberania
nas colónias africanas, e alcançava um apoio simbólico, dado que a Santa Sé
aceitava a separação na versão Lei Moura Pinto e punha termo à sua
equidistância face à "questão do regime" (p. 533).
Para a Santa Sé tratava-se de garantir a possibilidade de evangelizar em
África, mas também de evitar o isolamento internacional do Vaticano, já que
Portugal estava entre os vencedores da I Guerra Mundial e o reconhecimento da
República portuguesa favorecia a estratégia papal de reaproximação à França (p.
688). Os efeitos que tal situação viria a ter sobre a vida portuguesa, entre
1919 e 1926, aduzem razões para o destaque que lhe confere o autor. Desde logo,
por ter potenciado as divisões de católicos e de monárquicos, que, apesar de
existirem até 1918, tornar-se-iam mais profundas e pertinentes, para alívio dos
governos que as percecionavam como comportando aumento de fragilidade desses
adversários.
O acordo de Bento XV com o Governo e a encíclica de dezembro de 1919,
reforçando a opção pelo ralliement, suscitariam uma reação negativa entre os
bispos portugueses, renitentes àquele espírito e divididos entre apoiar ou não
a "política monárquica" (pp. 523-528, 551-552). Ao patriarca Mendes
Belo imputa o autor uma simpatia monarquista e uma dificuldade em rever-se na
alteração das relações da Igreja com o Estado, o que viria a isolá-lo dos
restantes bispos nos anos 1920 (pp. 490-491, 573-574, 696). Outro conflito
seria suscitado com D. Manuel II, que não deixara de agir sobre a imprensa e na
organização eleitoral monárquica e entraria em conflito com os pontífices Bento
XV e Pio XI; em causa estavam os poderes do rei padroeiro após o reconhecimento
da República pela Santa Sé. As críticas do monarca não foram públicas, mas o
falhanço da sua ação política junto do Papa tornou-se do conhecimento geral por
ocasião da peregrinação nacional a Roma, em 1925. Depois de 1918, apenas Mendes
Belo "continuou a apoiar o rei exilado e a reconhecer[-lhe] de modo
implícito o estatuto de protector" (pp. 637-643, 690-691).
Também a estratégia papal de transformar o ccp num partido de poder, com a
orientação de que deveria realizar uma política de defesa dos interesses da
Igreja, acarretou problemas. A tática do ccp foi combatida por manuelistas e
legitimistas, partidários da "política monárquica" (pp. 484-486).
Espartilhado pela apertada direção episcopal e papal a que estava submetido, o
ccp não encontrou forma de conciliar a defesa dos interesses da Igreja com o
problema da liberdade dos católicos, não mobilizou o clero nem parte
substantiva do eleitorado católico para a sua causa, além de não reduzir a
desconfiança dos republicanos "democráticos", em particular os
laicistas, sobre a Igreja (p. 646).
ALGUNS COMENTÁRIOS
É notável, a vários títulos, a investigação realizada por Salgado de Matos,
ainda que a leitura da obra beneficiasse de um esforço de síntese, pelo qual o
autor parece deliberadamente não ter optado. São diversos os novos contributos
para o estado da questão dados por este estudo, por exemplo: o comportamento
dos "democráticos" face ao problema da separação; o relacionamento
entre os bispos portugueses e a Santa Sé; algumas reações internacionais à
política religiosa dos governos republicanos; a reação das capelanias e
congregações religiosas estrangeiras, recusando ser abrangidas pela Lei de
Separação e reclamando os seus bens confiscados; o posicionamento do rei
exilado, D. Manuel II, face à situação criada pela República à Igreja Católica.
Alguns aspetos merecem, no entanto, comentário. Para um leitor generalista,
trata-se de um trabalho excessivamente pormenorizado, no qual uma narrativa
cronológica muito distendida pode gerar perturbação. Para um público académico,
o estudo não permite o controlo empírico desejável, dado que muitíssimas
passagens não possuem indicação das fontes utilizadas para a sua construção.
Outra dificuldade regista-se a propósito do que no livro é defendido sobre a
Maçonaria, o patriarca Mendes Belo e D. Manuel II, uma vez que a sua prova
supõe-se difícil, como o próprio autor chega a reconhecer para um dos casos (p.
689). Ainda sobre as fontes, registe-se o uso exaustivo do jornal A Capital,
podendo inquirir-se sobre o porquê dessa escolha de Salgado de Matos, dado que
a imprensa republicana foi variadíssima e existiam outras sensibilidades
políticas além da daquele vespertino. A primazia dada pelo autor ao estudo dos
"democráticos" é outra opção que ganharia em ser justificada.
Salgado de Matos não aprofunda nem dedica o mesmo espaço à análise de outros
setores republicanos, apesar de registar a sua importância.
Da reavaliação da problemática da separação feita por Salgado de Matos, há uma
personalidade histórica beneficiada: Afonso Costa. Num esforço crítico de
outras teses, Salgado de Matos constrói a sua: Costa "nada fez para
destruir a Igreja" (p. 345); o que procurava era uma Igreja Católica
submetida ao controlo do Estado. Face à nova relação que o poder político tenta
estabelecer com a Igreja, esta reage e exerce a sua violência (p. 675). O autor
estabelece, assim, que não houve perseguição do Estado sobre a Igreja Católica,
antes uma relação de combate mútuo. Ora, comentar criticamente a ideia de
perseguição e defender que tal não existiu em Portugal na I República, como faz
o autor, não deveria ter por principal critério outras experiências de maior
violência dos estados sobre as igrejas, contemporâneas do período trabalhado
(México ou Rússia) (p. 346) ou posteriores a 1945 (pensará Salgado de Matos na
"Igreja do Silêncio"?) (pp. 673-676).
Os fenómenos de perseguição não podem ser reduzidos a um propósito de
aniquilação ou de violência explícita. De facto, algumas disposições da Lei de
Separação e a praxis da sua aplicação instituíram sobre a estrutura
eclesiástica um controlo bastante mais apertado do que o do regalismo
monárquico, sobretudo nos governos afonsistas. Apolítica religiosa de Costa,
cuja legitimidade foi questionada por diversos setores da sociedade, que não
lhe emprestaram a sua solidariedade, colidiu com espaços de autonomia e de
tolerância de que beneficiavam as confissões religiosas antes de 1910, e não
concorreu para que o Estado assumisse uma posição de neutralidade face à
religião e face à Igreja Católica em particular.
NOTAS
1Seabra, João – O Estado e a Igreja em Portugal no Início do Século XX – A Lei
de Separação de 1911. Cascais: Princípia, 2009.
2Moura, Maria Lúcia de Brito – A "Guerra Religiosa" na I República.
1.ª edição. Lisboa: Editorial Notícias, 2004.
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