Nota introdutória
Nota introdutória
Alexandra Magnólia Dias
Investigadora auxiliar no Centro de Estudos Africanos do Instituto
Universitário de Lisboa onde é investigadora responsável pelo projecto
"Monitorização de Conflitos no Corno de África" financiado pela
Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Doutorada em Relações Internacionais
pela London School of Economics and Political Science com uma tese sobre Uma
Guerra Inter-Estatal no pós-Guerra Fria: Eritreia-Etiópia 1998-2000, que
recebeu uma menção honrosa pelo júri da 2.ª edição do Prémio da Associação
Portuguesa de Ciência Política.
A 3 de Junho de 2011 a Comissão da União Africana (UA) constituiu o Grupo de
Acção Interdepartamental com a incumbência de desenvolver a "Estratégia
Africana Marítima Integrada ' 2050"1. A aprovação da EAMI-2050 está
planeada para 2012 e visa colmatar a lacuna relativamente à visão a longo prazo
da UA para os desafios, oportunidades e ameaças que se colocam aos seus
estados-membros no domínio marítimo.
Diversos autores convergem na caracterização da abordagem da predecessora
Organização da Unidade Africana (OUA) e da UA como eminentemente territorial e
fixada nos espaços terrestres2.
François Vrey, em particular, defende que a organização continental se
caracteriza por uma "cegueira" marítima3. Se, por um lado, a
ausência de uma estratégia conjunta e de políticas dos estados-membros da UA
para os espaços marítimos de plena soberania e sob sua jurisdição deva ser
compreendida à luz da natureza dos padrões de conflito em África,
predominantemente marcados por guerras civis, frequentemente, com ramificações
regionais para os estados vizinhos, por outro, o exercício e projecção da
soberania dos estados costeiros e insulares ao longo da extensão dos espaços
marítimos sob sua jurisdição requer meios para além dos recursos da maioria dos
estados em questão.
Os espaços marítimos, tal como alguns dos espaços terrestres fronteiriços, em
África Subsariana, tendem a caracterizar-se pela ingovernabilidade4. A limitada
presença das instituições e dos agentes dos estados nestes espaços traduz a
ausência de mecanismos que permitam mediar as pressões entre as arenas interna/
internacional e regional/transnacional tornando os espaços marítimos mais
permeáveis a actividades de actores não estatais. A ausência e/ou limitada
capacidade de exercício de soberania por parte da maioria dos estados sobre os
espaços marítimos torna-os, por um lado, periféricos, e, por outro, centros
nevrálgicos ou de encruzilhada entre as dinâmicas internas, internacionais e
transnacionais, onde convergem diversos actores regionais e extra-regionais.
O dossiê que integra o presente número da revista Relações Internacionais,
resultado da conferência realizada em Maio de 2010 organizada pelo Centro de
Estudos Africanos do ISCTE, centra-se na problematização do fenómeno da
pirataria marítima na Somália e na Nigéria tendo em conta as suas diversas
manifestações e a pluralidade de perspectivas e estratégias de actores locais e
internacionais. Os artigos oferecem uma pluralidade de perspectivas
relativamente à intensificação do fenómeno ao largo da Somália e no golfo de
Adem, nomeadamente os artigos de Mateus Kowalski, de Gilberto Carvalho de
Oliveira e o artigo sob co-autoria de Pierre-Michel Joana e Luís Eduardo
Saraiva. O artigo de Marc-Antoine Pérouse de Montclos tem por estudo de caso os
ataques de pirataria na Nigéria e problematiza, simultaneamente, o conjunto de
causas comummente associado ao fenómeno, assim como a relação estabelecida
entre pirataria, estados falhados e pobreza. Destaca também outras co-relações
que são tomadas como ponto de partida em muitas das análises do fenómeno sem
que os pressupostos teóricos que sustentam as ditas conclusões sejam analisados
à luz de dados empíricos produzidos por estudos de casos.
Nesse sentido comecemos por problematizar a definição do fenómeno da pirataria
marítima, entendido, na presente conjuntura da agenda internacional, como uma
das principais ameaças no domínio marítimo. Tratando-se de um fenómeno
contemporâneo, o objectivo principal do presente dossiê ficará cumprido se as
reflexões apresentadas pelos autores permitirem ao leitor reequacionar a
problemática para além de assunções imediatistas ou pressupostos teóricos
erróneos.
A intensificação da pirataria em África, que ocupa um lugar central na agenda
internacional, é, de acordo com alguns autores, um fenómeno recente5. As
condições geográficas do Atlântico e do Índico ao largo dos estados costeiros e
insulares da África Subsariana, em contraste com o Sudeste Asiático, não
propiciaram a emergência do fenómeno em períodos anteriores. De acordo com esta
linha de análise, acresce o facto de a supremacia europeia naval até ao fim do
período colonial ter constituído um factor de dissuasão6. Em contradição com
este enquadramento histórico do fenómeno da pirataria em África enquanto algo
recente, Marc-Antoine Pérouse de Montclos avança a tese contrária. Com efeito,
o seu artigo intitula-se, precisamente, "A pirataria marítima na Nigéria:
um fenómeno antigo em vias de modernização". O autor sublinha que os
exploradores mencionam a pirataria marítima ao largo de África antes do início
do período colonial. Com efeito, Pérouse de Montclos argumenta que os italianos
embarcaram na ocupação da Somália sob o pretexto de garantirem desta forma o
restabelecimento da liberdade de navegação dos mares a partir da Somália. No
caso da Nigéria, de acordo com o mesmo autor, os decretos coloniais do século
XIX já aludiam aos grupos que espalhavam terror nas vias fluviais no interior
do delta do Níger. Relativamente ao período colonial os dados são inexistentes.
Finalmente, o autor critica a insuficiência e os limites na produção de dados
empíricos sob monopólio do Bureau Marítimo Internacional. As análises são
baseadas nos dados recolhidos de forma imediata pelos armadores ou outro
pessoal envolvido na navegação marítima.
Com efeito, de acordo com Marchal, já em 1990 se verificavam ataques de
pirataria na Somália, nomeadamente a partir de Puntlândia. Acresce o facto de
no contexto quer, da Unosom I/II quer da Unitaf, os actores extra-regionais
terem recolhido narrativas junto de somalis relativas ao depósito de lixo
tóxico nas águas sob sua jurisdição, de sobrepescagem industrial por navios
europeus e asiáticos, para além de outras actividades ilícitas7 conduzidas nos
espaços marítimos de plena soberania e sob sua jurisdição. Esta ideia vai na
linha da argumentação apresentada por Pierre-Michel Joana e Luís Eduardo
Saraiva no artigo intitulado "A pirataria desarma-se em terra ' o caso da
Somália", que destaca que o fenómeno da pirataria marítima concentrou
diversos actores extra-regionais na região. No entanto, os autores defendem a
tese de que o principal problema reside nos espaços terrestres, e a solução
passa pelo reforço da Missão da União Africana para a Somália (Muasom) e na
reconstrução do Estado, defendendo a necessidade de formar forças de segurança
e uma guarda costeira composta por agentes somalis8. Em contraste, Marchal
relembra a complexidade da política interna da Somália e da tendência para o
padrão volátil de formação de alianças e para a tendência de mudanças
constantes de apoios aos protagonistas do conflito, alertando para o facto de
uma estratégia de formação de uma guarda costeira contribuir eventualmente para
a formação de mais piratas no futuro9.
Por outro lado, se a existência de estados caracterizados por uma ausência dos
elementos empíricos associados ao ideal weberiano e por um exercício de
soberania negativa10 é apontada como uma das causas que propiciaram a
emergência do fenómeno de pirataria, este pressuposto teórico não é sustentado
empiricamente. Com efeito, o aumento de actividades de pirataria organizada em
duas regiões centrais ligada aos espaços marítimos da Somália e da Nigéria
releva da imbricação de dinâmicas sócio-políticas locais e influências
transnacionais e globais. Pérouse de Montclos identifica correctamente a
falácia da tese que associa a existência de estados falhados à emergência da
pirataria marítima em África. O cerne da questão reside não no falhanço do
Estado mas na sua criminalização.
O enquadramento deste fenómeno no contexto das oportunidades e dos reversos
oferecidos pelo posicionamento de África vis-à-vis a economia política global e
a sua inserção na economia mundial permite explorar dimensões do fenómeno na
sua relação com o processo de formação e com as trajectórias particulares dos
estados em questão.
Mateus Kowalski, apesar de tomar como ponto de partida o falhanço do Estado na
Somália como principal causa da intensificação da pirataria, revela as
dimensões do fenómeno que sustentam a sua adequada definição enquanto crime
organizado transnacional. O seu artigo tem como enfoque privilegiado a
concepção e implementação de mecanismos e de instrumentos jurídicos para conter
esta manifestação de crime organizado transnacional.
Pierre-Michel Joana e Luís Eduardo Saraiva também assentam a sua análise na
premissa teórica do falhanço do Estado na Somália enquanto principal causa da
pirataria marítima. Os autores reflectem acerca da intensificação dos ataques e
da expansão da área de actuação dos piratas em relação ao destacamento de uma
pluralidade de operações navais para a área. Concluem que os sucessos das
referidas operações têm sido limitados e a sua actuação tem contribuído para
tornar as actividades ligadas à pirataria marítima um negócio lucrativo e um
importante sector da economia somali11.
Com efeito, a própria inserção da África Subsariana na economia capitalista
globalizada tornou-a permeável ao crime organizado transnacional, considerado
enquanto o reverso da medalha da globalização e marca do recuo do Estado12,
sendo que alguns autores defendem que a luta contra o crime organizado
transnacional constitui a preocupação predominante de segurança para o século
XXI13.
Os contributos de estudiosos da África Subsariana, em contraste, revelam que a
proliferação de práticas transnacionais de criminalidade ao invés de traduzirem
um desmembramento ou falhanço do Estado em África apontam para novas
trajectórias de formação e transformação do Estado contribuindo para uma
hibridação transnacional do Estado e do crime14 que redunda em última instância
na criminalização do Estado em África15. As práticas transnacionais de
criminalidade denotam um novo tipo de acumulação, por vezes pelo próprio Estado
e pelas redes ou grupos não estatais (mas não contra o Estado)16. Na realidade,
é mais plausível considerar a hipótese de que dentro do próprio Estado
subsistem elementos que enveredam numa trajectória de entendimento com grupos
criminais e elementos que enveredam pela trajectória inversa da regulação ou
combate aos actores envolvidos em actividades de criminalidade organizada
transnacional.
Paralelamente, é importante referir também que a intensificação da pirataria
marítima desencadeou uma pluralidade de respostas por parte de actores extra-
regionais, nomeadamente a operação Ocean Shield da NATO, a CTF-51 que
compreende uma coligação de 25 países sob comando americano sediada no Barém e
conta com contribuições individuais de países que destacaram meios navais
próprios sob comando nacional, a saber: China, Japão, Índia, Irão, Rússia e
Arábia Saudita e a Força Naval da União Europeia Somália (Eunavfor). Apesar dos
esforços destes países, os lucros associados à pirataria marítima, combinados
com os constrangimentos jurídicos relativamente aos piratas capturados no
decurso de ataques, não têm diminuído a incidência do fenómeno e contribuíram
para a expansão exponencial da área de actuação dos mesmos.
Embora persistam dificuldades diversas, a intensificação da pirataria tem
desencadeado respostas inovadoras, experimentais e não raramente conduzindo a
medidas controversas. Mais recentemente, a própria organização marítima
internacional emitiu princípios de orientação para a actuação de companhias
privadas militares a bordo de navios que atravessam águas consideradas de alto
risco17.
Gilberto Carvalho de Oliveira, no seu artigo intitulado "Intervenção
contra a pirataria nas costas da Somália: naval peacekeeping?", reflecte
acerca de uma característica das operações de apoio à paz das Nações Unidas, a
saber, a sua concepção eminentemente terrestre. Neste sentido, o seu artigo é
fulcral para o entendimento da lacuna das operações navais em curso: a ausência
de articulação com a operação de apoio à paz em curso no espaço terrestre.
O tratamento da dimensão jurídica do "combate à pirataria marítima"
enquadra-se na problemática mais ampla de regulação dos espaços marítimos.
Mateus Kowalski propõe a formação de um tribunal híbrido para a Somália
composto por elementos nacionais e internacionais. A linha de reflexão
defendida pelo autor é interessante na medida em que o memorando de
entendimento entre o Quénia e a União Europeia que conduziu à criação de um
tribunal em Mombaça para efectuar os julgamentos de "suspeitos" de
crimes de pirataria somalis tem sido pautado por obstáculos decorrentes do
próprio sistema jurídico no país de acolhimento. A importância da dimensão
jurídica no combate à pirataria conduziu à nomeação, pelo secretário-geral das
Nações Unidas, de Jack Lang, enquanto seu assessor-conselheiro especial para as
questões jurídicas da pirataria ao largo da Somália.
Em suma, a pluralidade dos ângulos de análise privilegiados pelos autores,
assim como as divergências das teses avançadas pelos mesmos, apenas revelam a
complexidade do fenómeno e os desafios que se colocam aos actores empenhados na
contenção dos seus efeitos, a curto-médio prazo, e/ou na sua erradicação a
longo prazo. A intensificação do fenómeno da pirataria marítima tem-se revelado
um tubo de ensaio privilegiado para uma multiplicidade de actores estatais e
não estatais, se a sua erradicação se revela complexa e inserida apenas em
estratégias de longo prazo, teve o mérito de recentrar a atenção de actores
extra-regionais na Somália e de actores regionais na dimensão marítima da
segurança em África.
NOTAS
1
Press Release N. 064/2011, "Task force to lead development and
implementation of 2050 Africa's Integrated Maritime Strategy (2050 AIM-
Strategy) formed", Adis Abeba, African Union, 3 de Junho de 2011.
2
"Maritime development in Africa: an independent specialists'
framework". Joanesburgo, Adis Abeba e Washington: The Brenthurst
Foundation, African Union Commission, The African Center for Strategic Studies,
Junho de 2010. Disponível em: http://www.thebrenthurstfoundation.org/Files/
Brenthurst_Commisioned_Reports/BD1003_Maritime-Development-in-Africa.pdf.
3
VREY, François ' "Bad order at sea: from the gulf of Aden to the gulf of
Guinea". In African Security Review. Vol. 18, N.º 3, 2009. Disponível em:
http://www.iss.co.za/uploads/18NO3VREY.PDF.
4
WAMBUA, Paul Musili ' "Enhancing regional maritime cooperation in
Africa: the planned end state". In African Security Review. Vol. 18, N.º
3, 2009. Disponível em: http://www.iss.co.za/uploads/18NO3WAMBUA.PDF
5
AMIRELL, Stefan Eklof ' "La piraterie maritime en Afrique contemporaine.
Ressorts locaux et internationaux des activités de piraterie au Nigeria et en
Somalie". In Politique Africaine. N.º 116, Dezembro de 2009, pp. 97-119.
6
Ibidem.
7
MARCHAL, Roland ' "Flibustiers ou corsaires? Des enjeux de
l'opération maritime internationale contre la piraterie à proximité des
côtes somaliennes". In Politique Africaine. N.º 116, Dezembro de 2009,
pp. 85-96.
8
Esta é a tese defendida também por um estudioso da Somália, Stig Jarle Hansen
(cf. HANSEN, S., KINSEY, C., FRANKLIN, G. ' "Privatising maritime
security in Somalia: the rationale and its effects on Governance". In
Cambridge Review of International Relations. Vol. 22, N.º 1, Março de 2009.
9
MARCHAL, Roland ' "Flibustiers ou corsaires? Des enjeux de
l'opération maritime internationale contre la piraterie à proximité des
côtes somaliennes", p. 92.
10
JACKSON, Robert ' Quasi-States: Sovereignty, International Relations and the
Third World. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.
11
Outros autores convergem na conclusão de a pirataria marítima se ter revelado
um dos sectores mais lucrativos da economia informal somali. Cf. MARCHAL,
Roland ' "Flibustiers ou corsaires? Des enjeux de l'opération
maritime internationale contre la piraterie à proximité des côtes
somaliennes"; PHAM, J. Peter ' "Putting Somali piracy in
context". In HESSE, Brian (ed.) ' Somalia: State Collapse, Terrorism and
Piracy. Londres: Routledge, 2011, pp. 77-91.
12
GALEOTTI, Mark ' "Underworld and upperworld: transnational organized
crime and global society". In DAPHNÉ, Josselin, e WALLACE, William
(eds.) ' Non-State Actors in World Politics. Basingstoke: Palgrave, 2001, p.
209.
13
Ibidem, p. 216.
14
BAYART, Jean-François ' "Crime transnational et la formation de
l'État". In Politique Africaine. N.º 93, Março de 2004, pp. 93-104.
15
BAYART, Jean-François, HIBOU, Béatrice, e ELLIS, Stephen ' "The
criminalization of the State in Africa". Oxford: The International
African Institute, James Currey and Indiana University Press, 1999.
16
BOTTE, Roger ' "Vers un État illégal-légal?". In Politique
Africaine. N.º 93, Março de 2004, pp. 7-20.
17
Interim Guidance on Use of Privately Armed Security Personnel on Board
Ships", Maritime Safety Meeting, IMO, 20 de Maio de 2011. Para uma visão
mais abrangente da expansão das companhias militares privadas no domínio
marítimo cf. CULLEN, Patrick ' "Private security takes to the sea",
ISN Security Watch. Disponível em: http://www.isn.ethz.ch/isn/Current-Affairs/
Security-Watch/Detail/?id=54064&lng=en. CULLEN, Patrick, e BERUBE, Claude
(eds.) ' Private Maritime Security in the 21st Century: Market Responses to
Piracy, Terrorism and Waterborne Security Risks. Londres: Routledge (no prelo).
Rua Dona Estefânia, 195, 5 D
1000-155 Lisboa
Portugal
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