Os gaps da União Europeia
Os gaps da União Europeia
Oprojecto monnetiano nasceu para dar resposta a uma preocupação securitária
vestefaliana ' a conflitualidade entre estados europeus ' através de um meio
pós-vestefaliano não securitário. Criado em plena Guerra Fria, num quadro em
que a ameaça era clara, de fonte estadual e de natureza predominantemente
político-militar, o actor europeu enfrenta hoje um ambiente complexo marcado
pela intensificação de desafios multidimensionais, de fonte não estadual e de
natureza transnacional. Um ambiente exigente para uma organização internacional
que já não se restringe ao domínio económico e que pretende projectar-se como
actor global.
O que mudou após o 11 de Setembro? A profusão política, legislativa e orgânica
da União Europeia (UE) surpreende pelo contraste com duas décadas de inércia no
domínio do contraterrorismo. No entanto, um olhar mais atento confirma os gaps
de um actor constrangido pela tradicional tensão entre solidariedade colectiva
e soberania estadual2.
DO ÍMPETO INICIAL À INÉRCIA
Na década de 1970, o crescendo da actividade terrorista (de incidência
internacional) na Europa Ocidental evidenciou os limites dos meios nacionais
para lutar de forma eficaz contra a ameaça, o que impulsionou a cooperação
entre os estados-membros da Comunidade Económica Europeia (CEE) no domínio da
justiça e assuntos internos (JAI). Tratou-se de uma cooperação informal, fora
do quadro do Tratado de Roma e das instituições comunitárias.
O primeiro encontro dos ministros JAI realizou-se em Roma, no dia 1 de Dezembro
de 1975. Em Junho de 1976, os ministros reunidos no Luxemburgo estabeleceram
uma estrutura informal de cooperação (TREVI) que "funcionou fora do
quadro das Comunidades Europeias, numa base puramente intergovernamental, como
parte do processo de cooperação no domínio da política externa"3. A
estrutura consistiu inicialmente em dois grupos ' TREVI I, dedicado ao
terrorismo internacional, e TREVI II, orientado para assuntos relativos à ordem
pública, à organização e à formação de forças policiais. Na década de 1980, a
agenda da cooperação passou a prioritarizar o combate ao tráfico de droga e ao
crime organizado, o que levou à criação do grupo TREVI III. O objectivo 1993 '
concretização do mercado interno ' intensificou as preocupações securitárias
associadas à criação de um espaço europeu sem fronteiras internas, conduzindo à
implementação de novos mecanismos de cooperação, entre os quais TREVI 1992
focado na cooperação policial e nas matérias de segurança interna. De referir,
nesta evolução, o contributo do Acordo de Schengen e da subsequente Convenção
de Aplicação, ainda que fora do quadro do direito comunitário. Schengen, que
antecipou a livre circulação de pessoas entre os estados signatários, também
previa medidas compensatórias ao nível da segurança.
A segunda fase da cooperação foi iniciada pelo Tratado de Maastricht que
introduziu a cooperação JAI no âmbito do Tratado da União Europeia (TUE), a
qual integrava questões de segurança interna. Estas foram assim "trazidas
pela primeira vez para o mainstream do processo de integração"4.
Cumprindo a tradição europeia de considerar o terrorismo um crime que deve ser
prevenido e combatido através de meios judiciários e policiais, esta matéria é
inserida no terceiro pilar da UE5.
Se os primeiros esforços no sentido de promover a cooperação no domínio da
segurança interna foram impulsionados pela questão terrorista, esta deixou de
ser uma prioridade nos anos 1980. Até Setembro de 2001, foi manifesto o
silêncio colectivo apenas interrompido por iniciativas dispersas,
predominantemente de natureza declarativa e/ou não vinculativa, algumas das
quais por influência da Espanha e/ou da França interessadas em mobilizar a
vontade dos estados-membros em prol do agendamento do assunto e da acção
colectiva. De referir a adopção da Declaração de La Gomera sobre o terrorismo
na qual os estados-membros reconheciam que a natureza transnacional da ameaça
exigia a coordenação colectiva dos meios judiciários e policiais nacionais6; a
Acção Comum 96/10/610/JAI que visava a criação de um repertório comum de
competências, conhecimentos e técnicas7; a extensão do mandato da Europol
aprovada pelo Conselho da UE em Dezembro de 19988, e posterior criação da
Unidade Europol Contraterrorismo9; a recomendação do Parlamento Europeu sobre o
papel da UE na luta contra o terrorismo10, que, dias antes dos acontecimentos
de 11 de Setembro, chamava a atenção para a alteração da natureza do terrorismo
e consequente insuficiência dos meios clássicos de cooperação judiciária e
policial para o combater, exortando a um maior empenho das instituições
(Conselho da UE e Comissão Europeia) nesse combate, concluindo com uma série de
sugestões que seriam incorporadas na legislação adoptada após os ataques.
Identifica-se aqui o primeiro gap europeu ' o gap entre ímpeto e continuidade.
A história da construção europeia demonstra que a decisão e a acção colectivas
no domínio da segurança (e não só) são geralmente desencadeadas como reacção a
crises e/ou ameaças. No entanto, a presença, a capacidade e o reconhecimento do
actor passam pela continuidade consistente (estrutural) não dependente de
reacções epidérmicas (conjunturais) aos acontecimentos do sistema. Um dos
factores explicativos prende-se com o dado soberanista. Os estados, enquanto
actores racionais, pesam os custos e benefícios da acção colectiva. Mesmo que
esta não implique transferência de soberania, é sempre limitadora da actuação
estadual. O receio da ameaça tende a valorizar a importância da dimensão
colectiva.
Na linha da Escola de Copenhaga, pode afirmar-se que a percepção de uma ameaça
existencial leva à prioritarização da mesma, imprimindo um carácter de urgência
na adopção de medidas excepcionais. No entanto, esse receio pode não ser
suficiente para sustentar uma mudança continuada de alcance estrutural, até
porque o nível de ameaça não se mantém constante e a percepção da mesma é
diferenciada entre os estados- -membros. Isto explica a desaceleração uma vez
passado o momento crítico11. Daí a importância da análise do impacto das
alterações (políticas, legislativas, orgânicas) reactivas ao momentum para
perceber se as mesmas têm um valor acrescentado, gerando um processo de path
dependence12 com efeito transformativo de longo prazo.
HIPERACTIVISMO REACTIVO
A resposta à ameaça terrorista, embora tenha suscitado a criação de novos
instrumentos, catalisou, sobretudo, a adopção de instrumentos (estagnados)
previstos, designadamente, pelo Programa de Tampere (1999) e actualizou/
expandiu a aplicação de instrumentos preexistentes.
Em seguida, apresenta-se uma síntese dos principais progressos organizados em
quatro categorias: conceptuais, político-estratégicos, legislativos e
orgânicos.
CONCEPTUAIS
Sendo o terrorismo um conceito contestado, com fortes implicações políticas, e
considerando a diversidade de experiências nacionais nesta matéria, é
significativo o esforço no sentido de harmonizar a definição de infracção
terrorista e de grupo terrorista.
De acordo com a Decisão-Quadro 2002/475/JAI, entende-se por ""grupo
terrorista" a associação estruturada de duas ou mais pessoas, que se mantém ao
longo do tempo e actua de forma concertada, com o objectivo de cometer
infracções terroristas"13. O n.º 1 do artigo 11.º da decisão-quadro
estabelece que os estados-membros aprovariam, o mais tardar até 31 de Dezembro
de 2002, as medidas necessárias para dar cumprimento à mesma. Em Junho de 2004,
no relatório de monitorização, a Comissão identificava falhas na respectiva
transposição, convidando os estados-membros em falta a actuar "com
rapidez e de forma completa"14. Seis anos mais tarde, apesar dos avanços,
alguns estados-membros não tinham transposto correctamente os artigos 1.º, 5.3
e 7 da referida decisão-quadro. "A transposição lenta e imperfeita da
legislação europeia afecta a cooperação policial e judiciária operacional sendo
uma fonte de incerteza legal e subsequentemente de confusão e frustração para
os profissionais."15 Estas deficiências evidenciam um segundo gap da
União ' o gap entre decisão colectiva e implementação nacional. Vários aspectos
concorrem para explicar o défice de implementação: falta de vontade política
dos estados16, diferenciada percepção da ameaça, diversidade de culturas
jurídicas e administrativas nacionais17, défice de poder da Comissão no âmbito
do então terceiro pilar18.
POLÍTICO-ESTRATÉGICOS
O facto de a Europa ser "simultaneamente um alvo e uma base para o
terrorismo"19 explica que este seja considerado pelos documentos
estratégicos comuns20 como uma das principais ameaças à União21. A gravidade do
terrorismo decorre do seu "desprezo absoluto pela vida humana e pelos
valores democráticos", da sua dimensão global, da sua determinação em
"fazer uso da máxima violência" e da sua capacidade de
recrutamento. A ameaça é percebida como dinâmica, interligada com outras
ameaças, pelo que exige modelos de resposta flexíveis e integrados22.
A evolução dos acontecimentos influenciou a percepção colectiva da ameaça
terrorista. Após os ataques de 11/09, foi considerada uma ameaça global,
externa, às sociedades democráticas, atentando contra os valores e princípios
que as regem. Dois anos mais tarde, na "Estratégia Europeia de
Segurança", reconhece-se a dimensão externa e interna da ameaça. Após os
ataques de Londres, a estratégia antiterrorista "coloca uma ênfase ainda
maior na ameaça do terrorismo interno através de radicalização e recrutamento
no seio da UE"23.
Para dar resposta à ameaça, as estratégias pugnam por uma abordagem abrangente
que conjugue "serviços de informações, meios policiais, judiciais,
militares e outros". Nesta linha, o Conselho Europeu extraordinário de
Setembro de 2001 adoptou um plano de acção de amplo alcance, o qual
"constituiu o embrião da política antiterrorista da UE, estabeleceu um
quadro para políticas dispersas e tornou-se um mecanismo de coordenação interna
fornecendo objectivos, prazos e competências de implementação"24. Após os
ataques de Madrid, o plano de acção revisto25 definiu sete objectivos
estratégicos cuja consecução exigia instrumentos dos três pilares, e reforçou
os mecanismos de monitorização com vista a melhorar a implementação das
decisões por parte dos estados-membros.
Em resposta aos ataques de Londres, foi adoptada a Estratégia Antiterrorista da
União Europeia (2005) que reorganizou os objectivos estratégicos em torno de
quatro eixos: prevenção, protecção, perseguição, resposta26. O primeiro eixo
privilegia a prevenção da radicalização e do recrutamento27, incluindo a
utilização da internet para esses fins, bem como a prevenção do financiamento
do terrorismo. As medidas adoptadas no segundo eixo têm por objectivo a
protecção das infra-estruturas críticas e das fronteiras externas da UE, bem
como a segurança dos transportes (segurança marítima, segurança da aviação
civil) e da cadeia de abastecimento, a promoção da actividade de I&D no
domínio da segurança28 e a avaliação conjunta de ameaças. O quarto eixo visa
agilizar a perseguição através das fronteiras dos estados-membros, bem como
reforçar o intercâmbio de informações. Para responder de forma eficaz em caso
de ataque, tendo em vista a minimização das consequências dos mesmos, a União
propõe-se melhorar a cooperação nas áreas da gestão civil de crises, da
prevenção civil e da preparação para situações de emergência, bem como apoiar
as vítimas dos ataques.
O terceiro nível estratégico incide sobre domínios mais específicos, sendo de
destacar a "Estratégia da UE para o Combate à Radicalização e
Recrutamento para o Terrorismo"29 e respectivos Plano de Acção e Plano de
Actuação.
LEGISLATIVOS
Os ataques terroristas de 2001 e subsequentes tiveram um efeito mobilizador da
vontade política dos estados-membros superadora da histórica resistência dos
mesmos em adoptar actos legislativos comuns num domínio sensível da soberania
nacional. Por outro lado, a multidimensionalidade da ameaça implicou uma
abordagem compreensiva afirmada pelo Conselho Europeu Extraordinário de 21 de
Setembro de 2001, a qual exigia a coordenação de instrumentos dos então três
pilares da União (transpilarização).
É possível identificar três períodos de intensificação legislativa (2002, 2004-
2005, 2008), sendo que os dois primeiros são sintomáticos do comportamento
reactivo da UE aos ataques terroristas, e o último resultante do activismo da
Comissão, quer em termos de iniciativa (política e legislativa) após os ataques
em solo europeu, quer em termos de monitorização da qual resultou a revisão de
actos legislativos adoptados em 2002.
Logo após o 11/9, a prioridade foi dada à definição comum de infracção
terrorista e harmonização mínima de penas a aplicar, à aprovação do Mandado de
Captura Europeu e ao congelamento de activos de grupos terroristas.
A actividade legislativa subsequente privilegiou o combate ao financiamento do
terrorismo, considerado um crime, passando-se a distinguir o branqueamento de
capitais associado ao crime organizado e transacções com vista a financiar
organizações terroristas e ataques terroristas30. A segurança dos transportes,
particularmente da aviação civil, é também área que se destaca. Outros actos
legislativos, nos diferentes eixos da estratégia antiterrorista, incidem sobre
a prevenção de uso de explosivos, a prevenção do radicalismo e recrutamento, a
protecção de infra-estruturas críticas, designadamente informáticas, o controlo
biométrico e a criação de um programa de prevenção, preparação e gestão das
consequências.
A recente experiência da União na luta contra o terrorismo influenciou algumas
das disposições introduzidas pelo Tratado de Lisboa. De referir a inclusão do
terrorismo na lista dos domínios de criminalidade; a introdução da cláusula de
solidariedade31 (artigo 222.º) no Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia (TFUE), que prevê a mobilização de todos os instrumentos (comuns e/ou
disponibilizados pelos estados-membros) da União para dar assistência a um
Estado-membro, bem como para proteger as instituições democráticas e a
população civil, em caso de ataque terrorista; o artigo 75.º do TFUE que cria a
base jurídica para medidas administrativas relativas ao congelamento de fundos;
o contributo das missões da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) para a
luta contra o terrorismo, incluindo o apoio a países terceiros. Outra categoria
prende-se com alterações do Tratado de Lisboa que poderão ser facilitadoras da
actuação antiterrorista da União. Assim, a consagração da UE como organização
internacional dota-a de poderes antes restritos à Comunidade Europeia (que não
incluía o domínio da segurança); o fim dos pilares favorece a abordagem
compreensiva adoptada em 2001; o alto-representante para os Negócios
Estrangeiros e a Política de Segurança e o Serviço Europeu de Acção Externa
potenciam a coordenação entre instrumentos externos e internos do actor
europeu; a transferência da cooperação policial e judiciária em matéria penal
para o TFUE permite a aplicação (ainda que parcial) do método comunitário; as
disposições relativas à Europol, à criação do Comité Permanente para a
Cooperação Operacional em Matéria de Segurança Interna (COSI)32 e às formas
graves de criminalidade, reforçam o papel da União no domínio da
"segurança interna".
ORGÂNICOS
A resposta institucional foi predominantemente de adequação, através da criação
ou da expansão de organismos especializados no seio das instituições e agências
da UE.
No seio do Conselho, o Grupo de Trabalho sobre Terrorismo (TWG) e o Working
Party on Terrorism (COTER) foram dotados de mais recursos humanos e materiais.
Após os ataques em espaço europeu, foi criado o cargo de coordenador da luta
antiterrorismo cuja holística tarefa de coordenação não é acompanhada por
poderes efectivos para responder ao principal desafio da sua função:
"ajudar os estados-membros a fazerem as coisas que eles disseram que
fariam"33. Criado em 1999 para apoiar o alto-representante, no âmbito
estrito da pesc (dimensão externa), o Centro de Situação (SitCen) conheceu uma
extensão de mandato após os ataques de Madrid, passando a providenciar análise
estratégica sobre a ameaça terrorista dentro e fora da UE, tendo sido criada
uma célula contraterrorismo que também contempla a dimensão interna da
segurança34. A Comissão Europeia, no âmbito da então Direcção-Geral de Justiça,
Liberdade e Segurança, criou um grupo de trabalho sobre a dimensão interna e
(em articulação com a Direcção-Geral das Relações Externas) externa do
terrorismo.
No domínio da cooperação policial, foram reforçados os poderes operacionais da
Europol35, e no domínio da cooperação judiciária, foi instituída a Eurojust36.
Cinco anos após a criação desta última, a Comissão37 identificava os obstáculos
à cooperação judiciária: défice de poderes dos membros nacionais (em relação às
suas autoridades nacionais) e do Colégio da Eurojust, insuficiência de
actividades de informação proactivas da unidade, incumprimento das suas
obrigações em termos de partilha de informação por parte de alguns estados-
membros.
De referir ainda grupos e redes de especialistas nacionais, tais como o grupo
ad hoc dos responsáveis pelas unidades antiterroristas nacionais e a rede de
Police Counter Terrorism Liaison Officers (CTLO), no âmbito do Police Working
Group on Terrorism (PWGT)38, que promove o intercâmbio de informação
operacional sobre actividade terrorista.
Se, por um lado, a especialização orgânica reforça o papel da União na luta
contra o terrorismo, por outro, não tem sido acompanhada pela necessária
coordenação (horizontal e vertical), o que prejudica a coerência e consistência
da actuação europeia.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
"A principal vantagem de ter uma Estratégia Antiterrorista é o facto de
permitir a implementação equilibrada e coesa da política antiterrorismo, em vez
de uma resposta provocada pela crise."39 Diferentemente do impulso
inicial de cooperação informal, pode afirmar-se que os progressos da UE pós-11/
9 criaram uma cooperação institucionalizada continuada configurando um processo
de path-dependence. "A luta contra o terrorismo fomentou uma cooperação
de grande alcance e destacou a crescente racionalidade securitária por trás de
muitas das políticas da UE, induzindo, futuramente, uma maior integração
europeia."40 A estratégia é ambiciosa, sucedendo a décadas de inacção
colectiva, pelo que suscitadora de expectativas (internas e externas) num
domínio político em que os recursos dependem dos estados-membros. À semelhança
da acção externa41, a luta antiterrorista da UE evidencia um gap entre
capacidade e expectativas.
A reacção à ameaça funcionou como um policy-catalyst42 no domínio da
"segurança interna" bem como para a construção da UE como actor de
segurança. A este nível é possível identificar quatro tendências conexas. Antes
de mais, a abordagem transpilares (até à entrada do Tratado de Lisboa)/
compreensiva que utiliza instrumentos de diversas políticas e que pugna pelo
nexusentre a "segurança interna" e a segurança externa da União, na
resposta a uma ameaça multidimensional e transnacional. De notar que a UE é
"a única organização onde os governos europeus podem juntar
colectivamente as componentes de contraterrorismo das suas políticas externas,
de implementação da lei e da defesa"43. Uma segunda dinâmica prende-se
com a externalização da luta contra o terrorismo44 que compreende aspectos como
o diálogo político e a cooperação (da UE e das respectivas agências) com
organizações internacionais e com países terceiros, entre os quais se destacam
os Estados Unidos, a promoção das convenções das Nações Unidas, a incorporação
de cláusulas antiterroristas nos acordos com países terceiros, a assistência a
estes na luta antiterrorista, a possibilidade de recolha de informações
associada a missões da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD). Finalmente,
de notar a declarada internalização de uma política de incidência externa
através da utilização dos meios (civis e militares) da PCSD para defender as
populações civis contra ataques terroristas.
O progresso contrastante com a inércia do período anterior aos ataques de 11 de
Setembro é evidente. Também é evidente que apesar de se assistir a uma
europeização da governação do terrorismo45, esta tem passado mais pela
coordenação do que pela integração46. Os estados-membros, embora reconheçam
discursivamente os limites da acção nacional na luta contra uma ameaça
transnacional e afirmem a necessidade da acção colectiva, na prática resistem a
transferir competências para a União, a dotar a União dos recursos humanos e
materiais necessários, a valorizar o multilateral face ao bilateral, a
partilhar informações, o que explica um quarto gap europeu ' o gap entre
declaração e implementação. Mas o dado soberanista (associado a um domínio
político sensível) não esgota a explicação dos gaps do actor europeu. A
complexidade política (de um sistema de governação multinível) e institucional
(de um espaço superpovoado por uma multiplicidade de organismos que nem sempre
comunicam entre si) da UE cria constrangimentos de coordenação inibidores da
eficácia do quadro multilateral.
NOTAS
1 A autora agradece o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia no âmbito
do projecto "A Coordenação Europeia Multinível no Combate ao Terrorismo
Transnacional: Os Casos de Portugal e Espanha" (PTDC/CPO/64365/2006), co-
financiado pelo FEDER/COMPETE (Programa Operacional Factores de
Competitividade) ' QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional).
2
KIRCHNER, Emil, e SPERLING, James ' EU Security Governance. Manchester:
Manchester University Press, 2007.
3
MITSILEGAS, Valsamis, MONAR, Jörg, e REES, Wyn. ' The European Union and
Internal Security: Guardian of the People? Houndmills: Palgrave Macmillan,
2003. A Cooperação Política Europeia (CPE) começou também por
ser um processo de cooperação informal, tendo sido formalizada pelo Acto Único
Europeu que entrou em vigor a 1 de Julho de 1987.
4
MITSILEGAS, Valsamis, MONAR, Jörg, e REES, Wyn. ' The European Union and
Internal Security: Guardian of the People?, p. 32.
5
O Tratado de Amesterdão restringiu o terceiro pilar à cooperação policial e
judiciária em matéria penal, transferindo as restantes matérias JAI para o
primeiro pilar.
6
EUROPEAN COUNCIL ' "Annex 3: Terrorism: La Gomera Declaration. Madrid
European Council: 15 and 16 December 1995: Presidency Conclusions".
Disponível em: http://www.europarl.europa.eu/summits/mad2_en.htm#annex3.
7
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA ' "Acção Comum de 15 de Outubro de 1996
adoptada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia,
relativa à criação e actualização de um repertório de competências, técnicas e
conhecimentos específicos em matéria de luta contra o terrorismo para facilitar
a cooperação entre os estados-membros da União Europeia neste domínio (96/610/
/JAI)". In Jornal Oficial. N.º L 273, 25 de Outubro de 1996, pp. 1-2.
8
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA ' "Decisão do Conselho de 3 de Dezembro de
1998 que confere poderes à Europol para tratar das infracções cometidas, ou
susceptíveis de serem cometidas, no âmbito de actividades de terrorismo que
atentem contra a vida, a integridade física, a liberdade das pessoas e os bens
(1999/ /C 26/06)". In Jornal Oficial. N.º C 26, 30 de Janeiro de 1999, p.
22.
9
Na sequência da reestruturação interna da Europol, em 2001, os três
departamentos operacionais (Apoio à Investigação, Análise de Informações, Crime
Organizado) foram fundidos num departamento único dedicado ao Crime Grave.
Actualmente, a estrutura compreende três departamentos (Operações, Governação,
Capacidades), estando a unidade de contraterrorismo integrada no Departamento
de Operações (O4 - Contraterrorismo).
10
Parlamento Europeu ' "Recomendação do Parlamento Europeu sobre o papel
da União na luta contra o terrorismo de 5 de Setembro de 2001 (2001-
2016)". In Jornal Oficial. N.º C 72, 21 de Março de 2002, pp. 135-141.
11
ARGOMANIZ, Javier ' "Post-9/11 Institutionalisation of European Union
Counter-terrorism: emergence, acceleration and inertia". In European
Security. Vol. 18, N.º 2, 2009, pp. 151-172; BURES, Oldrich '
"EU counterterrorism policy: a paper tiger?". In Terrorism and
Political Violence. Vol. 18, N.º 1, 2006, pp. 57-78;
ZIMMERMANN, Doron ' "The European Union and Post-9/11 Counterterrorism: a
reappraisal". In Studies in Conflict and Terrorism. Vol. 29, 2006, pp.
123-145; BOER, Monica den ' 9/11 and the Europeanisation of
Anti-Terrorism Policy: A Critical Assessment. Policy Papers N.° 6, 2003.
12
No sentido de que "the path of previous outcomes matters". Cf.
PAGE, Scott E. ' "Essay: path dependence". In Quarterly Journal of
Political Science. N.º 1, 2006, p. 89.
13
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA ' "Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de Junho
de 2002, relativa à luta contra o terrorismo (2002/475/JAI)". In Jornal
Oficial. N.º L 164, 22 de Junho de 2002, pp. 3-7. A Decisão-Quadro 2002/475/JAI
foi alterada pela "Decisão-Quadro 2008/919/JAI do Conselho, de 28 de
Novembro de 2008". In Jornal Oficial. N.º L 330, 9 de Dezembro de 2008,
pp. 21-23.
14
COMISSÃO EUROPEIA ' "Relatório da Comissão apresentado nos termos do
artigo 11.º da decisão-quadro do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à
luta contra o terrorismo (COM (2004) 409 final)". Bruxelas, 6 de Novembro
de 2007.
15
ARGOMANIZ, Javier ' "Before and after Lisbon: legal implementation as
the "Achilles Heel" in EU counter-terrorism?". In European Security. Vol.
19, 2010, p. 297.
16
ZIMMERMANN, Doron ' "The European Union and post-9/11 counterterrorism:
a reappraisal".
17
ARGOMANIZ, Javier ' "Before and after Lisbon: legal implementation as
the "Achilles Heel" in EU counter-terrorism?".
18
MONAR, Jörg. ' "Common Threat and Common response? The European
Union's counterterrorism strategy and its problems". In Government
and Opposition. Vol. 42, N.º 3, 2007, pp. 292-313.
19
De notar que a UE é também utilizada como "plataforma para preparar e
iniciar ataques em outros lugares". Cf. CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA '
"First main assessment and description report for internal debate
(M.A.D.R.I.D. Report) (10203/10)". Bruxelas, 26 de Maio de 2010.
20
Estratégia Europeia de Segurança (2003) e Estratégia de Segurança Interna da
União Europeia (2010).
21
Segundo o primeiro relatório sobre as ameaças e os desafios à segurança
interna da UE, "o terrorismo islâmico continua a representar uma ameaça
grave para os cidadãos da UE".
22
M.A.D.R.I.D. Report.
23
MONAR, Jörg ' "The European Union as a collective actor in the fight
against post-9/11 terrorism: progress and problems of a primarily cooperative
approach". In GANI, Miriam, e MATHEW, Penelope (eds.) ' Fresh
Perspectives on the "War on Terror". Camberra: ANU Epress, 2008.
Disponível em: http://epress.anu.edu.au/war_terror/mobile_devices/ch11.html
24
ARGOMANIZ, Javier ' "Post-9/11 institutionalisation of European Union
counter-terrorism: emergence, acceleration and inertia", p. 154.
25
CONSELHO EUROPEU ' "Declaração sobre a luta contra o terrorismo",
25 de Abril de 2005. Disponível em http://www.consilium.europa.eu/uedocs/
cms_data/docs/pressdata/pt/ec/79644.pdf.
26
Para informação mais detalhada sobre a legislação e medidas adoptadas,
consultar os documentos de avaliação elaborados pela Comissão Europeia em Julho
2010 [COM (2010) 386 e SEC (2010) 911].
27
O principal objectivo é a aproximação às disposições nacionais no que respeita
a "incitamento público à prática de crimes terroristas; recrutamento para
fins terroristas; treino para fins terroristas" [COM (2010)386].
28
Para o período 2007-2013 foram atribuídos 1,4 mil milhões de euros ao programa
global de investigação em matéria de segurança (7.° Programa-Quadro de
Investigação e Desenvolvimento Tecnológico).
29
Aprovada em 2005 e revista em 2008.
30
COM (2004) 700. FRATANGELO, Pierpaolo ' "L'Union Européenne face à
la lutte contre le financement du terrorisme". In Revue du Droit de
l'Union Européenne. N.º 4, 2006, pp. 815-840.
31
Prevista no artigo 42.º do projecto de Tratado Constitucional e aprovada pelo
Conselho Europeu que se realizou após os ataques de Madrid ("Declaração
sobre a Luta contra o Terrorismo", 25 de Março de 2004).
32
Sobre a actividade dos primeiros seis meses de funcionamento do COJSI,
consultar: "Draft Report to the European Parliament and national
Parliaments on the proceedings of the Standing Committee on operational
cooperation on internal security for the period January 2010 ' June 2011"
(12980/11), 18 de Julho de 2011. Disponível em: http://www.statewatch.org/news/
2011/aug/eu-council-cosi-annual-report-jan-10-jun-11-12980-11.pdf.
33
VRIES, Gijs de ' "Summary Transcript of Joint Press Briefing Javier
Solana, EU High Representative for the CFSP, Gijs de Vries, Counter-terrorism
Co-ordinator" (S0090/04). 30 de Março de 2004. Disponível em: http://
www.consilium.europa.eu/uedocs/cmsUpload/Transcript.pdf
34
WAHL, Thomas ' "The European Union as an actor in the fight against
terrorism". In WADE, Marianne, e MALJEVIC, Almir (eds.) ' A War on
Terror?: The European Stance on a New Threat, Changing Laws and Human Rights
Implications. Nova York: Primavera de 2010, p. 152.
35
A Counter-Terrorism Task Force (CTTF) entrou em funcionamento em Novembro de
2001. Em Novembro de 2002, numa reunião de alto nível de especialistas foi
decidido integrá-la plenamente na Europol. Foi descontinuada, tendo as
respectivas tarefas sido transferidas para a Unidade de Contraterrorismo da
Europol. Foi reactivada após os ataques de Madrid (CTTF2) e, posteriormente,
transferida para a First Response Network.
36
Foi precedida pela pró-Eurojust. Os ataques do 11/9 "serviram da
catalisador do estabelecimento de uma unidade de coordenação judiciária"
("The history of Eurojust". Disponível em: http://
www.eurojust.europa.eu/about.htm). Em cumprimento da Decisão 2002/187/JAI, os
estados-membros designaram correspondentes nacionais para as questões relativas
ao terrorismo. Após os ataques de Madrid, foi criado um grupo de trabalho para
as questões relativas ao terrorismo no sentido de organizar reuniões de
coordenação, promover a troca de informação e estabelecer uma base de dados de
documentos legais (Eurojuts. Relatório Anual 2004. Disponível em http://
www.eurojust.europa.eu/press_releases/annual_reports/2004/
Annual_Report_2004_PT.pdf).
37
COMISSÃO EUROPEIA ' "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento
Europeu relativa ao papel da Eurojust e da Rede Judiciária Europeia no âmbito
da luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo na União
Europeia" (COM (2007) 644). Bruxelas, 23 de Outubro de 2007.
38
Criado em 1979 no âmbito da cooperação TREVI.
39
EUROPEAN UNION, Counter-Terrorism Coordinator. "EU Counter-Terrorism
Strategy ' Discussion Paper". 17 de Junho de 2011". Disponível em:
http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/11/st10/st10622-re01.en11.pdf.
40
SPENCE, David ' "Introduction: International Terrorism: the quest for a
coherent EU response". In The European Union and Terrorism. Londres: John
Harper, 2007, p. 26.
41
HILL, Christopher ' "The capability-expectations gap, or conceptualizing
Europe's international role". In Journal of Common Market Studies.
Vol. 31, N.º 3, 1993, pp. 305-328.
42
BOER, Monica den ' "9/11 and the Europeanisation of Anti-Terrorism
Policy: A Critical Assessmen", Policy Paper n.º 6, Notre Europe, Setembro
de 2003.
43
KEOHANE, Daniel ' The EU and Counterterrorism. Centre for European Reform
Working Paper, London: CER, 2005, p. 15. Disponível em: http://www.cer.org.uk/
pdf/wp629_terrorism_counter_keohane.pdf
44
Sobre este tema, cf. KAUNERT, Christian ' "The external dimension of EU
counter-terrorism relations: competences, Interests, and institutions".
In Terrorism and Political Violence. Vol. 22, N.º 1, pp. 41-61.
45
BOER, Monica den ' "9/11 and the Europeanisation of Anti-Terrorism
Policy: A Critical Assessmen".
46
MONAR, Jörg ' "The European Union as a collective actor in the fight
against post-9/11 terrorism: progress and problems of a primarily cooperative
approach".
Rua Dona Estefânia, 195, 5 D
1000-155 Lisboa
Portugal
ipri@ipri.pt