Irão: uma juristocracia autoritária?
A posição dos magistrados judiciais em contextos autoritários e semi-
democráticos é, no mínimo, precária: na maioria dos sistemas políticos com
essas características, cumprem a função de apêndices institucionais de regimes
poderosos e servem essencialmente para proteger os interesses dominantes;
noutros, como é o caso do Egipto e, por vezes, do Paquistão, podem constituir
um importante foco da luta pela mudança política. Recentemente, um grupo de
especialistas
1
salientou o papel dinâmico que os tribunais desempenham nos meios autoritários
e o facto de muito do resultado do seu esforço depender dos contextos
políticos. Recolhendo exemplos um pouco por todo o mundo desenvolvido e em vias
de desenvolvimento, estudos recentes demonstram que em determinadas
circunstâncias os tribunais podem surgir como elementos centrais na luta para
proteger ou alargar os direitos civis e políticos. Embora seja frequente os
agentes políticos em luta por reformas encontrarem aliados no sistema legal (o
Irão é um exemplo disso), muitos estados mantêm-se estanques às influências
liberalizantes provenientes dos tribunais. O sucesso de tais esforços depende
em grande medida da natureza dos tribunais e dos contextos políticos em que
eles funcionam.
Desde que Ahmadinejad assumiu a presidência em 2005, o Estado iraniano
demonstrou uma eficácia notável para reprimir as liberdades políticas e civis
que os agentes sociais tinham conquistado ' com margens de êxito variáveis '
junto do aparelho legal e judicial do Estado nos anos anteriores.
Especialmente na sequência das eleições presidenciais de Junho de 2009 e das
manifestações antigovernamentais que se lhes seguiriam, e que o Estado reprimiu
brutalmente, o Governo limitou ainda mais o espaço para o envolvimento político
e social. As organizações da sociedade são obrigadas a aceitar os elementos que
o Governo indigita para as suas administrações, o que descredibiliza a sua
legitimidade aos olhos do público e compromete a sua autonomia política. Os
(ténues) laços que as organizações da sociedade civil conseguiram construir com
organizações internacionais durante as primeira e segunda presidências de
Khatami (1997-2001 e 2001-2005) foram postos à margem da lei desde 2009,
levando a que as organizações do país tenham perdido importantes fontes de
financiamento, acabando por ser muitas vezes obrigadas a aceitar subsídios
para-estatais, ou vendo-se simplesmente forçadas a cessar oficialmente a sua
actividade. As organizações da sociedade civil, os meios de comunicação social
e os partidos da oposição que alcançaram alguma autonomia e alargaram as suas
liberdades nos finais da década de 1990 e nos inícios dos anos 2000, têm vindo,
desde 2005, a ser alvo de um controlo que leva muitos a afirmar que a República
Islâmica foi deixando de ser uma república para passar a ser um Estado islâmico
que bloqueia quaisquer elementos libertários significativos. Como conseguiu o
Estado islâmico, na sequência de uma presidência reformista e na presença de
elevados níveis de mobilização interna, afirmar novamente a sua hegemonia sobre
a oposição política e da sociedade em geral?
Neste ponto há quem defenda que o instrumento primordial de repressão usado
pelo Estado é a lei, e não uma burocracia de vigilância e de controlo, como é o
caso na maioria dos países autoritários da região. A lei é posta ao serviço de
múltiplos interesses políticos, e a profissão legal é estruturada de tal forma
que lhe deixa poucas (ou é cada vez menos) possibilidades de criar uma
independência judicial, ou até de formar nichos de juízes e advogados
autónomos. O reforço do Estado de direito é sistematicamente minado pelo
próprio Estado, apesar da sua insistência no princípio da legalidade, uma
ênfase preconizada pelo regime, que no seu entender se baseia na jurisprudência
xiita.
Com efeito, a República Islâmica constitui um modelo híbrido único de um regime
republicano que procura maximizar a participação e a legitimidade ' recorrendo
à retórica revolucionária ' mas que fazendo referência ao conceito de velayat-
e faquih(protecção do jurista islâmico) concentra o poder político no gabinete
do Líder revolucionário, virtualmente livre de limitações comparativamente com
outros ramos do poder e praticamente com controlo total sobre os sistemas
judicial e de segurança. Desse modo, o regime encoraja a contestação política
e, até certo ponto, o debate político aberto, de acordo com uma Constituição
que garante um leque de liberdades civis sem igual entre os vizinhos do Irão,
ao mesmo tempo que concentra os meios de controlo num gabinete que pode ser
facilmente mobilizado no sentido de aniquilar a contestação política que a
própria Constituição pretende promover.
Num contexto com estas características, a oposição política e da sociedade (só)
pode emergir dentro dos limites das garantias constitucionais, desde que estas
não sejam limitadas pela interferência do executivo. No entanto, o gabinete do
Líder e o poder judicial, largamente controlado por si, invocam
sistematicamente a Constituição como forma de revogar essas garantias e acabam
por fazer da lei ' estabelecida para salvaguardar a contestação e a
participação políticas ' o seu bastão contra o activismo oposicionista.
Este artigo expõe a função da lei no processo de negociação do equilíbrio entre
os elementos republicanos e autoritários do Estado, entre as instituições
eleitas e não eleitas, que a República Islâmica faz coexistir. Mostra-nos de
que modo a lei é usada para forçar o fiel da balança no equilíbrio de poder
entre, por um lado, as instituições eleitas, as organizações da sociedade civil
e a oposição política, e, por outro, o gabinete do Líder, que controla,
conforme os interesses vigentes, os corpos institucionais que produzem as leis
e que reforçam a sua aplicação ' os serviços judiciais e os serviços de
segurança.
Nesse domínio, o artigo começa por proporcionar uma visão de conjunto sobre o
sistema judicial e sobre o processo de islamização que ele sofreu após a
revolução de 1979. Posteriormente, examinará a mais importante instituição que
poderia constituir um contrapeso perante um poder judicial controlado
politicamente, contribuindo, ao mesmo tempo, para uma profissionalização do
complexo legal: a Associação de Advogados. A luta entre as liberdades civis
consignadas na Constituição, que são a base de qualquer movimento social e do
activismo por parte da sociedade civil, e as tendências autoritárias de um
poderoso gabinete de um Líder, é acompanhada pela evolução da Associação de
Advogados, um dos mais importantes feitos da revolução constitucional de 1906-
1907, à qual se atribui frequentemente a criação e o enraizamento de uma forte
crença no constitucionalismo e na disseminação de uma cultura de Estado de
direito no Irão do século XX.
Metodologicamente, a investigação assenta em análises textuais de decretos,
ordenações, projectos-leis, leis e regulamentações, documentação sobre decisões
de decreto e documentação relativa a julgamentos. Integra também algum trabalho
etnográfico que consistiu em entrevistas com juízes num tribunal de alta
instância, e com activistas políticos que passaram por julgamentos nos
tribunais revolucionários e nos tribunais clericais. Um terceiro tipo de fonte
consiste na cobertura de notícias a nível nacional e internacional e em
relatórios de organizações de defesa dos direitos humanos.
SOBERANIA POPULAR E AGENTES DO VETO CLERICAL
A Revolução Islâmica do Irão apresenta uma mistura curiosa de instituições de
soberania popular e de agentes do veto clerical que efectivamente controlam o
poder decisor das instituições eleitas no país, nomeadamente a Presidência e o
Parlamento. Com o seu espaço para a contestação durante as eleições, meios de
comunicação social relativamente pluralistas e uma legislatura funcional, o
Irão apresenta notáveis bolsas de contestação que dificultam a definição do
país como um regime autoritário fechado. Assistimos a eleições regulares e
bastante competitivas para o Parlamento e para a Presidência e, desde 1999,
também para os governos municipais. O gabinete político mais elevado, o do
Líder, é também ele o resultado de uma eleição, que é a da Assembleia de
Peritos, um conselho clerical constituído por 86 membros, eleito directamente
pelo povo para mandatos de oito anos, que pode, em teoria, depor o Líder
revolucionário caso descubra que este violou a lei ou que não se encontra apto
para governar. Para além disso, as instituições eleitas não são desprovidas de
poderes. O mandato mais importante é o seu poder de orçamentação, ao passo que
a principal competência do Presidente é, em teoria, a definição da política
económica. (Em contrapartida, as políticas de segurança externa e interna são
da responsabilidade do Conselho Nacional de Segurança, e não de um corpo
eleito). Estas bolsas de contestação, que deram origem à Constituição de 1979 e
que ela protege de jure,são, no entanto, regularmente encerradas por
interferência de várias instituições sancionadas pelo Líder revolucionário, que
se situa acima dos três ramos do poder.
O Líder é o comandante supremo do Exército regular e da Guarda Revolucionária.
Através da sua nomeação de metade do Conselho dos Guardiães (shur¯a-ye
negahb¯an) e da sua nomeação do chefe do poder judicial, que por sua vez propõe
a outra metade dos membros do Conselho dos Guardiães, o voto do Líder é
fundamental na construção desta instituição central de legislação e de revisão
judicial. O Conselho dos Guardiães veta projectos-leis parlamentares de acordo
com a sua consistência com a lei xiita (e conforme a sua interpretação da
mesma) e com a Constituição, e por vezes devolve projectos-lei ao Parlamento
pela sua alegada incongruência com a shari'a. O Conselho dos Guardiães tornou-
se também, desde 1992, a instituição fundamental para vetar candidatos que
pretendam vir a ocupar cargos políticos.
A influência do Líder no processo de legislação vai para além do Conselho dos
Guardiães. O Líder também nomeia a totalidade dos 33 membros do Conselho de
Recurso (Majma-e-Tashkhis-e Maslahate-e Nez¯am), que pode indeferir o voto do
Conselho dos Guardiães sobre projectos-leis parlamentares (a sua revisão
legislativa é accionada quando dois terços do Parlamento votam no sentido de
submeter os projectos-leis à aprovação do Conselho de Recurso em vez de
adoptarem as alterações exigidas pelo Conselho dos Guardiães). O Conselho de
Recurso poderá então aprovar o projecto-lei com as alterações recomendadas, ou
numa versão por si elaborada, que pode ser substancialmente diferente da versão
original. Assim, um parlamento empenhado num processo de liberalização poderá
não ir longe, a menos que o Líder tenha nomeado para o Conselho de Recurso
figuras que se identifiquem com o mesmo objectivo. Com efeito, durante o
mandato do parlamento reformista de 2000-2004, a assembleia parlamentar decidiu
várias vezes não aprovar de todo certos projectos-leis de modo a evitar que
fossem submetidos à apreciação do Conselho de Recurso, receando que este viesse
a transformar projectos reformistas em leis reaccionárias, o que viria
contrariar a intenção original do Parlamento.
Instituído como um corpo político para aconselhar o Líder, o Conselho de
Recurso é também responsável pela aprovação dos seus próprios orçamentos para
qualquer instituição do país, apesar de a Constituição atribuir os poderes de
orçamentação ao Parlamento. O Conselho de Recurso pode, portanto, atribuir
financiamentos independentes ou adicionais a certas instituições. Entre estas
conta-se o sistema de tribunais fora do sistema judicial oficial: os tribunais
especiais clericais (para os quais o parlamento reformista se recusou a aprovar
quaisquer orçamentos).
O Líder também conta com representantes pessoais em todos os ministérios, e
nomeia os presidentes da administração das bonyads, grandes instituições
económicas que consistem frequentemente em conglomerados de empresas estatais
com elevado poderio económico. Tem também representantes pessoais em todas as
embaixadas e consulados espalhados pelo mundo, assim como em todas as grandes
cidades de instrução xiita na região, onde o seu gabinete financia vários
seminários religiosos e milhares de seminaristas.
Por fim, o poder judicial encontra-se sob a supervisão do Líder, que, de acordo
com o artigo 158 da Constituição, revista em 1989, nomeia o chefe do poder
judicial por mandatos de cinco anos. O gabinete do chefe do poder judicial é
responsável pela nomeação, pela dispensa, pela suspensão e pela promoção de
todos os juízes e pode apresentar petições para que certos casos sejam julgados
em tribunais específicos. Embora seja independente dos outros ramos do poder,
ou seja, o Parlamento e o Presidente, não é independente do Líder.
A ISLAMIZAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA
Na sequência da revolução, o sistema de justiça iraniano sofreu um processo de
islamização que viria a ter profundas consequências. À medida que o regime
procurava islamizar o sistema legal, redefinindo os seus códigos de acordo com
(certas interpretações da) a jurisprudência xiita nos anos 1980 e 1990, também
teve de substituir advogados e juízes com formação secular por magistrados
instruídos na «nova lei» ' uma lei que consiste, em teoria, numa lei xiita
positivizada e em códigos pré-revolucionários que foram reformados de modo a
alinharem com a jurisprudência xiita. As leis novas e as leis reformadas
implicavam uma nova classe de advogados e currículos reformados nas escolas de
Direito do país. Isto seria um processo complicado pelo facto de a islamização
do sistema legal só ter ficado concluída em meados dos anos 1990, e de até os
códigos mais importantes, como o Código Penal, terem sofrido reformas e
alterações sucessivas.
Após a revolução, o poder judicial atribuiu a líderes revolucionários, de forma
arbitrária e sem qualquer preparação prévia, cargos de juiz sem ter em conta as
suas credenciais de jurisprudência. Assumia-se que um sistema de justiça
islamizado funcionaria melhor com mujtaheds(aqueles que se pensa estar mais bem
preparados para interpretar as fontes religiosas após vários anos de formação
em seminários religiosos) sentados nas cadeiras dos juízes, mas não se tinha em
conta se um determinado mujtahedse havia efectivamente especializado em direito
no seminário, ou se, pelo contrário, se tinha concentrado em teologia, em ética
ou em misticismo. Desse modo, diversos tribunais vieram a ser presididos por
indivíduos que passaram vários anos em seminários religiosos, mas que sabiam
muito pouco acerca da profissão legal, já para não falar dos conhecimentos da
lei segundo a qual eles deveriam aplicar as suas sentenças. E até hoje, não há
qualquer legislação que exija que um mujtahedtenha formação em Direito e em
Jurisprudência para se poder candidatar a um cargo de magistratura judicial.
Com o objectivo de justificar reformas legais após a islamização das leis, e
para permitir uma maior capacidade de reacção da lei islâmica durante estes
tempos em permanente mudança, no final da Guerra Irão-Iraque, Khomeini
introduziu o princípio de maslahat(«expediência»). Na sua essência, a
introdução do conceito de maslahatdava a entender que uma análise de cada caso
com base no seu contexto específico podia sobrepor-se ao alinhamento rigoroso
com a jurisprudência xiita. O princípio encontrou a sua sede institucional no
já mencionado Conselho de Recurso, que, a partir de agora, podia sobrepor-se ao
clerical Conselho dos Guardiães. Como tal, já não havia garantias de que a
legislação estivesse em pleno acordo com a jurisprudência islâmica. A partir
desse momento, as decisões do Conselho de Recurso, que pode ser secular, tinham
a possibilidade de pesar mais do que as do Conselho dos Guardiães, clerical.
Sami Zubaida comentou com toda a propriedade a introdução do maslahatfazendo
notar que em doze séculos de pensamento legal e de jurisprudência não se tinha
conseguido o que nove anos de governo islâmico fizeram à jurisprudência xiita:
a adopção de um princípio fundamental da jurisprudência sunita para justificar
desvios em relação à tradição.
As reformas drásticas do sistema legal e de justiça tiveram como consequência
uma grande falta de advogados e de juízes familiarizados com os novos códigos.
Ainda em meados dos anos 1990, apenas cinco mil juízes estavam disponíveis para
dez mil cargos, e os programas de estudo de Direito recentemente reconhecidos
produzem apenas seiscentos diplomados por ano. Havia também falta de
mujtaheddispostos a trabalhar no sistema de justiça. O estatuto de
mujtahedpassou a ter interesse para todo o tipo de trabalhos e cargos, alguns
dos quais eram mais lucrativos e divertidos do que os do sistema judicial2.
Paralelamente, a procura de mujtahedapós a revolução também contribuiu em parte
para a inflação de títulos clericais a que o regime tem assistido desde então.
À luz da falta de pessoal judicial «qualificado», desenhou-se uma reforma
judicial em 1994 (a Lei dos Tribunais Gerais e Revolucionários de 4 de Junho de
1994/15 de Tir de 1373), sob a direcção do chefe do poder judicial, Mohammad
Yazdi, que combinava os tribunais civis, criminais e de família nos chamados
«tribunais gerais»3. Com consequências devastadoras no que toca ao habeas
corpus, os papéis de investigador, de promotor público e de juiz foram todos
fundidos num só. A lei de 1994 também aboliu o sistema de apelação numa
tentativa de regressar aos tribunais Qadi, em acordo com a jurisprudência
xiita, que conhece apenas um sistema geral de tribunais sem processos de
apelação, em parte porque há uma crença profunda na autonomia de julgamento de
cada mujtahed.
Quando o ayatollahSayyed Mahmud Hashemi-Shahrudi assumiu o poder judicial,
recebendo-o de Mohammad Yazdi em 1999, declarou que o sistema judicial estava
em ruínas (vir¯ana)
4
. Com o apoio do Conselho de Recurso, reintroduziu em 2002 a divisão dos
tribunais em tribunais criminais (kayfari), tribunais de família e estatuto
pessoal (madani), tribunais civis e comerciais (hoquqi), e reinstaurou o
sistema de apelação5. Também aprovou leis separadas de procedimentos (d¯adrasi)
para cada um dos tribunais, e repôs na maioria dos tribunais, embora não em
todos, a diferenciação de cargos entre o juiz e o promotor público
6
.
Para lidar com os problemas que surgem com o novo código penal islâmico,
Shahrudi instituiu sessões regulares de juízes peritos em cidades e capitais de
província para responder a questões e pedidos de aconselhamento pelos tribunais
sob a jurisdição desses juízes. Também fortaleceu o Gabinete Legal (edara-ye
hoquqi) do sistema judicial e instituiu um Centro de Investigação de
Jurisprudência (Markaz-e Tahqiq¯at-e Feqhi)para responder a perguntas dos
tribunais e dos ramos provinciais do Ministério da Justiça e para manter um
registo das mais importantes fatwasdos marajioficialmente reconhecidos pelo
regime. Um determinado juiz poderia então comparar as fatwasdas maiores
autoridades de jurisprudência do país e, se não houvesse uma lei real para
aplicar num dado caso, poderia invocar uma das fatwasdos maraji.
GARANTES DO ESTADO DE DIREITO
Não obstante as grandes limitações do sistema de justiça, que se tornaram
patentes ao longo destas linhas, a Constituição de 1979 reconhece de facto
vários direitos fundamentais que poderiam levar ao cumprimento de um Estado de
direito. Isto se esses direitos fossem imutáveis. Por exemplo, o princípio da
presunção da inocência é especificado no artigo 37, e o artigo 169 estipula a
não retroactividade das novas leis. O artigo 32 reconhece o direito de os
detidos conhecerem os motivos da sua detenção no espaço de 24 horas, e o artigo
34 garante o direito de apelar à Justiça. Segundo o artigo 35, o acusado tem
direito a um advogado de defesa em tribunal. O mesmo artigo explica que só os
tribunais competentes têm o direito de proferir sentenças. Os artigos 165 e 166
declaram que os tribunais são abertos ao público e que os veredictos só podem
ser apresentados depois do exame de provas. Já tive a oportunidade de descrever
noutro trabalho de que modo estas leis são sistematicamente revogadas, por
exemplo, nos tribunais especiais clericais.
O mais importante garante do Estado de direito é a Associação de Advogados
(Kanoune Vokalaye Dadgostari), uma vez que é através desta instituição que se
poderia assegurar o profissionalismo e a imparcialidade da organização
judicial. A Associação de Advogados foi estabelecida como consequência da
Revolução Constitucional de 1906-1907, e, para além da própria Constituição e
do Parlamento, foi um dos feitos institucionais concretos da revolução. Tendo
começado a funcionar como uma organização da sociedade civil, foi formalmente
reconhecida em 1937, mas manteve-se sob a alçada do Ministério da Justiça. Em
1953, durante o breve período de democracia parlamentar após a deposição do xá
Reza Pahlavi em 1941 pelos Aliados, foi aprovada uma lei durante o mandato do
primeiro-ministro Mossadeqh, que assegurava a separação da Associação de
Advogados do Estado.
A partir de 1953, os advogados deixaram de estar sujeitos à aprovação do
Ministério ou de qualquer outra instituição para obterem as suas licenças.
Passaram a ser certificados pela Associação de Advogados, agora tornada
independente, e apenas o tribunal disciplinar da Associação podia julgar
advogados por ofensas e transgressões profissionais. Apesar de todas as outras
interferências do Estado em assuntos sociais, e do carácter autoritário do
regime de Pahlavi, a autonomia da Associação de Advogados era respeitada e
manteve-se independente até à sua purga durante a revolução de 1979. Tal como
Said Arjomand fez notar, a Associação de Advogados e os estudantes e
profissionais do Direito que lhe estavam ligados constituíram o núcleo duro da
oposição liberal-nacionalista durante as décadas de 1960 e 1970. Na qualidade
de «guardiães das leis fundamentais», os advogados foram peças fundamentais
para denunciar as violações da Constituição perpetradas pelo governo de
Pahlavi. A criação da Associação de Juristas Iranianos (Jamiat-e Hoquq Danan) e
da Liga Iraniana para a Liberdade e os Direitos Humanos (Jamiat-e Iranie Defa
az Hoquq-e Bashar) em 1977, cujo objectivo era monitorizar as condições das
prisões e tornar públicos os abusos dos serviços secretos (savak), constituíam
um movimento decisivo para a formação de uma oposição liberal extraparlamentar.
Quando, no Verão de 1977, a Associação de Advogados exigiu a abolição de todos
os tribunais extra constitucionais, incluindo os tribunais militares, o facto
atingiu gravemente a legitimidade do regime de Pahlavi. No auge das suas
actividades no final dos anos 1970, a Associação era composta por cerca de sete
mil membros.
Após a marginalização quer do Movimento para a Liberdade, quer da facção
liberal-nacionalista de Mehdi Bazargan, a Associação sofreu uma purga em Junho
de 1980. O promotor público revolucionário (dadsetan-e enqelab) e o chefe dos
juízes religiosos (hakem -e shar) foram sucessivamente produzindo uma lista de
advogados a expulsar da Associação
7
. Os nomes dos advogados privados das suas licenças foram tornados públicos nos
jornais oficiais Keyhane
Ettelaat
8.
Pouco depois da purga, a Associação foi privada do direito de realizar as suas
próprias eleições e colocada sob a supervisão de um oficial nomeado pelo
sistema judicial. O fim da Guerra Irão-Iraque trouxe a promessa da normalização
no seio da política iraniana, e, a vários níveis, a partir daí os governantes
deram sinais de pretenderem seguir a Constituição mais de perto e assegurar o
Estado de direito. Numa carta ao Parlamento, Khomeini solicitou que os sistemas
de tribunais extrajudiciais (os tribunais revolucionários e os tribunais
especiais clericais) fossem integrados no sistema judicial ou que fossem
simplesmente abolidos. Os advogados começaram a exigir o restabelecimento da
Associação de Advogados, cuja independência estava, afinal de contas, prevista
na Constituição. No entanto, pouco depois de Khamenei suceder a Khomeini no
gabinete do Líder em 1991, foi aprovado um projecto-lei parlamentar que
«reformava» os estatutos da Associação. A partir daí tornou-se oficial a
abolição das eleições internas da Associação de Advogados.
A Associação atravessou um período de reanimação durante a Administração
Khatami quando, em 1997, na sequência da visita do enviado das Nações Unidas
para os Direitos Humanos, a Associação viu reautorizar o seu direito de
realizar eleições internas e voltou a assumir alguma da sua autoridade. Apesar
disso, o sistema judicial vetou os candidatos que se apresentaram à liderança
da Associação, o que lhe permitiu continuar a deter o controlo sobre a
instituição.
No meio dos ventos de mudança prometidos pela presidência de Khatami, a
Associação viu a oportunidade de voltar a ocupar o lugar de instituição
primordial para a advocacia dos direitos humanos. Ao formar várias comissões
com orientações semelhantes, procurou dar nova vida ao espírito de 1977 da
Associação de Juristas Iranianos e da Liga Iraniana para a Liberdade e os
Direitos Humanos.
Uma entrevista com um dos membros da Comissão de Direitos Humanos da Associação
é reveladora das tensões internas que a instituição enfrentava, nomeadamente
quando o trabalho das comissões relativamente independentes não obtinha o apoio
da sua direcção, cujos membros tinham sido vetados pelo sistema judicial:
«Informámos a Liga Internacional dos Direitos Humanos acerca dos abusos e das
acções violentas dos [Guardas Revolucionários]. Quando houve disparos contra
manifestantes em várias cidades [no Verão de 1999], registámos as queixas das
famílias e apresentámos relatórios às Nações Unidas. Exigimos a libertação de
presos políticos e a liberdade de expressão. Actualmente as nossas actividades
estão muito limitadas. Mesmo que se realizassem eleições internas pela primeira
vez desde a revolução de 1997, estamos debaixo de uma apertada vigilância, uma
vez que os nossos candidatos são pré-seleccionados. Um candidato que escreva
contra a qesas [justiça retributiva] ou contra a lei de talião nunca será
admitido pelo sistema judicial. [ ] Recebemos muitas queixas e não temos
maneira de lhes dar resposta. Por exemplo, recebemos vários testemunhos de
membros da comunidade Bahai que viram os túmulos dos seus familiares serem
pilhados e as sepulturas revolvidas. Denunciámos esses actos de violência. Mas
[o conselho de direcção] da Associação de Advogados recusou-se a assinar a
nossa carta de protesto. Na verdade, eles nem assinam metade das cartas da sua
própria Comissão de Direitos Humanos. Quando os membros escreveram um pedido
oficial exigindo uma investigação acerca das condições em que ocorreu o
assassinato de Zahra Kazemi, a carta não recebeu a assinatura dos
representantes da Associação.»9
Nos anos seguintes, o sistema judicial interveio sucessivamente nos assuntos
internos da Associação. Abdul Fattah Sultani, advogado do jornalista dissidente
Akbar Ganji e da família da jornalista Zahra Kazemi (que foi assassinada na
Prisão Evin na Primavera de 2003), foi excluído da direcção apesar de ter sido
eleito para o cargo em Fevereiro de 2005.
Para além da advocacia para os direitos humanos, a Associação também
desempenhou um importante papel cultural ao emergir como um defensor do
património histórico e cultural durante a primeira administração Khatami.
Quando foi autorizada a construção em Isfaão de umas torres que punham em
perigo o local histórico safávida de Naghsh-e Jahan, a Associação de Advogados
emitiu várias cartas de protesto. Noutra ocasião, quando os meios de
comunicação social revelaram a dimensão dos circuitos de tráfico humano entre o
Irão, os Emirados Árabes Unidos e outros países que fazem fronteira com o golfo
Pérsico, a Associação enviou uma carta oficial ao ministro do Interior e exigiu
que se desse início a uma comissão de inquérito sobre o tráfico humano na
região. O regime negou a própria existência do fenómeno.
Tal como aconteceu com a maioria das organizações da sociedade civil e com os
meios de comunicação social durante os primeiros anos da presidência de
Khatami, o período de reanimação da Associação foi de curta duração. Quando o
terceiro plano quinquenal para o desenvolvimento económico e social (2000-2005)
foi aprovado pelo parlamento conservador cessante, o poder judicial obteve os
poderes para fazer a sua própria selecção e para conferir, de acordo com o
artigo 187 do plano orçamental [!], o título de advogado e jurista a candidatos
que não eram admitidos na Associação. O passo para institucionalizar um
processo de acreditação adicional para advogados através do sistema judicial
foi legitimado pelos altos níveis de desemprego. Por outras palavras, para
lutar contra o desemprego o regime afirmava que daria a certificação a mais
advogados através de processos de certificação menos transparentes em vez de
melhorar as possibilidades de formação para futuros advogados. Na verdade, o
novo processo de acreditação foi instituído para diplomados dos seminários
religiosos e para estudantes de ciências sociais que não tinham conhecimentos
legais ou formação suficientes para obter o título de advogado ou para
estudantes com graus universitários em Direito que não conseguiram a aprovação
no exame final.
A Associação tinha cumprido uma função-chave durante quase trinta anos entre
1953 e 1979 ' conferir certificados a advogados através de exames em regime de
concurso e passou a ser destituída dessa função. O seu papel de garante do
profissionalismo do complexo judicial foi deste modo oficialmente neutralizado.
Desde essa altura, os arguidos, que em tempos podiam contar com um conselho de
defesa independente e certificado pela Associação de Advogados, passaram a ter
de se defender a si próprios ou a ter de aceitar um advogado certificado pelo
sistema judicial, que provavelmente não terá a capacidade para ser um auxiliar
imparcial e profissional, ou, ainda pior, que poderá ser um mujtahedque talvez
não tenha qualquer formação em Direito. Se antes a Associação tinha a
possibilidade de recorrer ao seu conselho disciplinar para desencadear acções
disciplinares contra advogados que tinham posto em causa a integridade da
profissão, agora essa função passou a ser assumida pelo Tribunal Disciplinar
dos Juízes, dirigido pelo poder judicial. Essa instituição é conhecida por
abrir inquéritos disciplinares contra juízes não alinhados com as políticas do
gabinete do Líder. Por exemplo, um juiz do Supremo Tribunal do Irão foi chamado
perante o Tribunal Disciplinar dos Juízes por ter advogado a erradicação dos
tribunais extraconstitucionais e dos tribunais clericais extrajudiciais
10
.
Embora Mahmud Hashemi-Shahrudi, que esteve à frente do poder judicial entre
1999 e 2009, tenha levado a cabo algumas melhorias na eficácia do sistema, ao
reinstituir o gabinete do promotor público em vários tribunais e ao reinstaurar
parcialmente o procedimento de apelação, a sua posição relativamente à
Associação de Advogados manteve-se ambígua. Quando a Associação emitiu uma
avaliação crítica na véspera do final do segundo mandato de Shahrudi, na
Primavera de 2009, ele reagiu com uma Emenda às Regulações Executivas da Lei da
Associação de Advogados a 17 de Junho de 2009 (ou seja, cinco dias depois das
eleições presidenciais seguintes), que garantiu que o seu sucessor nunca mais
teria de lidar com a Associação
11
.
Embora o sistema judiciário tivesse estabelecido os seus próprios canais para
certificar advogados desde o início dos anos 2000, criando assim uma estrutura
paralela a partir da qual seria possível recrutar juízes (internamente através
do sistema judicial, ou externamente, através da Associação de Advogados), a
emenda, a partir de agora, erradicava efectivamente o processo de certificação
externa ao deslocar para uma nova «comissão de selecção», inteiramente nomeada
pelo sistema judicial, o mandato para certificar advogados e advogados-
estagiários. Essa comissão tem, ainda, poderes para desqualificar aqueles que
já exercem o direito. A emenda dá ao Ministério da Informação o direito de
vigiar os advogados de defesa dos activistas políticos e os poderes para lhes
retirar as credenciais se assim parecer «necessário»12. Com base neste artigo,
o regime tem conseguido deter vários advogados de protestantes políticos desde
o Verão de 2009, em especial durante as manifestações que se seguiram às
eleições de 12 de Junho de 200913. A emenda também inclui um catálogo de «ética
profissional» que, na verdade, compromete o conselho de defesa em casos
criminais. O artigo 44 da emenda aconselha os advogados a «abster-se de serem
cúmplices de actos praticados contra a lei», o que sugere que se apoiarem um
cliente cuja alegação seja falsa estarão a ser cúmplices de pecado.
CONCLUSÃO
Apesar de a Constituição de 1979 garantir todos os direitos políticos e
liberdades civis que os politólogos consideram fundamentais para uma política
eleitoralmente competitiva, as liberdades civis são frequente e
sistematicamente amputadas na República Islâmica. Desde a segunda presidência
de Khatami, as liberdades civis e o Estado de direito foram sistematicamente
minados pelo encerramento em massa de jornais e revistas críticos ao regime;
pela segregação de determinados partidos políticos e pela perseguição dos seus
membros; pela marginalização da Associação de Advogados através da certificação
paralela de advogados organizada pelo sistema judicial; pela rejeição, por
conselhos clericais não eleitos, de um terço das propostas legislativas do
parlamento eleito; pelas amplamente conhecidas incapacidades dos candidatos
políticos que desejam concorrer às eleições. Durante as presidências de
Ahmadinejad, o equilíbrio Estado/sociedade foi ainda mais desviado para o lado
do Estado com o controlo sobre as fontes financeiras das organizações da
sociedade civil, a nomeação de membros da administração dessas organizações por
parte do regime, o aumento dos tribunais que funcionam à margem do sistema
judicial, com ainda menos garantias de respeito pelo habeas corpus(por exemplo,
os tribunais especiais clericais), a criação de estruturas de segurança
paralelas, o que dificulta ainda mais que os agentes da sociedade civil
colaborem lado a lado com o Estado, a ilegalização de certos canais televisivos
e de sítios da internet (puníveis com penas até cinco anos de prisão), o fecho
dos últimos dois partidos políticos reformistas, e, desde o Verão de 2009, a
erradicação efectiva da Associação de Advogados com a instauração de um
processo de acreditação de advogados exclusivamente realizado no seio do
sistema judicial. À excepção de novas estruturas de segurança, todas estas
medidas foram empreendidas pelo sistema judicial e foram legitimadas com base
na lei. Não tem sido raro que ordens do Líder Supremo tenham sido inseridas na
gazeta parlamentar com efeitos retroactivos, de forma a dar a impressão de que
essas ordens foram de facto leis aprovadas na legislatura.
A lei tem sido o eixo do sistema político iraniano, a ferramenta com que
reformistas e reaccionários tentaram inclinar o pêndulo a favor das
instituições eleitas (no caso dos primeiros) e não eleitas (no caso dos
segundos). Se há dez anos o slogandos reformistas era jame'e-ye qanuni,uma
sociedade baseada no Estado de direito, também a retórica do Líder e do sistema
judicial tem sido de carácter legal: não há limitação do habeas corpusque não
esteja legitimada por uma nova regulamentação, por uma ordenação ou por um
qualquer decreto; não há detenção, prisão, encerramento, confiscação ou
acusação que não decorra de uma violação da lei revolucionária xiita.
Ao contrário das noções de outrora acerca da lei islâmica como forma de
controlo do poder executivo, e da ulamacomo um estrato quase independente de
juristas, a República Islâmica estabeleceu a soberania política sobre a lei.
Paradoxalmente, desde o ponto de vista do islão original, a lei islâmica é o
que a república decidir. O princípio de maslahatveio possibilitar que todas as
acções sejam vistas como contrárias à lei religiosa, da mesma forma que, de
acordo com a expediência e o interesse público, aqueles que perturbarem a ordem
pública devem ser corrigidos.
Como escreve Tamir Moustafa, o paradoxo dos tribunais em contextos autoritários
é o facto de os agentes políticos no poder criarem sistemas institucionalizados
capazes de minar os seus próprios interesses. A maioria dos relatos acerca do
modo como os tribunais promovem a liberalização em contextos não democráticos
começa com a noção de que os tribunais são, pelo menos, parcialmente
independentes. O desafio para a classe governante em contextos autoritários é,
tipicamente, politizar o sistema judicial de forma a manter a aparência de um
poder judicial independente capitalizar sobre os benefícios da legitimidade que
um sistema de tribunais confere, ao mesmo tempo que se evita a judicialização
da política, que pode ameaçar o seu domínio.
No caso da República Iraniana, não é de recear uma judicialização da política.
A Constituição de 1979 estimula a contestação política e, dentro de certas
medidas, o debate político aberto, a um nível sem paralelo entre os vizinhos do
Irão. E, por esse motivo, exige que o corpo político seja capaz de dar
respostas às exigências da sociedade. Ao mesmo tempo, concentra os meios de
controlo num só gabinete, que pode muito facilmente ser mobilizado para fazer
refrear a contestação política que a constituição do regime pretende propiciar.
É o sistema judicial que está politizado, não é o regime político que está
judicializado.
A questão é: até que ponto o papel miraculoso que a lei desempenha nas mãos das
elites autoritárias iranianas pode ser explicado com base na natureza islâmica
do sistema legal e de justiça, por mais nominal que ela seja? Será que uma lei
e um aparelho institucional completamente seculares apresentariam uma
flexibilidade e uma maleabilidade semelhantes? Seriam igualmente poderosos e
persuasivos para assegurar a continuidade da revolução?
TRADUÇÃO: JORGE FILUZEAU GARCIA
NOTAS
1
cf., por exemplo, HALLIDAY, Terence; KARPIK, C. Lucien e FEELEY, Malcolm M.
(eds.) ' Fighting For Political Freedom: Comparative Studies of the Legal
Complex and Political Liberalism. Oxford: Hart Publishing, 2007. HIRSCHL, Ran '
Towards Juristocracy: The Origins and Consequences of the New
Constitutionalism.Cambridge, MA: Harvard University Press, 2004. GINSBURG, Tom
e MOUSTAFA, Tamir (eds.) ' Rule By Law The Politics of Courts in Authoritarian
Regimes. Cambridge: Cambridge University Press, 2008.
2
Ettela'at
, 30 de Novembro de 1999.
3ZUBAIDIA, Sami ' Law and Power in the Islamic World. Londres: I.B. Tauris,
2003, p. 201
4
Ettela'at
, 23 de Novembro de 1999.
5
Ettela'at
,,10 de Julho de 2000.
6
Manshur-e tawsea
, 3: 52. em teoria, a acusação pública foi restabelecida em Outubro de 2002
para os tribunais gerais e revolucionários (na emenda à lei de formação dos
tribunais gerais e revolucionários ' 1994, datada de 28 de Mehr de 1381), mas
na realidade só foi posta em prática em todo o lado em 2004. Para além disso,
não está completamente claro quais são os tribunais cobertos pela reforma de
2002. Segundo o artigo 3 da reforma de 2002 (para a lei de 2002, ver http://
mellat.majlis.ir/archive/1382/mOsAvAbAt/mOsAvAbAt1.Htm#48), já deve haver
actualmente um gabinete de promotor público (daadsaraa) em todas as jurisdições
urbanas, ccontudo, segundo a gazeta oficial Ruznama-ye Rasmi(n.º 16823 de 7/
9 de Azar de 1381 [Novembro de 2002]), o promotor público só foi reinstituído
para tribunais criminais de primeira instância. O apêndice do artigo 3-
N declara que os tribunais militares não são abrangidos por esta lei.
7Numa primeira purga foram banidos 57 advogados, na segunda 32 e na terceira
52.
8
Keyhan,
20 de Junho de 1983 e 30 de Agosto de 1983.
9Entrevista com o Dr. I. May (2005), citada em FARKHODEH, Sepideh ' «Rule of
law, authoritarianism and theocracy in Iran: the role of secular specialists of
law». Ensaio entregue na Universidade de Columbia, Novembro de 2006.
10
Entrevista pessoal.
11
Etemad, n.º 1993, 5 de Julho de 2009/14 de Tir de 1388.
12
Cf. a carta publicada de críticas de Mostafa Mohaqeqq Damad, um conhecido
académico iraniano e especialista em direito islâmico, em Agosto de 2009.
Disponível em: www.princeton.edu/irandata-portal
13
New York Times, 8 de Julho de 2009.