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Representação em texto

EuPTHUHu0870-82312014000200003

variedadeEu
Country of publicationPT
colégioHumanities
Great areaHuman Sciences
ISSN0870-8231
ano2014
Issue0002
Article number00003

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Parentalidade Minimamente Adequada: Contributos para a operacionalização do conceito

A avaliação da parentalidade no âmbito do sistema de promoção e proteção da infância é uma tarefa exigente, tendo em conta as suas implicações na vida das crianças e suas famílias. Por esta razão, é importante que subjacente a tais avaliações estejam conceitos claros e aceites por todos os intervenientes (técnicos, juízes, pais, sociedade em geral). Não obstante esta é precisamente uma das limitações comummente apontada à avaliação das capacidades parentais (Azar & Benjet, 1994; Budd & Holdsworth, 1996, 2008; Budd, Poindexter, Felix, & Naik-Polan, 2001; Hurley, Chiodo, Leschied, & Whitehead, 2003; Kellet & Apps, 2009).

O conceito de parentalidade minimamente adequada (Budd & Holdsworth, 1996) remete para os critérios a que devem obedecer os juízos relativos à qualidade da parentalidade, sendo apontado como referencial de boas práticas, por contraponto à utilização do critério da parentalidade ótima. Ou seja, os profissionais deverão avaliar se as práticas parentais dos prestadores de cuidados são ou não suficientes para garantir a segurança e o bem-estar da criança. Mais especificamente, a parentalidade minimamente adequada corresponderá à quantidade mínima de cuidado necessária de modo a não causar dano à criança (Centre for Parenting and Research ' New South Wales Department of Community Services, 2006, p. 1), atendendo à especificidade da relação entre cada criança e o prestador de cuidados avaliado. Segundo Fernández e Puyana (2009, p. 120) este conceito implica que: (1) existem dimensões da parentalidade consideradas essenciais; (2) as capacidades parentais se representam num continuumem cada dimensão considerada; e (3) a capacidade parental começa a ser questionável a partir de um determinado ponto nesse continuum. Saliente-se que, em nosso entender, a parentalidade minimamente adequada não deverá ser entendida como uma parentalidade inferior (Edwards, 1995; Tomison, 1998) mas antes como a garantia de cuidados mínimos necessários ao desenvolvimento do potencial da criança. Como referem Boisson e Verjus (2004, p. 31), a parentalidade suficientemente boa é uma parentalidade adaptada às necessidades da criança.

No contexto português de proteção à infância não é comum a utilização deste conceito. Não obstante, o nosso enquadramento jurídico, ao apontar a intervenção mínima como um dos princípios em matéria de promoção e proteção das crianças e jovens (Lei 147/99 de 1 de Setembro), legitima e exige que o seu estudo seja aprofundado.

Na literatura, dificilmente se encontra descrito o que constitui uma parentalidade minimamente adequada, sendo comum a referência a dificuldades na sua operacionalização e a ausência de indicadores comportamentais claros (Azar, Lauretti, & Loding, 1998; Budd, 2001, 2005; Budd, Felix, Sweet, Saul, & Carleton, 2006; Choate, 2009). Em 2000, Daniel estudou, através da metodologia Q-sort, a relação entre as crenças dos profissionais sobre os elementos da parentalidade que são importantes para assegurar o bem-estar da criança e as perceções acerca do que subjaz à sua tomada de decisão. Concluiu que existe uma ligação entre as visões que os profissionais mantêm acerca das necessidades das crianças e a sua tomada de decisão, e distinguiu três clustersde opiniões significativamente diferentes acerca das prioridades a ter em conta na avaliação da parentalidade: um primeiro em que os profissionais priorizam o bem-estar emocional da criança, um segundo em que focam sobretudo os apoios à parentalidade que são disponibilizados aos pais, e um terceiro em que enfatizam a qualidade das relações de vinculação. Esta autora fez ainda algumas sugestões ao nível da formação e treino dos profissionais de forma a clarificar os próprios processos de tomada de decisão e a limitar a influência das experiências e crenças pessoais dos técnicos. Uma das sugestões foi a de que a supervisão dos profissionais deve incluir oportunidades para avaliar até que ponto a tomada de decisão é consistente com as suas crenças acerca do que é a parentalidade minimamente adequada.

Este artigo pretende reler criticamente o conceito de parentalidade minimamente adequada a partir de três conceitos de referência ' parentalidade, risco e norma ' e propor uma forma de o operacionalizar, tendo em conta os contributos recolhidos a partir de um estudo qualitativo realizado com um conjunto de peritos portugueses da área social, judicial e académica. Adota-se como modelo de referência para esta leitura o modelo bioecológico de Bronfenbrenner (1999) e a caracterização que o autor faz dos diferentes níveis ecológicos, nomeadamente ontossistema, microssistema, mesossistema, exossistema e macrossistema. Este modelo tornou-se um marco conceptual incontornável para a compreensão do desenvolvimento humano ao considerar a influência simultânea destes vários níveis na sua evolução. Considera-se o modelo mais adequado para compreender a multiplicidade de fatores que influenciam a parentalidade.

PARENTALIDADE É hoje consensual que a parentalidade é um processo de desenvolvimento dos pais, mais do que um papel ou uma função (Coordination des ONG pour les droits de l'enfant, 2011; Daly, 2007). Como dizem Boisson e Verjus (2004, p. 5) ser pai não é nem um dado biológico nem um dado social mas o fruto dum processo complexo de maturação psicológica que implica uma progressão no sentido de tornar-se pais, feita através de reorganizações psíquicas e afetivas (Lamour & Barraco, 1998, p. 26).

Para Houzel e colaboradores (1999, citados por Euillet & Zaoche-Gaudron, 2008), a parentalidade deve ser concebida segundo 3 eixos. No primeiro, o exercícioda parentalidade inclui os direitos e os deveres jurídicos de que todo o progenitor é depositário quando nasce um filho, como a obrigação de vigilância e proteção quanto à educação e à saúde, e que são modificáveis perante decisão judicial. No segundo, a experiênciada parentalidade integra o que é sentido, experimentado e vivido por aqueles que são encarregues de funções parentais. No terceiro a práticada parentalidade, diz respeito a tarefas de ordem doméstica, de cuidado, de educação e de socialização, mas também interações fantasmáticas entre o progenitor e o seu filho. Todo este processo visa cumprir uma função dos pais/prestadores de cuidados junto da criança, nomeadamente a satisfação das necessidades físicas, afetivas, cognitivas, emocionais e sociais com vista à sua autonomização. Saliente-se a importância do contexto de coparentalidade que remete, segundo Feinberg (2003, p. 96), para as formas como os pais e/ou figuras parentais se relacionam uns com os outros no papel de pais. É portanto um processo relacional, uma experiência emocional (Dix, 1991), decorrente da relação única que se estabelece com a criança, influenciado pelas características do contexto em que ocorre, o que leva Daly (2007, p. 7) a completar esta definição dizendo que a parentalidade deve ser definida em termos de uma comunidade de parceiros chave: pais, crianças, serviços locais e nacionais, e o estado. Ou seja, como referia Bornstein (2001, p. 2) a parentalidade constitui toda uma ecologia abrangente para o desenvolvimento da criança. Autores como Cochran e Diego (2002) ou Armstrong, Birnie-Lefcovitch e Ungar (2005) salientam a importância do apoio social para o exercício da parentalidade; Cochran e Diego (2002) destacam não os tipos de apoio que são disponibilizados aos pais, mas também a forma como os vários elementos da rede social influenciam a qualidade do desenvolvimento da criança, através das interações que com ela estabelecem.

Contudo, o ‘como' da parentalidade é crítico (Daly, 2007, p. 124). Em 2005 Barudy e Dantagan apontam cinco características duma parentalidade mínima: (1) existência de recursos de vinculação, níveis de empatia e modelos educativos que reconheçam a criança como sujeitos com necessidades e direitos; (2) existência de experiências de participação em redes de apoio social; (3) capacidade de solicitar ajuda dos serviços o que respeita às crianças; (4) capacidade introspetiva suficiente para assunção da responsabilidade; (5) possibilidade de confiar e colaborar com profissionais e instituições que possam oferecer-lhes ajuda. Posteriormente, Daly (2007) aponta quatro características da prática parental que promovem o superior interesse da criança: satisfazer as necessidades básicas, dar estrutura e limites, reconhecer e reforçar a criança e promover o seu empowerment. Além disso, acrescenta que a parentalidade deve ser exercida de forma não violenta, atualizar-se de acordo com a evolução da própria criança e ser apoiada (o seu exercício) pela comunidade.

Focando-se nos avaliadores, Kellet e Apps (2009) publicaram um estudo qualitativo que pretendeu perceber como é que profissionais de saúde comunitária, pediatria, educação e apoio social avaliavam a parentalidade e a necessidade de apoios para o seu exercício. As autoras verificaram, a partir de 54 entrevistas, que as visões dos profissionais focavam quatro temas principais relativos ao que consideravam ser parentalidade minimamente adequada: (1) satisfazer as necessidades desenvolvimentais e de saúde da criança; (2) colocar as necessidades da criança em primeiro lugar; (3) disponibilizar cuidado consistente e rotineiro; (4) haver envolvimento dos pais com os serviços de apoio. Para muitos destes profissionais, a parentalidade minimamente adequada era vista como o critério mínimo de parentalidade e não como o que seria desejável. Neste nível minimalista a parentalidade suficientemente boa era vista como o dar afeto e amor incondicionais, e satisfazer as necessidades básicas da criança, de alimento, segurança e cuidado físico (Kellet & Apps, 2009, p. 27). Concluíram ainda que as dificuldades dos técnicos residem em ponderar a importância relativa dos aspetos emocionais e práticos da parentalidade de forma a avaliar o que é a parentalidade minimamente adequada (idem,p. 29).

Mais recentemente, Wolfe e McIsaac (2010), consideram que estilos de cuidado positivo refletem: conhecimento do desenvolvimento infantil e expectativas adequadas acerca dos limites do desenvolvimento normal; competências adequadas para lidar com o stresse relacionado com o cuidar de crianças pequenas e formas de promover o desenvolvimento infantil através de estimulação e atenção satisfatórias; oportunidades para desenvolver a vinculação normal pais- filhos e resolver problemas precoces de comunicação; conhecimento parental adequado de gestão doméstica, incluindo planeamento financeiro básico, abrigo adequado e planeamento de refeições; oportunidades e disponibilidade para partilhar os deveres de cuidar das crianças entre ambos os pais, quando aplicável; acesso aos serviços sociais e de saúde necessários; ênfase em métodos comportamentais adequados para controlar o comportamento não desejável das crianças em vez de métodos de controlo psicológico que induzem o medo e a culpa (Wolfe & McIsaac, 2010, p. 9).

A partir desta síntese pode perceber-se que os diferentes autores especificam de forma diversa o que constitui uma parentalidade adequada, utilizando denominações diferentes que refletem enfoques diversos no exercício, na experiênciaou na práticada parentalidade. Tendo em conta estes três eixos da parentalidade, em função de que critérios deve decidir-se sobre a sua adequação ou desadequação? Ou, mais especificamente ainda, e reportando-nos à área da proteção à infância, como se define o que éou não éuma parentalidade minimamente adequada?

Critérios de Avaliação da Adequação da Parentalidade A adequação da parentalidade tende a ser definida em função de dois referenciais de análise: o impacto nas crianças, a que chamaremos critério do risco/dano, e a adequação social do comportamento parental, a que chamaremos critério normativo.

Critério do risco/dano A ideia de que o comportamento parental afeta o comportamento das crianças está largamente presente na literatura, em estudos que associam características do comportamento parental a evoluções desenvolvimentais das crianças (Golding, 2000). O próprio conceito de goodness of fit, ao salientar que os pais terão de adequar-se às necessidades desenvolvimentais específicas de cada criança (Wolfe & McIsaac, 2010), reflete claramente essa ideia. No entanto, o comportamento da criança é influenciado por múltiplas variáveis para além do comportamento parental, como sejam as circunstâncias ambientais ou a qualidade do seu próprio desenvolvimento (Golding, 2000).

De acordo com a hipótese da suscetibilidade diferencial (Pluess & Belsky, 2010), as crianças reagem de forma diferente aos padrões de cuidado, de acordo com as suas características individuais. No estudo longitudinal publicado em 2010, os autores (idem) verificaram que crianças com temperamento difícil são mais suscetíveis à qualidade dos cuidados parentais e que tal efeito é observável ao longo do seu desenvolvimento. Tal significa que o comportamento parental e o comportamento da criança devem ser entendidos na sua ecologia, em vez de serem perspetivados linearmente como causa-efeito um do outro (Golding, 2000). Neste sentido, Daly (2007, p. 10) considera que uma boa parentalidade beneficia tanto a criança como os pais [ podendo] ser definida como positiva quando opera em benefício de ambos. situações em que os pais não têm recursos suficientes para implementar as mudanças necessárias à adequada satisfação das necessidades dos seus filhos (e.g., perturbações mentais e/ou limitações intelectuais graves, ou abuso de tóxicos, são habitualmente limitadores importantes de tais capacidades de mudança). Num artigo de 1996, Barnardo's Staff defende que o risco/dano deverá ser o principal critério a seguir na determinação do que pode ser a parentalidade minimamente adequada, uma vez que o comportamento parental pode ser igualmente prejudicial independentemente da sua desadequação ser devida a ignorância, intencionalidade ou omissão.

Tomando como critério o risco/dano, a parentalidade deixa de ser minimamente adequada quando coloca a criança, intencionalmente ou não, numa situação em que a qualidade do seu desenvolvimento pode vir a ser prejudicada. Contudo, não pode esquecer-se que o impacto do comportamento parental é específico de cada relação (Wolfe & McIsaac, 2010), o que significa que a avaliação da (des)adequação dos comportamentos parentais não pode esquecer o contexto relacional específico em que os mesmos ocorrem.

Critério normativo O critério normativo integra duas ordens de referenciais: as práticas culturais e as normas legais de cada contexto considerado. As práticas culturais dominantes em cada comunidade ou grupo social constituem um referencial com o qual os pais são comparados (Hurley et al., 2003) e que devem ser tidas em conta no processo de avaliação (Budd, 2008; Hurley, Chiodo, Leschied, & Whitehead, 2003; Kellet & Apps, 2009).

As imagens difundidas pelos mediaconstituem um poderoso veículo de construção desta cultura dominante. Por isso, Assarsson e Aarsand procuraram, analisando um programa de televisão sueco e uma revista norte-americana para pais, caracterizar a imagem de parentalidade transmitida. Verificaram que, (...) nos media, a parentalidade é categorizada, avaliada e corrigida.

Independentemente do género, tema ou dilema em causa, são transmitidas normas e preferências relativamente a como ser um bom pai (Assarsson & Aarsand, 2011, p. 79). As conclusões vão no sentido de que a parentalidade é um processo, especificando que uma parentalidade suficientemente boa implica estar continuamente a corrigir e a melhorar a prática parental. Apontam a distinção entre obrigações parentais e recomendações parentais, sendo que as primeiras não são negociáveis (e.g., controlar a ira ou a tolerar a frustração) e as segundas são vistas como quase inalcançáveis (e.g., tentar não gritar e ser tão consistente quanto possível). Desta análise resulta a ideia, segundo os autores, de que ainda que os pais não atinjam o ideal, a falta de sucesso não é considerada problemática caso ocorra um forte investimento na sua prossecução.

em 2008, Prins e Toso haviam realizado um estudo que ponderava a presença, do modelo cultural de referência nas práticas parentais. Verificaram que os pais das classes média e alta promovem e monitorizam ativamente as competências das crianças e tendem a seguir os conselhos dos técnicos tentando deliberadamente estimular o desenvolvimento dos seus filhos e promover as suas competências sociais e cognitivas; nas classes sociais mais baixas, os pais cuidam das crianças, dão-lhes limites e deixam-nas crescer, ao mesmo tempo que satisfazem as suas necessidades básicas e lhes garantem um ambiente seguro, sem estarem focados na promoção ativa das suas competências. Prins e Toso concluem que, ainda que os técnicos tendam a favorecer o primeiro modelo, os diferentes modelos respondem a exigências contextuais diferentes.

Conclui-se, portanto, que a avaliação da (des)adequação dos pais não pode decorrer da mera constatação de que os mesmos estão mais ou menos afastados das práticas dominantes, numa determinada cultura, devendo ter-se em conta a especificidade funcional das diferentes práticas culturais. Tal assumirá especial relevância quando avaliador e avaliado pertencem a grupos sociais com práticas dominantes diferentes.

As normas legais traduzem também as especificidades culturais de cada contexto espacial e temporal. Refira-se, a título de exemplo, o recente reconhecimento, pelo Conselho da Europa, da desadequação da punição corporal como prática educativa (Recomendação 1666 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, 2004) e de como a integração desta norma na legislação portuguesa (Lei n.º 59/ 2007 de 4 de Setembro ' Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro ' Artigo 152 do Código Penal) tem vindo a exigir mudanças na forma como os adultos colocam limites ao comportamento das crianças.

Articulação dos critérios Os dois critérios referidos, do risco e da norma, plasmam o modelo ecológico que subjaz às conceptualizações comummente aceites acerca da parentalidade (Belsky,1984; Farnfield, 2008): o critério do risco aplica-se à relação (específica) pai-filho, ou seja a conteúdos de avaliação provenientes do ontosistema e do microssistema; o critério normativo aplica-se à relação entre os pais e a comunidade e decorre de referenciais culturais comuns a um determinado grupo social, estejam eles reportados, ou não, a normas legais (conteúdos provenientes do exossistema e do macrossistema). Assim se concretiza a afirmação de Lacharité (2003, p. 13) de que as competências parentais não dizem respeito apenas à relação entre os pais e a criança, mas igualmente à sua relação com a coletividade. Os técnicos da área social, nas suas avaliações, são chamados a integrar ambos os critérios, na resposta à questão: será que este pai/esta mãe exerce a função parental de forma minimamente adequada? A reflexão acerca da forma como estes critérios podem ser conjugados e operacionalizados, bem como sobre os indicadores de parentalidade minimamente adequada, assume-se não como um desafio mas também como uma necessidade para uma mais adequada intervenção dos profissionais da proteção à infância.

MÉTODO No âmbito do estudo de validação de um Guia de Avaliação das Capacidades Parentais (adaptação da proposta de Steinhauer et al. (1993), a ser utilizado no contexto do sistema de promoção e proteção português, procurou explorar-se a compreensão que alguns profissionais e académicos portugueses, com experiência de avaliação ou decisão em casos de promoção e proteção, fazem do conceito de parentalidade mínima. Partindo de 3 grupos de profissionais diferentes, magistrados, profissionais da área psicossocial e académicos, questionou-se quais devem ser os indicadores e os limiares a considerar para poder decidir se, efetivamente, existe ou não um nível mínimo de cuidados por parte dos prestadores de cuidados. A sua escolha teve um duplo significado: por um lado, são os principais grupos profissionais que conceptualizam e operacionalizam conceitos relevantes para o trabalho na área da proteção à infância; por outro, os magistrados pautam a sua atuação pelo critério coletivo, isto é, pela norma, enquanto para os académicos e os profissionais da área psicossocial o critério risco se assume como fundamental no processo de avaliação e ponderação das medidas de proteção e promoção a tomar.

Participantes A amostra do estudo é constituída por 10 profissionais, 3 da área psicossocial, com mais de 15 anos de experiência na avaliação de situações de criança em risco ou perigo, sinalizadas a comissões de proteção ou acolhidas em centros de acolhimento, 4 magistrados com larga experiência em processos judiciais de promoção e proteção, e 3 académicos com trabalho de investigação reconhecido na área da avaliação psicológica e das respostas institucionais para situações de crianças em risco ou perigo. Embora tenham participado profissionais do sexo feminino (n=6) e masculino (n=4), o grupo de académicos integrou apenas profissionais do sexo feminino.

Procedimentos Recolha da informação Atendendo à falta de informação sobre o conceito e indicadores de parentalidade minimamente adequada, considerou-se que a metodologia mais interessante e adequada à obtenção de resultados válidos e úteis consistia na realização de um estudo qualitativo, orientado para a descoberta. Recorreu-se à metodologia do focus group(FG), constituindo 3 grupos homogéneos quanto à área profissional. A cada um dos grupos, e depois de enquadrada a problemática da necessidade de avaliação das competências e capacidades parentais no contexto da promoção e proteção, foi diretamente colocada a questão de saber o que ée quais sãoos indicadores de parentalidade minimamente adequada.

As discussões dos vários FG foram registadas em áudio e vídeo e tiveram a duração total de aproximadamente 2h30, sendo em média 1h dedicada à discussão desta questão e o restante tempo usado para avaliar a validade do Guia de Avaliação das Capacidades Parentais, estudo que é objeto de um outro trabalho (Pereira & Alarcão, 2013).

Análise dos dados Após a transcrição dos registos áudio, os textos foram objeto de análise de conteúdo, tendo sido utilizado para tal o software QSRnVivo8. Foi escolhido o tema como unidade de análise. Assim, a autora fez uma primeira leitura integral das transcrições e identificou os diferentes temas abordados, criando um conjunto de categorias e subcategorias que discutiu com a autora. As categorias de conteúdo não foram definidas a priori, antes decorreram da revisão sucessiva das referências numa perspetiva indutiva, guiada pelos dados, seguindo uma abordagem concordante com a grounded theory, caracterizada por sucessivas revisões dos dados e redefinição das categorias. As subcategorias constituem propriedades das categorias, tendo as referências sido agrupadas seguindo um critério de dimensionalização (LaRossa, 2005) segundo o qual são agrupados conceitos diferentes entre si mas unidos por um outro de nível de abstração mais elevado (Quadro_1).

Assim, cada categoria corresponde a um nível ecológico (indivíduo, microssistema e contexto social), e inclui subcategorias que apontam para tipos de indicadores como, por exemplo, os comportamentos da criança, ou as competências parentais. Foram ainda diferenciadas outras três categorias: uma na qual foram incluídas referências que apontam para um paralelismo entre os indicadores de parentalidade minimamente adequada e os indicadores de negligência, outra onde se incluem referências sobre a natureza quantitativa ou qualitativa dos indicadores e ainda uma outra cujas referências apontam para a insuficiência de um único tipo de indicadores de parentalidade minimamente adequada.

Posteriormente a consistência das mesmas foi testada com recurso a três juízes que codificaram 90 de um total de 272 referências, após um primeiro teste piloto em que os três juízes aplicaram e discutiram a codificação de cerca de 15 referências. O acordo inter-codificadores, definido como o grau em que dois codificadores independentes avaliam uma característica de uma mensagem e chegam à mesma conclusão (Lombard, Snyder-Duch, & Bracken, 2010), foi calculado ao nível das subcategorias, obtendo-se o valor K de Fleissde 0.91, o que é considerado muito adequado. Este valor foi calculado através da folha de cálculo especificamente desenvolvida por Jason King (2004) para o cálculo de acordo entre mais de dois codificadores.

RESULTADOS O número de referências nas categorias não corresponde exatamente à soma das referências codificadas nas subcategorias, por duas razões: a primeira, porque nem todas espelham o nível de especificidade exigido pelas subcategorias, pelo que foram codificadas na categoria que as enquadra; a segunda porque algumas referências articulam conteúdos codificáveis em mais do que uma subcategoria (da mesma categoria), como é o caso, por exemplo, das que remetem para capacidades e competências parentais.

Caracterização dos Indicadores de Parentalidade Minimamente Adequada Como pode ver-se no Quadro_1, os indicadores de parentalidade minimamente adequada distribuem-se por diferentes níveis ecológicos ' indivíduo, microssistema e contexto social ' ainda que com muito mais incidência no nível microssistémico (92 referências, num total de 129). Dizem fundamentalmente respeito a capacidades (Quadro_2,_exemplo_1) e competências parentais (Quadro 2,_exemplo_2) ' respetivamente, 47 e 22, de um total de 92 referências.

QUADRO 2


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