Avaliações em situações de risco e perigo para as crianças: Um roteiro
organizador
INTRODUÇÃO
O trabalho, no campo da protecção e promoção dos direitos da criança, foi
largamente influenciado, nos últimos anos, pelo clima de pressão criado pela
mediatização de casos de danos severos ou mesmo de morte de crianças na
sequência de maus tratos. Nos inquéritos e estudos conduzidos, foram
sublinhadas algumas vulnerabilidades associadas à actuação dos profissionais:
adopção de procedimentos de avaliação cientificamente pouco sustentáveis e
desconhecimento dos factores de risco identificados na literatura da
especialidade; processos de tomada de decisão inconsistentes; insuficiente
capacidade de reflexão crítica; dificuldades na construção e adequação dos
planos de intervenção, face às características específicas dos casos e à
insuficiente preparação dos profissionais (Cicchinelli, 1995, citado por White
& Walsh, 2006; Farmer, 1999; Osmo & Benbenishty, 2004; Warner, 2003).
Mas a investigação tem também chamado a atenção para a existência de problemas
na utilização, integração e comunicação da informação que é produzida no
decurso dos processos de avaliação (MacDonald, 2001). Em Portugal, a
necessidade de orientações mais precisas para guiar as práticas de avaliação,
de instrumentos estandardizados e validados e de formação dos profissionais,
têm sido aspectos apontados como urgentes (Comissão Nacional de Protecção de
Crianças e Jovens em Risco, 2009; Torres, 2008).
Os apelos para o desenvolvimento de metodologias de avaliação rigorosas, que
contribuam para a protecção das crianças, para a promoção do seu
desenvolvimento e para a disponibilização adequada de serviços (DePanfilis,
1996; English & Pecora, 1994) têm vindo a crescer em vários países. Durante
algum tempo, e nalguns sistemas de protecção, a atenção dos profissionais e
investigadores focalizou-se nos casos mais graves e, quase exclusivamente, na
avaliação do risco (Baird & Wagner, 2000; Baird, Wagner, Healy, &
Johnson, 1999). A ideia de controlo e predição passou a dominar, com
consequências negativas como a burocratização e desumanização dos serviços, a
patologização das famílias, a sobre-simplificação da sua realidade e a
desvalorização das suas necessidades (Goddard, Saunders, Stanley, & Tucci,
1999; Houston & Griffiths, 2000; Reder & Lucey, 1995). Contudo, o
desenvolvimento e implementação de alguns sistemas de avaliação impulsionaram
uma importante reflexão sobre os modelos de avaliação (Calder, 2002;
Childrens' Research Center, 2008; Department of Health, 2000; Horwath,
2001; Platt, 2001; Wald & Woolverton, 1990), tendo em vista o ajustamento e
desenvolvimento positivos futuros das crianças.
Neste artigo, propomo-nos reflectir sobre as avaliações em situações de risco e
perigo ponde
rando o seu propósito e a importância das questões que as orientam. Para o
efeito, consideraremos uma definição de perigo correspondente à apresentada na
Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99), conforme definido
no artigo 3. Assim, e de acordo com a referida Lei Portuguesa, será considerada
em situação de perigo a criança que: (a) está abandonada ou vive entregue a si
própria; (b) sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos
sexuais; (c) não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e
situação pessoal; (d) é obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou
inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua
formação ou desenvolvimento; (e) está sujeita, de forma directa ou indirecta, a
comportamentos que afectam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio
emocional; (f) assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos
que afectam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou
desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda
de facto, se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação. Por outro
lado, falar de risco implica um conjunto de conceitos associados a mecanismos
complexos cujo papel, no desenvolvimento humano, a investigação tem procurado
entender (Cicchetti, 2006). Não sendo objectivo deste artigo rever a literatura
neste campo, adoptaremos uma definição simplificada de criança em risco,
considerando-a aquela em cujo percurso desenvolvimental é possível identificar
um conjunto de factores relacionados com a criança (e.g., factores
constitucionais ou desenvolvimentais), com as suas circunstâncias familiares
(e.g., capacidade parental; dinâmica do funcionamento familiar), sociais (e.g.,
vizinhança; situação económica; qualidade da rede social) e ambientais (e.g.,
qualidade do ambiente físico doméstico; qualidade do ambiente comunitário) que
estão associados, de acordo com a investigação, a uma maior probabilidade de
desajustamento futuro (Cummings, Davies, & Campbell, 2000; Werner &
Smith, 1992). Enquanto numa situação de perigo a criança enfrenta
circunstâncias que, no imediato, são ameaçadoras da sua integridade física e
psicológica, numa situação de risco o dano é menos imediato, embora provável no
futuro, podendo também falar-se de risco para a exposição ao perigo, por
exemplo, risco de maltrato. A noção de risco adoptada engloba, ainda, aquilo
que alguns autores e sistemas de protecção têm definido como crianças "em
necessidade" (Department of Health, 2000; Little, Axford, & Morpeth,
2004), ou seja crianças que, na ausência de intervenção, podem ver o seu
desenvolvimento afectado ou que, tendo já estado expostas a situações de
adversidade, que resultaram nalgum dano ou perturbação para o seu
desenvolvimento, necessitam de um apoio especializado que as ajude a compensar
ou remediar o dano. Neste artigo, entenderemos por crianças todos os indivíduos
com idade inferior a 18 anos. Tomando estes conceitos como base, apresentamos,
assim, uma proposta de organização de níveis e modalidades de avaliação em
situações de risco e de perigo, organizando a informação científica existente e
procurando contribuir para a construção de uma linguagem partilhada por
profissionais e investigadores.
ENQUADRAMENTO DAS AVALIAÇÕES EM SITUAÇÕES DE RISCO E PERIGO
A avaliação, no quadro da protecção e promoção da criança, pode ser entendida
como um conjunto de actividades organizadas e orientadas para dar resposta a um
conjunto de questões prédefinidas, no sentido de produzir informação que
permita uma tomada de decisão informada (Horwath, 2001; MacDonald, 2001; Munro,
2008; White & Walsh, 2006).
O trabalho avaliativo deve constituir-se como um espaço e um tempo de reflexão,
para os profissionais e para a própria família. A legitimidade e razão de ser
da avaliação têm que ser inequivocamente explicitadas perante a família, pelo
que é importante que o profissional saiba fundamentar a sua necessidade para
poder discuti-la com a família de uma forma clara (Cirillo & DiBlasio,
1992; Saint-Jacques, Drapeau, Lessard, & Beaudoin, 2006). Esta
justificação, na maioria das situações, prende-se com os indicadores de perigo
ou de risco e com a ligação destes à segurança e bem-estar actual e futuro da
criança, sendo certo que a valorização que é feita dos mesmos deve estar
cientificamente suportada pela investigação e enquadrada pelos valores e
práticas que uma sociedade define, num determinado momento, como sendo
desejadas e necessárias para que sejam prestados cuidados mínimos apropriados
às crianças.
Correspondendo a um processo de "recolha e apreciação de informação
revelante para um propósito identificado" (Adcock, 2001, p. 76), a
avaliação deve decorrer num contexto em que as questões que a orientam e as
decisões que dela dependem são inequivocamente explicitadas. Esta dimensão é
fundamental porque a avaliação não pode responder a questões que não tenham
sido colocadas previamente (Budd, 2005).
A literatura sobre avaliação em situações de risco psicossocial e perigo é
dispersa, por vezes confusa e mesmo contraditória. Diferentes termos são
utilizados para referenciar formas de avaliação semelhantes e as mesmas
expressões são aplicadas a diferentes racionais, modalidades e finalidades da
avaliação.
Numa tentativa de contribuir para a clarificação de conceitos, para uma maior
clareza e transparência do pensamento organizador das práticas dos
profissionais que trabalham no terreno, propomos um roteiro para avaliação de
famílias com crianças em situação de risco e/ou de perigo, com diferentes
níveis e modalidades de avaliação, associados a questões orientadoras da
avaliação e a processos de tomada de decisão. Para cada nível de avaliação
poderiam ser referidas várias metodologias, procedimentos e instrumentos de
avaliação, enquadrados por racionais distintos. Não cabendo, no âmbito deste
artigo, a sua revisão, espera-se que a proposta apresentada facilite, no
entanto, uma análise e escolha posteriores que permitam não só dar resposta às
questões de avaliação como apoiar o processo de tomada de decisão associado. A
escolha dos métodos ou instrumentos deverá ser ponderada, também, em função, do
quadro de referências teóricas preferido do profissional ou do investigador.
UM ROTEIRO ORGANIZADOR DAS AVALIAÇÕES EM SITUAÇÕES DE PERIGO E DE RISCO
Afirmamos, anteriormente, que um processo de avaliação deve ser orientado para
responder a um conjunto pré-determinado de questões, a que estão associadas
decisões que deverão servir o
superior interesse da criança (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo,
Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro).
A Figura_1 apresenta a proposta de um roteiro de organização das avaliações em
diferentes níveis, esquematizando-se a sequência e a complementaridade das
mesmas, em diferentes momentos de tratamento de um caso, e os pontos-chave de
decisão.
FIGURA_1
Tomando como ponto de partida o contexto de trabalho de profissionais com
competência em matéria de promoção e protecção, a quem seja sinalizada uma
situação de perigo ou de risco psicossocial para uma criança, há um primeiro
conjunto de questões (Quadro_1) (Children's Research Center, 2008;
DePanfilis & Salus, 2003; MacDonald, 2001; Munro, 2008; Righthand, Kerr,
& Drach, 2003) que importa colocar e que exploraremos nos pontos seguintes,
por nível.
QUADRO 1
Questões orientadoras por nível e modalidade de avaliação
5º NÍVEL - Questões 5B: Avaliação do processo e resultado do projecto de
intervenção. Confirmação de indicadores ou re-avaliação
a) Em que medida as mudanças são sustentáveis/ a família tem capacidade para
mantê-las? Em que medida as mudanças podem ser atribuídas à família? Em que
medida a família foi capaz de se adaptar a circunstâncias imprevistas e de
ajustar o seu funcionamento em função das mesmas?
b) Em que medida o nível de risco de (re)emergência do perigo foi gerido como
esperado? Em que medida o nível de risco actual permite encerrar o caso?
c) Apesar das mudanças, há necessidades que justifiquem um encaminhamento para
serviços especializados ou serviços universais de apoio à família e à criança
que possam contribuir para a promoção de condições favoráveis ao
desenvolvimento da família e da criança?
1º Nível
A resposta às questões de triagem do caso (1º nível) deve contribuir para
decidir pelo arquivamento da sinalização/denúncia ou seguimento do caso para um
2º nível de avaliação (Figura_1). Desta avaliação resulta, assim, uma decisão
sobre o tipo e enquadramento do caso. Alguns modelos de avaliação dispõem de
guiões orientadores para a condução das avaliações iniciais e para definição da
prioridade da resposta (e.g., Children's Research Center, 2008). A
informação recolhida pode configurar uma situação de perigo o que exige que,
numa etapa seguinte se responda às questões de nível 2 (Quadro_1, 2º nível,
questões 2A).
A informação recolhida pode, contudo, evidenciar não uma situação de perigo mas
sim de risco. Com efeito, podem existir mecanismos, relacionados com as
características da criança, com o seu percurso de desenvolvimento e/ou com as
circunstâncias familiares, sociais e ambientais de vida, que estão associados a
um aumento da probabilidade de desenvolvimento de perturbações futuras ou de
bloqueio desenvolvimental. De facto, há situações em que a família poderia
beneficiar de apoio para satisfazer as suas necessidades (Thorpe & Bilson,
1998) e activar ou fortalecer mecanismos de protecção (Rutter, 1990). Tratando-
se de um caso de risco ou necessidade, mas não de perigo (Quadro_1, 1º nível),
há que conduzir uma avaliação preliminar do tipo e foco de necessidades da
família (Quadro_1, 2º nível, questões 2B).
2º Nível
2º Nível, questões 2A
Caso, no nível 1, tenha sido identificada uma situação de perigo, é essencial
decidir sobre a necessidade de se desenvolverem intervenções que garantam a
segurança imediata da criança. Há, assim, que dar resposta a questões da
avaliação da segurança imediata da criança (Quadro_1, 2º nível, questões 2A).
Esta avaliação deve decorrer o mais rapidamente possível, existindo orientações
para que não ultrapasse os 7 dias que se seguem a uma denúncia
(Children's Research Center, 2008; Fowler, 2003). Tem havido algum
esforço de avaliação do impacto da implementação de protocolos de avaliação da
segurança que, noutros países, têm apresentado resultados positivos na
prevenção da reincidência dos maus tratos (Children's Research Center,
2008; Fluke, Edwards, Bussey, Wells, & Johnson, 2001). A avaliação da
segurança, independentemente dos métodos ou instrumentos em que se apoie,
deverá permitir decidir pela manutenção da criança na família, com a elaboração
de um plano de segurança nos casos em que o perigo imediato resida no ambiente
familiar, ou pela sua colocação em ambientes em que possa ser considerada
segura (e.g., acolhimento familiar; acolhimento junto de pessoa idónea;
acolhimento em instituição) (DePanfilis & Salus, 2003; Fowler, 2003). Os
resultados desta avaliação devem informar sobre as condições existentes para a
construção de planos de segurança detalhados (DePanfilis & Salus, 2003;
Fowler, 2003; Turnell & Edwards, 1999; Turnell & Essex, 2006).
Encontrando-se garantida a segurança imediata da criança há que prosseguir de
modo a salvaguardar a sua segurança a médio e longo prazo e, inclusivamente,
durante a própria intervenção, passando-se para as questões de nível 3.
2º Nível, questões 2B
Os resultados desta avaliação devem ajudar o profissional a identificar não só
os processos de risco psicossocial particularmente salientes na trajectória de
desenvolvimento da família e da criança mas, também, os mecanismos de protecção
e as dimensões em que são mais salientes (Masten, 2007; Masten & Reed,
2005). Face às situações de necessidade, a decisão de intervir justifica-se
quando é possível ajudar a família a identificar mais facilmente os seus
recursos e dificuldades, a desenvolver adequadas estratégias de copinge a
activar mecanismos de protecção. Nalgumas situações, contudo, pode considerar-
se que a actuação profissional não trará benefício ou não produzirá resultados
que a família não consiga alcançar por si própria, mobilizando os recursos
disponíveis. Justificando-se uma intervenção profissional há, então, que dar
resposta a questões (Quadro_1, 2º nível, questões 2B) que permitam distinguir
entre dois tipos de casos: (a) situações em que existem necessidades, riscos ou
problemas relativamente focalizados; (b) situações de famílias que lidam com
múltiplos desafios e em cujos percursos de vida é possível identificarem-se
múltiplos riscos que, não raramente, interagem entre si de forma complexa. No
primeiro caso, as famílias podem ser directamente encaminhadas para serviços de
apoio (não mais de dois) que ofereçam respostas especializadas para os
problemas identificados. Estes serviços podem ser de cariz terapêutico (e.g.,
terapia familiar; psicoterapia individual, etc.), de aconselhamento (e.g.,
aconselhamento conjugal ou parental; orientação profissional) ou educativo
(e.g., educação parental; apoio social), mas são sempre focalizados numa
determinada dimensão do funcionamento da criança, dos prestadores de cuidados,
da família, ou das suas circunstâncias de vida.
Nas situações de múltiplos desafios, problemas ou riscos, tendo em conta a
multiplicidade de áreas em que são identificadas dificuldades, este tipo de
actuação, na ausência de um planeamento cuidadoso, pode revelar-se inadequado e
mesmo problemático, contribuindo para o agravamento das dificuldades da
família, para a multiplicação dos riscos e problemas (Alegret & Baulenas,
1997; Colapinto, 1995; Sousa, 2005). Estas são situações complexas que exigem
uma compreensão mais integradora e sistémica do caso. O profissional deverá
explicitar, junto da família, as razões pelas quais considera que as suas
actuais circunstâncias de vida e as suas dificuldades constituem um risco e de
que forma podem contribuir negativamente para a construção das trajectórias de
desenvolvimento das crianças. Partindo de uma definição comum de preocupações,
mesmo que não totalmente coincidente entre profissionais e famílias, aqueles
devem convidá-las a envolverem-se num processo de avaliação mais aprofundado
que informe a elaboração de um plano de apoio elaborado "à medida"
das necessidades da família. Nestes casos, o contacto da família com os
profissionais, despoletado pela sinalização/denúncia, deve ser entendido, por
uns e por outros, como uma oportunidade que a família tem de ser apoiada tendo
em vista o seu fortalecimento e a melhoria das suas circunstâncias de vida
(Cirillo & DiBlasio, 1992; Dale & Fellows, 1999). As avaliações com
famílias multidesafiadas com crianças em situação de risco aproximar-se-ão,
assim, em determinado momento, dos processos de avaliação com famílias com
crianças em situação de perigo, no nível 4.
3º Nível
A avaliação do risco de (re)ocorrência de maus-tratos é, por certo, o tipo de
avaliação mais debatido na literatura mas também aquele relativamente ao qual
há, provavelmente, mais contradições e indefinições (DePanfilis, 1996; Wald
& Wolverton, 1990). Regra geral, é entendida como a avaliação da
probabilidade de ocorrência ou de re-ocorrência de maus tratos ou negligência
futura (English & Pecora, 1994). Uma vez que o termo avaliação do risco
pode ser facilmente confundido com a avaliação de mecanismos de risco
psicossocial, optamos por utilizar a expressão avaliação do risco de
(re)emergência de perigo, particularmente de maus tratos.
Falar da avaliação do risco de (re)emergência do perigo do implica, assim,
falar de probabilidades e, por conseguinte, da "incerteza de
resultados" (Calder, 2002, p. 7). Da resposta às questões da avaliação do
risco de re-emergência de maus tratos (Quadro_1, 3º nível), ou de outras
situações de perigo, e da gravidade que se estima estar associada a esses
eventos, poderão depender decisões relacionadas, por exemplo, com o grau de
controlo e monitorização da intervenção (e.g., situações de maior risco exigem
maior vigilância) ou com a intensidade e modalidade da mesma (e.g., situações
de maior risco são mais indicadas para um trabalho de maior proximidade, no
domicílio ou na comunidade, do que para trabalho em contexto de gabinete, e
para contactos mais frequentes e/ou mais intensivos). Por outro lado, não sendo
possível garantir, para todas as famílias, o acesso a determinados serviços,
este tipo de avaliação pode ajudar a estabelecer um critério para definição de
prioridades e, por exemplo, de ordenação dos casos em lista de espera nos
serviços (DePanfilis, 1996; English & Pecora, 1994).
Podemos falar de duas grandes abordagens de avaliação da (re)emergência dos
maus tratos e negligência: as abordagens actuariais e as abordagens clínicas ou
consensuais. Os modelos actuariais procuram dar resposta às questões da
avaliação por recurso a métodos formais, assentes em modelos estatísticos de
predição do maltrato, a partir da identificação de factores de risco fortemente
associados ao mesmo (MacDonald, 2001; Munro, 2008). De entre as vantagens
associadas às abordagens actuariais encontram-se uma maior validade e
fidelidade empírica, quando comparada com a obtida por métodos de decisão
clínica, na estimação do risco de maltrato futuro (Baird, & Wagner, 2000;
Baird et al., 1999; Doueck, English, DePanfilis, & Moote, 1993). A
estimativa realizada pode compreender uma análise da gravidade associada ao
fenómeno previsto (Munro, 2008). Estas abordagens não estão, contudo, isentas
de crítica e vários autores têm alertado, entre outros aspectos: (a) para os
perigos da instrumentalização da relação com as famílias no processo de
avaliação; (b) para a negligência de factores importantes para uma compreensão
mais aprofundada do caso e do significado que o risco assume, num determinado
contexto; (c) para a criação de ilusões de falsa segurança e mecanização de
procedimentos, particularmente entre profissionais inexperientes; (d) para o
facto de as necessidades das crianças poderem não ser verdadeiramente
entendidas e endereçadas; (e) para as limitações metodológicas dos estudos, que
exigem um carácter longitudinal; (f) para as vulnerabilidades psicométricas que
os instrumentos continuam a apresentar, nomeadamente no que diz respeito às
margens de erro que estão associadas à identificação de falsos positivos e
negativos (Calder, 2002; Goddard et al., 1999; Munro, 2004; Righthand et al.,
2003; Wald & Woolverton, 1990). Porque centrada na predição, colocamos a
avaliação actuarial da (re)emergência do perigo num 3º nível de avaliação
(Figura_1), dando resposta a um conjunto particular de perguntas (Quadro_1, 3º
nível, questões 3). Este tipo de abordagem poderá ser útil numa fase inicial de
avaliação como forma de fazer uma primeira triagem que permita, por exemplo,
estabelecer um critério de prioridade para gestão de listas de espera de casos
que serão tratados no nível 4. Por outro lado, na ausência de indicadores
claros para a definição do tipo de caso, mas quando continuem a subsistir
dúvidas após as averiguações iniciais, poder-se-á justificar, com a
identificação de um nível de risco elevado, a continuação da avaliação para
aprofundamento do caso de modo a garantir-se uma resposta mais adequada. Por
exemplo, poderá justificar-se a manutenção de um processo de promoção e
protecção em que os indicadores de maltrato, sendo ambíguos ou não confirmados,
se fazem acompanhar, não obstante, de um nível de risco elevado para o
maltrato. Neste caso, a avaliação justificaria a passagem do caso para um nível
4, para uma avaliação mais aprofundada.
4º Nível
4º Nível, questões 4A
Os modelos consensuais de avaliação do risco, assentes no julgamento e decisão
clínica, tendem a apresentar resultados menos favoráveis em termos de validade
preditiva e fidelidade intercotadores, e a estarem mais sujeitos a
enviezamentos decorrentes das experiências e características do avaliador
(Doueck et al., 1993; MacDonald, 2001; Munro, 2008). Não obstante, e dependendo
dos modelos, podem melhor captar as especificidades de cada caso e contribuir
para uma relação mais positiva entre os profissionais e as famílias (Munro,
2008; Wald & Woolverton, 1990). Neste nível de avaliação, consideramos, por
isso, que os métodos de carácter mais clínico são pertinentes, sozinhos ou
combinados com outros. Aliás, alguns autores defendem o desenvolvimento e
implementação de abordagens integradoras, que combinem o melhor das evidências
científicas disponíveis com um julgamento clínico devidamente orientado e
suportado pela teoria e pela investigação, mas também pela experiência e pela
prática, nomeadamente pela capacidade de adequar o conhecimento adquirido à
situação particular de uma determinada família (Calder, 2002; Cash, 2001;
Children's Research Center, 2008; MacDonald, 2001; Munro, 2008; Shlonsky
& Wagner, 2005; Schwalbe, 2008; Wald & Woolverton, 1990). A avaliação
do risco de(re)emergência dos maus tratos, nesta perspectiva, aproxima-se e
desenvolve-se em estreita ligação com uma avaliação compreensiva, de que
falaremos adiante, pelo que a colocamos num 4º nível de avaliação (Figura_1),
respondendo a questões (Quadro_1, 4º nível, questões 4A) que se articulam
directamente com as da referida avaliação compreensiva (quadro_1, 4º nível,
questões 4B). O tipo de avaliação abordado neste ponto pode ser mais indicado
para os casos de perigo do que de risco, muito embora não se exclua a sua
adequação nestes últimos na medida em que, nestes casos, podem verificarse
factores de risco especialmente associados à emergência de situações de perigo,
particularmente de maltrato.
4º Nível, questões 4B
Neste 4º nível de avaliação (Figura_1), o profissional deve dar resposta a
questões que permitam uma avaliação compreensiva da situação (Calder, 2002;
Cooper, 1997; MacDonald, 2001; Munro, 2008; Rightand et al., 2003; Wald &
Wolverton, 1990). O processo de recolha de informação deve ser organizado com o
objectivo de compreender que sentido assume o maltrato/outra situação perigo,
bem como a manutenção do risco psicossocial, e em que medida a família está
capaz de o ultrapassar. No âmbito da avaliação compreensiva, é importante
construir hipóteses sobre o modo como os factores de risco e de protecção,
identificados na trajectória desenvolvimental de uma criança, podem interagir
de modo a aumentar ou diminuir as probabilidades de ajustamento e
desenvolvimento positivo futuro da mesma (quadro_1, 4º nível, questões 4B).
Falar de avaliação compreensiva implica, habitualmente, falar de uma avaliação
que decorre no âmbito de um enquadramento ecológico e que procura compreender o
contributo dos factores individuais, familiares e sociais, e da sua interacção,
para o aparecimento e manutenção dos problemas identificados bem como para a
promoção de alternativas aos mesmos (Cooper, 1997; Jack, 2001). Este tipo de
avaliação é, frequentemente, equiparado a uma avaliação de necessidades na
medida em que permite identificar dimensões associadas à promoção do bem-estar
e segurança da criança que podem constituir-se como foco de intervenção
(Schwalbe, 2008; Wald & Woolverton, 1990). Trata-se de uma avaliação
tendencialmente multi ou interdisciplinar que está dependente de um claro
enquadramento teórico que facilite a formulação de hipóteses e a integração da
informação (Adcock, 2001; MacDonald, 2001). Sem este enquadramento, a avaliação
traduz-se num acumular de dados sem sentido e, por conseguinte, pouco úteis. A
explicitação do racional teórico e das premissas em que assenta a análise da
informação é, aliás, na consideração de alguns autores, um critério de
qualidade das avaliações (MacDonald, 2001).
A avaliação compreensiva deve permitir tomar decisões acerca do desenho do
projecto de intervenção informando quais as dimensões e processos que mais
facilmente podem contribuir para a dissolução dos problemas e/ou para os
resultados desejados e que devem constituir foco prioritário de atenção. Esta
avaliação deve, ainda, informar sobre os processos que devem ser focados em
primeiro lugar e sobre a articulação de diferentes componentes de um projecto
de intervenção (e.g., que actividade/serviço se deve seguir a qual, quando,
como e em que condições). É, ainda, esta avaliação que permitirá definir
objectivos adequados a cada caso e indicadores de avaliação.
Em Portugal, escasseiam protocolos de avaliação compreensiva devidamente
avaliados e validados, bem como modelos com racionais teóricos integradores que
orientem os profissionais na condução de uma avaliação com o mesmo teor, e que
facilitem a construção de hipóteses compreensivas de caso que respeitem o
carácter multidimensional e multideterminado de muitas situações de risco
psicossocial ou de perigo. Noutros países, alguns modelos de avaliação cumprem,
entre outras, as funções de ajudar o profissional a considerar um conjunto
diversificado de factores em função de uma compreensão ecológica das
necessidades das crianças, como é o caso da Framework for the Assessment of
Children in Need and Their Families(e.g.; Jack, 2001; Rose, 2001). No entanto,
muitos dos modelos disponíveis não prescrevem um racional teórico que permita
elaborar hipóteses compreensivas integradoras relativas aos processos que podem
estar implicados na manutenção das vulnerabilidades identificadas ou na
activação das forças e de processos de mudança familiares.
4º Nível, questões 4C
No quadro de uma intervenção protectiva, o processo avaliativo não pode ficar
completo se não se procura dar resposta a questões de avaliação do potencial de
mudança da família (Figura_1, 4ºnível de avaliação, Quadro_1, questões 4C)
(Carr, 2006; Cirillo & DiBlasio, 1991; Dale, Green, & Fellows, 2005;
Fitzpatrick, 1995). Este potencial diz respeito à sua capacidade para promover
dinâmicas familiares que potenciem o bem-estar e o desenvolvimento saudável da
criança, alteradas que possam ser algumas das condições sócio-familiares
adversas com que se confronta bem como aos significados que atribui aos vários
riscos a que estão a sujeitos os seus elementos mais jovens. A avaliação deste
potencial permite não só hipotetizar quais serão, no futuro, as consequências
das decisões tomadas, no presente, relativamente às (in)competências do sistema
familiar, mas possibilita, também, a definição dos contornos particulares da
intervenção familiar a realizar (e.g., que tipo de estratégias podem ser mais
eficazes considerando o padrão de mudança e aprendizagem da família) e da
capacidade da família beneficiar da mesma. Esta avaliação deverá facilitar a
decisão sobre a viabilidade da implementação de um projecto de intervenção
familiar (e com que características) ou sobre a elaboração de projectos de
intervenção alternativos à família (e.g., preparação da criança para adopção;
medidas de promoção de autonomia de vida do jovem, etc.) Muito embora a
investigação nesta área seja escassa, a literatura tem chamado a atenção para
algumas dimensões potencialmente importantes a ter presentes na avaliação do
potencial de mudança das famílias, propondo alguns indicadores (e.g.,
capacidade dos prestadores de cuidados de empatizarem com a criança e de
colocarem as necessidades desta acima das suas; capacidade de reflexão;
desconforto com o problema; reconhecimento do contributo pessoal dos
prestadores de cuidados para o problema e para as soluções; capacidade de
envolvimento da família na experimentação de comportamentos, pensamentos e
emoções alternativas, etc.) e sugerindo alguns procedimentos de suporte a esta
avaliação (e.g., realização de algumas sessões que permitam à família ensaiar
mudanças e avaliar as estratégias mais adequadas para a facilitar) (Carr, 2006;
Cirillo & DiBlasio, 1992; Fitzpatrick, 1995; Horwath & Morrison, 2001;
Righthand et al., 2003). No entanto, desconhecemos instrumentos validados que
apoiem os profissionais na recolha, síntese e análise da informação para
avaliação do potencial de mudança. A resposta às questões de avaliação do
potencial de mudança da família devem contribuir para que se decida por um
projecto de intervenção familiar, com selecção das estratégias mais adequadas,
ou por medidas e projectos alternativos que permitam salvaguardar a segurança e
o bem-estar na criança.
5º Nível
Durante e após a implementação de um projecto de suporte para a mudança, a
avaliação decorre num 5º nível em que é avaliado o processo de implementação e
os resultados obtidos (Quadro_1, 5º nível, questões 5A). Os resultados desta
avaliação oferecem indicadores sobre a necessidade de revisão do projecto de
suporte para a mudança, sobre a sua continuidade ou conclusão. Esta avaliação
conduzirá, então, a uma avaliação para confirmação dos indicadores de mudança e
reavaliação da (re)emergência de perigo. Caso se considere que o projecto de
intervenção não foi adequado, ou que a família não efectuou as mudanças
necessárias, pode ser necessário rever a avaliação compreensiva e do potencial
de mudança. Caso contrário, haverá que avaliar se há condições necessárias para
a sustentação das mudanças (Quadro_1, 5º nível, questões 5B). O ciclo da
avaliação pode, assim, terminar, no nível 5, ou ser retomado, ainda que com
variações, nos níveis 3 e 4.
Esta re-avaliação pode conduzir a vários cenários desde a revisão dos projectos
de suporte para a mudança familiar à elaboração de projectos de intervenção
alternativos à família, passando pela continuação do suporte para a mudança ou
pelo encerramento do processo, com ou sem encaminhamento para serviços que
prestem apoio pontual ou focalizado em necessidades particulares da família,
quando adequado.
CONCLUSÃO
Propusemos, neste artigo, uma reflexão sobre as avaliações em situações de
risco psicossocial e de perigo, particularmente de maus tratos, para as
crianças. Apresentamos aquilo que consideramos ser uma estrutura organizadora
do planeamento da avaliação, desde as etapas mais precoces de condução de um
processo ao seu encerramento, no contexto de actuação no sistema de promoção e
protecção, conforme definido na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
(Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro). O roteiro descrito reflecte, assim, um
processo semi-estruturado de tomada de decisão orientado pelas respostas
obtidas face a conjuntos de questões correspondentes a diferentes níveis de
avaliação.
É nosso entendimento que a construção de uma linguagem e de um quadro de
referência partilhado pode facilitar uma melhor articulação entre
profissionais, intra e inter níveis de actuação neste sistema, sublinhando a
complementaridade do seu trabalho nos diferentes níveis e modalidades de
avaliação.
Idealmente, um ciclo completo de avaliações deve, num nível inicial de contacto
com uma situação de uma criança sinalizado por risco ou perigo, permitir a
definição do tipo e enquadra mento (inclusivamente legal) do caso e do
seguimento a dar ao mesmo. Num segundo nível deve haver lugar, nos casos de
maus tratos e outras formas de perigo, para o desenvolvimento e implementação
de avaliações e intervenções de segurança. Por outro lado, enquanto os casos de
necessidades focalizadas podem ser referenciados para serviços especializados,
os casos de múltiplos desafios e riscos devem ser devidamente identificados e
encaminhados para avaliações de um nível multissistémico. Num terceiro nível,
os casos de maus tratos devem ser avaliados considerando-se a probabilidade e
gravidade da (re)emergência do perigo de modo a decidir-se sobre o grau de
urgência, controlo, monitorização e intensidade associada a qualquer
intervenção que venha a ser equacionada. Num quarto nível, a avaliação deve
permitir construir uma hipótese útil para a compreensão do significado do risco
de (re)ocorrência de maus tratos ou de outras formas de perigo bem como das
dinâmicas de risco e protecção associadas às trajectórias desenvolvimentais da
criança e da família. Esta avaliação deve, assim, permitir a identificação de
processos chave a serem considerados num projecto de intervenção, bem como a
selecção e combinação das suas componentes. Por outro lado, deve permitir
julgar sobre a viabilidade de um projecto de suporte para a mudança familiar ou
sobre a necessidade de elaboração de projectos de vida alternativos à
preservação ou reunificação familiar. Num quinto nível de avaliação deve ser
possível avaliar-se em que medida o processo de implementação desses projectos
contribuiu para os resultados obtidos e em que medida estes garantem segurança
e condições facilitadoras do desenvolvimento positivo da criança. Deste modo,
da avaliação no quinto nível decorrem decisões relacionadas com o encerramento
do caso, com a revisão dos projectos de intervenção centrados na família ou com
o desenho de projectos de vida alternativos para a criança. Para tal, pode ser
necessário, neste nível, proceder-se a uma avaliação de confirmação dos
indicadores de mudança, a uma re-avaliação do risco bem como a uma revisão da
avaliação compreensiva e do potencial de mudança da família.
Cada etapa do processo no trabalho com famílias com crianças em situação de
risco e perigo está associado a práticas avaliativas que devem ser guiadas por
questões claras, pertinentes e focalizadas, para que as decisões se substanciem
numa lógica coerente e em critérios os mais claros possíveis. Cabe aos
profissionais identificarem qual o nível em que devem posicionar-se num
determinado momento do processo e articular a sua actuação com aquilo que
resultou das avaliações em níveis anteriores e aquilo que é esperado em etapas
posteriores do processo.
Como limitações da proposta apresentada pode apontar-se o facto de não oferecer
indicações concretas sobre os métodos e instrumentos a utilizar, sobre os
critérios de qualidade no processo de recolha da informação nem sobre a
natureza da relação estabelecida com a família no decorrer do processo. A
ausência de referência a estas questões, bem como à conceptualização do papel
da família no processo de mudança, não deve ser entendida como desvalorização
das mesmas pois resulta apenas do facto de que a sua discussão ultrapassaria os
objectivos deste artigo. O roteiro proposto poderá servir de enquadramento a um
debate sobre as vantagens e limitações de diferentes metodologias e
instrumentos de avaliação, bem como sobre os pressupostos que lhes subjazem e
paradigmas que os enquadram (Houston & Griffits, 2000), nos diferentes
níveis e modalidades de avaliação.
Consideramos que este roteiro pode, ainda, facilitar uma comunicação mais
eficaz entre profissionais e académicos, nomeadamente, para que os primeiros
sejam capazes de fazer pedidos mais claros aos segundos e para que estes melhor
percebam as dificuldades e necessidades dos primeiros.