Vigilância e disciplinamento da luxúria clerical no espaço luso-americano,
1640-1750
INTRODUÇÃO
Na primeira metade do século XVI, a Igreja portuguesa atravessava uma profunda
decadência, em muitos aspetos análoga à verificada noutras áreas da Europa, no
que diz respeito à vida cristã, ao clero, e às ordens monásticas. Os clérigos
preocupavam-se com o prestígio e conforto pessoal, com a conquista de títulos e
riquezas, e com o alargamento dos seus poderes temporais. Era comum o tráfico
dos benefícios e cargos eclesiásticos, bem como a consequente rivalidade e
conflito com as corporações canónicas. O recrutamento do pessoal eclesiástico
não era rigoroso, pelo que havia uma verdadeira turba de tonsurados para quem,
na sua maioria, o sacerdócio era apenas uma solução para a vida. A frequente
quebra dos votos, sobretudo do voto de castidade, fornecia mau exemplo aos
fiéis (Dias, 1960, pp. 33-92). Esta impureza de costumes passou,
paulatinamente, a ser objeto de grande preocupação no período tardo-medieval e
inícios da modernidade, sobretudo a partir do Concílio de Trento.2 O debate e a
reflexão que nele ocorreram introduziram as principais linhas de reestruturação
da vida religiosa da sociedade cristã. Entre elas, convirá destacar o novo
interesse na formação e instrução do clero, e a criação de um conjunto de
mecanismos e estratégias instaurados para vigiar e disciplinar os
comportamentos que se afastavam do ideal apostólico, nomeadamente os ligados à
sexualidade. Porém, em meados do século XVII, período em que se inicia o estudo
desenvolvido neste artigo, essa concupiscência clerical encontrava-se longe de
estar erradicada, o que justifica que a estudemos não apenas no que diz
respeito à maneira como se manifestou, quem foram os seus protagonistas, senão
também em relação a como foi vigiada e reprimida.
O sistema de vigilância e disciplinamento da cristandade, cuja ação se exerceu
durante toda a época moderna, assente na disciplina da alma, do corpo e da
sociedade (Prodi, 1994), funcionou com base em mecanismos verticais e
horizontais que a Igreja concebeu. Com eles almejava-se alcançar um conjunto de
comportamentos coletivos conformes, tendentes a uma obediência tácita,
indispensável ao exercício do poder.
Essa constituição de automatismos, de uniformização social, implicava seguir um
código de conduta comum e uma rigorosa subordinação dos fiéis leigos e clérigos
à autoridade central da Igreja. Porém, tanto a disciplina como a ordem não eram
recebidas por todos de forma passiva, motivo pelo qual foi indispensável a
implementação de um conjunto de políticas de vigilância e disciplinamento que
atalhassem os desvios, e permitissem identificar os seus protagonistas.
É sobre os resultados dessa ação que incide este estudo, o qual abarca tanto o
domínio específico da luxúria clerical, heresiarca, sob jurisdição da
Inquisição, nomeadamente a solicitação e a sodomia, como também a não
heresiarca, em que se destaca o concubinato, os amancebamentos ' estes os
delitos mais frequentes ' e outros pecados da carne, da competência
jurisdicional dos tribunais episcopais. O estudo apresenta um ponto de vista
comparativo, e centra-se no espaço luso-americano, no período compreendido
entre 1640 e 1750.3