Silenciamentos subtis. Atendimento policial, cidadania e justiça em casos de
vítimas de violência doméstica
Neste texto defendo que o estudo de dimensões intersubjetivas da vida social
pode ajudar a explicar os principais impasses e dilemas de um tipo de
policiamento, o da violência doméstica (VD). A afirmação tem por base uma
prolongada e intensiva observação do trabalho policial (complementada com
entrevistas) em diversas esquadras portuguesas. Perspetivando relações
estabelecidas entre polícias, vítimas e a justiça, explico como opera a
gramática de impotência policial. Procuro assim identificar as principais
características de práticas de recuo policial que geram lamentos nos próprios
operadores da justiça, neste caso os agentes, produzindo simultaneamente
silenciamentos subtis nas vítimas, a reserva de tratamento da violência privada
em domínio público e, por fim, a incapacitação de reconhecimento pleno e
prático de um direito cidadão à segurança. Por fim, argumento que as
impotências policiais apoiam a perspetiva dos profissionais como vítimas,
vítimas de situações ambíguas e da justiça.
Nos últimos anos, em Portugal e um pouco por toda a Europa, para não dizer no
mundo, assistimos a um reforço do policiamento da violência doméstica. Embora
há várias décadas se configure um policiamento mais geral das famílias, em
sentido lato (Donzelot, 1977; Eliacheff e Lavière, 2006; Fonseca, 2006), é
possível verificar mudanças num sentido mais restrito e direto: o policiamento
chamado de primeira linha, nas esquadras de polícia, nessas unidades de
patrulha e de atendimento ao cidadão. É de destacar que, em conformidade com a
tendência internacional, as mudanças legislativas recentes relativas à VD no
país se deram tendo como enfoque a via penal. Num primeiro momento, este
fenómeno passou a ser considerado crime público (em 2000), o que conduziu a
uma nova redação e designação legislativa. Desde 2007, o combate a este crime
foi considerado uma prioridade na política nacional de segurança pública,
criando-se assim um conjunto de medidas legislativas destinadas a assegurar a
proteção às vítimas (por exemplo: previsão de indemnização, estatuto de
vítima1 e previsão de detenção policial fora do flagrante delito). Foram
também criados planos políticos nacionais de combate à VD. Com as referidas
mudanças legislativas, ampliaram-se os direitos da vítima e a ativação do
procedimento criminal deixou de depender da vontade das mesmas, o que em tese
ampliou o poder de intervenção direta dos agentes policiais nos casos de VD (v.
mais em Durão e Darck, 2013). Este processo tem sido apoiado por campanhas
mediáticas que se intensificaram enormemente nos últimos anos, com vista a
reforçar a ideia de que as vítimas usufruem de direitos (Elias, 2006; Pais,
2010).
Conduzidas por um debate entre políticos e juristas, incluindo marginalmente
outros setores da vida social e ação coletiva, podemos dizer hoje que as
mudanças na lei portuguesa traduzem, ao contrário de outras (a brasileira e a
espanhola, para dar apenas dois exemplos) uma abordagem de pendor universalista
e sem um referencial de género no discurso dos direitos das vítimas.2 Isto
muito embora as estatísticas apontem que a maioria das vítimas (quase 90%) são
mulheres e os agressores, denunciados, homens, com ligeira tendência para o
crescimento (DGAI, 2011). Em suma, as mudanças de uma década operam com a
ambição de reparação penal e moral das vítimas por via da criminalização do ato
de VD.
Simultaneamente, há uma perceção generalizada em Portugal de que os agentes,
nas esquadras de polícia, não aparentam estar preparados para lidar com o que
deles se exige: um primeiro atendimento, informado, que vise apoiar e
esclarecer a vítima acerca dos seus direitos, bem como atuar operacionalmente
nos mesmos. Embora dificilmente escapem à onda de sensibilização para a VD
que as mudanças legislativas e toda a movimentação política e mediática
proporcionaram, na prática os agentes manifestam várias dificuldades em lidar
com a vitimação/agressão, caso a caso.
Muita da literatura anglo-saxónica, dominante nesta matéria, explica a
reticência na relação com este tipo de vítimas, generalizada a múltiplas
organizações policiais do mundo, sublinhando o que poderíamos chamar de
isomorfismo cultural. A recorrência de certos estereótipos, sobretudo de
género, tenderiam a reforçar tendências conservadoras e corporativas.3 Estas
teorias do policiamento (visto como uma forma de disciplina moral) tendem a
encontrar no controlo social informal dos polícias a razão explicativa para um
certo afastamento cultural entre polícias e vítimas (sobretudo na medida em que
o público das vítimas é maioritariamente composto por mulheres, e o dos agentes
por homens). Assim, estes profissionais do controlo e da ordem ' mais
estimulados pelo perigo, pelas buscas, revistas e perseguição de delinquentes '
manifestariam, de acordo com vários autores, tendência para um fraco
reconhecimento dos direitos das vítimas.
Ao procurar explicações de resistência cultural profissional, esta literatura
crítica instiga o policiamento dos próprios agentes, alimentando a ambição de
os converter, por fim, à gramática dos direitos da vítima. Em suma, estas
análises centram-se muito no diagnóstico de que o problema do recuo dos
polícias face à VD seria efeito de uma intencionalidade dominante de controlo
punitivo, e da sua menor sensibilidade para o apoio às vítimas, consideradas,
invariavelmente, um objeto secundário da sua intervenção. Ora, isto pode ser,
senão contestado, pelo menos empírica e teoricamente complexificado.
Um quadro de prática e interpretação dominante ganha assim forma. Temos, por um
lado, num dos extremos do eixo, o ideal normativo-legal, que assenta na ideia
de reparação, executada preferencialmente por via penal, inquestionada e
determinística. Por outro lado, no extremo oposto, pela mão de cientistas
sociais e criminólogos críticos, deparamos com um pessimismo interpretativo
face ao trabalho de policiamento da VD. Estas interpretações identificam, nos
agentes, bem como no aparelho judiciário, uma tendência para um controlo
punitivista. Creio, porém, que o que se situa no meio deste eixo explicativo '
indiferenças burocráticas e impotências funcionais ' tem sido pouco explorado,
cabendo-nos a nós, enquanto antropólogos sociais, o seu desenvolvimento. Foi o
que procurei fazer com recurso a situações etnográficas e narrativas de agentes
e de vítimas, naquilo a que chamo as zonas de ambiguidade intersubjetivas do
funcionamento administrativo do Estado.
É necessário fazer uma revisão geral dos conceitos em uso. Michael Jackson
(1998, p. 4) define intersubjetividade como a dimensão social relacional, a
vida vivida em comum, o que incluiu tanto compaixão, como conflito, identidade
e diferença. O autor visa desconstruir a herança romântica e novecentista do
termo quando usado como sinónimo de experiência partilhada, entendimento
empático e sentimento de companheirismo. A noção mais abrangente de
intersubjetividade que propõe está na base das teorias existenciais-
fenomenológicas e mergulha numa tradição humanista da filosofia e teoria
social. Jackson crê ser esta a investida que autoriza a compreensão da
dialética entre mundos locais e globais, o particular e o universal.
A noção de intersubjetividade é teoricamente útil de três formas. Primeiro,
possui um nexus relacional fundador, na medida em que se assume que a
identidade pessoal é mutuamente constituída, retirando às pessoas
individualizadas a primazia ontológica. Depois, a noção torna simétricas
realidades sociais plurais, nomeadamente sociedades letradas e pré-letradas,
anulando a ideia de que existia um pensamento civilizado/lógico e um outro
primitivo/ilógico. Por último, permite situar a análise na relação entre os
dois sentidos da noção de sujeito, referindo-se o primeiro à pessoa empírica,
dotada de consciência e livre arbítrio, e o segundo a generalidades abstratas
como sociedade, classe, género, nação, estrutura, história e tradição que são
sujeitos que interferem nas realidades vividas mas que não possuem vida em si
mesmos.
Nesse sentido, a intersubjetividade está mergulhada em paradoxo e ambiguidade;
enformada por disposições inconscientes, mundivisões e pela instabilidade da
vida humana. Em antropologia, essas ambiguidades intersubjetivas podem ser
exploradas como problemas de conhecimento (Jackson, 1998, p. 10).
Esta leitura teórica tem ainda a vantagem de chamar a atenção para o elemento
político da intersubjetividade ' a vita activa, aquilo que mantem o sentido da
integridade existencial. A tese de Jackson baseia-se na ideia de que ter
controlo sobre relações e procurar um equilíbrio entre mundos é uma preocupação
humana central. Jackson defende que: controlo, direito e poder, no sentido em
uso, são questões de maestria existencial antes de serem assuntos de vantagem
económica ou política (Jackson, 1998, p. 21, sublinhados do autor).4
Nesta linha de reflexão, proponho que se leiam as relações mútuas entre
polícias e denunciantes que se apresentam como vítimas de violência como
relações intersubjetivas ambíguas, nas quais os ingredientes de controlo,
direito e poder estão presentes e são alvo de algum tipo de transação e
narrativa. Como defende Guita Grin Debert (2006) a violência não é apenas um
ato social em si, entre pessoas, mas algo que se configura e reconfigura em
texturas políticas, judiciais, policiais-institucionais. A violência não é
estável nos diversos planos semânticos que refletem opções políticas e ideias
de sociedade.
Devo precisar que me refiro especificamente a zona de ambiguidade
intersubjetiva não como lugar físico, mas sim de situação. Esta noção adquire
duas aceções complementares ' a situação em si provocada pelos encontros
contextualizados no tempo e no espaço e a situação que convoca a narrativa
sobre eventos onde está em jogo a mediação policial e do Estado nas relações
humanas. Embora o encontro seja situacional, as narrativas são latas;
atravessam a vida social e os quotidianos, informando o conhecimento geral e
intersubjetivo associado aos eventos. Este texto acrescenta um novo ângulo a
estudos que refletem acerca da dificuldade do trabalho policial nos casos de
VD. Estudos avançam que em Portugal, mesmo depois de denunciados às autoridades
policiais, tais crimes continuam a ser repetidos, muitas vezes por um mesmo
agressor a uma mesma vítima, e em períodos inferiores a um ano (Rocha, 2011).5
PROJETO MULHERES NAS ESQUADRAS
Num projeto recentemente concluído, procurei precisamente interpretar essas
zonas de ambiguidade intersubjetiva.6 Com a colaboração de Marcio Darck,
selecionei para a amostra um conjunto de quatro esquadras genéricas da Polícia
de Segurança Pública (PSP) em Portugal, nas duas maiores áreas metropolitanas
do país, nas regiões de Lisboa e Porto, e uma esquadra de investigação criminal
especializada em VD, em Lisboa.
Durante dez meses, levámos a cabo um trabalho de observação direta com
participação nos quotidianos de trabalho dos polícias, nas esquadras e nas
ruas. Entre as tarefas de pesquisa, salienta-se a recolha de cinquenta e nove
entrevistas com polícias (a maioria em esquadras genéricas, mas também em
esquadras de investigação criminal), ocupando as mais diversas funções e postos
hierárquicos. Entrevistámos oito agentes e chefes de investigação criminal na
área da VD e dez mulheres que se consideram vítimas de VD com processos nas
polícias e nos tribunais. Do trabalho de participação e observação direta das
rotinas de trabalho nas esquadras resultou a análise sistemática de um conjunto
de autos de VD numa das unidades da área metropolitana de Lisboa para o período
de 2008 a 2011. Em duas esquadras (uma em Lisboa e outra no Porto) tivemos a
possibilidade de contar com dois interlocutores privilegiados, uma agente e um
chefe, que aceitaram escrever durante seis meses os seus diários de trabalho,
fontes que vieram a revelar-se muito ricas na pesquisa.
GRAMÁTICAS DA IMPOTÊNCIA POLICIAL
Foi necessário interpretar o que gera as zonas de ambiguidade intersubjetiva.
Nesse sentido foi-se configurando um quadro teórico que pode ser sumariado
naquilo a que chamo gramática da impotência policial.
Na verdade, depois do longo período de observação em várias esquadras, ficámos
com a noção clara de que o entendimento do policiamento como serviço público
não é questionável ' a VD é considerada caso de polícia. Hoje, quando alguma
denúncia de VD chega ao conhecimento dos polícias, é geralmente, de imediato,
alvo de registo e de intervenção. Talvez esse tenha sido um dos efeitos maiores
da sua criminalização: o entendimento, do lado da organização policial, de que
há uma exigência imediata de efetuar o registo burocrático de qualquer
ocorrência que aparente poder ser enquadrada como VD.
Porém, pode dizer-se que a legitimidade da ação policial depende tanto do uso
diferencial do poder como da autoridade prática e da crença emotiva de que os
polícias podem, em última instância, abrir uma janela de possibilidades para o
reconhecimento de um direito cidadão: o direito à segurança. Neste domínio, os
polícias participam de uma avaliação justificativa, que é também uma auto-
avaliação, que os lê como sendo em grande medida profissionais impotentes em
matéria de aplicação da lei, não só aos olhos de quem espera mais deles, como
aos seus próprios olhos. Para os agentes e chefes de esquadra que conheci '
aqueles que entram mais frequentemente em contacto com as vítimas ' existe uma
disjunção expressa entre o que deles se espera e aquilo que consideram poder
oferecer às vítimas, com a sua ação direta. Por seu lado, as vítimas
compreendem e aceitam estas limitações da ação policial e reforçam assim a
ideia de impotência do policiamento nestes casos.
Os agentes defendem, portanto, com a anuência das vítimas (quando por nós
entrevistadas), que nada mais podem fazer por elas, sobretudo
operacionalmente. Mas não operam sem lamento. Pudemos verificar a partilha de
padrões práticos e intersubjetivos que conjugam avaliações morais e sentimentos
face ao ato de policiar, envolvendo, de diferentes modos, a noção do dever de
proteger pessoas. Os agentes constatam que, apesar de munidas das ferramentas
legais, as vítimas envolvem-se individualmente numa espiral de procedimentos
formais sem fim, começando esta nos registos efetuados nas esquadras. É comum
os agentes subscreverem algum sentimento de fracasso: ou porque não podem
atender com privacidade e condignamente quem chega às esquadras (nomeadamente
numa sala de apoio à vítima7); ou porque consideram que este tipo de conflito
exigiria mais mediação efetiva do que tratamento penal; por entenderem que são
demasiados os casos que não dão em nada quando chegam, se chegarem, às varas
dos tribunais; ou, simplesmente, porque consideram que alguns casais mantêm
relações violentas que nunca darão certo, subtraindo aos polícias a
autoridade para neles atuar.
Por isso tendem a considerar que: A violência doméstica é dos crimes mais
complicados para os polícias.A complicação não reside apenas nas situações
que vão defrontar, já de si no cruzamento de dimensões públicas e privadas da
vida; está na forma como se vai policiar este fenómeno. Ou seja, o fenómeno
revela-se duplamente complicado, no sentido operacional e emocional. Isto
evidencia que a criação de melhores e mais subtis ferramentas legais nem sempre
corresponde a uma maior e igualmente subtil aplicação prática da lei, quer no
trabalho policial quer no judiciário.
IMPOTÊNCIAS RESIGNADAS E INDIGNADAS
Nos atos e vozes mais concretos dos polícias, a gramática emocional que se
configura a partir das pesquisas etnográficas bifurca-se em dois sentidos: uma
a que chamo de impotência resignada e outra que nomeei como impotência
indignada.
Quando mergulhados na primeira, numa impotência resignada, os polícias
desenvolvem o seu trabalho junto das vítimas com base no que designo por
mínimos burocráticos, tratando o trabalho policial como canal transmissor de
casos de VD para os órgãos judiciais. Estes agentes centram a sua atenção e os
seus gestos no registo, no auto de denúncia ou de notícia, na informação a
transitar para esferas de decisão mais altas, informando os tribunais. Este é o
entendimento mais comum relativo à atuação policial, tal como expresso no
trecho que se segue:
[O agente] relata. Ele passa para o papel tudo o que a vítima lhe
disser. E a mais não é obrigado. Pode fazer uma pergunta ou outra
para perceber melhor, mas nós aqui limitamo-nos a receber a queixa. A
Justiça é lenta. Mas funciona. Em relação ao agressor, não podemos
fazer muito [Entrevista, 19-01-2011, comandante de esquadra, zona
oriental de Lisboa, Portugal].
Não foi incomum observar que muitos agentes não cruzam sequer o olhar com as
vítimas atendidas, no momento em que recebem as denúncias, mesmo quando estas
envolvem um manifesto grau de violência. A própria diretiva burocrática de
inserir o auto num sistema informático oferece ao agente uma ferramenta física
' o computador ' que, colocada entre o polícia e a vítima, se transforma ela
própria num elemento ambíguo. O computador significa maior rapidez no
seguimento do processo, mas também propicia um contato mais distante entre a
vítima e o polícia que regista a ocorrência. Este último pode mesmo utilizar a
ferramenta que está ao serviço da vítima como ferramenta que está ao seu
serviço, na medida em que dessensibiliza a relação situada e o ato
profissional do atendimento. Também não foi incomum verificar, no conjunto de
autos analisados, que nem sempre a gravidade da narrativa, transcrita numa
parte do formulário, corresponde à classificação de risco, numa outra parte do
mesmo formulário. Tais contradições no preenchimento poderão ter consequências
graves nas fases subsequentes do processo.
Os polícias que revelam um sentimento de impotência indignada são quem mais
desencadeia mecanismos de apoio do Estado, redes de emergência e organizações
não-governamentais, o mais depressa que podem. Ou seja, parecem querer resistir
ao que avaliam como incapacidades de resposta burocrática, sediadas tanto
numa esfera superior, como na esfera intermédia da organização policial. Estes
agentes procuram oferecer às vítimas um apoio que consideram ser essencial e
que baseiam em noções distintivas da autoridade policial como autoridade moral.
Todavia, mantêm a noção mais genérica de que a resposta da justiça criminal
permanece precária e insuficiente, apesar das mudanças na lei. Estes polícias
de esquadra, indignados, uma percentagem minoritária nos nossos contatos e
entrevistas, tendem a partilhar a ideia de que, enquanto profissionais na
mediação de conflitos, não são tidos em conta no sistema de justiça, muito
canalizado pelo poder do judiciário. Escutemos o que defende um desses
polícias, que se assume indignado:
Nós [polícias], na maioria dos casos limitamo-nos a receber as
queixas e a comunicar. Quando eu me queixo a uma pessoa a quem eu
confiro autoridade e poder é suposto essa pessoa fazer alguma coisa
face à minha situação. Mas nós alimentamos um modelo em que as
pessoas queixam-se sabendo que já só se queixam Quando aqui chegam
dizem: Olhe, eu sei que não vai acontecer nada, mas venho queixar-me
na mesma; para constar [ ] No caso da VD eu entendo que os polícias
têm de ir mais à frente. Ou seja, em situações de crise, que é o que
acontece quase sempre, a esquadra está na linha da frente, para o
primeiro impacto, na vítima como no agressor. A esquadra não pode
ficar numa perspetiva de mera comunicação; tem de passar a ter uma
perspetiva de intervenção [Entrevista, 27-01-2011, chefe de esquadra,
zona norte de Lisboa, Portugal].
A impotência torna-se ainda mais evidente entre os elementos de uma área
específica, física e processualmente separada das esquadras ' a investigação
criminal. A familiaridade destes agentes com as fases mais avançadas do
processo-crime permite-lhes conhecer o que consideram ser a insuficiência da
resposta penal, mesmo quando esta atinge o fim último ' a condenação do
acusado.
Ou seja, em burocracias como as policiais, os servidores e os servidos
confundem-se nos seus anseios e leituras do Estado. Determinadas indiferenças
burocráticas ' tal como já explicou Michael Herzfeld (1992) ' e as incertezas
que derivam da ação policial, neste caso, podem e devem ser perspetivadas nos
modos locais e mundanos das práticas. Partilho com Herzfeld a ideia de que não
podemos crer que a explicação das burocracias e do seu funcionamento é
resultado direto de personalidades ou de culturas nacionais, como acreditavam
Max Weber e Merton. Neste ensaio, não é o desvio arbitrário à norma que se
converte em objeto de estudo ' preferências, antipatias, discricionariedades
situacionais e sistémicas, as quais julgo terem um espaço demasiado central na
teoria social. Neste caso destaca-se a rotinização, variável, de práticas
burocráticas que são partilhadas intersubjetivamente entre os funcionários e
as pessoas que se consideram vítimas. Essas práticas têm em comum o facto de se
apresentarem aos sujeitos e serem transversalmente sentidas como impotentes,
isto é, débeis e incapazes de produzir o efeito de uma autoridade socialmente
consentida e esperada.
BUROCRACIA: ENTIDADE HETEROGÉNEA
A burocracia está longe de ser uma entidade homogénea, como bem discute Albrow
(1970). Na pesquisa por nós efetuada, a burocracia revelou, num dado momento,
ser acionada como escudo protetor e restritivo da ação policial. Darei apenas
um exemplo: a maioria dos agentes, impotentes mas resignados, crê, muito
convictamente, que a dificuldade de obter um flagrante-delito nos casos de VD
explica, em grande medida, a incapacidade manifesta para agir de modo mais
operacional, mesmo se, com as mudanças legislativas já referidas, foram
ampliados os seus poderes de atuação direta e mais imediata. Preferem uma
abordagem defensiva que alguns nomeiam como conservadora. Tal poupa-os de
cometer erros e riscos, evitando a todo o custo a acusação de usarem poderes de
um campo que consideram não lhes pertencer: o judiciário. Tal leitura leva os
agentes a assumirem de antemão um certo recuo, que é muitas vezes justificado
como sendo em benefício de uma atitude de imparcialidade profissional
positiva, particularmente útil em situações e casos que julgam complicados.
Muitas das modificações legais operadas, que afetam a conduta policial,
redundam em aspetos que podem beneficiar o processo judicial mas que não
integram uma reflexão sobre a dimensão técnico-profissional. Um bom exemplo é a
recente introdução de instrumentos de avaliação processual de risco.
Intervenções que envolvam uma certa uniformidade, com autonomia dos
procedimentos policiais, mantêm-se inexploradas.8 Em termos policiais, o risco
pode ser avaliado, não necessariamente evitado.
Ou seja, mesmo antes de qualquer ocorrência de VD ter lugar, já os agentes nas
esquadras ' apoiados pelos seus comandantes ' crêem que muito dificilmente
terão legitimidade para atuar nestes casos. E uma das razões invocadas prende-
se com uma limitação que surge como um imperativo: o facto de só muito
raramente serem colocados na situação (ideal) de conseguirem visualizar o ato
criminal enquanto ele segue o seu curso.9 Assim, os agentes consideram a
possibilidade de uma intervenção policial decisiva, mas apenas em casos de
flagrante delito. Estes recuos operacionais não são meramente variações
previsíveis de uma cultura policial desconfiada e machista. Estes recuos
são legal e burocraticamente justificados; são assim reconfigurados na ação
prática e nas ambiguidades intersubjetivas que sobressaem nos quotidianos das
unidades policiais.
É neste sentido que a impotência vai ganhando a densidade de uma gramática
ocupacional, prática e semântica, que atravessa a polícia e a justiça e se
expande a outros setores da vida social, sem que se conceba linearmente a sua
origem. Tendo por referência este quadro reflexivo, torna-se mais fácil
compreender um dado só aparentemente incompreensível: os polícias em geral
defendem que as leis (penais e administrativas) ajudam a mudar os seus
processos de trabalho, mas esses processos mudam muito devagar e não por
decisão dos próprios agentes.
VÍTIMAS: DO DIREITO À EXPRESSÃO EMOCIONAL
O que fazem os polícias é tão determinante quanto o que consideram não poder
fazer. O uso de algum tipo de poder ' neste caso acionado pelo sistema de
justiça criminal ' é tão decisivo como as sucessivas narrativas e práticas de
impotência, de retirada da autoridade policial no ato. Mas a impotência é
gerada em mão dupla. Vimos até agora como ela é burocrática e profissionalmente
construída, autojustificada. Mas uma tal impotência policial gera incapacitação
nas vítimas. Uma questão fulcral merece então ser colocada: será esta
impotência, manifestada tanto por polícias como por vítimas, em palavras e
gestos, uma recusa ao direito da expressão emocional das vítimas? Veremos que
sim.
Como disse, as próprias vítimas entrevistadas manifestam-se impotentes, sendo
este sentimento alimentado pela impotência que pressentem e testemunham nos
gestos e vozes dos polícias, nas instâncias policiais e no campo mais alargado
da justiça. Assim, ambos se co-constituem, apoiando-se numa mutualidade de
entendimentos e emoções.
Convoco aqui a narrativa de uma mulher, Maria de Fátima, que quando conheci
tinha 62 anos e era empregada doméstica, nascida na região da Nazaré e a viver
na época em Oeiras. Esta foi uma das dez mulheres que, tendo passado por
experiências de violência conjugal, aceitou ser entrevistada por mim em
diversas sessões e encontros. O ponto de contacto estabeleceu-se através da
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), uma das mais prestigiadas e
dinâmicas ONGs de apoio às vítimas em Portugal, a qual se prontificou a apoiar
o projeto. Todas as entrevistadas estavam a ser, ou tinham sido, acompanhadas
pelos serviços técnicos da APAV, que combinam apoio jurídico, psicológico e
assistência social. O critério de seleção para as entrevistas foi apenas um:
que tivessem tido contacto com as autoridades policiais e judiciais num ou mais
momentos da sua experiência de vitimização. Embora ambicionado, não
conseguimos no decurso do projeto entrevistar nenhum homem que assumisse ser
vítima.
OS POLÍCIAS NÃO PODEM FAZER MAIS
Escutemos Maria de Fátima:
Casei-me com ele depois de o meu marido ter morrido. Casei em 2005 e
deixei-o em fevereiro de 2008. Vinha quase todos os dias para a porta
do meu prédio fazer espetáculo, gritar: És uma vaca, uma puta, uma
ladra, beijaste vagabundos na minha frente, nunca soubeste ser
mulher Cada vez que ele vinha eu chamava a polícia. Os polícias
mandavam-no embora, mas ele depois vinha outra vez. Andei nisto até
novembro de 2010, quando ele desapareceu. Depois de o tribunal o
chamar que anda a monte. Ninguém sabe onde está.
Os agentes tomavam conta da ocorrência, falavam com ele e mandavam-no
embora. Era o que eles me diziam: A_gente_não_pode_fazer_mais_nada
Mas a polícia para mim era o meu anjo da guarda. Eu telefonava para a
esquadra e nem cinco minutos demoravam a chegar ao local. Eles diziam
para mim: A senhora quer que a gente a acompanhe a qualquer lado?
Qualquer coisa que precisar de nós ligue, que estamos sempre à
disposição.Os polícias diziam-lhe a ele [ao ex-marido] para se ir
embora dali. Iam até à linha do comboio. Iam ver se ele tinha mesmo
apanhado o comboio. E faziam isso mesmo quando ele não me batia Não
tenho nada a dizer da polícia. Havia alturas em que eu ia diretamente
pôr o requerimento ao tribunal, mas chamava a polícia na mesma. De
todas as vezes que ele veio e que eu os chamei, eles vieram, mas
diziam: A_gente_não_pode_fazer_nada. Eram sempre agentes
diferentes, mas já todos sabiam do meu caso.
Ele andava sempre com a arma dentro da mala. Dele, medo não tenho e
nunca tive. Tenho medo é da arma. Ele disse que ia meter uma bomba na
minha casa e que ia tudo pelos ares. Tem-me ameaçado tantas vezes que
eu vivo com medo. Chegou a dizer para a própria polícia: Qualquer
dia venho aqui e rebento com tudo. A polícia tudo isso escreveu mas,
coitados, eles_não_podem_fazer_mais_nada. [Entrevista, 27-12-2010, no
Gabinete de Apoio à Vítima de Cascais, Portugal.]
LAMENTOS IMPOTENTES
Em termos gerais, o lamento dos agentes não é muito diferente do lamento das
vítimas. Seja a impotência sentida resignada ou indignada, ambas se
consubstanciam num queixume, nas narrativas da incapacidade de avançar com
novas soluções e medidas para os casos e vítimas de VD que chegam às esquadras.
É reconhecido por todos um impasse na ação profissional dos polícias. Como se
viu até aqui, estamos bem longe da lógica de moral punitiva, a qualquer custo,
como atribuição transversal de valor cultural dos agentes. Nesse sentido, a
importância e amplitude da negociação situacional das respostas policiais, em
contextos portugueses, pouco se assemelha ao que tem sido etnograficamente
evidenciado em contextos anglo-saxónicos (Hoyle, 1998).
O lamento impotente dos polícias tem assim a compreensão das próprias vítimas;
é reconhecido como estando neles, mas também para além deles. A entrevistada no
Gabinete de Apoio à Vítima de Cascais usa o termo coitados, demonstrando
mesmo compaixão para com aqueles que deveriam ser capazes de exercer autoridade
em seu benefício, mas que não conseguem. Esta adjetivação sugere uma repentina
inversão de papéis. Tal como já antes evidenciado por Clarck (1997), algumas
micro-hierarquias da vida quotidiana desafiam as assimetrias de poder, neste
caso a declarada vítima desafia o poder policial ao ponto de poder sentir pena
dele. Há uma compaixão que ao mesmo tempo subtrai os polícias da sua atividade
mais central: o exercício pleno de uma autoridade que deles e só deles é
esperada.
Contribui para essa simpatia o modo como as mulheres articulam críticas
dirigidas à polícia com acusações ao funcionamento mais amplo da justiça
criminal ou do Estado. Estas focam mais a ideia de (in)justiça e menos as
arbitrariedades dos agentes (embora tal possa, evidentemente, acontecer).
Convém lembrar que tem sido recorrentemente identificado um problema genérico
de morosidade na justiça portuguesa (Gomes, 2011). Mas no nosso estudo, o que
se destaca narrativamente é a comprovação e justificação dos limites,
impotentes, do serviço policial perante as vítimas e os agressores. Há um
reconhecimento de que este terceiro presente ' o polícia ' é muitas vezes um
presente de resposta ausente (de autoridade).
É inegável que a impotência institucional descrita gera formas de incapacitação
nas vítimas. Talvez a mais notória seja precisamente a recusa, porventura
institucionalmente involuntária, ao direito de expressão emocional e de dor
nestes serviços públicos. Por tudo o que até aqui foi dito depreende-se que a
esquadra, hoje, não é um lugar onde se possam expressar as emoções. É, em boa
medida, um lugar feito para comunicar. Comunicar, na Polícia, significa, como
já salientado, participar a instâncias superiores ou administrativas os casos
narrados pelas vítimas, em geral através de autos. As instâncias judiciais, no
caso o Ministério Público e os tribunais, são assim os responsáveis lato
sensupelas vítimas ' são eles que passam a conduzir o inquérito. Magistrados
e juízes reencaminham depois os casos para os agentes, só que desta vez para
divisões e secções da investigação criminal. Desse modo, os agentes da justiça
e os agentes da investigação criminal não só se colocam hierarquicamente acima
das esquadras e dos seus polícias como lhe limitam a capacidade de se
imaginarem como profissionais da justiça.
Nas esquadras de investigação criminal, especializadas na área da VD, os
agentes reconhecem que muitas vezes as vítimas lhes chegam sem terem sido
ouvidas devidamente na fase anterior, nas esquadras genéricas. Referem que
ouvir é o que fazem a maior parte do tempo. Daí a recorrente sugestão de que
deveriam contar com o apoio de outros técnicos, como psicólogos, na própria
Divisão de Investigação Criminal (onde não existem), para que pudessem lidar
melhor com a dimensão criminal do problema. Mas o entendimento mais importante
aqui é de que a maioria das vítimas não quer avançar para um processo-crime e
consequente para a condenação do(a) agressor(a). A maioria dos queixosos quer
resolver problemas relacionais, mas muitas vezes a resolução que desejam não
passa por excluir o(a) acusado(a) da vida deles. A tónica das vítimas coloca-se
nos dilemas relacionais ou, nos casos mais graves, na necessidade de medidas
que as proteja imediatamente, e fisicamente, do agressor. A Polícia e a Justiça
colocam as suas baterias ao serviço de uma resposta penal para apenas os casos
que se consideram solidamente investigados, mas que tende a ser demorada, muito
circunstancial e impotente. Em suma, para os agentes da investigação criminal a
resposta penal é tida, na maioria dos casos com que lidam, como insuficiente,
fria e inflexível ' até porque ou o caso segue por decisão judicial
obrigatória, para a fase de julgamento ou, mais frequentemente, é arquivado.
Tal contradição operacional do sistema cria a sensação de incapacitação de
julgamento na justiça.
Acontece que, assim que informam as instâncias superiores da justiça penal, no
momento do auto de VD, os agentes nas esquadras consideram-se ' sem que ninguém
os contrarie ' imediatamente autorizados a esquecer tais casos, tais vítimas.
Mesmo quando em permanente contato com essas pessoas, com casos que se repetem
nos quotidianos que patrulham, sendo chamados com frequência para intermediar
conflitos com violência locais, que conhecem bem (como ilustra a narrativa),
esses são para os agentes casos de pessoas com histórias mas sem história.
Estas pessoas consubstanciam ocorrências que deverão ser tratadas, sobretudo,
como processos, com o estatuto de crime público, dignos de um seletivo registo
oficial (com atribuição de um NUIPC, númeroúnicode identificação de processo-
crime), o envio da vítima para recolha dos exames médicos necessários, e pouco
mais. Quando em estado visivelmente de risco, aí sim com o assentimento das
vítimas, os agentes recorrem aos serviços de emergência da assistência social
ou a associações de apoio à vítima e encaminham-nas. Mas pouco mais se pode
fazer, dizem.
Existem, todavia, importantes nuances nas manifestas impotências dos
profissionais. Para os agentes impotentes resignados, o processo administrativo
é tudo, mesmo quando é muito pouco ' na lógica de um trabalho pelos mínimos
burocráticos. Por vezes, alguns agentes transmitem um certo orgulho da peça de
expediente escrita, mas só muito raramente falam com o mesmo brilho nos olhos
do bom atendimento prestado a uma vítima. A atenção preferencial não é a
vítima, enquanto pessoa, mas sim a codificação da identificação dos seus dados
pessoais e da narrativa fática que o formulário informático exige. Desse modo,
a narrativa das mulheres que chegam com as suas denúncias de violência às
esquadras é pré-orientada para a conformidade burocrática do exercício de
registo policial. Pode dizer-se que a subordinação do atendimento, e até da
vítima, ao ato burocrático, é um aspeto dominante na rotina das esquadras
portuguesas, com a ênfase conformista de agentes resignados.
Impotentes, mas indignados, certos agentes, inconformados com os seus limites,
anseiam por um aumento da autoridade moral e ética perante os casos de VD
(sobretudo quando envolvendo crianças, mas não apenas). Em geral, as histórias
das vítimas mobilizam a sua sensibilidade e pena. Isto fá-los duvidar de todo o
processo policial-judicial onde estão inseridas as suas próprias ações. Muitos
agentes e alguns chefes narraram-me as suas próprias histórias de osmose
sentimental com as vítimas. A discussão da identificação intersubjetiva,
através da dor, é frequente entre os agentes que conheci. De modo mais geral,
não é pouco comum estes alegarem que uma das principais características da
ocupação policial é precisamente a exposição ao sofrimento humano.
Porém, isto envolve-os em sentimentos que, embora de forma diferente dos
anteriores, os resignados, redundam também numa certa recusa do direito à
expressão do sofrimento das vítimas. Os polícias recentram a atenção nas suas
próprias impotências, não apenas ocupacionais mas propriamente humanas ' a dor
do testemunho. E, deste modo, eles correm o risco de se transformar nas vítimas
involuntárias das situações que deveriam ajudar a gerir. Com agentes resignados
ou indignados, verificamos que a gramática da impotência faz parte do padrão
das respostas policiais à VD.
A subalternização burocrática do ato de policiamento da VD, com relação aos
órgãos judiciais, torna os agentes relativamente passivos em boa parte do
processo técnico e profissional do seu trabalho de aplicação das leis: quer na
qualidade do atendimento quer na resolução mediada dos problemas que envolvem
vítimas e agressores. Resta aos agentes pouca margem para imaginar e enquadrar
formas de atuação efetiva na resolução de conflitos desta natureza. Ou seja, a
conceção dominante da atividade policial em casos de VD tende a consumar-se na
atividade de administração do processo burocrático.
Em estudos recentes, efetuados em delegacias de atendimento às mulheres no
Estado de São Paulo, foi evidenciado um contexto de dilemas e uma tendência
de judicialização das relações e da vida social (Debert, Gregori e Piscitelli,
2006) muito especialmente após a implementação da Lei da Maria da Penha
(Santos, 2010). Este contexto manteve-se atravessado pelo contraste entre o que
se espera dos polícias civis e o que estes estão capazes de oferecer, como
também analisa Muniz (1996). Apesar disso, diversos autores explicam e
exemplificam etnograficamente como a categoria violência doméstica permitiu
reprivatizar questões políticas, com todos os problemas que tal implica. Já em
Portugal, um dos resultados do projeto Mulheres nas Esquadras evidenciou um
sentimento de impotência transversal, apesar do clamor penal. A orientação
legislativa em Portugal lembra que as vítimas têm direito à expressão da sua
vitimação a partir do momento em que são identificadas judicialmente nessa
condição e se lhes reconhece esse estatuto. A pressão social e política teve o
seu papel no aumento da participação deste tipo de crime às polícias (DGAI,
2011). Todavia, nas instâncias de resolução judiciária, e desde logo nas
esquadras, tais vítimas continuam com escasso direito à expressão pública do
seu sofrimento privado. É evidente uma extrema dificuldade institucional e
social no reconhecimento de direitos considerados privados ' como seja a dor
associada à violência e a sua interrupção com medidas policiais ' em domínio
público. Mesmo quando existem espaços pré-definidos para tal, como as salas de
apoio às vítimas (que se tornaram salas multi-usos), as organizações da
justiça, neste caso as Polícias, não oferecem a este tipo de crime e de vítima
o cuidado merecido. Conclui-se assim que toda esta situação condiciona a
expressão emocional das vítimas.
Cynthia Sarti (2009) tem evidenciado como a construção social da violência está
associada à ideia de vítima. Através de um estudo de campo em unidades de
atendimento de emergência hospitalar no Brasil, a autora demonstra que o
reconhecimento de um ato como violento pressupõe atributos previamente
identificados na vítima. Assim, a organização do serviço de atendimento passa a
seguir esta lógica. As campanhas e políticas contra a violência, na saúde, como
na justiça, têm tido, desde os anos 1980, um viés de género (Santos, 2005).
Isso faz com que se conceba a vítima como mulher, o que deixa de fora uma
série de vítimas que povoam as estatísticas, em particular os jovens rapazes
negros, e a conceção de um atendimento transversal que os inclua. Estabelecendo
um paralelo, em Portugal, o caso do tratamento policial e judicial da violência
entre pessoas íntimas ou familiares evidenciou que embora estatisticamente as
vítimas sejam largamente mulheres (entre os 25 e os 50 anos), a representação
da vítima na esfera pública e política penal pretende ser cada vez mais
universalista. Por isso a tipologia da lei deriva claramente da violência de
género para a violência doméstica. Toda a política é concebida como um direito
para todos os atingidos, sem distinções no acesso às instituições.
A lei defende assim direitos de cidadania universais. Mas tende a silenciar um
aspeto importante: o de que as vítimas existem como coletivo na medida em que
os casos individuais se tornam expressivos nas instâncias que lhes prestam os
primeiros socorros de segurança. Sem direito à expressão pública de sentimentos
de invasão, ameaça e agressão, plurais e complexos, por parte de familiares e
de pessoas da sua intimidade, e sem medidas de polícia/justiça mais adequadas e
consequentes, as mulheres que entrevistei ficam, em vários momentos do processo
de denúncia, atendimento e tratamento dos casos, sem direito à vita activa ou,
dito de outro modo, a uma cidadania plena.
Ou seja, os planos políticos da ação pública, legal e particularmente policial,
podem ter escassa mobilização privada quando os sujeitos que representam não se
revêem na sua própria representação. Existe uma permeabilidade para
silenciamentos nas esquadras, ainda que estes sejam hoje mais subtis do que
foram em fases históricas do fenómeno de VD em que o direito legal das vítimas
não era sequer equacionado. Pode dizer-se que foi ultrapassada a fase do
consentimento social. Não existem dúvidas quanto à não condescendência pública
e legal da violência que envolva familiares, companheiros, namorados, idosos.
Comandantes e agentes são os primeiros a criar campanhas de prevenção ou
dissuasão local da VD.
Defendo assim que os silenciamentos que surgiram durante a pesquisa revelam
menos a indiferença social ou burocrática ' sobre a qual os operadores
políticos, com as suas campanhas de sensibilização pensam ser de atuar, criando
uma onda de intolerância em volta do fenómeno ' do que impotências práticas.
Essas, por sua vez, são geradoras de impotenciações variadas, desde logo nas
próprias vítimas que enfrentam inúmeras dificuldades no controlo básico da sua
existência, isto é, na obtenção dos mínimos de segurança. São essas mesmas
incapacitações que os operadores de justiça de primeira instância, os agentes
de esquadra, pressentem, operam e descrevem, mas cuja solução têm dificuldade
em articular. Não podem fazer mais?
CONCLUSÕES
Na literatura sobre os estilos de policiamento e usos discricionários do poder
policial em matéria de violência doméstica existe toda uma dimensão de
ambiguidades e de dinâmicas finas da vida social que continua por retratar
etnograficamente. Como já referi, uma das poucas obras que procura documentar
etnograficamente os encontros entre polícias e vítimas faz uma distinção entre
regras legais e práticas policiais, baseando toda a argumentação na
determinação situacional das decisões policiais (Hoyle, 1998). Esse não é
exatamente o argumento que a observação empírica que desenvolvi requer. A
análise de cenas e falas em torno ao trabalho de atendimento policial a pessoas
em situação de vitimização por violência doméstica pareceu-me particularmente
central para fornecer luz a estas dimensões ocultas.
Uma das críticas que se pode fazer à literatura sobre o tema é exatamente a sua
centralidade na questão do poder, absoluta alteridade provocada por uma
assimetria de posições e de género sexual entre polícias e vítimas que, com
variações contextuais, acaba por ser definida como característica estruturante
do policiamento em geral, e nestes casos de violências domésticas em
particular. Esta é uma configuração a ter em conta, mas existem outras. Para
dar apenas um exemplo, Han (2013) destaca como na cidade de Santiago no Chile
os polícias contribuem para a violência e desestabilização do trabalho legal
mas, ao mesmo tempo, por estarem implementados nos bairros ao longo do tempo e
numa ocupação duradoura, acabam por ser locais e extra-locais. Para entender
como estes são vistos pelos moradores, Han evoca a figura do estrangeiro
proposta por Simmel (1908 [1971]), essa síntese entre o próximo e o remoto, bem
distinta da alteridade radical.
Parece estar mitigado nas análises etnográficas um outro ângulo de análise: o
de usos da autoridade moral dos polícias nestes casos. Entendo aqui autoridade
como a autorização legal para se fazer obedecer, orientada para uma moral de
serviço público-profissional. A legitimidade da ação policial não depende
apenas do uso diferencial e de certo monopólio de poder, mas também de alguma
espécie de autoridade prática e de crença emotiva difundida de que os polícias
podem, em última instância, abrir uma janela de possibilidades para algum tipo
de reconhecimento (mais ou menos fluido e mais ou menos factual) de um direito
cidadão: o direito à segurança inter-pessoal em situações violentas e de risco
eminente.
Através de explorações etnográficas conduzidas em diversas esquadras de polícia
em Portugal, evidenciei como é possível definir vários padrões emocionais que
regem a ação prática de polícias em relação a vítimas de violência doméstica.
Demonstrei que o que fazem os agentes é tão determinante quanto o que escolhem
não fazer; o uso de algum tipo de poder é tão flagrante quanto as sucessivas
narrativas e práticas da impotência e de retirada da autoridade policial no
ato. Serão as formas de impotência que procurei analisar, em palavras e gestos
trocados entre estes e mulheres que se apresentam como vítimas, uma recusa ao
direito da expressão emocional das últimas?
Gostaria de concluir demonstrando como esta dinâmica surge associada a uma
tendência recente de vitimização dos próprios polícias. Recentemente, Fassin
(2013a e 2013b) aponta para a importância de analisar do mesmo modo as várias
perspetivas: (i) daqueles que estão envolvidos no policiamento promovido por
BACs (brigadas anti-crime), (ii) as visões sobre quem incide o policiamento, os
moradores de bairros sociais da periferia parisience e (iii) a perspetiva dos
ausentes (a população maioritária). O autor adverte ainda para configurações
morais nos polícias: por um lado, a ideia de que os agentes consideram os
juízes lenientes em relação aos supeitos que os primeiros detêm. Também em
Portugal os polícias depositam frequentemente a razão da sua impotência nos
juízes e magistrados em geral, aspeto que tratei detalhadamente noutro lugar
(Durão, 2013). Fassin alerta também para um segundo problema importante. Ele
demonstra como as estratégias de comunicação das instituições policiais tendem
a representar os polícias como vítimas, de modo a conquistar a simpatia do
público, isto é, de uma boa parte da população, e evitar que sejam social,
política e legalmente responsabilizados por abusos de autoridade ou mesmo
violência indevida. Os agentes da autoridade, pelo menos em contextos europeus,
já não surgem tão associados à masculinidade e à invencibilidade como noutros
tempos.
A segunda parte da argumentação de Fassin tem impacto mesmo quando pensamos no
efeito da retração do policiamento comum, enquanto serviço aos cidadãos, e não
apenas no que é o seu tema predominante, a atuação das BAC (brigadas anti-
crime), evidentemente mais treinadas para serem reativas e cada vez mais
presentes nos bairros de migrantes e pobres. Concluo, baseando-me na leitura do
autor, que a declarada impotência policial alimenta essa conquista de simpatia
junto da população e das próprias vítimas, como demonstrei. Estaríamos assim
num processo de pretensa humanização dos polícias sem refletir o seu papel
efetivo como autoridade, mesmo quando a condução do seu serviço depende
exatamente de um exercício de autoridade e não de mero registo burocrático.
Tudo isto leva a crer que ao negarem às vítimas a sua expressão emocional e o
tratamento mais fino e empenhado nos seus casos, os polícias ressituam-se a si
mesmos no centro de toda a questão, apresentando-se como vítimas. Eles passam a
ser as vítimas de situações ambíguas, dos juízes e de um sistema de justiça
onde dizem não ter alcançado o devido protagonismo, precisamente porque
mobilizam uma poderosa justificação: Não podemos fazer mais.