Drogas, economia, tributação e a ética liberal
INTRODUÇÃO
Ao discutir as três atitudes ' reacionária, revolucionária e liberal ' face ao
processo da modernidade, Santos (1991) defende que cada atitude contempla uma
ótica que pressupõe uma ética. Nos diversos posicionamentos envolvidos no
problema das drogas temos também uma ótica e uma ética associadas.
Não há muito de novo a dizer sobre os posicionamentos sobre as drogas e, de
acordo com Coyle (2003), não existem muitas formas de encarar a questão. Um
primeiro olhar sobre o problema leva-nos a adotar o conceito de que as drogas
são sempre nocivas e de que o seu uso é, portanto, sempre errado. Logo, podemos
desejar uma sociedade totalmente livre das drogas. Tal ótica, que exclui
qualquer dinâmica evolutiva, implica uma ética reacionária, a qual leva a um
posicionamento favorável a uma política proibicionista. No outro extremo, temos
a possibilidade de considerar a questão do uso de drogas como algo do foro
íntimo e, portanto, qualquer proibição neste sentido seria inaceitável. Esta
ótica implica uma ética liberal.
Evidentemente, neste contínuo que vai da criminalização à descriminalização
muita coisa pode ser pensada. Morais (2005) aponta pelo menos sete modelos
alternativos à criminalização com propostas que contemplam a não interferência
estatal no fenómeno, ou seja, a descriminalização (nullification); a
legalização com controlo estatal apenas para garantir a qualidade e pureza, a
exemplo do que ocorre com o tabaco e o álcool; o modelo de serviço comercial,
em que os locais e as condições para o fornecimento seriam regulamentados; o
modelo do vício, que não puniria os consumidores; o modelo médico, em que
as drogas seriam vendidas mediante prescrição médica; o licenciamento, modelo
semelhante ao serviço comercial, mas menos restritivo; e a redução de danos.
Estes modelos não são exaustivos, nem tão-pouco estanques.
Destas opções, a única que requer atenção secundária no que concerne à
legislação é a redução de danos, a qual enfatiza o tratamento e a reabilitação
dos dependentes. Esta abordagem não foca a dependência como doença crónica, não
entende o tratamento do uso como sinónimo de abstinência e opõe-se às políticas
proibicionistas. A abordagem contempla uma visão ampliada da saúde, na qual a
liberdade e a autonomia do indivíduo é respeitada e serve de referência para o
tratamento (Lima etal., 2011; Morais, 2005).
De acordo com Santos (1991), a ética liberal expressa-se melhor através da
teoria tridimensional ' facto, valor, norma ' de Miguel Reale. Para Reale os
valores interagem com os factos sociais e daí decorre a formulação da norma; as
normas evoluem no tempo e expressam os valores correntes da sociedade. Ao
tratarmos de expressar ou formular valores estamos a falar, em última análise,
de epistemologia ou de ótica. A ótica liberal não reivindica um conhecimento
absoluto da essência da natureza humana, pois é despida de dogmas; a ótica e a
ética liberal aceitam a característica evolutiva da sociedade e dos seus
valores, estando plenamente de acordo com a multiplicidade cultural. Trata-se
de uma ética aberta e que, paradoxalmente, vem gerando uma razoável
estabilidade e progresso.
É importante ter em mente que a questão das drogas não pode ser encarada de
forma maniqueísta, como algo certo ou errado ' o que seria difícil de
demonstrar ' ou vista apenas sob o ponto de vista de o Estado autorizar o uso
de uma substância salutar ou não ' algo difícil de sustentar. Há muito que a
sociedade convive com comportamentos errados e substâncias nocivas à saúde que
são consideradas lícitas. O problema envolve filosofia política, pois como
aponta Berlin (1981), centra-se numa questão central dessa área de estudo, o
problema da obediência e da coerção. Mas as questões financeiras, económicas e
sociais também estão presentes (Coyle, 2003; Zaluar, 2000; Kennally, 2001;
Dawson, 2002; van der Veen, 2003; Becker, Murphy & Grossman, 2006).
Em última análise, as drogas geram um profundo dilema ético sobre o qual nos
devemos debruçar. De seguida abordaremos a questão da liberdade e do limite
coercivo do Estado; alguns dos custos sociais das drogas, e resultados
ilustrativos da guerra que contra elas se trava. Na última secção do artigo são
discutidos os impactos e apresentadas argumentações a respeito da
descriminalização e da legalização.
DROGAS, LIBERDADE E DEMOCRACIA LIBERAL
Há pelo menos dois tipos de liberdade que devemos considerar. A definição
clássica ou liberal (Santos, 1989), também chamada de liberdade negativa por
Berlin (1981), a qual implica liberdade de fruição ou ausência de coação. Ou
seja, a liberdade dos modernos é a liberdade de não ser impedido de fazer o que
se deseja fazer, naquilo que se é capaz de fazer (Hobbes, 2002); é importante
ter em mente que tal conceito não implica a ausência de qualquer frustração.
Neste contexto, qualquer limitação imposta pela legislação implica uma
subtração de parte da liberdade individual. Ainda de acordo com Berlin (1981),
a conceção dos direitos individuais e liberdades civis tem origem nessa visão
do homem; nas palavras do autor concepçãoindividualista e bastante questionada
(Berlin, 1981, p. 140).
O segundo tipo de liberdade, chamada positiva por Berlin (1981), também
conhecida como liberdade democrática, de determinação, participativa e dos
antigos (Santos, 1989), tem origem no desejo de cada pessoa ser instrumento da
sua própria vontade, de conceber metas e diretrizes e de as atingir.
Os dois conceitos, quando confrontados, parecem indicar a mesma coisa, porém,
como demonstra Berlin (1981), estes conceitos desenvolvem-se em sentidos
opostos. Não sou escravo de ninguém, Sou dono de mim mesmo, mas não poderia
ser eu escravo de meus desejos? A partir desta ideia é possível conceber os
desejos que nos atormentam como, nada mais que, outro tipo de escravidão. A
partir deste raciocínio, o ego poderia ser separado em dois extratos: um de
natureza superior, e outro de natureza inferior. Deveria então ser buscada uma
forma de liberdade superior, nesse caso a liberdade positiva, em que o ego
estivesse liberto de qualquer laivo de desejo ou paixão de natureza inferior.
Tal dicotomia do ego pode ser ampliada para comportar algo mais amplo que o
indivíduo, um modelo em que o ego racional e superior é parte de um todo
coletivo, uma religião, um Estado. Esse todo coletivo, esse Estado, representa
o ego verdadeiro que, impondo a sua vontade, conquista a sua liberdade superior
e, por extensão, a das suas partes componentes. Essa conceção dá azo,
evidentemente, a uma série de interpretações e a sua plausibilidade está
justamente no facto de admitirmos que certos objetivos justificam o uso da
coerção (Berlin, 1981).
Tomando por base a metáfora anterior no campo de uma política antidrogas, o
reformador apresenta como função manifesta o controlo da saúde pública e dos
desvios sociais. Estes indivíduos direcionados para o controlo social
argumentam que o maior beneficiário da repressão às drogas seria a sociedade e
centram o seu discurso em apelos morais e na preservação da saúde pública.
Nesta ótica, os consumidores de drogas não teriam autocontrolo e poderiam ser
facilmente escravizados por elas. Entretanto, há mais do que saúde e segurança
pública envolvidas: ao condenar as drogas, estes empreendedores morais levam a
reboque a condenação de possíveis comportamentos não tradicionais restritos a
certas minorias étnicas, geracionais e culturais (Morais, 2005). Ainda nas
palavras de Morais (2005, p. 87), a proibição em si mesma não é um ato
altruísta; é autoritário.
Apesar dos evidentes desvios de finalidade aos quais está exposto o conceito de
liberdade democrática, o poder moderno é por definição o poder democrático,
embora, eventualmente, a democracia possa reduzir a liberdade de fruição dos
indivíduos, é importante mencionar que no regime democrático há, de facto, uma
preocupação com a liberdade individual que não existe nos regimes totalitários,
ainda que, em teoria, possa haver um regime totalitário com grande liberdade de
fruição (Santos, 1989; Berlin, 1981).
Os dois tipos de liberdade, entretanto, convergem no que diz respeito à
manutenção de um espaço mínimo de liberdade individual, onde o Estado jamais
poderia estender os seus tentáculos e exercer o seu poder coercivo sobre o
indivíduo; na ótica liberal, o Estado somente poderia exercer o seu poder de
coerção de modo legítimo sobre qualquer de seus membros com o objetivo de
evitar dano a terceiros. O bem-estar do próprio indivíduo não é legitimador de
uma ação coercitiva do Estado, pois entende-se que o indivíduo é soberano sobre
o seu corpo e a sua mente (Mill, 2000).
O CUSTO SOCIAL
Esta secção visa demonstrar alguns custos sociais normalmente imputados às
drogas ilícitas, e confrontar estes números com aqueles que podem ser
facilmente apontados como decorrentes da política proibicionista. O exercício
mostra que vários dos custos associados às drogas são antes de tudo oriundos da
política proibicionista adotada para lidar com a questão.
É necessário ter em mente que o uso de drogas, lícitas ou não, pode ser
considerado uma necessidade humana; o seu uso é milenar e está associado a
eventos ritualísticos, aplicações médicas e recreação (Lima etal., 2011;
Carneiro, 2002). De acordo com Lima etal. (2011) as drogas também são usadas
para estabelecer diferenças sociais. Seja qual for a finalidade do uso, o facto
de um indivíduo consumir drogas não faz dele necessariamente um criminoso que,
por conta disso, deva ser preso.
O custo social mais facilmente identificável com as drogas é o gasto com a
saúde pública; há um sem-número de doenças causadas ou associadas ao uso de
drogas, lícitas ou não. Os custos envolvidos não são em absoluto desprezíveis.
Porém, há outros aspetos interessantes e dignos de atenção no que concerne a
custos que são igualmente suportados pelo conjunto da sociedade. Por exemplo,
há os custos diretamente associados ao aparato bélico necessário para travar
uma guerra contra as drogas; mas há outros relacionados com fatores indiretos
como: 1) manutenção de uma população prisional crescente; 2) corrupção do
judiciário e de outras instituições; 3) lavagem de dinheiro; 4) escalada da
violência e 5) tráfico de armas ligado ao tráfico de drogas.
Inicialmente, vamos colocar alguns factos em perspetiva; nos Estados Unidos ' o
maior mercado consumidor de drogas ilícitas ' as mortes associadas ao uso
dessas drogas responderam a cerca de 1% do total em 1990 e em 2000. Conforme
pode ser verificado na tabela 1, o tabaco e o álcool responderam a 520 000
mortes em 2000, o que representa mais de 20% de todas as mortes daquele ano, e
a dieta inadequada e a inatividade física foram responsáveis por quase 17% das
mortes no ano 2000. Os comportamentos sexuais de risco, as armas de fogo e os
acidentes de trânsito superam as drogas ilícitas no que concerne à mortalidade
(Mokdad etal., 2004).
Tabela 1 - Causas de mortes nos Estados Unidos em 1999 e 2000
No Brasil este quadro não é muito diferente. A tabela 2 mostra alguns dados do
país, embora as duas tabelas não permitam comparação direta. Os homicídios e os
acidentes de transporte parecem categorias bem mais relevantes, e certamente
no Brasil o álcool e o tabaco são causas importantes de morte, ainda que não
estejam contabilizadas na tabela 2.
Tabela 2 - Mortalidade por causas externas no Brasil em 1991 e em 2001, taxa
por 100 000 hab.
Em 2003, no Brasil, o SUS1 estimava um gasto de no mínimo US$ 35 milhões por
ano em casos relacionados com drogas. O álcool representava cerca de 84,5% dos
internamentos hospitalares decorrentes do uso de drogas; no mesmo ano o SENAD2
tinha orçamento US$ 2 milhões para a redução da procura de drogas (ONU, 2005).
O que chama a atenção é que as drogas ilícitas parecem um problema menor, ou
pelo menos, que deveriam figurar em segundo plano no que diz respeito ao
tamanho do orçamento público para combatê-las.
Quando Nixon declarou guerra às drogas, em 1972, o orçamento federal americano
para esta finalidade era de aproximadamente US$ 101 milhões; em 1999 esse valor
era de US$ 17,8 biliões e o gasto combinado nas esferas federal, estadual e
municipal ultrapassou os US$ 30 biliões (Mcnamara, 1999; Mcvay, 2004). Conforme
observa McNamara (1999), é difícil aquilatar a magnitude desses valores. Em
1972 o salário médio nos Estados Unidos era de US$ 114 por semana; se o salário
tivesse crescido na taxa do orçamento federal da guerra contra as drogas em
1999, o salário semanal deveria ser de US$ 19 608. A figura 1 representa
graficamente o argumento de McNamara. Saber o que pensa o americano médio ao
ser confrontado com estes números seria uma pesquisa das mais interessantes. Em
julho de 2001, o gasto total no combate às drogas nos Estados Unidos estava
estimado entre US$ 35 e US$ 40 biliões por ano (Tavares, 2006).
Figura 1 - Projeção de crescimento do salário americano semanal na proporção do
orçamento contra o narcotráfico
Período de 1986 a 2003 adaptado de The National Drug Control Strategy 1998,
2000, 2002 e 2003 Budget Summary http://www.whitehousedrugpolicy.gov/policy/
budget.html. A partir de 2004 estimado por regressão linear, de 1973 a 1985
estimados a partir de dado de 1972 a taxa de crescimento de 25% a.a.Valor de
1972 obtido em McNamara (1999).
A chamada política de tolerância zero tornou-se famosa nos anos 90 com a sua
adoção pelo então prefeito de Nova Iorque Rudolph Giuliani, o qual tinha o
objetivo de devolver a cidade aos nova-iorquinos (Ferreira, 2010). A
tolerância zero é decorrente da teoria das janelas partidas de Kelling e
Wilson (1982). Juntamente com o chamado Movimento da lei e ordem podem ser
consideradas vias de maximização da intervenção punitiva do Estado, conducentes
à emergência de um Estado penal em oposição ao Estado de bem-estar (Shecaira,
2009; Boldt e Krohling, 2011).
A teoria das janelas partidas advoga que as pequenas desordens e os desvios
sociais devem ser fortemente reprimidos se o objetivo for evitar os crimes mais
graves. A sua lógica é simples: imagine um edifício num certo bairro que tem
uma das suas janelas partidas, caso a janela estilhaçada não seja logo
consertada os delinquentes perceberão a situação e logo todas as janelas
estarão em pedaços. Em teoria, com o crime grave funcionaria do mesmo modo, e
se os pequenos delitos fossem tratados com lenidade pelo poder público, logo os
crimes graves ocorreriam em decorrência do ambiente de impunidade (Kelling e
Wilson, 1982).
A política de tolerância zero, entretanto, carece de evidências empíricas que
corroborem os seus resultados no que concerne a efetiva redução dos índices de
criminalidade. Embora a população eventualmente tenha a perceção de se sentir
mais segura quando o poder público adota tal política, as estatísticas contam
uma história diferente (Ferreira, 2010). A adoção dessa política tem, de facto,
levado a violações dos direitos civis e produzido um aumento sem precedentes da
população carcerária no Brasil e Estados Unidos (Shecaira, 2009). De acordo com
Mauer (2005), o fator mais significativo nos últimos anos neste cenário de
expansão do encarceramento é a guerra contra as drogas. O número de pessoas
aguardando julgamento ou cumprindo alguma sentença relacionada com drogas
passou de 40 000 pessoas em 1980 para 450 000 em 2004 nos Estados Unidos.
No Brasil, em 2004, havia aproximadamente 170 reclusos para cada grupo de 100
000 pessoas, em 2011 já eram 269,38 (BRASIL, 2011). Nos Estados Unidos, por
volta de 2001, havia 701 detidos por grupo de 100 000 habitantes (Mcvay, 2004;
ONU, 2005). Em novembro de 2000, a população prisional brasileira era de 232
755 presos; em dezembro de 2005 dados do Ministério da Justiça apontavam para
números na ordem dos 361 402 detidos no Brasil, ascendendo aos 440 013 em 2008
e aos 513 165 em junho de 2011, sendo 117 152 destes presos responsáveis por
tráfico de estupefacientes (Brasil, 2005; Walmsley, 2009; Brasil, 2011).
Dados do Estado de São Paulo para o ano 2000 apontavam que 25,4% dos presos em
regime fechado eram condenados por tráfico ou uso de estupefacientes (SAP,
2002). Cerca de 25% das prisões no Brasil ocorrem por tráfico ou uso de drogas;
um preso no sistema estadual custa aproximadamente R$ 1 700,00 por mês e no
sistema federal não menos de R$ 7 000,00 por mês, conforme dados fornecidos
pelo presidente do Conselho Nacional de Secretaria de Justiça, Direitos Humanos
e Administração Penitenciária (CONSEJ) ao jornal O Globo em notícia publicada
em 20-11-2011 (Duarte e Benevides, 2012). Supondo que 25% dos presos estivessem
no sistema federal, uma eventual legalização implicaria uma poupança média da
ordem de R$ 4,7 biliões por ano só no sistema prisional.
Ao contrário do que se poderia supor, boa parte das prisões relacionadas com
drogas nos Estados Unidos diz respeito a consumidores de marijuana e derivados,
conforme apresentado na tabela 3. O estudo de King e Mauer (2005) aponta que
apenas 6% das prisões por consumo de marijuana em 2002 foram por delitos
considerados graves; o mesmo estudo identifica que os afro-americanos, embora
representem apenas 14% dos consumidores, representam 30% dos reclusos. Os
autores defendem que a guerra contra as drogas é na verdade uma guerra
contra a marijuana.
Tabela 3 - Prisões relacionadas com marijuana e total de prisões relacionadas
com drogas nos Estados Unidos
No Brasil, a polícia federal tem colocado o foco da sua ação no traficante. A
evolução do número de indiciamentos entre 2000 e 2004 pode ser apreciada na
tabela 4.
Tabela 4
- Evolução dos indiciamentos da polícia federal
Entretanto, os dados separando as categorias traficante e consumidor não
foram encontrados para as polícias civis. A tabela 5 apresenta as ocorrências
registadas pelas polícias civis de acordo com o delito.
Tabela 5 - Ocorrências registadas pelas polícias civis em 2003
O tráfico de armas movimenta US$ 290 biliões por ano, o tráfico de drogas
outros US$ 400 biliões. Estima-se que cerca de US$ 500 biliões em dinheiro
sujo circulem pela economia mundial todos os anos (Tavares, 2006; COAF, 2000;
Maierovitch, 2003). É interessante reparar que o dinheiro sujo é lavado, ou
como comenta van der Veen (2003, p. 375) [ ] a mais bela ironia, é que uma vez
lavado, isto é, provido com a aparência de ter origem legal, alguém pagou
impostos sobre esse dinheiro a algum governo. Isto é, dinheiro limpo é dinheiro
sobre o qual foram pagos impostos.
A questão da lavagem de dinheiro é delicada e pode trazer impactos importantes
sobre a sociedade. A estimativa é de que cerca de 15 e 25% da economia mundial
seja gerada através dos chamados segmentos informais, e com base nisso podemos
imaginar quantas pessoas seriam capazes de provar que seus ativos proveem de
fontes legítimas (van der Veen, 2003).
O MODELO PROIBICIONISTA E ALGUNS RESULTADOS
Quando o bom senso e a economia entram em conflito, o bom senso está errado
(Coyle, 2003). Esse raciocínio de Coyle pode ser estendido: pode-se dizer que
quando o bom senso e as evidências empíricas são discordantes, o bom senso está
errado. É importante ter claro que os períodos de maior violência coincidem
justamente com aqueles de maior repressão. A figura 2 destaca o período da
guerra contra as drogas e o período da Lei Seca nos Estados Unidos, períodos
esses com os maiores índices de assassinatos.
Figura 2 - Taxa de homicídios por 100 000 habitantes nos Estados Unidos entre
1900 e 1997
Embora careça de evidências empíricas, de um modo geral a maioria dos autores
defende que a descriminalização ou a legalização das drogas ilícitas
provavelmente levaria a um aumento do consumo dessas drogas (MacCoun e Reuter,
2002 e Morais 2005). Curiosamente, a experiência portuguesa de
descriminalização do consumo, que já conta com dez anos, não sustenta os
argumentos destes autores. De acordo com Greenwald (2009), a política levada a
efeito em Portugal desde meados de 2001 não teve efeitos adversos sobre o
consumo de drogas ilícitas que, inclusive, apresentaram leve declínio;
entretanto, no que concerne às patologias relacionadas com as drogas ' como as
doenças sexualmente transmissíveis ' e às mortes por uso de drogas as
estatísticas apresentaram decréscimo supreendente.
Por outro lado, numa eventual legalização, a violência diretamente associada ao
tráfico ilegal tenderia a desaparecer, uma vez que deixariam de existir
disputas entre traficantes, traficantes e consumidores, bem como traficantes e
polícia; embora, como assevera Morais (2005), os indivíduos normalmente
violentos e já envolvidos com drogas provavelmente não alterassem o seu
comportamento. Além disso, a violência relacionada com pessoas não envolvidas
no tráfico, que em função do clima violento que as rodeia geralmente estão
preparadas para reagir e se defender, poderia diminuir (Jensen, 2000).
Wood etal. (2004), ao avaliarem o resultado de uma emboscada policial na
região leste do centro de Vancouver, Columbia Britânica, concluíram que essas
ações não afetaram o consumo ou o preço das drogas na região. Ao contrário do
esperado, o mercado adaptou-se à situação de modo a contornar o problema
causado pela ação policial. Segundo os autores, tal processo de adaptação
explica o aumento no número de relatos de consumo de drogas injetáveis, crimes
relacionados com drogas e outros casos de perturbação da ordem pública que
emergiram ou se intensificaram em torno da área em que a batida ocorreu. O
processo, como um todo, trouxe profundas implicações sobre a saúde pública, uma
vez que expôs populações jovens, que antes não estavam sob risco das drogas
injetáveis, e promoveu a prática de partilha de seringas. Finalmente, observam
que é muito pouco provável que tais resultados decorram do pouco aparato
policial, uma vez que emboscadas de proporções maiores que ocorreram nos
Estados Unidos foram associadas a sérios problemas sociais e de saúde pública e
também não surtiram o efeito desejado.
Para Zaluar (2000), as políticas e técnicas adotadas pelo governo brasileiro
resultam em escassez, o que eleva o preço das drogas e afeta adversamente a
qualidade; isso faz com que mais pessoas desejem suportar o risco da atividade
ilegal, em todos os níveis, por conta da possibilidade de lucros crescentes
organizando assim as suas atividades de modo a minimizar os riscos e maximizar
os lucros. O potencial de lucros do mercado das drogas também elevaria o nível
de corrupção das instituições estatais; uma vez que o crime organizado perpassa
todas as camadas sociais e tem ramificações com negócios legais e formais, ele
não poderia existir sem o suporte institucional das agências estatais.
Infelizmente, a despeito da aparente clareza de seu raciocínio, Zaluar (2000)
não é de todo apoiada pelos factos. As políticas adotadas no Brasil são
semelhantes às de outros países ocidentais, principalmente Estados Unidos, e
nem por isso o preço da droga tem aumentado, ou seja, na maioria dos países, o
preço vem-se reduzindo ao longo do tempo. Para se ter uma ideia do processo, o
valor médio ponderado ajustado para inflação do grama da cocaína na Europa era
de US$ 175 em 1990 e passou para US$ 87 em 2005; no mesmo período o grama nos
Estados Unidos caiu de US$ 275 para US$ 104 (ONU, 2005).
A figura 3 apresenta o comportamento do logaritmo da variação nos valores do
orçamento federal norte-americano para combate ao narcotráfico de 1990 a 2006,
e do logaritmo da variação do preço da cocaína no mercado de retalho nos
Estados Unidos para o mesmo período. Os dados do orçamento federal estado-
unidense para o período de 1990 a 2003 foram retirados do TheNational Drug
Control Strategy Budget Summary dos anos de 1998, 2000, 2002 e 2003 elaborados
pelo The Office of National Drug Control Policy (ONDCP) ' este relatório é
enviado pelo presidente daquele país para avaliação do Congresso ' de 2004 em
diante os valores foram estimados por regressão linear.
Figura 3 - Variação no valor do orçamento e do preço da cocaína a retalho nos
USA
O preço da cocaína a retalho foi obtido no WorldDrug Report 2008da United
Nations Office on Drugs and Crime. O coeficiente de correlação entre as duas
séries é de -0,95. É difícil acreditar, mas é como se para cada variação
positiva no orçamento para combate ao narcotráfico o preço da cocaína se
reduzisse quase na mesma proporção. Os dados que serviram de base para o
gráfico são apresentados na tabela 6. Os preços da cocaína a retalho estão
ajustados para a inflação em dólar constante de 2006.
Tabela 6 - Dados do orçamento federal e do preço da cocaína no varejo USA
Se, como preconiza Coyle (2003), a oferta e a procura realmente funcionam, e
funcionam melhor ainda em mercados não regulamentados como o das drogas, então
só pode ter havido expansão da oferta de drogas nos últimos anos. Isso equivale
a dizer que a política de guerra contra as drogas é um total fracasso. Seria
melhor se o efeito fosse observado apenas nos Estados Unidos, mas dados do
relatório de 2008 da UNODC dão conta de que na Europa o preço do retalho
ajustado para a inflação em dólar constante de 2006 caiu de USD 181 para USD 86
uma redução de 52,49% no período, enquanto por grosso a queda foi ligeiramente
maior, da ordem de 55,24%. Nos Estados Unidos, o maior mercado consumidor, a
queda no preço do retalho foi de 66,90%.
Se a política proibicionista é tão negativa, por que motivo persiste a despeito
de todas as evidências empíricas no sentido de que outra política deveria ser
adotada? As burocracias jamais pretendem a sua própria destruição, é pouco
factível que trabalhem visando o seu próprio desaparecimento. É mais provável
que criem um nicho de mercado que lhes assegurem o fluxo de verbas
governamentais e o prestígio da instituição. Ao menos esta é a visão de van der
Veen (2003) em relação ao sistema de justiça criminal dos Estados Unidos.
Naquele país, as agências federais estão autorizadas a reter e utilizar o
numerário proveniente dos ativos confiscados. A literatura está repleta de
abusos referentes a leis que preveem confisco no que se refere à atividade
policial. Neste cenário não é de causar estranheza que a guerra contra as
drogas se autoalimente (van der Veen, 2003).
LEGALIZAR OU DESCRIMINALIZAR?
De acordo com a maioria dos autores, a descriminalização ou a legalização das
drogas levaria à exacerbação do consumo. Se considerarmos esta proposição sob
uma condição ceterisparibus, temos obviamente de concordar. Porém há mecanismos
que podem ser utilizados no sentido de evitar um movimento dessa natureza, e
alguns deles serão apresentados nas subseções seguintes. Além disso, há
evidências contraditórias como o já citado exemplo português e o consumo de
drogas e os níveis de prevalência na Holanda ' país que adota uma política de
descriminalização há mais de trinta anos ' que não são maiores do que em outros
países europeus e são menores que os dos Estados Unidos (The Netherlands
Ministry of Foreign Affairs, 2003).
Uma faceta interessante da descriminalização no Brasil é que estamos a sul do
Equador, e neste hemisfério nem sempre o que vem do norte funciona.
Descriminalizar significa adotar o modelo holandês e isso significa manter a
legislação sem indiciar os portadores de pequenas quantidades e ao mesmo tempo
perseguir os traficantes; ou legalizar o uso, mas manter o comércio ilegal
(Kennally, 2001). Provavelmente o temor de Kennally (2001) concretizar-se-ia no
Brasil, ou seja, se optássemos pela primeira hipótese, leis que poderiam ou não
ser utilizadas de acordo com o poder discricionário da polícia provavelmente
levariam à redução nas liberdades civis e ao aumento na corrupção. A
descriminalização não é, ao que tudo indica, a solução mais coerente para o
problema das drogas no Brasil nem na maioria dos países (Becker, Murphy e
Grossman, 2006; Kennally, 2001).
Advoga-se um modelo alternativo para o Brasil que combine a redução de danos, a
tributação, o controlo da venda e publicidade desses produtos, a exemplo do que
tem sido feito com o tabaco. O documento do Banco Mundial produzido por
especialistas a respeito do controlo do tabagismo no Brasil reporta que o
controle do tabagismo foi efetivo (Iglesias etal. 2007, p. xiii).
A TRIBUTAÇÃO (EXCISE TAX) ÓTIMA GERA MENOR DEMANDA
Se por um lado a liberalização das drogas pode elevar o consumo, por outro o
Estado pode legitimamente tributar esses produtos. A tributação deve ser tal
que minimize o consumo e o mercado negro; excesso de tributação pode gerar
incentivo ao contrabando.
O poder de tributar é o poder de regular. As finanças públicas são a
preocupação central de qualquer governo e a manutenção do Estado depende da
capacidade de este extrair recursos da população (van der Veen, 2003). A
repressão e tributação não são mutuamente exclusivas, conforme van der Veen
(2003): a guerra contra as drogas tem criado novas oportunidades para o Estado
extrair recursos da sociedade. Entretanto, é mais oneroso extrair recursos da
atividade ilegal. Esse aspeto é demonstrado por Becker, Murphy e Grossman
(2006) que argumentam que não valeria a pena reduzir o consumo de drogas
ilegais abaixo dos níveis que um mercado livre poderia gerar, simplesmente
porque os custos excederiam os ganhos.
Estes mesmos autores advogam que a tributação do produto legal pode ser muito
mais efetiva como meio de reduzir o consumo, seja qual for a elasticidade da
oferta e da procura. Nesse contexto, o efetivo policial e fiscalizador do
Estado deveria concentrar-se em impedir a evasão fiscal dos agentes económicos
produtores evitando a produção informal; noutros termos, o aparato estatal
deveria ser utilizado de modo a tornar a produção ilegal muito cara.
Obviamente, existe um nível de preço ao consumidor para cada droga que minimiza
o consumo e maximiza a arrecadação tributária. O nível de imposto ideal é uma
questão empírica que depende, entre outras coisas, da elasticidade da procura
(Coyle, 2003). O mais fascinante é que a legalização e a tributação das drogas
poderiam permitir reduzir, por exemplo, o imposto sobre a renda das pessoas
físicas sem impacto sobre a arrecadação.
A QUALIDADE PODE SER GARANTIDA
Num mercado como o das drogas ilícitas não existe controlo de qualidade. Boa
parte dos problemas de saúde pública associados às drogas podem ter origem
nesse aspeto. As drogas, pelas suas propriedades intrínsecas, talvez causassem
menos mortes se não estivessem na ilegalidade e as empresas atuantes nesse
mercado fossem obrigadas a garantir a qualidade de seus produtos.
É importante ter em mente que a disponibilidade das drogas é elevada. Em todo o
período da guerra contra as drogas nem a oferta, nem a procura declinaram e o
preço das drogas tem vindo a reduzir-se ao longo do tempo, o que indica
ampliação da oferta (King e Mauer, 2005). Isso implica, basicamente, que a
proibição em si não vai evitar que o indivíduo experimente a droga, nem que se
torne dependente, mas, se isso acontecer, a probabilidade de se tornar um
dependente morto é maior sob a política atual de combate ao narcotráfico
(Dawson, 2002).
A PUBLICIDADE PODE SER CONTROLADA
O álcool e o tabaco são, de longe, as duas drogas de maior impacto sobre a
saúde pública. Causa estranheza a facilidade com que é possível obtê-las e a
liberdade que se tem de consumi-las, onde quer que se esteja no Brasil.
Igualmente estranho é verificar que a publicidade a esses produtos é
praticamente livre no país. O facto de um produto ter a sua produção e consumo
legalizados não implica que estes ocorram de forma desregulada. Embora o Brasil
seja tradicionalmente um país onde certas leis funcionam e outras ficam apenas
no papel, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é proibida, assim
como a venda de tabaco. Essas leis são o que os brasileiros chamam de coisa
para inglês ver, uma vez que existem, mas não são cumpridas pela população nem
reforçadas adequadamente por mecanismos coercivos do Estado.
A regulamentação poderia ser ainda maior, e certamente deveria ser reforçada
pela capacidade coerciva do Estado. Por exemplo, poderia não ser permitida a
propaganda desses produtos ou de quaisquer outras drogas por qualquer meio, o
seu consumo poderia estar restrito a certos locais como bares, cafés, boates,
shows e, obviamente, à residência de quem desejasse fazer uso delas, o consumo
na rua ou em qualquer local não permitido poderia ser punido com multas pesadas
e trabalhos comunitários. Conforme observam Becker, Murphy e Grossman (2006), a
literatura sobre crime e punição aponta que as multas são mais eficientes para
punir atividades ilegais que a prisão. E, finalmente, o indivíduo que o sob o
efeito de qualquer droga causasse acidentes ou cometesse qualquer crime,
poderia ter a sua pena aumentada.
HÁ GERAÇÃO DE MAIS EMPREGOS FORMAIS
Com a legalização da produção e comercialização das drogas haveria um efeito
multiplicador sobre a economia: toda a receita do setor atualmente na
informalidade seria redirecionada para setores formais. Novas indústrias
instalar-se-iam para processar e distribuir gerando empregos diretos e
indiretos. O dinheiro desse setor circularia legalmente através da economia,
oxigenando toda uma cadeia de atividades.
A POPULAÇÃO PRISIONAL É REDUZIDA E O JUDICIÁRIO MELHORA
Está em curso no Brasil um programa de expansão do sistema prisional, em que
investimentos relevantes deverão ser feitos em infraestrutura e pessoal ao
longo dos próximos anos para colmatar as necessidades de uma população
prisional crescente. Além disso, os novos modelos de presídios propostos,
ditos de segurança máxima, incorporam tecnologias de custo não desprezível.
Esses presídios destinam-se, hipoteticamente, a abrigar presos de alta
periculosidade ligados ao narcotráfico.
Se considerarmos que a população carcerária do Estado de São Paulo é uma boa
proxy para o perfil do resto do país, uma eventual legalização das drogas teria
o potencial de reduzir a população prisional em algo como 25% (SAP, 2002). Este
opúsculo não tem por objetivo medir a economia em investimentos, pessoal e
manutenção por conta disso, mas com certeza é outro aspeto do problema que
muito deve interessar aos contribuintes.
Do mesmo modo que se reduz a população prisional, também o número de processos
que chegam aos tribunais decresce, implicando assim a possibilidade de reduzir
a morosidade ' que caracteriza a justiça brasileira ' e juntamente com outros
fatores prejudica o crescimento do país, o qual, devido um sistema judiciário
ineficiente, cresce 20% mais devagar do que poderia se tivesse um sistema
judiciário de primeiro mundo (Pinheiro, 2001).
A VIOLÊNCIA URBANA É REDUZIDA
A violência é um fenómeno extremamente complexo e multifatorial, e a presença
das drogas é apenas um dos fatores. Há aspetos biográficos, psicológicos,
neurocomportamentais, culturais, económicos e sociais intervenientes no
fenómeno (Morais, 2005). Porém, o narcotráfico certamente eleva o potencial
para ações violentas entre os envolvidos no processo, dado o seu caráter ilegal
(Minayo e Deslandes, 1998).
Nos países em que há violência associada ao tráfico, a exemplo do que ocorre no
Brasil, é importante ter claro que boa parte dessa violência tem origem nas
disputas de mercado. Enquanto os negócios legais dependem de campanhas de
marketing para defender ou ampliar a sua fatia de mercado, o tráfico, pela sua
natureza, tem práticas como o assassinato de rivais ou de consumidores e
pequenos traficantes que não pagam pelas drogas (Morais, 2005). Santos e
Kassouf (2007) apresentam evidências de que o mercado de drogas, a desigualdade
de renda e a taxa de urbanização têm uma associação positiva com a
criminalidade.
É provável que o tráfico de armas se reduzisse, já que a procura de armas
ilegais tenderia a declinar se fosse adotado um mercado formal para as drogas.
A redução da violência associada ao tráfico de drogas seria de longe o maior
benefício oriundo de uma eventual legalização no Brasil; dados da ONU (2005)
dão conta que entre 1993 e 2003 morreram em média 32 555 pessoas por ano
vítimas de armas de fogo no Brasil. Para se ter uma ideia da dimensão deste
número, a Guerra do Golfo produziu em média apenas 10 000 mortes por ano.
COMENTÁRIOS FINAIS
A ação coerciva estatal, que no afã de regular e coagir os indivíduos na sua
esfera de liberdade individual ' no âmbito do uso do seu corpo e mente ' acaba
por gerar enormes danos ao conjunto da sociedade, só pode estar a errar
totalmente o alvo. Tais danos assumem a forma de uma escalada da violência e da
corrupção, falência das instituições públicas e abuso do poder estatal; aspetos
esses que contribuem tão somente para gerar um clima de insegurança
generalizada. De acordo com a ética liberal, a única maneira de legitimar a
intervenção estatal no âmbito do uso das drogas seria demonstrar que há um
custo incidente sobre o conjunto da sociedade que supera o benefício que os
fornecedores e os consumidores eventualmente extrairiam de seu comércio e uso
(Coyle, 2003).
Os factos mencionados parecem indicar que a maioria dos países avalia a questão
de modo parcial e de acordo com uma ética reacionária, carregada de forte viés
emocional e moral, manifestado no incentivo ao consumo de certas substâncias '
no Ocidente principalmente álcool e tabaco ' que, em conformidade com as
evidências disponíveis, são muito provavelmente mais danosas ao consumidor e ao
conjunto da sociedade que muitas das chamadas drogas proscritas. O discurso
proibicionista deve ser cuidadosamente analisado, uma vez que as burocracias
tendem a autoperpetuar-se e a lutar pela manutenção de seu status. A ordem das
coisas leva a pensar que, a rigor, os órgãos responsáveis pelo combate ao
narcotráfico não teriam interesse em eliminar o problema, nem em minimizá-lo a
um nível que implicasse redução nos recursos que lhes são destinados.
O caso do tráfico é completamente diferente, por exemplo, do crime contra o
património e do crime contra a vida; estas modalidades de delito, que
certamente não podem ser extintas por meio de simples alteração na legislação,
decorrem da vida em sociedade e, em que pese o grau de desenvolvimento da
espécie humana, parece impossível que a sociedade funcione sem o permanente
apoio do aparato estatal para combatê-los.
Não faz sentido construir uma teoria da conspiração, mas muito do que foi
apresentado parece colocar entre os atores sociais mais interessados em manter
as drogas na ilegalidade os defensores do seu combate truculento e os
traficantes. Os primeiros beneficiam do status que o grande volume de recursos
públicos que lhes é destinado produz e dos inúmeros mecanismos de corrupção
criados através dessa abordagem; outros, que produzem ou comercializam
armamentos legal e ilegalmente, beneficiam com o clima de insegurança
generalizada produzida pela guerra contra as drogas. Os traficantes, por seu
turno, obtêm retornos extremamente elevados em função do prémio de risco
característico de uma atividade ilegal. Esses grupos teriam, em teoria,
incentivos para manter a discussão a respeito de políticas alternativas para
lidar com as drogas bem afastada da agenda política.
Finalizando, a questão das drogas não é uma questão nacional, mas global e deve
implicar políticas globais. A sociedade mundial arca há muito com os custos
sociais de uma política cujos resultados provam ser totalmente obliterados.
Enquanto os estabelecimentos prisionais pelo mundo afora transbordam de
viciados pobres e pequenos traficantes, o preço das drogas declina, a oferta e
o consumo aumentam e o orçamento para combater o tráfico de modo truculento
multiplica-se a expensas do contribuinte. Procurar alternativas com menor custo
para os cidadãos deveria ser um objetivo de qualquer governo.