A heráldica em Portugal no século XIX: sob o signo da renovação
Introdução
O estudo da heráldica portuguesa, que permanece geralmente distanciado dos
temas tratados pela investigação universitária, tem até agora privilegiado um
enquadramento cronológico e social preciso: o da heráldica das famílias da
nobreza entre a Idade Média e o período Moderno. O escopo do presente trabalho
consiste em chamar a atenção para a importância de que a heráldica se revestiu,
como forma de representação da organização política e social, no período da
monarquia constitucional; e, bem assim, mostrar como o uso de insígnias
heráldicas extravasava em muito o quadro restrito da nobreza. Para esse efeito,
serão sucessivamente analisados os usos emblemáticos de diversas entidades que
recorreram à representação heráldica: a dinastia e o Estado; os municípios; as
famílias da nova aristocracia; o clero; associações e empresas; e entidades
imaginárias. Para cada uma destas categorias, procurar-se-á mostrar de que
forma a revolução que atingiu a sociedade portuguesa oitocentista se repercutiu
na autorrepresentação que os diversos agentes sociais construíram de si
próprios por via da heráldica; e também se avaliará o impacto diferenciado que
estes diversos tipos de armas tiveram na renovação semiológica da heráldica,
consubstanciando a sua integração numa cultura industrial, burguesa e liberal.
Por fim, caracterizar-se-á a produção de obras heráldicas oitocentistas,
comparando-a com a do Antigo Regime, de forma a avaliar até que ponto também
ela se modificou em contacto com este século revolucionário.
Heráldica dinástica e estatal
A transferência da família real e da corte portuguesa para o Brasil em 1807
trouxe uma série de consequências imprevisíveis, algumas das quais do foro
heráldico. Com efeito, poucos anos após a sua chegada, o príncipe D. João
instituiu, a 8 de Maio de 1810, um corpo de oficiais de armas na nova sede da
monarquia.1 Nessa ocasião, o regente alterou a tradicional composição da
corporação tal como existia desde o reinado de D. Manuel i, criando o cargo de
rei de armas América, Ásia e África, disposição que veio a provocar acesa
contenda jurídica com o rei de armas Portugal. De certo modo, os problemas
decorrentes de tal situação teriam sido previsíveis. Afinal, tratou-se de mais
uma vertente da duplicação das instituições régias, com a série de emulações e
conflitos que daí decorreram. Imprevisível, em contrapartida, foi o efeito que
a transferência teve sobre as próprias armas reais.
Por Carta de Lei datada de 16 de dezembro de 1815, o príncipe regente elevava o
Brasil à condição de reino, em paridade com os de Portugal e dos Algarves,
formando o conjunto uma tríplice monarquia denominada Reino Unido de Portugal e
do Brasil e Algarves. O falecimento da rainha D. Maria I, a 20 de março de
1816, veio alçar à realeza aquele que há muito exercia o cargo de regente no
impedimento da sua mãe, e por essa via reforçar o conjunto de disposições
operadas no sentido de concretizar a política de afirmação do reino do Brasil.
Entre essas disposições, contou-se desde logo a criação dos símbolos do novo
reino. Para esse efeito, D. João VI expediu a Carta de Lei de 13 de Maio de
1816, que vinha criar oficialmente a heráldica do Brasil e regulamentar a do
Reino Unido (Sameiro, 1976; Seixas, 2001, 2008a). O preâmbulo deste documento
faz uma referência explícita a um antecedente histórico, referindo-se à ideia
de incorporar em hum só Escudo Real as Armas de todos os tres Reinos, assim; e
da mesma fórma que o Senhor Rei Dom Affonso Terceiro, de Gloriosa Memoria,
Unindo outróra o Reino dos Algarves ao de Portugal, Uniotambem as suas Armas
respectivas2. Esta atitude inseria-se na mentalidade da época: na fase final
do Antigo Regime, plena de mudanças amiúde difíceis de compreender e de
controlar, os homens tendiam a apegar-se ao passado, invocando-o mesmo (ou
sobretudo) quando se encontravam a criar realidades novas. Até os
revolucionários entusiastas, filiados no movimento das Luzes e adeptos da
supremacia da Razão, partiam do pressuposto de que, ao combaterem as
desigualdades tradicionais e ao erguerem uma sociedade mais justa, estavam na
verdade a restaurar uma realidade primitiva, a recuperar um equilíbrio perdido
durante séculos (Cassirer, 1961, p. 225). Do mesmo modo, ao inventar as armas
do Reino Unido, foi-se procurar um antecedente histórico na suposta
incorporação da heráldica do reino do Algarve nas armas reais por D. Afonso
III.
A ideia básica dos criadores das armas do Reino Unido retomava, pois, o
conceito do somatório das armas dos reinos que o compunham. Outra questão era a
forma que essa soma tomaria. Está claro que o caso anterior ' as supostas armas
do Algarve ' não serviam de modelo, se é que alguma vez se pensou nesta
possibilidade: como se poderia incorporar mais uma bordadura, e como adequar a
esfera armilar à bordadura? A solução mais normal, conforme à prática corrente,
apontava para uma simples partição do escudo: não era essa a forma adotada,
quase universalmente, pelas monarquias europeias do século XVIII? Contudo, não
se optou por esta solução.
A solução escolhida revelou-se, na verdade, inovadora. Optou-se por fazer
figurar as armas do Brasil num escudo de formato redondo, totalmente preenchido
pela esfera; sobre este escudo, colocaram-se as armas do reino de Portugal e
dos Algarves; e, sobre o conjunto, impôs-se a coroa real fechada. A escolha de
um escudo redondo não parece difícil de explicar. Tal forma era adequada, por
um lado, à representação de uma esfera, e, por outro, à presença em moedas. Já
no reinado de D. João V as próprias armas reais portuguesas haviam assumido a
forma redonda em algumas das suas moedas, como as dobras. Era também uma forma
corrente nas armas de algumas monarquias europeias, das quais se destaca a
francesa (Pinoteau, 1998, pp. 31-120).
Trata-se, na verdade, de um processo original de conjugar as armas dos dois (ou
três) reinos. Sem qualquer pretensão de saber o que terá ditado esta escolha
tão pouco usual, repare-se no facto de o escudo de Portugal ' centro histórico
da monarquia ' se encontrar efetivamente ao centro da composição; tendo à sua
volta a esfera, como se fosse o império ultramarino fruto da sua dilatação. E
essa mesma esfera, símbolo do Brasil, encontrava-se a suportar o escudo de
Portugal, assim como o Brasil, na realidade, se revelava como sustentáculo da
monarquia lusa.
Embora raras, existem provas de que, por vezes, as armas de cada reino foram
usadas de forma claramente distinta, como elemento identificativo apenas do
reino em questão. O vestígio mais significativo desse uso parcelar das armas de
cada um dos reinos encontra-se nas próprias insígnias solenes da realeza,
mandadas realizar por D. João VI em 1817, nomeadamente o cetro e o manto
(Godinho, 1992, pp. 132-133; Guedes e Taxinha, 1980, pp. 66-68; Rodrigues,
1999, pp. 177 e 394).
Importa reter que o documento promulgado em 1816 correspondia a uma medida pela
qual a Coroa legislava sobre a composição da sua representação heráldica, que
era assim dotada de um caráter legal. Pela simbólica então instituída, a Coroa
assumia-se como constituída pela junção de entidades políticas diversificadas,
cada qual dotada de territórios próprios, unidas por um passado histórico
partilhado e sob a égide de uma dinastia comum. Cada uma dessas três entidades
político-territoriais tinha os seus emblemas próprios, simbolicamente
expressivos da comunhão histórica e dinástica que os envolvia, os quais se
fundiam nas armas do Reino Unido. Assim, o advento do Reino Unido de Portugal,
Brasil e Algarves aparece diretamente relacionado com a manifestação de uma
consciência da simbólica do território na heráldica oficial.
As armas do Reino Unido tiveram uma existência efémera, pois deixaram de ser
usadas após a morte de D. João VI, em 1826, quando a abdicação de D. Pedro
arredou de vez a hipótese de reunião das Coroas portuguesa e brasileira.
Tratou-se de um momento crucial para a emblemática estatal de ambos os países.
Com efeito, caso D. Pedro iv, reconhecido como sucessor da Coroa pela regência
de D. Isabel Maria, houvesse assumido o trono e, consequentemente, reunificado
as duas monarquias, seria possível que retomasse as armas do extinto Reino
Unido. Mas D. Pedro abdicou do trono português em sua filha D. Maria da Glória.
Ora, pelas leis de transmissão heráldica, e do ponto de vista meramente
dinástico, as armas reais portuguesas cabiam ao filho varão de D. Pedro, aquele
que viria a ser o imperador D. Pedro II do Brasil, como chefe da dinastia.
Excluindo D. Pedro IV, era seu filho D. Pedro II o natural herdeiro das armas
de seu avô D. João VI, quer no que respeita à heráldica do Reino Unido, quer às
armas reais portuguesas.
O critério dinástico não foi seguido. Em vez dele, prevaleceu o conceito
institucional. Por altura da abdicação de D. Pedro IV, as armas do Reino Unido
já não correspondiam a nenhuma realidade política efetiva. Quanto às armas
reais portuguesas, acompanharam a transmissão da Coroa portuguesa a D. Maria
II. O filho varão de D. Pedro IV, seguindo o mesmo princípio, ficou com as
armas imperiais brasileiras. Esta solução pode parecer evidente aos nossos
olhos. Mas não o era em termos dinásticos, e prova que, na época, as armas
reais portuguesas estariam primordialmente ligadas à simbólica da Coroa, e só
subsidiariamente à da dinastia.
Assim, em 1826, o regresso das armas reais portuguesas à modalidade pré-1816
pareceu normal. Não se conhece contestação de uma solução que teoricamente
contrariava os princípios dinásticos de transmissão das armas. O que implica
que tais princípios não tinham peso, na época, sequer para serem tidos em
conta, quando subjugados pela dimensão estatal. Pela mesma ordem de razões,
quando D. Pedro regressou a Portugal para apoiar a causa liberal e a realeza de
sua filha em luta contra D. Miguel, assumiu o título de duque de Bragança e, ao
mesmo tempo, passou a usar as antigas armas desta Casa, na sua primitiva
modalidade (Azevedo, 1999, pp. 453-466). Escolha insólita, quando se tem em
mente que tal ordenamento havia deixado de ser usado em finais do século xv. A
vontade de separar os usos dinásticos dos estatais, claramente afirmada pela
opção tomada por D. Pedro, inscrevia-se, é certo, num contexto em que o
portador das insígnias detinha um estatuto incerto: ex-rei, ex-imperador,
tomara a regência sem mais direito que a sua vontade e a anuência dos liberais
exilados (não todos, porém), da mesma forma que passara a ostentar o título
ducal brigantino numa eventual referência ao facto de ser herdeiro da sua filha
enquanto esta não tivesse descendência. Mas o precedente aberto por D. Pedro
acabou por ter eco mais tarde. O príncipe herdeiro D. Carlos, quando recebeu
das mãos de D. Luís o governo dos bens da Casa de Bragança e o respetivo
título, passou a usar aquelas mesmas armas ducais. E mesmo depois de rei,
continuou a ostentá-las sempre que queria vincar que a sua presença tinha um
caráter particular e não oficial (Azevedo, 2009). O que prova que as armas
reais, definitivamente, haviam balançado para o entendimento quase exclusivo
como armas do reino, no sentido político-institucional, territorial e nacional.
Isso mesmo haveria de determinar a sua manutenção na simbólica do Estado, mesmo
depois de proclamada a República, com a natural exclusão da coroa, que
representava a própria instituição monárquica.
Heráldica municipal
Em simultâneo com as profundas modificações a que as armas reais foram
submetidas, verificou-se também a ingerência do Estado em matéria que até então
havia permanecido fora da sua alçada. Com efeito, inaugurou-se uma política de
concessões régias pelas quais se procedia ao acrescentamento das armas
municipais como instrumento de recompensa pela participação de determinadas
localidades em atos cívicos e militares considerados notórios. A criação de
insígnias falerísticas precedeu e influenciou, neste sentido, a dimensão
heráldica. Com efeito, em recompensa ao celebrado ato dos pescadores olhanenses
que atravessaram o Atlântico num caíque para irem levar ao regente a notícia de
que se iniciara no reino um movimento generalizado de expulsão das tropas
francesas, o príncipe D. João decretou em 1808 a elevação do lugar de Olhão a
vila, com o nome de Olhão da Restauração, e concedeu aos seus moradores o uso
de uma medalha alusiva ao ato: Permito outro-sim, que os habitantes dela usem
de uma Medalha na qual esteja gravada a letra ' O ' com a legenda ' Viva a
Restauração e o Principe Regente Nosso Senhor3. Em consequência desta
concessão régia, o município olhanense, criado somente em 1826, veio a assumir
um escudo partido: de um lado, figuravam as armas reais, do outro a letra O com
a legenda Viva a Restauração e o Principe R[egente] N[osso] S[enhor], em orla.4
Mais significativo da intervenção estatal sobre a heráldica autárquica se
afigurou o procedimento tomado pela regência de D. João em 1813: pela Carta de
Lei de 13 de maio, as armas da cidade do Porto eram aumentadas com dois braços
armados, colocados a encimar as torres que já figuravam no brasão original, um
deles erguendo uma espada enramada de louro, o outro um estandarte com as armas
reais. O acrescentamento honroso destinava-se a relembrar a sublevação da urbe
contra os invasores franceses no ano de 1808. Na sequência da concessão, a
Câmara Municipal do Porto tomou uma iniciativa inédita, ao solicitar que lhe
fosse passada pelo rei de armas Portugal uma carta de brasão com o novo
ordenamento, que pudesse servir de modelo para as variadas aplicações das
insígnias:
Porque cumpre que as Armas da Cidade, assim accrescentadas por Mercê de V.
Magestadeapareção sempre uniformes ou sejão gravadas, esculpidas, ou pintadas,
e isto só pode observar-se havendo hum padrão que sirva de governo: reccorrem
os Supplicantes a V. Magestade para que se digne haver por bem ordenar que o
Rei d'Armas Portugal, ou quem suas vezes fiser, desenhe e lhes dê hum Escudo em
que segundo os preceitos geraes da Heraldia [sic] apareção as antigas Armas,
acima descriptas, com o accrescentamento [ ].5
Em 1824, a concessão portuense foi objeto de pequenas mas significativas
alterações, que remetiam para a atualização da simbólica estatal, com inclusão
das insígnias do reino do Brasil. Tanto no caso de Olhão como no do Porto, a
Coroa assumia, pois, um papel de interferência direta nas insígnias municipais,
quer pela criação de armas, quer por acrescentamento honroso a um brasão já
existente e dotado de acréscimos que tinham a ver com a sua fidelidade à
própria Coroa. Tais procedimentos já existiam e eram usuais na heráldica de
família. Mas não na armaria municipal. As concessões do príncipe regente D.
João apareciam não só como novidades, mas também como atos isolados. Cedo,
porém, se lhes juntariam outros.
Assim, no rescaldo da vitória das forças liberais na guerra civil de 1828-1834,
foram doados acrescentamentos como forma de assinalar o envolvimento heroico de
certas povoações na luta contra D. Miguel. O Porto, bastião da causa liberal,
recebeu do regente D. Pedro, por Decreto de 4 de abril de 1833, a Ordem da
Torre e Espada, com menção expressa de que o respetivo colar deveria passar a
figurar em redor do escudo, bem como a denominação de invicta. Por Decreto de
14 de janeiro de 1837, redigido por Almeida Garrett e promulgado por Passos
Manuel em nome de D. Maria II, as armas municipais desta cidade foram ainda
engrandecidas de forma substancial: esquarteladas com as reais, receberam um
escudete sobre-o-todo carregado com um coração de ouro, passando a ser
encimadas por um coronel de duque do qual irrompia em timbre o dragão sainte de
verde da Casa Real, tal como se usava então (Azevedo, 1989, pp. 21-38). Esta
série de acrescentamentos comemorava a resistência contra o cerco miguelista e
traduzia a ligação privilegiada do defunto regente D. Pedro com a cidade à qual
legara o seu coração.
O governo de Passos Manuel revelou uma propensão inédita para concessões
similares, por vezes aliadas a uma alteração toponímica que expressava a
fidelidade aos valores liberais vitoriosos. Assim, a 7 de dezembro de 1836, a
vila de Punhete passou a denominar-se Constância, recebendo um escudo partido:
no primeiro campo figuravam as armas reais; no segundo, de prata, uma bandeira
partida de azul e de prata, brocante uma banda de vermelho carregada com a
legenda a rainha e a carta em letras de ouro; bordadura de azul carregada da
legenda constante firme e leal só constância soube ser em letras de ouro; o
escudo era encimado pela coroa real fechada, envolto pela fita e insígnia da
Ordem da Torre e Espada, e ladeado por dois ramos de loureiro de verde passados
em aspa. Por Decreto de 12 de janeiro de 1837, duas cidades açorianas receberam
também mercês heráldicas. Angra, que passava a chamar-se do Heroísmo, ostentava
um escudo esquartelado, com o primeiro e quarto campos de vermelho, com um
braço armado empunhando uma espada, tudo de prata; o segundo e o terceiro de
prata, com um açor de negro; escudete sobre-o-todo de Portugal-Antigo; coroa
mural tendo em timbre um braço do escudo sainte; e, a circundar o conjunto, o
colar e insígnia da Ordem da Torre e Espada. À vila da Praia, cognominada da
Vitória, era atribuído um escudo cortado, tendo no primeiro em campo de
vermelho, uma torre de ouro, no segundo, de prata uma nau de negro, vestida e
embandeirada de vermelho e de azul, navegando sobre ponta ondada do mesmo;
escudete sobre-o-todo de prata com a legenda onze de agosto de 1829 em letras
de azul; coroa naval tendo por timbre uma torre de negro com uma bandeira
partida de azul e de prata hasteada. Em data incerta, por fim, a vila de Almada
recebeu o acrescentamento de um chefe de prata carregado com uma coroa real
fechada, também em memória da sua participação na guerra civil, por ter servido
de ponto de partida para a tomada de Lisboa a 24 de julho de 1833.
Todas estas concessões revelavam elementos comuns. Antes de mais, elas
correspondiam a uma forte valorização de símbolos representativos do novo
regime que se impusera ao reino. Na toponímia, eram fixadas as virtudes cívicas
e militares que se deviam recordar: a constância, o heroísmo, a vitória. Já nos
ordenamentos heráldicos, algumas figuras reenviavam para a representação de
feitos militares, tal como o braço armado, a torre ou a nau; também se
incorporavam nas armas a legenda alusiva à data de uma vitória alcançada, bem
como as coroas alusivas ao caráter cívico (a mural, copiada dos antigos usos
romanos) ou à vitória naval. Mas era de longe predominante a presença de
insígnias que lembravam a soberania régia (coronel ducal, armas reais, escudete
de Portugal-Antigo, dragão) ou, mais especificamente, aqueles que se
consideravam como símbolos exclusivos do novo regime: a bandeira azul e branca,
cujas cores eram também escolhidas para esmaltes de certos campos e figuras das
armas, e a menção expressa da carta constitucional, cuja representação
ornamentava outrossim a insígnia da Ordem da Torre e Espada, então refundada
com o intuito declarado de premiar os que haviam combatido pela causa liberal.
Também se aludia expressamente à rainha, alçada a figura tutelar em nome de
cujos direitos se havia travado o combate.
Por via da disseminação destes signos próprios, a monarquia constitucional
construía um repertório simbológico distinto daquele que fora usado durante o
Antigo Regime. Procurava-se deste modo reforçar a legitimidade da nova
organização política, vincando os princípios que constituíam a sua base cívica
e difundindo a sua simbólica exclusiva, com realce para as cores azul e branca.
Pode salientar-se, aliás, a ligação sentimental ou emotiva que se procurava
construir entre os cidadãos e os símbolos da nação, em particular a bandeira.
Alexandre Herculano (1910 [1832], p. 85), ao testemunhar o momento em que o
exército reunido por D. Pedro IV para combater D. Miguel finalmente
desembarcava no Mindelo, evocava a cena nos seguintes termos:
O sitio onde deviamos desembarcar era um extenso areal, cercado de pequenas
collinas [...]. Das embarcaçoenssairam alguns marinheiros, e foram cravar uma
bandeira n'um monticulo de area, e ninguem ousou contradizer-lhes. Era este o
pendão da liberdade, como nós, foragido, e em quanto elle era alli plantado,
juravamos nós astea-lo sobre todas as montanhas da patria, e fazer curvar os
tyrannos ante elle, ou perecer nesta gloriosa empreza.
Um pouco adiante, o escritor e, na ocasião, soldado, relatava que no fim desse
mesmo dia o imperador, como era tratado D. Pedro, arengou os seus companheiros
de armas e entregou-lhes, em memória daquele dia glorioso, uma bandeira azul e
branca:
Curtas foram as suas palavras e o silencio nossa resposta. Um soldado, para
isso escolhido, saiu das fileiras a recebe-la. Era homem ja entrado em annos. A
barba branca lhe caía no peito, avultando sobre a negridão das armas que
vestia. Abraçado com o pendão o bom do velho ficou por largo espaço mudo, e as
lagrymas lhe corriam pelas faces, que padecimentos, e annos tinham sulcado, e
um intimo soluçar e longo choro se ouvia por todos os lados, que asselavam o
juramento de vencer ou morrer [Herculano, 1910 [1832], p. 87].
À dimensão patética da cena, juntava-se um caráter de epifania reconhecido e
sentido pelos presentes, no dizer de Herculano: a bandeira era a um tempo
manifestação simbólica e presença concreta da nação e do ideal por que aqueles
soldados combatiam. Note-se, por fim, que os ordenamentos concedidos revelavam
um grau de similitude com a heráldica de família que, até então, se havia
omitido na autárquica, nomeadamente quanto ao uso do esquartelado, das
condecorações e, em menor medida, da coroa (Sameiro, 1986a, p. 98)
A política de criação ou de acrescentamento das armas municipais continha ainda
outra característica intrínseca para a qual se deve atentar. Independentemente
do teor das insígnias, o princípio em si afigurava-se inovador. Haviam até
então existido, é certo, algumas alusões a armas de concelhos concedidas ou
acrescentadas por reis de Portugal. Mas não passavam de relatos mais ou menos
míticos, desprovidos de suporte documental; e mesmo que tal existisse, seriam
sempre casos esporádicos. A verdade é que, até ao século XIX, a Coroa evitara
imiscuir-se num assunto que não considerava do seu foro. As insígnias
identificativas dos concelhos ' de cuja origem se havia, na maior parte dos
casos, perdido a memória ', eram assumidas pelas entidades representadas sem
necessidade de confirmação ou de sancionamento por parte do rei e dos seus
oficiais competentes em matéria de armaria. Nem o poder central promovia
qualquer ingerência no domínio da escolha das armas municipais, nem os
concelhos procuravam obter a aprovação da Coroa para os sinais que usavam para
a sua identificação.
Houvera, no entanto, outras formas heráldicas pelas quais se expressara, no
Antigo Regime, a relação entre poder central e poder local. Alguns concelhos
adotaram como próprios certos elementos identificativos do monarca,
nomeadamente as armas reais (escudo, coroa, anjos tenentes), as empresas de
certos soberanos (o pelicano de D. João II, a esfera armilar de D. Manuel I e
de D. João III, as setas de D. Sebastião) ou a cruz da Ordem de Cristo, de que
os soberanos foram governadores a partir do reinado doVenturoso. Do ponto de
vista heráldico, tal procedimento constituía um abuso, visto que as armas eram
estritamente identificativas do rei de Portugal e, por extensão, do seu reino.
Como tal, podiam ser usadas pelas entidades, magistrados ou oficiais que
representavam o monarca. O que não era o caso dos concelhos. Esta indevida
apropriação das insígnias régias levanta questões difíceis de resolver. O
estudo do fenómeno aguarda um levantamento das ocorrências, que permita
compará-las e tirar conclusões alicerçadas (São Payo, 1972). Entretanto, a
visão geral decorrente do armorial compilado por José Marques da Silva em
meados do século XIX, bem como o estudo de alguns casos específicos, permite
avançar algumas hipóteses. É possível que pela apropriação das insígnias régias
os municípios pretendessem exprimir a relação privilegiada que mantinham com a
Coroa, de cuja autoridade relevavam diretamente. Aplicando a mesma lógica aos
concelhos que dependiam de determinado poder senhorial, verifica-se que estes
adotaram por vezes as insígnias dos respetivos senhores, quer se tratasse de
armas de família, de ordens militares, de ordens religiosas ou mesmo de
empresas. De resto, era comum a figuração dos sinais identificativos do rei ou
dos senhores nos principais símbolos da administração e da justiça locais: o
pelourinho e a carta de foral. A transposição dessas insígnias para outras
manifestações, como estandartes, selos e pedras de armas, pareceria natural.
Mesmo que nessa passagem o sentido original da presença das insígnias régias ou
senhoriais sofresse uma transmutação de peso: no pelourinho como na carta de
foral, elas representavam a autoridade em cujo nome se exercia a justiça ou se
promulgava o documento, ao passo que as demais manifestações deveriam ser
propriamente identificativas do concelho. Uma solução intermédia passava pela
representação conjunta das armas reais e das municipais. Pelo que se conhece do
fenómeno6, pode afirmar-se que aquelas eram figuradas em posição honrosa, ora
em cima, ora à dextra; ao passo que estas assumiam uma localização
subalternizada, ora em baixo, ora à sinistra, omitindo-se mesmo, por vezes,
incluí-las dentro de um escudo. Desta forma, a representação conjunta espelhava
a relação de poder existente entre o soberano e o município, funcionando como
sinal de reconhecimento e respeito pela suprema autoridade régia.
Assim, até ao advento do liberalismo e da centralização do Estado que ele
acarretou, as armas municipais ou exprimiam simplesmente a realidade
administrativa local, ou eram figuradas em vizinhança e subordinação às régias.
Tratava-se de uma demonstração simbólica da relação existente entre o poder
central e o poder local no Antigo Regime, em que uma plena sujeição teórica se
conjugava sem percalços de maior com a prática de uma ampla autonomia e com o
cultivo das idiossincrasias locais. De qualquer forma, mesmo quando os
concelhos se apropriavam das insígnias do poder régio, tal ato não resultava de
uma imposição deste, mas sim de uma opção que as edilidades tomavam, aliás sem
consultar a autoridade heráldica existente no reino, ou solicitar autorização a
qualquer outra entidade. Nesse sentido, a adoção das armas ou das empresas
régias continuava a ser uma forma de heráldica assumida, semelhante à que se
verificava nas armas municipais.
A política de concessões iniciada na regência do príncipe D. João e ampliada no
reinado de D. Maria III inscrevia-se como outra das formas de afirmação do
Estado centralizado. Quer pela criação das armas do Reino Unido, quer pela
outorga de armas municipais, o Estado passava a avocar uma função normativa
fora do âmbito restrito da heráldica de família, a que até então se confinara.
Logo tal prática se estenderia e daria mais frutos. Em 1837, a povoação de
Sabrosa, na sequência da sua elevação à condição de vila no ano anterior,
solicitou à rainha que lhe concedesse armas. Obteve-as por Decreto de 12 de
maio. As insígnias concedidas a Sabrosa não lhe advinham de feito algum: apenas
correspondiam à expressão de uma nova dignidade administrativa alcançada pela
povoação. Mas as circunstâncias da criação das armas foram significativas, pois
o concelho solicitou e auferiu do governo, por decreto, um determinado
ordenamento. Tal situação expressava duas realidades complementares: por um
lado, o Estado chamava para si a criação da heráldica municipal; por outro,
certos concelhos mostravam-se dispostos a reconhecer-lhe tal autoridade.
A afirmação dessa capacidade revelou-se, contudo, bastante parcelar. O Estado
procurou, decerto, estendê-la desde logo aos domínios ultramarinos. Por Decreto
de 22 de outubro de 1844, foram atribuídas armas à cidade da Praia e à vila de
Santa Catarina, ambas na ilha de Santiago, arquipélago de Cabo Verde. Os
ordenamentos concedidos incluíam uma inovação importante para o futuro da
heráldica ultramarina portuguesa: o princípio de que tais armas deviam
compreender, além de signos específicos das povoações, elementos da simbólica
nacional (um campo com Portugal-Antigo), outros representativos das respetivas
unidades geográfico-administrativas (neste caso, dez estrelas em representação
das ilhas do arquipélago; cinco pedras, uma mitra e um báculo, uma roda de
navalhas em alusão à produção salífera e aos oragos das ilhas, Santiago e Santa
Catarina), outros ainda colhidos na história (um escudete com a cruz da Ordem
de Cristo remetia para a figura do infante D. Henrique), e a encimar o conjunto
uma coroa mural expressiva de dignidade cívica. Desta forma, além de se arrogar
o direito de concessão de armas aos municípios ultramarinos, o Estado procurava
instituir para estes uma normalização e codificação simbológica das armas, de
maneira a que exprimissem claramente a integração nos conjuntos mais vastos da
respetiva província e do império português. Tal forma de organizar os
ordenamentos heráldicos, codificando e repetindo determinadas partições,
figuras ou elementos exteriores a fim de instituir um conjunto de
equivalências simbólicas, apartava-se do entendimento que até então havia
regido a heráldica portuguesa. Pode vislumbrar-se aí uma transposição do género
de codificações que na época regiam a vexilologia militar (Sales,1930; Morais-
Alexandre, 2009), bem como a falerística das ordens honoríficas (Estrela,
2008); mas não será arriscado entroncar também tal forma de organização
heráldica no modelo fornecido pelo sistema napoleónico e já imitado por vários
outros Estados, do ponto de vista da filiação dos recursos heráldicos (Mathieu,
1946, pp. 247-258).
Além de Cabo Verde, também os Açores foram objeto de semelhante tentativa de
uniformização heráldica. Nas armas concedidas em 1865 por D. Luís I à cidade da
Horta, constava o mesmo quartel de Portugal-Antigo a assinalar a integração no
conjunto de territórios sob soberania portuguesa, ao passo que o arquipélago
era simbolizado por um açor; como elementos identificativos próprios, contavam-
se repetidas figuras alusivas ao regime liberal (num quartel, um busto de D.
Pedro IV e uma coroa e cetro alusivos à sua abdicação; noutro, em campo de azul
um livro de prata com a inscrição 29 de abril de 1826, figuração da carta
constitucional com as cores liberais) e um castelo; a rematar o conjunto, o
coronel de duque e por timbre o braço armado de prata, usuais nestas
concessões.
Contudo, os esforços de centralização e sistematização da heráldica autárquica
pelo Estado português careceram de continuidade na sua aplicação. Na verdade,
nos anos 60, só se encontram duas outras concessões, ambas coincidentes com a
criação de novos concelhos, Olivais e Belém, originados pelo desmembramento da
autarquia lisboeta. O primeiro destes municípios a obter armas foi o dos
Olivais. Pela correspondência que manteve com a câmara de Lisboa na sequência
da aclamação de 1855, sabe-se que, logo após a sua criação, o concelho fez uso
das armas reais e que depois apresentou ao rei de armas Portugal um modelo
para ter um sinette. Esta autoridade heráldica providenciou então a correção
do ordenamento remetido, a qual foi objeto de decreto régio e publicação no
Diário do Governo7. O concelho de Belém, por sua vez, usou de início as armas
reais; mas, pretendendo ter insígnias próprias, um vereador apresentou à
respetiva câmara um projeto, depois enviado para aprovação pelo rei de armas
Portugal, com a invocação do precedente da vizinha autarquia dos Olivais8. Em
resultado destas diligências, foram atribuídas armas ao concelho de Belém por
Decreto de 3 de setembro de 1862.9 Em ambos os casos, verificou-se a observação
de um procedimento administrativo do maior interesse: a iniciativa de criação
das armas partiu das municipalidades, que submeteram os projetos à autoridade
do rei de armas principal; este emitiu um parecer com o ordenamento corrigido
nos pontos que entendia; levado à aprovação do governo, o brasão assim
constituído foi objeto de decreto e de publicação oficial, completada pela
emissão da respetiva carta de armas. Encontra-se portanto nestas situações uma
notória tentativa de apropriação pelo Estado, e com a conivência dos municípios
requerentes, dos mecanismos de criação da heráldica autárquica, com o
envolvimento ativo dos seus oficiais de armas e com o explícito reconhecimento
da autoridade que estes exerciam na matéria.
Em consequência da intervenção do rei de armas Portugal, as insígnias
concedidas aos concelhos de Olivais e de Belém, além de terem sido objeto de
cartas de armas, originaram também iluminuras inseridas no Thezourode
Nobrezainiciado por frei Manuel de Santo António e Silva no século XVIII e que,
tendo permanecido incorporado no cartório da Nobreza, continuou a ser
preenchido, na centúria seguinte, com a representação das armas concedidas como
mercês novas.10 Tal prática foi seguida, a partir de então, para os municípios
agraciados com benesses similares, como Moçâmedes, que recebeu armas em 1893.11
Existem outros indícios da tentativa de imposição da autoridade dos oficiais de
armas sobre a heráldica autárquica. É conhecida a correspondência que o
escrivão da nobreza, Henrique Carlos de Campos, dirigiu a algumas câmaras desde
1862, informando-as de que para poderem usar armas teriam de se encartar no seu
cartório e pagar os direitos da respetiva mercê (Azevedo, 1903, pp. 275-278).
Tal procedimento verificou-se mesmo em casos de cidades cujas armas detinham
uma origem remota e um uso ininterrupto mais que consagrado e incontestável. A
iniciativa do escrivão da nobreza constituía pois uma inovação de peso, visto
que até então as tentativas de apropriação da heráldica municipal por parte do
poder central se haviam limitado aos casos em que se verificava uma criação
exnihil, ou uma alteração de armas pré-existentes por motivo de acrescentamento
honroso. As intenções do escrivão da nobreza eram outras, ou melhor, tomavam
como ponto de partida uma situação em que a intervenção estatal parecia
plenamente justificável (a criação ou a modificação) para procurar alargar tal
princípio à generalidade dos concelhos. O que não colhia justificação à luz dos
precedentes históricos.
Este entendimento acabou por redundar na Portaria de 26 de agosto de 188112,
pela qual o ministro dos Negócios do Reino, Rodrigues Sampaio, ordenava aos
governadores civis dos distritos metropolitanos e das ilhas adjacentes que
instassem junto das câmaras municipais e outras corporações para que estas
registassem as suas armas no cartório da Nobreza. Pode considerar-se tal
diploma como a primeira tentativa oficial e consistente de organização de um
registo de heráldica municipal (Sameiro, 1986a), que teria levado à possível
existência de um armorial autárquico oficial, como atesta o facto de o escrivão
da nobreza se referir, no processo de registo de armas de Portalegre, a um
livro de Registodos Brazões de Armas das Camaras Municipaes e Corporações,
estabelecido em virtude da Portaria do Ministerio do Reino do Ministerio do
Reino de vinte e seis de agosto de mil oitocentos oitenta e um13. Mas as
implicações da portaria de Rodrigues Sampaio iam além da natureza de mero
registo. A disposição afetava também a natureza assumida que as insígnias
autárquicas haviam mantido até então (com algumas exceções, como se viu), em
prol de uma nova essência de heráldica concedida, ou pelo menos oficialmente
reconhecida, pelo poder central. Com o que tal granjeava como instrumento de
centralização e de normalização da armaria autárquica às mãos do Estado.
Como era previsível, as câmaras municipais forneceram escassíssima resposta à
iniciativa ministerial. Apenas as cidades de Angra do Heroísmo, Elvas e
Portalegre parecem ter demonstrado alguma sensibilidade ao apelo. A primeira
limitou-se, contudo, a enviar uma curta memória sobre os seus usos heráldicos,
acompanhada de belas iluminuras, pelo que se depreende que não pretendia abrir
qualquer processo de registo, até porque já havia beneficiado, em 1837, de um
decreto de concessão de armas.14 As outras duas, alegando certa confusão acerca
das suas insígnias e a inexistência de qualquer registo oficial delas,
conformaram-se com a portaria e abriram processo no cartório da Nobreza, sem
contudo chegarem a concluí-lo e receberem a respetiva carta de armas.15
As razões do insucesso da medida governamental são fáceis de perscrutar. A
portaria de Rodrigues Sampaio tinha objetivos e implicações, tanto do foro
político como fiscal, suscetíveis de atrair a hostilidade das câmaras para o
seu cumprimento. Do ponto de vista político, constituía uma subordinação
simbólica que a maior parte dos municípios consideraria inaceitável, tanto mais
que ia contra uma longa tradição de práticas reiteradas quanto ao caráter
assumido da heráldica autárquica. Do ponto de vista fiscal, envolvia custos
consideráveis, que, aliás, poderão ter contribuído para a decisão de Rodrigues
Sampaio, uma vez que, na declarada e profunda crise financeira que o Estado
então atravessava, esse apresentar-se-ia como expediente para minorar o défice
público. Nem o ministério do Reino, nem os governadores civis teriam, de resto,
instrumentos de pressão idóneos para aguilhoar as câmaras no sentido de estas
satisfazerem o teor da portaria. Aos municípios bastou, portanto, opor uma
espécie de resistência passiva para que falhasse o projeto de registo geral
intentado pelo governo.
Assim, a tentativa de apropriação da heráldica autárquica pelo Estado nunca
chegou a ser levada por diante de forma eficaz durante a vigência da monarquia
constitucional. A heráldica assumida continuou a prevalecer largamente. Mas se
não se mostraram, por regra, dispostos a aceitar a imposição normativa do
Estado em matéria das insígnias autárquicas e da obrigação do seu registo
oficial, os dirigentes concelhios, em contrapartida, aderiram em massa ao
antigo recurso de adoção das armas reais. Mediante tal procedimento, inseriam o
seu município na esteira do movimento de afirmação do Estado centralizado, mas
sem custos monetários nem excessivas demonstrações de subordinação política. É
o que parece indiciar o inquérito dirigido às câmaras por Marques da Silva
entre 1855 e o princípio do decénio de 1870. Por essa fonte, verifica-se que
cerca de um terço dos municípios fazia uso das armas reais (151 casos ao todo,
num universo de 495 autarquias abrangidas pelo armorial). Informações
complementares assinaladas no mesmo armorial permitem traçar um quadro mais
pormenorizado das formas de que se revestia a adoção das insígnias régias,
dividindo-as em três categorias.
Em primeiro lugar, em aproximadamente dois terços das ocorrências (97 casos em
151), não se mencionava a existência de insígnias próprias do concelho, ou
registava-se de forma explícita o desconhecimento de que elas tivessem jamais
existido. Nessas circunstâncias, as armas reais eram assumidas como forma de
assinalar a pertença ao mesmo conjunto, simbolizando pois a integração do
município na monarquia e na nação. A única referência que permitia distinguir a
imagem como identificativa do concelho era a legenda com o respetivo nome.
Deste modo, a imagem formava-se de duas unidades complementares: de um lado, a
representação gráfica das armas reais, que explicitava a integração do
município numa realidade política mais vasta, aliás comum a todos os concelhos;
do outro, a simples menção escrita do nome do município, que cumpria a função
de individualizar a mensagem.
Em segundo lugar, em cerca de um quinto do total (29 casos em 151), os
municípios declaravam que haviam abandonado as antigas armas próprias,
substituindo-as pelas armas reais. Na maior parte, os concelhos que procederam
desta maneira haviam pertencido a algum poder senhorial, laico ou eclesiástico,
cujas insígnias eles usavam durante o Antigo Regime. A substituição destas
pelas armas reais assinalava portanto a alteração do estatuto administrativo do
concelho, decorrente da extinção dos antigos senhorios e das reformas
municipais empreendidas pelo Estado liberal, com os seus princípios
uniformizadores e centralizadores.
Por fim, em terceiro lugar, existia o conjunto numericamente menos numeroso (25
casos em 151, ou seja, cerca de um sexto) em que se verificava a conjugação de
armas reais e próprias dentro de um mesmo escudo. Seguia-se para esse efeito a
fórmula de um escudo partido ou esquartelado, em que as insígnias régias se
inscreviam à dextra e as próprias à sinistra, revelando assim uma hierarquia de
leitura que remetia para a subordinação das segundas às primeiras. Este
fenómeno tanto ocorria com armas novas ou acrescentadas mediante intervenção
estatal (relembrem-se as insígnias dos Olivais e do Porto), como com armas
antigas que a partir de certa altura, por escolha do respetivo município,
passaram a figurar conjugadas com as reais. Neste âmbito, afigura-se
paradigmático o que se passou com aquele que pretendia assumir a primazia
simbólica dos municípios do reino: o de Lisboa.
As armas da capital remontavam ao século XIII, tendo como elementos constantes
uma nau vogante e dois corvos, em alusão ao patrono da cidade; como era natural
numa insígnia antiga e assumida, o ordenamento heráldico foi sendo sujeito, ao
longo dos tempos, a numerosas variações de composição e de estilo. Desde a
centúria seguinte, conhecem-se exemplares em que as armas municipais passaram a
ser representadas em associação às reais, mas em escudos separados e com
cedência do lugar de honra a estas, como era hábito (Fonseca, 1921; Fragoso,
2002). A partir da reconstrução pombalina dos paços do concelho, o município
lisboeta adotou um escudo partido das armas reais e das suas próprias, que foi
figurado no teto do salão nobre. Quando Marques da Silva compilou o seu
armorial, contudo, a câmara usava uma versão mais complexa, pois mantinha as
armas reais no primeiro campo mas dividia o segundo, cortando-o: em cima
figurava a nau tradicional e em baixo um campo azul com uma esfera armilar de
ouro. A nau, por sua vez, aparecia por vezes embandeirada de forma a demonstrar
uma orientação ideológica: de vermelho e azul no reinado de D. Miguel; de azul
e branco na monarquia constitucional. Verificavam-se portanto dois fenómenos: a
flutuação assinalável do ordenamento heráldico da capital; e a contaminação das
insígnias municipais pelas estatais.
Essas foram as motivações que levaram o executivo camarário a impetrar
diligências que se podem, a diversos títulos, considerar surpreendentes. Na
sessão camarária de 21 de maio de 1896, foi exposta a desordem que grassava na
figuração das insígnias municipais lisboetas, citando-se expressamente o que
certos jornais haviam publicado a tal respeito, bem como o que constava do
primeiro volume da monumental obra Elementospara a Historia do Municipio de
Lisboa, de Eduardo Freire de Oliveira, editada pela própria câmara.16 Tal
situação tinha de ser corrigida:
Julgando, pois, de reconhecida utilidade corrigir todas estas irregularidades e
remediar esta confusão, de modo que o emblema heraldico que representa o
primeiro municipio do Reino não seja uma pintura phantastica e arbitraria, mas
um brazão de caracter official e authentico, conforme as leis
estabelecidas.sup>17
Reconhecendo embora que as armas da cidade de Lisboa provinham de remotas
eras, o vereador propunha que o brasão fosse rectificado e authenticado pela
repartição da armaria segundo a tradição historica e as regras heraldicas, de
modo a que fique tendo uma forma regular e permanente. O executivo camarário
devia pois dirigir-se ao responsável pelo cartório da Nobreza para que lhe
fosse passado o competente titulo, que daí em diante serviria como padrão
invariavel das armas que lhe pertencem. Alegava ainda que, no arquivo
camarário, não constava documento algum de concessão ou reconhecimento das
ditas armas; e que a iniciativa proposta correspondia às directrizes
promulgadas pela Portaria de 26 de agosto de 1881. A proposta foi submetida á
discussão e, não havendo quem usasse da palavra posta á votação e approvada.
Em consequência, apresentou-se um requerimento ao governo, em que se
sintetizavam as razões do procedimento:
A Camara Municipal de Lisboa não possuindo no seu archivo titulo legal do
Brazão de que usa desde remotas eras, e sabendo que o dito Brazão tem sido
reproduzido em differentes pontos por varias maneiras sem conservar a
uniformidade inherente a estes distinctivos honorificos, que devem ser
inalteraveis para poderem representar perpetuamente os individuos e as
corporações 18
Dirigindo-se ao Ministério dos Negócios do Reino, a Câmara Municipal de Lisboa
solicitou portanto que lhe fossem oficialmente atribuídas armas. O parecer
redigido em consequência pelo escrivão da nobreza revelava-se interessante a
diversos níveis. Começava por declarar que a câmara agia para que
sejaratificado e authenticado pela Repartição da Armaria, o Escudo d'Armas de
que uza este Municipio desde remotas éras, a fim de ser confirmada a
legitimidadeda posse, e a origem historica do Brasão; e debruçava-se
rapidamente sobre estas duas características, fazendo remontar as armas ao
reinado de D. Pedro I e explicando a sua simbologia alusiva à trasladação do
corpo do padroeiro da cidade na época de D. Afonso Henriques. De seguida, o
escrivão da nobreza aludia à ausência de registo oficial das insígnias,
explicando-a pela vetustez da sua utilização e remetendo para o facto de a
realidade heráldica ter precedido a criação da respetiva autoridade e dos
instrumentos de concessão ou reconhecimento de armas:
É certoque a Camara está de posse d'este Brasão desde tempos assás remmotos,
mas não possue no seu archivo, Titulo algum legal d'estadistinção, onde se
achem discriptas e pintadas as Armas, o que não é para admirar porque na epocha
a que se allude (reinado de D. Pedro i) provavelmente ainda se não passavam
Cartas d'Armasem forma; e muitas vezes os Brasões constavam dos Foraes dos
Municipios.19
A inexistência de um modelo fixo das armas permitia o florescimento de
variadíssimas interpretações gráficas, o que se considerava de evitar, tanto
mais que o brasão se via amiúde redusido a uma pintura fantastica e muitas
vezes redicula. A carta de armas passada pela repartição de armaria serviria
pois de padrão invariavel adoptado de hora em deante em todas as reproduções
que se fiserem do Brasão do primeiro Municipio do Reino. Não obstante, o
parecer tomava o cuidado de advertirque o reconhecimento operado não significa
Mercê nova, mas simplesmente a confirmação de um facto antiquissimo e
plenamente authorisado pelo decurso dos seculos, salientando assim o direito
heráldico inerente de que gozava o município. Em resultado do parecer foi
passada ao município uma carta de armas e estas foram iluminadas no Thezouroda
Nobreza que então servia de registo das armas reconhecidas.20
A iniciativa lisboeta não estimulou emulação por parte dos demais municípios
portugueses: o seu exemplo não foi copiado. Pelo contrário, ela tornou-se até
em alvo de contestação e de reação municipalista. O facto de a câmara se ter
rebaixado a solicitar ao governo a aprovação das suas insígnias, ao arrepio da
tradição secular e generalizada, foi erguido como exemplo de indevida submissão
ao Estado centralizador e de cerceamento simbólico das liberdades autárquicas.
Já sob o regime republicano, a controvérsia gerada em redor das armas levou ao
seu abandono unilateral (sem consulta ao governo e sem revogação do diploma
instituidor) e à sua substituição por um emblema assumido, expurgado também de
alusões a uma devoção religiosa que, aos olhos dos dirigentes de então, raiava
a pura superstição. A nova insígnia apresentava apenas uma birreme greco-
romana, rodeada do colar da Ordem da Torre e Espada e da legenda sobre todas
excelente e maioral (da qual Quirino da Fonseca diria que apenas sobreleva
pela curiosidade de ser um triplice pleonasmo em quatro palavras21). A adoção
deste emblema, em quebra com o que o município havia continua e comprovadamente
usado desde o século XIII, viria mais tarde, e por via da intensa polémica que
por sua vez gerou, a fornecer a base para o questionamento e reformulação da
heráldica autárquica portuguesa nas vésperas do Estado Novo.
A ingerência dos emblemas considerados nacionais nas insígnias municipais
revestiu, de resto, formas complementares à da sua presença nas armas. Na
verdade, tal penetração simbólica verificou-se em várias manifestações patentes
em locais e objetos ligados à simbólica do poder.22 Assim, as varas dos
vereadores, que no Antigo Regime costumavam ser vermelhas, passaram amiúde a
ostentar as consideradas cores nacionais, ou seja, o azul e o branco. No que se
refere aos lugares de expressão do poder concelhio, saliente-se a renovação dos
paços concelhios, cuja decoração passou a integrar, de forma diversificada,
alusões à simbólica nacional, nomeadamente em pinturas alegóricas (em que
surgia, por exemplo, a personificação da Lusitânia ou a da carta
constitucional) e representações da bandeira azul e branca figuradas com
destaque em espaços privilegiados (átrio, escadaria, gabinete do presidente,
salão nobre). As armas reais também marcavam presença no estandarte concelhio
(por vezes conjugadas com as autárquicas), no papel timbrado, no selo, nas
cadeiras destinadas às reuniões do executivo camarário, e mesmo nas urnas de
voto. Assistiu-se pois a uma disseminação dos símbolos que, na monarquia
constitucional, eram adotados como nacionais; querendo com isto dizer que se
entendia que eles já não identificavam primacialmente o rei nem mesmo o Estado,
mas sim um conceito mais amplo de comunidade imaginada, na expressão de
Benedict Anderson (1991), unida por laços históricos, culturais e cívicos. Para
cujo sentimento de união tais símbolos serviam, concretamente, como estímulo.
Foi aliás tal entendimento generalizado que ditou a conservação das armas reais
(sem a coroa que simbolizava a instituição monárquica) como escudo nacional
após a proclamação da República. Mesmo quanto à bandeira, teve então lugar um
debate intenso, com muitos republicanos a defenderem a manutenção da azul e
branca por crerem que se tratava de uma insígnia nacional, e não de natureza
dinástica ou representativa do regime monárquico.23
Afigura-se fundamental compreender que a renovação por que passaram quer a
heráldica dinástica, estatal e nacional, quer a heráldica municipal, não se
prende apenas com as suas características intrínsecas (a sua morfologia, tanto
do ponto de vista técnico de constituição das armas, como dos valores
simbólicos que lhes estavam associados) ou jurídico-administrativas. Tais
aspetos eram decerto importantes e espelhavam as mudanças pelas quais passava a
organização política e social oitocentista. Mas não menos relevante será tentar
apreender em que medida as armas estatais e municipais gozaram, no século XIX,
de um impacto visual inovador. O tema das manifestações concretas das armas
raramente é abordado pelos heraldistas, que preferem, de um modo geral,
analisá-las como abstrações. Menéndez Pidal salientou, porém, que a heráldica,
enquanto realidade semântica, vive essencialmente das suas manifestações
plásticas e opera como um código complexo, com os seus emissores,
destinatários, observadores e, naturalmente, com uma assinalável flutuação de
valores interpretativos dos signos conforme a natureza dessas manifestações
plásticas e dos agentes implicados nos processos de emissão/receção (Menéndez
Pidal de Navascués,1993). Dir-se-á, nesse sentido, que a heráldica é, na
essência, uma forma de cultura visual.
Ora, as manifestações plásticas da heráldica estatal e municipal no século XIX
funcionaram, por parte das entidades emissoras (isto é, Coroa/Estado e
municípios), como instrumentos de expressão do seu poder e da sua legitimidade
histórica (Seixas, 2010). Por vezes, estas manifestações conjugavam-se entre si
e integravam-se de forma significativa quer nos rituais de consagração do poder
(nomeadamente as aclamações régias), quer nos espaços e objetos que
simbolizavam tal poder (como a sala de sessões do Parlamento e os paços do
concelho lisboeta, no primeiro caso, ou as bandeiras, as varas e os uniformes,
no segundo). Outras vezes, tais manifestações heráldicas apareciam em locais e
circunstâncias quer de caráter fixo, como os monumentos, quer efémero, como os
cortejos comemorativos, que lhes conferiam um determinado significado
histórico. Ao associar as armas, em manifestações públicas observáveis por
milhares de pessoas, a eventos passados e a valores de cariz historicista, o
Estado e os municípios usavam a heráldica como forma de propaganda, de didática
e de construção de uma memória coletiva, tanto local como nacional. Da parte
dos destinatários de tal fenómeno comunicacional, isto é, da parte dos
cidadãos, as armas associavam-se assim a um conjunto de valores de natureza
patriótica, tanto do ponto de vista intelectual (a ligação daqueles signos a
determinadas instituições, figuras, episódios, feitos) como sentimental (a
relação dos signos com determinadas crenças, exemplos, virtudes, valores). Em
qualquer caso, a heráldica estatal e municipal, por via das suas diversificadas
e públicas manifestações plásticas, passou a desempenhar um papel de agente de
cultura visual plenamente integrado na lógica de construção da memória coletiva
portuguesa.
Heráldica de família e eclesiástica
O panorama da heráldica de família e eclesiástica apresenta, a esse respeito,
características diferentes. É certo que se pode, com as devidas reservas,
traçar algum paralelo entre a situação que se verificava na heráldica municipal
oitocentista e aquela que, na mesma época, atravessava a heráldica de família.
Também nesta, as armas assumidas haviam convivido sem interrupção com as
concedidas ou reconhecidas pela autoridade oficial desde que esta fora criada,
na transição da Idade Média para a Moderna.24 As primeiras reservas a tal
comparação prendem-se com a proporção que esses dois tipos de heráldica
assumiam no seio das insígnias municipais ou linhagísticas: ao passo que nas
primeiras as armas concedidas e registadas formavam uma escassa minoria, nas
segundas a relação comparativa era certamente menos desequilibrada. É certo que
os ventos de mudança também se fizeram sentir, em parte, na heráldica de
família na transição do Antigo Regime para a monarquia constitucional.
Durante os séculos XVII e XVIII, imperara a construção da ligação simbológica
entre os requerentes de armas e as velhas linhagens homónimas, o que conduzira
a algumas idiossincrasias da heráldica portuguesa de família, nomeadamente o
facto de a partição limitativa dos escudos se impor como realidade estrutural
(Norton, 2004). Tal configuração começou a sofrer alterações no século XVIII,
nomeadamente no período pombalino, quando a algumas das famílias burguesas
alçadas ao estatuto da nobreza foram atribuídas armas novas, criadas de raiz
para o efeito. Assim sucedeu, por exemplo, com os irmãos capitalistas Cruz, a
quem foi concedido o uso do apelido Sobral, e de umas armas diferentes de
quaisquer outras já existentes; ou com o célebre comerciante Jácome Ratton,
cujas armas duplamente falantes remetiam para um invulgar jogo de palavras, uma
vez que continham um rato e um atum. O retomar da política de concessão de
armas novas prendia-se com a alteração da origem social dos agraciados com
concessões heráldicas: em vez de se inserirem na ficção genealógico-simbólica
da integração nas antigas linhagens homónimas e da apropriação das respectivas
insígnias, os novos agraciados com títulos ou com armas preferiram, amiúde,
assumir a sua condição de novidade. Talvez porque a ficção seria, em muitos
casos, difícil de manter. Mas também porque, se o prestígio da velha nobreza
continuava a existir, sobrepunha-se-lhe cada vez mais a valorização do mérito
individual. À tradicional importância dada à linhagem de origem, passara a
justapor-se o conceito de que era igualmente valorizável aquele que lograva
obter público reconhecimento de uma ascensão social baseada no mérito e no
sucesso. Os valores liberais e burgueses haviam impregnado a nova aristocracia,
continuando a conviver com os velhos princípios da fidalguia, cujo peso
económico e político se ia imparavelmente esboroando.
Em consequência deste conjunto de alterações, assistiu-se a uma renovação da
heráldica de família durante a monarquia constitucional. De certo modo, a
armaria oitocentista marcou uma reaproximação em direção ao modelo formado e
posto em prática nos séculos XV e XVI, abandonando uma heráldica de apelidos em
favor de uma heráldica de indivíduos e de famílias. Em simultâneo, também do
ponto de vista simbológico se abriram perspetivas:
Enquanto na época barroca, quando predominava a cultura aristocrática, as
pessoas se esforçavam por fazer parecer que tinha sido herdado aquilo que de
facto tinham adquirido, e por isso mesmo os brasões concedidos imitavam os
antigos, no final da Monarquia, quando a cultura burguesa começava a triunfar,
muitos nobilitados ostentam brasões de um gosto heráldico totalmente novo, em
que aparecem símbolos da indústria, do comércio ' até do trabalho! '
conceitos que faziam parte do imaginário de um negociante ou industrial bem
sucedido, mas pouco tinham a ver com o universo mental dos fidalgos antigos
[Vasconcelos, 2004, p. 106].
Com o retomar da formação de armas novas, procedeu-se ipsofactoà renovação das
figuras heráldicas do brasonário português. Estas romperam o modelo limitado e
asfixiante em que se haviam cristalizado no Antigo Regime. De repente, a
revolução social e industrial entrou pelo universo bafiento do brasão, levando
consigo génios da engenharia, réguas, compassos e fios-de-prumo, árvores de
chá, comboios saindo de túneis, formigas, cornucópias, olhos, figuras
alegóricas da fortuna, do comércio, da indústria, trechos de via férrea,
globos-mundo a mostrarem o Brasil, navios mercantes.25 Em suma, os símbolos do
triunfo de uma nova camada dominante. Que nem sempre precisava ou quereria
travestir-se com as roupagens da anterior, mas antes exprimir o orgulho do que
considerava como qualidades e circunstâncias essenciais no mundo contemporâneo.
Esta revolução das figuras heráldicas oitocentistas não constituiu um fenómeno
apenas português, antes europeu26 ou mesmo ocidental, uma vez que se estendeu à
armaria dos Estados americanos e das suas respetivas elites.27
E se nem sempre o efeito estético terá sido dos mais felizes, a verdade é que
se rompeu o confinamento repetitivo e estéril a que as armas de família se
haviam atido nos dois séculos anteriores. Claro que as armas novas não vieram
erradicar as antigas. As linhagens tradicionais continuaram a ostentar as
insígnias da sua prosápia, e algumas famílias emergentes preferiram seguir o
preceito do Antigo Regime e adotar emblemas que estabeleciam uma ligação
simbológica com as estirpes fidalgas, mesmo quando a ficção genealógica se
revelava literalmente improvável.28 Assim, a realidade da heráldica de família
era marcada por uma variedade insuspeita, à partida, para aquele que folheasse
as páginas dos armoriais: nela conviviam armas assumidas com as que provinham
de concessão ou reconhecimento régio; símbolos antigos ligados às famílias da
velha nobreza (ou que pretendiam sê-lo) ombreavam com emblemas novos,
expressivos do lugar que as elites emergentes haviam alcançado e que, por via
dos seus brasões, lhes era reconhecido pelo Estado e pela sociedade.
Encontra-se por realizar o estudo comparativo desta realidade diversificada da
heráldica de família oitocentista. Investigação difícil, na verdade, na medida
em que apenas se dispõe do registo das armas (novas ou não) que foram objeto de
processo por parte da Coroa, o que permite arrolá-las e classificá-las; ao
passo que a maior parte das insígnias em uso seria simplesmente assumida pelos
utentes, o que levanta problemas heurísticos gravíssimos para a compreensão da
dimensão desse fenómeno, por causa da extrema diversidade e dispersão das
fontes, essencialmente de natureza plástica e não documental. Só um trabalho de
fundo, que se abalançasse a tal levantamento, poderia fornecer dados mais
aturados, permitindo então um estudo comparativo entre a heráldica concedida e
a assumida, e levando assim à avaliação do impacto relativo das criações saídas
das mãos dos oficiais de armas. Também neste ponto, a atenção dos heraldistas
tem-se centrado na análise das armas enquanto realidades abstratas, suscetíveis
de serem estudadas pela sua carga semântica intrínseca; mas a realidade do
fenómeno heráldico aponta ainda noutro sentido, em que se salienta a sua
natureza essencialmente plástica. O entendimento abstrato, simbólico e
normativo das armas pode ter levado a uma avaliação da realidade heráldica que
convém, na verdade, caldear com o seu entendimento enquanto cultura visual. Não
obstante a ausência de um levantamento que permita compreender a heráldica de
família tal como ela foi efetivamente vivenciada no século XIX, pode contudo
considerar-se que o conjunto desses emblemas ' através do convívio entre armas
concedidas e assumidas, bem como entre armas novas e antigas ', espelharia a
composição heteróclita da aristocracia oitocentista, tanto no que respeitava às
suas origens genealógicas e sociais diferenciadas, como ao desigual
entendimento que tinham da própria condição nobiliárquica.
Outro fator deve ser ainda considerado, decorrente da condição das armas de
família como símbolos identitários das linhagens, ou seja, da elaboração de uma
imagem da sucessão geracional de um grupo ligado por elos de parentesco. Na
construção da identidade das linhagens, as armas desempenharam, desde a Idade
Média e ao longo de toda a Idade Moderna, um papel de relevo, afirmando-se como
elemento simultaneamente representativo, constitutivo e comprovativo da
personalidade das famílias que se apresentavam como dotadas de uma linearidade
sucessória. O papel dos emblemas heráldicos dever-se-á cotejar, neste âmbito,
com dois outros fatores igualmente associados à definição das linhagens, aliás
estreitamente ligados à expressão respetivamente abstrata e plástica das armas:
por um lado, a escolha de uma onomástica característica e tendencialmente fixa;
e, por outro, a detenção e transmissão de património indivisível e inalienável
(o que implicava também a constituição de um arquivo próprio, de natureza tanto
administrativa como histórica, instrumento de construção e salvaguarda da
memória familiar). Nesse sentido, o século XIX correspondeu inequivocamente a
uma quebra do sustentáculo material (e também simbólico) do modelo
linhagístico, pela extinção quer da instituição vincular, quer de outras formas
de acumulação e transmissão de bens e cargos, como as ordens religiosas e
militares (na sua vertente não apenas honorífica), quer ainda pela anulação do
papel da Coroa como distribuidora dos rendimentos adstritos a estas
instituições. Neste contexto, as linhagens, mesmo quando mantiveram alguma
coesão interna e transmissão de identidade e memória própria, tenderam a deixar
de atuar, enquanto tal, como agentes sociais relevantes. Daí adveio uma mutação
assinalável na projeção social das armas de família: se elas mantiveram o seu
papel identitário, na medida em que continuaram a simbolizar as respectivas
unidades familiares, foram perdendo a sua função social tradicional,
precisamente porque deixaram de representar a ligação a um património entendido
como base material da existência da linhagem. Por isso, a heráldica de família
tendeu a cristalizar-se em manifestações de notoriedade pública cada vez menos
relevante, passando para um foro mais privado que público. E tornou-se,
visivelmente, cada vez menos importante no seio do fenómeno geral da heráldica
contemporânea.
Também no campo da heráldica eclesiástica se alinharam mudanças (Seixas,
2008c, pp. 415-477). Algumas refletiam de forma direta as alterações na
composição do clero, como a diminuição do peso da heráldica das ordens
religiosas em resultado da extinção destas. Outras eram menos evidentes,
relacionando-se, por exemplo, com a quebra da heráldica imaginária em função da
flutuação da religiosidade. Mas foi nas armas do clero secular que o século XIX
revelou maiores inovações. Em primeiro lugar, pela restrição da influência da
heráldica de família. Até então, uma parte substancial dos prelados era oriunda
da nobreza tradicional e transpunha para as suas armas as insígnias das
respetivas linhagens; contudo, à medida que se foi impondo um alargamento do
espectro social de origem, tornou-se predominante o princípio da escolha de
símbolos próprios (o que se designa por armas de fé). Desta forma, também na
heráldica eclesiástica se assistiu a uma notória diversificação de figuras e ao
renovamento da imaginação heráldica. Em contrapartida, a Santa Sé levou até às
últimas consequências o princípio segundo o qual as armas eclesiásticas
deveriam constituir uma clara representação do lugar que o seu detentor ocupava
na hierarquia da Igreja. Para esse efeito, a cúria romana definiu uma vasta
panóplia de elementos exteriores (que já vinham sendo usados, na sua maior
parte, desde o final da Idade Média) e conferiu-lhes um sentido preciso,
criando em simultâneo os instrumentos legais destinados a garantir a sua
aplicação sistemática (Sameiro, 1986b). O século XIX correspondeu portanto,
para a heráldica eclesiástica, a uma época de diminuição do peso das insígnias
das congregações e das famílias, de diversificação de figuras, a que se aliou
um forte caráter normativo, imposto pela Santa Sé e expressivo de
hierarquização.
Estas modificações de natureza normativa não devem, contudo, deixar de ser
completadas com a avaliação do impacto que a heráldica eclesiástica terá tido
na sociedade oitocentista. Avaliação que, mais uma vez, se revela difícil, por
depender de dados indisponíveis relativos à frequência das manifestações
plásticas. Mesmo sem estar na posse de tais dados, não será contudo arriscado
afirmar que as armas das congregações religiosas teriam, no Antigo Regime, uma
expressão pública notória, em consonância com o papel socioeconómico de relevo
que tais instituições desempenhavam na vida das comunidades; de forma
semelhante, as armas dos membros do clero secular deveriam então gozar de ampla
projeção pública, sobretudo por via das ações de mecenato dos prelados, patente
sobretudo em numerosas edificações de prestígio. No século XIX, é provável que
ambas estas manifestações públicas de heráldica eclesiástica tenham sofrido uma
acentuada tendência para a diminuição. No caso das primeiras, devido à extinção
das ordens religiosas; no das segundas, por via da quebra do impacto que o
clero detinha, de forma geral, na sociedade, e em particular quando se
considera a edificação de património religioso. Em consequência, pode inferir-
se que as armas eclesiásticas passaram a ter, na sociedade liberal, um uso mais
pessoal, tanto no sentido de caracterizarem menos as instituições religiosas
que os membros individuais do clero, como no de o seu uso se restringir
tendencialmente a um circuito mais fechado, dentro da própria Igreja ou, quando
muito, junto de uma comunidade que, embora predominante, já não abarcava toda a
sociedade.
Tanto no caso da heráldica de família como no da eclesiástica, ocorre, assim,
um duplo fenómeno no século XIX: por um lado, a sua relativa renovação em
matéria lexical; por outro, a gradual restrição das suas manifestações
plásticas e a sua perda de influência no conjunto da heráldica contemporânea.
Heráldica associativa, militar, corporativa, comercial, imaginária.
Como que em resposta a esta restrição do alcance da heráldica de família e
eclesiástica, o século XIX registou uma tendência para o alargamento das
entidades que passaram a recorrer a este código para sua identificação e
representação. O fenómeno encontra-se largamente por estudar, mas desde já se
podem assinalar algumas das suas dimensões. Contudo, apenas se delinearão os
contornos que tais vertentes heráldicas assumiram a partir do século XIX, pois
um estudo mais aprofundado terá de partir de um levantamento das suas
manifestações, o que implica um trabalho vastíssimo de pesquisa, dada a
dispersão e multiplicidade das fontes. O presente artigo limitar-se-á,
portanto, a evocar hipóteses, recorrendo a alguns casos concretos.
Em primeiro lugar, a heráldica associativa. Se o Antigo Regime havia sido
marcado pela presença de instituições de cariz corporativo, que formavam os
diferentes corpos de uma monarquia entendida e autorrepresentada como entidade
compósita, já a sociedade liberal e burguesa privilegiou as entidades
associativas. Estas, na sequência do culto pela liberdade individual,
correspondiam ao princípio da livre associação entre homens, já não segundo os
constrangimentos de nascença ou de categoria social, mas sim em aplicação dos
direitos e obrigações de uma cidadania ativa e voluntária. Muitas das
associações criadas no século XIX recorreram a emblemas heráldicos para sua
identificação, retomando amiúde elementos de armas pré-existentes, mas
combinando-os de maneiras novas. Assim, por exemplo, a Sociedade de Geografia
de Lisboa, criada em 1875, retomou como suas as armas reais portuguesas,
sobrepondo-as porém a uma esfera armilar. Ao optar por semelhante solução, esta
associação vincava o seu cunho patriótico, patente na escolha das armas
consideradas nacionais, e a sua preocupação centrada primordialmente no império
ultramarino, de que a esfera armilar era tomada como emblema. Neste caso,
verifica-se que ambos os signos, armas reais e esfera armilar, passaram a ter,
assim conjugados, uma forte carga historicista. Mas a heráldica também esteve
presente noutros tipos de associações, nomeadamente as desportivas. O século
XIX correspondeu ao surgimento e à disseminação do desporto como prática social
e, em certos casos, como fenómeno de massa ' caso em que o futebol alcançou
expressão notória. Os clubes desportivos cedo recorreram aos emblemas
heráldicos, aos quais conferiram um uso que viria a aproximar-se do que se
praticara no período medieval, quer no que respeita às suas aplicações ao
vestuário dos jogadores e às bandeiras identificativas da associação, quer
ainda à sua adoção pelos adeptos, aliás com aplicações corporais e ligações
emotivas que a restante heráldica há muito perdera.29 A emblemática das
associações desportivas aguarda que seja feito o seu levantamento, a partir do
qual será possível estudar quer a sua tipologia formal, quer as suas aplicações
plásticas concretas. Assinale-se porém, desde já, a possibilidade de relação
dos emblemas desportivos a outras formas de heráldica pré-existente,
nomeadamente a municipal (caso do Futebol Clube do Porto) ou a de família (caso
do Sporting Clube de Portugal). Já no século xx, os emblemas heráldicos serão
igualmente usados para a identificação das novas corporações, então criadas
(Langhans, 1966, pp. 363-389). Um caso à parte será ainda o da heráldica
militar (Sameiro, 1983; Seixas e Colaço, 2008; Morais-Alexandre, 2009), tanto
do exército como da marinha: nestas instituições, os elementos identificativos
eram essencialmente de natureza vexilológica e, no século XIX, denotou-se uma
certa preferência por emblemática não heráldica; apenas no século seguinte se
institucionalizou e tornou norma o recurso a brasões.
Em segundo lugar, a heráldica comercial.30 Muitas empresas adotaram emblemas
heráldicos quer para a sua própria identificação, quer para a dos seus
produtos, geralmente com o intuito de os associar a uma imagem de prestígio
decorrente dos antigos sinais, a partir de então prestes a serem reproduzidos
em quantidades literalmente industriais. Além das armas associadas a empresas
comerciais, industriais ou agrícolas, ou ainda, de forma específica, a
determinados produtos, a heráldica também passou a estar presente por via da
ostentação das insígnias de determinadas Casas reais ou principescas. Em
Portugal, este fenómeno conheceu especial projeção nos reinados de D. Luís I e
de D. Carlos I, quando o estatuto de fornecedor da Casa Real mais se difundiu,
sendo submetido a trâmites administrativos e fiscais que passavam pela
mordomia-mor (Matos, 2009). Tal como no caso da heráldica associativa, os
emblemas escolhidos pelas empresas comerciais tanto podiam retomar outros pré-
existentes, como compor-se de novas figuras, adaptadas ao figurino heráldico:
assim, o alfaiate Nunes Corrêa adotou como armas para o seu estabelecimento
comercial, sito em Lisboa, um esquartelado composto por figuras alusivas ao seu
ofício e à localização da sua loja, na rua Augusta. Tais armas decoram
abundantemente a fachada e o interior do estabelecimento (hoje figuram mesmo
como elemento central dos sacos de plástico fornecidos aos clientes), mas
encontram-se ausentes do palacete que o mesmo comerciante edificou na avenida
da Liberdade, o que prova que se considerava o emblema como identificativo da
empresa, não da pessoa ou da família.
Por fim, também na dimensão literária e artística a heráldica oitocentista se
impôs pela inovação. Desde a Idade Média que existira, certamente, uma relação
profunda entre armaria e literatura (Boudreau, 2006, pp. 1-97), bem como entre
heráldica e arte (Pastoureau, 2009). Não só por via da presença de elementos
heráldicos em obras literárias ou artísticas (a qual podia atingir um nível tão
elevado que tais produções formavam por vezes autênticos armoriais), mas também
pela produção de géneros específicos, nomeadamente os cancioneiros de armaria.
Mas o século XIX foi mais longe. Desde os autores românticos ou realistas
(Loskoutoff, 1996, 1999-2000; Vasconcellos, 2002) até os simbolistas e
modernistas (Pastoureau, 1986; O'Shea, 1986), várias correntes vincaram o
paralelismo existente entre a criação literária e a heráldica, conferindo novos
sentidos à caduca linguagem do brasão e explorando consonâncias e
metalinguagens até então insuspeitas. Na literatura portuguesa, encontra-se por
realizar o estudo sistemático de tais ocorrências. Saliente-se que, mais do que
anedótica ou circunstancial, a presença de elementos heráldicos imaginários
pode radicar numa relação profunda com a própria criação literária, como é o
caso consumado de Camilo Pessanha (Seixas, 2008b). Também no domínio da arte, a
heráldica imaginária fascinou alguns produtores, nomeadamente o pintor Amadeo
de Souza-Cardoso (Borges, 2008). Mais uma vez, também neste domínio se abriam
as portas a uma dimensão que a centúria seguinte viria a explorar de modo por
vezes surpreendente, como no caso do armorial surrealista (Coq e Pastoureau,
1977).
De um modo geral, embora faltem, na atual situação dos estudos, levantamentos
que permitam compreender a extensão e características do fenómeno, pode
afirmar-se que o século XIX assistiu ao trasbordamento e disseminação da
heráldica como instrumento de identificação e de publicidade de todo o género
de instituições. Retomando por vezes emblemas de existência anterior
(nomeadamente de cariz estatal, municipal, familiar ou mesmo eclesiástico), as
novas armas conferiram-lhes outros significados e utilizações, fazendo com que
a heráldica entrasse na era industrial. E nela vingasse. Foi em grande parte
por via deste alargamento das suas modalidades, dos seus utentes e dos seus
usos que a heráldica abriu os caminhos para a sua sobrevivência e para a
projeção, a tantos títulos surpreendente, que viria a alcançar nos séculos xx e
xxi.
Cultura heráldica
As alterações profundas sofridas pela armaria ao longo do século XIX tiveram,
inevitavelmente, consequências radicais na criação e edição de obras
heráldicas. Em primeiro lugar, como reflexo da alteração da função política,
cultural e social que estas haviam desempenhado no Antigo Regime. Verificou-se,
assim, uma diminuição drástica na produção de tratados de armaria e de
armoriais, género que havia até então proliferado. Quando se indaga quem
escreveu tratados de armaria após a implantação do liberalismo, encontram-se
escassos nomes. Apenas algumas obras que aparecem como exceções. Como a de Luís
Gonzaga Pereira, com o curioso título, pleonástico, de Armaria de Brasão,
derradeiro sobrevivente de um género que perdera a sua razão funcional de
existir. Note-se, aliás, que o autor estava ligado à temática heráldica por via
da sua profissão de gravador da Casa da Moeda de Lisboa, havendo pois causas
específicas para o seu interesse. Surgiram, por vezes, tentativas de compilação
de um armorial das famílias portuguesas publicado em fascículos, como as de
Aquiles Monteverde (1841), Artur Alberto de Avelar (1889) ou Seabra de
Albuquerque (1879), porém nunca passaram de parcos números. É certo que foram
igualmente publicadas obras genealógicas e nobiliárquicas que continham as
armas das famílias tratadas, porém foram escassas, relevando-se do mesmo Seabra
de Albuquerque (1861), a NobiliarchiaConimbricense ; e, de Albano da Silveira
Pinto (1883-1890) (autor do prefácio da obra anterior), a Resenha das Familias
Titulares, depois completada pelo visconde de Sanches de Baêna. Ao longo do
século XIX, de resto, não se imprimiu ou reimprimiu sequer qualquer tratado de
heráldica ou manual de brasão; apenas as gravuras da obra do abade de
Vallemont, na versão portuguesa de Pedro de Sousa de Castelo Branco, foram
objeto de uma curiosa edição colorida.31 Mesmo no âmbito do cartório da
Nobreza, verificou-se o definitivo abandono do projeto de produção de um grande
tratado e armorial de referência pelas autoridades competentes. Os oficiais de
armas limitaram-se, como se viu, a acrescentar os códices que lhes foram
transmitidos pelos reformadores setecentistas, sem evidenciar intenção de
realizar obras próprias e muito menos de vir a publicar o que quer que fosse.
Com uma única exceção conhecida, até agora inédita: um pequeno tratado
iluminado sobre as diferenças heráldicas da Casa Real portuguesa, redigido pelo
escrivão da nobreza, iluminado pelo rei de armas Portugal e entregue à rainha
D. Maria Pia em 1885, com o intuito de estabelecer uma norma consistente e
justificada que se pudesse seguir, dali em diante, para as atribuições de armas
aos membros da dinastia reinante.32
Já na fase final da monarquia constitucional, foram impressos dois livros que
se podem considerar significativos para compreender o declínio a que havia
chegado o género dos manuais de brasão e tratados de heráldica. Um deles, de
J.A. Corrêa Leite Ribeiro, limitava-se a um resumo descarnado do que se
consideravam as regras da armaria: ao longo de 138 páginas, o autor
encavalitava preceitos, qual deles o mais desprovido de aplicação prática.
Júlio de Castilho, autor de um dos prefácios, abri-lo-ia mesmo com estas
palavras provocadoras: Uma das uteis disciplinas de outr'ora mais inuteis
hoje, é a Arte do Brasão33. A autoria do outro cabia ao conde de Aurora; num
pequeno volume intitulado Codigode Civilidade e Costumes do Bom Tom seguido do
CodigoHeraldico (sciencia do brazão),a heráldica formava uma espécie de
aditamento a um manual de civilidade, género muito difundido na sociedade
burguesa finissecular.34 A dimensão técnica da heráldica, ou seja, a armaria ou
brasão, deixara de desempenhar uma função cultural de relevo. Passara por ela
um século revolucionário.
Conclusão
A heráldica acompanhou e refletiu as profundas modificações a que a sociedade
portuguesa foi submetida com a derrocada do Antigo Regime e o advento da
monarquia constitucional. Tal asserção verificou-se em diversos campos. Assim,
a heráldica ligada à Coroa transitou de um entendimento dinástico para uma
noção territorial e, em seguida, estatal. Na armaria autárquica, presenciaram-
se as primeiras ingerências do Estado na organização das insígnias dos
municípios, tendentes à sua uniformização e submissão a uma autoridade
centralizada. Em ambos os casos, a heráldica afirmou-se como instrumento de
propaganda colocado ao serviço do Estado e dos municípios, com emissão, difusão
e receção das representações plásticas das respectivas armas junto de um vasto
público: os cidadãos e munícipes. Na heráldica de família, verificou-se alguma
ambiguidade no que respeita à inovação: os modelos anteriores continuaram a
existir, embora confrontados com a criação de armas novas, compostas mediante
um léxico iconográfico transmissor de valores liberais e burgueses. Na
heráldica eclesiástica, observou-se igualmente a diminuição do peso das armas
de famílias tradicionais, em prol de escolhas simbológicas inovadoras, que
refletiam a nova composição social do clero; bem como uma tentativa de
centralização e uniformização por parte da Santa Sé. Tanto no caso da heráldica
de família como no da eclesiástica, contudo, a principal alteração diz respeito
à perda de impacto que ambas sofreram no seio da cultura oitocentista, devido
ao decréscimo de influência quer das linhagens, quer da Igreja, daí advindo um
uso cada vez mais restrito, menos público, dos emblemas familiares e
eclesiásticos. Em contrapartida, novos campos se abriram para a heráldica
associativa, militar, corporativa, comercial e imaginária. Todas elas
conheceram uma verdadeira explosão, fazendo com que este antigo sistema
emblemático transitasse em simultâneo para a era industrial e para novas formas
de expressão artística e literária. Por fim, do ponto de vista da produção de
obras heráldicas, assistiu-se à queda abrupta dos armoriais e tratados de
armaria, produções cada vez mais confinadas. Na verdade, na era revolucionária
oitocentista, a heráldica, longe de definhar, tornou-se num instrumento
privilegiado de afirmação de identidade dos corpos sociais, de propaganda
política, de publicidade comercial. Sob uma enganadora capa de continuidade
formal, a heráldica mudou de paradigma semiológico e logrou renovar-se,
entrando assim na sociedade industrial e de consumo de massa.