Os Tratados de Polícia, fundadores da moderna saúde pública (1707-1856)
Introdução
Não há dúvida que é muito melhor não padecer do que curar, assim como é melhor
não furtar do que restituir
(Henriques, 1731)
Para o enfermeiro de saúde pública contemporâneo é fundamental, no âmbito das
suas atribuições e competências, analisar os momentos fundadores da moderna
saúde pública à luz dum quadro conceptual que lhe permita esclarecer-se e
estruturar a sua identidade profissional na construção do presente e no
delinear do futuro.
Tal como em Portugal, os sistemas de saúde da Europa foram-se desenvolvendo a
ritmos diferenciados, influenciados em boa parte pelo modelo inglês. De entre
aquilo que os caracteriza sobressai a forma como se tem estabelecido e
resolvido o conflito entre duas visões, uma hospitalocêntrica e outra mais
orientada para a promoção da saúde, para as estratégias preventivas e de
intervenção comunitária, apelando à participação ativa dos cidadãos, famílias e
comunidades e responsabilizando-os pela gestão dos seus processos de saúde-
doença. Discutindo a posição do hospital no sistema de saúde, G. Carapinheiro,
apoiada nos trabalhos de Campos e sua equipa, assegura que na administração
pública portuguesa sempre se valorizaram os instrumentos legislativos como
estratégia de mudança, isto é, primeiro elabora-se a lei e espera-se que a
realidade se lhe adeque (Carapinheiro, 1993).
A visão mais "sanitarista" tem sido suportada ideológica e
programaticamente pela própria OMS que, através dos seus comités regionais, tem
produzido orientações, umas de caráter mais global e outras dirigidas às
realidades sociopolíticas e económicas de cada continente e de cada país.
Vem de longe o conceito de saúde pública associado à saúde dos povos, das
comunidades ou de grupos da população, como forma de se diferenciar da saúde
individual. Este conceito tem evoluído de acordo com os períodos históricos e
de desenvolvimento social. Desta forma, o significado que a saúde pública tem
neste período em estudo não é sobreponível com o atual conceito, mais preciso e
bem delimitado quanto ao seu objeto (Ferreira, 1975).
O atual conceito reflete o desenvolvimento das várias ciências da saúde e a
construção de representações sociais que valorizam os aspetos positivos da
saúde e retiram o excessivo protagonismo dos cuidados hospitalares, reduzindo-
os a uma dimensão estritamente necessária. Deslocam-se boa parte dos cuidados
hospitalares para o próprio espaço comunitário, numa lógica de cuidados
continuados, com uma crescente corresponsabilização e autodisciplina dos
indivíduos e famílias. Segundo a OMS, a aproximação à comunidade deve refletir-
se na organização dos serviços, na definição dos objetivos e nos meios de ação,
de forma a dar resposta à crescente incapacidade económico-financeira para
satisfazer as exigências crescentes do sistema médico em termos de intervenção
e investigação e, por outro lado, desenvolver um pensamento crítico sobre a
ilusão da eficácia da medicina, da sua sofisticação tecnológica, da dependência
da indústria farmacêutica e das crescentes desigualdades sociais em saúde
(Silva, 2008).
O movimento sanitarista e a causa da saúde pública terão nascido com o
Relatório sobre as condições sanitárias da população trabalhadora da Grã-
Bretanha elaborado por Edwin Chadwik em 1842 e, passados seis anos, com a
criação duma autoridade central de saúde pública de que ele próprio fez parte
(Porter, 1999). Em muitos principados germânicos com forte tradição
cameralista, a administração da saúde pública já estava fortemente enraizada
mesmo antes da política unificadora de 1871. Quando um surto de tifo epidémico
eclodiu no inverno de 1847 na Alta Silésia suprimindo uma minoria polanesa, R.
Virchow foi investigar as causas do episódio e, influenciado por Villermé e
Chadwik, acabou por concluir que a epidemia se devia à conjugação de um agente
etiológico com vários fatores sociopolíticos (idem). Personalidades e
movimentos deste tipo foram surgindo por toda a Europa, tais como as comissões
provinciais da Bélgica, criadas em 1813 e o Conselho Superior da França, em
1822 (Viegas, Frada e Miguel, 2009).
G. Ferreira considera que as descobertas da era bacteriológica iniciada por
Pasteur, KocK e Lister, a formação de enfermeiras profissionais por Florence
Nigthingale, a aplicação da estatística e de inquéritos para o estudo das
relações da mortalidade e morbilidade com as condições económicas e sociais dos
indivíduos e a ação dos reformadores sociais que influenciaram e esclareceram a
opinião pública e a ação dos políticos tiveram uma influência poderosa na
mudança radical que em poucas dezenas de anos viriam a mudar a compreensão dos
problemas de saúde pública (Ferreira, 1975).
Portugal acompanhou de perto e, por vezes, até foi pioneiro na construção do
sistema de saúde pública. Um dos momentos fundadores da Saúde Pública terá
sido, sem dúvida, a criação da Provedoria-mor da Saúde em 1707, especialmente
orientada para a polícia sanitária nos portos e que mais tarde viria a
estender-se à vigilância de epidemias disseminadas por via terrestre ao
interior do Reino. Também o terramoto de 1755 foi uma calamidade que suscitou a
emergência de medidas de prevenção para este tipo de catástrofes, implementadas
por Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro marquês de Pombal. Logo no ano
seguinte, esta matéria viria a ser incluída no Tratado de Conservação de Saúde
dos Povos, de Ribeiro Sanches, ao fazer o relato e descrição de fenómenos
idênticos em vários pontos da Europa, África e América (Sanches, 1756). Um
pouco mais tarde, a formação da Junta do Proto-Medicato (1782) anunciava o fim
da velha ordem estabelecida pelo Físico-mor e Cirurgião-mor do Reino, figuras
que viriam a ser recuperadas em 1809, com a corte no Brasil, pelo príncipe
regente D. João VI ao extinguir aquela junta. Quatro anos mais tarde, acabaria
por ser constituída a Junta de Saúde. O primeiro Regulamento Geral da Saúde
Pública e a criação do Conselho de Saúde Pública datam de 1837 mas a primeira
proposta desse regulamento já tinha sido apresentada nas Cortes Gerais e
Extraordinárias, a 13 de outubro de 1821.
Apresentamos uma breve revisão de alguns trabalhos que se referem à história da
saúde pública em Portugal e os tratados de Francisco da Fonseca Henriques
(1731), de Ribeiro Sanches (1756), a que já fizemos referência, e de José
Pinheiro de Freitas Soares (1818), por constituírem elementos fundamentais para
a compreensão deste momento. Trata-se de médicos que, no contexto português,
representavam o pensamento médico de vanguarda nas figuras de Boerhaave,
Leewenhoek ou Bichat (Pedrosa, 2003).
Metodologia
Utilizando a metodologia de investigação histórica segundo o paradigma
genealógico proposto por Michel Foucault, proceder-se-á à revisão de algumas
das obras mais divulgadas no seio dos profissionais de saúde que constam como
fontes secundárias nas referências bibliográficas. Como fontes primárias,
analisaremos os tratados destes três sanitaristas portugueses dos séculos XVIII
e XIX, relacionando-os com o "Traité de la Police", de Nicolas
Delamare, também referido na bibliografia.
Pretende-se, assim, analisar e discutir, à luz da arqueologia e da genealogia
dos factos, o valor dos tratados de polícia e de polícia médica, sob a
abrangência da ciência de polícia, na passagem da velha ordem estabelecida para
a emergência do estado moderno e, consequentemente, da moderna saúde pública.
Resultados
História(s) da Saúde Pública
Em 1958, Fernando Correia, Diretor do Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo
Jorge, na sua obra Subsídios para a história da Saúde Pública Portuguesa do
séc. XV a 1822, estabeleceu cinco períodos da história da saúde pública em
Portugal, delimitados pela morte de D. João II (1495), pelo primeiro diploma do
príncipe regente assinado no Rio de Janeiro (1808) que criou o lugar de
Provedor-mor da Saúde da Corte e do Estado do Brasil, pela reforma dos serviços
de Saúde Pública de Ricardo Jorge (1899) e pela criação da Subsecretaria de
Estado da Assistência Social (1940). Do seu estudo fez sobressair cinco ideias,
a saber: a) em Portugal, desde a fundação da nacionalidade sempre se tinha
procurado cuidar da saúde pública; b) durante os três primeiros séculos a saúde
pública tinha estado a cargo dos municípios sob a tutela do Físico-mor do
Reino; c) com a criação do provedor-mor da Saúde (1808) e toda a legislação
sanitária posterior (1837, 1845, 1868, 1899-01, 1926, 1944, 1945) tinha-se
aberto um novo rumo à saúde pública; d) o mais notável higienista português de
todos os tempos tinha sido Ricardo Jorge; e) a evolução e o maior número de
realizações em prol da higiene, assistência e medicina social tinha-se
verificado no período de 1928-1958 (Correia, 1958).
Por seu lado, Gonçalves Ferreira estabeleceu uma outra cronologia com base
noutros critérios. Recuou à fundação da nacionalidade para definir um primeiro
período que se estendia até à época dos Descobrimentos, caracterizado pela
fundação das primeiras albergarias e outras instituições caritativas de
idêntica finalidade (gafarias, hospícios, asilos, confrarias e misericórdias);
um segundo período, o dos descobrimentos, definido por uma política de
centralização das instituições de assistência (misericórdias e hospitais) e de
alargamento do ensino médico que o poder régio procurou atualizar; o período
que se estende dos descobrimentos a finais do século XIX em que faz sobressair
o quadro de morbilidade e mortalidade dominantes (pestes, cólera e febre
amarela), a emergência do novo conceito de população e das ciências que se
ocuparam do seu estudo, as reformas do ensino médico, as novas teorias e
descobertas científicas, novas formas de organização dos serviços de saúde e a
especialização das instituições de saúde (hospitais, sanatórios, laboratórios,
dispensários, infantários e institutos); e, finalmente, um quarto período que
ocupa o século XX, com destaque para as reformas da saúde de 1901 e 1945, a
criação do Ministério da Saúde e Assistência (1958), o desenvolvimento de
várias especialidades médicas, entre as quais a Pediatria, Psiquiatria/Saúde
Mental e a Medicina do Trabalho e a reforma da Saúde e Assistência de 1971
(Ferreira, 1990).
Por último, Aloísio Coelho, referindo-se a um conjunto de vicissitudes que têm
sido simultaneamente causa e consequência de inúmeras dúvidas, hesitações,
perplexidades e inquietações quanto ao lugar que a Saúde Pública deve ocupar no
contexto da vida social das sociedades modernas, identifica uma crise de
identidade deste ramo das ciências da saúde cujos últimos cento e cinquenta
anos divide em três fases: a primeira, situada entre meados do século XIX até à
2ª Guerra Mundial, correspondendo ao tradicional modelo bio-médico-sanitário; a
segunda, caracterizada pelo modelo médico-social e que se estendeu até finais
da década de setenta do século passado; a terceira fase, em que nos
encontramos, que se iniciou com a realização da 30ª Assembleia Mundial da
Saúde, da OMS (1977), cujas resoluções se concretizaram na célebre Conferência
de Alma Ata (1978) e na série de conferências internacionais sobre Promoção de
Saúde que se iniciaram em 1986, em Otawa (Coelho, 1997).
Os Tratados de Policía
O "Traité de la Police", de Nicolas Delamare, composto por 12
livros (quadro 1), refere-se a vários domínios da vida dos povos e foi
compilado com base nas Ordenações Reais desde Filipe, o Belo, nas Leis das mais
famosas repúblicas e impérios da Antiguidade, nas leis Capitulares e em todos
os textos da Antiguidade ou da Idade Moderna que considerou úteis para a
grandiosa obra a que metia ombros. No prefácio da sua obra começa por dizer que
a felicidade dos homens dependia dos bens da alma, do corpo e da fortuna. Na
falta dos primeiros, o seu espírito seria lançado nas trevas, esquecendo-se das
suas obrigações e deveres; as segundas abandoná-lo-iam na languidez e
sofrimento (Delamare, 1707).
Quadro 1 ' Livros que compõem "Traité de la Police", de Nicolas
Delamare, 1707
Será neste tratado que José Pinheiro Freitas Soares (1818), entre outras obras,
se terá inspirado para escrever o seu próprio "Tratado de Policia
Médica" que viria a ser um elemento estruturante do Regulamento de Saúde
Publica e da organização da Junta de Saúde Pública, tal como, muito
provavelmente, a obra de Ribeiro Sanches (1756).
O Livro IV sobre a saúde tem catorze títulos, abrangendo matérias tão diversas
como a salubridade do ar e das águas, a fiscalização dos processos de produção
e comércio do pão, carne, peixe, leite e manteiga, frutos, legumes e vinho mas
também dos medicamentos e da atividade médica, do controlo da lepra, epidemias,
peste, doenças contagiosas e as medidas a ter em conta para evitar a sua
propagação. Como se pode ver, o tema da saúde está integrado num vasto conjunto
de outras preocupações que, de uma forma geral, se interligam com a prevenção
da doença e a manutenção da saúde e que se enquadram no conceito de
"polícia" do século XVIII.
E seriam estas mesmas orientações que se mantiveram nos autores portugueses de
referência como foi o caso, já na passagem para o século XIX, do tratado de
Freitas Soares.
Antes de mais, porque sem os princípios de "polícia" não podia
haver "harmonia social, segurança pública, e boa ordem". Sendo os
códigos de polícia uma ciência com fundamento nos sãos princípios da Filosofia
e que abrangia diversos objetos, incluía também o de conservar a saúde do homem
em sociedade e de lhe prolongar a vida, a fim de aumentar a população que, no
quadro económico da época, era considerada a primeira fonte de riqueza
nacional. E daqui advinha, naturalmente, a necessidade de conhecer os preceitos
da Higiene Pública sobre as capacidades físicas e morais do homem e a
salubridade dos diferentes objetos relacionados com a sua existência, objeto
central da estrutura designada Polícia Médica (Soares, 1818).
À falta duma organização a quem outorgar a aplicação do conhecimento médico
desses códigos [de Polícia], tal como já havia em muitas nações policiadas,
Soares realçava o mérito de ter sido criada a Junta de Saúde, à qual aliás
pertencia, que reputou como uma das instituições mais úteis e necessárias pois
a ela diziam respeito todas as providências relativas à segurança da saúde
pública. Nessa perspetiva, deveriam ser criados dois regimentos: o da polícia
da saúde dos portos de mar que já existia mas que era preciso reformar e o da
polícia médica para o interior do reino, para prevenir as diferentes causas que
perturbavam a saúde dos indivíduos e que o autor se propunha elaborar através
deste tratado.
O seu plano previa a criação de 43 contas ou divisões, excluindo Lisboa, tantas
quanto eram as comarcas e os corregedores do Reino, que se deviam articular com
a Junta de Saúde Pública (Capítulo I).
Ao nível de cada comarca, haveria um provedor-mor da saúde (corregedor) que
seria assessorado por um escrivão e um fiscal da saúde (o facultativo [médico]
mais competente). Ao nível da câmara, haveria um provedor-menor da saúde (o
próprio presidente), assessorado por um escrivão e um fiscal da saúde (o
facultativo [médico] mais competente).
Nas freguesias, haveria um juiz da saúde (um homem de bom entendimento e
probidade, ajudado por um escrivão da saúde e um facultativo fiscal, o médico
ou, não o havendo, o cirurgião mais acreditado).
Nos bairros de Lisboa e seu termo haveria um provedor-menor de saúde na pessoa
dos corregedores e juízes do crime porque o cargo não devia ser ocupado por
homens leigos e sem representação. Seria assessorado por um escrivão e um
fiscal facultativo. Em cada uma das freguesias haveria um juiz da saúde, nos
termos já definidos.
O autor sugere, ainda, que os cabeças de saúde se passassem a chamar juízes da
saúde porque aquela designação era desprestigiante - a avaliar pelo tipo de
pessoas que até então ocupavam o cargo - e poderia afastar desta função homens
de posição e conhecimento mais elevados; além do mais, um juiz sempre era o
executor dum regimento.
Os empregados subalternos (facultativos fiscais, escrivães e juízes de saúde)
seriam eleitos pelas câmaras e propostos à Junta de Saúde Pública que lhes
passaria a respetiva e competente carta; os provedores-mores das comarcas e os
provedores- menores de Lisboa seriam nomeados e propostos à Junta, de entre as
pessoas com elevadas qualidades de trabalho, inteligência e probidade.
De acordo com a sua perspetiva, um código de leis de Polícia Médica devia
pressupor legislação criminal, um Código Penal da Saúde Pública com penas para
os transgressores. Esse código devia ser elaborado na base do que já estava
feito noutros países, reunindo posturas camarárias dispersas e outras decisões
contidas nas ordenações régias.
Desejava que o seu tratado fosse aceite, compreensível e aplicado por toda a
gente pelo que dispensava um estilo mais formal.
O projeto de Regulamento Geral da Saúde Pública que foi apresentado às Cortes
três anos depois da publicação deste "Tratado de Policia Médica"
viria a conter todas as matérias deste tratado, à exceção de alguns objetos
muito específicos acerca da polícia dos alimentos, salubridade das habitações,
casamento e celibato e, noutra dimensão, as cadeias, incêndios, fábricas, artes
e ofícios.
Todavia, este movimento já se tinha iniciado com Ribeiro Sanches para quem o
que tornava um estado poderoso, grande, majestoso e sólido era o seu povo,
"a multidão dos seus súbditos" e, consequentemente, o aumento da
população. Do seu ponto de vista, tal como se não poupavam esforços e despesas
na educação de teólogos, juristas, militares e pilotos cujo objetivo era a
religião, os costumes, a conservação e aumento dos bens, assim se deveria fazer
para estabelecer leis e regras com o objetivo de melhorar a saúde e curar as
enfermidades dos súbditos, através de princípios da higiene do ambiente sem a
qual nenhum dos outros princípios e conhecimentos produziriam bons efeitos.
Não perdendo de vista o objetivo principal dos seus intentos ' o da conservação
e aumento da população ' achava que o seu tratado poderia ser muito útil aos
prelados e abadessas, inspetores dos hospitais ou a qualquer pai de família;
para tanto impôs a si próprio um estilo claro e simples, com frequentes
repetições e referências a casos e experiências sem se preocupar com um estilo
mais elegante e ornamental porque, afinal de contas, o que estava em causa era
ser útil à terra onde tinha nascido em vez de se preocupar em agradar aos mais
eruditos (Sanches, 1756). Uma atitude que Freitas Soares também viria a
retomar, como já se referiu.
O prólogo desta obra faz dela, antes de mais, um tratado de Polícia e só depois
um tratado de saúde pública, extravasando para as questões da arquitetura civil
e militar no que respeita à organização das cidades e localização das praças
públicas, bosques, arvoredos e pântanos, templos e conventos, hospitais,
prisões, quartéis, navios e a própria habitação familiar (Subtil, 2011).
A mesma linha teórica era, ainda, defendida em meados do século XIX por
Alphonse Grün (1862). Para este advogado e chefe da secção legislativa e
judicial nos Arquivos do Reino de França, a Polícia consistia, segundo a
tradição grega, no conjunto de leis, atos e medidas da autoridade que, no país
ou numa parte do seu território, tinha por objeto, com a ajuda de funcionários
ou agentes competentes, manter a tranquilidade e a segurança do estado,
proteger a liberdade de cultos, a segurança das pessoas e da propriedade
publica ou privada, vigiar os costumes, assegurar a salubridade pública e as
subsistências, regular, no interesse geral, o exercício da industria e do
comercio, investigar e constatar as infrações com o objetivo de conduzir os
autores aos tribunais encarregados de os punir (Grün, 1862, p. 2).
Nesta perspetiva de âmbito tão alargado, poder-se-ia considerar vários tipos de
polícia: polícia política, dos cultos, dos costumes, polícia sanitária, polícia
de segurança pessoal, polícia das subsistências, polícia rural e florestal,
polícia industrial e comercial, polícia de viação e polícia judiciária.
Contudo, o objetivo político de Alphonse Grün era, agora, de elaborar um
tratado de polícia administrativa face à confusão que vinha do Antigo Regime,
não se distinguindo as funções administrativas das atribuições judiciais.
Assim, proclamou o princípio da separação entre os poderes administrativo e
judicial dando àquela a atribuição de manter a ordem pública e,
fundamentalmente, prevenir os delitos; à polícia judiciária atribuía a missão
de investigar os delitos que a polícia administrativa não podia impedir que se
cometessem e, com provas, levá-los a tribunal para julgamento. A polícia
administrativa podia ter um âmbito mais geral (polícia geral) ou estar
circunscrita aos municípios (polícia municipal). Quer num ou noutro caso, o seu
objetivo era de manter a ordem e proteger o bem-estar das populações.
Em Portugal, a discussão em torno destas matérias ter-se-á feito em vários
círculos intelectuais, por certo na Academia Real das Ciências, e teve reflexo
nos debates das Cortes onde chegavam memórias sobre a ciência de polícia, como
são exemplo três reflexões e observações de João José da Costa, médico do
Partido de Braga: uma sobre os empregados de saúde pública; outra sobre os
expostos; e a terceira sobre a polícia de saúde nas terras. Todas estas
matérias constavam do projeto de "Regulamento Geral de Saúde
Pública" cuja proposta tinha sido apresentada pelo deputado Soares Franco
(Oliveira, 1992).
Nesta proposta, a polícia médica ocupava um título com 4 capítulos: um relativo
aos géneros nocivos à saúde, outro à polícia de saúde das terras e os outros à
vacinação e aos enterramentos e cemitérios.
Quanto à polícia de saúde das terras, previa-se que a vigilância (policiamento)
de saúde, a cargo das câmaras, recaísse sobre as águas estagnadas em pauis
responsáveis pelas moléstias febris, a limpeza das ruas e cais e a salubridade
e asseio das cadeias; em qualquer dos casos, o médico de partido faria as
participações tidas por convenientes ao inspetor de saúde da comarca e este à
junta de Lisboa.
Discussão
As narrativas de F. Correia e G. Ferreira sobre a história da saúde pública
contêm várias referências a datas e factos que se esclarecem de per se, isto é,
são autoreferidos, criando a ideia de que a sua produção se fez de forma
autopoiética.
A enumeração cronológica e positivista dos acontecimentos políticos,
legislativos, sociais ou científicos permite a organização de fases mais ou
menos arbitrárias ou de acordo com critérios pessoais ou circunstanciais como é
o caso de F. Correia que reconhece em Ricardo Jorge o maior higienista
português de todos os tempos, subestimando a figura de Ribeiro Sanches cuja
obra e intervenção, cento e cinquenta anos antes, terá tido um impacto e valor
que em nada fica atrás da inestimável obra de Ricardo Jorge; por outro lado,
enaltece o período 1928-1958 como aquele em que se produziu a mais perfeita e
eficaz legislação em toda a história de Portugal o que não deixa de ser, no
mínimo, uma afirmação bastante controversa. Aloísio Coelho segue um critério
apoiado na diferenciação dos modelos assistenciais e de organização dos
serviços de saúde.
A nossa opção metodológica orienta-se no sentido de esclarecer o passado, no
intuito de compreender o presente e perspetivar o futuro, explorando as
possibilidades que a História nos oferece. À luz desses factos, é possível
reconstruir a sua genealogia, as relações que se estabelecem entre os factos e
o significado que possuem, recriar os contextos em que aconteceram e os atores
que neles participaram. Neste trabalho de recomposição arqueológica, de juntar
fragmentos dispersos, será possível descortinar outros objetos, momentos ou
personagens até então ocultos ou sem sentido e estabelecer quadros que permitam
compreender as interações entre os contextos sociopolíticos, o desenvolvimento
científico e a mudança social.
É nesse sentido que pretendemos destacar o papel fundamental dos tratados de
polícia que influenciaram e/ou refletiram uma lenta evolução da saúde pública
que não acompanhou as fraturas políticas decorrentes da revolução liberal.
O primeiro projeto de Regulamento Geral de Saúde Pública (1821) só passados
quinze anos é que foi publicado, demonstrando dificuldades e resistências que
se viriam a prolongar ao longo de todo o século no que toca, por exemplo, aos
enterramentos em cemitérios ou à generalização da vacina.
Porque é que este projeto foi apresentado nas Cortes três anos depois da
publicação do "Tratado de Polícia Médica", de Freitas Soares? Este
tratado era original ou reproduzia os princípios enunciados em tratados que iam
sendo publicados noutros países? Que razões o motivaram a escrevê-lo? A que
propósito faz a defesa da ciência de Polícia? Porque lhe é tão imperativa esta
necessidade de conservar a saúde do homem na sociedade e de lhe prolongar a
vida a fim de aumentar a população que é a primeira fonte de riqueza nacional?
Esta nova entidade, a população, já estava claramente indicada no prefácio da
obra de Ribeiro Sanches. Já não era o individual nem os espaços íntimos e
privados que preocupavam o campo político e sanitário mas sim os espaços
públicos e uma nova forma de governo consubstanciada num Estado vigilante
desses corpos e espaços; era o aumento populacional e os fenómenos a ele
associados, isto é, os nascimentos e as mortes, as doenças, os movimentos
migratórios, as profissões e tudo o que permitisse criar uma sociedade mais
civilizada e uma indústria mais avançada.
Seriam estes aspetos que Freitas Soares viria a incluir no seu tratado, sob a
designação de "objetos de população", isto é, os nascimentos por
sexo e filiação, os expostos, o registo de todos os mortos incluindo os
verificados em cadeias, hospitais, casas de expostos, casas de religiosas,
etc., as mortes de crianças e da população em geral segundo os quatro períodos
de vida (infância, mocidade, virilidade e velhice), crianças e adultos que
ainda não tivessem tido bexigas naturais, por idade sexo e filiação e número de
infanticídios.
Com tudo isto, a partir do século XVIII, com a emergência da ciência de
polícia, a administração que até então estava vinculada a um paradigma
jurisdicionalista, começa a ceder lugar a outras formas de governo e regulação
da sociedade, ficando em aberto um conflito político com as instituições da
justiça que ficam remetidas apenas ao contencioso, consagrando-se o princípio
de separação dos poderes legislativo, judicial e executivo. A realidade social
e económica estava em franca mutação e a "antiga ordem"
fundamentada em três tipos estruturantes de governo ' a moral (o governo de si
próprio), a família (economia) e o estado (política) - confrontava-se com
fenómenos novos como a expansão demográfica e o aumento de fluxos migratórios
que arrastavam consigo novos problemas sociais e de saúde (epidemias, endemias,
mortalidade, criminalidade, mendicidade etc.) para os quais era preciso
encontrar soluções, novos agentes e novos poderes (o poder médico) que emergiam
do desenvolvimento científico em incremento neste século das Luzes. É neste
contexto que os médicos e a organização em que estavam filiados ' Real Academia
das Ciências ' passaram a ter um protagonismo que permitiu expandir a única
estratégia capaz de enfrentar os desafios: uma polícia preventiva sobre a
população.
Neste contexto administrativo, a Estatística passaria a ser um instrumento de
controlo da população aplicada a todos os domínios da saúde pública e da
governação em geral, introduzindo-se a noção do "homem médio"
(média de vida, média de força, etc.) que decorria da análise desses dados
estatísticos (Vigarello, 2001). Desta forma, a obra de Ribeiro Sanches remete-
nos para um macrocosmos político, para o coletivo, para o meio social e
político envolvente, numa rutura epistemológica com o seu contemporâneo Fonseca
Henriques que, duas décadas antes, colocava as questões da saúde ao nível do
microcosmos individual (Barreiros, 2010).
O movimento sanitarista iniciado nos finais do Antigo Regime traduzia, deste
modo, as linhas de fratura com o Antigo Regime cujo modelo de organização era
sustentada em quatro pilares: nos poderes do rei, no sistema das mercês, na
Justiça e na economia.
Ribeiro Sanches recomendava que o Estado criasse regulamentos que provessem a
necessidade de conservar a saúde dos seus súbditos e os protegesse da doença
pois por mais doutos e experientes que fossem os médicos e cirurgiões não
poderiam impedir as epidemias ou outras doenças causadas por fatores externos
como, por exemplo, o ar corrupto e terrenos alagados (Sanches, 1756).
Conclusão
No momento atual em que se discute o futuro e a sustentabilidade do Serviço
Nacional de Saúde, faz todo o sentido que os enfermeiros, tal como todos os
profissionais de saúde, atores incontornáveis nessa discussão e tomadas de
decisão, convoquem a História para compreenderem melhor os seus fundamentos, em
especial, os que enformaram as opções políticas e sociais e não,
exclusivamente, os científicos.
Como procuramos evidenciar, a genealogia do conceito de saúde pública não está
enraizada numa história linear da saúde, imaginária de uma explicação
autopoiética, certamente reconfortante para a identidade dos profissionais da
saúde contemporâneos, mas politicamente inexistente dos contextos históricos
onde emergiu no Antigo Regime.
A nossa hipótese de trabalho aponta, portanto, para ligar o conceito de saúde
pública ao conceito de "polícia" dos finais do século XVII que se
consolidou ao longo de Setecentos, tanto na Europa como em Portugal, neste
caso, sobretudo, depois do terramoto de 1755 e da obra de Ribeiro Sanches que,
na realidade, estava em linha com as doutrinas do Estado de Polícia. Uma nova
política cujo facto mais marcante residia na importância que os poderes
"centralizadores" das monarquias "iluminadas" passaram
a conferir aos recursos humanos como fatores de desenvolvimento, deslocando
para a esfera da "população" uma atenção estruturante de forma a
tornar-se cada vez mais disponível como fonte de riqueza, ou seja, cada vez
mais saudável, mais numerosa, biologicamente mais poderosa e, portanto, mais
rentável do ponto de vista económico, político e social. Precisamente por isto,
todos os tratados de polícia médica se referem à "população" como
suporte da vitalidade e da soberania dos Estados, donde que a saúde pública, em
particular as medidas relacionadas com a preservação da saúde e a prevenção da
doença, tenham conduzido à criação de instrumentos e dispositivos direcionados
para esta área. Esta é, na nossa perspetiva, a raiz da genealogia da história
da saúde pública, tributária das propostas que, neste campo, foram avançadas
por Michel Foucault, sobretudo nos seus últimos trabalhos (Foucault, 2010).
E seria, justamente, deste amplo conceito de "polícia" que se
autonomizariam outros tratados, alguns mais circunscritos à saúde pública, que
se denominariam como "tratados de polícia médica" que
desempenhariam um papel fundamental na mudança da categorização profissional
dos médicos, cirurgiões, boticários, enfermeiros e outros empregados da saúde e
bem assim na formulação de uma nova máquina administrativa, destinada à saúde
pública e ao desenvolvimento de novas disciplinas como, por exemplo, a
estatística da saúde e a epidemiologia. No nosso entendimento, o século XIX é
tributário desta genealogia política da história da saúde pública.