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Representação em texto

EuPTCVHe0872-07542013000400009

variedadeEu
Country of publicationPT
colégioLife Sciences
Great areaHealth Sciences
ISSN0872-0754
ano2013
Issue0004
Article number00009

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Vestida de vermelho: um caso de reação medicamentosa

INTRODUÇÃO A hipersensibilidade medicamentosa define-se como uma reação adversa a um fármaco na sequência de uma resposta imunológica desencadeada pelo próprio fármaco.(1) Se for imediata e cutânea pode ser facilmente reconhecível, no entanto, quando tardia e com apresentação menos típica, pode ser difícil estabelecer a relação com o uso de um fármaco. De acordo com o sistema de classificação de Gell e Coombsas reações de hipersensibilidade medicamentosa podem dividir-se em quatro categorias: 1) tipo I: imediata e causada por ativação dos mastócitos e basófilos e mediada por IgE; tipo II: tardia e causada por destruição celular mediada por anticorpos (geralmente IgG); tipo III: tardia e causada por deposição de imunocomplexos e ativação do complemento; e tipo IV: tardia e mediada por células T.(1) Os fármacos causam mais frequentemente reações dos tipos I e IV. Os diferentes tipos de reação têm sinais ou sintomas característicos, e o momento de início dos sintomas pode ajudar a distingui-los. É fundamental reconhecer o tipo de reação imunológica subjacente para otimizar o diagnóstico e abordagem terapêutica do doente. Nas reações mediadas por IgE (tipo I), os testes cutâneos e testes in vitropara determinados fármacos podem auxiliar no diagnóstico.(2) Em alguns casos, as reações tipo II, III e IV podem ser estudadas recorrendo a testes in vitro,no entanto, a maioria destes testes existe a nível experimental.(2) O síndrome de hipersensibilidade a fármacos conhecido como DRESS é uma reação tardia mediada por células T (tipo IV).(1-3) Apresenta-se tipicamente por um exantema mucocutâneo extenso, febre e envolvimento de outros órgãos.(1,3) O atingimento multissistémico é o que distingue o DRESS de outras reações alérgicas medicamentosas.(1,3) A incidência estimada do DRESS é de 1:1.000- 10.000.(3) O reconhecimento desta entidade é fundamental uma vez que 10 a 20% dos casos podem ser fatais.(3-6) A interrupção, o mais precoce possível, do medicamento é essencial, como se exemplifica no caso descrito.

CASO CLÍNICO Criança do sexo feminino, oito anos, com antecedentes de epilepsia com pontas centro-temporais, diagnosticada aos sete anos de idade. Medicada inicialmente com valproato de sódio e posteriormente, por queixas de diminuição do apetite, com carbamazepina. Os antecedentes familiares eram irrelevantes.

Seis semanas após a alteração da terapêutica anticonvulsivante inicia febre. No quarto dia associa-se um eritema pruriginoso da face, região cervical e tronco, odinofagia e otalgia. Por suspeita de infeção por Streptococcusgrupo A, efetuou pesquisa na orofaringe que se revelou negativa. Medicada ao sexto dia de doença com amoxicilina e clavulanato oral por provável otite média aguda. Ao décimo dia de febre, recorreu ao serviço de urgência, apresentando um eritema e exantema macular difuso, queilite, orofaringe sem exsudados, adenomegalias cervicais e inguinais e edema da face e dos membros. Sem organomegalias ou outras alterações no exame objetivo, tendo sido decidida a suspensão da medicação (carbamazepina, amoxicilina e ácido clavulânico e ibuprofeno).

Analiticamente, apresentava anemia, eosinofilia e elevação das enzimas hepáticas (Tabela_1). O sedimento urinário não revelou alterações. A ecografia abdominal mostrou esplenomegalia (130 mm de maior diâmetro) e adenomegalias múltiplas ao nível do hilo hepático e inguinais bilateralmente, de provável natureza reativa. As serologias e marcadores víricos foram negativos (Tabela 2). Instituída terapêutica sintomática com anti-histamínico e antipirético, verificando-se apirexia após o décimo terceiro dia de doença e regressão gradual do edema e do exantema. Manteve-se hemodinamicamente estável e sem compromisso neurológico. Verificou-se também uma rápida melhoria analítica.

Suspendeu-se a medicação anticonvulsivante dado o bom prognóstico da forma de epilepsia, do grupo das epilepsias consideradas benignas da infância, que a criança apresentava. Foi desaconselhado o uso futuro de outros anticonvulsivantes aromáticos.

DISCUSSÃO As reações alérgicas medicamentosas do tipo IV podem apresentar-se de forma muito variável, desde um exantema morbiliforme, eritrodermia, eritema multiforme, até formas mais graves como o Síndrome de Stevens-Johnson e necrólise epidérmica tóxica, ou com atingimento multissistémico como o síndrome de hipersensibilidade a fármacos ou DRESS.(1,3) Perante um exantema exuberante generalizado, síndrome febril prolongado, atingimento multiorgânico, adenopatias, eosinofilia e a história de administração de um anticonvulsivante aromático, o diagnóstico de DRESS foi ponderado. Contudo, alguns destes sinais e sintomas são comuns a outras doenças, nomeadamente a infeções por vírus hepatotrópicos, outras causas de exantemas difusos como as infeções estreptocócicas ou estafilocócicas, ou o síndrome de Kawasaki na idade pediátrica. Neste contexto estes diagnósticos diferenciais foram inicialmente colocados.

Perante a hipótese de uma infeção vírica que justificasse o síndrome febril, a sintomatologia das vias aéreas superiores (odinofagia e otalgia), e o eritema pruriginoso foram efetuadas serologias e marcadores víricos que foram negativos. A pesquisa do Streptococcusgrupo A foi também negativa.

Por outro lado, colocou-se ainda a hipótese de um síndrome de Kawasaki, uma vez que para além da febre prolongada, apresentava queilite, adenopatias cervicais e edema das extremidades. No entanto, a distribuição da linfadenopatia não sugeria um síndrome de Kawasaki, que se apresenta tipicamente com linfadenopatia cervical. Também o edema não se restringia às mãos e pés, como habitualmente acontece neste síndrome, mas estendia-se à inserção dos membros e à face, achado consistente com o síndrome DRESS. Salienta-se que o exantema regrediu sem qualquer descamação nas extremidades, o que não é a favor do Síndrome de Kawasaki, ou mesmo de uma infeção cutânea estreptocócica ou estafilocócica.

Estes achados, bem como os sintomas sistémicos, a eosinofilia, e a ausência de sinal de Nikolsky, sugerem em conjunto o diagnóstico de DRESS.

O síndrome DRESS foi descrito em 1950 num doente medicado com um anticonvulsivante.(6) Carateriza-se classicamente por febre, erupção cutânea, atingimento sistémico, disfunção hepática, eosinofilia e linfocitose com linfócitos atípicos.(1,3,4) Pode também ocorrer insuficiência renal aguda e infiltrados pulmonares ou cardíacos. O edema facial(4) e as adenopatias são também frequentemente descritos e estavam presentes nesta criança de forma exuberante. Tipicamente as manifestações clínicas surgem duas a seis semanas após início do fármaco mas podem surgir até três meses depois.(4) Os anticonvulsivantes aromáticos (carbamazepina, fenitoína, fenobarbital, oxcarbazepina, felbamato, eslicarbazepina, zonisamida e primidona) e as sulfonamidas são os agentes mais frequentemente implicados neste tipo de reação alérgica havendo, no entanto, múltiplos fármacos que podem estar associados.

(4,6,7) Neste caso, foi iniciada a carbamazepina, em substituição de valproato de sódio, seis semanas antes do episódio. O uso concomitante de amoxicilina e ácido clavulânico foi considerado, no entanto, o início do quadro de febre e exantema, precedeu a administração deste antibiótico.

O mecanismo fisiopatológico do DRESS permanece por esclarecer podendo, contudo, existir susceptibilidade individual e diversos autores defendem uma associação a um cofator, como uma infeção viral ativa ou mesmo a reativações de HHV-6, CMV e EBV.(3,4,6) No presente caso, não foi pesquisado o HHV-6 e não foi identificado nenhum vírus, mas parece ter coexistido uma infeção das vias aéreas superiores.

A maioria dos casos de DRESS resolve com descontinuação do fármaco(3), o que se verificou no caso reportado, no entanto ocorre um evento fatal em 10'20% dos casos, pelo que o diagnóstico precoce é fundamental.(1,4-6) O tratamento consiste em suspender o agente causal, podendo ser benéfico o uso de anti- histamínicos e corticosteróides. A corticoterapia sistémica é normalmente reservada para casos graves, ou sem melhoria após descontinuação do agente desencadeante.(5-7)

CONCLUSÕES O Síndrome DRESS é uma reação farmacológica adversa multissistémica potencialmente fatal, com grande variabilidade. A reexposição acidental e os testes de provocação devem ser evitados mas em alguns casos podem ser realizados testes cutâneos para diagnóstico (geralmente testes de contacto) particularmente úteis quando um diagnóstico mais fundamentado é necessário (se vários fármacos administrados ao mesmo tempo ou quando poucas alternativas terapêuticas para substituição do fármaco suspeito).(8) É fundamental alertar para o risco de reatividade cruzada entre anti-epiléticos aromáticos, devendo os doentes, familiares e profissionais de saúde estar alerta para esta condição e para potenciais reações cruzadas com outros fármacos.


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