Deformidade póstero-medial congénita da tíbia: a propósito de 2 casos clínicos
INTRODUÇÃO
As deformidades angulares da tíbia caracterizam-se pelo encurvamento da diáfise
tibial, podendo o ápice da deformidade dirigir-se ântero-lateralmente, ântero-
medialmente ou póstero-medialmente.(1) Cada angulação associa-se classicamente
a uma etiologia distinta(2), reconhecendo-se as seguintes etiologias:
encurvamento ântero-medial (associada a hemimelia peronial)(3), encurvamento
ântero-lateral (associada a pseudartrose da tíbia), doença de Blount (tíbia
vara), raquitismo, displasia fibrocartilagínea focal, trauma (fratura de Cozen)
ou displasias e encurvamento póstero-medial, sobre o qual versa o presente
artigo.
A deformidade póstero-medial congénita da tíbia, associa-se com frequência a pé
calcâneo-valgo ipsilateral que tendencialmente evolui para resolução
espontânea.(3-5)
A sua etiologia é desconhecida, sendo apontadas como causas possíveis um
posicionamento fetal anormal in utero, com dorsiflexão do pé contra a região
anterior da tíbia, alterações embriológicas, fratura intra-uterina ou
alterações circulatórias.(1) Implica o diagnóstico diferencial com as restantes
causas de deformidades angulares tibiais, das quais é facilmente diferenciada
atendendo às particularidades do exame objetivo, em que a direção típica do
arqueamento da tíbia e a deformidade do pé, quando presente, são observados.
Distingue-se do encurvamento tibial ântero-medial pois este associa-se à
ausência congênita do perónio e segmentos laterais do pé. Por sua vez, a
curvatura ântero-lateral associa-se à pseudartrose da tíbia, que pode ser
detetável radiologicamente após o nascimento, ou pode desenvolver-se com o
crescimento. Cerca de 50% das crianças com este tipo de desvio têm
associadamente o diagnóstico de neurofibromatose.(1,2)
CASO CLÍNICO
Os autores apresentam dois doentes, em que o primeiro caso se reporta a uma
criança de dois anos de idade e o segundo caso a um lactente de dois meses,
referenciados à Consulta de Ortopedia Pediátrica por encurvamento dos membros
inferiores. No restante exame objetivo não foram documentadas particularidades
relevantes, nomeadamente manchas cutâneas.
O exame clínico e imagiológico foi compatível com deformidade póstero-medial
congénita da tíbia, uma vez que evidenciou a presença de desvio angular da
tíbia com ápice dirigido no sentido supracitado (Figuras_1_a_3).
Em ambos os casos a evolução foi favorável, com resolução espontânea da
deformidade documentada clínica e radiologicamente. No primeiro caso houve
resolução pelos quatro anos, no segundo caso esta foi verificada pelos 12 meses
(Figuras_3a,3b,3c). Em nenhum dos casos foi objetivada dismetria dos membros
inferiores ao longo do período de follow-up, destacando-se contudo que os
resultados apresentados são ainda preliminares, uma vez que é mandatório manter
uma vigilância seriada até ao atingimento da maturidade esquelética.
DISCUSSÃO
A deformidade póstero-medial congénita da tíbia, uma entidade rara cuja
incidência real é desconhecida, pode ser detetável ao nascimento ou ainda mais
precocemente, no período pré-natal em que esta hipótese de diagnóstico pode ser
colocada ecograficamente. Nessa situação evocar o diagnóstico adquire ainda
maior relevância pois perante a possibilidade de se tratar de uma pseudartrose
da tíbia pode haver a possibilidade de interrupção voluntária da gravidez.
Na deformidade póstero-medial congénita da tíbia, quando a angulação da diáfise
é grande, a história clínica é típica e os pais procuram cuidados médicos
devido à curvatura anormal da região inferior das pernas ou por anomalia do pé,
conforme decorrido nos casos apresentados. Raramente, quando a angulação é
ligeira, pode ser reconhecida apenas acidentalmente no decurso de avaliação
radiológica dos membros inferiores.(1,6,7)
Esta deformidade tende a resolver-se espontaneamente (a maioria até aos oito
anos), sem que resulte qualquer repercussão clínica, pelo que a maioria das
vezes o tratamento é conservador.(1)
Todavia, há casos que cursam com dismetria dos membros, que pode variar entre
os 2 e os 6 cm. Nos casos mais graves pode ser necessária intervenção para
minimizar a repercussão funcional da mesma.
Recomenda-se por isso um seguimento periódico até ser atingida a maturidade
esquelética, permitindo identificar casos com desvio residual, deformidade e
fraqueza muscular que podem requerer intervenção cirúrgica corretiva.(8)
Com este caso os autores pretendem alertar os Pediatras para que estabeleçam a
possibilidade desta entidade clínica perante um encurvamento dos membros
inferiores, minimizando a ansiedade parental que dela resulte.
Todavia, o facto de existirem situações clínicas em que o diagnóstico pode não
ser tão evidente, além da necessidade de manter um seguimento regular para
antecipar e orientar eventuais complicações reforçam a importância de que estas
crianças sejam observadas por ortopedistas, possibilitando um seguimento
adequado.