Consentimento e discernimento: E porque não também adiamento?
Consentimento e discernimento. E porque não também adiamento?
Heloísa G. Santos1,2
1Geneticista Médica. Pediatra.
2 Presidente da Comissão de Bioética da SPP
Li com muito interesse as oportunas considerações do Dr. Rosalvo Almeida
sobre a importância do consentimento informado na área da saúde relacionadas
com a adequação da sua prática às crianças. Tal como para o autor, considero
que a autonomia de decisões na saúde faz parte dos nossos direitos individuais
e está intrinsecamente associada ao respeito pela dignidade dos seres humanos.
O seu cumprimento exige um consentimento que deve basear-se numa informação
adequada a cada situação e que permita uma decisão e é habitualmente
transmitida pelo médico prescritor da medida. É evidente que o seu não
cumprimento de forma correta diminui a beneficência e pode aumentar a
maleficência do ato médico.
Muitos colegas afirmam que os doentes preferem dizer-lhes o senhor Dr. decida
porque eu confio em si. É verdade, mas a interpretação dada é que está errada
' a decisão já foi tomada pelo doente (transferência da opção para outro
decisor) e, quanto a mim, dá ao médico que a aceita uma inaceitável
responsabilidade de decidir por terceiros que, mais tarde se tudo correr mal
lhe poderá ' e deverá! ' ser-lhe imputada, pelo que deve sempre recusar. Há
outras decisões difíceis que os doentes já tomaram sozinhos ' casamento,
divórcio, filhos, profissão, etc. ' pelo que devem ser sempre contrariados
quando pretendem ser tutelados. Mas devem, pelo contrário, ser ajudados na sua
decisão através duma adequada informação.
Concordo inteiramente, com a posição do autor na avaliação da capacidade do
menor para tomar resoluções e da necessidade de obter a sua opinião ' incluindo
recusa ' de forma habilidosa e ponderada para evitar a incompreensível
confrontação, por parte do menor, entre o seu parecer e o consentimento
informado dos seus representantes legais, habitualmente os pais.
Contudo, parece-me importante enfatizar um aspeto não referido ' a importância
e o dever do adiamento.
O adiamento, na idade pediátrica, de intervenções médicas relacionadas com
situações patológicas para as quais a precocidade do ato não terá quaisquer
efeitos benéficos nem na prevenção nem na terapêutica de patologias que se irão
manifestar apenas na idade adulta. Também de qualquer intervenção médica,
nomeadamente, para exemplificar, de natureza estética, que possa poder ser
decidida diretamente pela criança quando esta se tornar adulta. Ou, ainda, a
sua introdução em projetos de investigação com consequências ou efeitos
prejudiciais e sem vantagens para o menor.
Numa criança, a diferença entre a ausência de autonomia, por falta de
discernimento, deve ser encarada de forma diferente da mesma ausência num
deficiente mental por causa congénita ou tardia. No primeiro caso, ao contrário
do segundo, esta incapacidade é temporária e qualquer decisão dos pais (ou
outros representantes legais) pode retirar à criança, futuro adulto, o direito
de mais tarde decidir. A querer ou a recusar.
Os pediatras e restantes profissionais que lidam com crianças têm que estar
atentos a este direito da criança e, em casos em que haja conflito de
interesses, deverão decidir a favor da criança protelando a realização do ato
de saúde.
É com base nestes princípios, que os testes genéticos pré-sintomáticos ou
preditivos de doenças genéticas sem terapêutica e/ou sem indiscutíveis
vantagens no diagnóstico precoce, não são permitidos em Portugal (Lei 12 /
2005) bem assim como a existência de crescentes restrições e normas rígidas à
introdução de amostras de crianças em biobancos ou criação de biobancos
pediátricos. A existirem, a manutenção das amostras deverá ser confirmada pelo
menor quando chegado à idade adulta sob pena da sua obrigatória destruição e
não introdução em novos projetos de investigação.
Os pediatras, que são, classicamente, protetores dos direitos das crianças,
devem conhecer e respeitar todas estas normas para benefício dos seus, ainda,
mas não para sempre, dependentes, pequenos pacientes.