Os direitos humanos dos humanos sem direitos: refugiados e a política do
protesto
Amamos o Brasil, mas preferimos voltar para os campos de concentração.
Esse primeiro grito é um pedido de socorro ao Brasil; o segundo será um grito
com pedido de justiça ao mundo.
Slogans de protesto nas manifestações dos refugiados palestinos em Brasília,
2008.
Walter Mignolo (2000) sugere que o discurso de direitos humanos, embora
fundamentado na ideia de direitos subjetivos, universais e inclusivos, não
representa, em si mesmo, uma política alternativa ao paradigma do mundo
colonial moderno. Isto quer dizer que, apesar de ancorado em uma premissa
normativa emancipatória, a emergência de um regime internacional de proteção à
pessoa humana respondeu (e responde), prioritariamente, às demandas contextuais
de rearticulação das relações de poder no plano internacional e de manutenção
do núcleo duro do design (neo)liberal. Tal núcleo articula-se, sobretudo, na
celebrada tríade Estado-nação-território, por meio da qual a realização dos
direitos subjetivos depende das relações de pertencimento estabelecidas entre
sujeitos e comunidades políticas exclusivas (e excludentes). Essa tese ecoa as
preocupações já avançadas, por exemplo, por Hannah Arendt (2004 [1948]).
Analisando as perplexidades e as violências causadas pela Segunda Guerra
Mundial, Arendt problematiza a questão do sujeito dos direitos humanos para
demonstrar a sua impossibilidade no mundo colonial moderno. A pergunta se
volta, então, para a definição de quem são esses "seres humanos" para quem a
efetivação e a implementação de direitos se faz possível e necessária.
Para ambos os autores, a (in)segurança supostamente solucionada pela prática
humanitária acaba por perpetuar o problema da realização dos direitos humanos,
haja vista que aqueles que mais deles necessitam são justamente os que menos
poderão por eles ser assistidos. Em termos gerais, pode-se afirmar que o
sujeito dos direitos humanos é, quase que por necessidade, o cidadão, excluindo
dessa maneira um enorme contingente de pessoas e grupos para os quais a
cidadania possui pouco ou nenhum significado. A proliferação dessas
exterioridades (reproduzidas pela violência fundacional do moderno sistema de
Estados) é evidenciada pelo crescimento do número de populações marginalizadas
e excluídas do marco de proteção da cidadania. Podemos incluir nesse rol as
mais diversas categorias de indivíduos e grupos sociais, que detêm, via de
regra, uma relação conflitiva e ambígua com autoridades soberanas. Povos
indígenas, expropriados e marginalizados pelos processos de colonização e
destituição de suas culturas e territórios, processos esses centrais para a
formação da ordem internacional e das estruturas de poder contemporâneas;
refugiados, expulsos de suas terras, expurgados de suas comunidades e
gerenciados como efeito colateral das práticas violentas de reconstituição das
fronteiras identitárias e políticas; migrantes econômicos, em particular
aqueles sem status, indocumentados, vivendo às margens das estruturas da
divisão de trabalho global e cuja expropriação e subalteridade se fazem
necessárias para a manutenção do sistema produtivo transnacionalizado; e,
ainda, um grupo cada vez mais abrangente de cidadãos de segunda classe (ou
subcidadãos), para os quais as promessas de inclusão nunca se efetivaram, seja
por táticas de exclusão política, econômica e social, seja por estratégias de
reclusão e contenção territorial1 (da favela, do campo, do sistema
penitenciário, dos hospitais psiquiátricos).
Essa crise, nunca resolvida, da expansão dos humanos sem direitos para os
direitos humanos é hoje também global (ou talvez sempre tenha sido). Boaventura
de Souza Santos (2004) define a mundialização desse fenômeno como a
"transnacionalização do Terceiro Mundo". Beck (2000) fala da "brazilianização
da política mundial"; Wacquant (2008) analisa a redução da política
internacional ao gerenciamento de uma política disciplinar penal, cujo objetivo
central é controle, contenção e prevenção do risco eminente que referidos
grupos podem trazer para a ordem e a estabilidade do sistema doméstico e
internacional. De toda maneira, o que todas essas contribuições indicam são
dois processos concomitantes dessa crise. O primeiro refere-se à sua expansão
nas dimensões espaço-temporais, que indicam a globalização dos efeitos
crescentes da interpenetração de povos, culturas e marginalidades para além das
divisões tradicionais de um mundo bipolarizado (Ocidente/Oriente, Primeiro/
Terceiro Mundos, Norte/Sul). Nesse sentido, países desenvolvidos se vêem
constantemente achacados pela proliferação dos guetos, dos banlieues, dos
bairros de imigrantes, da internalização das desigualdades que, no imaginário
moderno colonial, deveriam ser contidas na racialização da diferença e na sua
reterritorialização em espaços periféricos. Poderíamos falar, dessa maneira, de
um processo crescente de interiorização das externalidades que, por sua vez,
acaba fomentando um discurso securitário fundado em uma cultura do medo e em
uma geografia do ódio (Appadurai, 2006).
O segundo processo refere-se às limitações da solução moderna para o problema
dos direitos, na medida em que Estados-nação não mais se mostram capazes de
garantir os termos do contrato social, ou seja, de prover para seus clientes
(cidadãos) as garantias fundamentais nas quais se ancoram o poder e a
legitimidade do governo da coisa pública. Em outras palavras, assistimos à
proliferação de sociedades de (in)segurança, cada vez mais articuladas ao
discurso dos direitos humanos e do direito humanitário como estratégias
disciplinadoras (e não mais emancipatórias). E observamos, quase que atônitos,
o sentimento de paralisia e descrença para com os rumos dos (des)governos
políticos, aqui e acolá. Nesse contexto, indago que, talvez, as alternativas e
as respostas aos problemas prementes da política de (in)segurança mundial, e em
particular da dinâmica global da proteção aos direitos da pessoa humana, esteja
justamente no olhar atento das estratégias desenvolvidas por esses grupos de
supostos "humanos sem direitos".
Partha Chatterjee sugere que parte dessas estratégias reside nos processos de
negociação que se estabelecem entre os grupos marginais da política democrática
liberal e os núcleos institucionais sedimentados nas figuras dos grupos de
interesse e do próprio Estado.2 Para ele, esses sujeitos, que detêm uma relação
ambígua e incompleta com os discursos de (e dos) direitos, compõem em larga
escala o espaço atual do desenrolar da política e, em suas articulações,
redefinem o próprio conteúdo do político. A crítica se volta, portanto, para a
linguagem e os instrumentos convencionais de análise política que parecem
preocupar-se apenas com um grupo relativamente restrito e culturalmente
equipado (Chatterjee, 2004, p. 39) de sujeitos dotados de direitos (humanos) e
que têm acesso aos mecanismos de participação no processo decisório. Conceitos
como sociedade civil buscam precisamente mapear essas interações e o impacto
desses grupos de cidadãos sobre a distribuição dos recursos sociais. Não
obstante, na medida em que proliferam as desigualdades e as (in)seguranças por
elas trazidas, as limitações analíticas se fazem óbvias e denotam a necessidade
de se repensar os mecanismos de negociação social, sobretudo junto a grupos que
não se articulam dentro dos quadrantes de civilidade, transparência e
representatividade tão caros (e centrais) ao processo democrático liberal
(Moulin e Nyers, 2007).
Nesse contexto, emerge a sociedade política, composta por indivíduos e grupos
de subcidadãos (ou de não cidadãos), que são cuidados e controlados por
agências governamentais e, via de regra, convertidos em populações subjugadas
às tecnologias de controle do poder soberano. Embora sua vinculação com as
estruturas constitucionais seja tênue, a presença da sociedade política mostra-
se bastante real no espaço territorial do Estado. Suas reivindicações e
demandas enquadram-se dentro de uma abordagem governamental, não obstante sejam
usualmente feitas em uma linguagem comunal e, sob a ótica das abordagens
democráticas, por meio de estratégias não legítimas e muitas vezes irregulares.
Ainda, suas associações e intervenções partem de um conjunto de lealdades que,
no geral, remontam a conexões comunitárias, ao compartilhamento de um locus
subordinado no espaço da cidade, a filiações identitárias, étnicas, familiares
e religiosas. Seu modo de presença normalmente envolve uma flexibilidade dos
termos do contrato social, a "distorção das regras de convívio" e o recurso a
mecanismos de participação que seriam, em qualquer outro contexto, consideradas
ilegais. A sociedade política procura, dessa maneira, abarcar essa esfera da
política que converte grupos marginais (no duplo sentido da palavra, como
aqueles que habitam as margens e que são percebidos como transgressores da
ordem estabelecida) em dimensões importantes de exercício da função gerencial e
interventora das agências governamentais. Contudo, percebe e considera salutar
a influência desses mesmos grupos como elemento transformador e potencialmente
inovador no que tange à reconceitualização de uma alteração radical da política
contemporânea. O simples fato de que tanto as agências governamentais como
grupos de interesse, ONGs e demais membros da sociedade civil têm que prestar
atenção e negociar com a sociedade política indica que, longe de serem
irrelevantes, essas marginalidades, muitas vezes convertidas em fontes de
insegurança, são, elas próprias, essenciais para a reprodução das funções
governamentais e para o estabelecimento dos próprios limites do discurso dos
direitos. Em outras palavras, a presença da sociedade política revela que os
direitos humanos dependem da existência de seres humanos sem direitos e que, na
sua luta por inclusão ou por alternativas, eles reconfiguram o próprio conteúdo
do discurso dos direitos. É dessa tensão produtiva que emergem talvez
potenciais opções emancipatórias.
Não devemos contudo sobre-estimar essas mesmas potencialidades. A interrupção
promovida pela sociedade política é tênue, ambígua e temporária. Repleta de
paradoxos, a política dos governados está intrinsecamente ligada à política dos
que governam e, muitas vezes, acaba por ela sendo subsumida. Se não altera as
regras do jogo, a sociedade política mostra, ao menos, a emergência de novos
atores, de grupos populacionais que, de forma autônoma, "conferem (a si
próprios) os atributos de uma comunidade moral" (Chatterjee, 2004, p.57) e,
nesse processo, redefinem as fronteiras do exercício político. Se, de um lado,
muitas de suas reivindicações não proveem a solução para o problema dos
direitos humanos, de outro, chamam atenção para o nó nevrálgico que explica a
vinculação, quase umbilical, entre os humanos sem direitos como fonte das
(in)seguranças políticas e sociais, isto é, para o ponto de inflexão que separa
governados e cidadãos. Dentre os muitos possíveis grupos que poderiam ser
elencados como exemplos das articulações da sociedade política global, o foco
desse trabalho reside nas demonstrações de grupos de refugiados. Na seção que
se segue, apresento os principais elementos definidores da figura do refugiado,
aplicando-os ao contexto das manifestações e dos protestos avançados, entre
2008 e 2009, pela comunidade refugiada palestina no Brasil. A análise desse
caso, importante na recente história da proteção humanitária no país, indica
algumas das potencialidades e dificuldades envolvidas na formação da sociedade
política global e, espero, a urgente necessidade de se repensar as fronteiras
dos direitos humanos e os seus próprios termos.
Caridade, protestos e a luta pelo "direito a ter direitos"
A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951
define em seu artigo 1º (A, 2) que o refugiado é toda pessoa que
[...] devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça,
religião, nacionalidade, por pertencer a determinado grupo social e
por suas opiniões políticas, se encontre fora do país de sua
nacionalidade e não possa ou, por causa dos ditos temores, não queira
recorrer a proteção de tal país; ou que, carecendo de nacionalidade e
estando, em consequência de tais acontecimentos, fora do país onde
tivera sua residência habitual, não possa ou, por causa dos ditos
temores, não queira a ele regressar.
Assim sendo, o refugiado é aquela pessoa que se encontra fora do seu país de
nacionalidade e/ou residência e, por medo de perseguição, não pode mais
recorrer ao seu governo para obter proteção. Nesse sentido, trata-se de quem
perdeu a proteção diplomática de seu país de origem e, como consequência da
necessária resolução moderna que atrela o exercício dos direitos humanos ao
Estado e ao cidadão (Arendt, 2004 [1948]), se torna, por essa razão, um sujeito
sem direitos. É esta condição limiar do refugiado de ser um indivíduo entre
soberanos (Haddad, 2008) que o torna figura emblemática das limitações do
discurso humanitário.
O refugiado, pois, depende do reconhecimento de seu status (dos motivos
fundados e subjetivos do temor que justificam a fuga) por parte de um outro
Estado para readquirir, ainda que minimamente, qualquer possibilidade de acesso
a direitos básicos. Embora supostamente protegido pelo guarda-chuva do direito
humanitário e por agências governamentais internacionais (dentre as quais se
destaca o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - Acnur), a
retomada de seus direitos básicos depende, prioritariamente, de sua
reintegração territorial e, por consequência, jurídica ao espaço da política
governamental. Essa reinclusão pode dar-se tanto pelo reconhecimento do status
no país de acolhida como por sua reinserção, ainda que temporária, no espaço do
campo. Pode, ainda, acontecer em um terceiro país, quando a integração no
primeiro país de acolhida ou no campo se mostram insuficientes. Esse último
movimento conforma a situação dos refugiados reassentados, tal como é o caso
dos refugiados palestinos que chegaram ao final de 2007 no Brasil, provenientes
do campo de Rweished na Jordânia.
Os aproximadamente cem refugiados palestinos chegaram ao país como parte do
Programa de Reassentamento Solidário, estabelecido pelos países Latino-
Americanos em novembro de 2004. O Programa faz parte de processo mais amplo de
revisão do marco jurídico regional de proteção a refugiados, iniciado em 2004 e
concluído com a Declaração e Plano de Ação do México, assinados pelos
representantes nacionais ao final daquele mesmo ano. O programa de
Reassentamento respondeu à necessidade de ampliar a coordenação regional no que
tocava ao compartilhamento do apoio e da assistência a populações forçosamente
deslocadas, com especial ênfase na situação de colombianos em países
fronteiriços. Capitaneado pelo Representante do Acnur no Brasil e pelo próprio
governo brasileiro, o plano acordado no México tentou retomar um papel mais
ativo dos países da região para a resolução de crises humanitárias com foco
especial na atenção a populações refugiadas. A aceitação dos reassentados
palestinos entra, nesse contexto, na guinada diplomática brasileira ao assumir
um papel de liderança regional sobre assuntos humanitários. Embora a política
de reassentamento não seja nova (em 1998, reassentados afegãos chegaram ao
país, mas o programa não foi bem-sucedido), não resta dúvida de que o processo
recente surge a partir de uma ótica regional mais coerente e de uma articulação
mais intensa entre governo, organizações da sociedade civil e organizações
internacionais.
Os refugiados palestinos foram, assim, incluídos em um programa especial,
desenhado pelo período de dois anos, nos quais organizações da sociedade civil,
o Acnur e governos seriam responsáveis por prover os meios necessários para sua
plena integração à cultura e à sociedade brasileiras. Distribuídos em
municípios do interior de São Paulo e Rio Grande do Sul, os refugiados teriam
direito a moradia, assistência médica e ajuda de subsistência mensal, além de
acesso a programas de aprendizado da língua portuguesa e de integração
cultural. Os refugiados palestinos, ao contrário da maioria da população
refugiada espontânea no país,3 já detinham, contudo, uma longa e histórica
relação com os mecanismos internacionais de proteção humanitária. Muitos deles,
fugindo dos conflitos com Israel e, posteriormente, das duas grandes guerras no
Iraque, habitaram os espaços de contenção de campos de refugiados por anos.
Conhecedores das estruturas e das regras de proteção humanitária, chegaram ao
Brasil com esperanças de mudança, não obstante cientes das difíceis e
circunscritas regras do jogo dos direitos humanos internacionais para apátridas
e refugiados. Essa trajetória é observada no relato de vida de um dos
palestinos reassentados:
Estou refugiado desde 67. Fui refugiado aos 19 anos quando fugi da
guerra entre Israel e Palestina indo para o Iraque. Depois fui para
Arábia Saudita, Líbia e voltei para o Iraque onde vivi até a invasão
dos Estados Unidos, quando tive que fugir e me tornar mais uma vez
refugiado na fronteira com a Jordânia no campo Rweished [de
refugiados]. Esse campo na fronteira da Jordânia era do exército. Não
tinha casa não tinha nada. Só um pedaço de tecido, uma barraquinha
que vivíamos dentro dela. Ficamos quatro anos e meio nesse campo [em
2007 ampliou-se a ofensiva contra os campos de refugiados palestinos,
com pressões para que perdessem a condição de refugiados palestinos e
ganhassem cidadania jordaniana].4 (Entrevista, 2009).
É nesse contexto, e com essa bagagem, que os refugiados palestinos chegam para
o reassentamento no país. E a história de esperança converte-se em alguns
poucos meses numa batalha política conspícua entre eles e as diversas agências
governamentais nacionais e internacionais responsáveis pela sua proteção. Em
abril de 2008, três refugiados palestinos percorreram de ônibus os mais de mil
quilômetros que separam Mogi das Cruzes e Brasília e iniciaram um protesto em
frente ao escritório do Acnur na nobre região do Lago Sul na capital federal.
Alojados em barracas de plástico e dormindo nas calçadas, os refugiados
permaneceram no local por mais de um ano, esperando que suas demandas fossem
atendidas. Nesse ínterim, outras famílias juntaram-se ao grupo, entre elas
mulheres e crianças (Fernandes, 2009). Reclamavam da falta de assistência
recebida da sociedade civil nas comunidades receptoras e da ausência de diálogo
com as instituições, em especial com o Acnur. Decidiram assim intervir no
processo, impondo sua presença cotidiana na rotina da agência e procurando
atrair atenção da mídia e da opinião pública para uma realidade ainda bastante
desconhecida da população em geral.
Dentre as diversas demandas avançadas pelo grupo, destacam-se a exigência de
tratamento médico adequado e imediato para idosos e doentes, retomada do
benefício mensal (suspenso após o início dos protestos), reunificação das
famílias separadas no processo de alocação nos municípios do programa de
Reassentamento, negociação dos termos da permanência findos os dois anos
previstos para a implementação do programa e, principalmente, a discussão sobre
o potencial reassentamento para países onde os refugiados possuíam famílias ou
para campos montados pelo Acnur. Em suma, as demandas orientavam-se em dois
eixos centrais, quais sejam, o da reformulação efetiva do programa de
integração e o direito a voz não só sobre os termos dessa integração como
também sobre o próprio direito à mobilidade internacional. O primeiro reflete
uma longa e já conhecida narrativa das populações refugiadas no Brasil que
acabam integradas apenas em outros espaços de exclusão socioeconômica,
sobretudo nos grandes centros urbanos do país. Assim, a proteção humanitária
concedida acaba tornando (quase) permanente uma situação de marginalidade
jurídica, social e racial, comum a outros tantos quase-cidadãos nacionais. Por
outro lado, os refugiados questionam a estrutura do marco normativo
internacional de proteção à pessoa humana, em particular o do Direito
Internacional dos Refugiados, que tende a vincular sua identidade, modos de
existência e os próprios destinos de suas vidas individuais e familiares aos
ditames das agências governamentais. E esses ditames normalmente restringem a
figura do refugiado aos espaços da caridade social e/ou da criminalidade e da
segurança (Soguk, 1999; Pratt, 2005; Moulin, 2011). Em qualquer um desses
espaços, as populações refugiadas são convertidas em sítios de intervenção,
seja do cuidado pastoral das diversas agências por eles responsáveis (Foucault
et al., 2007), seja do aparato penal, judicial e disciplinar que visa conter as
desordens e as fontes de insegurança à comunidade internacional e hospedeira.
[A situação se complicou] porque até agora nenhuma pessoa do governo
se dispôs a ajudar a gente ou encaminhou nossa situação. Isto ocorre
porque lei aqui no Brasil é para quem é rico, quem tem poder. Estamos
aqui há um ano e sete meses e o governo não nos escuta, só escuta o
Acnur. Pelo fato de sermos refugiados pobres o governo brasileiro não
olha para nós. Estamos refugiados no Brasil e o governo não deveria
deixar a situação chegar neste ponto, o que é algo muito feio para o
governo brasileiro e para quem gosta deste país. Agradecemos aos
brasileiros. Quem nos ajudou neste período foram nossos vizinhos
brasileiros e os amigos que fizemos aqui. Parece que o programa [para
refugiados] foi feito por eles. E não por quem ficou de nos acolher e
cuidar. Já faz dois meses que não temos nenhum contato com a Acnur.
Eles se mudaram [do local onde os refugiados ficaram acampados
anteriormente] e só o governo brasileiro sabe onde eles estão. Mas o
governo brasileiro não nos procura. O programa vence agora em
setembro, vão ser pelo menos cinco meses abandonados. O que vai ser
de nós? (Entrevista, 2009).
Os protestos refletem, dessa maneira, uma tentativa dos refugiados de retomar o
controle sobre suas vidas e sobre sua mobilidade, em um contexto no qual eles
se reconhecem como humanos sem direitos e que, por essa mesma razão, conferem
ao grupo os "atributos de uma comunidade" (Chatterjee, 2004). A mobilidade, que
confere ao indivíduo a liberdade mais fundamental de escolha, se alça, na
experiência do refúgio, à categoria de direito humano mais básico e elementar.
Contra a sedentariedade do Estado e da territorialidade soberanas, que presumem
a realização dos direitos humanos por meio da cidadania à uma fixidez espacial,
os refugiados reclamam pela retomada da autonomia do nomadismo, da condição de
exílio como traço permanente e quase inescapável da existência humana, ou, pelo
menos, da existência de grande parte da humanidade - em especial, e talvez
paradoxalmente, da humanidade para a qual foi negada essa mesma condição, da
humanidade impossível e reduzida à vida nua, como salienta Agamben (1998).
Se fizermos uma comparação com esse campo [de Rwesheid] e a situação
que enfrentamos aqui no Brasil, nós vivemos muito melhor, com muito
mais orgulho, nos sentíamos muito mais humanos lá no campo do que
aqui. Porque aqui nós nos sentimos tratados pior do que se trata um
animal. Para o animal existem leis, direitos, nós não temos nada.
Aqui no Brasil, as Nações Unidas e o governo que nos trouxe nunca nos
trataram como humanos, nem protegidos como prometeram. A única coisa
que nós queríamos era o orgulho. Mas aqui eu nunca vou encontrar. O
Acnur, as Nações Unidas, não nos trata como refugiados, aqui não
tivemos nem direitos humanos, então não temos direitos de nada. Nós
não aceitamos mais isso, essa situação. Por isso estamos pedindo
nossa saída do Brasil. Não é porque não gostamos do Brasil, mas
porque fomos maltratados pelas Nações Unidas, por essas ONGs que
disseram que nos acolheriam, mas nunca o fizeram (Entrevista, 2009).
Como pensar que os refugiados prefirem viver no campo ao Brasil? Como explicar
essa impossibilidade da humanidade mesmo dentro do guarda-chuva protetor do
humanitarismo? Como justificar para a comunidade hospedeira essa própria
impossibilidade? Com uma narrativa apologética que, ao mesmo tempo em que
justifica o fracasso da integração e do discurso de proteção, politiza o
direito de escolha sobre a mobilidade e reverte a lógica do cuidado, na qual as
opções são dadas aos refugiados, em vez de serem por eles estabelecidas.
Eu peço desculpas por não ter me adaptado. Eu tinha o sonho de ficar
no Brasil. Mas agora eu tenho dois desejos: quero voltar para a
Palestina ou ir para o campo de refugiados onde eu estava. Torço para
que o governo brasileiro nos escute. Esperamos que o governo nos
escute e discuta com a gente o nosso problema e deixe realizar uma
dessas duas opções. Estamos deprimidos e traumatizados pela tortura
psicológica que sofremos (Entrevista, 2009).
Os protestos dos refugiados palestinos, e as narrativas e demandas relativas ao
reassentamento e ao aparato de proteção, fornecem um exemplo claro de como a
sociedade política opera. Grupos que detêm uma relação tênue com noções de
cidadania e que habitam espaços transnacionais de exclusão jurídica e
socioeconômica se posicionam no debate político acerca dos limites e potenciais
dos direitos humanos, a fim de pressionar agências e instituições domésticas e
internacionais responsáveis por sua proteção. Nesse processo, precisam
articular suas posições por meio da construção de um senso de comunidade moral,
que lhes é conferido pela própria impossibilidade de habitar uma condição de
inter, do entre Estados, que é sempre reapropriado sob a ótica do gerenciamento
e do disciplinamento desses indivíduos como fontes potenciais de ruptura da
fixidez e da ordem internacional dela derivada. Precisam valer-se de
estratégias de interrupção, de intervenção radical que se dá pela sua simples
presença em espaços não autorizados; pela sua simples demanda como
interlocutores de um debate que afeta suas vidas, mas para o qual não são
convidados. E, nesse processo, esperam que o seu direito à voz seja garantido,
torcem para que sejam escutados.
Cumpre ressaltar, contudo, que a sociedade política funciona, nesse sentido,
não só como arena de discussão (ou de alargamento do campo das disputas
políticas), mas também como processo de subjetificação ao conferir a esses
grupos os atributos necessários que permitem o seu posicionamento como
participantes do debate sobre a proteção internacional a refugiados. Permitem
ainda a formação de redes de solidariedade, articuladas justamente pela
ampliação do seu espaço de atuação. Na medida em que o processo se prolonga no
tempo e no espaço novos grupos vão aderindo à causa dos refugiados palestinos.
Contam hoje com o apoio de vizinhos (muitos dos quais forneceram comida e apoio
material aos protestantes), com a ajuda de associações, com advogado e com a
mobilização de outros setores da sociedade (entre eles estudantes
universitários e, inclusive, alguns membros do Parlamento). De fato, durante o
protesto, os refugiados conseguiram organizar uma reunião com a Comissão de
Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, ocasião na qual encontraram uma
importante porta de entrada para suas demandas nas agências governamentais. Em
agosto de 2009, moveram o protesto para o gramado do Itamaraty, na tentativa de
mobilizar também a diplomacia brasileira, em especial os diplomatas vinculados
ao setor de Organizações Internacionais, para a sua causa. Essa estratégia,
embora não tenha aberto as portas dos altos escalões diplomáticos, garantiu uma
promessa de encontro entre os refugiados e os membros do Comitê Nacional para
os Refugiados (Conare), principal órgão vinculado ao Ministério da Justiça
responsável pela população refugiada no país.
Além disso, nota-se um processo crescente de globalização da sociedade
política, já que começam a articular-se transnacionalmente com outros grupos de
refugiados palestinos e a ter como alvo uma audiência que é cada vez mais
global. A imprensa internacional começa a veicular notícias sobre o caso e, com
isso, eleva o perfil político da manifestação.5 Se global em seu escopo, o
protesto é também global em seus objetivos, pois visa sobretudo à crítica da
estrutura de proteção internacional, focando suas demandas sobre a agência por
eles responsável (Acnur) e exigindo uma solução que é também por natureza
internacional, qual seja, a de sua mobilidade para além das fronteiras
estabelecidas entre o território brasileiro e o campo de onde provêm. Essa é a
estratégia indicada em cobertura feita sobre o protesto em frente ao Itamaraty
em maio de 2009:
[...] numa estratégia traçada pelos principais dirigentes do Comitê
de Apoio aos Refugiados, preferiram fazê-lo usando o elemento
surpresa para evitar confronto com as autoridades e principalmente a
policia, tendo a imprensa chegado somente após algumas horas,
principalmente um grupo de correspondentes estrangeiros que cobria,
já à noite, um jantar para diversas autoridades estrangeiras no
Itamaraty, onde os refugiados esperavam encontrar o presidente Lula e
ter a oportunidade de pedir-lhe ajuda. Durante todo o período grupos
de estudantes de várias universidades do DF apareceram para
manifestar solidariedade aos refugiados e saber de suas
reivindicações. [...] Estudantes do curso de Cinema de uma das
principais Faculdades do DF filmaram e entrevistaram alguns dos
refugiados e ao advogado Acilino Ribeiro para um documentário que irá
concorrer em vários festivais no mundo inteiro, e assim chamar a
atenção do mundo sobre a questão dos refugiados, enquanto outros
estudantes, desta vez do curso de Fotografia e em número bem maior,
em trabalho para o curso fotografaram o momento da instalação do
acampamento e tiveram suas fotos enviadas para todas as agências
internacionais de notícias e as principais rede de TV do mundo , como
a Al Jazira, que as divulgou ontem mesmo. Em entrevista à imprensa
alemã, um jornal de Berlim e a um canal de TV que cobre grande parte
da Europa, o advogado Acilino Ribeiro informou que a principal
reivindicação dos refugiados agora é irem para outro país, pois foram
maltratados e abandonados pelo Acnur (Interprensa, 2009).
Esse processo de emergência de uma sociedade política global faz com que seja
cada vez mais difícil para as agências governamentais, domésticas e
internacionais,esquivar-se do diálogo e de um posicionamento sobre os problemas
da política de proteção. Isso não quer dizer, contudo, que os protestantes
tenham alterado ou sequer alcançado quaisquer de suas reivindicações. Ao
contrário, a impossibilidade de continuação do acampamento, em função de
medidas restritivas emitidas por autoridades locais, pôs fim à mobilização. Em
face às pressões e aos choques de "lei e ordem", muitos dos protestantes
retornaram às suas cidades de reassentamento. O encerramento do protesto, e as
muitas vezes trágicas consequências para seus participantes, atesta para a
resiliência das dificuldades em transformar as regras do discurso de proteção.
O medo irrefutável do uso iminente da força e do aparato coercitivo da
violência (como medo das tropas de choque e do cerco policial aos protestos)
também restringem sobremaneira as possibilidades estratégicas do grupo. Não
eximem também os próprios refugiados da sua incapacidade em traduzir seus
traumas e experiências para um contexto no qual a realidade da proteção é de
difícil acesso para grande parte da população hospedeira. Entretanto, nenhum
desses aspectos (ou deficiências) tornam menos relevante o que suas narrativas
podem significar para a reformulação da política de proteção humanitária,
sobretudo no contexto regional. Enquanto os círculos diplomáticos aplaudem a
liderança humanitária brasileira e a sociedade civil e governos celebram os dez
anos da Lei 9474 (Estatuto dos Refugiados), os protestos indicam que, em
sociedades periféricas, a letra dos direitos humanos ainda vive como fronteira
da utopia, mas agora de uma utopia que tem cara, cor e tom definidos. Nas
palavras dos próprios refugiados, ainda nos meses iniciais do acampamento:
Por que é que sempre que alguém, nas posições de alto escalão dos governos, diz
alguma coisa, aquilo é considerado verdade? Por que eles não nos perguntam
diretamente? Se alguém não sabe o que queremos, é muito simples: venham até nós
e perguntem. Durante esses quatro meses que estivemos em Brasília, qualquer um
já sabe onde nos encontrar (Blog Refugiados com Dignidade, ago. 2008).
Conclusões
Em uma apresentação recente de trabalho sobre a mobilização política de
comunidades deslocadas na Amazônia Oriental, para uma plateia de estudioso da
área de relações internacionais, foi-me questionado o porquê da necessidade de
se estudar a "voz" desses grupos marginalizados. A pergunta era justificada
pelo fato de que referidos grupos nunca tiveram (e portanto não devem ter no
futuro próximo) qualquer impacto sobre a formulação de políticas públicas e
sobre os rumos da política de poder global. O protesto dos refugiados
palestinos no Brasil indica que a proliferação espaço-temporal de uma
humanidade sem direitos é, de um lado, resultante das estruturas de poder
global e da impossível resolução dos direitos humanos dentro do marco da tríade
território-Estado-cidadão. Mas, de outro, também demonstra como essa mesma
humanidade tem se convertido em espaço crescente de intervenção política e,
mais do que isso, da transnacionalização das funções pastorais das estruturas
de governança global. Se os refugiados ainda não tiveram sucesso em alterar
essa complexa dinâmica das relações de poder global, acredito, contudo, que a
emergência de sua mobilização política global apresenta importantes
questionamentos sobre as premissas nas quais se edificam as regras de acesso à
mobilidade humana em um mundo interdependente. No mínimo, a emergência de uma
sociedade política global, evidenciada pela contra-cultura do protesto de
diversos grupos de não e quase-cidadãos nos mais diversos rincões do planeta,
torna saliente as indagações sobre os efeitos e as violências engendradas por
uma política global de gerenciamento desses sujeitos móveis, com lealdades
múltiplas, interpretados e disciplinados como efeitos colaterais e
desestabilizadores do sistema internacional. Em outras palavras, os protestos
indicam as limitações e as potencialidades abertas pela problematização do
direito a ter direitos no plano internacional, sobretudo em contextos nos quais
o modelo de gerenciamento (voltado para um marco histórico no qual a mobilidade
se articulava nos eixos preexistentes das relações de poder entre Estados, ou
seja, no âmbito das relações entre o mundo desenvolvido e o mundo em
desenvolvimento) parece pouco apropriado para a circulação cada vez mais
intensa entre sociedades periféricas.
As consequências dessas mudanças afetam não só as instituições globais de
regulação e assistência humanitária, governos nacionais e sociedade civil
global, mas também os próprios grupos de refugiados, na medida em que trazem
consigo expectativas, muitas vezes frustradas, de acesso a uma proteção
jurídica nos moldes das democracias avançadas. A esperança de encontrar no
refúgio um espaço de oportunidade, acaba se convertendo em um encontro no qual
o medo da morte violenta (princípio estruturante dos modelos convencionais das
relações internacionais) é meramente subsumido na luta cotidiana, normalmente
travada no espaço da informalidade socioeconômica das marginalidades
periféricas, pela sobrevivência identitária e social. Expectativas frustradas
pela desmistificação do encontro humanitário, que romantiza a proteção
fornecida pelo Estado e e seus representantes, e pelo aumento das barreiras à
mobilidade entre Norte e Sul. Assim, esses grupos acabam tendo como último
recurso o refúgio nesses "terceiros-mundos transnacionais" (Santos, 2004).
Longe de desatar o nó entre (in)seguranças e direitos humanos, a sociedade
política global reclama para si essa função e, nesse processo, questiona a
capacidade das agências governamentais domésticas e internacionais em lidar com
suas demandas num espaço que é, sempre e por necessidade, político. Isso não
quer dizer que a sociedade política global, incipiente na sua mobilização,
muitas vezes ineficaz em sua implementação, produz as respostas necessárias e
viáveis às difíceis perguntas do debate humanitário. Entretanto, demonstra a
existência de uma outra política dos direitos, ou como sugere Chatterjee
(2005), o retorno a uma política pura, na qual violência, ética e política se
encontram na negociação dos termos de uma hospitalidade para com o outro. A
realização dos direitos humanos depende assim de se repensar seriamente o que
os humanos sem direitos têm a dizer e como o fazem. Talvez na junção dessas
múltiplas inseguranças resida o potencial da factibilidade do discurso de
direitos ou de uma percepção dos direitos humanos como estratégia de inclusão
do estrangeiro, como igual e diferente (Todorov, 1998).
Notas
1 Faço uso da ideia de reclusão e contenção territorial, bem como do conceito
de sociedades de (in)segurança, a partir da contribuição de Foucault et al.
(2007), em especial da leitura avançada por Haesbaert (2006) sobre esses
fenômenos na ordem mundial contemporânea.
2 Essa é uma breve digressão sobre a discussão sobre sociedade política global
avançada por Peter Nyers e eu no contexto da mobilização e dos protestos de
comunidades refugiadas. Para uma análise mais detalhada desse mesmo marco
teórico, embora em um contexto diferente do aqui apresentado, ver Moulin e
Nyers (2007).
3 Refugiados espontâneos são, como o próprio termo indica, aqueles que chegam
aos portos de entrada e solicitam, por conta própria, refúgio às autoridades
competentes. Normalmente, embora certamente haja exceções, os refugiados
espontâneos no Brasil chegam por portos, aeroportos e rodovias e encontram pela
primeira vez o aparato protetivo humanitário. Muitos permanecem no país por
período determinado em situação irregular e só procuram a proteção após obterem
referências das instituições de assistência locais ou por meio de contatos com
comunidades diaspóricas (de migrantes e refugiados).
4 As referências aqui citadas são de uma entrevista realizada com os refugiados
em protesto, conduzida em junho de 2009 pelo jornal Causa Operária. A íntegra
da entrevista está disponível em <www.pco.org.br/conoticias>.
5 Podemos, ainda, elencar uma rearticulação global dos meios de comunicação da
subalteridade, na medida em que o mundo virtual começa a se delinear como
espaço crescente de intervenção e de diálogo entre os diversos grupos. De fato,
o início dos protestos só começa a entrar o imaginário coletivo por meio de
blogs e chamadas na Internet, já que a mídia oficial tarda a encontrar espaço
para os manifestantes. No próprio blog, os refugiados sugerem que, apesar de
terem concedido entrevistas a redes de rádio e TV, elas em sua maioria não
foram veiculadas por razões que, para eles, indicam uma tentativa das agências
governamentais (domésticas e internacionais) de manter o domínio sobre a
narrativa do evento (e consequentemente manter o monopólio sobre a temática da
proteção a refugiados) (Blog Refugiados com Dignidade, 2008).