Pacto de gestão na saúde: até onde esperar uma "regionalização solidária e
cooperativa"?
Neste trabalho lidamos com o problema da disposição de agentes governamentais
para cooperar no desenvolvimento de políticas públicas que requerem o
compartilhamento de ações para a realização dos seus objetivos. Instituído há
vinte anos, o Sistema Único de Saúde - SUS oferece um rico e vasto campo de
reflexão nesse sentido, na medida em que a montagem de redes regionalizadas e
hierarquizadas de atenção - necessárias à garantia do atendimento equânime e
integral a todos os cidadãos brasileiros - supõe a articulação entre municípios
"exportadores" e "importadores" de serviços, sob a coordenação dos governos
estaduais.
Entretanto a disposição dos agentes governamentais para cooperar entre si, na
realização de tal articulação, está longe de ser uma questão trivial, tendo
sido objeto de normas ministeriais que fixaram incentivos para organizar meios
ou ofertar serviços de abrangência supramunicipal e, gradativamente,
estabeleceram a regionalização como estratégia para articulação entre sistemas
municipais de saúde.
Nesse particular, o Pacto de Gestão - estratégia instituída no ano de 2006,
após intensas e demoradas negociações entre Ministério da Saúde e
representações nacionais dos gestores estaduais e municipais - introduziu
mudanças nas regras instituídas em 2002, por meio da Norma Operacional de
Atenção à Saúde (NOAS), com objetivo de organizar a regionalização da atenção à
saúde e estabelecer parâmetros para a firmação de um pacto intergovernamental.
Uma das marcas do Pacto de Gestão, nesse sentido, é o propósito de promover uma
regionalização solidária e cooperativa, adjetivação curiosamente recorrente no
texto da Portaria Ministerial que o regulamentou.
A projeção de tal propósito no futuro implica um reconhecimento tácito das
dificuldades de realizar o empreendimento no presente, algo, como já dito,
absolutamente necessário à articulação das redes regionalizadas de atenção à
saúde. Dificuldades essas que, por sua vez, são corroboradas por fontes ligadas
às três esferas de governo, por indícios documentais relevantes e, mesmo, por
alguns dados preliminares,1 sugerindo a necessidade de uma agenda de pesquisa
que permita delimitar precisamente os problemas e os obstáculos a serem
removidos para o desenvolvimento das esperadas condutas cooperativas e
solidárias entre agentes governamentais. Chama-se atenção para o fato de que,
nesse sentido, não se trata de uma agenda setorial, mas sim de interesse de
todas aquelas políticas públicas expostas a dificuldades de introduzir
cooperação em contextos interativos imersos em dilemas de ação coletiva.
Diante desse quadro, nosso objetivo é proceder a um exercício prospectivo
acerca das possibilidades de sucesso do Pacto de Gestão no alcance da almejada
regionalização solidária e cooperativa, tomando por base uma avaliação crítica
acerca dos efeitos produzidos pelas regras precedentes para a firmação do pacto
regional. Assim, dividimos o presente trabalho em cinco segmentos. No primeiro,
abordaremos a formação de redes assistenciais regionalizadas como solução para
superar a fragmentação da gestão no sentido de preservar objetivos
estabelecidos para o SUS. No segundo, apresentaremos referências da literatura,
bem como indicações e evidências disponíveis, ainda que parciais, sobre
problemas pertinentes à articulação intergovernamental para composição dessas
mesmas redes. No terceiro, apresentamos uma avaliação de fatores endógenos e
exógenos, pertinentes ao funcionamento das regras para o pacto
intergovernamental sob a NOAS, bem como de seus efeitos. No quarto,
considerando as alterações introduzidas pelo Pacto de Gestão, refletimos sobre
as possibilidades de lograr a regionalização solidária e cooperativa.Por fim,
no quinto e último segmento, estendemos nossas reflexões às condições para a
disposição solidária em contextos institucionais mais amplos, como contribuição
para pensar teoricamente o problema aqui apresentado sob os contornos
particulares de uma política setorial.
Regionalização e integração da rede assistencial
Aprovado ao final do primeiro mandato do presidente Lula, ainda que gestado
desde seu primeiro ano, o Pacto de Gestão alimentou-se de críticas e reflexões
sobre a dinâmica das relações intergovernamentais estabelecidas na implantação
da Norma Operacional de Assistência à Saúde 01/2002. Essa última Norma,
diferente das anteriores, assumiu explicitamente a regionalização como
macroestratégia para realizar os objetivos finais estabelecidos
constitucionalmente para o SUS.
Prevista no texto da Constituição de 1988 e da Lei 8.080/90, a regionalização
havia sido praticamente abandonada nos anos de 1990, quando a descentralização
da gestão no setor saúde foi marcada pela transferência vertical de
responsabilidades e recursos do Ministério da Saúde para os municípios. Estes
passaram, então, a gerir seus sistemas locais de forma auto-suficiente, levando
à fragmentação decisória e a disputas predatórias por recursos escassos, ao
mesmo tempo em que era esvaziado o papel de coordenação e as competências
técnicas acumuladas por anos na esfera estadual. Com a NOAS 01/2002, a
regionalização foi retomada na esperança de oferecer meios para integrar
sistemas municipais de saúde, agora sob a coordenação dos gestores estaduais,
superando barreiras e diferenciais de acesso entre cidadãos de diferentes
localidades, ou seja, a segmentação no exercício do direito à saúde de ordem
geográfica.2
A integração dos serviços pertencentes a municípios de uma região de saúde,
entretanto, não atendeu apenas a requisitos de otimização da capacidade
instalada para ofertar procedimentos de maior complexidade. O setor de saúde
apresenta características peculiares que potencializam interferências
recíprocas entre políticas locais, o que pode ser percebido em pelo menos dois
dos efeitos possíveis neste sentido.
O primeiro refere-se ao modo como oscilações importantes na oferta de serviços
de saúde em uma jurisdição local afetam diretamente oportunidades de acesso
para os cidadãos de outras localidades adjacentes. Dado o caráter efêmero do
consumo de serviços assistenciais, uma vez que sejam dotados de mobilidade,
cidadãos podem, em tese, transitar para jurisdições que ofereçam melhores
oportunidades de acesso, usufruindo de benefícios públicos sem que tenham que,
necessariamente, ali residir ou contrair obrigações contributivas. Mas,
considerada a natureza "congestionável"3 dos bens públicos de saúde, deve-se
observar que o ingresso de pacientes "externos" nos serviços de determinada
localidade reduz, a partir de determinado limiar, probabilidades de pronto
acesso para sua própria população. Por conseqüência, sob um regime universal de
acesso - em que o atendimento não possa ser negado a qualquer necessitado,
independentemente de residência - decisões locais para ampliar ou restringir
oferta de serviços não afetam apenas a população da sua jurisdição, incluindo
grupos residentes em outras localidades, uma vez dotados de mobilidade a ponto
de se constituírem como potenciais demandantes.
O segundo efeito refere-se às repercussões que a incorporação de determinados
fatores de produção por uma jurisdição local - seja de segmentos de força de
trabalho especializados, seja recursos tecnológicos com baixos níveis de oferta
no mercado - provoca sobre outras, na medida em que afeta as possibilidades de
que também consigam fazê-lo, estabelecendo uma relação concorrencial tendente
ao um jogo soma-zero.
Ora, se agregarmos à constatação dessas interferências recíprocas ou spillovers
(OATES, 1999) a premissa de que relações de consumo de bens públicos afetam
possibilidades de sucesso eleitoral de dirigentes locais, pode-se admitir que
as primeiras venham perturbar o cálculo eleitoral dos gestores locais
envolvidas na origem ou no destino dos pacientes, contaminando as relações
horizontais entre os mesmos. Neste contexto, a geração de padrões de
comportamento defensivos ou paranóicos, em que cada um busca se antecipar às
escolhas presumidamente desfavoráveis oriundas dos outros, não deixa de ser um
resultado previsível e, nesse sentido, até mesmo esperado. Desse ponto de
vista, o caráter predatório e fragmentador das relações entre governos locais
na década de 1990, no setor, pode ser considerado resultante das antecipações
estratégicas de gestores locais ante a forte interdependência entre os sistemas
municipais de saúde.
A regionalização assistencial proposta pela NOAS 01/2002 deveria inverter essa
lógica, integrando sistemas locais por meio de pactos, pelos quais gestores
municipais firmariam compromissos de modo que pólos regionais ou "exportadores"
de serviços atendam usuários encaminhados pelos referenciados ou
"importadores", institucionalizando uma rede assistencial hierarquizada na qual
qualquer cidadão, independentemente de vinculação jurisdicional, tenha acesso
assegurado ao atendimento em todos os níveis de complexidade.
Problemas de cooperação: indicações e sugestões
Em termos nacionais, o acesso universal, igualitário e integral à saúde abrange
uma população de quase 190 milhões de brasileiros distribuídos em mais de 5.560
municípios, dos quais cerca de 4 mil têm menos de 20 mil habitantes,
aproximadamente 1.300 têm entre 20 e 100 mil habitantes e 230 têm mais de 100
mil habitantes.
A contenção do ímpeto dispersivo, típico sob a protegida autonomia político-
administrativa dos entes federados, e a convergência na implantação de
determinados programas e políticas de saúde estratégicos, especialmente por
meio da adesão às normas ministeriais e incentivos financeiros federais, são
destacados na literatura pertinente como conquistas importantes da engenharia
institucional do setor (Arretche, 1999, 2003; Abrúcio, 2005). O aumento da
cobertura das atividades relacionadas com programas estruturantes na atenção
básica - como o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e o Programa de Saúde
da Família - é um dos exemplos mais eloqüentes desse sucesso. A força do
desenho institucional dos incentivos implicados estaria na estruturação de
condições para que o cálculo de custos e benefícios inerente à implantação de
tais programas, por parte dos gestores locais (também aqui admitidos como
interessados no sucesso eleitoral), seja de tal ordem que os primeiros sejam
superados pelos últimos (Arretche, 1999).
Quanto à constituição de redes assistenciais regionalizadas, sob marcos
normativos estabelecidos pela NOAS 01/2002, esperava-se resultados semelhantes,
em particular que os instrumentos de gestão propostos fossem suficientes para
reequilibrar o funcionamento do sistema, garantindo integralidade e eqüidade no
acesso de cidadãos brasileiros oriundos de diferentes municipalidades. Os
Planos Diretores de Regionalização (PDR) recortariam os territórios estaduais
em módulos assistenciais,4 agregados em microrregiões e, estas últimas, em
regiões, com respectivos e crescentes níveis de auto-suficiência em média e
alta complexidade. A Programação Pactuada e Integrada (PPI) alocaria os
recursos correspondentes de forma transparente em cada município-sede de módulo
ou pólo regional de referência, estabelecendo claramente os limites físicos e
financeiros para o atendimento à população própria e às populações dos
municípios referenciados. Por fim, os Planos Diretores de Investimentos (PDI)
mapeariam eventuais "vazios de oferta", orientando investimentos de curto,
médio e longo prazo para suprir carências de oferta na capacidade instalada da
rede regional. É verdade que grande maioria dos estados brasileiros avançou na
concretização desses instrumentos.
A Tabela_1 apresenta a evolução do processo de habilitação de estados e
municípios pela NOAS 01/2002 no período de 2002 a 2005. Deve-se ressaltar que,
uma vez implantada em uma unidade da federação, o pacto regional incluía também
os municípios habilitados anteriormente pela Norma Operacional Básica 01/1996,
o que significa dizer que sua implantação em 2005 era amplamente majoritária no
país, uma vez abrangendo 24 unidades da federação.
Entretanto a negociação e a execução dos pactos intermunicipais se mostraram
bem mais complexas que o inicialmente imaginado. Nesse sentido julgamos útil a
apresentação de algumas indicações e sugestões significativas - pela sua origem
ou pelas circunstâncias em que foram geradas - para avaliação do sucesso dos
incentivos para a regionalização assistencial, considerando três dos objetivos
centrais do SUS: universalidade, igualdade e integralidade.6
Universalidade
O conjunto normativo que estabeleceu os parâmetros da firmação do pacto
regional sob a NOAS 01/2002 incorporou o imperativo do acesso universal e, daí,
a intolerância diante da manutenção de barreiras de acesso entre municípios,
disponibilizando instrumentos para programar e incentivar o cumprimento dos
pactos firmados entre "exportadores" e "importadores" de serviços. Para tanto,
o referenciamento de usuários dos últimos para os primeiros seria acompanhado
da correspondente alocação de recursos para o atendimento à população "de
fora", eliminando, em tese, a motivação para as referidas restrições de acesso.
Do mesmo modo, cessariam razões para que os últimos adotassem comportamentos
predatórios como "despejar pacientes" nos primeiros.
A NOAS 01/2002 previa, inclusive, sanções negativas para constranger eventuais
violações dos pactos, variando da perda de habilitação do município a alguma
condição de gestão7 conquistada até a realocação de recursos destinados ao
atendimento da população referenciada em outro município de referência.
Do ponto de vista dos resultados alcançados, em diversas unidades da Federação
os pactos intermunicipais conviveram com tensões - ora latentes, ora manifestas
- aplacadas na dependência da maior ou menor vigilância exercida pelas CIB.8
Entretanto consolidou-se, gradativamente, a percepção de que a alocação prévia
dos recursos para atendimento à população referenciada em procedimentos de
média e alta complexidade, nos municípios de referência, não teria sido
condição suficiente para que motivações solidárias superassem condutas
autointeressadas dos pactuantes. Nesse sentido, Queiroz entendeu que a NOAS
permitiu visualizar que os conflitos na organização dos sistemas regionais de
saúde não estavam restritos à fase de formulação, persistindo "dificuldades
para promover a articulação entre os entes federativos, implantar instrumentos
de cooperação e estabelecer regiões de saúde capazes de superar o isolamento
político e institucional da quase totalidade dos municípios do país" (2004, p.
34).
Não obstante tais dificuldades, porém, a estratégia de impor barreiras de
acesso foi gradativamente mitigada. Apresentando alta visibilidade - quanto
mais se considerado o recebimento de recursos previstos para atender municípios
referenciados -, impunha um alto custo àqueles que por ela optassem.
Considerado este aspecto, nossa hipótese é de que tenha havido um deslocamento
das tensões e dos conflitos entre "importadores" e "exportadores" de serviços
para outro campo menos visível: o da equalização das oportunidades de acesso
aos serviços de referência (média e alta complexidade).
Igualdade
Em se tratando da igualdade de acesso, as condições de vigilância sobre o
cumprimento dos pactos são bem mais precárias que para o caso da
universalidade. Uma coisa é lidar com um imperativo categórico ou proibitivo
dirigido a um segmento populacional, como os "de fora", tal como se manifesta
nas barreiras de acesso. Outra, menos explícita e diluída nas relações
individualizadas "caso a caso", é identificar diferenciais entre probabilidades
de acesso para indivíduos pertencentes a diferentes segmentos, quanto mais
consideradas limitações técnicas e políticas na regulação do cumprimento dos
pactos,9 bem como o controle assimétrico sobre os meios de produção em serviços
de referência e, daí, sobre portas de acesso e sobre a informação relacionada.
Sob tais condições, a violação intencional da igualdade de acesso a serviços de
referência entre a população que reside no próprio município, onde são
sediados, e a referenciada (ou "externa") permanece obscura para grande parte
dos agentes governamentais implicados. Por conseqüência, mesmo quando sabem que
pactos são violados, municípios referenciados sabem pouco à respeito das
proporções desse tratamento desigual, bem como dispõem individualmente de
poucos recursos para corrigi-lo. Ademais, mesmo se supridas as referidas
limitações técnicas e políticas, permanecem "zonas cinzentas" (como serviços de
urgência,10 por exemplo) sobre as quais o controle do cumprimento dos pactos é
inerentemente limitado, dando margem para manobras no sentido de forçar o
acesso de cidadãos de municípios referenciados para níveis acima do pactuado,
como estratégia compensatória dos municípios "importadores".
Corroborando essa suposição acerca dos resultados do pacto regional, sob a NOAS
01/2002, há indicações e sugestões relevantes em documentos governamentais,
oficiais ou não, bem como em artigos e declarações de agentes significativas
para este processo, ainda que difusas. A persistência de tratamento desigual
entre populações próprias e referenciadas no âmbito do SUS é admitida por
dirigentes nacionais dos gestores municipais de saúde em mais de uma gestão do
Conasems11 (Andrade, 2004; Machado, 2007). Registros de debates entre
representações nacionais das três esferas de governo por ocasião da formulação
da proposta técnica do Pacto de Gestão (Brasil/Ministério da Saúde, 2005a)
também confirmam a clara percepção de iniqüidades de acesso entre municípios,
pequenas e grandes regiões e estados, bem como apontam a necessidade de
estabelecer sanções àqueles que não cumprem os pactos (Conass, 2004). No
Relatório Final da XII Conferência Nacional de Saúde foi aprovada, inclusive, a
proposta de "garantir a autonomia dos municípios na repactuação de suas
referências, quando o município de referência não atender aos termos do pacto
[...]" (Brasil/Ministério da Saúde, 2004, p. 69).
Do ponto de vista da necessidade de validação empírica dessa percepção, há
grandes limitações para mensuração dos diferenciais de acesso entre populações
próprias e referenciadas por motivos diversos, entre eles o fato de que
sistemas de informação do SUS não registram residência de pacientes atendidos
em procedimentos de média complexidade ambulatorial, de longe os mais
executados nas referências intermunicipais. Por outro lado, mesmo para os
níveis de complexidade em que essa informação é disponível - média complexidade
hospitalar e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - há obstáculos ao
cruzamento de informações entre procedimentos executados e tetos físicos e
financeiros pactuados, visto que estes últimos se valem de diferentes sistemas
de informação utilizados para cálculo e registro desses tetos em cada unidade
da federação. Há, portanto, necessidade de que este aspecto seja incluído numa
agenda futura de investigação quanto à disposição cooperativa de agentes
governamentais envolvidos nos pactos regionalizados.12
Integralidade
Por inferência, se houve tratamento desigual entre populações próprias e
referenciadas quanto às condições de acesso aos serviços que compõem a atenção
de média e alta complexidade assistencial, não se pode concluir outra coisa que
não a presença de restrições à integralidade do acesso assistencial às últimas.
Estas, com menos probabilidade de ser atendidas em algum segmento de
procedimentos que as primeiras, certamente não estariam de pleno gozo do acesso
a um "nível de complexidade exigido segundo suas necessidades de saúde" como
preconizado no já citado artigo 7º da Lei 8.080/90.
Dependendo do funcionamento harmônico e coordenado dos pactos firmados entre
municípios "exportadores" e "importadores" de serviços, os problemas
relacionados com a realização da integralidade de acesso também foram objeto de
considerações no Relatório Final da XII Conferência Nacional de Saúde:
Para que o SUS possa ser efetivo quanto à integração e à coordenação
das ações, visando a tão almejada integralidade da atenção, torna-se
imperativo promover a efetiva cooperação entre as três esferas de
governo, assentada em bases jurídicas sólidas, que definam claramente
os papéis e responsabilidades comuns e específicas de cada ente, que
potencializem os recursos financeiros e integrem a formulação de
políticas, de planejamento e coordenação e de avaliação do sistema,
incluindo os mecanismos de interação e de co-gestão para lidar com
conflitos (Brasil/Ministério da Saúde, 2004, p. 67).
Assim, a hipótese de violação da integralidade do acesso sob as regras de
firmação do pacto regional instituídas pela NOAS também se apresenta como
consistente com as mesmas indicações e sugestões apresentadas, até aqui,
incluindo aquelas ainda carentes de validação empírica de caráter conclusivo.13
Regras e efeitos para o pacto regional segundo a NOAS
Tomando como referência a fragmentação da gestão dos sistemas de saúde
promovida pela descentralização dos anos de 1990, marcada por condutas
autodefensivas e segregantes, não se pode negar que os pactos introduzidos pela
NOAS 01/2002 tenham acumulado ganhos substantivos de cooperação e coordenação.
Não questionamos, neste trabalho, o avanço proporcionado pela formalização de
pactos visando ao funcionamento de redes regionalizadas de referência que,
antes, sequer existiam, nem mesmo o fato incontestável de que tais pactos sejam
cumpridos em alguma medida. Aliás, nesse sentido, entendemos ser prudente
evitar qualquer julgamento histórico que não leve em consideração o que existia
antes ou no "em torno" da sua institucionalização. Mas tal prudência não pode
justificar a omissão no sentido de registrar o afastamento de intenções
equalizadoras ou integralizantes ou, mesmo, das próprias expectativas daqueles
que conceberam as regras do pacto sob a NOAS como conducentes a relações
solidárias e cooperativas entre os agentes governamentais pertinentes.
Para tanto, analisamos aqui duas ordens de fatores que integram a dinâmica do
processo: de um lado, elementos endógenos - próprios às regras que presidiram o
processo - e, de outro, os exógenos - contendo elementos relevantes do cenário
de fundo aos quais essas mesmas regras são combinadas na sua aplicação.
Quanto aos fatores endógenos, algumas implicações das regras são de relevância
especial:
Sob tais regras, municípios constituíram-se como agentes de
barganha, negociando a partilha de recursos destinados à média e à
alta complexidade em contrapartida à assunção de compromissos de
atendimento à população do interlocutor, ainda que sob a coordenação
do gestor estadual dotado de prerrogativas especiais na definição e
na redefinição dos tetos financeiros.14 Configuram-se como
participantes de um jogo distributivo no qual ganhos individuais são
aferidos em função da eficácia na interação estratégica junto aos
demais, seja como "exportador" seja como "importador" de serviços.
Municípios "exportadores" mantiveram o controle do processo de
autorização para acesso a serviços sediados em seu território ou da
"porta de entrada" para eles. Detiveram, assim, posição
assimetricamente vantajosa no controle sobre a execução dos pactos,
tanto para sua população como para a referenciada.
Se habilitados em GPSM, os "exportadores" gozavam da prerrogativa
de gerir recursos financeiros transferidos mensalmente para
atendimento à sua população própria e à referenciada. Recursos estes
que, se não utilizados, incorporavam-se em definitivo ao seu teto
financeiro, a despeito do seu desempenho no sentido de cumprir os
pactos firmados.
Combinando tais componentes das regras de estabelecimento de pactos à premissa
segundo a qual gestores municipais têm interesse em maximizar a disponibilidade
de bens e serviços para seu eleitorado potencial, condutas competitivas e
conflitantes poderiam ser, mais do que esperadas, até mesmo inevitáveis se
admitirmos que a realização dos interesses de uns restringissem a dos
interesses de outros. Os marcos institucionais regendo o pacto
intergovernamental, nesse sentido, potencializariam riscos morais de que
"exportadores" atentassem contra a eficiência coletiva do sistema ao agirem em
benefício próprio, atuando discricionariamente no processo autorizativo em
favor do acesso de sua população ou em prejuízo do acesso da população
referenciada. Isso para não falar dos habilitados em GPSM, com incentivos
adicionais no sentido de reter a parte dos recursos recebidos para atendimento
em média e alta complexidade não utilizada, para o que naturalmente não seria
razoável supor que deixasse de atender sua própria população.
Mas os efeitos produzidos pelas regras também incidiriam sobre os o cálculo dos
"importadores" de serviços, oferecendo incentivos para comportamentos
ineficientes do ponto de vista sistêmico. Isso na medida em que se veriam pouco
estimulados a assumir custos e desgaste inerentes a investimentos na atenção
básica a ponto de torná-la mais resolutiva, restringindo parte de sua própria
demanda por procedimentos de média e alta complexidade em benefício indireto do
"exportador". Ciente do controle assimétrico sobre o cumprimento dos pactos,
seu interesse passava a ser o de transferir, o quanto possível, os encargos da
assistência à saúde ao município de referência.
A barganha conflitiva, nesses termos, poderia ser representada como um jogo em
dois tempos. No primeiro (ex ante), quando compromissos estão sendo firmados,
"exportadores" tentam maximizar suas responsabilidades regionais a fim de
captar metas para seu teto financeiro assistencial, ampliando o volume de
recursos sob a sua guarda direta e, por conseqüência, suas oportunidades de
retenção de resíduos. Suas ofertas teriam mais probabilidade de aceitação pelos
"importadores" na medida da assimetria informacional e da dependência desigual
quanto ao sucesso do acordo entre ambos. No segundo tempo (ex post), quando os
pactos estão sendo executados, ambos se colocariam em posições opostas quanto
ao seu cumprimento,15 dados os efeitos distributivos evidentes.
Entretanto para que possa fazer sentido, há que se considerarem fatores
exógenos incidentes sobre o funcionamento de tais regras, dos quais destacamos
dois de maior relevância:
A defasagem da tabela de procedimentos do SUS, impactando
negativamente como fator depreciativo dos tetos financeiros
disponíveis para que "exportadores", habilitados em GPSM, executassem
ou contratassem prestadores privados complementarmente para
realizarem metas físicas pactuadas para atendimento de média e alta
complexidade segundo valores praticados no mercado.
Limitações do processo de regulação do acesso assistencial16 no
sentido de assegurar simetria informacional e de controle sobre o
cumprimento dos pactos, proporcionando transparência e alguma
possibilidade de contenção ou freio ao poder concentrado de vigiar as
"portas de acesso" e deter a guarda dos recursos financeiros
pertinentes à média e à alta complexidade. O complicador é que, nos
termos propostos pela NOAS, as responsabilidades regulatórias também
ficaram concentradas nas mãos dos entes responsáveis pela execução
dos pactos, potencializando os já mencionados riscos morais, além do
que, do ponto de vista informacional, os sistemas de processamento
utilizados no âmbito do SUS ainda detêm um controle precário sobre
informações relativas à origem dos pacientes atendidos nos
procedimentos de média e alta complexidade (Banco Mundial, 2006).
A fim de representar a combinação entre componentes das regras institucionais
descritos anteriormente e fatores exógenos supracitados, vejamos o seguinte
caso hipotético. Considere-se que o município M1 seja um "exportador" de
serviços para M2 e M3, tendo sido habilitado para receber os recursos
correspondentes ao atendimento de média e alta complexidade (GPSM). Em virtude
da defasagem da tabela do SUS, o montante transferido não seria suficiente para
o cumprimento das metas programadas para os três municípios, correspondendo
hipoteticamente a seis unidades monetárias, ao passo que a correção da tabela
do SUS por valores de mercado implicaria um repasse de oito unidades.17 Vale
lembrar que essas seis unidades monetárias, transferidas ao final de cada mês
para o Fundo Municipal de Saúde de M1 seriam incorporadas em definitivo ao seu
teto financeiro assistencial.
Recorrendo às categorias utilizadas por Tsebelis (1998) na abordagem da
barganha sob a qual agentes (ou parte deles) estão envolvidos simultaneamente
em mais de uma arena, onde interage, estrategicamente, com outros agentes,
poder-se-ia admitir que M1 estaria, nessas circunstâncias, dividido entre dois
compromissos representados no esquema da Figura_1: de um lado, o compromisso
com seu eleitorado que, num extremo, o pressiona para se apropriar de quatro
das seis unidades, sob o risco de ser punido com a perda de mandato; de outro,
compromisso com a região de saúde, assumido junto aos interlocutores do pacto,
que o pressionam para destinar, a M2 e M3, quatro das seis unidades monetárias
repassadas.
Supondo que M1 priorize o compromisso pactuado na PPI, ofertando procedimentos
correspondentes a quatro unidades monetárias para M2 e M3 e assumindo o déficit
das transferências, esse município se sujeitaria a tensões na arena eleitoral,
seja em decorrência do déficit de acesso de sua população própria ou de sua
cobertura com recursos orçamentários próprios, para o que teria que remanejá-
los de outras áreas de governo (perdedoras). Mas, considerando deter o controle
de acesso nos serviços de referência, poderia privilegiar, num segundo momento,
seus compromissos eleitorais de modo a garantir à sua população o acesso a
quatro unidades monetárias, o que certamente não seria um resultado estável,
uma vez que poderia levar M1 à perda de sua habilitação em GPSM ou à redução de
seu teto financeiro no que toca ao atendimento de M2 e M3 na média e alta
complexidade.
Porém, há que se destacar que a estratégia de priorizar a arena eleitoral se
tornará atraente na medida em que o aparato para enforcementdos pactos
regionais se mostre precário - incluindo aí assimetria informacional e baixa
visibilidade na execução da programação pactuada, problemas relacionados com a
regulação do acesso assistencial e constrangimentos políticos para punição de
transgressores - e não o coloque sob o risco de perder suas prerrogativas
conquistadas junto ao SUS.
Sob tais parâmetros relacionais, a convergência entre indicações e sugestões
acerca da persistência em desigualdades de acesso, apresentada na segunda
seção, sugere que a mudança no padrão de relações intergovernamentais, a ponto
de promover cooperação e solidariedade entre os pactuantes, não se realizou ou
só o foi de maneira incompleta. Mais do que isto: sob as mencionadas condições
exógenas, as regras estimularam a luta distributiva entre as partes, tornando
sua superação problemática uma vez que a negociação entre elas esbarrava em
problemas de credibilidade de compromissos. Sujeitas simultaneamente a dois
jogos alinhados - o jogo de barganha nas relações intergovernamentais e o jogo
do sucesso eleitoral em cada município18 - ambas se curvaram à tentação de
privilegiar seus ganhos eleitorais, especialmente na medida em que se
reconhecem como submetidos a incentivos para competição e sob frágeis
instrumentos de controle, minimizando os riscos inerentes a esta escolha, como
os descritos na Figura_1.
Considerando o tensionamento entre as duas arenas, portanto, não se pode
entender outra coisa, senão que a construção de cooperação ou
solidariedadeentre entes governamentais - municipais ou pertencentes a
diferentes esferas - é condicional, não podendo ser tomada como abstraída de
considerações estratégicas acerca dos resultados que opções existentes produzem
para cada um, de modo análogo, em outras circunstâncias sociais, à suspensão de
adesão dos agentes a normas de orientação altruísta e assunção de orientações
egoístas ou cínicas (Reis e Castro, 2001).
Perspectivas de cooperação e a solidariedade no Pacto de Gestão
Dado que a superposição entre arena eleitoral e arena de firmação de pacto
intergestores é condição inarredável, até onde supor que mudanças nas regras
instituídas pelo Pacto de Gestão sejam suficientes para modificar padrões de
relacionamento governamental, no sentido de torná-los mais cooperativos ou
solidários?
Preliminarmente deve-se registrar que, no ocaso da NOAS e no calor das
discussões para revisão da política de regionalização do SUS, já em 2003, o
necessário estabelecimento de relações solidárias e cooperativas entre os entes
governamentais envolvidos foi um dos temas recorrentes. Em diversos
posicionamentos formalizados pelas representações de secretários estaduais
(Conass, 2004) e municipais (Conasems apud Conass, 2004) ou em documentos que
circularam no Ministério da Saúde (Brasil/Ministério da Saúde, 2005a), percebe-
se uma rara convergência discursiva em torno da questão, notadamente
incorporada ao próprio texto da Portaria GM 399 / 2006 - que institui o Pacto
de Gestão -, em que o termo "solidário" e seus derivados aparecem mais de uma
dezena de vezes.
Precisamente, ao definir as responsabilidades dos entes municipais no processo
de regionalização, a referida Portaria contém menções, tecnicamente
redundantes, ao tema: "Todo município deve: [...] Contribuir para a
constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e
cooperativa, assumindo os compromissos pactuados" (Brasil/Ministério da Saúde,
2006).
Entretanto, do ponto de vista prático deve-se ressaltar que o Pacto de Gestão
manteve os principais instrumentos utilizados pela NOAS 01/2002: PDR, PPI e
PDI, além do reconhecimento estratégico da função de regulação do acesso
assistencial bem como da necessidade de montar unidades de trabalho (complexos
reguladores) que possam executá-la adequadamente. Não obstante agregou
elementos importantes às regras do pacto regional:
1. Flexibilização do desenho da regionalização assistencial no âmbito
de cada unidade da federação, extinguindo os módulos assistenciais
"unicêntricos" instituídos pela NOAS 01/2002 e deixando por conta de
cada uma o estabelecimento do critério fundamental para definir os
limites geográficos das regiões e macrorregiões de saúde (ou o "ponto
de corte" entre o conjunto dos procedimentos de média complexidade
que são incorporadas a uma e outra), além de admitir formalmente a
abrangência interestadual ou fronteiriça (municípios limítrofes em
países vizinhos) de algumas regiões.
2. Criação dos Colegiados de Gestão Regional como espaço decisório e
de firmação de pacto de base regional, agora incluindo também
formalmente todos os municípios abrangidos e representantes do gestor
estadual, responsável pelo planejamento e definição de prioridades
regionais.
3. Extinção das habilitações de estados e municípios em condições de
gestão com prerrogativas previamente definidas (como a GPSM), sendo
os compromissos assumidos no processo formalizados nos Termos de
Compromisso de Gestão (TCG) aprovados nos respectivos Conselhos de
Saúde e revistos anualmente.
4. Atribuição da responsabilidade da regulação das referências
intermunicipais ao gestor estadual, que se relacionaria com centrais
municipais de regulação, por sua vez ainda detentoras do controle de
acesso aos prestadores nos municípios "exportadores", quando estes
últimos forem gestores da média e alta complexidade.19
Admite-se, ainda, a possibilidade de co-gestão (facultativa) dos
complexos reguladores incluindo, além do município sede dos serviços
de referência, os demais municípios da região e representação do
gestor estadual.
Em que pese outras medidas no sentido de aperfeiçoar ou tornar mais eficazes
alguns instrumentos de gestão utilizados pelos gestores do SUS - revisão das
orientações para elaboração dos planos de saúde, programação anual de ações e
relatórios de gestão; ajustes de fluxos, periodicidade e orientações para
elaboração da PPI; criação de blocos de financiamento para simplificar
transferências federais e outras - parece problemático que as três linhas
gerais das regras descritas acima para a NOAS 01/2002 tenham permanecido
praticamente intocadas. "Exportadores" e "importadores" ainda barganham
referências regionais, estabelecendo partilha de recursos e responsabilidades,
com efeitos distributivos; "exportadores" controlam acesso e, portanto, o
cumprimento dos pactos; "exportadores" com gestão sobre a média e alta
complexidade (MAC) ficam com resíduos de recursos não utilizados nos
respectivos fundos municipais de saúde.
Do ponto de vista dos fatores exógenos, identificados na seção anterior com
relação à NOAS 01/2002 - defasagem dos parâmetros financeiros da tabela do SUS
e, por conseqüência, dos tetos financeiros destinados à média e à alta
complexidade, e assimetrias na regulação do acesso assistencial -, apenas nesse
último aspecto, como se pode ver no quarto item das novas regras do Pacto de
Gestão relacionado acima, apresentou mudança mais significativa.
Assim, ainda que o Pacto de Gestão confira mais realismo e flexibilidade a
determinados instrumentos, além de admitir maior participação dos diretamente
interessados na formulação e no controle dos pactos, há elementos de
continuidade significativos na predisposição de um ambiente de relações
intergovernamentais permeado por conflitos e ações não cooperativas. Esses
traços tenderiam a se perpetuar, a não ser que controles introduzidos por
inovações no processo regulatório do acesso aos serviços de referência, além da
concomitante superação de limitações políticas à aplicação de sanções aos
transgressores dos pactos, possam afetar a distribuição de riscos e benefícios
apresentada na Figura_1. Sem tal cenário, a hipótese aqui tomada como mais
plausível é de que, sob seu desenho inicial, os ganhos trazidos pelo Pacto de
Gestão não são ainda suficientes para neutralizar incentivos produzidos pela
conjunção entre, de um lado, concentração de riscos morais embutida pelas
regras da firmação do pacto em determinados agentes e, de outro, motivações
advindas de externalidades relevantes. E, se for assim, a atribuição de
credibilidade aos compromissos assumidos entre as partes em barganha poderá se
manter problemática, minando expectativas recíprocas de seu cumprimento,
elemento indispensável para preservar a disposição à solidariedade, aspecto
mais bem desenvolvido a seguir.
Instituições, regras e solidariedade
À guisa de conclusão, apresentamos algumas poucas considerações sobre uma das
questões cruciais envolvidas nas tentativas de introduzir padrões de conduta
solidários em contextos interativos, retomando elementos do caso ora analisado
e fazendo uso de algumas das possibilidades analíticas abertas pela public
choice. Essa questão diz respeito, propriamente, ao problema de coordenação das
expectativas de cooperação entre agentes que se encontram imersos no dilema da
ação coletiva.20
De princípio, em contraposição à orientação pelo interesse próprio ou egoísta,
pode-se tomar a solidariedade como relativa à disposição para assumir e cumprir
compromissos com o outro ou com a coletividade da qual se faz parte.
Considerando o contexto de uma política pública compartilhada constitucional e
legalmente pelos entes da Federação, poderia ser traduzida como disposição para
compromissos com os demais pactuantes ou com a coletividade de entes federados.
Porém, diante dos obstáculos e incentivos institucionais pertinentes ao caso
analisado, podemos nos perguntar sobre que aspectos seriam decisivos para
promover uma inversão de condutas orientadas pelo auto-interesse para condutas
solidárias. E, indo além: em que medida ajustes nas regras do jogo que presidem
relações intergovernamentais poderiam, de fato, alterar a disposição dos
agentes políticos envolvidos na implantação de políticas públicas?
A public choice endossa o pressuposto de que escolhas de estratégias em
contextos interativos são, necessariamente, condicionadas às escolhas dos
demais implicados (Scharpf, 1997), ou seja, que, mirando os aspectos
distributivos resultantes de diferentes alternativas disponíveis, escolhe-se
entre cooperar ou não "com um olho" no que o outro também vai fazer. Nesse
sentido, escolhas estratégicas são, inerentemente, condicionais.
Um achado empírico interessante para ilustrar este aspecto vem da análise das
condições de manutenção de disposições cívicas em determinados segmentos
sociais, onde, por meio de um survey, Reis e Castro (2001) constataram o súbito
deslocamento de uma ampla adesão a normas de orientação solidária ou altruísta
para condutas egoístas ou cínicas, na medida em que os outros deixaram de
cooperar. Os autores entendem como elemento-chave para produção desse efeito,
portanto, a perda de eficácia da ação solidária uma vez constatada a falta de
reciprocidade dos demais agentes diante de tal ação. Nessa circunstância,
considerando o abandono da orientação normativa pelos demais, a esmagadora
maioria dos pesquisados redefiniu sua predisposição a estabelecer e cumprir
compromissos altruístas, retroagindo para uma orientação pelo auto-interesse.
Em suma, constataram que na esfera dos valores cívicos, a disposição à
solidariedade não é incondicional, dependendo da disposição dos demais para se
orientarem pelos ditos valores.
De modo similar, o reconhecimento da perda de eficácia das ações solidárias
também poderia ser tomado como elemento crucial em um contexto interativo na
esfera das relações intergovernamentais, sobretudo considerando efeitos
provocados sob regras institucionais específicas. Diante da constatação, por
determinado agente, de que outro detém não apenas os instrumentos ou o poder,
mas também motivações para agir egoisticamente, minando eventuais benefícios de
uma opção pela cooperação; de que há um desnivelamento ou assimetria
informacional que lhe impede de monitorar eficazmente os movimentos desse
agente; de que, ao agir no próprio interesse, ele não sofrerá ou terá poucas
possibilidades de sofrer sanções negativas; então é pouco provável que mantenha
incondicionalmente sua adesão a normas solidárias ou altruístas.21
Promessas verbais ou formais de solidariedade, sob tais circunstâncias, com
maior ou menor carga ideológica, defrontam-se com problemas de credibilidade de
compromissos que, por desdobramento, obstaculizam a transposição coordenada de
estratégias de deserção social por parte de agentes sociais ou políticos para
situações de cooperação geral em equilíbrio. É isso que justifica, em grande
medida, a insistência na adoção de medidas visando a aperfeiçoamento de regras
e procedimentos institucionais para contenção do auto-interesse, tais como as
que estabelecem freios e contrapesos, controles recíprocos, transparência ou
aplicação de sanções aos desviantes do interesse coletivo. Trata-se de, via
desenho institucional, estabelecer formas de dispersão do poder ou de tornar
custosa a opção por uma orientação em sentido contrário à solidariedade.
Outro aspecto é que, se tais constrangimentos institucionais não supõem
mudanças no estado de coisas pela via do entendimento orientado por valores
(como o altruísmo ou outros) entre os ditos agentes, por outro lado é plausível
supor conduzirem a reconhecimento recíproco da sujeição à norma e às sanções,
atributo necessário para "blindar" a credibilidade de compromissos assumidos da
ação corrosiva exercida pela tentação de traí-los quando se dispõe de
instrumentos e motivos para tanto. A sujeição a normas e sanções, embora não
uma condição suficiente, coloca-se, portanto, como um requisito fundamental
para a disposição dos agentes para estabelecer e cumprir acordos entre si ou em
benefício da coletividade.
Disso infere-se que a instauração de relações intergovernamentais solidárias no
SUS requer medidas que aprofundem o controle e o disciplinamento no exercício
dos poderes concentrados sob as regras que presidem o processo de firmação do
pacto regional, um equivalente do tema recorrente no pensamento político das
exigências de controle do poder (Bobbio, 2001), agora não propriamente dos go-
vernantes pelos governados, mas entre governantes que atuam coordenadamente em
posições assimétricas e sob interesses potencialmente conflitivos no contexto
federativo. É nesse sentido que mudanças de normas que presidem interações no
processo de firmação do pacto regional poderão estabelecer novos parâmetros de
cálculo para agentes governamentais, limitando ou compartilhando poderes antes
concentrados em posições "privilegiadas" do sistema, como no "planejador
central", no município que controla o processo autorizativo ou no que, além
disso, gere os recursos destinados a serviços de abrangência regional.
Retomando a questão de origem deste trabalho, não obstante avanços no plano
discursivo, entende-se haver um conjunto de indicações de que ainda são
precárias as garantias institucionais de que a "regionalização solidária e
cooperativa" seja incorporada às expectativas recíprocas dos gestores do SUS ao
se orientarem na formulação e na execução dos pactos regionais. Não obstante,
há indícios de mudanças que poderão ser futuramente aprofundadas no sentido de
superar o atual estágio, no qual o tema da solidariedade ainda teima em se
colocar como aspiração futura em cartas, agendas e resoluções conjuntas dos
gestores do SUS.
Notas
1 Mobilizamos, nesse sentido, depoimentos de agentes governamentais-chave e
documentos colhidos para análise (ver Machado, 2007).
2 A Norma Operacional Básica 01/1996 previa a programação intermunicipal da
atenção à saúde e a alocação de recursos nas referências para atendimentos
regionalizados, mas faltaram condições políticas e instrumentos de gestão que
permitissem avançar de modo significativo.
3Congested public goods são definidos por Scharpf (1997) como categoria
especial de bens públicos em que o consumo por parte de alguns pode afetar a
probabilidade de consumo por outros, ao contrário dos bens públicos típicos.
4 O módulo assistencial constituía a menor unidade territorial da
regionalização, podendo corresponder a um grupamento de municípios, um único
município de maior porte ou partes de uma metrópole, caracterizando-se pelo
nível de auto-suficiência para ofertar todos os procedimentos padronizados pelo
Ministério da Saúde como primeiro nível de média complexidade ou MC1.
5 Em 2004, a Portaria GM 2.023/2004 estendeu a responsabilidade pela gestão de
atenção básica a todos os municípios brasileiros independentemente de
habilitação voluntária, medida mantida no Pacto de Gestão em 2006.
6 Enquanto a universalidade e a igualdade são objetivos finalísticos que dizem
respeito à relação jurídica entre cidadãos e bens públicos de saúde, a
integralidade é um requisito técnico relativo à abrangência desses mesmos bens
públicos: ações preventivas e curativas, individuais e coletivas, exigidas para
cada caso em todos os níveis de complexidade (Brasil, Lei 8080/1990, art. 7º).
7 A NOAS 01/2002 lidou com duas condições de gestão: numa o município assumia
apenas a gestão da atenção básica (Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada ou
GPAB-A), deixando a gestão da média e alta complexidade ao estado; na outra,
assumia a gestão de todo o sistema municipal (Gestão Plena do Sistema Municipal
ou GPSM).
8 Comissão Intergestores Bipartite, constituída no âmbito de cada estado da
Federação com representação paritária dos gestores municipais e estadual para
tomar decisões e operacionalizar a descentralização de responsabilidades de
gestão e recursos no seu âmbito de atuação.
9 Limitações técnicas referem-se, entre outras coisas, ao inexistente ou
precário funcionamento de sistemas de informação que permitam identificar
pacientes encaminhados entre municípios, em tempo real ou útil, e controlar o
cumprimento dos pactos. Limitações políticas referem-se, especialmente, à
precariedade dos fóruns intergestores para fazer cumprir decisões coletivas,
inclusive aplicando penalidades quando for o caso.
10 Nestes, uma vez não programáveis, o caráter imediato do atendimento dá
margem para que o mesmo, uma vez iniciado, possa abrir caminho para exames
complementares, interconsultas ou acompanhamentos, que levam pacientes a
consumirem procedimentos a despeito do pactuado e de sua origem. Há relatos de
gestores municipais de saúde de que essa "brecha" é muitas vezes utilizada
intencionalmente para quebrar os pactos (Machado, 2007).
11 Colegiado Nacional de Secretários Municipais de Saúde.
12 Dados preliminares agregados, referentes ao período de outubro/2005 a
setembro/2006 e disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais para consultas, via web, apontam para o fato de que, em 10 das 13
macrorregiões de saúde do estado, houve extrapolamento de tetos pactuados para
as populações próprias (realizado > pactuado) e subutilização dos tetos para as
populações referenciadas (realizado < pactuado). Em duas delas teria havido tal
extrapolamento para ambos os segmentos populacionais e, finalmente, em um,
teria havido subutilização para ambos. Não se verificou nenhuma macrorregião
onde o volume agregado de recursos executados excedesse os tetos pactuados para
a população referenciada e onde, ao mesmo tempo, tal volume estivesse aquém do
pactuado para a população própria. Esses dados corroboram a percepção descrita
acima, quanto a um déficit de equalização do acesso com base na origem dos
pacientes, embora não possam ser tomados como conclusivos, até mesmo porque
existem relatos de estudos apresentando resultados divergentes, o que reforça
ainda mais a necessidade de desdobrar mais esforços nesse sentido.
13 A mesma base de dados disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde de
Minas Gerais - referente ao período de outubro/2005 a setembro/2006 - indica,
agora sob os dados referentes a todo o estado e não mais desagregados por
macrorregião, perfis distintos para os níveis de média complexidade hospitalar
em face da alta complexidade, tanto ambulatorial como hospitalar. Sobressai a
elevada proporção de subutilização dos recursos pactuados para a população
referenciada no caso da média complexidade hospitalar, apontando um déficit
importante de acesso nesse nível de atenção.
14 Embora, por medida de simplificação, não analisamos aqui a variável
"comportamento do governo estadual", devemos admitir, desde já, que ela
importa, e muito. Consistente com as proposições que iremos aqui desenvolver, é
esperado que aspectos conflitivos e competitivos nas relações de barganhas
entre municípios sejam mais aguçados, na medida em que os estados estejam
ausentes do processo e provavelmente abrandados onde os estados exercerem mais
ativamente seu papel de coordenação. De qualquer maneira, não queremos
desconhecer que o estado, também, se insere como agente interessadonas
contradições entre municípios em barganha, estabelecendo outra arena de
barganhas e trocas que visam ao atendimento dos seus interesses próprios.
15 Exportadores de serviços esforçam-se para minimizar o consumo de seu teto
financeiro para média e alta complexidade por meio do atendimento à população
referenciada, enquanto importadores se esforçam para maximizar o consumo desse
mesmo teto.
16 Essa função foi concebida com objetivo de "promover a equidade do acesso,
garantindo a integralidade da assistência e permitindo ajustar a oferta
assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, de forma
equânime, ordenada, oportuna e racional" (Brasil, 2002, p. 4).
17 Consideremos que, dessas, quatro fossem referentes à população própria de M1
e quatro seriam referentes à referenciada de M2 e M3, sendo duas para cada um
desses últimos, considerando que a população do primeiro corresponde à
somatória dos demais e que fatores adicionais de cálculo para distribuição dos
recursos fossem equivalentes.
18 Trata-se de duas arenas paralelas, tal como descrito por Tsebelis (1998) na
representação política, em que agentes se envolvem em dois jogos: da barganha
entre lideranças (tal como ocorre na arena parlamentar) e da representação das
bases pela liderança (tal como pode ocorrer na arena eleitoral ou na arena
partidária).
19 Similar à antiga GPSM.
20 O dilema da ação coletiva remete ao clássico trabalho de Olson Jr. (1968),
em que o autor busca responder às indagações em torno dos motivos que levariam
à deserção de indivíduos ante os esforços necessários para que um grupo possa
realizar um bem público para si. O dilema, propriamente, refere-se à dicotomia
entre cooperar com o grupo de indivíduos racionais, portanto com bons motivos
para não fazer o mesmo, ou desertar da cooperação.
21 Esse aspecto nos remete a considerações éticas no sentido de que se trata de
uma orientação distinta da "ética da convicção" que, em Weber, implica agir sob
o mandamento ou a norma, não importam os resultados.