Aspectos semânticos da discriminação racial no Brasil: para além da teoria da
modernidade
Esse artigo pretende contribuir para aprofundar o entendimento da discriminação
racial no Brasil por meio da análise de aspectos semânticos dessa prática
social, aos quais não foi dada devida importância na literatura contemporânea
das ciências sociais. Darei destaque à tese, corrente nessa literatura, de que
a discriminação dos negros foi significativamente redefinida após a abolição da
escravidão como negação dos atributos ideais do indivíduo moderno. Segundo essa
tese, com o advento da modernidade no Brasil, negro passou a ser um índice de
não moderno, ou, mais especificamente, de pessoa que não é plenamente dotada
das aptidões necessárias para o bom desempenho como cidadão e para as relações
de mercado, a saber, racionalidade, disciplina, controle das paixões e emoções,
capacidade de planejamento etc. A meu ver, apesar de parcialmente correta, essa
leitura deixa de levar em conta aspectos cruciais da discriminação racial em
nosso país, que podem ser mais bem avaliados mediante a análise de conteúdos
semânticos envolvidos em sua prática. Essa correção faz-se necessária não
apenas por motivos estritamente acadêmicos, mas também para basear intervenções
que possam debelar esse mal social de maneira mais eficaz.
Meu argumento será proposto da seguinte maneira: na primeira seção apresentarei
a tese acerca da discriminação racial mais corrente na literatura
contemporânea, identificando o debate que lhe deu origem, assim como seus
principais defensores no contexto acadêmico atual. Na seção seguinte, usarei da
tipologia das formas de desrespeito, desenvolvida por mim em outro trabalho,
para iluminar aspectos da discriminação racial pouco explorados pela
literatura. Na terceira, apresento um argumento alternativo para explicar o
racismo no Brasil moderno. Por fim, utilizo a teoria das formas de
reconhecimento, assim como foi desenvolvida por Charles Taylor e Axel Honneth,
para mostrar que a discriminação e o preconceito envolvem aspectos mais
complexos do que os que foram imaginados até o momento.
A recepção de Florestan Fernandes
A tese da redefinição moderna da discriminação racial pode ser entendida como o
produto da recepção dos escritos sobre relações raciais de Florestan Fernandes
'um dos principais representantes da escola paulista de sociologia. Em A
integração do negro na sociedade de classes(1965), Fernandes explica a
existência do preconceito racial na sociedade capitalista competitiva do Brasil
por meio de dois argumentos: primeiro, ele seria um resíduo cultural da
hierarquia racial da sociedade escravista, fadado a desaparecer com o tempo, ou
seja, com o desenvolvimento da própria sociedade capitalista; e segundo, a
discriminação ocorreria devido à inadequação do negro à sociedade competitiva,
dada sua falta de preparo para as profissões que se abriram a partir do fim da
escravidão e a reprodução de um ethos anômico por parte da família negra.
As teses de Fernandes tiveram uma recepção diferenciada na literatura
sociológica. Para citar dois exemplos contemporâneos significativos, enquanto
Carlos Hasenbalg dedicou-se a refutar a primeira, Jessé Souza preferiu elaborar
sobre a segunda. Devemos notar que, mesmo que Fernandes não tenha, ele mesmo,
defendido a tese da redefinição moderna da discriminação racial 'pelo
contrário, as duas justificativas do autor apontam para o entendimento da
discriminação como herança do passado ', esses autores que o sucederam assim o
fizeram. Passemos, então, a um rápido exame das contribuições de suas
contribuições.
Hasenbalg contra Fernandes
A tese da redefinição moderna da discriminação racial no Brasil foi
primeiramente formulada por Carlos Hasenbalg, talvez o maior responsável pelo
ressurgimento dos estudos de relações raciais no Brasil após o Golpe de 1964.
Já em seu primeiro livro, Discriminação e desigualdades raciais no Brasil
(Hasenbalg, 1979), o autor apresenta tal argumento em contraposição às idéias
de Fernandes.
Para Fernandes a discriminação racial no Brasil pós-abolição era um resíduo,
uma sobrevivência de padrões arcaicos de relações sociais moldadas durante a
escravidão. O racismo seria a imputação de atributos adscritivos ao negro, os
quais, em última análise, seriam incompatíveis com a modernização industrial.
Portanto, com a plena realização do processo de modernização, o racismo estaria
fadado a desaparecer (Bastide e Fernandes 1959; Fernandes, 1965, 1972).
No estudo que fez das relações raciais na sociedade paulista durante o período
que sucedeu a abolição, Fernandes conclui que a libertação dos escravos, isto
é, a mudança de sua condição legal, não redundou em uma modificação
significativa de sua posição social. O autor atribui esse fato à falta de
habilidade e preparo dos libertos para o trabalho livre e para a competição por
postos no novo modelo de sociedade que surgia. Em conseqüência disso, sobraram
para os negros as ocupações mais degradantes e periféricas da economia rural e
urbana, o que os manteve presos aos estratos sociais mais baixos. Portanto, aos
olhos do autor, o modelo arcaico de hierarquia racial que regulava as relações
entre senhores e escravos foi mantido na nova sociedade brasileira que ali se
fundava. Contudo, se antes esse modelo era estrutural para a reprodução daquela
sociedade, agora ele se torna uma excrescência, um resíduo histórico dentro de
uma sociedade aberta, competitiva e democrática (Fernandes, 1965, p. 192).
Uma vez que esse resíduo não tem nenhum vínculo estrutural com a sociedade
industrial, ele estaria fadado ao desaparecimento. Nas palavras do próprio
autor, o preconceito e a discriminação raciais são um "atraso cultural" (1969,
p. 295), uma sobrevivência do passado sem suporte no presente e sem futuro. Por
fim, cabe ressaltar que, para Fernandes, a decadência desse resíduo arcaico só
viria com o fim da assimetria racial na distribuição social de renda e de
status, ou seja, quando negros e mulatos ocupassem as mesmas posições
monopolizadas pelos brancos em nossa sociedade.
Carlos Hasenbalg refuta a teoria da discriminação racial como resíduo histórico
argumentando que, para sobreviver, uma determinada relação deve funcionar na
estrutura social do presente, ou seja, o racismo e a discriminação devem ser
relacionados aos ganhos materiais e simbólicos do grupo superior, os brancos.
Baseando-se nos trabalhos de Robert Blauner e Samuel Bowles sobre
industrialização, oportunidades e relações raciais, Hasenbalg postula que a
discriminação racial é compatível com a racionalidade do sistema industrial
capitalista, na medida em que o rompimento com práticas adscritivas em uma
sociedade preconceituosa (por exemplo: contratação de um negro para um cargo de
alto prestígio) incorre em custos extras para a reprodução do sistema, tais
como resistência maior de subordinados, pares e clientes, sem qualquer
garantias de ganho adicional (Hasenbalg, 1979).1 Ou seja, ao contrário do que
acredita Fernandes, não há um imperativo estrutural no capitalismo industrial
que leve à eliminação da discriminação racial.
Mais importante para o tema desse trabalho é a conclusão que o autor chega em
relação aos conteúdos do racismo: "A discriminação e o preconceito raciais não
são mantidos intactos após a abolição mas, pelo contrário, adquirem novos
significados e funções dentro das novas estruturas [...]" (Idem, p. 85).
Apesar de citar essa mudança de significados, Hasenbalg não entra em detalhes
sobre sua natureza. Uma análise mais detida de seu texto demonstra que o autor
centra sua análise não na mudança de significados do preconceito, mas sim na
mudança de sua aplicação, ou melhor, de sua função social. Na sociedade
escravocrata a inferiorização do negro servia para legitimar o regime político-
legal vigente, ao passo que no contexto da sociedade capitalista ela cumpre a
função de alijar os negros da competição por oportunidades de ascensão social.2
Souza: no caminho de Freyre
Uma versão mais detalhada e recente da teoria da redefinição moderna do
conteúdo da discriminação racial e do preconceito no Brasil é articulada por
Jessé Souza em alguns de seus textos. O argumento de Souza alterou-se no
decorrer do tempo, e essa alteração, como veremos, é significativa para o tema
deste trabalho.
No artigo "Democracia racial e multiculturalismo: a ambivalente singularidade
cultural brasileira" (2000), Souza discute a questão da discriminação racial no
Brasil ao defender Gilberto Freyre contra os ataques um tanto quanto
simplificadores da leitura de Anthony Marx (1998), que atribui ao autor
pernambucano a responsabilidade de ter pintado um quadro róseo da sociedade
escravista. A sociologia interpretativa de Souza segue Freyre de perto. Após
identificar o caráter ambíguo creditado por este às relações entre senhor e
escravo, permeadas de amor e sadismo, Souza passa a discutir as transformações
sociais que levaram do contexto de Casa-grande&senzala (Freyre, 1938) para
o de Sobrados e mucambos (Freyre, 1977 [1961]), ou seja, o início do processo
de modernização em nosso país 'desencadeado pelo descobrimento de ouro em Minas
Gerais e o conseqüente surgimento de alguns centros urbanos (Souza, 2000, p.
6). A isso se seguiu a implantação do Estado monárquico, que veio minar em
parte o domínio do senhor sobre seus filhos. Esses adquiriram mais autonomia em
relação aos negócios paternos, pois agora tinham a possibilidade de ingressar
em carreiras públicas abertas com a criação de uma burocracia estatal.
Mais tarde, já durante o Segundo Reinado, começou o processo da re-europeização
do Brasil, que, além da importação de modismos comportamentais, arquitetônicos,
culinários etc., também proporcionou a entrada de ideário liberal
individualista no país e o deslocamento do sistema de valores em direção ao
novo, substanciado na neocracia de D. Pedro II. Com a introdução do maquinário
e o nascimento da industria ao final do século XIX, os elementos médios da
sociedade, até então em uma condição de pária, de "sem lugar", começaram a ser
valorizados.3 Trata-se do contingente de agregados, filhos ilegítimos, parentes
etc., muitos mestiços, aqueles que, mesmo sem função definida, eram permitidos
dentro do sistema tradicional 'muito por causa daquilo que Freyre denomina
"elemento democrático" do patriarcalismo brasileiro. Ainda segundo Souza, é
exatamente por não terem lugar, função definida, que esses indivíduos estavam
mais livres para se integrar à produção burguesa, aprendendo ofícios e
desenvolvendo habilidades para o mercado: eles eram mais livres para viver do
próprio mérito (Idem, p. 8). Entra em cena, então, o personagem que Freyre
denominou "mulato habilidoso" (Freyre, 1977 [1961]).
Apesar de ainda não articulada em termos taylorianos, a leitura de Souza já
identifica a modernização como processo de imposição do princípio normativo do
mérito a partir do avanço das relações capitalistas de mercado. Nesse momento
da história brasileira, pela primeira vez as qualidades e os talentos pessoais
tomam precedência parcial sobre os privilégios herdados.
Segundo Souza, contudo, a ascensão dos elementos médios da sociedade traz
conseqüências para as relações raciais. Por um lado, tem-se a formação de um
estrato mestiço de funcionários públicos e bacharéis. Por outro, a ascensão
desses "mulatos habilidosos" causa um aumento de rivalidades e preconceitos por
parte dos brancos de ascendência portuguesa. Ademais, os próprios mulatos,
assim como os trabalhadores brancos, marcavam sua posição intermediária na nova
sociedade pelo reforço de sua distinção em relação aos negros, ainda associados
à condição escrava.
O processo de incorporação do mestiço à nova sociedade foi paralelo ao processo
de proletarização e demonização do negro (Souza, 2000).
Retornando à narrativa histórico-sociológica mais geral, Souza concebe o
processo de re-europeização como um encontro entre o patriarcalismo brasileiro
e uma modernização vinda de fora, que corresponderia à implantação do Estado e
do mercado burgueses no país (Idem, p. 10). Portanto, conclui que, no Brasil,
ao contrário dos Estados Unidos, onde os brancos já fundaram uma nação moderna,
a modernidade era estrangeira:
A "modernidade" chega ao país de navio, como vimos, e põe de ponta-
cabeça seja em seu aspecto material, seja em seu aspecto simbólico,
toda a sociedade vigente. Com relação a esses novos valores que
chegam, não havia diferença de fundo entre brancos, mestiços ou
negros. Esses valores são estranhos a todos igualmente e põem,
portanto, a questão do statusrelativo sob novos padrões, como havia
percebido Freyre (Souza, 2000, p. 146).
Diante dessa modernidade estrangeira, como explicado, os elementos mais "sem
lugar" na hierarquia da ordem patriarcal ' os mestiços 'adquirem uma vantagem
no sistema burguês competitivo em relação aos brancos e negros ainda presos aos
laços tradicionais.
Souza conclui que a segregação de matriz biológica, presente na escravidão, foi
substituída por um sistema flexível em que
[...] o empecilho [à ascensão] não era absoluto e sim relativo,
superável pelo talento individual, ou seja, [isso] mostra que havia
espaço para formas de reconhecimento social baseadas no desempenho
diferencial e não apenas em categorias adscritivas de cor (Idem,
ibidem).
O autor vê na possibilidade de ascensão do mulato, e na mudança do padrão de
relações raciais, uma evidência do imperativo funcional da modernidade
capitalista. Temos aqui, portanto, ainda que de maneira marginal para o
argumento principal do texto, a tese de que o processo de modernização
brasileiro provocou, entre outras coisas, uma redefinição do preconceito
racial. O negro nesse novo contexto passou a ser associado ao não-moderno.
Segundo o autor, a modernidade trouxe a valorização das tarefas de utilidade
social em detrimento de distinções baseadas na cor da pele:
O esforço de assimilação de valores e da tecnologia ocidental por
brasileiros é precisamente o ponto em que diferenças de raça e classe
sempre foram e são até hoje relativizadas (Idem, ibidem).
Souza: não-reconhecimento e subcidadania
O segundo momento da teoria de Souza no tocante à questão do impacto da
modernidade na conceituação do preconceito racial em nosso país corresponde a
seus trabalhos mais recentes, especialmente "(Não) Reconhecimento e
subcidadania, ou o que é "ser gente"?" (2003b) e A construção social da sub-
cidadania (2003a). Nesses textos, o autor está preocupado em deslindar as
origens e os suportes normativos da brutal desigualdade social que assola nosso
país.
Com o auxílio da filosofia de Charles Taylor e da sociologia de Pierre
Bourdieu, Souza apresenta a tese de que a modernidade ocidental é composta de
um conjunto de valores culturais que não são explicitados nas práticas sociais
cotidianas. A essa dimensão não-reflexiva da vida moderna é dado o nome de
"ideologia espontânea do capitalismo" (Souza, 2003a, p. 53). Ainda segundo o
autor, ao contrário da Europa, onde o processo gradativo de maturação do Estado
e do mercado burgueses proporcionou uma homogeneização do tipo humano, no
Brasil essas instituições eminentemente modernas foram importadas e implantadas
rapidamente "sobre" uma população ainda dividida pelas hierarquias da sociedade
escravocrata. Como conseqüência dessa situação, desenvolveu-se aqui uma
"ideologia espontânea" da segregação daqueles que não apresentam em sociedade
sinais que indiquem sua capacitação para a vida moderna.
Como se pode notar, a despeito do referencial teórico diverso, o argumento
assemelha-se em vários pontos àquele articulado no texto anterior. Porém
algumas mudanças importantes são introduzidas, principalmente no tocante ao
tema que nos interessa.
Souza agora utiliza Florestan Fernandes para falar da transição da ordem
escravocrata para a livre. Na nova sociedade, faltava ao negro os "pressupostos
sociais e psicossociais" que possibilitam o sucesso no "meio ambiente
concorrencial". Souza segue Fernandes ao imputar aos negros recém-libertos a
falta de disposição para a poupança, a falta de habilidades laborais e a falta
de vontade para ocupar funções consideradas degradantes:
Faltava-lhe o aguilhão da ânsia pela riqueza [...]. A ânsia em
libertar-se das condições humilhantes da vida anterior, tornava-o,
inclusive, especialmente vulnerável a um tipo de comportamento
reativo e ressentido em relação às demandas da nova ordem. Assim, o
liberto tendia a confundir as obrigações do contrato de trabalho e
não distinguia a venda da força de trabalho da venda dos direitos
substantivos à noção de pessoa jurídica livre. Ademais, a recusa a
certo tipo de serviço, a inconstância no trabalho, a indisciplina
contra a supervisão, o fascínio por ocupações "nobilitantes", tudo
conspirava para o insucesso nas novas condições de vida e para a
confirmação do preconceito (Souza, 2003, pp. 44-45).
A esse desajuste profundo em relação aos valores da sociedade capitalista
moderna, vem se somar a falta de estrutura da família negra, que "não chega a
se constituir como uma unidade capaz de exercer as suas virtualidades
principais de modelação da personalidade básica e controle de comportamentos
egoísticos" (Idem, p. 55). Ou seja, a brutalidade da vida na família
desarticulada minava qualquer possibilidade de formação de atitudes solidárias
e de confiança interpessoais e comunitárias.
Seguindo esse raciocínio, Souza acrescenta:
Esse aspecto é fundamental para meu argumento, na medida em que o que
Florestan está pleiteando é, na realidade, a meus olhos, atribuir à
constituição e reprodução de um habitusespecífico, no sentido de
Bourdieu 'a apropriação de esquemas cognitivos e avaliativos
transmitidos e incorporados de modo pré-reflexivo e automático no
ambiente familiar desde a mais tenra idade, permitindo a constituição
de redes sociais, também pré-reflexivas e automáticas, que cimentam
solidariedade e identificação, por um lado, e antipatia e
preconceito, por outro 'o lugar fundamental na explicação da
marginalidade do negro (Idem, p. 56).
Para concluir que:
Este ponto é central, posto que, se é a reprodução de um
"habitusprecário" a causa última da inadaptação e marginalização
desses grupos, então o problema não é "meramente a cor da pele", como
certas tendências empiricistas acerca da desigualdade brasilera
tendem, hoje, a interpretar. Se há preconceito nesse terreno, e
certamente há e agindo de forma intransparente e virulenta, não é,
antes de tudo, um preconceito de cor, mas sim um preconceito que se
refere a certo tipo de "personalidade", julgada como improdutiva e
disruptiva para a sociedade como um todo (Idem, ibidem).4
Souza conclui que o preconceito racial no Brasil se transformou com o advento
da modernidade. Na sociedade escravista, a cor funcionava com índice absoluto
da condição servil, ao passo que na sociedade moderna competitiva ela passa a
ser um índice relativo de "primitividade", de não-adaptação aos imperativos
valorativos da modernidade. Portanto, essa nova modalidade de preconceito
racial tem como conteúdo a negação do "padrão contingente do tipo humano
definido como útil e produtivo no racionalismo ocidental e implementado por
suas instituições fundamentais" (Idem, p. 57). O preconceito racial moderno,
declara Souza, percebe o negro como "'imprestável' para exercer qualquer
atividade relevante e produtiva".
Souza cita passagens de entrevistas contidas em A integração do negro na
sociedade de classes (Fernandes, 1965) e trechos da lavra de Fernandes para
tentar mostrar que os próprios negros percebiam que ser gente era ser como
branco, o que significava exibir os sinais comportamentais exigidos do sujeito
moderno.
A título de conclusão provisória, devem-se ressaltar alguns elementos da
análise comparada dos textos de Souza. Primeiro, o desenvolvimento de uma
teoria para explicar a redefinição dos conteúdos do preconceito racial operados
pela modernidade. Segundo, uma visão mais sombria do preconceito racial em
nosso país. Nos textos de 2003 desaparecem o mulato habilidoso e o elogio à
tolerância e à flexibilidade do sistema racial brasileiro. Na verdade, nas
poucas passagens em que cita mulatos, o autor os coloca junto com os negros.
Por fim, o problema anteriormente identificado da demonização do negro
desaparece, ou melhor, é redefinido em termos da reprodução de um habitus
precário pelos próprios negros. Ou seja, troca-se uma causa exógena por uma
endógena. Os negros tornam-se vetores de seu próprio desrespeito.5
A esquematização acima serviu para identificar os elementos cruciais da tese da
redefinição moderna da discriminação racial no Brasil. Na seção seguinte,
discorrerei brevemente sobre minha teoria das formas de preconceito para depois
mostrar como que ela pode apontar caminhos novos, assim como identificar
deficiências da tese supracitada.
Formas de negação do reconhecimento
Antes de examinar os significados do preconceito racial, devemos atentar para a
estrutura semântica da negação do reconhecimento, pois, como veremos, a
modalidade de negação do reconhecimento que opera pela raça tem características
peculiares, cuja explicitação é crucial para o argumento desse trabalho.
No decorrer de meu estudo sobre a história semântica do conceito de Latin
America nos Estados Unidos, notei que a negação do reconhecimento, quando
articulada pela linguagem verbal, escrita ou pictórica, apresenta algumas
regularidades estruturais. Essas regularidades foram sistematizadas por mim em
uma tipologia de oposições semânticas assimétricas, ou seja, de formas de
desrespeito, de negação do reconhecimento:6
* Oposição assimétrica cultural: o Outro é definido pela falta ou negação
dos hábitos, dos costumes e das instituições do Eu coletivo.
* Oposição assimétrica temporal: o Outro é definido pela falta de sincronia
com o presente histórico do Eu coletivo. Falta de capacidade histórica
propriamente dita.
* Oposição assimétrica racial: o Outro é definido pela falta ou má-formação
de atributos físicos e psicológicos próprios do Eu coletivo.
Essas oposições assimétricas são necessariamente formas de negação de
reconhecimento, pois ao definir o Outro simplesmente como o inverso de uma
auto-imagem coletiva, está-se negando a ele a capacidade de constituir sua
própria identidade de maneira dialógica. De modo mais analítico, podemos dizer
que as oposições assimétricas negam ao Outro autonomia moral (oposições
cultural e temporal) e humanidade (oposição racial) e, portanto, a capacidade
de, como diz Nancy Fraser, participar de interações sociais como um igual
(Fraser e Honneth, 2001).
Para entendermos o funcionamento das oposições assimétricas como forma de
negação do reconhecimento, devemos captar também o efeito potencial de seu
emprego, isto é, atentar não somente para o espaço de experiência que as
constituem 'as narrativas históricas e sociais que definem o Outro em relação
ao Eu coletivo ', mas também para seus respectivos horizontes de expectativas
'as perspectivas futuras que se projetam sobre o Outro a partir dessas
narrativas. A pergunta que cabe aqui é: qual é o horizonte futuro projetado
sobre o Outro por intermédio do uso das oposições assimétricas em sua
conceituação?
De maneira geral, a oposição assimétrica cultural corresponde a imputar ao
Outro hábitos e costumes que são em tudo diferentes daqueles do Eu coletivo. No
campo semântico dessa forma de desrespeito encontramos referências a modos de
vestir, comportamentos, valores morais, gostos, maneiras de falar, práticas
religiosas, instituições políticas e sociais, gosto musical e artístico etc. Em
sua forma pura, a oposição assimétrica cultural demarca uma diferença radical e
inamovível entre o Outro e o Eu. Ou seja, o horizonte futuro é a continuação da
hierarquia estabelecida pelas narrativas que articulam a experiência. Pode-se
dizer que o par conceitual histórico Grego/bárbaro representa um tipo puro de
oposição assimétrica cultural. Mais recentemente, argumentos multiculturalistas
baseados no relativismo cultural total também se aproximam dessa forma pura de
oposição ao postularem a incomensurabilidade de valores e modos de vida.
A introdução do cristianismo veio adicionar um aspecto temporal à definição do
Outro. Primeiro, no paradigma Paulino, o pagão, por definição aquele que não é
cristão, torna-se um objeto de conversão e conquista. Contudo, o horizonte
futuro somente apontava para uma resolução 'o juízo final 'que estava fora de
narrativas seculares. A criação de esquemas de etnologia comparada, a partir
dos encontros do Novo Mundo, possibilitou a hierarquização de usos e costumes
segundo uma escala temporal. O Outro passou a ser não somente o culturalmente
negativo, mas também o atrasado, o primitivo. Com a secularização das
narrativas históricas, a partir da Ilustração, o progresso técnico e moral
passou a ser critério de mensuração da primitividade do Outro, de seu
desenvolvimento no curso da história universal. Como produto da acumulação
semântica dessas experiências históricas, nos dias de hoje é difícil
encontrarmos formas puras de oposição assimétrica cultural. Como atestam os
discursos colonialistas do século XVI ao presente, as teorias da modernização e
as muitas justificativas de intervenção internacional, a inferioridade cultural
do Outro é comumente acompanhada da imputação de primitividade, retardo ou
subdesenvolvimento 'marcadores temporais.
O advento da oposição assimétrica temporal, ou seja, da negação da
contemporaneidade do Outro, descortina um rico horizonte de expectativas.
Agora, a Mission Civilizatrice pode ser justificada como um meio de se resgatar
o Outro de sua condição, curar-lhe de sua incapacidade cultural e temporal. Ou
melhor, os altos custos da colonização, externa ou interna, podem ser
justificados autruisticamente pelo bem feito ao inferior.
A oposição assimétrica racial, por sua vez, também introduz um elemento novo na
negação do reconhecimento do Outro. Ao deslocar o conteúdo semântico da
discriminação para o biológico, esse tipo de oposição assimétrica avança para
além da cultura e do tempo. É claro que, do ponto de vista do observador, o
racismo, e mesmo a idéia de raça, é uma construção cultural. Contudo, em sua
performance, ou seja, como prática social, o discurso racial sempre produz
verdades que se apresentam além, ou aquém, da cultura e do tempo. Isso altera
drasticamente o horizonte de expectativas projetado sobre o Outro. Sua
inferioridade torna-se um problema do qual ele não pode se livrar. A redenção
temporal não opera aqui. Portanto, esse tipo de oposição assimétrica aponta
para soluções como o controle do corpo do Outro, inclusive de suas atividades
reprodutivas, sua segregação, eugenia e até extermínio. Essa forma de oposição
assimétrica não ocorre em estado puro, mas antes misturada a oposições de ordem
cultural e temporal. Em suma, o Outro racial também exibe sinais de inadequação
cultural e de primitivismo.
Desde já devemos notar que o preconceito racial, da maneira como foi proposto
por Souza, encaixa-se na categoria de oposição assimétrica cultural, pois ao
Outro negro são imputados, segundo o autor, significados que correspondem
exatamente ao oposto de um ideal de indivíduo moderno: racionalidade,
disciplina, interesse e controle das paixões. Esses sinais, que Souza chama de
"primitivismo", são também prenhes de significados temporais, como o termo
escolhido pelo autor indica. Ora, a própria autoconsciência moderna já está
imbuída de temporalidade, da criação de um passado feudal, de uma antigüidade
clássica, e de um futuro aberto. As descrições das roupas, os hábitos e o
comportamento dos não-brancos estão repletos dessas conotações. Mas há também
um componente de assimetria racial, cujas conseqüências não parecem ter sido
plenamente capturadas por Hasenbalg ou Souza: o mais significativo do
preconceito racial não é seu conteúdo cultural (os hábitos e as disposições do
indivíduo moderno), mas sim as conseqüências que a inscrição do argumento
biológico traz para o horizonte de expectativas do Outro, o negro, nesse caso.
Pois o estigma, as marcas da inferioridade são inscritas no corpo da pessoa, e,
portanto, não podem ser eliminados por suas ações e escolhas. O futuro está
fechado para qualquer tipo de redenção.7
O padrão de desigualdades raciais em nosso país deve ser interpretado como
evidência empírica forte da operação de um tipo de estigma que se aproxima
muito da oposição assimétrica racial descrita acima. De fato, as estatísticas
do IBGE, dos Censos e das PNADs e os diversos trabalhos acadêmicos que se
dedicam à sua análise mostram consistentemente que pretos e pardos têm um
perfil socioeconômico muito semelhante, e, ao mesmo tempo, muito inferior ao
dos brancos (Hasenbalg, 1979; Silva, 1981; Hasenbalg e Silva, 1988; Hasenbalg
et al., 1999; Henriques, 2001). Ademais, e isto é de suma importância, essa
diferença também se reproduz nos níveis de mobilidade social e se conserva no
tempo. Isto é, a desigualdade do presente não pode ser explicada simplesmente
como conseqüência de uma diferença de posições iniciais do passado. Ou seja,
pelo menos no mundo das oportunidades de ascensão social, de emprego, educação
e renda 'fatores umbilicalmente ligados aos aspectos da modernidade enumerados
por Souza 'nossa sociedade está cindida entre brancos e não-brancos.
Algumas anotações sobre a genealogia do preconceito racial presente
Nesta seção mostrarei, ainda que de modo muito preliminar, como que o conteúdo
semântico do preconceito racial em nosso país é muito mais extenso e complexo
do que o conjunto de atributos que definiriam uma oposição perfeita ao tipo-
ideal moderno de indivíduo. Isso será feito primeiro por meio de um argumento
histórico e depois pela análise dos significados de alguns ditos e expressões
populares que exprimem preconceito racial.
Do ponto de vista histórico, a tese da redefinição moderna do preconceito
parece basear-se em uma concepção assaz seletiva do que significou a recepção
de idéias e instituições européias no Brasil. Certamente que os fundamentos da
doutrina liberal, assim como o mercado capitalista, o Estado moderno e os
valores que definem o indivíduo moderno fazem parte dessa recepção. Mas, essa
não é toda a história. Ora, o processo de re-europeização do Brasil acentua-se
na segunda metade do século XIX, quando na Europa as teorias raciais estavam se
impregnando do evolucionismo biológico. No período que vai de 1870 a 1930,
paralelamente à abolição da escravidão, à proclamação da república, à primeira
industrialização, à imigração em larga escala, ou seja, a todos os processos
que marcam a fundação do Brasil contemporâneo, temos também a recepção intensa
de teorias raciais vindas da Europa (Schwarcz, 1993). Em outras palavras, o que
vem da Europa não são só os valores do reconhecimento do mérito e da igualdade
legal, mas também esquemas de valores que atestam, com a força de verdade
científica, a inferioridade dos negros e dos mestiços. Frenologia, poligenia,
eugenia, darwinismo social, catolicismo evolucionista, todas essas teorias
foram recebidas nesse período por intelectuais, políticos e "fazedores" de
políticas públicas.
Ora, não seriam a biologia, o evolucionismo e as teorias raciais também
produtos da Europa? Será que podemos explicar essas concepções de mundo e de
homem como resíduos pré-modernos do passado? Parece-me que não, pois elas
também são produtos do mesmo processo histórico europeu que produziu o Estado e
o mercado modernos (Hannaford, 1996).
Ademais, a inferiorização dos negros não foi inventada durante a segunda metade
do século XIX. A escravização de africanos no Brasil e nas Américas em geral já
usava o status inferior do negro como justificativa muito antes do racismo ser
relido pela biologia evolucionista. A história da cultura européia está prenhe
de exemplos que atestam esse fato, como a representação do negro nos autores da
Legenda Negra (Gibson, 1971; Maltby, 1971; Powell, 1971), em Montesquieu
(1989), na Encyclopedie (Diderot e Gillispie, 1959), em Kant (Kant e Beck,
1963) e Hegel (1956) etc.8
Em suma, o que chega ao Brasil não é só uma estrutura normativa da modernidade,
mas um complexo de ideologias, instituições e teorias cientificas, muitas delas
contraditórias, que vieram se somar as já existentes no Brasil imperial. É
desse encontro, e de desenvolvimentos históricos posteriores, que se desenvolve
a semântica do preconceito racial no Brasil de hoje. E é o preconceito racial o
material bruto privilegiado para estudarmos a negação do reconhecimento dos
não-brancos em nossa sociedade.
É claro que não podemos deixar de considerar o impacto da noção de harmonia
racial como fundadora de uma identidade nacional distinta, principalmente a
partir do governo Vargas. Infelizmente, por falta de espaço, uma discussão
detalhada desse tópico tem que ser deixada para outra oportunidade. Vale
ressaltar, contudo, que essa noção, muitas vezes cognominada um tanto
pejorativamente de ideologia da democracia racial, apesar de ter sido aceita
por amplos setores populares e mesmo pela intelectualidade tupiniquim, não
suprimiu a inferiorização do negro, que nela continuou a ser o pólo negativo do
continuum racial brasileiro. Quando muito, festejou o mulato como símbolo da
miscigenação e do convívio harmonioso das raças, sem ao mesmo tempo ter
produzido, como mostram os tristes números da desigualdade em nossa sociedade,
um impacto expressivo na mobilidade social dos não-brancos. Por fim, pode-se
até identificar, como muitos fazem, no bojo da ideologia da democracia racial
uma valorização do branqueamento. O que não podemos fazer, contudo, é supor que
ela tenha adicionado aspectos semânticos significativos ao preconceito contra
negros, anteriormente inexistentes. Pois, quando muito, o que ela faz é negar a
existência desse preconceito, ou suprimir sua tematização (Guimarães, 1999). Em
suma, em larga medida, a semântica do preconceito racial não é um produto
direto da democracia racial, mas sobrevive mais ou menos explicitamente ao seu
lado, de maneira às vezes complementar, às vezes contraditória.
Preconceito racial e negação do reconhecimento
Os estudos sobre desigualdade racial no Brasil feitos a partir da década de
1970 foram os primeiros a tratar o problema da discriminação com dados
empíricos de âmbito verdadeiramente nacional (Hasenbalg, 1979; Silva, 1978,
1981). Até então o tema fora estudado ou pela sociologia meramente hermenêutica
ou pelos estudos de caso (Fernandes, 1965; Nogueira, 1998; Cardoso, 1962).
Essas contribuições mostram não só uma brutal desigualdade de mobilidade
social, ocupação, educação e renda entre brancos e não-brancos, mas também
apontam para sua persistência histórica. Trabalhos que utilizam esse tipo de
metodologia quantitativa demonstram a desigualdade, mas não conseguem mostrar
diretamente a existência de discriminação e de preconceito. Mesmo assim, alguns
autores usam o método indireto de controlar todas as variáveis intervenientes
que poderiam explicar a desigualdade para mostrar que há um resíduo
significativo que deve ser atribuído à discriminação racial (Andrews, 1992).
Optarei aqui, contudo, por seguir um caminho diferente daquele escolhido nesses
trabalhos. Voltarei à hermenêutica para examinar os conteúdos semânticos da
negação do reconhecimento dos negros em nosso país, utilizando também, mas não
só, a análise de algumas frases e chamamentos pejorativos dirigidos a essas
pessoas.9 Faz-se necessário, portanto, uma breve incursão introdutória à teoria
do reconhecimento.
O primeiro autor de fora da Alemanha a reconduzir o conceito de reconhecimento
(Anerkennung) da filosofia de Hegel para o debate acadêmico contemporâneo foi
Charles Taylor (1992). Taylor examina a pertinência do uso da noção de
reconhecimento da diversidade cultural em sociedades democráticas modernas.
Apesar de pontualidade de sua contribuição, restrita a um só texto, a teoria do
reconhecimento apresentada por ele é em vários pontos similar àquela
desenvolvida por Axel Honneth 'filosofo alemão que deu um tratamento muito mais
sistemático ao tema (1992, 1995, 2001, 2003). Escolherei, portanto, esse autor
como guia de minha breve exposição.
Honneth elabora uma tipologia tripartite do reconhecimento. O primeiro tipo
corresponde ao amor e ao afeto dispensados à pessoa por aqueles que lhe são
próximos 'parentes, amigos e amantes ', aqueles que George Herbert Mead chamou
de significant others. Para o autor, esse é um tipo de reconhecimento emocional
e funciona como pré-requisito psicológico para o desenvolvimento do respeito
próprio (Honneth, 1992). Encontramos em Taylor uma descrição quase idêntica
dessa modalidade de reconhecimento, inclusive com o recurso à psicologia de
Mead (Taylor, 1992).
O segundo tipo ocorre por meio do igual usufruto de direitos legalmente
constituídos em uma comunidade política. Nesse plano, as pessoas se reconhecem
umas às outras como sujeitos morais autônomos, portadores dos mesmos direitos e
responsabilidades. Para Honneth, tal relação de igualdade proporciona o
florescimento do respeito próprio. Temos, portanto, um tipo de reconhecimento
que está ligado à dinâmica política e histórica das sociedades, ou seja, ao
contrário da primeira forma, essa se dá fora do âmbito das relações pessoais. O
meio para se reconhecer direitos é a lei, tanto quanto forma de garantir sua
realização como objeto de transformação e luta por sua expansão. Primeiro por
meio da juridificação das relações sociais (as relações sociais são
juridificadas, aumentando o rol de situações onde as pessoas podem apelar para
a lei para garantir seus direitos concretos) e segundo por meio da inclusão de
novos setores sociais dentro do Estado de direito (Honneth, 1992). Mais uma
vez, Taylor chega a um resultado muito semelhante a partir de um estudo breve
da decadência do valor da honra e do privilégio estamental no Ancien Régime e
sua substituição pelo valor da igualdade do reconhecimento de direitos.
Por fim, temos a terceira forma de reconhecimento, que nos primeiros textos de
Honneth era definida como a aprovação coletiva de estilos de vida particulares
alcançada por meio da solidariedade social (1992). Em sua formulação mais
atual, o autor redefine essa forma de reconhecimento como sendo a estima social
pela contribuição de cada um na forma de trabalho, o que na prática corresponde
à distribuição de recompensas materiais (salário e renda) e prestígio mediante
mecanismos institucionalizados que determinam a divisão de trabalho: mercado e
aparelho regulador do Estado (2003). Taylor rejeita formulações similares à
primeira de Honneth como formas de relativismo cultural e também não propõe a
segunda versão honnethiana da terceira forma de reconhecimento.
Uma vez apresentada a tipologia tripartite do reconhecimento, passemos à
interpretação do preconceito racial no Brasil. Comecemos pelo afeto e amor
dedicado por aqueles que são próximos à pessoa 'a primeira forma. De cara,
encontramos uma faceta que não é explorada pela teoria da modernidade. No
Brasil há uma estética dominante do ser branco. Apesar do prosaico elogio da
sensualidade da mulata, a mídia brasileira 'novelas, comerciais, programas
televisivos, propaganda impressa, entre outros 'glorifica a beleza branca. Xuxa
e suas paquitas louras, Eliana e Angélica são só um exemplo triste de um
passado recente que ainda nos assombra. Não-brancos só aparecem, na ficção ou
no jornalismo, em papéis sociais estereotipados como criminosos, bufões ou
indivíduos hipersexualizados. Mesmo a tal mulata não é um significant other em
potencial, mas apenas um objeto sexual impróprio para relações de
reconhecimento mútuo. A essa imagética de glorificação do branco vem se somar
evidências da linguagem comum, por exemplo, impropérios como tizil, neguinho,
asfalto, homem de outra cor, criolo, tição, cabelo ruim etc., que denotam
claramente uma suposta fealdade dos negros e sua inadequação para tornarem-se
parceiros de relações recíprocas de amor e afeto.
Esse estado de coisas leva a pessoa a se tornar insegura em relação a seu
próprio corpo e à maneira como ele aparece, ou se parece, para os outros em
sociedade, inclusive para aqueles que lhes são próximos. Ou seja, essas
práticas sociais produzem uma deficiência de amor próprio, de autoconfiança.
Ademais, essa condição leva à limitação da capacidade de se estabelecer
relacionamentos afetivos, de se constituir outros significantes. Isso é
particularmente problemático se levarmos em conta a auto-imagem nacional de
mistura de raças, pois se cria aí uma disjunção entre a expectativa de
tolerância, alimentada por tal imagem, e a rejeição de fato, reiterada nas
relações sociais do cotidiano. Na prática, o número pequeno de casamentos
inter-raciais em nossa sociedade confirma essa avaliação (Silva, 1987; Sansone,
1992).
A segunda forma de reconhecimento 'o usufruto dos direitos legalmente
constituídos em uma comunidade política 'também é seriamente afetada pelo
preconceito. Entramos em um terreno mais explorado pela teoria da modernidade
de Souza, pois o autor corretamente identifica práticas sociais não-reflexivas
(habitus) por meio das quais a igualdade formal legal é, na prática, negada
àqueles portadores de estigma, o que ele denomina habitus precário (Souza,
2003b). Talvez não seja correto, contudo, identificar aí somente a imputação de
expectativas de comportamento pré-moderno. Frases como "serviço de preto",
"quando não faz na entrada, faz na saída", por exemplo, podem de fato ser lidas
como uma expectativa de performance pré-moderna: falta de aplicação no
trabalho, falta de capacidade de planejamento etc. Por outro lado, elas também
denotam falta de capacidade racional tout court, incapacidade moral,
infantilismo e primitivismo que são, por sua vez, e isso é digno de destaque,
atribuídos a causas raciais, ou seja, de matriz biológica. Em linguagem
kantiana, o indivíduo irracional não tem autonomia moral para se constituir em
sujeito legal, portador de direitos iguais. Mas a inferiorização dos que são
tidos como irracionais é muito mais antiga que Kant ou que qualquer
modernidade. Ela está em Aristóteles, na sua teoria da escravidão natural dos
bárbaros, na defesa do argumento aristotélico feita por Ginés de Sepúlveda
quando da Disputa de Valladolid (1550-1551), que teve por tema a condição dos
indígenas da América etc. Portanto, o problema da negação do reconhecimento dos
direitos iguais aos negros não se limita à projeção de expectativas pré-
modernas, pois se assenta na prática mais básica de considerá-los como seres
subhumanos, seres que, como Koselleck brilhantemente notou em seu estudo de
ideologia nazista, estão fora da humanidade (1985). Em suma, o problema do
preconceito racial, como notamos na análise do horizonte de expectativas da
oposição assimétrica racial, não é somente o de produzir subcidadania, mas sim
o de produzir subhumanidade.
Análises que não atentam para essa faceta cruel de nossa sociedade correm o
risco de reforçar o bordão de que no Brasil a discriminação é de natureza
social e não racial, isto é, produzida a partir de percepções de ethos de
classe social e não de adscrições raciais.
Previsivelmente, a terceira forma de reconhecimento, redefinida por Honneth
como recompensa material e honorífica pela contribuição do trabalho social de
cada um, também é afetada pelo preconceito. É claro que, por um lado, a
correlação relativamente baixa entre cultura e raça no Brasil contribui para a
existência de um número pequeno de ocupações realmente etnicizadas. Mais
importante, portanto, é notar, como Honneth o faz, que os dois tipos anteriores
de reconhecimento, principalmente aquele que diz respeito à fruição de direitos
iguais, funcionam como pré-requisitos para o terceiro. Dado que em qualquer
democracia moderna, operando segundo os parâmetros normativos do Estado de Bem-
estar social, esses direitos vão além das meras liberdades civis e políticas
para abarcar educação, saúde e outros serviços sociais, a negação dessa segunda
modalidade de reconhecimento redunda na provável negação da terceira, ou seja,
na incapacidade de se obter recompensa material satisfatória pelo trabalho
social desempenhado. Estudos sobre desigualdades raciais segundo a variável da
ocupação mostram claramente as conseqüências dessa forma de discriminação em
nossa sociedade (Hasenbalg et al., 1999; Martins, 2004). Mesmo se ignorarmos a
problemática da negação dos direitos iguais, e tomarmos novamente as frases
"serviço de preto" e "quando não faz na entrada, faz na saída", considerando
suas conseqüências para competição entre brancos e não-brancos pelos mesmos
postos, vemos que a projeção de falta de capacidade racional, de integridade
moral e de subhumanidade já constituem em si uma forte desvantagem: uma maneira
de se negar a terceira forma de reconhecimento.
Conclusão
Como vimos, não se pode reduzir a negação de qualquer uma das formas de
reconhecimento operadas pelo racismo à desestruturação da família negra, ou à
formação de um habitus secundário com capacidade de autoperpetuação. Mais
importante é identificar as variáveis sociais exógenas que interferem no
reconhecimento pleno do não-branco no presente. Ora, o reconhecimento é uma
relação dialógica e recíproca, e sua negação deve ser entendida pela
identificação dos mecanismos que impedem essa reciprocidade, de ambos os lados
da relação social mediada pela percepção racial. Caso contrário, corremos o
risco de "culpar a vítima", como diz a expressão em inglês.
A análise dos aspectos sociológicos da semântica, ou seja, de como significados
lingüísticos pautam práticas sociais, e vice-versa, é um tema pouco explorado
no estudo do preconceito racial em nosso país. Nesse artigo apresento somente
uma exploração preliminar dos vários aspectos segundo os quais o uso de formas
lingüísticas, símbolos e imagens pode perpetrar a negação do reconhecimento
daqueles percebidos como não-brancos em nossa sociedade. Um trabalho mais
detalhado desse tópico não deve dispensar a pesquisa empírica, além de também
demandar uma crítica mais sistemática ao uso da tipologia tripartite de Honneth
como ferramenta analítica, o que pode levar inclusive à sua reformulação, ou
mesmo superação. Mas esse esforço, ainda que extremamente necessário por se
tratar de assunto tão relevante e urgente, deve ser deixado para uma próxima
oportunidade.