Schmitt e o problema da democracia: nostalgia da transcendência ou a
representação como questão para a democracia
É bastante peculiar a recepção de Schmitt. Grande parte do debate atual em
torno de sua obra ressalta o seu anti-liberalismo. Isso ocorre principalmente
no mundo anglo-saxão1. O problema central, segundo esta recepção, é o ataque
sistemático de Schmitt à tradição liberal. Tais intérpretes perceberam muito
bem a estrutura não liberal da obra de Schmitt. Esse é um ponto sobre o qual
não há dúvidas. Entretanto, o que gostaríamos de desenvolver neste texto é algo
um pouco esquecido, gostaríamos de mostrar algo que permanece um pouco na
sombra. Trata-se do tema da democracia. Se Schmitt é um pensador anti-liberal,
não há consenso de que seja também um crítico da democracia. Há inclusive
intérpretes que encontram uma idéia de democracia em Schmitt2. Sem dúvida, há
um debate de fundo sobre o que significa exatamente democracia. Não se pode
criticar ou defender qualquer posição sobre a democracia sem defini-la
previamente. Iremos tratar deste tópico a seguir. Antes disso, apenas
gostaríamos de esclarecer nossa posição.
O que pretendemos mostrar é como o debate em torno do pensamento democrático em
Schmitt contém várias ambigüidades, além de parecer não compreender o percurso
feito por este pensador. Schmitt se apropria de uma noção correta e pertinente
de democracia para, na verdade, impossibilitá-la. Quando Schmitt introduz a
noção de representação, ele, na verdade, não está tornando a democracia
"possível". Ao contrário, ele abre uma frente de crítica direta à democracia.
Não há, de forma alguma, qualquer defesa da democracia em Schmitt. É exatamente
do oposto que se trata. Schmitt é um dos mais argutos críticos da tradição
democrática. E o que torna tal crítica tão interessante é que ela é feita ao
coração mesmo da idéia de democracia. Ao introduzir a noção de representação
como forma política, oferecendo uma saída para o problema da identidade, ele
necessariamente refaz a noção de democracia, tentando explicar o Estado como um
ponto entre a identidade e a representação. Relacionando Estado e sua visão
específica da representação, Schmitt impossibilita a democracia.
Entretanto, não há crítica sem pressupostos. Afirmar que Schmitt é, na verdade,
um autor radicalmente anti-democrático exige revelar de onde se parte. Em suma,
criticar Schmitt devido à sua oposição à democracia implica definir o que se
entende por democracia. Obviamente, não pretendemos aqui uma definição
exaustiva do que seria a democracia. Muito menos retomaremos toda a discussão
sobre tal tema. Queremos apenas ressaltar alguns traços fundamentais, algumas
distinções da tradição democrática. Contudo, mesmo tais características
constitutivas já mostrariam bem claramente o que a democracia não pode ser.
Isso, e apenas isso, já seria o suficiente para entender a grande distância que
separa o pensamento de Schmitt da tradição democrática. Por fim, ao fazer esse
breve esboço da noção de democracia não pretendemos apresentar nada de novo ou
inusitado. Pretendemos somente retomar alguns traços que já estão presentes na
tradição democrática. Trata-se apenas de um exercício de rememoração.
O primeiro aspecto a ser ressaltado na democracia é qual a pergunta a que ela
responde. A democracia é uma resposta à crise do fundamento da autoridade ou,
em outros termos, uma resposta à crise da justificação das regras. A democracia
é uma forma moderna de resposta ao problema do fundamento, já que o moderno é
exatamente a descrição do tempo da crise. A democracia é uma forma política que
fornece um modo de justificação das regras, quando a justificação tradicional
não vale mais. Nesse sentido, se a modernidade pode ser compreendida como o
processo dessa crise, a democracia é a sua resposta. Mais precisamente,
considerando o direito natural moderno como uma expressão do processo de
racionalização que marca o moderno, a democracia significa exatamente o fim
dessa tradição - o direito natural -, mas não o fim desse processo. Strauss
entende muito bem esse ponto3. Seu comentário sobre Rousseau4 é a melhor
explicação sobre as razões da democracia. Ali fica claro por que a democracia
não pode ser compreendida apenas como uma questão sociológica ou como uma
questão jurídica. Ela é também uma questão sociológica e jurídica, mas tais
âmbitos são como faces de uma estrutura cujo centro está em outro lugar.
Como a democracia fornece essa solução para o problema do fundamento da lei?
Como ela consegue ser uma resposta para a crise de legitimidade? A solução que
permeia a tradição democrática reside na noção de autodeterminação ou
autonomia, essa é a distinção primeira. É legítima a lei ou regra que o próprio
grupo estabelece para si mesmo. A lei ou regra, portanto, não está mais fundada
na physis antiga, nem em Deus, e também não há mais a certeza sobre alguma lei
natural, como no direito natural moderno. O que resta? Resta a lei que é o
resultado da deliberação do próprio grupo, pois não há nada prévio à
deliberação. Isso é o que parte da tradição denominou liberdade5. O
fundamental, portanto, é a que a lei ou regra seja um produto interno ao
próprio grupo. Não há uma regra correta dada anteriormente ou, o que quer dizer
o mesmo, dada externamente ao grupo. Ao par interno/externo corresponde também
aquele par contingente/necessário. Do ponto de vista externo, toda lei que seja
o resultado da deliberação será percebida como arbitrária. Como não há nenhuma
regra anterior à deliberação, pois há somente o princípio da autodeterminação,
como já foi dito, então toda nova regra tem como característica essencial o
fato de ser contingente, segundo um parâmetro previamente dado6. Não se sabe
qual será a regra escolhida na deliberação anteriormente ao próprio ato de
deliberar. A deliberação é um processo. Do ponto de vista externo, portanto, a
escolha que surge como resultado da deliberação será sempre percebida com ex
nihilo. A contingência é característica fundamental da democracia7. Sem
contingência não há democracia, embora a democracia não possa ser reduzida à
contingência. Dito de outro modo: a distinção fundamental da democracia reside
na noção de causa sui8.
Poderíamos definir a democracia, então, primeiramente, como uma espécie de
estado de exceção permanente9. Exceção permanente e deliberação contínua. Aqui
seria levada ao extremo a noção de autodeterminação. Aqui não haveria nenhuma
representação. Tampouco haveria Constituição, pois é justamente a idéia de lei
dada que se esvaziaria na noção de autonomia como ativismo permanente, como
auto-fundação contínua. Por isso, lembramos Sieyès: a nação está sempre em
estado de natureza, citado por Schmitt. Por isso, com muito mais exatidão,
lembramos Espinosa e seu par de conceitos natura naturans - natura naturata,
que foram aproximados de pouvoir constituant - pouvoir constitué10. Há nesse
momento uma das mais claras vitórias da imanência. Schmitt percebeu muito
claramente o problema que tal idéia continha. Além disso, Schmitt aproximou a
noção de exceção da de soberania. Mas ela não estava exatamente lá ou, pelo
menos, apenas lá. O grande pensador da exceção teve que limitar o escopo dessa
noção. Ao contrário disso, podemos afirmar que a exceção reside no coração
mesmo da democracia.
A democracia reside no âmbito da imanência11. A democracia é a própria
expressão da imanência. Isso ocorre não apenas porque na democracia há uma
igualdade absoluta entre todos aqueles que compõem o grupo. Esse desenho
horizontal da igualdade é a imanência. Imanência significa também que não há
nenhuma hierarquia já dada de valores. O que significa dizer que não há nenhuma
lei ou regra que tenha mais legitimidade que outra. É essa a indeterminação
radical da imanência. Se não há nenhuma hierarquia dada da regra ou lei e, em
um segundo aspecto fundamental, não há "naturalmente" nenhuma hierarquia dada
sobre quem pode fazer a lei ou regra, a única solução que resta é, então, a
deliberação. Todos, por serem iguais, deliberam sobre a nova lei que deve valer
também para todos. Essa é a única solução não arbitrária já que a alternativa
seria a decisão de um ou de um grupo.
É a partir dessa imanência absoluta, da igualdade radical que ela implica, que
se pode falar em uma impossibilidade de qualquer dualismo na forma democrática.
A conseqüência desse ponto é bem simples: a idéia de representação não pode ser
derivada da teoria democrática. Na verdade, a noção de representação é, no
mínimo, problemática à tradição democrática, senão completamente antagônica a
ela12. A representação causa uma fissura inevitável no processo de escolha da
lei. O representante torna-se o outro do representado. A representação acaba
por desviar para o representante a questão da unidade. Entretanto, isso
ocasiona, de uma forma ou de outra, o afastamento do representado. Dito de
outro modo: se a representação consegue atingir a unidade, ela só consegue tal
feito instaurando uma dualidade. A dificuldade da constituição da unidade na
democracia deve ser tomada em toda sua complexidade, sem subterfúgios. A
"solução" da representação é uma resposta possível para o problema da unidade,
mas permanecerá sempre como um problema para a democracia13.
De todo modo, se a possibilidade de um acordo constante sobre todas as questões
é impossível, então, é necessária uma instância que tenha a capacidade e a
autoridade de decidir sobre tais questões. Além disso, ela deve possuir a
prerrogativa de decisão definitiva, de última instância. Ocorre então que tal
instância, em um plano democrático, que está necessariamente situado na
imanência, permanecerá constantemente em tensão. Uma espécie de paradoxo
atravessa todo o processo de decisão: a decisão é legítima se é derivada de tal
instância, mas a decisão só é legítima se contar com o acordo daqueles que
obedecem. Portanto, como afirma Rousseau, nada pode ser concluído
definitivamente. Essa dicotomia é permanente na forma democrática, não há como
superá-la. Não cabe a uma teoria democrática dissolvê-la, mas revelá-la,
explicitá-la, trazer à tona esta espécie de paradoxo constitutivo da
democracia. Sendo assim, usaremos o termo "representação democrática", mas
sempre tendo em mente tudo o que foi dito. A representação democrática é, ao
mesmo tempo, por isso o paradoxo, uma necessidade e uma impossibilidade.
No momento em que se constitui um corpo de representantes, imediatamente se
instaura uma separação insuperável entre representantes e representados. Essa
distância não pode ser eliminada de forma alguma, ela estabelece de fato uma
divisão entre os dois grupos. O que fazer então? Do ponto de vista de uma visão
democrática, não se pode negar tal distinção, mas partir dela. Como a
democracia é imanência, o modo de vincular esses dois grupos será, entre outros
recursos, a autorização, primeiramente, e formas variadas de prestação de
contas. São essas formas de relação que repõem a imanência de modo já não mais
imediato. Em uma forma complexa, a unidade só pode ser unidade mediata.
Há, portanto, uma característica fundamental da representação democrática. A
instância superior de decisão não é o ponto final de imputação da unidade, ela
sozinha não constitui a unidade. Tal instância superior faz parte da unidade,
compõe a unidade em um processo que inclui necessariamente a participação do
representado. A unidade se dá, pois, em todo o processo, e não somente na
representação. Se se pode utilizar a caracterização de democracia, esta situa-
se no processo (não no resultado), refere-se ao processo como um todo. Mais uma
vez se percebe por que a imanência coloca em xeque o conceito tradicional de
representação.
Não nos enganemos. Schmitt percebeu com clareza o ponto central da democracia.
Quando trata da noção da democracia14, ele afirma com precisão: "a identidade
democrática baseia-se na idéia de que tudo o que há internamente ao Estado como
atuação do poder estatal e governo permanece dentro da homogeneidade
substancial. Todo pensamento democrático se move, com clara necessidade, em
idéias de imanência"15. A imanência é essencial à idéia de democracia. A
democracia é, de fato, a expressão da imanência no mundo16. A transcendência é
a impossibilidade da democracia. Não há como pensar a democracia com
transcendência. Acompanham as idéias de imanência aquelas de emanação. Em
última instância, o governo emana do povo. Qualquer tentativa de apresentar uma
divisão aqui rompe com a visão democrática. Não é que não existam separações.
Mas as divisões não são estruturais, elas devem ser justificadas. Essa é a
diferença. A transcendência é a divisão posta como estrutura inerente.
É esse âmbito da imanência que permite a Schmitt avançar sua definição de modo
mais preciso: "democracia é identidade de dominantes e dominados, governantes e
governados, daqueles que mandam e daqueles que obedecem"17. Como ele diz, é a
"igualdade substancial" o traço essencial dessa definição. Aqui não há nenhuma
"distinção qualitativa". Isso é a expressão clara da imanência.
De onde vem, então, a "força ou autoridade" daqueles que comandam na
democracia? Necessariamente, a autoridade do governo provém "da vontade, da
comissão e da confiança daqueles que são dominados ou governados"18. O
essencial, então, a figura fundamental é que, na democracia, dominados e
governados, na verdade, "governam a si mesmos"19. Eis aqui a clara noção de
autodeterminação, a figura da circularidade. Por esse motivo, também, a clara
noção de emanação, expressão típica e necessária do movimento circular de
autodeterminação. Essa definição de Schmitt revela que ele percebeu
perfeitamente o significado da democracia. Mostra que Schmitt alcançou seu
traço essencial: a circularidade, a autodeterminação.
Entretanto, ele dá uma forma muito específica a essa noção de autodeterminação,
a saber, a homogeneidade substancial. Mas como essa homogeneidade só ocorre em
raros momentos, ele se vê com uma dificuldade, aliás, a mesma de sempre: a
unidade. Mais especificamente, como alcançar a unidade na democracia, ou ainda,
como derivar a unidade da imanência? A sua resposta está em lançar mão da noção
de representação. A questão que o conceito de representação busca responder é,
pois, aquela da unidade.
A igualdade, sem dúvida, é um pressuposto essencial da democracia. A igualdade,
como expressão clara da imanência, é a própria razão pela qual surge a noção de
autodeterminação. Por isso, a igualdade é um "conceito fundamental" da
democracia. Mas, segundo Schmitt, "o conceito democrático de igualdade é um
conceito político e, como todo conceito político autêntico, implica a
possibilidade de uma distinção"20. Toda unidade pressupõe uma distinção. Como
Schmitt sempre exige a unidade, a conseqüência disso é a busca pelo que permite
essa unidade na democracia. Schmitt fala, então, não apenas de igualdade, mas
de igualdade substancial: "a igualdade democrática é, por conseguinte, uma
igualdade substancial"21. Assim se poderia falar, de fato, em distinção. A
expressão concreta dessa unidade na democracia será pois a homogeneidade. "A
igualdade democrática é essencialmente homogeneidade e, na verdade,
homogeneidade do povo. O conceito central da democracia é povo e não
humanidade"22. Aqui Schmitt já estabelece uma figura para a unidade na
democracia. A democracia não é informe, a homogeneidade expressa sua unidade.
Schmitt, portanto, define a democracia como identidade entre governante e
governado, o que decorre necessariamente da igualdade. Entretanto, a
homogeneidade é essencial. É a homogeneidade o que daria a figuração efetiva da
unidade, pois a democracia é um "conceito político autêntico" capaz de uma
distinção. Por isso, a noção de "igualdade substancial". A idéia de uma
distinção é, como já dissemos, a idéia de unidade e essa seria dada pela
homogeneidade.
Gostaríamos de ressaltar dois pontos. Primeiramente, no conceito de democracia
de Schmitt, a idéia de "governar a si mesmo", que estamos denominando
autodeterminação, sempre tem um limite claro na homogeneidade substancial.
Contudo, o desafio de uma teoria democrática é exatamente a unidade sem recair
em sua forma mais simples: a homogeneidade substancial. Em outras palavras,
como constituir a unidade, partindo do diverso, dentro da imanência. O outro
ponto reside na relação entre governantes e governados. Mesmo reconhecendo que
a democracia tem como traço fundamental a imanência, Schmitt afirma: "uma
diferenciação entre governantes e governados não pode desaparecer"23. Duas
questões surgem. Essa necessidade da unidade que não pode se basear puramente
na identidade faz com que Schmitt lance mão da noção de representação. O
problema da representação, como veremos, é instaurar uma separação
intransponível entre governantes e governados. Desse modo, Schmitt realmente
alcança a unidade no Estado, mas ao preço de se afastar do que seria a
democracia. Nesse sentido, uma unidade não democrática.
A outra questão é a aproximação polêmica que Schmitt realiza entre democracia e
ditadura. Para ele, se as pessoas, que governam e dirigem, "encontram a
anuência e a confiança do povo ao qual elas pertencem, então, seu domínio pode
ser mais rigoroso e duro, seu governo mais decisivo que qualquer monarquia
patriarcal ou uma oligarquia cautelosa"24. Sua conclusão: "uma ditadura,
particularmente, somente é possível sobre fundamento democrático"25. Aqui está
a sutil ligação que Schmitt estabelece entre os dois conceitos. Por isso,
insistimos que a noção básica da democracia é a autodeterminação. E não se
trata de opor, de um lado, democracia e ditadura, de outro, liberalismo. Não se
trata aqui de ressaltar o óbvio: o anti-liberalismo de Schmitt (como fazem,
entre outros, Scheuerman e Dyzenhaus, já citados). O ponto central é que, fora
a questão liberal, há uma impossibilidade conceitual da democracia em Schmitt.
Na continuação do argumento, Schmitt afirma que uma ditadura contradiz os
princípios liberais porque não é dado ao ditador nenhuma competência
normatizada geral, circunscrita e legal. Ao contrário, "a extensão e o conteúdo
de sua autorização dependem de sua avaliação. Portanto, não se trata de uma
competência no sentido de Estado de direito"26. É impossível exigir mais
clareza de Schmitt. Aqui também se observa a estreita relação entre ditadura,
soberania e exceção. Mas qual é o equívoco? Se o ditador se move na exceção,
ele não é obviamente uma figura do liberalismo. Entretanto, tampouco da
democracia. A imanência levada a sério, a autodeterminação conseqüente impede
qualquer tipo de ditadura porque a autorização dos governados é um exercício
permanente. A autorização do ditador é uma espécie de autorização de si mesmo
que supostamente se basearia na autorização dos governados27. Mas na democracia
não existem suposições: ou a autorização se exerce de modo permanente pelos
governados ou ela não existe. Não há meio termo. A ditadura é uma espécie de
cheque em branco dos governados para o governante, idéia completamente
incompatível com a democracia. Não há cheque em branco na democracia.
Como dissemos, há vários lugares em que Schmitt trata da questão da democracia.
Mas nos interessa, particularmente, o momento em sua Teoria da Constituição em
que são analisados os dois princípios de forma política (parágrafo 16 - Estado
de direito burguês e forma política). Aí se tem, de modo exemplar, tanto o
exame da noção de democracia quanto a sua relação com a representação. Schmitt
realiza sua exposição da democracia, nesse momento, no contexto de uma crítica
ao que ele denomina Estado de direito burguês [Bürgerlicher Rechtsstaat].
Estado de direito burguês concebido como composto por dois princípios: direitos
fundamentais e divisão de poderes. Não nos interessam os detalhes desta
crítica, mas cabe apenas ressaltar que Schmitt pretende criar uma anteposição,
mais uma vez, entre liberalismo e o político. O modo agora é a oposição entre
Estado de direito burguês e forma política. Para ele, o Estado de direito
burguês não expressa uma forma política e não é uma forma de Estado. O Estado
de direito burguês é somente "uma série de limites e controle do Estado, um
sistema de garantias da liberdade burguesa e da relativização do poder
estatal"28. O que é relevante para nossa discussão está no termo que Schmitt
apresenta como oposição a tal Estado, a saber, forma política. O que Schmitt
pretende mostrar com tal termo? O que ele significa?
Há dois princípios de forma política: identidade e representação. O que Schmitt
está relacionando aqui é unidade e forma. Unidade política ocorre quando há
forma política, ou seja, quando há identidade ou representação. Estes dois
princípios são antepostos, são dois extremos em um contínuo: o máximo de
identidade corresponde a um mínimo de representação, o máximo de representação,
a um mínimo de identidade29. Schmitt dividirá os comentários em duas partes. A
primeira, sobre a identidade. A outra, sobre a representação. Faremos um
comentário de alguns parágrafos que consideramos mais relevantes. O que estamos
querendo mostrar é como a democracia, de fato, não se situa em nenhum lugar
entre esses dois extremos da forma política. Não há democracia dentro da forma
política. Primeiramente, os parágrafos sobre o conceito de identidade.
Parágrafo_primeiro: "Estado é um status determinado de um povo e, na verdade, o
status de uma unidade política. Forma do Estado é o modo específico de
configuração dessa unidade"30. Schmitt afirma que o povo pode alcançar de modos
distintos a situação de unidade política. Aqui ele apresenta a sua dicotomia
fundamental. Ele precisa desse enquadramento específico do problema da unidade
para que sua solução tenha sentido. A primeira forma de unidade é aquela do
povo "capaz de ação política", devido a uma "homogeneidade forte e
consciente"31. A palavra-chave aqui é identidade imediata. Um dos pólos do eixo
das formas políticas será essa "identidade imediata". Desse modo, Schmitt
apresenta a necessidade do outro pólo já que, em nenhuma situação de fato,
ocorre essa unidade imediata dada pela homogeneidade.
Ao aproximar a democracia do que é imediato, Schmitt constrói um quadro teórico
de modo a deduzir a necessidade da representação. Não há forma mais clara de
dizer isso: "o princípio contrário parte da idéia de que a unidade política do
povo, como tal, nunca se pode fazer presente em identidade real e, por isso,
deve ser sempre representada pessoalmente por homens"32. É fato que não há
unidade política "presente em identidade real". A unidade política é sempre
identidade construída, elaborada. A identidade não é imediata, a sua fabricação
é constante. Contudo, a identidade na democracia é dada exatamente pela
participação. Não é a representação, mas o círculo que inclui participação e
decisão que constrói a unidade. É um processo dinâmico.
Na continuação, Schmitt cita sua discussão anterior - que não retomaremos -
sobre os dois sujeitos do poder constituinte [verfassunggebende Gewalt]: povo e
monarca. Quando o povo é sujeito do poder constituinte, "a forma política do
Estado se determina pela idéia de uma identidade; a nação está aí; ela não
precisa e não pode ser representada, um pensamento que revela sua
irrefutabilidade democrática às exposições tão citadas de Rousseau (Contrat
Social, III, 15)"33. Por isso, como já dissemos, Rousseau é o ponto mais claro
de início do pensamento democrático que, por conseguinte, é sempre moderno. Há
governo em Rousseau, mas não há representação. A representação na democracia é
sempre um problema. Isso é apenas dedução rigorosa, coerente e lógica. Quanto à
monarquia absoluta, segundo Schmitt, essa é representação absoluta. Nela, um
representante pessoal realiza a unidade. Então, "'L'État c'est moi' significa:
somente eu represento a unidade política da nação"34. Aqui, a unidade vem "de
cima".
A conclusão de Schmitt é que todo Estado possui elementos estruturais tanto do
princípio de identidade quanto do princípio de representação. Todo Estado
realiza sua unidade através desses dois movimentos. A partir desse pressuposto,
Schmitt avança então o que é o ponto principal de seu argumento: "ambas as
possibilidades, identidade e representação, não se excluem, mas são dois pontos
de orientação contrários para a concreta configuração da unidade política"35.
Parágrafo_segundo: O corolário do parágrafo anterior é que "não há,
primeiramente, nenhum Estado sem representação"36. E isso vale também em uma
democracia direta, na qual "todos os cidadãos ativos estejam reunidos em uma
praça"37. Segundo Schmitt, "todos os cidadãos ativos reunidos não são, como
soma, a unidade política do povo, mas representam a unidade política que está
acima do espaço e do instante de uma assembléia reunida"38. Essa é uma
afirmação preciosa que revela bem o problema. Aqui se mostra a dualidade
estrutural que necessita da representação para se tornar unidade. Os cidadãos
ativos não são a unidade do povo, mas representam essa unidade. O que aparece,
como aparece, não expressa a essência, por isso, a necessidade da
representação. Portanto, a típica dualidade de uma unidade que se encontra
acima do espaço e do tempo da assembléia.
Mas, do ponto de vista da democracia, não pode haver tal dualidade. A
democracia, na verdade, é um monismo. Sua força e sua fraqueza residem nessa
espécie de monismo imanentista em permanente reconstituição. Portanto, a
unidade do povo não reside em algo "acima", a unidade se compõe no ato de
participação. O povo só existe em ato39. Não existe povo que possa ser
representado. A unidade do povo é o resultado da participação. Por ser ação, a
unidade é sempre dinâmica. A unidade é o processo permanente de construção da
unidade. Dito de outra forma, na democracia só existem cidadãos, só existem
membros em atividade participativa. O povo não é algo prévio à cidadania,
àqueles que participam. A noção primeira da democracia não é a noção de
indivíduos. A noção primeira é sempre cidadania, o que significa exatamente
participação40. É nessa participação que reside esta espécie de, aparentemente
paradoxal, estabilidade dinâmica da democracia. O vínculo na democracia, dado
pela participação, é, então, sempre um vínculo horizontal, nunca vertical. O
que é isso? Imanência.
É nesse sentido que Schmitt diz de Rousseau: "o cidadão singular (como sempre
ressaltava Rousseau precisamente) não está presente em sua realidade 'natural'
como homem singular, mas como cidadão, como citoyen"41. Como dissemos, só
existem cidadãos na democracia42. Mas é significativo que Schmitt não diga que,
exatamente por isso, Rousseau negue a representação. Exatamente por só
existirem cidadãos, a representação é impossível. Como afirmamos, Rousseau é um
dos marcos fundamentais da democracia exatamente por perceber a impossibilidade
da representação. Se em figurações políticas complexas alguma noção de
representação é inevitável, como dissemos, então só podemos afirmar que a noção
de representação democrática, longe de ser uma solução, é a expressão de uma
tensão permanente.
Schmitt afirma que "todo deputado é considerado como 'delegado [Vertreter] de
todo o povo', ou seja, como representante [Repråsentant]"43. Por isso, também,
"o sistema de eleição democrática baseia-se em todos os detalhes na idéia de
representação"44. Com isso, salva-se a unidade. Com isso, perde-se a
compreensão do papel do deputado em uma democracia. Essa percepção da
representação do todo é estática. Schmitt constrói uma oposição rígida: ou se
representa o todo ou se trata do particular. Mas o deputado, em uma democracia,
expressa uma parte que deve compor uma totalidade. No sentido de Schmitt, ele
não encarna o todo, ele não representa. Nem o deputado, nem o parlamento, que
Schmitt também critica45. O parlamento não representa, o parlamento é um dos
locais essenciais da composição do todo. O todo não é anterior ao processo, mas
é o próprio processo. A totalidade na democracia está em permanente
recomposição. Não há outro modo de ser na imanência. Essa é a causa inclusive
da impossibilidade de qualquer tipo de mandato imperativo. O mandato imperativo
não pode ocorrer porque o todo está em permanente composição a partir das
partes que, exatamente por isso, não podem ser fixas. Não se trata, portanto,
do deputado representar o todo. Não há um todo a ser representado. O todo é o
processo de totalização permanente.
Schmitt também afirma que mesmo quando os cidadãos participam de um plebiscito,
dizendo "sim" ou "não" a uma questão proposta, mesmo que predomine o princípio
de identidade, ainda há elementos de representação. Essa associação entre
identidade e plebiscito - e, portanto, a "verdadeira" democracia - é curiosa
porque a idéia de participação envolve essencialmente deliberação, troca de
comunicação e mudança de posição. Embora sempre sejam associadas formas diretas
de decisão a decisões mais democráticas - Schmitt não é o único a fazer isso -
a democracia, como identidade, reside no modo dessa decisão. Participação, na
democracia, implica necessariamente deliberação. Responder "sim" ou "não" a uma
pergunta, mesmo que em uníssono, sem uma deliberação permanente, não possui
nenhum caráter democrático. Uma decisão unânime pode ser completamente anti-
democrática. Plebiscitos podem ser um ótimo exemplo disso. O critério da
democracia não está no resultado, mesmo que não haja uma única divergência, o
critério está no modo como se realiza o processo.
Passemos agora aos comentários sobre a noção de representação.
Parágrafo_primeiro: Schmitt afirma que "a representação só pode ocorrer na
esfera da publicidade"46. Aqui ele repete a sua distinção: o que é público se
diferencia do que é privado, do direito privado e do mero econômico. É nessa
direção que é feita a crítica ao parlamento: "um parlamento tem caráter
representativo somente se se crê que sua atividade própria resida na
publicidade"47. Qualquer coisa de secreto, de comitês fechados pode ser
importante, mas não representa. Um parlamento assim pode até exercer funções
úteis. Entretanto, "ele não é mais representante da unidade política do
povo"48.
Porém, do ponto de vista da democracia, o parlamento, como já afirmamos, não
representa a unidade política do povo. O parlamento compõe a unidade, como
parte do processo. O particular se expressa através dos deputados e busca uma
composição no parlamento. O parlamento não é o espaço da representação, no
sentido de Schmitt, mas um dos principais locais da produção da unidade, como
já dissemos. Conseqüentemente, há outros locais além do Estado.
Conseqüentemente, o parlamento não é independente exatamente porque ele não
representa.
Parágrafo_segundo: Schmitt aqui revela de forma mais precisa o seu conceito de
representação: "A representação não é um fenômeno normativo, não é um processo,
não é um procedimento, mas algo existencial. Representar significa tornar
visível [sichtbar] e presentificar um ser não visível [unsichtbar] através de
um ser de presença pública. A dialética do conceito está em pressupor o não
visível como ausente e, ao mesmo tempo, tornar-se presente"49. Representar,
então, é tornar presente o que se encontra ausente, tornar visível o invisível,
fazer aparecer o que é caracterizado pela ausência. Representar é a
visibilidade de um ser de presença pública que faz aparecer um ser ausente.
Toda presença é sempre o signo de uma ausência, ausência de um ser que não pode
aparecer senão através de outro.
O problema dessa noção de representação para a democracia é sua dualidade
constitutiva. Esta dualidade da representação é a impossibilidade de qualquer
imanência; existe dualidade porque não há imanência. A representação é uma
figura de um mundo dual. No fundo, é a própria configuração da dualidade. A
imanência não necessita da representação, a imanência não permite a
representação, a imanência impossibilita a representação. A imanência é uma
espécie de tautologia: há unidade porque a unidade se constitui a partir de si
mesma ou não há unidade porque a unidade não pode vir de fora de si mesma.
Portanto, o representante não pode ser independente50. Fica clara então a
tensão entre democracia e representação. Essa tensão é permanente, ela nunca
será anulada ou ultrapassada de algum modo. Compreender a radicalidade do
problema da democracia implica compreender a permanência dessa tensão. Se a
democracia não pode ser pensada como uma unidade simples, sem conflito, então
ela necessita de um ponto de decisão que encerre o conflito. O que na
democracia é levado ao limite é a tensão permanente entre a instância que
encerra a disputa, por um lado, e uma necessária abertura para nova deliberação
ou participação. Por isso, Rousseau: nada pode ser concluído definitivamente.
Não há modelo teórico ou arranjo institucional que solucione esse paradoxo
porque ele é constitutivo da democracia. A solução desse paradoxo seria ou a
simplificação da questão (democracia como estado de exceção permanente, como já
comentamos) ou o fim da democracia ("o representante é independente", como
veremos em Schmitt no parágrafo quarto). O que chamamos então de representação
democrática é a expressão desse paradoxo. A representação democrática é
claramente paradoxal, essa é sua estrutura.
Na continuação do parágrafo, Schmitt afirma que só se pode representar aquilo
que tem valor, aquilo que tem grandeza, mas nunca algo que se encontre no
âmbito do que é privado. Por isso, Schmitt afirma que "na representação, uma
alta espécie de ser passa a ter uma aparência concreta"51. Mas quem é esse ser?
Continuando: "a idéia de representação baseia-se no fato de que um povo
existente como unidade política tem uma elevada, vívida e intensa espécie de
ser em face da existência natural de qualquer grupo humano que tem vida em
comum"52. O que é representado, então, é a unidade política do povo.
Parágrafo_quarto: "O representante é independente, por isso, não é funcionário,
nem agente, nem comissário"53. Essa é uma das características centrais da
representação para Schmitt que faz com que não se possa, de forma alguma,
associá-la à democracia. Com a independência do representante, Schmitt alcança
sua pretendida unidade. Com a independência do representante, tem-se o fim da
democracia.
É significativa a distinção que Schmitt estabelece: o oposto do representante é
o funcionário, o agente, o comissário. O ponto é uma outra distinção mais
básica, a saber, a noção de independência. O problema é que, na democracia,
aquele que toma decisões no lugar de outro, por estar autorizado, nunca é
independente. Sempre haverá, e permanecerá, uma tensão entre certa autonomia
dessa decisão e a influência dos afetados por essa decisão sobre a própria
decisão. Essa é a tensão permanente da representação democrática. A questão
central aqui é a independência daquele que decide ou, dito de forma menos
óbvia, a politização da velha disputa entre imanência e transcendência.
A diferença crucial é que, na democracia, ao contrário da representação, a
decisão está inserida em um processo. Fora desse processo, tal decisão não tem
legitimidade. Por isso, é o processo que constitui a unidade. O processo é o
todo. Deve-se ressaltar que, na democracia, a unidade, como reside no processo,
possui um aspecto formal pronunciado. O cidadão obedece a um conteúdo
determinado de uma decisão não porque ele autorizou tal conteúdo específico,
mas porque ele autorizou a capacidade de decisão desde que inserida no
processo. O cidadão autoriza o processo54. O que está autorizado é a capacidade
de decidir (formalismo) e não o conteúdo da decisão. Nesse sentido, a
democracia não é o regime do dissenso, esse é um modo equivocado de entender o
que ocorre. A democracia é um grande consenso sobre a forma, o dissenso tem que
se limitar ao conteúdo, portanto, claramente, nem todo dissenso é permitido.
Pode-se discordar e divergir de tudo, menos da forma, do próprio processo. A
democracia não é uma anarquia, a democracia não é um caos, a democracia é uma
clara e nítida configuração política cuja unidade não vem da representação, mas
de si mesma.
Schmitt cita: "Rousseau já havia discorrido no Contrat Social sobre a diferença
entre um representante, por um lado, e agentes e comissários, por outro, que
estão incumbidos somente de uma comissão de negócios (emploi) e são meros
funcionários (officiers) - Livro I, cap. 1 e 18"55. Entretanto, Schmitt não
completa o argumento porque ele vai exatamente contra a sua posição. Segundo
Rousseau, quanto ao poder executivo: governo ou suprema administração é o
exercício legítimo do poder executivo. Ele é representante? Não, pois "isso não
é senão uma comissão [commission], um emprego [emploi], no qual, simples
funcionários [officiers] do soberano exercem em seu nome o poder do qual ele os
fez depositários e que pode limitar, modificar e retomar quando lhe aprouver. A
alienação de um tal direito é incompatível com a natureza do corpo social e
contrária à finalidade da associação"56. Quanto ao poder legislativo, como já
citamos anteriormente, "a soberania não pode ser representada pela mesma razão
pela qual não pode ser alienada. Ela consiste essencialmente na vontade geral e
a vontade nunca se representa: ela é a mesma ou ela é outra, não há meio-termo.
Os deputados do povo não são e nem podem ser seus representantes, eles são
apenas seus comissários [commissaires], eles não podem concluir nada
definitivamente. Toda lei que o povo não ratifica pessoalmente é nula, não é
uma lei"57. Portanto, além da vontade geral só há funcionários e comissões,
nunca representantes. Não há representação em Rousseau.
Para Schmitt, a noção de comissão está ligada ao privado, ao particular e, por
isso, não é uma representação. Nesse sentido, a instância da decisão superior
na democracia não é uma representação, pois não é independente da maneira como
quer Schmitt - há controle, há limites. Por outro lado, na democracia, tal
instância também não é uma comissão, pois não se trata aqui de expressar o
privado. O que é, então, tal ponto último de decisão? O ponto superior de
decisão na democracia é uma instância autorizada. Onde reside tal autorização,
de onde ela retira sua autoridade? Ela é autorizada pelos cidadãos que
participam constantemente no círculo do processo democrático. A participação
constante impede qualquer tipo de independência. A decisão última só é legítima
se inserida nesse processo.
A distinção que separa público/privado na democracia não é a representação, mas
a autodeterminação. Nesse sentido, o processo deliberativo significa exatamente
a passagem do privado ao público, ou seja, generalização, mas não
universalização. Ao mesmo tempo, a unidade não é dada pela representação. Na
democracia, o processo é a totalidade, pois é no processo que reside a unidade,
é no processo que se constitui a unidade. A unidade, portanto, não é dada
exclusivamente pela instância última de decisão. Essa instância faz parte do
processo.
Parágrafo_quinto: "Também somente o príncipe absoluto é representante da
unidade política do povo; ele sozinho representa o Estado. O Estado tem, como
diz Hobbes, 'sua unidade na pessoa do soberano'; ele é 'united in the Person of
one Sovereign'. A representação produz [bewirkt] a unidade, porém é sempre a
unidade de um povo em situação política o que é produzido. O personalismo do
Estado não reside no conceito de Estado, mas na representação"58. Na
continuação, "o valor da representação baseia-se na publicidade e personalidade
que dão à vida política seu caráter"59.
Coerentemente, Schmitt afirma que a representação produz a unidade. Com isso,
perde-se qualquer relação possível com a democracia. Nesta, a unidade não é
produzida por um ponto hierárquico superior, mas por um processo que envolve e
abarca todos. A questão está exatamente no significado de imanência para a
constituição da unidade. Além disso, a ligação entre personalismo,
representação e unidade ocupa um espaço especial nos escritos de Schmitt. A
capacidade representativa está ligada à pessoa, mas na medida em que ela
expressa algo que vem "de cima". O que há de valor está além daquele que o
expressa, mas literalmente só se personifica através dele. A pessoa que
representa "resolve" o problema da dualidade, liga os dois âmbitos separados.
Por isso, não existe lugar para o personalismo na imanência, não existe
personalismo na democracia.
Considerações finais: Catolicismo Romano e Forma Política ou a representação
como solução para a unidade
A Igreja católica para Schmitt é uma complexio oppositorum. Isso revela uma
supremacia formal do catolicismo, claramente institucional e jurídica, cuja
base é exatamente o princípio da representação. É a representação que torna a
Igreja capaz de forma, capaz de unificar os opostos. Forma é unidade. Haveria,
então, na Igreja uma reunião de idéia, política, autoridade e ethos da
convicção. Mas afinal o que a Igreja representa? Em que, em última instância,
ela baseia sua autoridade?
A força para a forma é a força da representação. A Igreja "representa o próprio
Cristo pessoalmente"60. O Papa é o vigário de Cristo. A Igreja realizaria uma
junção exemplar entre cargo e autoridade. Então, ao mesmo tempo em que
desvincula ofício e carisma, ela vincula a pessoa que ocupa o cargo ao próprio
Cristo. Aqui a representação, de fato, funda a autoridade porque é índice de
algo superior. O representante é símbolo, a representação é simbólica. A pessoa
é, literalmente, a personificação de algo superior ou, dito de outro modo
igualmente óbvio, a personificação só ocorre através de uma pessoa, mas não de
qualquer pessoa. Portanto, "só uma pessoa pode representar em sentido eminente
- para diferenciar da simples delegação - e, na verdade, representar uma pessoa
que possui autoridade ou uma idéia que, na medida em que é representada,
exatamente, personifica"61.
Como a representação é relacionada a algo superior, o povo não é fonte da
autoridade: os representantes da Igreja "não derivam do povo a sua
autoridade"62. Em um sentido mais amplo, não há autorização do poder da Igreja,
há representação. Schmitt expressa de modo claro essa idéia: A Igreja
"representa, conseqüentemente, 'a partir de cima'"63. A abertura para a
transcendência é fundamental. Na Igreja, por conseguinte, um conjunto de noções
se entrecruza e constitui sentido: representação, forma política,
transcendência, totalidade, idéia.
Mas que fique claro, Schmitt não transpõe essa estrutura para o Estado.
Entretanto, aponta aproximações. De fato, a Igreja "quer viver com o Estado em
comunidade singular, estar diante dele como parceira em duas representações"64.
Na Teoria da Constituição, há semelhanças na estrutura representativa. Há um
ponto superior, a representação, e os representados. A unidade é dada pela
representação da unidade, a unidade é criada pela representação. A diferença
crucial é que, na Igreja, o Papa, que é único, representa a unidade de Cristo.
A representação é aberta para a transcendência. No caso do Estado, o que se
representa é a unidade do povo.
O problema reside no fato da democracia, devido à imanência, quebrar o esquema
representativo dualista. A representação de Cristo pode ser a base da
autoridade pessoal e institucional do Papa na Igreja. Mas, na democracia, o
fundamento da obediência do povo só pode vir do próprio povo. Aqui o esquema
vertical da representação é curto-circuitado. A imanência não conta com a
abertura para cima, a figura-chave aqui, ao contrário, é aquela do círculo: "a
obediência à lei que se prescreve a si mesma é liberdade"65. A unidade do povo
não pode ser representada, muito menos criada pelo representante.
Schmitt sutilmente aproxima duas estruturas de representação díspares.
Entretanto, na democracia, a unidade do povo só pode ser criada continuamente
através da participação, deliberação, decisão. Só existe povo em ato. A
participação é um imperativo da democracia porque a unidade só pode ser criada
de forma imanente. Há uma dinâmica e permanente vinculação horizontal. A
representação democrática não representaria, nos termos de Schmitt, a unidade
do povo porque tal unidade não vem de cima, mas de si mesma. A circularidade
impede a representação.
O reconhecimento da perda da transcendência no Estado faz com que Schmitt
permaneça sempre em tensão. O representante e o soberano não contam mais com o
fundamento da transcendência. Isso arremessa Schmitt para o centro do
moderno66. O que resta? Resta a representação sem transcendência. Resta o
soberano que, exatamente pela ausência da transcendência, é decisionista. Resta
o conceito do político que é formal. Há vários lugares vazios em Schmitt67. Ao
afirmar que os conceitos políticos são conceitos teológicos secularizados68,
Schmitt levanta uma tese polêmica. Mas esquemas conceituais típicos da
transcendência, ao serem deslocados para o âmbito da imanência, não têm o mesmo
sentido. Isso explica as críticas e observações de Strauss, Löwith69 e Meier,
entre outros, sobre as bases e os fundamentos do pensamento de Schmitt. Os
paradoxos da democracia não são fortuitos, são a rigorosa conseqüência lógica
da imanência70. Schmitt parece se mover entre o reconhecimento da perda da
transcendência (por esse motivo, Schmitt é moderno) e a rejeição da imanência.
Por isso, a nostalgia da transcendência.
Se, na democracia, por um lado, a representação é um problema, por outro, a
democracia direta é uma impossibilidade. É sobre este terreno inseguro que se
constrói a teoria democrática. Estas são as dificuldades da imanência. E como
mostramos, o nivelamento feito por Schmitt da imanência com a técnica, o
econômico e o particular obscurece um ponto crucial. A democracia não pertence
ao âmbito privado, não se reduz à técnica. Entretanto, é a mais clara expressão
da imanência. Por isso, sempre moderna. Não há democracia antes da vontade
geral de Rousseau71. Portanto, a impossibilidade da democracia é uma questão
específica em Schmitt que não pode ser confundida com sua crítica ao
liberalismo. A democracia não se situa entre a identidade e a representação,
nos termos de Schmitt. Se, para ele, não há Estado sem representação, então,
não há Estado que seja democrático. Não há democracia em Carl Schmitt.