Dieter Henrich, leitor de Kant: sobre o fato legitimador na dedução
transcendental das categorias
Introdução
Em 2004, Dieter Henrich publica Grundlegung aus dem Ich. Untersuchungen zur
Vorgeschichte des Idealismus.1 O surgimento desta obra monumental (1.740
páginas) sobre o início do idealismo alemão quando dos 200 anos da morte de
Kant, ressalta o autor, é uma mera coincidência. No entanto, esta data é mesmo
assim uma ocasião para que Henrich explique os motivos que o levaram a esse
estudo. O pensamento de Kant, tantas foram as questões que ele formulou,
inspirou na geração que se seguiu uma produção filosófica de riqueza
inigualável. No entanto, seus seguidores idealistas, mesmo pretendendo ampliar
as conseqüências de seu pensamento, transformaram radicalmente seus princípios
fundamentais ' um processo que atinge seu ponto culminante com a filosofia de
Hegel. A interpretação das obras de Kant tem para Henrich razão histórica e
sistemática: trata-se de recuperar os fundamentos do pensamento de Kant, que já
para seus primeiros seguidores eram obscuros e que ainda hoje não estão
suficientemente esclarecidos. Uma verdadeira "recepção" de Kant ainda está para
ser realizada.
O projeto de Henrich tem seu foco, quanto à filosofia teórica de Kant, na
dedução transcendental das categorias, cuja densa argumentação expõe in nuce os
fundamentos de sua teoria do conhecimento. Em um artigo de 1989,2 que expõe a
metodologia do argumento kantiano, Henrich analisa a relação entre fato e
legitimação, que para Kant não constituíram domínios absolutamente separados. A
dedução transcendental da Crítica da Razão Pura,3 do mesmo modo que a Crítica
da Razão Prática,4 remete a um fato. A dedução não é definida como cadeia de
silogismos, mas, tal como uma peça jurídica, sua "prova" consiste na referência
a um fato legitimador. Com efeito, elucida Henrich, se hoje chamamos de
"dedução" apenas uma cadeia de silogismos (nesse sentido tendemos a interpretar
a dedução de Kant), no século XVIII "dedução" era o nome de um instrumento
jurídico, no qual a "prova" partia de um "fato". É de acordo com este modelo
jurídico que Kant elaborou as deduções transcendentais tanto na Crítica da
Razão Pura como na Crítica da Razão Prática.
Este artigo reconstrói o percurso de Henrich em sua análise da dedução
transcendental de Kant a partir de três de seus textos, que abrangem os
resultados de quase duas décadas de suas pesquisas: "Die Beweisstruktur von
Kants Transzendentaler Deduktion" (1973), Identitåt und Objektivitåt(1976) e
"Kant's Notion of a Deduction and the Methodological Background of the First
Critique" (1989). No primeiro, Henrich investiga a estrutura da prova na
dedução, comparando a primeira e a segunda edição da Crítica da Razão Pura. A
dedução é aqui considerada ainda uma cadeia de silogismos. No segundo, Henrich
investiga no argumento kantiano a relação entre o princípio de identidade da
consciência de si, por um lado, e objetividade, por outro. Por fim, o terceiro
texto, estendendo a comparação à Crítica da Razão Prática, elucida o programa e
a metodologia na dedução, mostrando como a questão do "fato" se torna
fundamental, ao mesmo tempo em que retifica a interpretação da dedução como uma
cadeia de silogismos.
A estrutura da dedução transcendental das categorias
Henrich analisa a relação lógica entre os passos parciais da dedução das
categorias em seu artigo sobre a estrutura da prova da dedução transcendental,5
no qual compara a estrutura da prova na primeira e na segunda edição da
primeira Críticaa fim de mostrar porque apenas nesta última o argumento estaria
plenamente desenvolvido.
A tarefa da dedução é mostrar que as categorias do entendimento são a priori
válidas para todos os objetos da experiência, limitando ao mesmo tempo o uso
teórico das categorias à esfera dos objetos empíricos. Na segunda edição da
Crítica, sua conclusão parece ser traçada duas vezes em duas passagens
completamente diferentes. A conclusão da seção 20 não parece diferir do
resultado da seção 26. Na seção 20, Kant conclui que "a multiplicidade em uma
intuição dada é necessariamente sujeita às categorias" (B 143). Já na seção 26,
sua conclusão é de que "as categorias (...) são (...) válidas a priori para
todos os objetos da experiência" (B 161).
Contudo, interpretar as conclusões das seções 20 e 26 como duas provas da mesma
proposição levaria a um conflito com a seção 21, na qual Kant afirma que
aqueles dois argumentos, antes que duas provas, constituem juntos a prova da
dedução: "Na proposição acima inicia-se a dedução dos puros conceitos (...). No
que se segue (§ 26) ... o propósito da dedução será completamente atingido" (B
144/145). As seções 20 e 26, portanto, oferecem dois argumentos com resultados
significativamente diferentes, que conduzem juntos a uma única prova da dedução
transcendental, o que será chamado pelo autor de "prova em dois passos".
Henrich examina então duas propostas baseadas na teoria da dupla-prova:
6 segundo Adickes/Paton7 e segundo Erdmann/de Vleeschauwer.8
Adickes e Paton referem-se à distinção, estabelecida por Kant na primeira
edição da Crítica, entre "dedução subjetiva" e "dedução objetiva". No Prefácio
desta edição, Kant distingue dois aspectos da dedução transcendental: o aspecto
objetivo, que torna inteligível a validade das categorias, isto é, a
demonstração de queas categorias têm validade; o aspecto subjetivo, que
investiga a relação das categorias com as faculdades de conhecimento, isto é, a
demonstração de comoas categorias adquirem validade. Para Adickes e Paton, a
prova da validade objetiva é dada pela seção 20, e a demonstração das condições
subjetivas de aplicação pela seção 26. Para Henrich, contudo, a distinção
introduzida na primeira edição da Críticanão se aplica à segunda versão da
dedução, onde na seção 21 Kant afirma que a demonstração da validade objetiva
das categorias será completada na seção 26.
Erdmann e de Vleeschauwer, por sua vez, consideram dois tipos de demonstração
estabelecidos na primeira versão da dedução: a que parte "de cima", ou seja, da
consciência de si, e a que parte "de baixo", ou seja, das representações
sensíveis. Os autores aplicam essa distinção para o argumento da segunda
edição: a seção 20 corresponderia à dedução "de cima" e a seção 26 à dedução
"de baixo". Tal proposta, observa Henrich, está em acordo com a seção 26, mas
não com a seção 20, porque ambos os argumentos partem da intuição para mostrar
que esta pode se tornar uma representação unitária apenas quando as funções
intelectuais são aplicadas a ela.
Henrich propõe uma outra solução a partir das proposições das seções 20, 21 e
26. Na seção 20, Kant afirma que as intuições estão submetidas às categorias na
medida em queelas possuem unidade (B 143). Tal restrição (já possuir unidade) é
indicada por Kant pela letra maiúscula do artigo indefinido na expressão "em
Uma intuição" (in Einer Anschauung). Isso não foi compreendido por Norman Kemp
Smith para quem essa expressão significa que uma única intuição é sujeita às
categorias.9 Contudo, como em alemão o pronome indefinido eine a palavra
unidade ' Einheit ' têm a mesma raiz, Kant pode expressar pela letra maiúscula
não a distinção de qualquer intuição arbitrária oposta às outras
(singularidade), mas sua unidadeinterna. Então, conclui Henrich, o resultado da
seção 20 é válido para intuições na medida em que elas contêm unidade. Onde há
unidade da intuição, diz Henrich, esta pode ser pensada de acordo com as
categorias.10
A seção 21 anuncia que a restrição da seção 20 será superada na seção 26, que
mostra que as categorias são válidas "para todos os objetos de nossos sentidos"
(B 161). Segundo Henrich, a função deste passo é intrinsecamente ligada ao
dualismo de entendimento e sensibilidade em Kant. Com efeito,
tudo de que podemos nos tornar conscientes torna-se acessível a nós
por meios que não dependem imediatamente desta consciência. De acordo
com Kant, é por esta razão que a consciência deve ser entendida como
uma atividade, que está sempre tornando-seconsciência, e cuja unidade
necessária interna nos leva a lhe dar o nome de "eu". Mas isto sempre
pressupõe que algo está presente em primeiro lugar que deve se tornar
consciente. Então nossa consciência pode ser encontrada apenas junto
com uma faculdade "passiva", receptiva, que é distinta e, em certos
aspectos, oposta à espontaneidade da consciência.11
Essa referência, essencial para o entendimento, a representações dadas na
sensibilidade como uma faculdade irredutivelmente diferente, é a raiz do
problema ao qual se refere o segundo passo da dedução. O primeiro passo mostrou
que todas as intuições unificadas na consciência estão submetidas às categorias
como princípios da sua unidade. No entanto, questiona-se se todas as
representações dadas na sensibilidade podem ser unificadas. O primeiro passo
ainda permite que a possibilidade de unificar se limite a uma parte das
intuições dadas. O segundo passo, argumenta Henrich, tem a tarefa de excluir a
possibilidade de tal desproporção entre consciência e sensibilidade e, assim,
de mostrar que não só as intuições, na medida em que possuem unidade, mas todas
as intuições estão submetidas às categorias.
O fato de o segundo passo tratar essencialmente de um problema que surge da
diferença entre entendimento e sensibilidade explica, segundo Henrich, porque
Kant volta-se então para os resultados da Estética Transcendental, enfatizando
a tese de que tempo e espaço são intuições puras que constituem, ao mesmo
tempo, condições formais de todas as intuições empíricas (cf. B 160). Kant
emprega essa concepção no segundo passo da dedução para destacar que tempo e
espaço são intuições que possuem unidade; conseqüentemente, a unidade deles
deve ser concebida de acordo com o resultado do primeiro passo da dedução, isto
é: como uma unidade que está de acordo com as categorias. Assim, tempo e
espaço, nos quais todas as intuições sensíveis são dadas, são unidades
estruturadas de acordo com as categorias. Todos os dados sensíveis como tais,
em virtude da unidade de tempo e espaço, estão submetidos à condição de estar
de acordo com a unidade exigida pelo entendimento (cf. B 160).
Henrich enfatiza que o argumento da dedução na sua reconstrução refere-se
essencialmente ao entendimento e à sensibilidade como faculdades irredutíveis e
cooperativas. Isso mostra que a segunda dedução está em completo acordo não só
com a estrutura da primeira Crítica, mas também com a concepção kantiana de
sistema.12 Kant baseia a filosofia transcendental no princípio unificador da
unidade da consciência de si como "o ponto mais alto" (B 134), mas por uma
maneira de argumentar muito peculiar ("kantiana", diz Henrich) ele combina ao
mesmo tempo proposições que expressam os princípios de faculdades
irredutivelmente diferentes. Deve haver um princípio unificador que permita que
se compreenda o entendimento e tal princípio não deve excluir o outro; deve-se
considerar a diferença essencial nas raízes de nosso conhecimento e tornar
possível um raciocínio que estabelece sua síntese. Essa concepção é diferente
tanto do empirismo ' que não tem qualquer princípio a priori de unidade ' como
do idealismo especulativo, que não tem uma unidade essencial de elementos
originariamente distintos. A dedução transcendental de Kant ' mas só na segunda
versão, ressalta Henrich ' contém tal conceito.
Identidade e objetividade
Objetividade
Após ter analisado a estrutura da dedução, Henrich pode então tratar em sua
obra Identitåt und Objektivitåt(1976) do vínculo que a dedução pretende
estabelecer entre o princípio da identidade da consciência de si e a
objetividade.13 A dedução das categorias exige a análise de características do
"eu penso" que não estão em foco quando se discute a noção geral de reflexão:
seu estatuto quase cartesiano e sua relação com a verdade e a forma da
proposição enquanto tal. Henrich coloca em foco uma tese que é característica
para a teoria do conhecimento de Kant: só conhecemos objetos da experiência se
para toda experiência usamos conceitos e pressupomos princípios que não são
derivados da experiência, mas que se fundam na constituição da consciência de
si, chamada de "unidade transcendental da apercepção".
Duas objeções foram feitas a Kant. A primeira objeção contesta que nosso
conhecimento de objetos da experiência tenha pressupostos não-empíricos. A
segunda objeção contesta que pressupostos apriorísticos de nosso conhecimento,
uma vez admitidos, sejam explicados pela consciência de si. No entanto, pode-se
encontrar argumentos que respondam a essas duas objeções na doutrina kantiana
da objetividade bem como em sua doutrina da consciência de si como um princípio
de identidade.
A exposição de Henrich parte da investigação kantiana das condições de
objetividade,14 e, conforme nos diz, esta já fornece resultados suficientes
para refutar a teoria empirista do conhecimento. Além disso, a argumentação
kantiana que parte da consciência de si, por sua vez, deve recorrer à análise
do conceito de objetividade. No entanto, a discussão da análise kantiana de
objetividade mostra também que esta não é suficiente para os propósitos da
dedução das categorias, sendo, por isso, necessário para Kant voltar-se para a
consciência de si como princípio supremo de sua argumentação.
De acordo com a epistemologia dominante no seu tempo, a investigação kantiana
das condições de objetividade pressupõe que os dados básicos de todo nosso
conhecimento da realidade são "sensações" ' apresentações de qualidades simples
em um conjunto difuso no espaço. No entanto, ainda que o conhecimento de
objetos seja possível só por meio de tais dados, uma análise elementar do
conceito de objeto mostra que a referência a objetos envolve uma dimensão
diferente. O conceito de objeto inclui condições de constância que as sensações
não têm; em particular, um objeto pode continuar o mesmo, enquanto que os dados
que o apresentam são alterados. Além disso, a referência a objetos exige mais
do que apenas a consciência de apresentações: ela visa à objetividade,
distinguindo representações verídicas de "meras" representações. No entanto,
para fazer essa distinção, o sujeito só pode usar os dados simples que, por si,
ainda não apresentam objetos. Por conseqüência, as relações entre esses dados '
sua coerência ou unidade ' devem ser o aspecto constitutivo para uma
representação de um objeto, em contraste com uma "mera" representação. Como os
dados sensíveis por si mesmos não podem fornecer a consciência da sua unidade,
esta deve surgir de uma atividade do sujeito cognoscente. Com isso, a tese
kantiana de que a "síntese" exercida pelo sujeito constitui a referência a
objetos resulta de uma análise do conceito de objeto.
No entanto, esse resultado ainda é compatível com a noção de que a síntese
depende de regularidades observadas empiricamente e, com isso, segue regras
contingentes. A tese ' essencial para a posição kantiana ' de que a síntese que
se refere a objetos exige regras a priori justifica-se por outro aspecto de
objetividade: a referência a objetos é exercida essencialmente em juízos.
Então, pode-se esperar que uma consideração das condições estruturais do juízo
mostrará que a objetividade exige certas regras a priori às quais os dados
estão submetidos. Por isso, a referência à forma do juízo é um elemento central
na análise kantiana de objetividade. Aqui, a questão de Kant é que um juízo
categórico envolve essencialmente a ligação de um conceito sujeito com um
conceito predicado. Isso parece já implicar que um juízo envolve a "síntese" de
dois aspectos ou propriedades do objeto de acordo com uma regra a priori que
corresponde à forma da ligação dos conceitos. No entanto, como Henrich
argumenta, não há um caminho tão direto da forma do juízo para a concepção
kantiana da síntese. Pois um juízo categórico pode envolver um demonstrativo
que se refere a uma qualidade simples, um "quale" (por exemplo: "Isso é um
verde"). Neste caso, não há um conteúdo descritivo que corresponda ao termo
sujeito; conseqüentemente, o juízo não envolve uma síntese de aspectos ou
propriedades distintos do objeto. Todo o conteúdo do conhecimento está contido
no predicado. Por permitir tais juízos, a forma do juízo categórico por si não
implica a necessidade da síntese.
Contudo, segundo Henrich deve-se também dizer que juízos com referência
demonstrativa a "qualia" são casos muito particulares do uso da forma do juízo
categórico.15 No uso normal dessa forma, o predicado não esgota toda a
concepção do objeto que o sujeito possui. Em vez disso, há uma concepção do
objeto que difere do conceito predicado e que é expressa pelo termo sujeito do
juízo. Por isso, no uso normal da forma do juízo sujeito-predicado, a negação
de uma predicação expressa pelo juízo não aniquila toda a nossa concepção do
objeto. Além disso, um juízo categórico implica tipicamente a possibilidade de
uma conjunção de juízos sobre o mesmo objeto envolvendo predicados diferentes
do predicado contido nesse juízo. Então, o uso normal da forma do juízo
sujeito-predicado está vinculado a operações lógicas, de tal modo que ele só
pode cumprir sua função se o objeto se caracteriza diversamente do predicado.
Assim, não a mera forma do juízo categórico, mas o uso que se faz desta forma
implica a complexidade do objeto e, com isso, a necessidade da "síntese" para a
referência a objetos. Além disso, esse resultado envolve uma regra especifica
da síntese como condição a priori de qualquer conhecimento objetivo: objetos
devem ser concebidos como algo que possui uma pluralidade de propriedades e
como unidade de diversos predicados. Segundo Henrich, esse ponto se expressa
mais claramente numa reflexão de Kant escrita provavelmente em 1797 (n. 6.350);
nessa reflexão, Kant explicitamente vincula sua teoria da síntese à análise do
uso da forma do juízo sujeito-predicado.16
A reconstrução da análise kantiana da objetividade estabelece um resultado
importante para a dedução transcendental das categorias. Ela mostra que a
objetividade, por usar a forma do juízo categórico, exige uma síntese dos dados
de acordo com uma regra que é uma condição necessária de nosso uso desta forma.
No entanto, isso mostra também o limite da análise da objetividade como
estratégia para a dedução das categorias: a análise de objetividade só pode
estabelecer que nosso conhecimento de objetos exige uma síntese de acordo com
regras a priori. No entanto, esse resultado não esclarece em que âmbito um
conhecimento de objetos é possível. Então, a análise de objetividade não exclui
a possibilidade de que a referência a objetos se limite a certas ocasiões, ou
seja, a possibilidade de uma consciência desintegrada que não pode incorporar
todas as suas experiências no conhecimento de um mundo objetivo. No entanto, é
essencial para o projeto kantiano da dedução transcendental das categorias
mostrar que o uso das categorias é necessário para todas as experiências
conscientes que, conseqüentemente, fazem parte do conhecimento de um mundo
objetivo. Para mostrar isso, argumenta Henrich, tornou-se necessário para Kant
basear a dedução das categorias não na análise de objetividade, mas na
consideração da consciência de si e de sua identidade.
Identidade da consciência de si
Um aspecto da consciência de si é que ela é simples. Quando me penso como
sujeito pensante de meu pensamento, o "eu" nesses pensamentos significa apenas
que um pensador está ligado de uma única e mesma maneira a todos seus
pensamentos. Assim, a consciência "eu" por si ainda não envolve as diversas
propriedades do si-mesmo como pessoa; ela é "simples" no sentido de que ela não
exibe nenhuma complexidade ou pluralidade interna. Ao mesmo tempo, o sujeito
consciente relaciona-se aos diversos conteúdos do seu pensamento. Então, uma
característica da subjetividade é: ser simples e ao mesmo tempo referir-se à
multiplicidade. A conseqüência é que nossa consciência de si deve ser um
princípio de unidade (Einheitsprinzip): todos os pensamentos dos quais um
pensador é consciente como "seus" pensamentos pertencem de uma única maneira a
ele como sujeito simples.
No entanto, segundo Henrich a unidade dos pensamentos, conseqüência da
simplicidade, ainda não demonstra suficientemente uma tese essencial para a
dedução transcendental das categorias: a unidade dos conteúdos conscientes que
um sujeito tem deve estar de acordo com regras que o sujeito conhece a priori.
A unidade dada com a simplicidade significa, em primeiro lugar, que os
conteúdos têm algo em comum, a saber, pertencem ao mesmo sujeito simples. Esse
fato ainda não inclui relações entre esses conteúdos estabelecidas pela
síntese. Então, um argumento que parte da simplicidade deveria mostrar que para
possuírem a unidade implicada pela simplicidade do eu, os conteúdos devem ser
unificados mediante uma atividade sintética exercida de acordo com regras.
Segundo Henrich, tal argumentação é possível. Mas ela só mostraria que deve
haver uma síntese segundo regras à qual os conteúdos devem ser submetidos antes
de ser conscientes. Isso seria uma condição para que possamos nos tornar
conscientes dos conteúdos. Não se poderia afirmar que as regras de tal síntese
pré-consciente devem ser conhecidas do sujeito, ou até ser conhecidas a priori.
Elas seriam apenas postuladas do ponto de vista filosófico. Contudo, Kant quer
mostrar que a consciência de si envolve um conhecimento a priori de regras da
síntese. Por isso, argumenta Henrich, é necessário basear o argumento da
dedução das categorias num outro aspecto do que na simplicidade da consciência
de si ' num aspecto que Kant, na sua crítica dos paralogismos da psicologia
racional, explicitamente distingue da simplicidade: a identidade do "eu
penso".17
No trecho que Henrich considera como a passagem chave para a interpretação da
dedução transcendental, Kant afirma que o sujeito "não poderia pensar a priori
sua própria identidade no diverso das representações" se ele não tivesse
"diante de seus olhos" a regra a priori segundo a qual ele unifica todas as
suas representações (A 108). Para Henrich, é a "identidade numérica" da
consciência de si que Kant considera aqui ' ela possibilita atingir o que em
relação a sua simplicidade é inatingível. No entanto, para entender o argumento
reconstruído por Henrich, é preciso investigar variantes de definições da
identidade numérica da consciência de si. Foi Leibniz quem introduziu o
conceito "estrito" de identidade numérica. Segundo esse conceito, objetos são
numericamente idênticos se eles possuem exatamente as mesmas propriedades.
Exclui-se a possibilidade da alteração, ou seja, a possibilidade de um objeto
percorrer estados nos quais ele possui propriedades diferentes, permanecendo um
objeto numericamente idêntico. A concepção leibniziana da substância como
mônada, na qual todas as suas propriedades são presentes de início, é uma
conseqüência deste conceito. Já Crusius tinha criticado o conceito de
identidade numérica, objetando que uma coisa singular pode permanecer a mesma
na troca de seus estados, na medida em que as propriedades constitutivas dessa
coisa permanecem inalteradas. Este é o conceito "moderado" de identidade
numérica. Segundo ele, a identidade de um objeto mantém-se no percorrer dos
estados diferentes nos quais ele exibe propriedades diferentes.
Segundo Henrich, é o conceito moderado de identidade numérica, no qual se
baseia a concepção da "identidade da apercepção", que Kant introduz na dedução
das categorias. Como se sabe, Kant rejeita o conceito estrito de identidade
numérica no qual a metafísica de Leibiniz se funda. Além disso, argumenta
Henrich, existem argumentos especificamente relacionados à consciência de si
para favorecer o conceito de identidade moderado no argumento da dedução das
categorias. Pois a reflexão, pela qual a consciência "eu penso" acrescenta-se a
uma representação, deve ser concebida como uma ação do sujeito que altera o seu
estado representacional ' há uma diferença entre um estado no qual o sujeito
meramente representa e o estado no qual o sujeito refere-se a uma representação
como sendo "sua", refletivamente. No entanto, a alteração do seu estado
efetuada pela reflexão deve ser considerada uma mudança do sujeito que
permanece numericamente idêntico e, assim, deve ser concebida de acordo com o
conceito moderado de identidade.18
Além de ser fundada na concepção moderada da identidade do sujeito, a dedução
transcendental das categorias pressupõe, segundo Henrich, uma certa noção do
estatuto epistemológico da consciência dessa identidade. Na passagem
supracitada em A 108 ' a passagem chave para Henrich ', Kant enfatiza que o
sujeito pensa a sua identidade a priori. Essa certeza cartesiana da consciência
de si é uma premissa independente da tese de que a identidade do sujeito deve
ser concebida como identidade numérica moderada. Segundo Henrich, o status
apriorístico é igualmente constitutivo para a questão sistemática da dedução
das categorias, a saber: como é possível para um sujeito ser a priori
consciente da sua identidade numérica em todos os seus estados
representacionais? Compreende-se o argumento da dedução das categorias ao se
reconstruir a melhor resposta a essa pergunta que pode ser dada dentro do
quadro teórico kantiano.
Relação entre identidade e objetividade
É necessário conceber a dedução das categorias como um argumento que está
fundado tanto na identidade moderada da consciência de si como na aprioridade
de sua certeza, enquanto duas premissas independentes. O sujeito tem
consciência de si com certeza cartesiana e essa certeza contém a consciência de
sua identidade numérica. Assim, tudo que está implicado no pensamento da
identidade numérica, e que constitui seu significado, deve estar envolvido no
conhecimentoa priori que o sujeito tem de si. No entanto, a identidade implica
uma seqüência de estados do mesmo sujeito. Pois segundo o conceito moderado de
identidade numérica, é apenas na passagem de um estado a outro que o sujeito
pode ser o mesmo. Então, o sujeito deve ter um conhecimento, anteriormente a
toda experiência, do que significa passar de um estado de representação a
outro.
Segundo a reconstrução feita por Henrich, é neste ponto que o conceito de regra
entra na argumentação kantiana.19 O conhecimento a priori da própria identidade
deve incluir alguma concepção da maneira pela qual se passa de um estado para
um outro. Sem isso, a consciência a priori de que a própria identidade sofre
alterações de estado não teria conteúdo. Então, a consciência da própria
identidade inclui um conhecimento a priori de certos modos de passagem ou
transição. No entanto, esse conhecimento deve ser considerado um conhecimento a
priori de regras de acordo com as quais as passagens são feitas. Uma regra é a
maneira pela qual ações são exercidas. Com esse passo estabelece-se uma conexão
intrínseca entre consciência de si e conhecimento de regras a priori. E
exatamente essa conexão é fundamental para formular a tese de que a consciência
de si torna necessária a referência a objetos.
A conexão do resultado estabelecido com a análise de objetividade torna-se
evidente se reconhecermos que regras a priori para a passagem de um estado a
outro são, quanto aos conteúdos conscientes nesses estados, regras a priori da
síntese desses estados. Pois a síntese de acordo com regras a priori mostrou-se
necessária para a referência a objetos na análise kantiana de objetividade.
Então, conclui Henrich, o argumento kantiano que investiga as condições da
consciência que o sujeito tem a priori de sua identidade numérica realmente é
capaz de estabelecer que a referência a objetos é necessária para a consciência
de si. Esse argumento depende essencialmente do conceito moderado de identidade
numérica, e da pressuposição da aprioridade da consciência que o sujeito tem da
sua identidade.
Como Henrich observa, Kant não distingue claramente na dedução das categorias
entre a simplicidade e a identidade. Há, em Kant, uma associação não-refletida
das duas argumentações. Segundo Henrich, essa associação não é sem fundamento:
pode-se conceber a dedução das categorias como uma combinação dessas duas
argumentações, a saber, como uma argumentação que parte da unidade que está
envolvida na simplicidade e que, ao acrescentar a condição de identidade,
mostra que essa unidade deve ser concebida com relação às passagens conscientes
que a identidade ' da qual o sujeito possui consciência a priori ' envolve. O
segundo passo aprofunda a concepção de unidade introduzida pela concepção de
simplicidade de tal maneira que regras da síntese conhecidas a priori mostram-
se envolvidas na unidade dos conteúdos que a consciência de si implica.20
O aspecto jurídico da dedução: legitimação por um "fato"
O pano de fundo jurídico do conceito kantiano de "dedução"
A análise da estrutura da dedução, assim como da relação entre o princípio de
identidade da consciência de si e a referência a objetos na dedução, constituem
a base para Henrich se dedicar então a uma questão fundamental: a relação entre
legitimação e fato. Henrich elucida esta relação em seu artigo "Kant's Notion
of the Deduction" (1989), investigando a metodologia da argumentação kantiana.
Aqui, ele observa que, como a dedução transcendental da primeira Crítica não é
a única, a interpretação dela deve ser compatível com a da dedução
transcendental da liberdade na segunda Crítica, que depende de um "fato da
razão". Portanto, uma interpretação da dedução transcendental da primeira
Crítica só será bem sucedida se for capaz de mostrar que ' e como ' uma dedução
transcendental pode se referir a um fato (apesar de que opomos esses dois
conceitos, validade e fato, quase que automaticamente).
Para isso, Henrich investiga a metodologia da dedução transcendental a partir
do próprio sentido do termo "dedução".21 Entendemos dedução como o procedimento
lógico pelo qual uma proposição ' a conclusão ' é formulada a partir de sua
relação formal com outras proposições ' suas premissas. Contudo, observa
Henrich, este não é o único uso do termo, nem o mais comum na linguagem
acadêmica do século XVIII. O significado em que Kant usa o termo é explicado na
primeira frase do tópico "Os princípios de qualquer dedução transcendental" na
primeira Crítica: "Juristas, falando de direitos e usurpações, distinguem na
ação legal a questão de direito (quid iuris) da questão de fato (quid facti); e
pedem que ambas sejam provadas. A prova da primeira, que tem de definir o
direito ou a pretensão legal, é chamada por eles de dedução" (A 84/B 116).
Pensar que Kant usa dedução em sentido lógico, esquecendo-se desta referência
jurídica, é o que leva a interpretações equívocas.
Mas por que Kant adota o termo dedução a partir de seu contexto jurídico,
transferindo-o para seu programa filosófico? Henrich procura responder a essa
questão analisando a forma argumentativa de uma dedução jurídica, que parte da
divisão básica do direito em direitos inatos e direitos adquiridos.22 Os
direitos inatos são inseparáveis do ser humano enquanto tal. Já os direitos
adquiridos têm uma origem particular em um fato. Por exemplo, posso ter um
título nobiliárquico se sou o filho legítimo de um certo casal; posso ter um
título acadêmico se passei em certos exames; posso ser proprietário de um bem
se o adquiri por meios legais. Para decidir se um direito adquirido é
verdadeiro ou apenas presumido, deve-se explicar sua origem, que é um fato (o
fato de algo ter sido adquirido, por exemplo, mediante compra ou herança). É a
esta origem factual que a dedução remonta. A tese fundamental de Henrich é que
há para Kant uma analogia muita estreita entre a argumentação jurídica e os
argumentos fundamentais da filosofia crítica, que incluem também a referência
essencial a um fato legitimador. Então, ao referir-se à dedução jurídica na
primeira Crítica, Kant diz algo muito significativo sobre a estrutura da sua
argumentação. A questão "como é possível..." pergunta pela origem do uso dos
conceitos puros do entendimento, uma origem que deve ser um fato possuindo
força legitimadora.23
Contudo, isso não confundiria a questão de direito e a questão de fato? Ora, é
preciso levar em conta que ambas essas questões buscam uma compreensão da
origem, mas cada uma por seu próprio meio. Por exemplo, no caso de uma
transferência de propriedade por testamento, a questão de direito refere-se a
um fato fundamental: a origem da propriedade provém de um testamento cuja
vontade é autêntica e válida. A questão de fato preocupa-se em narrar como o
testamento foi concebido, escrito e preservado ' ou seja, refere-se a fatos
circundantes. Mesmo que não se possa produzir a história do testamento ' a
questão de fato ', a questão de direito pode ser determinada na corte de
maneira decisiva. Segundo Henrich, o mesmo pode ser aplicado para a dedução
transcendental das categorias. Deduções não podem prescindir de referência a
fatos a partir dos quais nosso conhecimento se origina. Assim, a consciência
que nós, enquanto sujeitos pensantes, temos da própria identidade, e a
consciência da unidade de tempo e espaço são tais fatos aos quais a dedução
transcendental das categorias se refere. Não é preciso compreender
exaustivamente a gênese e a constituição desses fatos, mas apenas aspectos que
sejam suficientes para justificar as pretensões de nosso conhecimento.
A metodologia da dedução
Foi já visto que o objetivo da dedução é justificar o direito de usar as
categorias, apelando a traços particulares da origem do seu uso. Compreendido o
programa implicado na noção de dedução, cabe agora entender a metodologia de
Kant. Isso é fundamental para se compreender como é possível que a dedução
remeta a fatos.24 Segundo Henrich, é decisivo aqui considerar a distinção entre
reflexão (reflexio) e investigação (examinatio) que Kant introduziu em suas
aulas do início da década de 80. Essa distinção baseia-se nos seguintes
aspectos: (a) nossas capacidades cognitivas formam uma teia, não podendo ser
reduzidas a uma única forma de operação inteligente fundamental; (b) cada uma
destas capacidades se torna operativa espontaneamente em seu domínio; (c) para
ter conhecimento verdadeiro, cada operação deve se manter nos limites de seu
domínio. A reflexão é o conhecimento que a mente implicitamente tem das suas
operações e dos princípios dessas operações. Ela acompanha toda atividade
epistêmica; em virtude da reflexão, a mente conhece que tipo de atividade está
exercendo (por exemplo, analisar e não sintetizar, calcular e não contar). Esse
conhecimento está intrinsecamente envolvido no exercício da mesma atividade.
Não é, contudo, um conhecimento exaustivo dos processos e operações do
conhecimento, mas apenas uma noção dos princípios gerais nos quais se funda a
atividade que está sendo exercida.
Em contraste com a reflexão, a investigação é uma atividade deliberada da
mente, que torna suas operações objeto da consideração explícita. A Crítica (e
sua dedução) é uma investigação sobre pretensões de conhecimento. Ela detecta
conexões e liga princípios que orientam um discurso para os fatos e as
operações fundamentais que o constituem, podendo ainda interpretá-los e validá-
los. Segundo Henrich, entender a relação da investigação com a reflexão é
decisivo para compreender a metodologia da dedução transcendental: a
investigação funda-se na reflexão, no conhecimento implícito das suas operações
e dos princípios dessas operações que a mente possui. Ela torna esse
conhecimento um conhecimento explícito, mas ainda parcial, desses princípios,
compreendendo as relações legitimadoras que existem entre eles.
Os dois corolários disso são: primeiro, toda dedução, como investigação, deve
repousar sobre argumentos que se referem diretamente ao que é revelado pela
reflexão. Sua característica formal é o esclarecimento da consciência de que
uma operação particular depende de outra ainda mais fundamental. Assim, ela
mostra que a análise é sempre acompanhada de sínteses em um nível mais
profundo, e que a síntese, por sua vez, requer princípios de unidade que não se
originam na experiência. O segundo corolário disso é que Kant não explicita sua
metodologia filosófica. A questão é: como transformar um conhecimento implícito
em conhecimento explícito? Para isso, Kant formulou sua teoria dos "juízos
preliminares" (judicia praevia), resultado da tendência que surge na reflexão
de conceituar nossas faculdades cognitivas. A investigação começa a partir
destes juízos preliminares ' mesmo que não sejam aceitos. Em suas aulas sobre
Lógica, contudo, Kant diz que temos apenas uma compreensão rudimentar desse
mecanismo.
A última consideração de Dieter Henrich sobre a metodologia kantiana revela uma
importante aplicação de sua doutrina sobre o papel da distinção entre reflexão
e investigação filosófica. A noção chave da dedução na primeira Crítica é a
unidade da apercepção, a qual Kant se refere como o "eu penso". O "eu penso",
observa Henrich, é a consciência de si que pode acompanhar toda reflexão,
independentemente do tipo de atividade cognitiva ao qual ela se refere. Isso
sugere que o princípio pelo qual a dedução mais fundamental deve ser
desenvolvida possui a generalidade e o âmbito irrestrito que é o traço
fundamental do processo de reflexão sobre o qual se baseia continuamente o
método de justificação ou investigação filosófica. Daí a relação entre a noção
chave da dedução na Críticae o princípio metodológico de todas as deduções, a
correlação entre reflexão e investigação.
O conceito de "fato" no contexto transcendental: implicações e uma dúvida
Henrich tem o mérito de reconstruir detalhadamente o argumento kantiano
esclarecendo, ao mesmo tempo, o pano de fundo de sua metodologia. O núcleo do
projeto da dedução transcendental, na sua reconstrução, é a concepção de
princípios conhecidos pela reflexão que subjazem a nosso discurso, possuindo '
em correspondência ao conceito jurídico de dedução ' o status de fatos
legitimadores. No entanto, isso levanta a seguinte questão: em que medida a
concepção de "fatos legitimadores" pode ser transferida do seu contexto
original jurídico para o contexto bem diferente da legitimação transcendental?
Os conceitos de "fato" nos dois contextos não são idênticos; pode-se apenas
dizer que sejam análogos. No contexto jurídico, "fatos" são acontecimentos
confirmados por documentos ou depoimentos. No entanto, os princípios das
deduções filosóficas são qualificados de "fatos" por serem princípios
constitutivos para nossa perspectiva epistêmica sem que possam ser comprovados
como necessários para toda prática cognitiva como tal. No contexto filosófico,
o caráter factual dos respectivos princípios significa que não é possível
derivá-los a partir de condições epistêmicas mais fundamentais.
Mostra-se assim claramente que Henrich reconstrói a dedução transcendental de
modo absolutamente oposto ao de P. F. Strawson, que combina elementos da
filosofia crítica e da filosofia analítica.25 Para Strawson, a dedução
transcendental tem por intuito refutar o empirismo cético de cunho humiano. O
sucesso desse projeto depende de que a argumentação se baseie em um pressuposto
também aceito pelo cético. Strawson sugeriu, por isso, reconstruir a dedução
transcendental das categorias a partir de uma concepção mínima da experiência
que não envolve mais do que a condição de que conceitos são aplicados a
conteúdos particulares de intuições. As condições introduzidas explicitamente
por Kant como princípios da dedução transcendental ' em particular, a
consciência "Eu penso" ' evidenciam-se, segundo Strawson, como implicações
necessárias da concepção mínima da experiência. Assim, elas não são "fatos"
últimos, mas implicações analíticas do conceito de experiência no sentido
mínimo aceito também pelo cético humiano. Não surpreende, portanto, que
Strawson coloque em dúvida o caráter factual dos respectivos princípios ao
comentar a contribuição de Henrich acerca da metodologia kantiana, defendendo a
possibilidade de inferi-los a partir de condições mais fundamentais, envolvidas
no conceito mínimo de experiência.26
O mérito de Strawson é mostrar como a dedução kantiana pode ser entendida como
um argumento que reduz ao absurdo o empirismo humiano. No entanto, sua
reconstrução envolve consideráveis problemas internos. Tem-se contestado
particularmente a passagem da concepção mínima da experiência para o "Eu penso"
como condição da experiência. Assim, numa abordagem detalhada acerca da
estrutura da dedução das categorias, R. Howell negou que se possa evidenciar a
consciência de si como implicação analítica da concepção mínima de experiência,
isto é, como necessária para qualquer consciência conceitual de dados
singulares. Mesmo se o passo da identidade do "Eu penso" para a necessidade do
uso das categorias fosse válido, segundo Howell o argumento não refuta
cogentemente o cético humiano, que insiste na imagem da experiência como
seqüência de dados sem referência a objetos e à identidade do "eu", situando
estes no domínio das ilusões filosóficas.27
O resultado negativo de que os princípios explícitos da dedução das categorias
não podem ser inferidos de uma concepção mínima de experiência ' como exigido
na reconstrução de Strawson ' pode ser visto como confirmação do seu caráter
"factual". No entanto, esse resultado também gera um impasse a respeito da
crítica de Kant a Hume. Pois na imagem da experiência adotada por Hume os
princípios da dedução transcendental ' em particular, a identidade do "Eu
penso" ' não estão incluídos; por isso parecia necessário derivá-los de um
conceito de experiência aceito também pelo cético, e assim levar sua posição ao
absurdo. A reconstrução de Henrich exclui essa estratégia. Em vez disso, o
argumento da dedução parece só poder apelar para a consciência dos respectivos
princípios como condições fundamentais de nosso conhecimento, embora ignorados
pelo empirista humiano. Tal é o papel da reflexão e sua evidência, no sentido
proposto por Henrich. Assim, desde o início, o argumento kantiano pressupõe um
ponto de vista diferente da visão humiana da experiência ' ele pressupõe o
reconhecimento de condições não aceitas por esta, e também não dedutíveis de
uma concepção mais fundamental.
Em comparação com o projeto da dedução na sua reconstrução analítica, isso
significa um enfraquecimento com respeito a seu propósito. Em vez de refutar a
posição de Hume, a partir de suas próprias premissas, o argumento da dedução
pressupõe, na interpretação de Henrich, uma perspectiva oposta a esta, que não
pode ser defendida por argumentos, mas se baseia na evidência de uma reflexão
pré-filosófica e inerente ao discurso comum. Por conseguinte, a função da
dedução transcendental consistiria em evidenciar a objetividade, enquanto
possibilitada por princípios a priori, como um momento necessário dessa
perspectiva. A dedução transcendental revela as implicações da perspectiva
interna para a qual ela apela.
Com essa implicação da interpretação defendida por Henrich, desenha-se mais
claramente o perfil do projeto filosófico que ela envolve. No entanto, mostram-
se aqui também os limites da analogia entre "fatos" no sentido jurídico e no
sentido da dedução transcendental. O jurista tem que demonstrar objetivamente
seus enunciados sobre os fatos relevantes acerca da origem da posse (o que
acontece por meio de documentos e depoimentos). Contudo, a dedução
transcendental só pode apelar para um certo ponto de vista ' a perspectiva não-
humiana da "reflexão ' para fazer valer seus "fatos" legitimadores. Assim, não
surpreende que a concepção do apelo para um "ponto de vista" fundamental para a
filosofia transcendental tenha se tornado central para a discussão metodológica
já pouco tempo depois da publicação da Crítica da Razão Pura. Nessa discussão,
a caracterização dos princípios da filosofia transcendental pelo conceito de
"fato" logo pareceu duvidosa.28 Sem dúvida, a interpretação feita por Henrich
acerca da dedução transcendental coloca em foco um aspecto decisivo para a
compreensão do argumento; no entanto, as diferenças entre o contexto jurídico a
partir do qual Kant introduziu sua concepção metodológica, e o contexto
filosófico-transcendental, devem ser devidamente consideradas, a fim de que se
especifique em que medida o conceito de "fato" é capaz de elucidar o status dos
princípios da dedução transcendental.