A paradiplomacia financeira no Brasil da República Velha, 1890-1930
Introdução
Com a queda da monarquia no Brasil em 1889, desmantelou-se o estado unitário e
seguiu-se a chamada "República Velha" (1890'1930), quando se implantou o regime
federativo, sendo a Constituição de 1891 seu primeiro marco institucional.
Seguiram-se 40 anos de descentralização federativa em que os estados
brasileiros, livres das amarras do poder central, exercitaram certo
protagonismo nos mercados internacionais de capitais ao captar vultosas somas
com a emissão de títulos nas praças financeiras europeias e depois nos Estados
Unidos da América (EUA). Essa exuberante fase termina com a Revolução de 1930,
abrindo um novo período centralizador que culmina com a ditadura do Estado Novo
(1937'1945).
Dadas as evidências disponíveis da forte atuação dos governos estaduais nos
fluxos financeiros internacionais em período tão extenso, busca-se neste artigo
analisar a extroversão de entes subnacionais no campo da captação de recursos
externos em uma das fases da História do Brasil bem marcada pela
descentralização fiscal e acesso dos entes federados brasileiros ao
endividamento no exterior, ou seja, o período denominado por convenção como
República Velha, e também pela abertura mais ampla da economia primário-
exportadora brasileira aos fluxos de comércio, investimento e finanças
mundializados no final do século 19 e início do século 20.1
A paradiplomacia financeira: aspectos teóricos e conceituais
Soldatos (1990), ao analisar a atuação dos governos subnacionais no cenário
internacional, cunhou o termo "paradiplomacia" para designar as investidas
desses governos no exterior. O termo foi divulgado por Duchacek (1988), o qual
abandonou sua própria terminologia "microdiplomacia", por reconhecer que o
termo poderia ser considerado depreciativo, e preferiu adotar a denominação de
Soldatos, que praticamente passou a prevalecer na literatura especializada.
Duchacek estabeleceu diferenças entre a paradiplomacia transfronteiriça, a
transregional (sem fronteira comum) e a global (que inclui relações com todo o
mundo).
Duchacek e Soldatos encontraram o marco teórico adequado para analisar e
interpretar a atividade internacional crescente dos governos não centrais no
chamado "enfoque global transnacional" e na noção de "interdependência
complexa" proposta nos ensaios teóricos de Robert Keohane e Joseph Nye, os
quais, ao contestarem o Realismo, defenderam nova agenda nas Relações
Internacionais, caracterizada por número crescente de temas complexos, sem
clara hierarquia ou fácil solução, que englobam todos os níveis de governo. Com
efeito, Keohane e Nye (1977), analisando as várias conexões internacionais,
falam em interdependência complexa entre Estados e sociedades, salientando que
aumentaram as conexões econômicas e decresceram as de segurança. De certo modo,
os autores lançam as Relações Internacionais para a área da Economia Política
Internacional (EPI), mas, mantendo algumas das heranças do Realismo, posto que
ainda situam os estados no centro das relações internacionais.
Assim, Keohane e Nye foram um dos primeiros autores a questionar o modelo
estatocêntrico de ator unitário na cena internacional, reconhecendo que a
política mundial se desenvolve em um mundo mais complexo de relações
interdependentes, formais e informais, que se dão não só entre Estados-Nação,
como também entre corporações privadas e organismos internacionais. Ainda que
os dois autores não abordem especificamente o tema do envolvimento das
entidades subnacionais em assuntos internacionais, seus ensaios apoiam a ideia
de que cada nível de governo continuará desempenhando uma função vital na
satisfação de demandas e, de maneira especial, quando a política interna assume
aspectos internacionais.
Dada a ampla difusão do termo "paradiplomacia" nos meios acadêmicos,
governamentais e de organismos internacionais, ele será empregado neste artigo
conforme definição de Prieto (2004, 251) para expressar:
O envolvimento de governo subnacional nas relações internacionais,
por meio do estabelecimento de contatos, formais e informais,
permanentes ou provisórios com entidades estrangeiras públicas e
privadas, objetivando promover resultados sócio-econômicos (promover
exportações, atrair investimentos, divulgar o turismo, captar
recursos financeiros e obter cooperação técnica, grifo nosso), bem
como qualquer outra dimensão externa de sua própria competência
constitucional.
Com base nessa definição geral, conceitua-se paradiplomacia financeira como "a
iniciativa própria e autônoma de um governo subnacional no sentido de negociar
diretamente a captação de créditos de médio e longo prazo ofertados por fontes
internacionais e/ou estrangeiras com vistas a complementar suas necessidades de
financiamento".
O conceito de paradiplomacia surge, portanto, no final dos anos 1980,
retratando a realidade do final do século 20. No entanto, o fenômeno teria
ocorrido em outros momentos históricos caracterizados por expansão das relações
econômicas internacionais, como foi o final do século 19 até a 1ª Guerra
Mundial. Autores antigos como Fournier de Flaix (1883), Leroy Beulieu (1883) e
Amaro Cavalcanti (1900)2 já chamavam atenção para as ações dos governos
"provinciais" na esfera internacional, inclusive no campo dos empréstimos
externos e os riscos que isso podia acarretar para os respectivos governos
centrais na ausência da supervisão pelo poder nacional.
Vê-se, portanto, que a ação dos governos não centrais nas relações financeiras
internacionais não se limita ao final do século 20 ou à primeira década do
século 21, mas também teria sido relevante e motivo de preocupação no final do
século 19 e começo do século seguinte. Trata-se, assim, de aplicar um conceito
atual, ajustado à realidade da globalização econômica, à ocorrida em um período
pretérito marcado pela mundialização das relações econômicas, a chamada "Idade
do Ouro do capitalismo global triunfante" (Frieden 2006, 32).
Dado o exposto, este artigo analisa o processo de captação de recursos externos
pelos estados brasileiros durante a República Velha (1890'1930), à luz da
conceituação moderna da paradiplomacia, defendendo o argumento de que a
experiência histórica do Brasil nesse campo teria sido um caso de
paradiplomacia financeira cuja dimensão e durabilidade no tempo poderiam se
comparar ao processo similar transcorrido no País desde o final dos anos 1980
até o momento em que os governos não centrais brasileiros (estados e
municípios) voltaram a captar vultosas somas de empréstimos no exterior,
exercitando, dessa maneira, um dos aspectos mais importantes da paradiplomacia.
A mundialização das finanças no final do século 19 e a paradiplomacia
financeira na República Velha
De 1870 a 1914, surgiu uma economia global pela primeira vez, estendendo-se do
coração industrial da Europa Ocidental (Reino Unido, França e Holanda) aos
países retardatários do Velho Continente (Alemanha, Rússia) à América (EUA), ao
Oriente (Japão) e aos fornecedores de matérias-primas da então periferia
capitalista (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá etc.). No centro da ampliação
do comércio internacional estava uma engrenagem de altas finanças que
viabilizava a implantação de ferrovias e infraestruturas urbanas e portuárias e
abria novas áreas para a produção primária. Assim, fluxos de capitais
estrangeiros forneciam a poupança e as divisas requeridas para importar
trilhos, locomotivas e equipamentos que estavam além da capacidade dos países
recipientes.
Para os fornecedores de capitais, tais fluxos eram expressivos. A Grã-Bretanha,
a maior fonte individual de capital estrangeiro, investia no exterior uma soma
anual ao redor da média de 5% do PIB durante o período 1873'1913, tendo chegado
à marca de quase 10% do PIB às vésperas da Primeira Guerra Mundial. De fato, no
início dos anos 1880, o mercado inglês de capitais dispunha de ampla massa de
recursos financeiros e buscava a abertura de novas áreas de investimento, não
sujeitas à severa concorrência a que os produtores e capitais do Reino Unido
estavam sendo submetidos na Europa Ocidental. Como resultado, as taxas de juros
reais haviam diminuído na Europa, estimulando a exportação de capitais.3
No caso da França, após o pagamento das reparações de sua derrota na guerra
franco-prussiana de 1870'1871, a transferência de capitais para o exterior
aumentou após 1880, chegando à metade da média britânica, e uma terça parte se
destinava a financiar a industrialização da Rússia czarista. A Alemanha, por
seu turno, que se unificara em 1871, e se industrializava de forma acelerada,
era investidor retardatário, mas assim mesmo já competia com ingleses,
franceses e holandeses por aplicações em títulos de dívida de governos na
América do Sul. No todo, o investimento europeu no subcontinente saltou de
£ 44,1 milhões, entre 1873'1882, para £ 182 milhões, no período de 1883'1891,
grande parte dos quais foram para a Argentina, então o país mais desenvolvido
da região (Filomeno 2007, 2).
No entanto, logo na primeira década do século 20, algumas transformações em
curso já começavam a operar no cenário econômico internacional com o surgimento
dos EUA como exportador de capitais. Conforme assinala Albert Fishlow (1985,
384):
The first world war marked a decisive break. For one, it marked the
emergence of the United States for the first time as a net creditor
nation. For another, the position of the principal European lenders
was much changed. Germany became a leading importer of capital;
French assets abroad were dramatically reduced by the [Soviet debt]
repudiation of extensive Russian holdings; diminishing the appetite
for overseas holdings as domestic reconstruction requirements
increased; Britain experienced a marked decline in savings rates. A
larger US presence did not compensate for European withdrawal, and
global foreign investment declined.
Aproveitando-se da ampla oferta de capitais para a América do Sul, não só o
governo central (imperial) brasileiro, como algumas províncias e até um
município, nos últimos anos da monarquia, lograram captar expressivos volumes
de recursos nos mercados de capitais europeus. Essa pioneira investida
paradiplomática de governos subnacionais do Brasil rumo ao financiamento
externo ocorreu em 1888, com a efetivação de operações de emissão de títulos
públicos pelas províncias de Bahia, São Paulo e a municipalidade de Santos.4
O regime republicano e a autonomia dos entes federados
A instalação da República no Brasil, a partir de novembro de 1889, sacramentou
o modelo federalista, transformando as antigas províncias em estados e
concedendo-lhes a posição de entes políticos autônomos e com peso na
operacionalização do novo pacto de poder. Em outras palavras, as condições
políticas e econômicas então vigentes propiciaram mais poderes às frações de
classes dominantes locais e uma estrutura tributária capaz de propiciar
autonomia fiscal e administrativa aos estados recém-criados.
Diante da euforia federalista, em setembro de 1890, o então ministro da Fazenda
do governo provisório, Rui Barbosa, conseguiu aprovação do marechal Deodoro da
Fonseca para um Decreto pelo qual o governo federal poderia garantir
empréstimos externos aos estados até o limite global de 50 mil contos de réis
(equivalentes a £ 4,7 milhões). Conforme a exposição de motivos, a medida se
justificava aos estados que não pudessem realizar operações de crédito externo
em função de seu elevado risco de crédito e assegurar condições contratuais
minimamente aceitáveis (juros anuais e deságios máximos sobre o valor de face
dos títulos representativos da operação).5
Tratava-se de tentativa de disciplinar o acesso dos estados federados aos
mercados internacionais de capitais, de modo a exercer controle, salvaguardar a
imagem externa do País e minimizar custos de captação por meio da concessão de
garantia do governo central que reduzisse o risco de eventual inadimplência. No
entanto, na mesma edição do Diário Oficial que publicou a aprovação do Decreto,
foi editado "instigante" extrato de contrato entre o ministro da Fazenda e
representantes de um sindicato de banqueiros ingleses, à cuja frente se achava
a firma Louis Cohen & Sons, no qual tais representantes declaram terem sido
abordados por diversos funcionários dos estados federados para fazerem
empréstimos e que aceitavam "emprestar aos diversos estados da União, que assim
desejarem, as quantias de que necessitam para a satisfação de seus
compromissos, promover immigração e desenvolver a sua riqueza publica, até à
quantia autorizada pelo governo federal [sic]".
A primeira constituição republicana (promulgada em 24 de fevereiro de 1891)
garantiu aos governos estaduais o controle da então principal fonte de
arrecadação tributária ' o imposto de exportação ' e o direito de manipular
seus tributos, de criar outros não concorrentes com a União, de recorrer à
dívida pública e aos empréstimos externos, bem como atuar em qualquer área de
seu interesse, respeitados os poderes expressos da União (Artigo 65, § 2º da
Constituição Federal de 1891). Conforme assinala Fausto (1997, 121'122):
A constituição de 1891 evidencia, no plano das instituições, que a
classe dominante consegue alcançar seus objetivos políticos já no
início da República, e é um índice de sua capacidade para promover a
integração do país na medida de tais objetivos. A ampla autonomia
estadual consagrada na Constituição (possibilidade de contrair
empréstimos externos, constituir milícias, discriminação de rendas
favorecendo os estados, a quem cabe lançar impostos sobre a
exportação, transmissão de propriedade rural, indústria e profissões
etc.) não corresponde a um esfacelamento do poder central.
Criou-se um formato tributário peculiar: de um lado, colocavam-se os estados
cafeeiros (a exemplo de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná) que
desfrutavam de sólida base financeira, com autonomia de ação em atender às
demandas em épocas de crise e nas fases de crescimento e, de outro, estavam os
estados sem fontes promissoras de renda (no Nordeste e no Centro-Oeste do País)
e que pautavam seu relacionamento com a União como se fossem estados satélites
ou clientes. Assim, durante a República Velha, a desigualdade de condições
econômicas entre os estados deu ao governo federal o papel de articulador da
Federação e de mantenedor da reprodução global do sistema (Lopreato 2000).
Instalado o regime republicano, sobrevieram graves perturbações da nova ordem
política no País, a exemplo da Revolução Federalista no Rio Grande do Sul
(1893'1895) e das Revoltas da Armada (1892 e 1893), o que levou ao
endurecimento do regime com o governo de exceção do marechal Floriano Peixoto
(de novembro de 1891 a novembro de 1894). No campo econômico, a propagação no
plano externo da crise do banco britânico Baring Brothers, desencadeada pelo
default da dívida externa argentina (em 1890), e que estancou o financiamento
europeu à América do Sul e, no plano interno, a crise do Encilhamento
(1890'1891) e seus desdobramentos geraram graves dificuldades para a economia
nacional, afastando investidores e financistas estrangeiros, temerosos da
sustentabilidade do novo regime brasileiro.6
Nesse contexto de instabilidade, o Governo brasileiro, após quase quatro anos
de ausência, voltou ao mercado internacional de capitais, logrando captar
empréstimo de £ 3,71 milhões junto à casa bancária londrina Rothschild &
Sons, sob condições draconianas, uma vez que realizado ao tipo de 80 (deságio
de 20% sob o valor de face), juros de 5% ao ano e 30 anos de prazo. Na verdade,
o empréstimo se destinava à compra de armamentos e munições e demais despesas
militares para enfrentar as revoltas que deflagravam pelo Brasil. Conforme
assinala Bouças (1955, 191):
Na urgência de adquirir armamentos e munições para defender a
ditadura, Floriano Peixoto, sucessor do Marechal Deodoro da Fonseca,
temendo lançar um empréstimo externo, que poderia não ter êxito,
serviu-se de um novo expediente que passou a ser considerado a
primeira operação financeira da República no exterior, embora o
empréstimo não fosse diretamente contraído pelo Tesouro Nacional.
A primeira fase da paradiplomacia financeira, 1890'1913: fontes do crédito
externo e sua destinação
Em que pese à contaminação da crise do banco Baring sobre as operações de
empréstimos externos das províncias argentinas e as dificuldades enfrentadas
pelo Brasil no início do governo de Prudente de Morais (1894'1898), governos
estaduais brasileiros, valendo-se da experiência de algumas províncias que
captaram recursos no exterior durante o regime imperial e do vácuo da
Constituição de 1891 quanto às atribuições dos governos subnacionais no campo
internacional, tomaram a iniciativa de buscar financiamento externo. As
vantagens de custo menor em face do estreito mercado de capitais doméstico e as
pressões políticas em prol de investimentos públicos em infraestrutura urbana e
de transportes levaram alguns presidentes (governadores) de estados a sondar
bancos franceses e britânicos.
Tal como bem salienta Goldsmith (1986, 127):
Como conseqüência dos pesados gastos com infra-estrutura, as dívidas
dos estados e municípios cresceram rapidamente. Entre 1903 e 1912, os
débitos estaduais aumentaram de 240 mil para quase 950 mil contos de
réis, ou a uma taxa anual acima de 16%, aumentando de cerca de 1,75
para quatro vezes com relação à sua receita. O aumento foi ainda mais
intenso no que tange à dívida externa, a qual, durante essa década,
tornou-se quase seis vezes maior, constituindo-se quase 2/3 do total,
o que mostra a capacidade limitada de absorção do mercado brasileiro
de capitais. Supondo uma taxa média de juros de 5%, o serviço da
dívida teria absorvido cerca de um quinto da receita total dos
Estados.[7]
Em que pese à opção de buscar a garantia da União (dada pelo aludido decreto de
1890), alguns governos estaduais, ciosos de sua autonomia constitucional como
entes federados, tomaram a iniciativa de entabular negociações diretas com
banqueiros estrangeiros, mesmo se sujeitando a custos elevados. A exigência de
submeter seus pleitos de financiamento externo e suas contas ao Ministério da
Fazenda desestimulavam os acordos com o governo federal. Esse foi o caso do
Estado do Espírito Santo, o primeiro, na fase republicana, que contratou, em 5
de outubro de 1894, um empréstimo de 17,5 milhões de francos (equivalente a
£ 700.000), junto ao Banco Nacional Brasileiro, a juros anuais de 5% e elevado
deságio de 30% (tipo 70), dando por garantia as receitas gerais do estado e
destinando o produto líquido do empréstimo à construção do trecho da estrada de
ferro Espírito Santo a Minas. Em que pesem as condições onerosas do empréstimo,
o produto líquido do mesmo (cerca de 11,6 mil contos de réis) correspondeu a
2,6 vezes o valor total da receita pública estadual arrecadada e a 40,6% do
total das exportações do Estado no ano de 1894, representando, sem dúvida, uma
soma extremamente elevada.
Conforme afirma o próprio então presidente (governador) do Estado do Espirito
Santo, José de Mello Carvalho Moniz Freire (1894, 10):
Antes de um mez da remessa dos papeis para Europa, chegava a proposta
dos banqueiros, acompanhada da confirmação de que o emprestimo era de
primeira ordem. Pareceram, entretanto, a mim quanto ao Sr. Conde
[Francisco] de Figueiredo, desvantajosas as condições da proposta, e
diversos telegrammas foram trocados neste sentido, sem resultado,
salvo quanto aos detalhes. Não podendo vencer a obstinação e devendo
resolver o caso, decidi-me em 21 de setembro a autorizar a operação,
contrahindo o emprestimo de setecentas mil libras ao typo de 70%,
juros de 5%, 1% de amortisação, a começar de 1896, resgatavel
portanto em 33 anos por sorteio ou compra no mercado. Sei
perfeitamente que não fiz uma operação financeira de primeira ordem,
nem jamais esperei obte-lo; mas tenho profunda certeza de que
consegui o mais do que era possível. A primeira difficuldade para o
Espirito Santo, que só agora começa a ser devidamente considerado no
seio do próprio paiz, era abrir passagem ao seu credito em mercados
europeus, e levantar dinheiro sem offerecer nenhuma outra garantia
além de seus recursos orçamentarios, e a capacidade de seus homens
publicos [sic].8
O segundo governo estadual a captar empréstimo externo foi Minas Gerais, que
contratou, em 12 de outubro de 1896, a soma de 65 milhões de francos (68,8 mil
contos de réis) junto ao Banque de Paris et des Pays Bas. O valor líquido do
empréstimo (cerca de 53,6 mil contos de réis) correspondeu a 2,8 vezes o valor
da receita estadual arrecadada durante o ano. Antes dessa operação, o estado
tentara todas as formas de captação de recursos no mercado interno de capitais,
a exemplo das onerosas antecipações de receita (ARO) junto ao Banco do Brasil e
a emissão de títulos do Tesouro com desconto de 7% ao ano. Em que pese ao
deságio de 22% sobre o valor de face dos títulos dados em garantia aos credores
estrangeiros, a taxa de juros mais baixa e o longo prazo da operação (33 anos)
eram atrativos que o limitado mercado de capitais interno não podia oferecer.
Conforme exposição de motivos do próprio presidente de Minas, Chrispim Jacques
Bias Fortes (1897, 29):
Auctorizado pela lei n. 187, de 12 de outubro do anno passado,
contractou o meu governo o lançamento de um emprestimo externo com o
Banque de Paris et des Pays-Bas, de Paris, cujo producto satisfizesse
os compromissos contrahidos com as empresas de estradas de ferro e
realizasse outros emprehendimentos encetados e que não podiam ser
interrompidos. Esse importante estabelecimento de credito encarregou-
se do lançamento do emprestimo nas praças europeias, mediante
commissão de 8% para todas as despesas [sic].9
O terceiro estado a acessar o mercado externo de capitais no início da fase
republicana foi o então mais próspero e desenvolvido: São Paulo, onde se
concentrava a maior parte da produção e exportação do café. Em 28 de abril de
1899, o governo paulista firmou empréstimo de £ 1,0 milhão (equivalente a
32,2 mil contos de réis) com o banco anglo-alemão J.Henry Schroder Banking
Corporation. O objetivo da operação era efetuar resgate de letras de
empréstimos anteriores, inclusive o de 1888, ainda no período imperial.10
Este seria o primeiro de uma sequência de empréstimos externos que levaria São
Paulo a responder por 46% do total da dívida externa estadual no final da
República Velha.11 A ele logo seguiria o empréstimo de 1904, desta vez junto ao
Bank of London & South America, também no valor de £ 1,0 milhão, a juros de
5% ao ano e tipo de 88% e 10 anos de prazo, no valor bruto de apenas 19,79 mil
contos de réis em virtude da forte apreciação ocorrida na taxa do mil réis em
face da libra esterlina (38,6% entre 1899 e 1904), decorrente dos efeitos
deflacionários da política econômica e financeira conservadora do ex-ministro
da Fazenda Joaquim Murtinho no governo Campos Sales (1898'1902).
A partir do Convênio de Taubaté (firmado em 26 de fevereiro de 1906 pelos
estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro), teve início a política de
valorização dos preços do café nos mercados mundiais mediante a compra de
excedentes e estocagem de grandes volumes do produto em recintos alfandegários
no exterior. Era uma tentativa de salvaguardar a renda do setor produtor e
exportador do café diante da superprodução. Para executar a política (que só
depois contou com o apoio do governo federal), o Estado de São Paulo captou um
empréstimo emergencial (prazo de um ano) de £ 1,0 milhão junto ao banco alemão
Diskonto Gesellschaft-Nordeutsche Bank de Berlim, logo seguido por outro, muito
maior, de £ 3 milhões junto ao banco anglo-alemão J.Henry Schroder Banking
Corporation.
A propósito da relativa facilidade de São Paulo contratar volumes cada vez
maiores de empréstimos externos, cabe mencionar as intensas relações de
negócios entre grandes casas exportadoras de café de origem estrangeira e
bancos europeus que financiavam as atividades de comércio exterior dessas
empresas. Sobre esse aspecto, Warren Dean (1991, 63) destaca:
Ansiosos por apoiar projetos de obras públicas de todo gênero, os
governos federal e estadual fomentaram a penetração de firmas
européias. Empréstimos contraídos na Europa colocaram São Paulo sob a
tutela financeira dos Rothschilds de Paris antes do início do século.
A valorização da safra de café de 1906 aumentou os interesses do
grupo anglo-alemão Schroeder e do Diskonto Gesellschaft-Nordeutsche
Bank,ambos já representados por conexões comerciais e bancárias.12
No cômputo geral, desde 1894 até às vésperas da Primeira Guerra Mundial (1913),
que provocou retração ou mesmo paralisia nos mercados de capitais europeus para
a América do Sul, sucederam-se pelo menos 31 operações de crédito externo
firmadas por estados de todas as regiões do País, totalizando 43,734 milhões de
libras esterlinas, sendo 585,6 milhões denominados em francos franceses (15
empréstimos, equivalentes a 23,424 milhões de libras) e 20,31 milhões de libras
(16 empréstimos) (ver Quadro_1 a seguir). Com relação à fonte dos recursos,
bancos franceses responderam por 53,5% do valor dos créditos, seguidos pelos
ingleses, com 35,5% do total, e, finalmente, os bancos alemães, com 11% do
total.13

Em termos de moeda nacional (mil réis), as 31 operações contabilizadas pelos
estados brasileiros, no período 1894'1913, totalizaram a cifra de 732,5 mil
contos de réis. Para avaliar a dimensão relativa do total desse saldo acumulado
de dívida externa contratada pelos governos estaduais, basta ter em mente que,
em 1913, as receitas totais do orçamento da República foram de 654 mil contos
de réis e as receitas conjuntas de todos os estados da Federação alcançaram a
marca de 270 mil contos de réis. Portanto, os estados brasileiros assumiram, em
menos de 20 anos, débitos de origem externa não apenas superiores ao orçamento
da União, no último ano da série, como equivalentes a 11% do Produto Interno
Bruto do País naquele ano (ver Quadro_2).14
[/img/revistas/rbpi/v55n1/a07qd02.jpg]
Com relação às condições contratuais, os empréstimos externos tomados pelos
estados variavam em função: i) da percepção do risco do mutuário (estados com
grande receita cambial na exportação inspiravam menos prêmio de risco do que
aqueles com menor dinamismo exportador); ii) do prazo (quanto maior o
vencimento maior o deságio sobre o valor de face dos títulos ou menor o tipo da
operação); e iii) da qualidade das garantias oferecidas. Dependia também da
habilidade e capacidade negocial (e da integridade) dos representantes dos
estados frente aos banqueiros, assim como da situação macroeconômica
conjuntural do País e das condições vigentes no contexto econômico
internacional.
As garantias frequentemente giravam em torno do penhor sobre as receitas gerais
ou específicas (em geral do imposto de exportação) do estado, de sobretaxas
sobre produtos exportados ou de taxas de serviços de transporte ferroviário, de
navegação ou de saneamento (água e esgoto) ou iluminação. Também havia
hipotecas sobre bens e patrimônio de empresas estaduais.
No entanto, havia leniência dos administradores estaduais pela causa pública
quando negociavam os empréstimos, predominando por vezes a visão de curto prazo
de rápido acesso aos recursos sem uma análise detida de custo-benefício,
incorrendo-se amiúde em desleixo com os encargos futuros das operações sobre o
fluxo de caixa do erário estadual. Conforme bem assinala Bouças (1955, 25):
A análise dos contratos dos empréstimos [estaduais, grifo nosso] e a
do emprego do produto dessas transações revelaram muitas vezes fatos
que mostram o descaso de muitos de nossos administradores pela causa
pública. Geralmente, as condições dos empréstimos efetuadas eram
onerosíssimas, não só pela taxa de juros, pelo tipo em que eram
lançadas, pelas comissões distribuídas, como também pela inserção de
certas cláusulas nos contratos, muitas das quais vexatórias para os
nossos brios.
Com relação à destinação dos empréstimos externos tomados pelos estados no
período, três finalidades se destacaram: i) resgatar e/ou consolidar dívidas
anteriores; ii) financiar obras públicas de infraestrutura; e iii) bancar ações
de valorização do café. Além dessas, houve casos de cobertura de déficits
fiscais e pagamento de despesas de custeio convertidas em dívida flutuante
(como atraso em pagamentos ao funcionalismo e empreiteiros de obras). No
entanto, houve também casos de flagrante desvio de recursos e mesmo de
corrupção velada, uma vez que a obra para a qual o empréstimo se destinava não
foi executada no todo ou apenas parcialmente, exigindo um novo empréstimo, anos
depois, para sua conclusão.
Diante dessa "enxurrada" de empréstimos externos sem controle pelas autoridades
federais e dos rumores de negociatas entre banqueiros, intermediários e
políticos estaduais na contratação das operações, algumas vozes influentes
passaram a questionar a autonomia dos governos estaduais (e municipais) em
captar recursos no exterior. A primeira voz que se levantou contra "esse abuso"
da autonomia estadual foi a do deputado Bricio Filho, na Câmara Federal, em 27
de dezembro de 1902, apresentando um projeto de lei que taxativamente o coibia
de modo formal. Esse projeto não vingou, uma vez que, um ano mais tarde,
conforme atesta a Mensagem Presidencial de 1903 ao Congresso Nacional, o então
Presidente Rodrigues Alves (quadriênio 1902'1906) criticava a capacidade dos
estados de contraírem créditos no exterior e pedia a intervenção legislativa:
Na ordem administrativa julgo de meu dever invocar a vossa atenção
para a faculdade que se tem arrogado alguns Estados de contrahirem,
por sua propria autoridade, emprestimos no exterior. Compreende-se
bem quanto, em um momento dado, o uso dessa attribuição, poderá ser
prejudicial ao credito do paiz, à regularidade de suas finanças e,
até às suas relações internacionais.É prudente que o poder
legislativo subordine essas operações a normas que afastem da União
compromissos ou embaraços que possam sobrevir. O Congresso não ignora
que um paiz, de regimen igual ao nosso, já se viu forçado a prohibir
o uso de identica attribuição pelas perturbações que infligia à
política internacional e às condições geraes das finanças.15
Em que pese a vontade do Presidente da República, os parlamentares não se
interessaram em votar contra as prerrogativas de seus estados em contratar
diretamente créditos no exterior. Tanto foi assim que o presidente Rodrigues
Alves, na Mensagem ao Congresso de 1905, voltou a tratar dos empréstimos de
entes subnacionais e instigou os parlamentares a regular a matéria, de modo que
"fixem as relações dos Estados com a União sobre serviço tão importante [os
empréstimos externos] e que muito póde interessar às finanças da União".
Na sua última Mensagem (a de 1906), o Presidente afirmou com certa fadiga:
Quanto aos emprestimos externos, contrahidos pelos Estados, continúo
a pensar que é materia de alta relevancia, que deve ser devidamente
ponderada pelo Congresso. É de toda conveniencia que a União seja
informada dos recursos que forem destinados à amortização de taes
emprestimos, assim como si os Estados estão apparelhados para o
pagamento das prestações no tempo proprio. Há, sobretudo, a receiar o
perigo de serem incluidos, nos contractos, clausulas que não devam
prevalecer por infringirem principios fundamentaes do nosso systema
de governo [sic].
A eclosão das guerras balcânicas (1912 e 1913) e depois a Primeira Guerra
Mundial e o novo empréstimo de consolidação (funding-loan) do Brasil em 1914
travaram os mercados financeiros europeus, o que fez retrair as captações de
dívidas pelos estados. Mesmo assim, o caso voltou à baila em 1912, quando o
então senador Sá Freire apresentou projeto de lei que proibia empréstimos
estaduais e municipais, impedia a cotação de seus títulos na bolsa de valores
sem autorização do Legislativo Federal e determinava a intervenção da União no
caso de pressão de credores estrangeiros. No entanto, sua proposta foi barrada
sob a alegativa de que "violava as ideias cardeais do regime federativo [sic]".
O então influente político e pensador social brasileiro Alberto Torres se
colocou contrário à autonomia dos entes subnacionais em exercitar sua faculdade
de contratar empréstimos no exterior, chegando a propor a revisão na
Constituição Federal de 1891, incluindo entre os casos de intervenção federal
nos Estados o seguinte (Torres 1914, 249):
O caso do parágrafo n.° 12 representa interesse de tal monta, que só
se compreenderia não fosse adotado por inteira escravização da
política aos caprichos de campanário. É monstruoso que um país como o
Brasil permaneça sujeito à responsabilidade de emprestimos,
levantados por Estados e municipalidades, sem fiscalização federal,
quando as responsabilidades da União já excedem os limites de
licenciosa tolerância, e a administração se mostra cada vez mais
anarchizada, em todos os órgãos do poder público [sic].
Apesar do empenho do senador Sá Freire na sua campanha, o Senado não votou a
lei que cerceava a liberdade dos estados de captarem recursos no exterior sem
autorização da União. Conforme registrado no Diário Oficial da União do dia 22
de novembro de 1918, que tratou do tema da dívida externa brasileira, "o apello
do Presidente de 1902'1906 ficou até hoje sem solução parlamentar [sic]".
O fato é que, a despeito das tentativas de limitar a autonomia dos entes
subnacionais de contratar empréstimos externos, o saldo dessa dívida externa
subnacional (estados e municípios) teria atingido a marca de £ 62,137 milhões,
no final de 1914.16 Esse valor correspondia a 38,9% do total da dívida externa
brasileira. Após passada a fase de paralisia dos financiamentos internacionais,
durante a 1ª Guerra Mundial, os estados e municípios continuariam, de 1919 até
1931, exercitando livremente sua paradiplomacia financeira, captando
empréstimos diretamente no exterior, sem controle ou interferência da União.
A segunda fase da paradiplomacia financeira, 1914'1930: fontes do crédito
externo e sua destinação
A abundante oferta de capitais europeus de empréstimo e investimento direto que
se verificou de 1890 a 1913 começou a escassear com a eclosão de conflitos.
Iniciada a Primeira Guerra Mundial (em 28 de julho de 1914), o movimento de
capitais travou-se, deixando os tomadores na América Latina sem acesso a
créditos de bancos europeus. Conforme registrou o então ministro da Fazenda,
Rivadavia Corrêa (1914, 4):
Desde que rebentou o conflicto no oriente da Europa, uma grande e
ameaçadora nuvem começou a pairar sobre aquelle continente; e, apesar
de, no momento, o conflicto se ter circumscripto aos paizes dos
Balkans, parece que em todos os espiritos se gerou a convicção de que
a paz européa estava seriamente ameaçada. O menor incidente podia dar
causa à conflagração geral, e assim aconteceu com o desenrolar do
drama de Sarajevo. A situação de duvida, ou antes, de quasi temor que
dominou a Europa, quanto à permanencia e solidez da paz continental,
causou grande abalo nos mercados financeiros europeus que veio a se
reflectir de modo desastroso nas praças commerciais da America do Sul
[sic].
A guerra na Europa, ao provocar a quase estagnação dos negócios e o colapso no
financiamento externo, levou não só o governo federal como os governos
estaduais no Brasil a sérias dificuldades financeiras para manter com
regularidade os serviços de suas dívidas externas, tendo, pois, que negociarem
com os credores empréstimos de consolidação (funding-loans). Tais foram os
casos do governo federal (outubro de 1914) e dos estados do Amazonas, Bahia e
Pará (em 1915), Paraná (em 1916) e Bahia novamente (em 1918).17
Somente após o fim da guerra e o Tratado de Versailles (1919) é que os fluxos
de financiamentos começaram a se normalizar em direção ao Brasil. Tanto é assim
que Rio Grande do Sul e Santa Catarina conseguem contratar, em 1919, operações
de créditos para aplicar em obras de infraestrutura. O Espirito Santo, por seu
turno, emprega o produto de novo empréstimo externo obtido para encampar um
banco hipotecário e agrícola. No entanto, o fato novo é a entrada em cena do
primeiro empréstimo norte-americano (US$ 5 milhões) a estados, no caso Santa
Catarina, pelo banco Equitable Trust Company, de Nova Iorque (ver Quadro_3).
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Essa investida do capital bancário norte-americano sobre a economia brasileira
já refletia o declínio relativo da Grã-Bretanha e a ascensão gradativa dos EUA
como potência emergente. O intercâmbio comercial do Brasil com os EUA era
crescente, com o país assumindo a posição de maior mercado de destino das
exportações brasileiras de café. Conforme citam Cervo e Bueno (2002, 206):
Nessa altura, os Estados Unidos suplantavam a Grã-Bretanha e
tornavam-se, simultaneamente, os principais fornecedores e
compradores do Brasil. No que se refere a investimentos, cresceu
sensivelmente a presença norte-americana na década de 1920. Os
50 milhões de dólares investidos, em 1913, saltaram para 476 milhões
em 1929. O Governo brasileiro, entretanto, ainda recorria aos
britânicos na década de 1920. Também em relação aos empréstimos
feitos no estrangeiro houve transição da preponderância britânica
para a norte-americana na década de 1920. Em 1929, os EUA eram
credores de quase um terço da dívida externa brasileira.
Essa fase de captação de empréstimos externos pelos estados brasileiros do pós-
guerra até 1931 foi a mais intensa, tanto em volume como em valor das
operações. Foram 11 estados mutuários e 37 operações de crédito externo no
período, distribuídas por quatro divisas estrangeiras, totalizando
68,32 milhões de francos franceses (um empréstimo), 18 milhões de florins
holandeses (um empréstimo), 42,784 milhões de libras esterlinas (13
empréstimos) e US$ 178,06 milhões (22 empréstimos), o que corrobora com a
observação anterior sobre a rápida transição da Grã-Bretanha para os EUA como
principal provedor de capitais ao Brasil no período pós-Primeira Guerra Mundial
(ver Quadro_4).
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Ao expressar o montante dos empréstimos em termos da moeda nacional, verifica-
se que os 11 estados supramencionados foram responsáveis por um valor total de
dívidas de 3.040.647.523$000 (três milhões e quarenta mil seiscentos e quarenta
e sete contos e quinhentos e vinte e três mil réis). O Quadro_5 contém, além do
registro do valor dos empréstimos por mutuário (estados) em mil réis, a fonte
(banco estrangeiro provedor de crédito) e a respectiva destinação dos recursos.
Dessa elevada soma de três milhões e quarenta mil réis, feitos os descontos de
praxe (deságio sobre o valor de face e outros encargos, algo em torno de 15%),
o produto líquido dos empréstimos rendeu para os cofres estaduais
2,584,5 milhões de contos de réis, o que representou 21,5% do total das
receitas orçamentárias arrecadadas por todos os estados no período 1919'1931
(ver Quadro_6).
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Vale assinalar que o valor líquido dos empréstimos (cerca de 2,584 milhões de
contos de réis), no período, também superou com ampla margem o saldo acumulado
dos déficits fiscais dos estados no período, que alcançou 2,266 milhões de
contos de réis, o que implica afirmar que, sem os empréstimos externos, os
estados brasileiros não poderiam ter conseguido financiar seus déficits
fiscais, nem investir em obras de infraestrutura (portuária, rodoviária,
ferroviária e saneamento urbano). Além do mais, expressiva parte dos recursos
captados foram utilizados para resgatar débitos pendentes, capitalizar bancos
rurais, repassar verbas a municípios, cobrir gastos correntes e financiar
onerosos e "duvidosos" programas de valorização dos preços do café nos mercados
internacionais, ação sobretudo levada a cabo pelo Estado de São Paulo entre
1906'1931.
Em termos de distribuição geográfica da paradiplomacia financeira, predominaram
estados das áreas mais ricas do País (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul e Paraná), mas com expressiva presença dos estados mais
atrasados do Nordeste: Bahia, Ceará, Pernambuco e Maranhão. Do Norte do País,
nem mesmo o Pará, que figurou dentre os captadores de recursos externos no
período anterior (1894'1913), voltou a acessar o mercado externo de capitais
após o empréstimo de consolidação em 1915. A decadência das exportações de
borracha e o default do estado após 1915 explicam a falta de acesso ao crédito
externo. Por outro lado, a concentração dos empréstimos no Estado de São Paulo
é notória: 64,8% do valor total das operações de crédito externo dos estados
brasileiros, no período 1919'1931, cabendo aos três seguintes combinados (Rio
Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro) mais de um quarto (25,7%) do
valor total (ver Quadro_7).
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Essa concentração de empréstimos externos em poucos estados no período
refletiu, em grande medida, a capacidade de endividamento diferenciada dos
estados que exportavam produtos de ampla aceitação nos mercados externos, isto
é, café e borracha. Tanto foi assim que há evidências que indicam que os
estados mais ricos do Brasil (então os maiores exportadores de commodities) se
beneficiavam de custos menores de capital (juros efetivos menores), ao passo
que os estados mais pobres incorriam em custos maiores nos empréstimos externos
em função de uma percepção de risco maior para os credores. A propósito,
Fritscher e Musacchio (2009, 26) afirmam:
The results of our study show that the cost of capital for Brazilian
states and the probability of issuing state debt in international
capital markets were highly correlated with state revenues per
capita. Our argument is that revenues per capita are highly
correlated with exports per capita by state and that the level of
exports per capita actually depended on the kind of commodities each
state was able to export between 1890 and 1930.18
Crise de endividamento e exaustão da paradiplomacia financeira no fim da
República Velha
A debacle da economia cafeeira, desencadeada pela crise econômica mundial de
1929, e a Revolução de 1930 inauguraram nova etapa, abrindo espaços às
alterações nas relações intergovernamentais e no reordenamento institucional do
País. A superprodução do café, aliada à Grande Depressão, gerada a partir do
crash da Bolsa de Nova Iorque em 1929, reduziram o valor exportado e, por
conseguinte, a arrecadação estadual, levando à inadimplência generalizada no
serviço da dívida externa dos governos subnacionais brasileiros. A crise
alcançou tal dimensão que não poderia mais ser resolvida no âmbito dos estados.
As elites regionais, comprometidas financeiramente, perderam o poder de
administrá-la e abriram espaço à ação federal.
O governo central, sob a liderança de Vargas, a partir de 1930, passou então a
gerir a crise, atuando com certa autonomia em relação aos interesses locais e
regionais. Definiu-se nova fase na formação do Estado brasileiro, com a
centralização do poder e a constituição de um aparelho estatal com maior poder
de regulação e controle sobre diversos interesses específicos, transformando-os
em problemas nacionais e sujeitos à definição de políticas de Estado. Conforme
assinala Lopreato (2000, 3):
A crise criou as condições, no plano econômico e político, para a
ampliação e diversificação dos órgãos regulatórios federais. O
governo central incorporou os órgãos estaduais do café e do açúcar
encarregados da política de valorização de preços e criou outros
institutos semelhantes (sal, mate, cacau e pinho), bem como estendeu
sua atuação implantando os Ministérios do Trabalho, Indústria e
Comércio e da Educação e Saúde Pública. Ampliou os espaços de
definição da política econômica estruturando órgãos responsáveis pela
ação nas áreas de comércio exterior, monetária e creditícia, câmbio e
seguros, bem como a criação de comissões executivas e empresas
estatais com atuação na política industrial.
O fato é que, com a Revolução de 1930 e o colapso do financiamento externo,
causado pelos efeitos da Grande Depressão, o novo governo provisório decretou a
moratória da dívida externa da União, estados e municípios. Feito isso, a
primeira providência de seu ministro da Fazenda, José Maria Whitaker, foi
levantar a verdadeira situação de cada ente da federação com relação às suas
dívidas externas. A centralização do poder no governo federal ' que então
nomeara interventores para os governos estaduais ' permitiu, pela primeira vez,
o acesso pleno do Ministério da Fazenda a informações fidedignas sobre
contratos de empréstimos e a situação dos serviços das dívidas de todos os
estados, antes sonegadas pelos governadores, ciosos de sua autonomia
federativa.
O resultado da sindicância foi desalentador, conforme testemunha ocular no
processo de investigação, Valentim Bouças (1891'1964), ex-secretário técnico da
Comissão de Estudos Técnicos de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda,
ex-negociador da dívida externa brasileira e membro da delegação brasileira na
Conferência de Bretton Woods (Bouças 1955, 23'24):
Em 31 de dezembro de 1930, a dívida externa dos 15 Estados que têm
empréstimos realizados no exterior, era representado por
£ 86.214.000. Essa dívida exige, anualmente, de acordo com os
respectivos contratos, para o seu serviço, a remessa de £ 7.386.000.
Feita a conversão, a dívida externa consolidada dos Estados é de
3.448.560 contos de réis, sendo os seus encargos anuais de
295.440 contos de réis. Apenas cinco Estados não têm dívida
consolidada externa e são eles em ordem geográfica: Piauí, Paraíba,
Sergipe, Goiás e Mato Grosso. A dívida externa [estadual] é três
vezes a receita estimada e o serviço anual, de acôrdo com os
contratos, exige 25% da receita total. Dos Estados, o que mais deve
no exterior, em números absolutos, é São Paulo; e o Rio Grande do
Norte é o que tem a menor dívida externa.19
A análise dos contratos de empréstimos e da destinação da receita dessas
operações revelaram amiúde o descaso de muitos dos governadores pela coisa
pública durante a República Velha. Em geral, as condições dos empréstimos
efetuados eram muito onerosas, não só pela taxa de juros, mas pelo elevado
deságio em que eram lançados, pelas comissões pagas, como também pela inserção
de cláusulas contratuais que feriam a legislação federal. Em muitos casos,
houve claro desvio na aplicação de recursos com o endividamento legalmente
autorizado para obras públicas utilizado na prática para financiar déficits,
pagar folha de servidores públicos e cobrir dívida flutuante em vez de
financiar investimentos.
Por conta desses "descalabros" nas dívidas estaduais, o governo brasileiro, a
partir da Constituição de 1934, suspendeu a descentralização fiscal imperante
na República Velha, instituindo novo sistema tributário e de repartição de
receitas, retirando dos estados os direitos de taxarem seus produtos de
exportação e de contrair livremente empréstimos no exterior, pondo fim à
primeira experiência de paradiplomacia financeira no País, a qual durara por
quase 40 anos. Por seu turno, essa proibição de governos estaduais captarem
diretamente empréstimos no exterior haveria de perdurar por quase duas décadas,
somente voltando a ser permitida a contratação de empréstimos externos pelos
estados em finais dos anos 1940 e início dos anos 1950.
Conclusões
O resgate de 40 anos de paradiplomacia financeira no Brasil durante a República
Velha revelou que a busca da captação de recursos externos pelos estados
resultou de duas tendências, uma de natureza interna e outra externa: i) a
descentralização política e administrativa trazida pela primeira constituição
republicana e federativa após o fim do regime monárquico, e ii) a mundialização
das finanças no final do século 19, que abriu espaço para o acesso ampliado de
países da periferia aos capitais externos. Esses dois fatores influenciaram
conjuntamente os entes subnacionais na busca de recursos fora do território
nacional, o que contribuiu para convertê-los em prematuros atores coadjuvantes
no cenário internacional.
Assim, o conceito moderno e atual de paradiplomacia pode ser empregado para
explicar o processo precoce de extroversão dos governos estaduais brasileiros
na busca de captar recursos externos para cobrir suas necessidades de
financiamento. A forte descentralização federativa que caracterizou o sistema
político brasileiro nos primórdios do regime republicano permitiu não só livre
acesso dos estados aos créditos internacionais, como ensejou um descontrole que
acabou por gerar uma crise de endividamento e exaustão do crédito externo. A
crise econômica de 1929 (um elemento do sistema internacional) e a Revolução de
1930 no País (um fator de política doméstica) puseram fim a essa fase
incipiente da paradiplomacia financeira no País.