Uma avaliação do efeito institucional sobre o comportamento dos Estados membros
da OMC a partir da análise da convergência e divergência nas negociações do
Gatt, Gats e Trips
Introdução
A institucionalização das regras que governam os fluxos comerciais conferiu à
Organização Mundial do Comércio (OMC) características e importância que a
destacam dentre as demais organizações internacionais. O papel paradigmático
que a OMC ocupa frente às demais organizações internacionais pode ser
comprovado por vários fatores, dentre eles, o volume de comércio que se vale
dessas regras, o arcabouço institucional negociado e o conjunto de fluxos
comerciais contemplados. Como qualquer organização internacional, o principal
objetivo da OMC é estabelecer regras e procedimentos que regulem o
comportamento dos Estados. A despeito das diversas contribuições teóricas
acerca da importância da estrutura das instituições, dentre elas a da OMC, para
execução/alcance de seus objetivos, poucas foram aquelas que buscaram avaliar
os efeitos de tais estruturas institucionais sobre o comportamento de seus
Estados membros.
O objetivo deste artigo é contribuir nesta vertente dos estudos de organizações
internacionais, avaliando o comportamento dos Estados diante das regras
negociadas na OMC. Para tanto, utilizamos a estrutura analítica proposta por
Liliana Botcheva e Lisa Martin (2001) que estabelece os conceitos de
convergência e divergência como parâmetros para avaliar o comportamento dos
Estados membros no processo de consolidação dos compromissos negociados na
agenda de 1. bens - General Agreement Trade and Tariff(Gatt); 2. serviços -
General Agreement on Trade and Service(Gats) e 3. propriedade intelectual -
Trade Related Intelectual Property Rights(Trips). Avaliamos o comportamento de
uma amostra de trinta Estados, sendo dez deles desenvolvidos, dez em
desenvolvimento e dez subdesenvolvidos. Analisamos, ainda, o sucesso e
insucesso, no que se refere a alcançar os objetivos pretendidos, de cada uma
destas agendas para cada grupo de Estados.
O artigo está dividido em três partes. Na primeira discutimos as proposições de
Botcheva e Martin (2001) sobre os efeitos das organizações internacionais sobre
o comportamento dos Estados. Na segunda apresentamos as regras negociadas nas
agendas de bens, serviços e propriedade intelectual na Rodada Uruguai da OMC.
Na terceira parte apresentamos os dados e discutimos os resultados da pesquisa
quantitativa. Por fim concluímos o artigo avaliando os efeitos de convergência
e divergência de comportamento dos Estados-membros e o sucesso das regras
negociadas na OMC.
Os efeitos das instituições internacionais: convergência e divergência de
comportamentos
Em 1998, Lisa L. Martin e B. Simmons avaliaram os avanços dos estudos no campo
das instituições internacionais desde o período pós-Segunda Guerra Mundial. As
autoras concluíram que as contribuições analisadas foram expressivas para
entender os determinantes da existência das instituições internacionais, bem
como sua importância para coordenar as ações dos Estados no plano
internacional. No entanto, Martin e Simmons apontam que as contribuições
empíricas acerca dos efeitos das instituições internacionais sobre o
comportamento dos Estados ainda era um aspecto a ser explorado. As
possibilidades de avaliações empíricas quanto aos efeitos das instituições
internacionais sobre o comportamento dos Estados têm que se basear, segundo as
autoras, em outras variáveis dependentes que não a cooperação. A busca pela
cooperação é, sem dúvida, o determinante da construção de uma instituição
internacional (KOREMENOS, LIPSON e SNIDAL, 2001). Contudo, uma vez que a
instituição é criada, é possível que os Estados ajam diferentemente do
esperado, ou seja, que seus comportamentos, frente ao problema de ação coletiva
que se propõem a resolver, sejam diferenciados.
Com vistas a preencher esta lacuna, Botcheva e Martin (2001) propuseram
analisar os efeitos das instituições internacionais a partir da avaliação da
existência de externalidades. As externalidades existem quando as ações de um
agente geram impactos não previstos em outro agente (MUELLER, 1996). Na
presença de externalidades, o problema de ação coletiva a ser resolvido se
baseia no fato de que o comportamento de um membro gera relação de
interdependência com os demais. Esta é uma condição observada nos jogos de
coordenação e dilema do prisioneiro, em jogos repetidos. Em tais situações a
tendência dos participantes é de convergência no comportamento, escolhendo,
portanto, os mesmos cursos de ação. Contudo, é importante observar que esta
tendência se verificará se houver informação, sendo esta uma condição
necessária para resolver os problemas de ação coletiva. Desse modo, as autoras
consideram que a convergência existirá nas situações em que houver fortes
externalidades e o designdas instituições for adequado para monitorar os
comportamentos e gerar informações de forma a possibilitar o processo de
negociação dos cursos de ação. É importante observar que a existência de
externalidades é uma condição necessária, mas não suficiente para a ocorrência
de convergência. É necessário que a esta esteja associado um adequado
designinstitucional, pois sem essa condição as regras negociadas nas
instituições não têm efeito sobre o comportamento dos Estados.
Por outro lado, o comportamento divergente dos participantes ocorrerá, segundo
Botcheva e Martin (2001), se não houver externalidades de seu comportamento. A
ausência de externalidades é condição necessária, mas insuficiente, para
determinar o comportamento divergente. Este comportamento será determinado
também pela existência de grupos domésticos e sua capacidade de impor seus
interesses nos temas negociados. Se estes grupos conseguirem influenciar as
ações dos governos, haverá divergência de comportamento dentro da instituição
internacional. Por outro lado, se estes grupos forem fracos no sentido de não
conseguirem influenciar a atuação dos governos, não há como determinar o
comportamento dos Estados. Nesses casos, as instituições não foram criadas para
resolver problemas de ação coletiva, mas para conformar o comportamento dos
Estados a um padrão desejado. Os Estados, atuando em instituições deste tipo,
não esperam qualquer punição, por parte da instituição ou dos demais membros,
pela não adequação de comportamento aos padrões desejados. Este é o caso de
instituições que buscam regular o comportamento dos Estados em questões como
direitos humanos, relações de trabalho e ajuda humanitária, dentre outras.
Nestas condições, a existência e possibilidade de atuação de grupos domésticos
são determinantes para estabelecer o curso de ação dos Estados e se estes se
adequarão aos objetivos da instituição.
É importante salientar, conforme o fazem as autoras, que a convergência ou
divergência de comportamento dos Estados não significa sucesso ou insucesso das
instituições internacionais. Em uma agenda de liberalização do comércio, por
exemplo, o sucesso do arranjo institucional é determinado pela ocorrência de
tarifas menores para os Estados participantes. A análise do sucesso ou
insucesso se baseia na avaliação do cumprimento dos objetivos estabelecidos nas
negociações das regras. O processo de convergência ou divergência, por sua vez,
é analisado tendo como referência o comportamento do conjunto destes Estados na
agenda, ou seja, se estes atuam de forma semelhante ou não. Avaliamos também o
sucesso ou insucesso de cada uma das agendas em cumprir seus objetivos e o
fazemos para três grupos de Estados, sendo eles os desenvolvidos, em
desenvolvimento e subdesenvolvidos.
As negociações de compromissos nas agendas do Gatt, Gats e Trips
A Rodada Uruguai do GATT/OMC estabeleceu um conjunto de três agendas que seriam
objeto de negociações. Apresentaremos sucintamente as regras negociadas em cada
agenda de forma a expor as variáveis que pautaram nossa análise sobre o
comportamento dos Estados, bem como o sucesso/insucesso de cada agenda no
cumprimento de seus objetivos.
As regras negociadas no âmbito do GATT
De acordo com Matsushita at al(2003), o objetivo central do Gatt é reduzir e
fixar tarifas de forma a garantir a ampliação dos fluxos de comércio, sua
previsibilidade e segurança. No processo de negociação, estes objetivos foram
assegurados por meio da estruturação de Listas de Concessões, que consistem de
compromissos específicos assumidos pelos Estados-membros. Nestas listas os
Estados apresentam compromissos tarifários máximos ou consolidados, ou seja,
que não podem ser elevados sem prévia negociação com os demais membros. As
listas são parte integrante do Protocolo de Marrakesh que constituiu a OMC,
assinado em 1994, e foram estruturadas, pela grande maioria dos Estados, com
base nas tarifas acordadas antes e depois da Rodada Uruguai. No entanto, quando
se compara os resultados da Rodada Uruguai com o período precedente, percebe-se
que o processo de consolidação e tarifação - sendo este entendido como o
mecanismo de converter barreiras não tarifárias em tarifas - implicou em uma
elevação de tarifas. Outro aspecto importante foi quanto à negociação para a
liberalização de produtos agrícolas que resultou, devido a falta de consenso,
em um acordo específico para o setor. Tal acordo prevê a ampliação diferenciada
dos prazos de liberalização para Estados com diferentes graus de
desenvolvimento: cinco anos para Estados desenvolvidos, dez anos para os em
desenvolvimento e nenhuma redução tarifária para os Estados menos
desenvolvidos. Contudo, o impasse predomina e as negociações para essa agenda
ainda estão em curso.
As regras negociadas no âmbito do Gats
O Gats tem como objetivo a liberalização progressiva da prestação de serviços.
No processo de negociação acordou-se que a liberalização correria tendo como
referência os modos de prestação de serviços e a condição de acesso a mercados
bem como a igualdade de tratamento para com os provedores nacionais. Os modos
de prestação dos serviços negociados são classificados de acordo com quatro
modos de oferta, sendo: 1. movimento do produto do serviço através da fronteira
(p.ex. telecomunicações); 2. movimento dos consumidores através da fronteira
(p.ex. turismo); 3. presença comercial do prestador, ou seja, investimento
direto (p.ex. empresas multinacionais) e; 4. movimento temporário da pessoa que
presta o serviço (p.ex. consultores). Estes modos de oferta seriam negociados
para doze categorias de serviços: negócios, comunicações, construção e serviços
relacionados à engenharia, distribuição, educação, serviços relacionados ao
meio ambiente, serviços financeiros, saúde, turismo, recreação, transporte e
outros serviços não incluídos nessas categorias. Cada uma destas categorias de
serviços foram subdivididos, perfazendo um total de 145 subsetores.
Diante da forte resistência apresentada pelos Estados em desenvolvimento,
acordou-se que o processo de liberalização dos serviços se processaria de forma
progressiva, ou seja, "de baixo para cima". Neste tipo de negociação a
liberalização se dá por setores e em sucessivas rodadas de negociação. Tais
compromissos se consignam nas chamadas "listas", nas quais se enumeram os
setores objeto de abertura e indica-se o grau de acesso a mercados que se
outorga a estes setores - por exemplo, se existe restrições à propriedade
estrangeira - bem como as limitações que são postas quanto ao tratamento
nacional , ou seja, se se outorga ou não, às empresas estrangeiras, os mesmos
direitos que gozam as empresas nacionais. Por exemplo, se um governo se
compromete a permitir que os bancos estrangeiros realizem operações no mercado
interno, aquele está assumindo um compromisso de acesso a mercado. Se os bancos
podem abrir somente uma filial, os governos estão constituindo uma exceção ao
princípio do tratamento nacional. Desta forma, os compromissos se estruturam da
seguinte maneira: para cada categoria de serviço o país precisa estabelecer o
grau de acesso ao mercado e o tratamento nacional para cada um dos quatro modos
de oferta. Para tanto, o país pode apresentar a condição de unbound(não
consolidado), no caso de não assumir compromisso, ou de none(nenhuma ou
restrição parcial), situação em que assume a liberalização plena ou com alguma
restrição explicitada.
As regras negociadas no âmbito do Trips
Diferentemente do Gats, o acordo da Trips se baseou no princípio do single
undertaking, ou seja, os membros tiveram que ratificar o acordo em sua
totalidade. Os tipos de propriedade intelectual protegidos pelo acordo são:
patentes, trade marks, industrial designe copyright. Na Rodada Uruguai
estabeleceu-se que os Estados desenvolvidos tinham um ano para implantá-lo, os
Estados em desenvolvimento cinco anos e os menos desenvolvidos dez anos,
contados a partir da criação da OMC. O compromisso assumido pelos membros
consiste em garantir os direitos de propriedade, ou seja, eles têm que adequar
suas legislações domésticas de forma a garantir tais direitos.
Conforme demonstrado, as agendas da OMC se estruturam a partir de diferentes
regras. Em outras palavras, cada agenda apresenta um expressivo diferencial no
seu design.Paralelamente, temos na OMC Estados com diferentes graus de
desenvolvimento e importância relativa no comércio internacional. Sendo assim,
consideramos que dois1 fatores são relevantes para determinar o comportamento
dos Estados perante as agendas da OMC.
O primeiro são as externalidades que este comportamento gera. Tais
externalidades seriam determinadas pelo volume de comércio realizado pelo país.
Desta maneira, o comportamento dos Estados desenvolvidos, que têm maior
participação nos fluxos de comércio, é no sentido de convergir, pois as altas
externalidades são um elemento de convergência. Os Estados em desenvolvimento
têm pesos relativos diferenciados tanto entre eles como em cada agenda. Assim,
torna-se difícil estabelecer as externalidades em cada agenda. Em
contrapartida, os Estados subdesenvolvidos, devido a suas pequenas
participações relativas no comércio mundial, têm baixa externalidades, o que
equivale dizer, de acordo com a hipótese adotada, que seus comportamentos
tendem a não convergir. O segundo fator a ser analisado para determinar o
comportamento dos Estados é o designdas regras da OMC. O processo de negociação
permanente estabelecido no Gatt e o sistema de oferta do Gats são configurações
que permitem aos participantes alguma margem de flexibilidade na liberalização
comercial. Em contrapartida, o princípio do single undertakingda Trips impôs a
condição de obrigatoriedade de adequação a regra.
Tratamento dos dados e análise dos resultados
A amostra é composta por 30 (trinta) Estados, sendo os dez desenvolvidos:
Austrália, Áustria, Canadá, Estados Unidos da América, Hong Kong, Japão,
Noruega, Singapura, Suécia, Suíça. Os dez em desenvolvimento: Argentina,
Brasil, Chile, Dominica, Gabão, Malásia, México, Polônia, Turquia e Uruguai. E,
por fim, os 10 subdesenvolvidos2: Burquina Fasso, Burundi, Guiné, Malawi,
Madagascar, Níger, Nigéria, Togo, Uganda, Zâmbia
A amostra foi estabelecida com base na renda per captados Estados, tendo como
referência a renda dos Estados Unidos da América3. A seleção teve como base a
renda do ano de 2001, conforme relação extraída da Penn World Table4.
Os dados para a agenda de bens (Gatt) foram extraídos da Lista de Compromissos
assumidos na Rodada Uruguai (Situation of Schedules of Concessions in Goods5).
A Parte 1 destas listas é dividida em três seções, sendo a primeira destinada a
tarifas de produtos agrícolas, a segunda a quotas destes mesmos produtos e a
terceira a outros produtos, ou seja, os manufaturados. Estratificamos os
produtos agrícolas e manufaturados de forma diferenciada daquela adotada pela
OMC. Consideramos como produtos agrícolas aqueles presentes nos setores de 1 a
12 do Sistema Harmonizado e o restante (de 13 a 97) como produtos
manufaturados.
A diferença de importância relativa das alterações tarifárias implicou na
necessidade de ponderarmos as reduções tarifárias pelo valor do comércio em
cada setor. Utilizamos como medida de ponderação os valores das importações (em
dólares) de cada um dos 97 setores. As tarifas antes da Rodada Uruguai foram
ponderadas pelos valores de importação do ano mais próximo a 1995. Os valores
de tarifas depois da rodada foram ponderados pelos valores de importação mais
recentes (na maioria dos Estados o ano foi 2004). Os dados referentes ao volume
de comércio foram obtidos United Nations Commodity Trade Statistics Database6.
É importante observar que somente seis Estados desenvolvidos (Áustria, USA,
Canadá, Noruega, Suécia e Singapura) apresentaram suas tarifas antes e depois
da Rodada Uruguai. Entre os Estados em desenvolvimento somente Brasil, México,
Polônia, Malásia, Turquia e Uruguai apresentaram as listas com valores antes e
depois da Rodada. Por fim, nenhum país subdesenvolvido apresentou valores antes
da rodada e mais importante, para este grupo de Estados, com poucas exceções,
os valores das tarifas depois da rodada foram os mesmos para a grande maioria
dos produtos.
Os dados da liberalização de serviços foram obtidos das listas de compromissos
assumidos pelos Estados e disponíveis no Service Database7 da OMC. Conforme
anteriormente explicitado, os Estados podem apresentar a condição de unbound
(não consolidado) no caso de não assumir compromisso, none(nenhuma ou restrição
parcial) situação em que assume a liberalização plena ou com alguma restrição
que vem explicitada, para cada uma das categorias de serviços, tanto para
acesso a mercados quanto para tratamento nacional. Consideramos esta
diferenciação adotando o critério proposto por Hoekman (1995), o qual atribui
os seguintes pesos para cada uma dessas condições: 0 (zero) para não
consolidado, 0,5 (meio) para liberalização com restrições e 1 (um) para
liberalização plena. Esse critério foi utilizado para o acesso a mercados e
tratamento nacional para cada um dos quatro modos de oferta dos 11 setores.
Desconsideramos o décimo segundo setor que se refere à categoria "outros".
Por fim, o acordo da Trips previa que os Estados membros da OMC deveriam
ajustar suas legislações domésticas para criar mecanismos de proteção à
propriedade intelectual. A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO
- World Intelectual Property Organization) monitora as ações dos Estados
membros no que se refere à proteção à propriedade intelectual. Estão
disponíveis, no sitedesta organização8, as informações referentes às leis
domésticas (número, ano e conteúdo) no que se refere a patentes, marca, desenho
industrial e copyright. Utilizamos como medida do efeito da Rodada Uruguai o
ano em que cada país alterou sua lei básica para as patentes, trade marks,
industrial designe copyright.
Considerando que aos Estados desenvolvidos foi dado o prazo de um ano, a partir
da Rodada Uruguai, para implantar este acordo, calculamos a diferença do ano de
mudança da legislação de cada país em relação ao ano de 1996. Calculamos,
então, a média destas diferenças, além do desvio padrão, o que nos possibilitou
ter o coeficiente de variação para as patentes, trade marks, industrial
designse copyright. Fizemos os mesmos cálculos para os Estados em
desenvolvimento tendo como referência o ano de 2000, ou seja, cinco anos após a
rodada. Para os Estados subdesenvolvidos o ano de referência foi 2005, dez anos
após a rodada.
Botcheva e Martin (2001) utilizaram o desvio padrão como medida de convergência
e divergência do comportamento dos Estados. O desvio padrão, como medida de
dispersão, está sujeito à ordem de grandeza da variável analisada. Refinamos
esta medida utilizando o coeficiente de variação, que é o desvio padrão
dividido pela média. Esta medida é, conforme argumenta Gujarati (1995),
adimensional e quando apresenta valores baixos indica que há homogeneidade
entre o conjunto de dados. Calculamos, então, o coeficiente de variação das
tarifas, do número de sub-setores de serviços colocados em oferta (ponderado
pelos pesos) e da diferença entre os anos em que os países reformaram suas
legislações domésticas em relação aqueles que foram acordados na Rodada
Uruguai.
Assim, se o coeficiente de variação for menor que um temos convergência de
comportamento dos Estados e, caso seja maior que a unidade indica divergência
de comportamento. Consideramos que as negociações não tiveram efeito sobre o
comportamento dos Estados quando: 1. a média das tarifas não sofreu alterações;
2. o percentual médio dos sub-setores de serviços ofertados seja igual a zero
e; 3. não houve alteração nas legislações domésticas acerca da propriedade
intelectual.
No que se refere ao sucesso nas negociações das agendas, consideramos que ele
se deu se: 1. ocorreram reduções na tarifa média, uma vez que este era o
objetivo da agenda; 2. pelo menos 50% dos sub-setores de serviços (ponderado
pelos pesos) foram colocados em oferta, e 3. se a média entre os anos acordados
para as realizações das reformas nas legislações domésticas e os anos em que
elas efetivamente aconteceram para cada grupo de países for positiva e próxima
à unidade. A inexistência dessas condições determina o fracasso nas negociações
da agenda.
Análise dos resultados
GATT
Calculamos as tarifas médias e as tarifas médias ponderadas pelo volume de
comércio de cada país assim como para cada grupo de Estados, ou seja, os
desenvolvidos, em desenvolvimento e subdesenvolvidos. Obtivemos, destemodo, a
média e o coeficiente de variação dos 97 setores de cada grupo de Estados. Não
foi possível obter estes valores para os períodos antes e depois da Rodada
Uruguai para todos os Estados devido ao fato de que, conforme explicitado na
seção 3, muitos não apresentaram os dados antes da Rodada. Portanto,
apresentamos e discutimos a tarifa média para os Estados desenvolvidos e em
desenvolvimento que apresentaram suas tarifas para os períodos antes e depois
da rodada. Em seguida, analisamos os resultados após a rodada para todos os
Estados em cada grupo para o total da agenda de bens e, separadamente, para
manufaturas e agricultura. As dificuldades nas negociações do acordo agrícola
impuseram a necessidade de avaliar as reduções tarifárias tendo como referência
esta segmentação.
A Rodada provocou uma redução tarifária de aproximadamente 50% na média das
tarifas não ponderadas e nas ponderadas para seis Estados desenvolvidos que
apresentaram os dados nos dois momentos. Antes da Rodada, a tarifa total
(agricultura e manufatura) não ponderada era de 20,37%, caindo para 11,13%
depois da rodada. Quando ponderamos pelo volume de comércio, esta redução
tarifária cai de 10,66% para 5,71%. A diferença expressiva dos valores
ponderados e não ponderados indica que estes Estados reduziram as tarifas de
setores cujas importações eram expressivas. Estes dados indicam o sucesso das
regras negociadas, uma vez que o objetivo da agenda era promover reduções
tarifárias. O sucesso da agenda foi tanto para produtos manufaturados como
agrícolas, com reduções muito expressivas para o primeiro tipo de produto. As
tarifas ponderadas de produtos manufaturados caem de 8,89% para 4,31% depois da
Rodada. As tarifas agrícolas apresentam queda menos expressiva, ou seja, de
37,86% na média para 28,53% para os seis países desenvolvidos.

Podemos observar algumas características importantes do comportamento dos seis
Estados em desenvolvimento que apresentaram suas tarifas antes e depois da
Rodada Uruguai. Em primeiro lugar, observamos redução tarifária para todos os
tipos de bens, ou seja, os manufaturados e agrícolas. Os valores indicam que as
negociações do Gatt foram marcadas pelo sucesso em cumprir seus objetivos por
parte dos Estados em desenvolvimento. Diferentemente dos Estados desenvolvidos,
o sucesso foi maior na redução tarifária de produtos agrícolas, com a queda das
tarifas ponderadas de 47,77% antes da rodada para 28,73% depois da rodada. Este
valor se aproxima dos 28,53% obtidos pelos Estados desenvolvidos após a rodada.
Para o total das importações, para os produtos manufaturados e para os
agrícolas, as tarifas dos Estados em desenvolvimento são substancialmente
maiores que as dos Estados desenvolvidos, antes e depois da rodada.
O conjunto dos Estados desenvolvidos apresentou, após a Rodada Uruguai, uma
tarifa média de 7,03% que, quando ponderada pelo volume de comércio, cai para
3,57%, indicando que os Estados desenvolvidos reduziram de forma expressiva as
tarifas dos bens que eram relevantes em suas pautas de importação. Observamos,
ainda, uma pequena variação positiva nas tarifas de produtos agrícolas para
esse grupo de países, indicando insucesso dessa agenda.
Quando consideramos a totalidade da amostra dos Estados em desenvolvimento,
chama atenção a grande similaridade das médias tarifárias da agricultura e
manufatura e, conseqüentemente, para o total dos bens. Depois da Rodada
Uruguai, as tarifas ficaram em torno dos 32% para todos os tipos de produtos,
mesmo após a ponderação pelo volume de importações.
Por fim temos os Estados subdesenvolvidos consolidaram suas tarifas em valores
muito altos e de forma similar para produtos manufaturados e agrícolas,
estabelecendo uma tarifa por volta de 81,5% para todos os tipos de produtos.
Os valores dos coeficientes de variação menores que a unidade para o total e
para os manufaturados indica que estes valores de tarifas são aqueles
praticados, na média, pelo conjunto de Estados desenvolvidos, ou seja, há o
efeito convergente dos comportamentos, conforme demonstra a tabela_2. Por outro
lado, observamos o elevado valor do coeficiente de variação para os produtos
agrícolas. Estes valores informam que as tarifas deste segmento se diferenciam
grandemente entre os Estados da amostra, indicando um expressivo efeito
divergente do comportamento dos Estados para este tipo de produto.
[/img/revistas/rbpi/v51n2/a08tab02.jpg]
Tendo em base os valores apresentados, concluímos que a Rodada Uruguai foi um
sucesso no que se refere à reduções tarifárias pois os Estados desenvolvidos
apresentaram um comportamento convergente na questão das manufaturas que, sendo
em maior número, determinaram convergência para o total dos bens. Contudo, as
reduções tarifárias para produtos agrícolas não só foram menores, como foram
feitas de forma heterogênea por estes Estados, caracterizando divergência de
comportamento. De acordo com nossa hipótese, tal efeito resultaria do fraco
designda agenda de negociações agrícolas que, por ainda ser objeto de
negociações, bloqueia o fechamento da Rodada de Doha.
Diferentemente dos Estados desenvolvidos, os em desenvolvimento têm as tarifas
de produtos agrícolas, manufaturados e do conjunto de bens muito similares,
conforme indicam os coeficientes de variação. Assim, observamos convergência de
comportamento destes Estados ao estabelecerem suas tarifas. Podemos considerar
que a Rodada Uruguai, além do sucesso determinado pelas reduções tarifárias,
estabeleceu um comportamento homogêneo, ou seja, convergente deste grupo de
Estados.
Por fim temos os Estados subdesenvolvidos que, conforme salientado,
apresentaram em suas listas de compromissos somente a tarifa a vigorar a partir
da Rodada Uruguai. Esta ausência de dados nos impede de comparar, bem como
avaliar, o resultado obtido pela agenda com relação às reduções tarifárias. Os
dados indicam que, após a rodada, os Estados subdesenvolvidos consolidaram suas
tarifas em valores muito altos e de forma similar para produtos manufaturados e
agrícolas. Observando a tabela_2, percebemos que estes Estados estabeleceram
tarifas uniformes para os dois tipos de bens e o fizeram de forma homogênea,
conforme indicam os coeficientes de variação. Concluímos, portanto, que a
consolidação tarifária para tais Estados apresenta expressiva convergência de
comportamento.
GATS
Calculamos a média e o coeficiente de variação para cada setor de serviços,
baseado o número de subsetores ofertados ponderados pelos pesos.
A análise dos dados indica que os trinta países da amostra não liberalizaram,
de forma expressiva, a prestação de serviços por estrangeiros. Além de haver,
ainda, poucas ofertas de setores nos quais a presença de provedores
estrangeiros é permitida, há pouca disposição em tratá-los nas mesmas condições
que os nacionais.
Considerando os 11 setores e os quatro modos de oferta estabelecidos como
objeto de negociação no âmbito do Gats, temos 44 situações para as quais os
Estados-membros se posicionam quanto a oferta para liberalização. Analisamos a
convergência de comportamento (coeficiente de variação menor que a unidade) dos
Estados- membros e sua disposição em ofertar essas 44 situações. Discutiremos
os resultados para a totalidade da amostra e aqueles mais relevantes para cada
grupo de países, tanto no que se refere á convergência ou divergência de
comportamento dos Estados quanto ao sucesso/insucesso da agenda9.
O conjunto de países que compõem nossa amostra apresentou comportamento
semelhante, ou seja, convergência em 26 situações para acesso a mercados e 25
para tratamento nacional dentre as 44 possíveis. Os dados indicam que foram
poucos os setores que esses países se dispuseram a liberalizar, demonstrado em
grande medida, o insucesso dessa agenda em cumprir seus objetivos. Entre as 44
situações possíveis, a amostra de países liberalizou mais de 50% dos subsetores
somente em oito situações para acesso a mercados e nove para tratamento
nacional. Esses resultados indicam que em mais da metade das situações
possíveis, o Estados-membros convergiram o comportamento no sentido de não
liberalizar a oferta de seus serviços para estrangeiros.
Chama a atenção o comportamento dos países da amostra nos setores de
distribuição e comunicação. No primeiro observamos que houve convergência de
comportamento e que mais da metade dos setores foram ofertados, tanto para
tratamento nacional quanto para acesso a mercados, para os modos de oferta 1, 2
e 3. Esses dados indicam que há pouca restrição ao fato de que esse serviço
seja prestado por estrangeiros para a grande maioria dos países da amostra. Em
situação oposta, temos os serviços de comunicação, que apresenta expressiva
divergência de comportamento dos Estados e baixa oferta relativa. A despeito
das negociações sobre a liberalização dos serviços de telecomunicações terem se
iniciado ainda na Rodada Uruguai, e uma segunda rodada ter se iniciado em 2000,
a OMC reconhece os poucos avanços obtidos neste subsetor. Os demais subsetores
que compõem o setor de serviços de comunicação estão sujeitos a restrições de
acesso a mercados, seja devido à presença de empresas estatais (serviços
postais), seja por leis domésticas de proteção à cultura (serviços
audiovisuais).
O comportamento dos países desenvolvidos na agenda de serviços convergiu em 25
e em 24 entre as 44 situações possíveis para acesso a mercados e tratamento
nacional, respectivamente. Contudo, somente em 19 dessas situações, a
convergência se deu no sentido de liberalizar mais de 50% dos subsetores. Esses
resultados indicam que em mais da metade das situações, os países desenvolvidos
não se dispuseram a liberalizar a oferta de serviços e/ou se comportam de forma
divergente quanto a essa decisão.
Para os setores de recreação, distribuição, mercantis e de turismo o
comportamento dos países desse grupo foi no sentido de liberalizar mais de 50%
dos subsetores e o fizeram de forma semelhante, ou seja, convergente. Além
desses, dois setores chamam a atenção: serviços financeiros e comunicação,
tanto no acesso a mercados quanto ao tratamento nacional. Em ambos os setores
houve baixa oferta e divergência de comportamento entre os Estados. Compõem o
setor de serviços financeiros aqueles relacionados a seguros e atividades
bancárias, ou seja, subsetores muito relevantes para a atividade econômica. O
setor de comunicação não foi objeto de oferta e se caracteriza pela divergência
em todos os três grupos de Estados.
Para esses e os demais setores, observamos o baixíssimo volume de oferta para o
modo de oferta 4, aquele que permite o movimento das pessoas que prestam os
serviços. Os modos que permitem a presença dos consumidores dos serviços (modo
2), bem como das empresas prestadoras de serviços (modo 3) foram os mais
ofertados e tiveram comportamento convergente por parte desse grupo de países.
Essas ofertas, contudo, não foram muito expressivas, pois somente em oito (modo
2) e sete (modo 3) das 44 situações essas ofertas atingiram mais de 50% dos
subsetores e apresentaram convergência de comportamento.
Os países em desenvolvimento, á semelhança daqueles desenvolvidos, apresentaram
convergência de comportamento em aproximadamente metade das 44 situações
possíveis. Contudo, o grau de sucesso da agenda foi expressivamente menor para
esse grupo. Somente em dez situações, a convergência se deu no sentido de
liberalizar, ou seja, se caracterizou pelo sucesso, enquanto para os países
desenvolvidos isso ocorreu em 19 situações possíveis. Nas demais 34 situações,
os países em desenvolvimento não convergiram o comportamento e/ou fizeram não
no sentido de liberalizar.
Similarmente aos países desenvolvidos, os modos 2 e 3, que possibilitam a
presença dos consumidores e empresas, foram os mais ofertados e apresentaram
comportamento convergente por parte dos países em desenvolvimento. Observamos
que a convergência e o sucesso foram encontrados em cinco (modo 2) e três (modo
3) situações dentre as 44 possíveis. O modo de oferta 4 também se caracteriza,
para esse grupo de países, pela baixíssima oferta, o que nos leva a crer que a
presença das pessoas que prestam os serviços não interessa a nenhum grupo de
países.
Por fim, observamos que somente para o setor de distribuição os países em
desenvolvimento liberalizaram de forma convergente três dos quatro modos de
oferta. Chama a atenção, a baixa oferta dos setores de serviços financeiros,
saúde, comunicação, construção, mercantis e de transporte. A liberalização
desses setores poderia se constituir em importante meio de acesso a recursos
produtivos como é o caso do modo 3 e/ou a conhecimento como no modo 4. Contudo,
podemos considerar que a liberalização dos serviços pelos países em
desenvolvimento pode ser um importante instrumento de barganha nos foros
multilaterais.
O acordo do Gats estabeleceu tratamento diferenciado para os Estados menos
desenvolvidos, os chamados Least Developed Countries. Este tratamento consistiu
em possibilitar a liberalização progressiva de setores e modos de oferta, de
forma que contemplassem seus diferentes estágios de desenvolvimento. Contudo, a
OMC reconhece que o principal objetivo do Gats é aumentar a participação destes
Estados tanto na importação quanto na exportação de serviços.
Mesmo com tal flexibilidade no processo de liberalização, um inesperado
resultado desta pesquisa foi o baixo volume de setores ofertados por estes
Estados. Entre as 44 situações possíveis, esse grupo de países convergiu seu
comportamento em somente 11 e o fez no sentido da liberalização em quatro, bem
abaixo dos 19 e dez, respectivamente para os países desenvolvidos e em
desenvolvimento. Dentre os 11 setores, 6 não tiveram oferta de qualquer país em
qualquer modo de oferta, são eles: serviços financeiros, meio ambiente,
comunicação, distribuição, educação e transporte. É interessante observar que
estes setores poderiam ter importante papel para o desenvolvimento destes
Estados, em especial no modo 3, ou seja, investimento direto externo.
TRIPS
Apresentamos as variáveis estatísticas para quatro tipos de propriedade
intelectual negociados. Conforme anteriormente explicitado, os Estados
desenvolvidos deveriam reformar suas legislações até o ano 1996, os em
desenvolvimento até o ano 2000 e os subdesenvolvidos até o ano 2005.
Conforme indica a tabela_3, há uma diferença expressiva nos valores da média e
do coeficiente de variação para os tipos de propriedade intelectual e para os
grupos de Estados. Os Estados desenvolvidos despenderam, na média, 3,8 e 3,10
anos para reformar suas legislações de patentes e copyright, e menos de um ano
para industrial design. Apesar desta discrepância, podemos considerar que as
negociações foram marcadas pelo sucesso, pois estes valores são positivos,
indicam que estes Estados reformaram suas legislações depois da Trips e o
fizeram em poucos anos após a ratificação do acordo.
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A demora em alterar as legislações para patentes e copyrightpode ter induzido à
convergência de comportamento, conforme indicam os coeficientes de variação
menores que a unidade para estes dois tipos de propriedade intelectual.
Acreditamos que a importância relativa destes dois tipos de propriedade
intelectual tenha determinado tais resultados, uma vez que estes eram os tipos
que mais interessavam aos governos dos Estados desenvolvidos.
Comportamento diferente foi o dos Estados em desenvolvimento. Os valores das
médias de alteração da legislação, em relação ao ano 2000, foram todos
negativos, o que indica que as alterações foram feitas, na média, antes do
acordo. Este é um resultado interessante, pois médias negativas muito elevadas,
como no caso de industrial designe copyright(6,0 e 6,9 respectivamente),
indicam que os Estados reformaram suas legislações, na média, em 1994, ou seja,
quando o acordo ainda não havia sido concluído. As médias de -2,20 e -2,40
indicam que para patentese trade marks, os Estados reformaram suas legislações,
na média, 2,3 anos antes do prazo final previsto, que era 2000. Podemos
considerar que houve sucesso nas negociações para estes dois tipos de
propriedade intelectual e fracasso nos dois anteriores.
Contudo, os elevados valores dos coeficientes de variação indicam que há
divergência de comportamento dos Estados em desenvolvimento na implantação do
acordo da Trips.
Por fim, as elevadas médias dos Estados subdesenvolvidos indicam que, mesmo com
a expansão de dez anos para adequação ao acordo, os Estados não reformaram suas
legislações neste prazo. Há Estados em que a legislação em vigor remonta aos
anos de 1950 e 1960, o que caracteriza o insucesso da agenda para este grupo de
Estados.
Os valores dos coeficientes de variação abaixo da unidade indicam que as
diferenças dos anos das legislações em relação ao ano 2005 é muito diferente
para este grupo de Estados. Alguns renovaram suas legislações em 1999, outros
há quase meio século, o que indica divergência de comportamento destes Estados
em relação à implantação da agenda Trips.
Conclusões
A OMC é uma organização internacional composta por 150 Estados membros, os
quais negociam permanentemente a liberalização dos fluxos comerciais de bens,
serviços e de propriedade intelectual. Estas negociações têm importantes
impactos sobre a atividade econômica e social de seus membros, que se
caracterizam por expressivas diferenças nos níveis de desenvolvimento. Podemos
considerar que as diferenças sócio-econômicas estabelecem demandas por regras
diferenciadas por parte destes Estados e a OMC, como qualquer organização
internacional, estabelece regras que devem ser comuns a todos os seus membros.
Assim, a relação custo/benefício de tais regras é muito diferente para os
Estados, o que pode determinar comportamentos diferenciados em relação ao
cumprimento das regras negociadas.
A contribuição que esperamos dar é no sentido de avaliar empiricamente uma
metodologia proposta para a análise dos efeitos de regras negociadas no âmbito
de instituições e acordos internacionais. Este é um campo de estudos que ainda
merece atenção dos pesquisadores e nossa contribuição objetiva ampliar tais
pesquisas assim como desenvolver indicadores quantitativos que permitam avaliar
os efeitos das regras negociadas.
Com base nos resultados obtidos, podemos concluir que as regras negociadas no
âmbito do Gatt resultaram em reduções tarifárias expressivas para os Estados
desenvolvidos e em desenvolvimento. Isto é, uma vez que para seis Estados de
cada grupo registramos valores menores depois da Rodada Uruguai, podemos
afirmar que as regras negociadas alcançaram seus objetivos, o de promover as
reduções tarifárias. Os dados também apontam que o comportamento dos Estados
convergiu para o total dos bens e os manufaturados, o que pode ser determinado
pelas externalidades geradas pelo volume de comércio desses Estados. Somente a
agricultura, no caso dos Estados desenvolvidos, não se caracterizou pela
convergência. Para Botcheva e Martin (2001), este é um resultado instável, pois
apesar dos Estados desenvolvidos apresentarem grandes externalidades neste tipo
de comércio, o inadequado designinstitucional desta agenda não possibilitou que
os governos sobrepusessem as regras negociadas aos interesses dos grupos
domésticos. Constatamos assim que os produtos agrícolas apresentam-se como os
responsáveis pelo não encerramento da Rodada de Doha, exigindo ainda
negociações importantes dentro do grupo de Estados desenvolvidos.
Esperávamos que os países subdesenvolvidos não convergissem seu comportamento
devido as baixas externalidades geradas pelo pequeno volume relativo de
comércio. Pudemos observar que houve convergência, mas que essa se deu no
sentido de manterem altas barreiras tarifárias. O tratamento diferenciado
dispensado a esses países pode ter induzido esse resultado.
Para o conjunto da amostra de Estados, observamos que as negociações referentes
ao Gats não atingiram seus objetivos. O baixo número de ofertas para a grande
maioria dos setores indica que haverá necessidade de ampliar os esforços dos
Estados dos três grupos para se alcançar o objetivo de liberalizar o comércio
de serviços. Constatamos também que os Estados comportaram-se de modo
semelhante não ofertando o modo 4, referente à liberalização do fluxo de
pessoas. O diretor presidente da OMC, Pascal Lamy, tem reiterado a necessidade
dos Estados-membros da OMC de ampliarem a oferta do modo 4 e considera este um
importante mecanismo de troca de conhecimento entre Estados com diferentes
níveis de desenvolvimento. Contudo, a restrição imposta pelas políticas
migratórias em Estados desenvolvidos tem impossibilitado a ampliação destas
ofertas. O inesperado nesta pesquisa foi a constatação de que os Estados em
desenvolvimento e subdesenvolvidos adotam esta mesma postura para a grande
maioria dos setores, muito provavelmente como resposta à atitude dos
desenvolvidos.
Pudemos observar que o sucesso da agenda bem como a convergência de
comportamento dos Estados diante das regras negociadas no Gats apresentam certa
progressão em relação ao grau de desenvolvimento. Isto é, os Estados
desenvolvidos apresentaram convergência em 24 situações, enquanto os em
desenvolvimento 22 e os subdesenvolvidos 11 dentre os 44 situações possíveis. A
gradação é maior com relação a convergência no sentido de liberalizar. Enquanto
os países desenvolvidos liberalizaram e convergiram em 19 situações, os em
desenvolvimento o fizeram para 10 e os subdesenvolvidos somente em quatro das
44 situações possíveis. Nossa hipótese era de que os países desenvolvidos
convergiriam seu comportamento devido ás externalidades e os interesses na
agenda. A convergência com liberalização em 19 situações, ou seja, menos da
metade é um resultado inesperado, uma vez que a liberalização da prestação de
serviços era uma agenda defendida por esse grupo de países na Rodada Uruguai do
Gatt. Podemos considerar que houve divergência de comportamento desse grupo de
países e que a despeito das externalidades geradas pelo volume de prestação de
serviços, o designorganizacional que se baseou em "listas de ofertas" não
induziu um comportamento convergente. Nossa hipótese de que os países
subdesenvolvidos não convergiriam e que também não liberalizariam foi
comprovada pelos dados. Esse comportamento pode ser resultado das baixas
externalidades, bem como do fraco designinstitucional, que contemplava
tratamento diferenciado a esse grupo de países. Tais constatações geram
proposições que merecem ser exploradas por futuras pesquisas sobre convergência
ou divergência no âmbito da OMC. Por exemplo, quais características dos setores
de recreação, distribuição, educação e mercantis motivaram a convergência de
comportamento dos Estados desenvolvidos entre si e entre os em desenvolvimento?
Também o comportamento dos Estados subdesenvolvidos merece uma investigação
mais detalhada, pois, conforme salientado, esperávamos que esse grupo de
Estados, contemplado com tratamento diferenciado nas negociações do Gats,
buscasse se beneficiar do fluxo de investimentos diretos estrangeiros (modo 3)
e da possibilidade de absorção de conhecimento promovida pelo modo 4 (fluxo de
pessoas que prestam os serviços). A baixa oferta de setores para liberalização
feita por esse grupo nesses modos de oferta, no entanto, foi um resultado
inesperado. Sugerimos, portanto, novas pesquisas que enfoquem os determinantes
bem como as limitações da oferta de serviços por estes Estados.
Os resultados obtidos no acordo da Trips também não foram os esperados. A
convergência de comportamento dos Estados desenvolvidos se deu em dois dos
quatro tipos de direitos de propriedade: patentese copyright. Há forte
divergência de comportamento dos Estados em desenvolvimento e convergência dos
subdesenvolvidos em não reformar suas legislações. Assim, para este grupo o
acordo da Trips, apesar de seu formato single undertaking,foi marcado pelo
insucesso até o presente momento. Este é um resultado importante uma vez que,
de acordo com o modelo proposto por Martin e Botcheva (2001), o designdas
instituições possui um papel importante na definição do comportamento dos
Estados envolvidos nas negociações.