Identificações Coletivas e Gestão da Diversidade Étnico-Cultural: Dinâmicas
Sociais Contrastantes entre Portugal e o Brasil
CONSTRUÇÕES SOCIOSSIMBÓLICAS DAS IDENTIDADES COLETIVAS
A teoria social tem expendido diversas considerações sobre a importância da
construção de fronteiras para a definição de um coletivo (Barth,_1976; Cohen,
1985;Lamont_e_Molnár,_2002). Estas abordagens têm por finalidade contrariar o
essencialismo e a dimensão a-histórica subjacente a formulações tradicionais do
conceito de identidade. Brubaker_(2004:24) alertou recentemente para o uso
excessivo da noção de identidade e o perigo de tornar indistintas todas as
afiliações e pertenças, experiências de comunalidade e autoidentificações.
Tanto Brubaker como a teoria das fronteiras simbólicas de Lamont colocam a
tônica na dimensão processual, histórica e diacrônica das pertenças coletivas.
O sentimento de pertença não dependeria apenas dos graus e formas de
comunalidade: decorreria também de acontecimentos particulares, da sua
codificação em narrativas públicas convincentes, e dos quadros discursivos
prevalecentes. Se por um lado este repto convida a repensar o estudo das
formações identitárias através das ferramentas da narrativa (Somers,_1994;
Emirbayer,_1997; Sewell,1992), por outro, é de salientar que a construção das
identidades coletivas não é meramente simbólica, sendo que as suas fronteiras
devem ser institucionalizadas e legitimadas por vezes através de processos
institucionais complexos, sendo certo que estas não possuem um referente, ou
sustentáculo, exclusivamente simbólico ou retórico. Antes, elas são o resultado
de relações de poder e de forças distributivas cuja organização institucional
engendra fronteiras coletivas e correspondentes sentimentos de solidariedade e
confiança (Eisenstadt,_2003:75).
Dois conceitos que, quando conjugados, captam bem a interdependência destes
fatores são os de identidade narrativa e de configuração relacional propostos
por Somers_(1996; 1994). Da tipologia de narrativas que a autora sugere
(Somers,_1994:619) aqui apenas destacaremos o conceito de narrativa pública,
aquelas narrativas articuladas com formações culturais e institucionais para
além do indivíduo, como redes de intersubjetividade e instituições situadas em
escalas diversas (locais, macro etc.). O mais importante, no entanto, é notar
que as narrativas não são incorporadas diretamente no eu, sendo antes mediadas
através do enorme espectro de instituições sociais e políticas e das práticas
que constituem o mundo social. Segue-se que a noção deconfigurações relacionais
preenche conceitualmente o hiato heurístico entre pessoa e instituições. Somers
define estas como “as relações padronizadas entre instituições, narrativas
públicas e práticas sociais” (ibidem:626), e acrescenta que a formação da
identidade é modelada dentro dessas configurações relacionais de encadeamentos
contestados mas padronizados entre narrativas, pessoas e instituições. Uma
configuração relacional tem sempre uma história, e por isso deve ser analisada
tendo em conta a sua temporalidade e espacialidade. Sublinhe-se, porém, que os
atores não são livres de escolher as narrativas que melhor se lhes adequem. O
lastro histórico que estas possuem obriga a construir identificações e
descrições do mundo dentro do acervo cultural e institucional existente num
determinado tempo histórico. É neste sentido que o conceito de identidade
narrativa é útil para desestabilizar a lógica essencialista da identidade
categorial, colocando do mesmo passo o leque de narrativas identificatórias em
relação com a construção institucional das fronteiras de um coletivo.
Neste artigo pretendo usar os conceitos de identidade narrativa econfiguração
relacional para compreender as diferentes formas como os Estados organizam os
reconhecimentos coletivos e as suas gramáticas institucionais. A questão de
saber como os Estados avaliam as identidades coletivas e que espaço lhes é
outorgado na sua arquitetura institucional implica o problema de estarmos
perante uma outra identidade coletiva, com pretensões homogeneizantes: a do
próprio Estado-nação e do laço de cidadania que este estabelece enquanto
categoria normativa e incorporadora. A este propósito, é consensual que a
capacidade integrativa do Estado-nação encontra-se atualmente colocada em causa
e que o princípio de cidadania que a sustinha é desafiado por fenômenos como os
da cidadania pós-nacional (Soysal,_1994) ou transnacional (Bauböck,_1994). Em
termos normativos, parafraseando Munch, estamos perante a questão de saber como
os Estados-nação enfrentam os desafios da pluralização interna e da integração
transnacional (2001:2). Em geral, para perceber as especificidades de cada
Estado-nação na resolução desta equação, a maioria das propostas recorre a uma
perspectiva histórico-genética que procura fundamentar estas diferenças nos
primórdios da constituição dos Estados-nação (Munch,_2001;Brubaker,_1992).
Esta maneira de perspectivar os processos de construção da integração social
cultiva uma especial incidência nos modelos de cidadania no sentido mais formal
do termo, i.e., a condição propriamente estatutária e sua latitude legal.
Podemos dizer que o que todas estas teorias partilham, na sua busca pela matriz
original e passível de iluminar os processos de integração, é, primeiro, uma
concepção trans-histórica da construção desses conceitos; segundo, a ideia de
que pode ser estabelecida uma oposição formalística entre o ideal de cidadania
incorporador e liberal e identidades coletivas comunitárias, das quais a
resiliência da identidade nacional faria parte.
Comparar o Brasil e Portugal decorre em grande medida da ligação estabelecida
pela narrativa lusotropical. Como procuraremos mostrar, esta narrativa é alvo
de diversos graus de contestação, sobretudo no Brasil, enquanto em Portugal ela
é assumidamente parte da esfera cívica. Este relato e suas mutações devem ser
firmemente contextualizados seguindo o princípio proposto anteriormente de
analisar a sua articulação com instituições e práticas sociais. Neste sentido,
identificaremos e caracterizaremos várias configurações relacionais que
respaldaram as pertenças coletivas ao longo da história recente. Do ponto de
vista de uma história mais ortodoxa, tal ensejo envolveria um particular
cuidado com a periodização. Por elementar que seja essa necessidade ao nível do
ofício do historiador, o encadeamento entre narrativas públicas e instituições
leva-nos apenas a recorrer a quadros amplos de tematização de períodos
históricos. Propomos balizar esse período pela emergência do discurso
lusotropical em Portugal e, no contexto brasileiro, a institucionalização da
narrativa da mestiçagem. Quer o lusotropicalismo, quer o discurso cultural da
mestiçagem, foram narrativas que fixaram as identidades nacionais de Portugal e
Brasil, respectivamente, em boa parte do século XX, e ambos sofreram
reconfigurações adaptativas das novas condições de cidadania na
contemporaneidade destes dois contextos nacionais.
PORTUGAL LUSOTROPICAL
O pensamento colonial português do século XX é caracterizado pelas contradições
e mutações que afetam o mito do excepcionalismo colonizador (Alexandre,_1993).
Sobretudo a partir do segundo pós-guerra, a aproximação do modelo colonial
português ao que se viria a consolidar como uma importação do lusotropicalismo
freyriano na ideologia do Estado português e na sua política colonial configura
uma modificação acentuada da narrativa pública que sustentava o império. A
passagem de um imaginário imperial para uma ideologia ultramarina caracteriza
essa transformação. Perante as acusações de colonialismo verberadas pelas
instâncias internacionais contra Portugal, as elites políticas assumem a
extensão simbólica de uma nacionalidade “plurirracial e multicontinental”, que
impedia retoricamente a ideia de descolonização, visto não existirem colônias,
mas sim províncias que eram parte orgânica do país (Conceição_Neto,_1997:341).
Desta matriz identitária onde a grandeza imperial se confundiu por diversas
vezes com um esforço de particularização em relação à Europa, participaram não
apenas políticos do Estado Novo como também intelectuais, humanistas e
acadêmicos (Matos,_2006).
Em diversas sedes, esta retórica é pronunciada como parte do esforço
diplomático para reter os territórios coloniais (Nogueira,_1965). A
terminologia do Ato Colonial de 1933 é considerada desajustada a uma época que
não tolera mais a noção de Colônia. Assim, se no artigo 2 do Ato Colonial se
afirma ser da “essência orgânica” da nação possuir e colonizar domínios
ultramarinos, com a revisão da Constituição em 1951 a política do Estado Novo
passa a designar-se “ultramarina”, firmando um prolongamento jurídico-político
cuja natureza administrativa era análoga à das províncias metropolitanas.
Esta “reorientação da política colonial numa política ultramarina” compreendia
não só mudanças jurídico-administrativas, mas também uma assinalável
transformação nos seus pressupostos ideológicos (Leonard,_1999:37). Referimo-
nos como apontado pelo autor à importação de uma “vulgata lusotropicalista” que
passou a codificar a relação institucional de Portugal com as colônias e os
seus povos. As elites portuguesas adotam, com considerável grau de unanimidade,
uma narrativa pública cuja pretensão era negar a prática propriamente colonial
da época precedente. De um período onde o trabalho compulsivo, a cidadania
diferenciada em virtude do Estatuto do Indigenato (que vigorou de 1926 a 1961)
e a discriminação racial nas práticas cotidianas (Henriques,_2004; Conceição
Neto,_1997; Castelo,_1998; Andrade,_1955) eram assumidos administrativamente,
transita-se para a ideologia ecumênica da “unidade na diferença”.
Do ajustamento das teorias de Freyre à negociação política portuguesa no pós-
guerra, duas teses podem ser convocadas. Primeiro, uma que afirma a precedência
de um campo cultural particularmente acolhedor para as teses de Freyre
(Almeida,_2000:170). Seria justamente porque o pensamento etnogênico português
continha in nuce os tropos do lusotropicalismo, que este foi facilmente
transposto para a retórica política colonial em Portugal na segunda metade do
século XX. A outra tese era a de que Freyre queria, na realidade, consumar uma
hegemonia brasileira (Pinto,_2009:468). Esta põe em causa as versões que veem
nas viagens de Freyre um apoio incondicional ao Estado Novo português e à
doutrina salazarista de um Portugal do Minho a Timor. Com efeito, Freyre
pretendia, segundo esta interpretação, apresentar a “civilização brasileira”
como a única capaz de cumprir os desígnios lusotropicais encetados pelos
portugueses. Se Portugal era o passado e o presente, o Brasil seria certamente
o futuro1.
Descoincidência de tempos especulativos, que não deixa por isso de ser
estrategicamente utilizada por Portugal. São sobejamente conhecidas as
tentativas de apresentar o caso português nos fora internacional à luz do
lusotropicalismo (Leonard,_1999; Castelo,_1998, 2007). A argumentação, por mais
debatida que tenha sido, assentava na ideia de um caráter sui generis do
colonialismo português, sendo frequente a invocação da “obra missionária” que
lhe era supostamente imanente. Se esta ainda assim contém reverberações do
cristianismo civilizador de grande parte da ideologia imperial, a insistência
num caráter sincrético herdado dos portugueses e expandido num complexo
civilizacional designado por “trópico” apresenta a sua novidade. A
“interpenetração de raças e culturas é como que a criação de um tipo humano
novo”2, diria o então ministro do Ultramar, professor Adriano Moreira, ecoando
a ideia do homem metarracial de Freyre, figura que, ignorante do “preconceito
rácico” e tolerante no seu universalismo missionário, desloca o discurso do
caráter civilizador da ordem imperial para a multirracialidade.
Esta forma como o intercâmbio entre Portugal e Brasil é realizado apela com
efeito a uma dinâmica bipolarizada de reforços identitários, na qual o Brasil
surge por diversas ocasiões como nação de referência. Marcelo Caetano utilizará
o exemplo brasileiro para justificar o putativo sucesso e excepcionalidade do
trabalho de colonização português3. Franco Nogueira, enquanto ministro dos
Negócios Estrangeiros de Salazar, irá usar o termo “democracia racial” para
caracterizar a administração portuguesa do Ultramar durante um discurso
proferido perante o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas
(ONU) em 19634.
No plano institucional, assiste-se a um esforço deliberado de doutrinação dos
funcionários da administração estatal no lusotropicalismo (Castelo,_2011;
Conceição_Neto,_1997). Sarmento Rodrigues e Adriano Moreira serão os
responsáveis mais proeminentes pela institucionalização do lusotropicalismo no
esforço de reforma do regime colonial do pós-guerra (Pinto,_2009). Nos seus
testemunhos, a invenção de um homem cordial, sem preconceito racial, fundador
de uma sociedade multirracial como esteio para uma nova civilização está
presente como uma marca indelével da empresa colonial portuguesa.
Não obstante, a perspectiva que vê uma mudança radical nas apropriações de
Freyre por parte das elites intelectuais e administrativas portuguesas tende a
negligenciar que, a haver uma transição semântica, a substância desta retórica
mantém-se singularmente nacionalista. A estrutura simbólica que percorre os
dois períodos é a do nacionalismo, e esta, quer seja nas suas declinações
abertamente imperialistas, quer humanistas, escora-se num nacionalismo
patriótico que perpassa tanto pelas contumazes afirmações de orgulho pátrio nas
palavras de Armindo Monteiro e Salazar como pelos trabalhos de putativo fundo
mais científico que encontramos nas publicações do Centro de Estudos Políticos
e Sociais (CEPS) da Junta de Investigações do Ultramar (JIU)5. Em resumo, um
ajustamento às condições internacionais de uma retórica abertamente
imperialista com apropriação instrumental da teoria lusotropical de Freyre, mas
que, ao contrário desta, enaltece o nacionalismo português, enquanto a última é
uma elaboração científica sustentadora do nacionalismo brasileiro e por este
assim apreendida. Em verdade, a questão da mestiçagem, que tem uma importância
central em Freyre para explicar o Brasil, pouco relevo possui nos teóricos
portugueses do excepcionalismo luso. Se a ideia da excepcionalidade da “missão”
portuguesa era pacífica numa fase inicial da colonização de Angola e
Moçambique, a ênfase na miscigenação já era considerada descabida por pessoas
como o comandante Ernesto de Vilhena, Norton de Matos ou mesmo Marcelo Caetano,
que não encaravam a miscigenação como um projeto interessante para o futuro
colonial português (Castelo,_1998:94-95).
O regime adota a linguagem da multirracialidade, operando assim o deslocamento
do termo “raça” para um espaço moral, não enfatizando nunca a ideia de
mestiçagem e a sua putativa lógica social. A nação pluricontinental que emergia
da Constituição de 1951 pretendia construir uma hiperidentificação entre
portugueses de todas as raças, como ilustra o título da obra de António de
Andrade_(1968), Muitas Raças, uma só Nação. A retórica da plurirracialidade
sustenta-se em dois pressupostos. Primeiro, uma vertente legalista, que é
aquela que podemos encontrar na diplomacia portuguesa a partir da entrada do
país na ONU, em 1956. Esta enfatiza a igualdade formal entre metrópole e
territórios ultramarinos, assim como a sujeição de toda a população aos mesmos
princípios legais. Segundo, se em alguma coisa seria encontrada uma
justificativa para atribuir um grau de excepcionalidade ao colonialismo
português, essa seria a inexistência da divisão cromática6.
Ora, estas declarações eram feitas num contexto que, embora mostrasse sinais de
abertura a lógicas de unificação nacionalista, herdara um sistema
administrativo e político em que a cor figurava com proeminência assinalável.
Esta divisão tinha sido instrumental para uma cidadania diferenciada ao abrigo
do Estatuto do Indigenato que separava administrativamente os civilizados, com
direitos de plena cidadania, dos “indígenas”. Desde logo porque a definição de
indígena era bastante explícita no que diz respeito ao fenótipo: nativos eram
todos aqueles de cor preta ou os seus descendentes.
Esta clivagem cultural e simbólica entre a linguagem da unificação nacional
(própria do Estado-nação) e o resultado estrutural da divisão e multiplicação
de estatutos – ou, na acepção de Cooper_(2005), o governo diferenciado de povos
diferentes7(própria do Estado-império) – caracteriza amplamente a cultura
imperial portuguesa neste período. Se este binômio, ou ambiguidade, se encontra
subjacente a qualquer projeto de construção nacional sustentado na expansão
imperial, como sugere Cooper, no Portugal do pós-guerra ele é particularmente
agudizado desde logo porque sistematiza uma ideologia da integração
(assimilação) que pretende rasurar os efeitos estruturais da dominação
imperial. Uma retórica integracionista segundo a qual “todos os grupos étnicos
[estariam] estreitamente integrados e ligados entre si por um profundo
sentimento de unidade” (Nogueira,_1965:49) assume o estatuto de representação
coletiva para as elites nacionais do último período colonial.
BRASIL MESTIÇO OU DESIGUAL?
Em matéria de identidades coletivas, o Brasil adotou, enquanto simbolismo da
comunidade imaginada, um paradigma da mestiçagem, de ordem que a ideologia da
mestiçagem servirá de trave mestra para a construção do projeto de unidade
nacional, sendo absorvida e instrumentalizada pelo Estado corporativista e
vigorando como discurso oficial até a entrada dos anos 1990, quando começa a
ser contestada (Costa,_2006; Guimarães,_2009). A categoria de mestiço impregna
o imaginário cultural e artístico brasileiro, com reverberações políticas
estruturantes das relações entre os diversos grupos sociais em presença na
sociedade brasileira (Freyre,_2004; Ribeiro,_1995). Em certa medida, equivale
àquilo a que Santos_(2009:15) se refere como sendo umtopoi da cultura8. Entre a
ideia de mestiçagem e a de identidade nacional, existe uma continuidade
simbólica que circunscreve a narrativa da segunda. Não significa que suas
premissas não tenham sido alguma vez contestadas, mesmo quando este assumia o
caráter de paradigma dominante nos exercícios de autognose das elites
brasileiras.
Sucede, contudo, que a sua autodefinição era indissociável de um sentimento de
unidade nacional, e nesse sentido os limites hermenêuticos da categoria mestiço
oscilaram sempre entre o cultural e o político. Como seu eixo, a diluição de
fronteiras identitárias (em boa verdade étnico-raciais) consumada através
daquela figura prototípica enunciada por Freyre do homem metarracial. A
história da escravatura e da dominação racial que caracterizou o Brasil Império
(Cardoso,_1962; Degler,_1971; Gorender,_1988;Costa,_1966; Mattos,_2000) mostrou
uma face dupla entre a unidade idealizada e as fraturas raciais que não
suturaram mesmo depois do advento da Primeira República e do Brasil moderno
(Russell-Wood,_1982; Schwarcz,_1993; Skidmore,_1989). Entre o projeto de
modernização do Brasil e a elevação política e nacional da categoria de cidadão
intrometiam-se persistentes clivagens sociais, de classe e raciais. A
consciência desse fato estava bem presente nas interpretações das elites
intelectuais. Por isso, compreende-se que o que para uns tinha uma solução
biogenética e cultural (Freyre,_1950, 2004) adquiria, para outros, contornos
estruturais e classistas (Fernandes,_1965; Ianni,_1972). Não obstante, dentro
do paradigma de unificação nacional que tinha por operador simbólico a
mestiçagem, elas eram suficientemente incompatíveis para apenas uma expressar
mais fielmente – com a fidelidade da articulação dos interesses políticos e
hegemônicos – o caráter brasileiro. Não se pense no entanto que este “caráter”
foi algo de imanente ao qual não presidiu o trabalho institucional de
elaboração e reprodução. O estadonovismoapropria-se das teses de Freyre para
construir a sua simbólica de unidade nacional que irá disseminar pelos seus
aparelhos de propaganda cultural, como o Departamento de Imprensa e Propaganda
(DIP) ou através do Ministério da Educação e da Saúde (Gomes,_1997; Hentschke,
2006). O ajustamento destas teses ao programa nacionalista e centralizador de
Vargas será mais tarde criticado pelo próprio Freyre_(1945:87).
No entanto, a leitura feita pelo Estado Novo da democracia étnica propalada
pela obra de Freyre até a data se insere na lógica da construção de uma
sociedade horizontalizada por um traço comum, em que a harmonia destacada na
sua obra de 1933 é transposta para um programa de inculcação de uma sociedade
sem clivagens sociais, unida sob um desígnio comum. A visão ecológica do Brasil
e do seu povo, assim como exposta por Freyre, conhece a sua tradução política
na propaganda nacionalista em torno da democracia racial. O “povo brasileiro”,
caracterizado na sua singularidade como uma “raça de mestiços”, faz parte de
uma ideologia unificadora que atribui à figura do mestiço um conteúdo moral,
político e social (Gomes,_1997) que reformula a identidade nacional brasileira,
positivando-a através dos seus elementos raciológicos. Freyre surge destacado
nesta atribuição de um lugar moral do mestiço no desenrolar histórico e
progresso social brasileiro. Na esteira de homens como Roquette-Pinto e
Oliveira Lima, para quem a identidade brasileira teria que ser recriada para
além das teses do branqueamento e da degeneração racial9, o fusionismo
concebido por Freyre à luz destes princípios quadrava bem com a procura de
unidade política e social.
Apesar de o autor não estar alinhado com as posições do Estado Novo, podemos
identificar uma afinidade eletiva entre o programa de unidade cultural e étnica
defendido por Freyre e o projeto de unificação política conduzido pelo
varguismo e os seus aparelhos ideológicos. Se é certo que, como diz Araújo_
(1994), a obra de Freyre introduzia elevado ao estatuto de método a articulação
dos contrários, é certo também que estes sempre se fundem, nunca resultando em
relações dialéticas. O “fusionismo” de Freyre não cria híbridos na acepção mais
ecológica do termo: gera, sim, entidades organicamente integradas. Como matriz
de um pensamento nacional, esta interpretação condensava, entre outras, duas
noções estruturantes da diversidade racial brasileira. Ao pensamento
modernizador onde o regime conservador de Vargas alicerçava a sua visão
progressista de um Brasil contemporâneo e industrial associava-se uma retórica
populista que perspectivava a sociedade brasileira enquanto um todo sem
fraturas, quer estas fossem de classe, quer racializadas, forjado segundo um
“pacto nacional-desenvolvimentista” no qual os negros brasileiros teriam sido
inteiramente integrados à nação brasileira, em termos simbólicos, através da
adoção de uma cultura nacional mestiça ou sincrética (Guimarães,_2003:166). A
prestação de Freyre é, a este título, menos de elaboração de uma ideologia
nacionalista e mais de uma sequência de teses que se sustentam em premissas
essencialistas. As sistemáticas caracterizações dos grupos que vão se sucedendo
nas suas múltiplas observações revestem-se de ilustrações, quer do caráter
psicológico, quer grupal, vincadamente essencialistas. Não é apenas que a ideia
de raça surja destacada10, contrariando aqueles que apontam a sua novidade
culturalista; é a continuidade entre uma ecologia e a ação e os comportamentos
humanos que está tão presente em Freyre, como numa inesgotável ordem de
essências. É assim que a democracia étnica é algo que já se encontra em prática
pela acomodação quase ótima que os portugueses têm aos trópicos (Freyre,_1945:
27). E digo quase porque existem fatores sociais e políticos – tais como o
jesuitismo – que impedem que a ordem dos elementos (das essências) se conjugue
para uma solução ótima. A democracia étnica não é, assim, um sistema político,
mas antes, a constatação histórica de inexistência de preconceito racial no
Brasil desde os seus primórdios.
O próprio papel de Freyre é ambivalente na construção desta caracterologia. Por
um lado – sobretudo na sua obra mais emblemática –, afirma-se como querendo
contrariar o racismo explícito, eugênico, de grande parte da produção
intelectual e científica anterior aos anos 1930, reelaborando o Brasil na sua
positividade de nação que melhor combinou as suas múltiplas raízes. Por outro
lado, é inegável que a sua lusotropicalogia daí decorrente cauciona um programa
político, extensível em reelaborações das suas premissas do outro lado do
Atlântico na forma como sofreu diversas adaptações pelas elites portuguesas
embebendo as concepções ideológicas do império ultramarino e dando-lhe um
sustentáculo ideológico precioso no concurso da política internacional (Medina,
2000; Leonard,_1999; Alexandre,_1993, 1998). No Brasil, levaria, por exemplo,
Octávio Ianni a afirmar, no seu marxismo insofismável, que o mito da
“democracia racial” não faria mais do que encobrir a desigualdade gerada pela
discriminação de que eram alvo negros e mulatos (Ianni,_1972:15). Ora, esta era
uma interpretação do Brasil em confronto com a ideia de combinação entre gênese
etnocultural e unidade política. Em síntese, com a brevidade interpretativa que
este espaço me permite, o tema de uma sociedade unida cultural e geneticamente
embatia nas disputas acadêmicas e políticas com a observação de uma sociedade
fraturada, cuja clivagem corresponderia à cor da pele. Afinal, a suposta
plasticidade etnogênica brasileira não era suficiente para garantir a unidade
política.
Embora este discurso tenha obtido os seus porta-vozes dentro da academia desde
a década de 1950, como provam os estudos da escola paulista e dos
brasilianistas norte-americanos, só perto da década de 1980 do século XX é que
ele ganha alguma materialização na esfera do Estado. Esta transição é
importante porque é aqui que se começa a redefinir uma nova organização social
das identificações coletivas com evidentes impactos na narrativa nacional.
Posto que, como dito anteriormente, um dostopoi desta narrativa era a
inevitabilidade da fusão, do encontro dos contrários, da miscigenação e do
sincretismo, a saliência da fratura social e da diferença de cor eleva-se ao
estatuto de contranarrativa identitária. Desde logo, porque passamos de um
entendimento “fusionista” da totalidade societal para a observação das suas
contradições internas. Isso equivale a uma redefinição da narrativa da
identidade nacional, versão concorrente que se elabora em torno da narrativa de
um país dividido e desigual racialmente. Para isso a identificação de uma
categoria numa posição social desvantajosa foi instrumental. Sucede que, se a
unidade do projeto “assimilador” decorria de um processo ecológico de amálgama
obtido sem a intervenção do Estado (Thomaz,_2007:57), a partir da década de
1980 o Estado torna-se um ator estratégico na prossecução dessa intenção, mas
segundo princípios inteiramente diferentes, que prefiguram lógicas
institucionais multiculturalistas.
A DESETNIZAÇÃO PORTUGUESA
Consideremos a racialização como um caso particular de etnicização, ou seja,
quando as fronteiras entre os grupos étnicos forem compreendidas em termos
raciais ou racializantes.
No caso português, e situando-nos no período conturbado da descolonização, o
quadro que serviu de referência para a incorporação de imigrantes e populações
pós-coloniais no Portugal democrático definia a situação através da relação
histórica de uma comunidade imaginada que unia o império e que é, em larga
medida, transplantada para a organização institucional e simbólica nos
primórdios da imigração para Portugal, concretamente no final da década de 1980
e início da de 1990. O fato de haver um ajustamento entre a estrutura cultural
e a realidade dos fluxos migratórios, dado que estes eram majoritariamente
provenientes do ex-ultramar africano, permitiu que esta transição fosse feita
sem grandes sobressaltos institucionais, implicando as antigas soluções em
matéria de institucionalização e da narrativa que organizava o seu significado.
Este era, em parte, devedor da ideologia do lusotropicalismo, que, embora
sujeita a críticas em certos círculos políticos, sustentou ainda assim as
principais posturas políticas desta época, como podemos constatar pelos
discursos dos parlamentares em ocasiões de discussão de assuntos conexos com a
imigração (Oliveira,_2001, 2012). Com efeito, a extensão ideológica da retórica
lusotropical faz-se presente nas reivindicações de uma afinidade histórica que
serviria de matriz cultural ininterrompida, transversal aos acontecimentos
concretos de uma relação imperial, mesmo com as lacunas e dificuldades
inerentes a um país periférico como Portugal. Neste quadro, contrariamente a
outros exemplos europeus, tais como a Inglaterra ou a Holanda, as questões
associadas à integração das populações imigrantes dos Países Africanos de
Língua Oficial Portuguesa (Palop) não foram equacionadas tendo por eixo a
discriminação ou a desigualdade racial e étnica.
É assim que aos programas de combate à discriminação como o Racial Act
britânico, ou a definição de minoria étnica correspondendo à situação
estrutural dos grupos imigrantes na Holanda – com as consequentes medidas
sociais –, sucede em Portugal uma busca pelo aprofundamento da cidadania
universal mediante a extensão do enquadramento legal, sustentada numa
codificação da integração social que representa a sociedade portuguesa como
intrinsecamente híbrida, apelativa ao sincretismo cultural e étnico. De acordo
com Pires_(2003:243), a matriz desse modelo seria proveniente do período pós-
descolonização, durante o qual Portugal recebeu um influxo de mais de 500.000
indivíduos. A intervenção estratégica do Estado em vários domínios teria
evitado pragmaticamente quer a coletivização dos direitos através da
individualização “contratual” prosseguida pelos diversos apoios formais, quer a
lógica de “negociação coletiva de integração” ao gerir a situação de
“retornado” enquanto categoria transitória, rejeitando medidas compagináveis
com a discriminação positiva.
Esta faceta legal e política teve implicações na criação de estruturas de
oportunidade para as populações de imigrantes. Desde logo, a ambiguidade de um
quadro institucional que assume o conceito de minorias étnicas, consubstanciado
no estabelecimento de um alto comissário para a Imigração e Minorias Étnicas,
sem qualquer respaldo legal que definisse e legitimasse esse mesmo conceito.
Pelo contrário, quer o conceito quer uma sua possível institucionalização foram
sendo rejeitados. No início da década de 1990, o então alto comissário alertava
para os perigos da “positivização da etnicidade”, recusando a legitimação de
identificações étnicas fortes. Subjacente a este repto encontrava-se uma recusa
de posturas na esfera pública mediadas por significados racializados. Por
conseguinte, a um quadro institucional que admitia nominalmente a existência de
minorias étnicas, não correspondia nenhuma definição legítima nem qualquer
codificação que autodefinisse (e assim fazendo circunscrevesse o seu âmbito
para o exterior) uma minoria étnica, de forma que a ambiguidade na
identificação destes coletivos aflora desde cedo nos discursos e sistemas de
classificação estatais.
Uma primeira tentativa de atribuição de identificações étnicas pode ser
encontrada na recolha de dados efetuada aos alunos das escolas do primeiro e
segundo ciclo (segundo o sistema classificativo atual) pelo Secretariado
Coordenador dos Programas de Educação Multicultural. Muito embora estas nunca
fossem estritamente definidas, sendo o seu caráter mais alusivo do que
identificatório, é neste processo que se tentam as primeiras e únicas
categorias étnico-culturais oficializadas e organizadas centralmente. Os alunos
eram divididos em grupos “culturais”, embora de contornos difusos – como prova
a inclusão de um grupo de filhos de emigrantes –, que compreendiam categorias
como Africano do Palop, União Europeia, Asiáticos, Ex-emigrantes,Brasileiros e
Ciganos, recusando sempre inscrever significados raciais. Revestiu-se esta
experiência de um caráter exo-classificatório onde as categorias eram impostas
pelo próprio organismo que as oficializou. A autoidentificação nunca foi
experimentada pela administração em registros oficiais. Estes registros foram
descontinuados em 2004 por se tratar de “informações sensíveis”11.
Assim, tão cedo quanto no início da década de 1990, o ministro da Educação
RobertoCarneiro_(1997:80) invocava o fim da “homogeneização cultural e [da]
assimilação”, sugerindo a “passagem da cultura à multicultura” operada pela e
na educação intercultural. A erosão crítica do multiculturalismo ainda não se
tinha constituído enquanto necessidade de repensar os seus pressupostos e
implicações sociais. A linguagem programática da interculturalidade decorria,
em rigor, de uma autodefinição do sistema educativo enquanto sistema em
progressiva e necessária democratização12– o discurso da escola para todos
(Leite,_2002:288) – e menos da incorporação da linguagem das identidades no
Estado.
Paralelamente, com a extensão dos direitos dos imigrantes nas diversas esferas
sociais, e o consequente alargamento da sua cidadania, a institucionalização
das estruturas de oportunidade e discursivas revestia-se também de aspectos
peculiares. No início do século XXI emerge, paradoxalmente, um discurso
defensor do multiculturalismo por parte do órgão central responsável pela
política de integração, o alto comissário13. Neste sentido, este discurso
sinaliza o autoentendimento que o sistema político produz sobre si próprio no
que se refere à acomodação da diversidade no espaço social e legal nacional.
Porém, o discurso encomiástico sobre o multiculturalismo não é codificado de
acordo com uma redefinição das autoconcepções do sistema, de forma que esta
breve aparição da defesa do multiculturalismo como paradigma da gestão da
diversidade nacional é rapidamente ajustada à preferência pela
interculturalidade dimanada pelo Conselho da Europa. Na declaração de Faro de
2005 sobre diálogo intercultural que servirá de base para o White Paper de
200814, suprimiu-se o termo minorias étnicas e este processo de ressemantização
foi institucionalmente prosseguido, como pode ser verificado pelas declarações
proferidas na sede do Conselho Consultivo para a Imigração.
Este redirecionamento na gestão da diversidade é igualmente anunciado no livro
do alto comissário Uma Mesa com Lugar para Todos: Para uma Visão Humanista da
Imigração, de 2005, e aparecerá mais tarde no Plano de Integração de Imigrantes
como modelo orientador. A interculturalidade assume-se enquanto discurso a
privilegiar por parte das autoridades públicas, obedecendo a uma progressiva
recusa de identificações étnicas fortes. A ideia de existência de minorias
étnicas face uma maioria é rejeitada em favor de um intercâmbio permanente
entre sociedade de acolhimento e comunidades imigrantes. Este intercâmbio
encontra o seu respaldo no domínio cultural, dimensão transversal por
excelência ao contacto e trocas entre os diversos “povos”. Ao nível discursivo
o interculturalismo era assim definido: “Aceitação da especificidade cultural
das diferentes comunidades equacionada com o carácter relacional e interativo
das mesmas, num quadro de respeito mútuo e de cumprimento das leis do país”, em
declaração do alto comissário, de acordo com a versão acolhida pelo I Plano de
Integração de Imigrantes15. Esta concepção esvaziava a dicotomia
(hierarquizante) minoria/maioria. Pela mesma ordem de ideias uma política de
reconhecimento torna-se inócua, dado que indivíduos e grupos se encontram em
igualdade de circunstâncias numa relação de mútua compreensão.
A assunção do interculturalismo como paradigma de gestão da diversidade surge
patente nos dois decretos que dão origem aos respectivos planos de integração
de imigrantes sob a formulação de diálogo intercultural. Este modelo ficaria
assim inscrito na lei, sendo que no panorama europeu apenas a Bélgica e a
Espanha possuíam tais referências na legislação, e ambas decorrentes do
reconhecimento estatutário das suas minorias nacionais. Esta assunção não
introduziu problemas no espectro político nacional. Existe um consenso entre a
quase totalidade das forças políticas e religiosas – à exceção de um partido
radical de direita, o Partido Nacional Renovador (PNR), sem expressão
parlamentar – sobre as virtudes de uma sociedade na qual as comunidades
imigrantes possam expressar livremente a sua cultura e onde as diferenças entre
os grupos, quando existem, sejam reduzidas aos seus aspectos culturalizados.
Todavia, o discurso da integração não incide nos tópicos e exigências
culturalistas de pendor assimilacionista como nos contextos francês (Fassin_e
Simon,_2008), ou holandês (Uitermark,_2012). Pelo contrário, ele releva as
dinâmicas de interpenetração simbólica, os intercâmbios entre sociedade de
acolhimento e comunidades imigrantes, e a natureza plástica destas relações.
Este discurso é homogeneamente partilhado quer seja por instituições estatais,
quer por organizações da sociedade civil, salvo uma tendência emergente numa
terceira geração de descendentes de africanos que reformula este consenso em
termos do lugar estrutural da raça e dos seus impactos em oportunidades
desiguais. Mas esta não constitui a narrativa pública, tratando-se antes de uma
contranarrativa residual difundida através de expressões artísticas e
estéticas.
O MULTICULTURALISMO COMO PROJETO SOCIAL
Apraz dizer antes algo que será desenvolvido seguidamente: o multiculturalismo
no Brasil surge como um projeto social na última vintena do século XX. Tal fato
não é de somenos, na medida em que não é entendido como uma filosofia política
de construção da “boa sociedade”, tampouco como um multiculturalismo
tradicional anglo-saxônico de acomodação da diferença cultural no espaço
político liberal. Neste preciso sentido designaremos aquilo que se observa no
Brasil como um movimento da culturalização para a equidade, por oposição à
conjuntura portuguesa – extensível ao espaço europeu, em nossa opinião – onde
identificamos a tendência inversa, ou seja, o deslocamento dos elementos
ligados à desigualdade para aspectos culturalizadores.
A tendência brasileira decorre da dinâmica de consolidação de políticas
orientadas para o combate à discriminação racial que têm por base um
reconhecimento simbólico e prático da importância da raça como critério quer de
direitos, quer de exclusão. Este processo, com a respectiva
institucionalização, marca uma inflexão no paradigma do hibridismo que
sustentava a “democracia racial” em direção a um multiculturalismo de gênese
político-estatal que oferece um espaço de representação à população negra,
reelaborando do mesmo passo as narrativas da identidade nacional. Em matéria de
oportunidades institucionais, uma sequência de medidas no quadro do
reconhecimento podem aqui ser elencadas, desde a inscrição na Constituição de
1988 de uma população negra objeto de políticas de discriminação positiva até a
implementação de cotas para negros no ensino superior, medida que foi alvo de
contestação por parte de diversos setores da sociedade, entre eles o Democratas
(DEM), partido que entregou uma ação de contestação no Supremo Tribunal – que
mais tarde, viria a considerá-la improcedente. Em outro trabalho, escalpelizei
o processo de emergência destas políticas e a sua posterior institucionalização
(Oliveira,_2012). Destas podemos salientar, sem a preocupação de sermos
exaustivos, a reaproximação do ativismo negro ao Estado resultante do suporte
institucional da criação dos órgãos de Igualdade de Promoção Racial (PIR), no
âmbito do Sinapir (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial), que vai
desde a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Sepir), a
instituição coordenadora, às secretarias estaduais, distritais e municipais.
Outra das vias foi o reconhecimento de uma população hifenizada (prefixo
cultural e histórico afro ou negro) através da inclusão, na rede oficial de
ensino, da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-brasileira e da
África (Lei 10.639 de 9/1/2003).
A preocupação com o lugar estrutural da população negra ganha relevo no
Programa Plurianual do governo PT (Partido dos Trabalhadores) ao nele inscrever
a “superação das desigualdades raciais”. Mas mais elaborado, e de maior
alcance, é o Programa de Direitos Humanos de 2009, aprofundando a linha
inaugurada pelo governo Fernando Henrique Cardoso. É desta forma que no III
Programa de Direitos Humanos de 2010 no capítulo dedicado às propostas
governamentais, é-nos dado observar, no excerto dedicado às medidas de curto
prazo, a “Inclusão do quesito ‘cor’ em todos e quaisquer sistemas de informação
e registro sobre a população e bancos de dados públicos” (alínea 9); enquanto
medidas de médio prazo, de acordo com as alíneas 138, 141, 142 e 144, entre
outras, preveem a criação de um “banco de dados sobre a situação dos direitos
civis, políticos, sociais, econômicos e culturais da população negra na
sociedade brasileira que oriente políticas afirmativas visando a promoção dessa
comunidade” (alínea 138), o aprofundamento da ação afirmativa nos cursos
profissionalizantes, na universidade e nas áreas de tecnologia de ponta (alínea
141), a ênfase nos manuais didáticos da “história e as lutas do povo negro na
construção do nosso país, eliminando estereótipos e discriminações” (alínea
144), e finalmente, a orientação para o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) considerar “os mulatos, os pardos e os pretos como
integrantes do contingente da população negra” (alínea 144)16.
Um dos aspectos que importa salientar foi como a institucionalização destas
políticas se fez em paralelo com a construção social da categoria negro. Em
termos estatísticos e censitários, esta construção implicou a junção de duas
categorias de cor típicas dos mecanismos de recolha de informação estatais
sobre as populações; o que no sistema de classificação de cores brasileiro
corresponde ao pardo e preto. Implicou por conseguinte a absorção – social e
política – do termo intermédio, pardo, na categoria negro. O impacto nos
critérios simbólicos de construção da identidade coletiva – quer no âmbito do
espaço nacional, quer na sua dimensão grupal – não sendo determinante, possui
pelo menos algum relevo na estrutura normativa da sociedade brasileira, na
medida em que a “narrativa da vocação brasileira para hibridizar” é contestada
por narrativas concorrentes que colocam a desigualdade e a divisão no centro da
comunidade imaginada (Costa,_2006:133). Em termos culturais passamos do topoi
da sociedade sincrética para a sociedade fraturada, desta feita entre negros e
brancos.
É também neste quadro que as alusões ao multiculturalismo norte-americano
ganham toda a sua dimensão. Tendo por certo que a “vocação” brasileira foi
contraposta à desigualdade norte-americana, sobretudo em Freyre, a
institucionalização de uma matriz que reconhece dois grandes grupos nominais –
os negros e os brancos – aproxima o Brasil do multiculturalismo norte-americano
assim como ele foi concebido dentro do sistema de relações raciais. É que se
Freyre pôde dizer emSobrados e Mucambos que “o problema do negro está
simplificado pela miscigenação larga” (2004:362), as novas disposições legais,
em formato de políticas de ação afirmativa, recuperam o problema do negro desta
feita sob o prisma estrutural. A polêmica gerada em torno das cotas para negros
nas universidades e em outros setores, mais do que refletir a bondade do
sistema redistributivo que esta medida implica, trouxe no seu bojo uma
requalificação da cidadania liberal nos termos tradicionais e modernos em que
esta era equacionada.
Assim, temos que, menos que uma oposição entre codificações primordiais e
cívicas, as configurações institucionais do Brasil contemporâneo convidam a
pensar a indispensabilidade da definição de fronteiras entre coletivos, ou,
como queria Eisenstadt_(2003), a condição da reconstrução contínua da
primordialidade. O negro existia, obviamente, não sendo uma abstração; existia
declinado como preto ou pardo, ambas as classificações servindo como categorias
sinalizadoras de uma hierarquia social da cor. A forma como essa hierarquia foi
construída não é tema deste texto, nem tampouco as suas mutações históricas. O
que é relevante, quanto a nós, é o negro enquanto categoria política; ao
limite, chega mesmo a ser uma categoria biopolítica, no sentido em que inscreve
e regula uma população construindo novas subjetividades reforçadas pelo saber
recolhido através de dispositivos técnicos que lhe dão a visibilidade e a
integram numa compreensão alternativa da sociedade brasileira.
Ou seja, neste processo de reinterpretação da narrativa nacional, a categoria
negro e a sua formulação em políticas públicas é central, ganhando
subsequentemente uma dinâmica própria que produz uma “voz” no espaço público
brasileiro. Ora, esta categoria sustenta-se simbólica e culturalmente em algo
que foi por diversas vezes negado pelas análises freyrianas da gênese étnico-
cultural do Brasil. Refiro-me àconsciência negra, ou consciência de ser negro,
o que para Freyre era uma impossibilidade num caldo cultural e genésico de
miscigenação. O lado de transformação política exercido pela ação do poder
simbólico sobre uma categoria demográfica declinado pelo Movimento Negro como
fórmula unitária de reivindicação de um novo lugar na hierarquia social da cor
possui como coadjuvante a admissão de uma diferença material: a desigualdade
racial, a discriminação em diversas esferas sociais, as desvantagens objetivas
de ser negro.
A positivização do negro não é uma novidade: Freyre e os fusionistas muito
fizeram nesse sentido, só que sempre no interior do molde nacional, ou
nacionalista, o que implicava um reconhecimento consoante a bitola de um Brasil
branco. A novidade das novas configurações encontra-se no fato de estas
impelirem uma solução integrativa que não passe apenas pelos recursos culturais
e pelo projeto “natural”, mas sim por uma verdadeira política social no sentido
em que os recursos a serem distribuídos possuem um caráter material efetivo. É
o respaldo institucional que dá visibilidade a essa reconfiguração identitária,
que permite legitimar a contranarrativa. Sem o suporte do Estado ela
dificilmente ganharia a força efetiva que tem granjeado.
Portugal Intercultural: Uma Abordagem Simbólico-Estrutural
O caso português pode levar a pensar que se trata de uma solução cívica em que
o indivíduo possui a primazia sobre o coletivo. Na realidade é apenas uma outra
forma de gerir a primordialidade, contendo e atenuando as manifestações de um
coletivismo mais elaborado, mas reforçando a normatividade central de um
coletivismo nacional institucionalmente legitimado. Esta autodefinição nacional
tem consequências no plano das definições coletivas que podem se manifestar
dentro do seu território.
Dando-se o caso de a definição oficial ser partilhada pela grande maioria dos
atores envolvidos no campo das políticas de integração, compreendendo-se aqui
as associações de imigrantes e outros atores associativos e estatais, tais como
as organizações antirracistas ou da Igreja Católica, não devemos, contudo,
negligenciar os elementos estruturais no estabelecimento do modelo
intercultural. Em particular, a estratégia de centralização pelo Estado. Esta
deve ser analisada enquanto função latente do discurso da coesão social e
evitamento da fragmentação societal por identidades concorrentes.
Ao nível central, o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI)
dir-se-ia ser a entidade mais suscetível de influenciar a política estatal,
sendo o órgão colegial no qual se encontram representadas as comunidades
imigrantes cujos membros são escolhidos por eleições internas e que são
chamados a se pronunciar periodicamente a respeito de assuntos relativos à
integração de imigrantes. A esta estrutura de representação do tecido
associativo migratório deve-se acrescentar a rede de CLAIs (Centro Local de
Apoio aos Imigrantes), ascendendo a um número superior a 100, disseminados por
todo o país. Estas duas estruturas, aparentemente favoráveis à expressão
pública das comunidades de grupos imigrantes esvaziam no entanto a ação
política do tecido associativo estabelecendo com este uma relação de
dependência entre poder central e os seus representantes.
Ora, este modelo implica um alinhamento entre a vontade do Estado e a das
organizações comunitárias. Na realidade, não impede uma comunitarização das
populações imigrantes, mas força-a ao molde nacional de construção de um
coletivo e das suas narrativas. É neste sentido que as definições centrais de
comunidade cívica e o seu discurso integrador se ajustam às identidades
periféricas dos grupos que gravitam em torno das estruturas de oportunidade
estatais. O discurso que presidiu este ajustamento se constrói sob o domínio da
interculturalidade. A uma tal concepção de cultura – dado que o que se encontra
subjacente é um entendimento particular da cultura – opor-se-á uma noção de
cultura essencializada que podemos porventura encontrar nas políticas de
identidade. Se a rejeição da essencialização parece estar presente no
vocabulário da interculturalidade, esta faz-se em estreita articulação com o
Estado. Com efeito, em nenhuma instância surge uma etnicidade competitiva,
segundo a noção de Pieterse_(2007:115), a qual envolve “competição com o Estado
ou outras formações culturais relativamente ao poder estatal, recursos e
desenvolvimento”. Uma ausência que corrobora inteiramente este diagnóstico pode
ser notada na recusa quer por parte dos representantes associativos, quer dos
atores estatais em equacionar a monitorização étnica ou medidas de ação
positiva17.
Segundo, o repertório usado quer pelos atores associativos quer pelo Estado
afirma a coexistência não problemática das comunidades, que ocupando o espaço
público de uma certa visibilidade e reconhecimento, não deve nunca ser
convertida numa diferenciação passível de quebrar um consenso valorativo. O
espaço da diversidade organiza-se em torno das comunidades que o constituem e
lhe dão a configuração específica (com formas particulares de se visibilizarem
e de lhes ser outorgada visibilidade), configuração essa que, expressa na forma
comunitária, corresponde a um consenso sobre as fronteiras grupais serem
fundamentalmente recortadas pelo estatuto da nacionalidade. Embora surjam
referências frequentes a características culturais específicas, o discurso da
nacionalidade mantém bem presente essa ambiguidade latente, entre um estatuto
abstrato, cujo horizonte é universal, e o seu contraste com a sociedade de
acolhimento em que o nacional – do país de origem – surge narrado enquanto
especificidade cultural. Assim, os brasileiros possuem características étnicas,
tais como a música e o ritmo; os chineses estruturam as suas solidariedades
“com base étnica” e os guineenses revelam uma “certa guineénidade”18. A
“portuguesidade” dos portugueses é a única que abrange todas as outras: assume-
se por conseguinte como verdadeira hiperidentificação cujo caráter passa
justamente pela sua capacidade de abrigar uma multiplicidade cultural sem
atritos e em perfeita coexistência. Enquanto hegemônica, desetniciza-se.
Disso mesmo são exemplo os editoriais da autoria de diversos altos-comissários,
sobretudo desde que o Estado português, através do Alto Comissariado para a
Imigração e Diálogo Intercultural (Acidi), definiu uma clara linha
intercultural. Em torno deste discurso, constrói-se outro, que lhe serve de
sustentáculo e que insiste em salientar uma matriz histórica específica, de
cordialidade e absorção19. Esta matriz está particularmente presente nos
agentes do Estado, menos nas associações, e reflete o peso que uma certa versão
da história tem na elaboração da identidade nacional. Embora um discurso
fortemente marcado por ela não esteja tão presente na narrativa portuguesa como
na brasileira analisada anteriormente, a sua especificidade ganha significado
quando observada a recorrência da invocação de uma matriz histórica
particularizada, onde a metáfora da cordialidade recupera alguns dos tropos do
discurso lusotropical. É assim que diante de uma vergonha social e política
transversal à sociedade portuguesa em mencionar termos conotados com a última
fase do colonialismo, tais como hibridismo ou miscigenação, se imiscui uma
narrativa da história que recorre precisamente às mesmas interpretações. Nas
palavras de um alto-comissário: “(…) essa diversidade sempre fez parte do ADN
português quando partiu pelo mundo fora e se miscigenou com outros povos”20. Os
exemplos são múltiplos e constituem um dos eixos estruturantes do discurso
oficial sobre a integração dos imigrantes21.
Contudo, o recurso ao discurso de pendor nacionalista, genésico e celebratório
só excepcionalmente faz parte dos discursos dos representantes das comunidades
imigrantes: mesmo as oriundas do espaço lusófono não recorrem a este quadro,
optando por sublinhar a natureza intercultural presente. Seja como for, essa
horizontalização cultural que o interculturalismo implica é a outra face de uma
despolitização ativa que recorta o campo de ação das associações enquanto
necessariamente cultural. Do ponto de vista de uma interculturalidade crítica,
esta interculturalidade estatizada não promove a “transformação de estruturas e
instituições que posicionam diferencialmente grupos, práticas e pensamentos
dentro de uma ordem que é racial, ocidental e colonial” (Walsh,_2010).
DUAS LÓGICAS DE GESTÃO SOCIAL DOS COLETIVOS
Nesta conclusão propomos a ideia segundo a qual assistimos a duas tendências na
gestão da diversidade etnocultural com diretas implicações na forma como as
identidades coletivas são construídas e negociadas. Sugiro fazê-lo num sistema
de oposições binárias que rejeita sequências teleológicas de aproximação à
normatividade do Estado-nação incorporador, à maneira da tríade assimilação-
multiculturalismo-interculturalidade, antes definindo grandes linhas de
divergência entre soluções organizacionais e de institucionalização adotadas. A
premissa considera a construção de identidades coletivas e das suas fronteiras
um problema fundamental das sociedades humanas cuja análise deve passar pelas
componentes culturais, simbólicas e institucionais: quem são os promulgadores
de uma dada ordem social, dos seus códigos de distinção entre quem pertence e
quem não pertence, em articulação com o controle da produção e distribuição de
recursos, com a regulação do poder e do acesso a esses recursos (Eisenstadt,
2003:85). Com a brevidade que este espaço nos permite, procuramos analisar numa
perspectiva historicizante dois trajetos que, emergindo de uma mesma narrativa
pública, encontraram soluções diferenciadas de institucionalização e
simbolização. Nestes processos, seguindo mais uma vez Eisenstadt, prestamos
particular atenção ao papel das elites enquanto promulgadoras de visões e das
codificações de pertença. Finalizamos por enumerar aqueles que se nos afiguram
os aspectos essenciais destes processos de mudança social.
1. O processo em Portugal sugere uma tendência de desetnicização enquanto no
Brasil assistimos a uma reetnicização. Portugal espelha quanto a nós uma
tendência europeia que ausculta na “consciência étnica” o resultado da
estigmatização ou do fechamento. O caso brasileiro mostra que a
“consciência étnica” é um posicionamento na esfera pública no sentido da
ressignificação e reposicionamento simbólico de uma identidade outrora
subalternizada. O exemplo mais concreto é o reconhecimento das
comunidades quilombolas com a sua procura de raízes étnicas e raciais
originais. Podemos ainda acrescentar a disseminação de codificações
raciais ou étnicas nas gramáticas institucionais.
2. Ao nível da codificação das pertenças, temos por um lado uma insistência
nas múltiplas adesões identitárias (fragmentação das posições de sujeito)
e nas suas propriedades intercambiáveis sugerida pela retórica
intercultural em Portugal. Em contraste, no Brasil o discurso
institucional formal e político prefigura um deslocamento de categorias
abertas e intercambiáveis para definições coletivas assertivas. A adesão
a identidades coletivas com características primordiais – ou de adesões
subjetivas a categorias primordiais – parece ser um dos efeitos da
política de pertença aos grupos de cor no Brasil atual. Neste quadro, os
particularismos ganham destaque na esfera pública enquanto mediadores de
reivindicações emancipatórias. Estes visam a extensão dos mecanismos
políticos e legais de forma a acomodarem outras (novas) categorias
político-identitárias. No sentido oposto, a incidência portuguesa na
interculturalidade expressa um desejo de fusão, de sincretismo cultural,
que não dote as identificações etnonacionais de um caráter político.
3. A politização das identidades tem vindo a traduzir-se na coletivização
dos direitos (numa lógica de cidadania diferenciada), tais como as
medidas de ação positiva que vão se disseminando pela estrutura
institucional no Brasil contemporâneo. A estas contrapõe-se uma tendência
crescente para a individualização dos direitos (cidadania liberal) em
Portugal, sustentada na ideia da substituição necessária de
identificações “fortes” por adesões cívicas de natureza individualizada.
4. À problematização e relocalização das fronteiras étnicas e raciais
resultantes da destituição das anteriores hierarquias e atribuições
sociais da cor ou etnia no contexto brasileiro, contrapõe-se uma lógica
social de diluição das fronteiras étnicas no sentido de uma
horizontalização culturalizada, no caso português. Se a última se ancora
na culturalização das relações entre grupos e das trocas com o Estado, a
primeira se sustenta na distribuição social de recursos e poder nas
relações entre grupos e nas trocas com o Estado.
A discussão desencadeada pela polêmica das cotas para negros que ocupou o
espaço público brasileiro suscitou um conjunto de reações que evidenciaram a
fragilidade de uma narrativa nacional em muito ainda baseada nos ideais da
“democracia racial” e sua natureza inclusiva. Não era apenas o racismo que
estava em pauta, mas antes as fronteiras coletivas e o seu lugar estrutural na
sociedade mais alargada. Tendo em conta que o ponto de partida foi para ambos
os contextos a retórica lusotropical, essa é uma discussão que ainda se
encontra por fazer em Portugal.