Diferencial de salários entre homens e mulheres segundo a condição de migração
Introdução
O aumento da participação da mulher como provedora da renda familiar deu um
grande salto a partir dos anos 1970. Geralmente a inserção feminina no mercado
de trabalho não diminui o papel da mulher como mãe, esposa e responsável pela
administração do lar. Justamente devido aos diversos papéis desempenhados na
sociedade pela mulher, a decisão de participar do mercado de trabalho acaba
sendo mais complexa do que a masculina.
Dependendo do período abordado nos trabalhos empíricos, os principiais
determinantes da crescente presença da mulher na força de trabalho variam em
importância entre queda da fecundidade, proporção de mulheres como chefes de
família (LEME; WAJNMAN, 1999),1situação conjugal e idade (SCORZAFAVE; MENEZES-
FILHO, 2001).2A única variável comum que apresenta grande relevância em todos
os trabalhos da área diz respeito ao aumento da escolaridade.3
No entanto, mesmo com maior nível médio de instrução, uma vez inserida no
mercado de trabalho, a mulher apresenta uma média salarial inferior à
masculina. Mesmo com a redução da diferença salarial entre homens e mulheres
observada nos últimos anos, o primeiro grupo ganha, em média, 60% a mais do que
o segundo (MACHADO; OLIVEIRA; WAJNMAN, 2005).
Apesar de a lista de trabalhos que analisam o diferencial de rendimento segundo
gênero ser extensa,4existe uma lacuna na abordagem deste tema no contexto
migratório. Haveria razões para que a diferença de rendimentos entre homens e
mulheres seja distinta entre a população migrante e a não-migrante?
A migração traz a necessidade de inserção em um mercado de trabalho no local de
destino, onde os atributos pessoais e produtivos podem ter valores distintos
daqueles verificados no local de origem. A existência de grandes distinções na
estrutura ocupacional entre as regiões pode fazer com que homens e mulheres
migrantes tenham acesso diferenciado ao mercado de trabalho local, quando
comparados à população não-migrante.
Paralelamente à diversidade dos mercados de trabalho regionais, tem-se que a
motivação do deslocamento também é bastante distinta entre os sexos. Utilizando
dados da PNAD de 2001, Oliveira e Jannuzzi (2004) mostram que, enquanto a busca
por trabalho corresponde à motivação predominante para migração dos homens, no
caso feminino o principal fator é a necessidade de acompanhar a família. Esta
diferenciação não só interfere na decisão de trabalhar uma vez instalada no
local de destino, como também influencia na magnitude do salário reserva de
homens e mulheres migrantes.
A análise da migração feminina para os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e
Pernambuco, realizada por Chaves (2004),5mostra que grande parte das mulheres
que migram solteiras também se insere no contexto de migração familiar, uma vez
que se desloca junto com o chefe do domicílio.
Nem sempre as mulheres que migram acompanhadas, ou ainda que se deslocam por
motivos diferentes aos relacionados ao trabalho, direcionam-se a destinos onde
seus atributos serão mais bem avaliados pelo mercado. Assim, as especificidades
da migração feminina trazem elementos adicionais à questão da diferença
salarial entre homens e mulheres.
Dados da PNAD de 2005 apontam que, de modo geral, a discrepância entre os
rendimentos de homens e mulheres é maior entre os migrantes6do que entre os
não-migrantes.7A Região Sudeste é exceção, já que nos Estados de São Paulo, Rio
de Janeiro e Minas Gerais a maior diferença entre rendimentos de homens e
mulheres ocorre na população não-migrante.
Para analisar o diferencial de salários entre homens e mulheres segundo sua
condição de migração, este trabalho conta com mais cinco seções, além desta
introdução. A seguir, é apresentada uma breve revisão da literatura referente
ao diferencial de salário segundo o sexo no Brasil. Posteriormente, relaciona-
se o tema da diferença de rendimentos com o processo migratório, separando os
dados da discrepância salarial por sexo segundo a condição de migração para as
cinco grandes regiões do país. São mostrados, ainda, os resultados empíricos da
decomposição da diferença salarial, bem como o indicador de segregação do
mercado de trabalho para homens e mulheres e para migrantes e não-migrantes. O
artigo finaliza com as considerações finais.
Literatura diferencial de salário: discriminação e segregação ocupacional
Entre 1970 e 1990, a população economicamente ativa (PEA) feminina cresceu
260%, contra apenas 73% da masculina (ARAÚJO; RIBEIRO, 2002). Apesar da queda
significativa verificada no diferencial de salário durante a primeira metade da
década de 1990,8os dados da PNAD de 2005 indicam uma discrepância de
aproximadamente 20% em favor dos homens.
Em linhas gerais, a desigualdade de salários pode ser decorrente de dois
fatores: a heterogeneidade dos trabalhadores com respeito aos seus atributos
produtivos; e o fato de trabalhadores com idêntica qualificação serem
remunerados de forma distinta, seja porque são discriminados (tratamento
diferenciado baseado em atributos nãoprodutivos), seja porque o mercado de
trabalho é segmentado - caso em que os postos de trabalho valorizam os
atributos do trabalhador de forma diferente.
A possibilidade de agrupar os trabalhos empíricos sobre diferencial de salários
entre os sexos em duas categorias distintas reflete o embate teórico existente
na literatura sobre o tema. Na primeira categoria encontram-se os trabalhos que
enfocam o papel da discriminação na explicação deste diferencial (tem como base
a Teoria do Capital Humano)9e, na segunda, estão aqueles que privilegiam os
modelos de segmentação, indicando a existência de barreiras ocupacionais
segundo o sexo.10
Na literatura nacional, a importância da segmentação ocupacional na explicação
do diferencial de salário entre os sexos ainda é controversa. Autores como
Soares e Oliveira (2004) e Oliveira (1998) utilizam indicadores de segregação,
ou ainda avaliação da proporção de mulheres em grupos distintos de ocupações
para mostrar que a segmentação ocupacional responde por uma parcela grande do
diferencial salarial entre homens e mulheres.
Geralmente, os autores que sustentam a relevância da segregação ocupacional na
contribuição para a manutenção do diferencial de salário entre homens e
mulheres argumentam que, apesar dos avanços observados na década de 1990, as
mulheres ainda têm uma inserção ocupacional mais estreita, concentrando-se no
setor de serviços (especialmente os domésticos), em atividades de escritório e
nas áreas públicas de saúde, educação e administração pública.11Dessa maneira,
o aumento da taxa de atividade das mulheres pode até ter contribuído para uma
maior diversificação no mercado de trabalho, mas, para esses autores, isso não
refletiu uma desconcentração do trabalho feminino das atividades
tradicionalmente exercidas pelas mulheres.
Por outro lado, o trabalho de Barros et al. (1995) utiliza a técnica de
decomposição não paramétrica e conclui que, apesar da existência de uma
estrutura ocupacional bastante diferenciada entre homens e mulheres,
praticamente a totalidade da diferença salarial observada entre estes dois
grupos deve-se à discriminação.12Os autores argumentam que a simples ocorrência
de uma alocação diferenciada de homens e mulheres entre as ocupações não
caracteriza a segregação ocupacional por sexo,13já que os dois grupos podem
estar inseridos em ocupações diferentes, mas que possuem níveis de renda
similares.
Araújo e Ribeiro (2002), por meio de dados da PNAD de 1995, atualizam o
trabalho de Barros et al. (1995), incorporando a abertura por região. Os
resultados reafirmam que a discriminação salarial verificada entre homens e
mulheres é intraocupacional e que as maiores taxas são encontradas nas Regiões
Sul e Sudeste. Os autores também constataram que a "discriminação ocupacional"
está presente em todas as regiões, mas esta se mostrou favorável às mulheres,
pois contribuiu para a redução da diferença salarial.
Seguindo a metodologia proposta por Brown et al. (1980), que introduz o papel
da segmentação ocupacional à tradicional decomposição de Oaxaca e Blinder, o
trabalho de Ometto et al. (1999) analisa os mercados de trabalho dos Estados de
Pernambuco e São Paulo.14Os resultados mostram que a segregação ocupacional
entre homens e mulheres está presente apenas em São Paulo, mas que a
discriminação intraocupacional ocorre nos dois estados.
Uma parte da dificuldade da verificação da existência ou não da segregação
ocupacional entre homens e mulheres deve-se a aspectos metodológicos que
envolvem a aplicação dos índices escolhidos. Resumidamente, a escolha da
população base e a classificação ocupacional são os principais pontos
metodológicos determinantes dos resultados.
A escolha da população base afeta os resultados das análises ao nível nacional,
pois pode haver uma variação na composição ocupacional e na razão de sexo em
cada população, com efeitos não desprezíveis nos resultados. Já o nível de
detalhamento da classificação ocupacional escolhida para a análise também é
determinante dos valores obtidos para os índices de segregação, pois, como as
medidas, são sensíveis ao número de categorias utilizadas; há uma tendência de
que, quanto mais agregados os grupos ocupacionais, menor o grau de segregação
ocupacional verificado.
Com relação aos trabalhos citados anteriormente, enquanto os de Barros et al.
(1995), Araújo e Ribeiro (2002) e Oliveira (1998) utilizam a estrutura
ocupacional presente na PNAD, o de Ometto et al. (1999) constrói, a partir das
categorias desagregadas, cinco agrupamentos ocupacionais, tendo como base a
proporção feminina em cada uma delas. Assim, ao mesmo tempo em que a utilização
de uma estrutura ocupacional já agrupada (no caso da PNAD) facilita a
comparação entre os índices obtidos em diversos trabalhos, o estreito leque de
categorias ocupacionais pode obscurecer a segmentação ocupacional.
O índice de segregação mais utilizado na literatura é o índice de
dissimilaridade de Duncan & Duncan (D).15Este indicador da segregação
ocupacional por sexo é interpretado como a proporção de mulheres ou homens que
teriam que trocar de ocupações para que a razão de sexo de cada ocupação fosse
igual à razão de sexo do total da força de trabalho, ou seja, para eliminar a
segregação ocupacional. Os valores assumidos pelo índice de dissimilaridade D
variam de 0, quando não há diferença nas distribuições ocupacionais de homens e
mulheres, até 100, na presença de uma segregação completa.
Migração e diferença salarial entre homens e mulheres
Antes de serem abordadas as principais questões existentes referentes à
diferença salarial segundo o sexo e a migração, faz-se necessário explicitar o
conceito de migrante que é utilizado neste trabalho. Segundo recomendações das
Nações Unidas,16 a conceituação de migração requer um recorte espacial e
temporal.
No entanto, devido aos objetivos do trabalho, utilizou-se apenas o recorte
espacial para diferenciar a população migrante da não-migrante, ou seja, o
estado de nascimento (migrantes acumulados). Dessa forma, a pessoa que, em
2005, residia em uma Unidade da Federação distinta daquela onde nasceu foi
considerada migrante. Com isso, aproximadamente 82% da população migrante da
amostra é composta por pessoas que efetuaram o deslocamento há pelo menos dez
anos.17
A ausência do recorte temporal para caracterização do migrante, neste trabalho,
justifica-se por dois motivos. Primeiro, a distribuição da população masculina
e feminina, de acordo com o tempo de residência, não difere muito (ver apêndice
A) e, portanto, os fatores temporais que interferem na diferença salarial entre
homens e mulheres (heterogeneidade dos trabalhadores, discriminação e
segmentação do mercado de trabalho) estariam igualmente distribuídos na
população migrante. Em segundo lugar, ao utilizar o conceito de migrante por UF
de nascimento, este trabalho procurou estar de acordo com a literatura
econômica que analisa o diferencial de renda entre migrantes e não-migrantes.
Tendo como base o conceito de migrante acumulado,18os dados da PNAD de 2005
mostram que a população migrante brasileira era de aproximadamente 30 milhões
de pessoas, sendo que 88,6% destes localizavam-se em áreas urbanas. Não se
verifica discrepância na participação dos migrantes na população segundo o
sexo, mas sim quanto à distribuição geográfica. Os dados da Tabela_1 mostram
que mais da metade dos migrantes na área urbana encontra-se na Região Sudeste.
Já a população migrante que reside na área rural distribui-se de maneira mais
homogênea pelo país.
Geralmente os fluxos migratórios ocorrem dos estados mais pobres para os mais
ricos. A Tabela_2 mostra que mais da metade dos migrantes que se encontravam na
Região Sudeste tem como origem o Nordeste.
Ainda assim, os movimentos migratórios locais (entre estados da mesma região)
são fortes no Nordeste e no Sul do país.
Do ponto de vista econômico, os indivíduos migram devido a uma expectativa de
que o padrão de vida (emprego e renda) no local de destino será melhor. Por
este motivo, a mobilidade espacial ocupa um lugar de destaque na redistribuição
da mão de obra e, consequentemente, na reordenação dos diferenciais de renda
nacional. Contudo, apesar da extensão territorial e do volume do fluxo
migratório,19não temos na literatura econômica nacional trabalhos que
corroborem a ideia de que a migração contribui para a atenuação das
disparidades regionais.20
O trabalho de Santos Júnior et al. (2005) mostra que os homens migrantes são
positivamente selecionados em relação tanto à população de origem quanto à de
destino, fazendo com que os autores deduzam que o fluxo de trabalhadores mais
produtivos dos estados mais pobres para os mais ricos pode colaborar para a
permanência das diferenças inter-regionais de renda no país.21
Recentemente, o trabalho de Avelino (2007) contesta os resultados obtidos por
Santos Júnior et al. (2005), apontando que, ao requerer mão de obra com
qualidade e tipos de habilidades distintas, o mercado de trabalho local das
diferentes regiões pode avaliar de maneira diferenciada as características
observáveis de migrantes e não-migrantes. Assim, a população migrante desloca-
se porque visualiza que seus atributos podem ser mais bem avaliados em outra
localidade, e não necessariamente porque é positivamente selecionada.22
Os estudos econômicos que comparam os rendimentos entre migrantes e
nãomigrantes no Brasil até agora centralizaramse no diferencial de salários da
população masculina, mesmo porque a delimitação dos determinantes do
deslocamento feminino é muito mais complexa. No entanto, a diferença positiva
entre salários de migrantes e não-migrantes também é constada para as mulheres.
Dados da PNAD de 2005 para a população em idade ativa mostram que, enquanto os
homens migrantes ganham em média 20% a mais que os não-migrantes, no caso das
mulheres esta diferença a favor das migrantes chega a 15%.23
O fato de a vantagem salarial dos homens migrantes sobre os não-migrantes ser
maior do que a observada para as mulheres significa que, também entre a
população migrante, o diferencial de renda entre sexo é favorável à população
masculina. Percebese ainda que, neste caso, a discrepância é maior do que a
verificada na população não-migrante. A Tabela_3 traz os diferenciais brutos do
salário/hora de homens e mulheres migrantes de 25 anos ou mais para as áreas
urbanas e que realizam trabalhos não-agrícolas.
Os dados mostram que o diferencial de rendimentos entre migrantes e
nãomigrantes, apesar de continuar positivo, se reduz bastante quando
focalizados apenas trabalhos não-agrícolas em áreas urbanas. Além de o
diferencial de salário entre homens e mulheres ser maior na população migrante
(com exceção da Região Sudeste), os dados também mostram que a maior
discrepância salarial entre homens e mulheres que residem no mesmo estado em
que nasceram acontece no Sudeste, e a menor na Região Norte.
O diferencial de rendimentos entre migrantes e não-migrantes continua sendo
sistematicamente maior para a população masculina do que para a feminina.
Devido à particularidade da Região Sudeste, onde exclusivamente os não-
migrantes ganham mais que do que os migrantes, esta desvantagem da situação da
mulher migrante em relação ao homem também de outro estado acaba contribuindo
para uma menor discrepância salarial por sexo. Os dados apontam que, ao aplicar
o recorte da condição de migração sobre a questão do diferencial de salários
por sexo, surgem vários pontos que necessitam ser esclarecidos.
Primeiramente, com relação ao diferencial de salários por sexo na população
migrante, questiona-se se as mulheres migrantes possuem características
produtivas menos vantajosas do que os homens migrantes, ou ainda se elas teriam
suas características observáveis subavaliadas no mercado de trabalho do local
de destino em relação aos homens migrantes, vis-à-vis a situação das mulheres
não-migrantes perante os homens não-migrantes.
Em segundo lugar, a situação da Região Sudeste, onde se concentra mais da
metade da população migrante do país, somada ao fato de ser a única localidade
onde o diferencial de rendimento por sexo é menor para a população com origem
em outros estados, introduz a questão da inserção ocupacional dos migrantes por
sexo. Neste caso, seria o mercado de trabalho segregado não só por sexo, mas
também por origem? Ou seja, além de homens e mulheres terem estruturas
ocupacionais diferenciadas, também existiria discrepância da distribuição
ocupacional de migrantes e não-migrantes, mesmo entre indivíduos do mesmo sexo?
Para responder a estas questões recorremos tanto à decomposição das equações de
salários dos grupos migrantes/nãomigrantes e homens/mulheres, por meio da
aplicação do método de Oaxaca, quanto ao cômputo do índice de dissimilaridade
de Duncan & Duncan para captar a existência de segregação por sexo e
condição de migração.
Métodos empíricos: índice de segregação e decomposição do diferencial de
salários
Entre as causas que podem contribuir para a diferença salarial entre homens e
mulheres (independente da condição de migração), estão: a heterogeneidade da
produtividade dos indivíduos; a discriminação devido à valorização diferenciada
de características produtivas idênticas; ou, ainda, a segmentação do mercado de
trabalho (quando as ocupações não são igualmente acessíveis entre os
indivíduos, apesar de estes serem igualmente qualificados).
Nesta seção é aplicada a técnica de decomposição de Oaxaca para mensurar as
duas primeiras parcelas e calcula-se o índice de dissimilaridade de Duncan
& Duncan para captar a existência e o grau da segregação ocupacional,
aplicando o recorte de sexo e condição de migração.
Na análise de segregação ocupacional utilizou-se o agrupamento de ocupações do
trabalho principal (semana de referência) presente na PNAD. Como foram
excluídos da amostra os trabalhadores agrícolas, somam-se ao todo nove grupos
ocupacionais: dirigentes; profissionais das ciências e das artes; técnicos de
nível médio; trabalhadores de serviços administrativos; trabalhadores dos
serviços; vendedores e prestadores de serviço do comércio; trabalhadores da
produção de bens e serviços e de reparação e manutenção; membros das forças
armadas; e ocupações maldefinidas ou não declaradas.
Para que a análise fosse compatível, a equação de rendimentos foi calculada
somente com o salário por hora do trabalho principal. Todos os cálculos dizem
respeito à área urbana e aos trabalhadores não-agrícolas com idade igual ou
superior a 25 anos.
Inserção ocupacional dos migrantes e segregação no mercado de trabalho de
destino
Após introduzir o recorte da condição de migração à questão do diferencial de
salários entre homens e mulheres e verificar que, de maneira geral, a
discrepância entre os sexos é maior para a população migrante, serão
analisados, agora, os fatores que interferem neste quadro.
Supondo-se que os indivíduos migrantes sejam igualmente produtivos aos não-
migrantes e que o mercado de trabalho valoriza os dois grupos de maneira
idêntica, ainda resta um fator a ser considerado: a parcela referente à
segregação ocupacional. Caso homens e mulheres migrantes não estiverem
distribuídos na estrutura ocupacional da mesma maneira que os homens e mulheres
não-migrantes, alguma discrepância no diferencial salarial por sexo entre os
dois grupos passará a existir.
Para analisar se homens e mulheres migrantes se inserem no mercado de trabalho
local de maneira distinta em relação ao grupo correspondente não-migrante,
calculou-se o índice de dissimilaridade de Duncan & Duncan tanto para a
segregação por sexo quanto para a de migração. Este indicador é obtido por meio
da expressão:
Sendo:
J = número total de ocupações;
Zj= número de indivíduos do grupo de análise na ocupação j;
Z = número de indivíduos do grupo de análise ocupados na força de trabalho
total;
Tj= número de indivíduos do grupo de comparação na ocupação j;
T = número de indivíduos do grupo de comparação ocupados na força de trabalho
total.
Assim, o índice D fornece a porcentagem da força de trabalho que deve mudar de
ocupação para trazer a correspondência perfeita entre a razão dos dois grupos
em cada ocupação e a taxa total de participação do grupo de análise na força de
trabalho.
No caso do índice de dissimilaridade por sexo, obteve-se a proporção de
indivíduos que devem mudar de ocupação para que a razão de sexo permaneça
constante entre as ocupações nas populações migrante e não-migrante. Por sua
vez, o índice D por condição de migração aponta a parcela de pessoas que
precisam mudar de ocupação para que a razão entre migrantes e não-migrantes
seja a mesma ao longo da estrutura ocupacional, tanto de homens quanto de
mulheres.
Pela expressão anterior, percebe-se que, quanto maior for o valor de D, mais
segregado é o mercado de trabalho. O índice D pode assumir valores entre zero e
100. Ele é igual a zero quando ocorre perfeita integração dos dois sexos e/ou
das duas condições de migração nas ocupações, ou seja, homens e mulheres e/ou
migrantes e não-migrantes têm a mesma estrutura ocupacional.
Por outro lado, D é igual a 100 quando a segregação é total, ou seja, as
mulheres empregadas em ocupações inteiramente femininas e os homens nas
completamente masculinas. Ou ainda os migrantes empregados em ocupações
totalmente destinadas a esta população.
Os resultados presentes na Tabela_4 mostram que, de maneira geral, a segregação
por sexo é mais acentuada do que aquela por condição de migração. Para o total
do país, mais de 36% da força de trabalho precisaria ser realocada para que a
participação de homens e mulheres nas diversas ocupações seja equiparada à
participação total. No caso específico da população migrante, a discrepância da
razão por sexo na estrutura ocupacional chega a ser mais elevada do que a
verificada para a população não-migrante somente nas Regiões Norte e Sudeste.
Ao se observarem os índices obtidos para a segregação dos migrantes no mercado
de trabalho local, chama a atenção a discrepância da Região Sudeste perante o
restante do país. Neste caso, a distribuição das mulheres migrantes e não-
migrantes dentro da estrutura ocupacional local é bastante acentuada e deve-se,
particularmente, à elevada concentração desta população no segmento de
serviços, mais especificamente os domésticos. No caso masculino, além do
trabalho no setor de serviços, os migrantes também concentram-se nos empregos
voltados para a produção.
Quanto às demais regiões, constatase que o baixo grau de segregação dos
migrantes é também mais homogêneo entre os sexos nas Regiões Sul e Centro-
Oeste. Já no Norte e no Nordeste, o mercado de trabalho no local de destino faz
com que os homens migrantes se insiram de maneira mais segmentada do que as
mulheres migrantes vis-à-visa população não-migrante.
Vale lembrar que o indicador de segregação aponta apenas o quanto a
distribuição dos grupos migrantes e não-migrantes entre as ocupações é
distinta. Não existe aqui nenhuma indicação de que os migrantes estejam
inseridos em ocupações com salários médios mais baixos, ou ainda que a sua
origem imponha alguma barreira de acesso a algumas ocupações.
Porém, a possibilidade de inserção ocupacional relaciona-se com o grau de
instrução do indivíduo. Ao aplicar o controle da escolaridade, a Tabela_5
mostra que o índice de Duncan diminui ainda mais. Verifica-se também que, na
maioria das regiões, a maior segregação ocupacional de acordo com a condição de
migração ocorre nas faixas de maior escolaridade.24
De maneira geral, os baixos valores obtidos para o índice D relativizam a
relevância de se considerar a diferença da inserção ocupacional de homens e
mulheres migrantes em relação à população não-migrante no mercado de trabalho
local como uma das possíveis explicações para a maior divergência salarial por
sexo verificada para o primeiro grupo. Ainda assim, a situação do Sudeste
merece destaque devido à grande diferenciação do indicador.
Decomposição do diferencial de salários
Após a estimação das equações de rendimentos do trabalho, por meio do
procedimento de Heckman,25inicia-se a análise do diferencial de salários. A
diferença salarial entre homens/mulheres, migrantes/não-migrantes é então
decomposta entre: atributos pessoais (produtivos ou não); características do
posto de trabalho; e características não observadas diretamente.
A técnica utilizada para realizar essa decomposição é conhecida como
"decomposição de Oaxaca", apresentada a seguir de maneira
sucinta.26Reformulando a equação de rendimentos estimada, obtém-se:
onde:
agrega as variáveis observáveis
referentes aos atributos pessoais e as características do posto do trabalho.
Neste trabalho, o indicadormpode ser tanto o sexo, quando se realiza a
decomposição salarial entre homens (m=1) e mulheres (m=2), quanto a condição de
migração, no caso da análise do diferencial de salário entre não-migrantes
(m=1) e migrantes (m=2).
O procedimento da decomposição de Oaxaca parte sempre de pares de equações para
obter o diferencial de rendimentos. Nesse caso, haverá duas diferenças a se-rem
calculadas (por sexo e por condição de migração), mas que são calculadas da
mesma maneira:
Diferencial de salário:
O diferencial possui três componentes. O primeiro
, que constitui a diferença dos interceptos, mede os
diferenciais de rendimentos devido às características específicas dos
trabalhadores segundo sexo/condição de migração, independente das
características do trabalho e de seus atributos produtivos.
O segundo termo, <formula/>,é a parte da
diferença de salários que se deve à valoração diferenciada do sexo/condição de
migração. Se a diferença dos coeficientes for positiva, evidencia que existe
maior valoração dos homens ou da situação de nãodeslocamento geográfico (não-
migrantes) em detrimento da mulher ou da experiência migratória. Esse termo
testa se as diferenças dos coeficientes estimados das variáveis explicativas
também se devem ao sexo e à migração. Somando-se este segundo termo ao
primeiro, obtém-se uma medida para a remuneração não condicionada às
características do trabalho e dos atributos pessoais, conhecida na literatura
como "discriminação".
Finalmente, o terceiro termo, <formula/>,
representa os diferenciais de rendimentos do trabalho relativos a dotações
distintas dos atributos pessoais de homens e mulheres/não-migrantes e
migrantes. Assim, quem é mais dotado em algum atributo valorizado pelo mercado,
como, por exemplo, educação e experiência, tem um salário mais elevado. Essa é
a porção do rendimento do trabalho que é considerada justificável.
A maioria dos trabalhos econômicos que tratam da diferença de rendimentos entre
migrantes e não-migrantes mensura essa discrepância exclusivamente pela
inclusão de uma variável dummyna equação estimada que separa a amostra entre
esses dois grupos. No entanto, esse procedimento capta apenas a diferença
referente ao intercepto, esquecendo-se de que o impacto das variáveis
explicativas também pode ser distinto de acordo com a condição de migração do
indivíduo.
Para avaliar melhor o quebra-cabeça da relação migração-diferença salarial por
gênero-discriminação, estimou-se a equação de rendimento para homens e mulheres
segundo a condição de migração, para depois aplicar a decomposição de Oaxaca.
Devido à grande particularidade da Região Sudeste, esta foi estimada
separadamente do restante do país, somando-se ao todo oito equações.
A Tabela_6 traz os resultados da diferença salarial entre homens e mulheres
segundo a condição de migração. Apesar de a vantagem ser masculina
independentemente da condição de migração e da área territorial, a decomposição
permite a realização de uma análise mais apurada, pois desmembra a diferença
salarial em componentes justificáveis e de discriminação.
Os dados mostram que, na maioria dos casos, a dimensão do diferencial ajustado
mantém a vantagem masculina devido ao deslocamento na constante.27Nesse caso, a
vantagem salarial dos homens em relação às mulheres deve-se a fatores
específicos não relacionados às características do trabalho e dos atributos
produtivos dos trabalhadores.
Somente no caso da diferença salarial por sexo para a população migrante
residente na Região Sudeste foi encontrado um elevado peso para o diferencial
dos atributos produtivos entre homens e mulheres, com desvantagem para este
último grupo. Por outro lado, mesmo apresentando uma magnitude pequena, o sinal
negativo obtido neste mesmo diferencial para o componente referente à diferença
dos coeficientes indica que o mercado de trabalho na região dá maior valor às
características específicas das mulheres migrantes do que às dos homens também
migrantes.
Em contrapartida, no restante no país, o diferencial de salários entre homens e
mulheres migrantes se mantém devido ao fato de o mercado de trabalho no local
de destino valorizar muito mais os atributos dos homens migrantes do que os das
mulheres.
Um ponto importante diz respeito à inclusão da ocupação na equação de
rendimentos estimados. Através das dummiespara a ocupação, as diferenças
obtidas aqui estão sendo controladas pela possível diferença intraocupacional,
ou seja, a discrepância verificada nos salários entre homens e mulheres dentro
de uma mesma ocupação. Mas a parcela da diferença salarial por sexo que se deve
à distribuição diferenciada dos grupos dentro da estrutura ocupacional não é
captada pelo segundo e nem pelo terceiro termo da decomposição de Oaxaca,
estando, portanto, incluída a discrepância das constantes.28Por esse motivo,
calculou-se o índice de dissimilaridade apresentado anteriormente.
O elevado índice de segregação total29entre migrantes e não-migrantes, no caso
do Sudeste, somado às particularidades desta região, indica que as diferenças
observadas entre os salários de homens e mulheres migrantes devem ser abordadas
respeitando-se as especificidades do mercado de trabalho no qual estes procuram
inserir-se. Por esse motivo, também foi calculada a decomposição de Oaxaca para
o diferencial de salário por condição de migração.
Percebe-se que a vantagem salarial da população migrante é bem menor no Sudeste
do que no resto do país, tanto para homens quanto para mulheres. Mais ainda,
este ganho estreito baseia-se nas características específicas dos migrantes
(homens e mulheres) e não em sua dotação produtiva, ou ainda na valoração
superior que o mercado de trabalho local faz de seus atributos. Dessa maneira,
verifica-se que a menor vantagem salarial do homem migrante na Região Sudeste
contribui para o fato de o diferencial de salário em relação às mulheres ser
menor para este grupo da população em comparação aos não-migrantes.
Por outro lado, no restante do país, os migrantes não só apresentam atributos
produtivos superiores aos da população não-migrante, como também o mercado de
trabalho local precifica melhor seus atributos em relação à população local. A
valoração superior dos atributos migrantes do mercado local é tão maior que a
da população não-migrante que, neste caso, supera com grande margem a vantagem
das características específicas da população não-migrante. Nessa situação, a
maior discrepância dos salários entre homens e mulheres migrantes vis-à-visos
não-migrantes deve-se praticamente à melhor avaliação do mercado dos atributos
dos homens migrantes.
Considerações finais
Por meio da desagregação do diferencial de salários segundo a condição de
migração da população, constatou-se que, de maneira geral, as mulheres
migrantes encontram-se em situação ainda mais desvantajosa do que os homens
quando comparadas às mulheres não-migrantes. No entanto, a região onde se
concentra a maior parte dos migrantes do país é justamente a exceção a esta
regra.
O trabalho traz várias questões e nem todas ainda estão devidamente
respondidas, mas, perante os resultados obtidos, algumas linhas gerais podem
ser vislumbradas. Primeiramente, percebe-se que o mercado de trabalho nacional
não é segregado em termos de condição de migração. Ainda assim, é importante
ressaltar que o indicador mais elevado de Duncan para o Sudeste,
particularmente no caso das mulheres, aponta que nesta região existe algum viés
da alocação dos migrantes dentro da estrutura ocupacional.
Nesse caso, existiria não só uma discrepância na participação por sexo na
estrutura ocupacional, mas também uma segregação entre migrantes e não-
migrantes, tanto no mercado feminino quanto no masculino. No entanto, ao
aplicar o controle por anos de estudo, a segregação observada entre migrantes e
não-migrantes no Sudeste se dilui. Este resultado evidencia que tanto mulheres
quanto homens deslocam-se para essa região (ou mesmo dentro dela) nem tanto
para auferir ganhos da valoração diferenciada dos atributos presentes no
mercado de trabalho local, mas sim para se inserir em ocupações específicas,
dado o grau de instrução que possuem.
Em segundo lugar, a pergunta básica referente ao diferencial de salários por
sexo na população migrante era se a desvantagem das mulheres migrantes devia-se
a características produtivas ou se elas teriam suas características observáveis
subavaliadas no mercado de trabalho do local de destino em relação aos homens
migrantes, vis-à-vis a situação das mulheres não-migrantes perante os homens
não-migrantes.
Nesse caso têm-se dois quadros: um para a Região Sudeste, onde a diferença
salarial por sexo é menor entre a população migrante do que a não-migrante, e
outro para o resto do Brasil, onde ocorre o contrário.
Os resultados obtidos (Tabela_6) mostram que, no caso do Sudeste, a menor
diferença salarial por sexo na população migrante deve-se ao fato de as
características específicas de homens e mulheres migrantes serem menos
heterogêneas do que aquelas observadas na população nãomigrante. Ou seja: o
mercado de trabalho no Sudeste diferencia menos homens e mulheres migrantes,
independentemente dos atributos produtivos, do que o faz entre homens e
mulheres não-migrantes.
No que se refere à diferença de atributos produtivos, os homens migrantes
sobressaem em relação às mulheres, contudo, o sinal negativo da diferença do
coeficiente estimado indica que, no Sudeste, o mercado sobrevaloriza as
características observáveis das mulheres migrantes em relação aos homens.30
No resto do Brasil, a maior diferença salarial por sexo ocorre na população
migrante. Nesse caso, o principal motivo deve-se à valoração muito acima que o
mercado de trabalho local faz dos atributos dos homens migrantes em relação aos
das mulheres migrantes. Já entre a população não-migrante, as mulheres têm
atributos produtivos melhores do que os homens, apesar de o mercado valorizar
mais os atributos masculinos do que os femininos. Na população migrante, os
homens encontramse em melhor situação do que as mulheres em todas as parcelas
da decomposição: atributos, valoração do mercado e características específicas.