Determinantes da participação e sucesso das micro e pequenas empresas em
compras públicas: uma análise empírica
1. INTRODUÇÃO
Embora tenha se observado uma crescente preocupação com aspectos ligados ao
desempenho de políticas introduzidas, verifica-se que a produção acadêmica na
área de desempenho no setor público ainda está em sua infância (Walker,_Boyne,
&_Brewer,_2010), seja por conta da ausência de desenvolvimentos teóricos
mais consistentes (Brown,_2010) seja pela dificuldade de acesso a informações
relevantes e confiáveis que proporcionem análises robustas (Cabral_&
Lazzarini,_2015).
Preocupações com questões ligadas ao desempenho no setor público atingem
diversas áreas, dentre as quais compras públicas. De fato, compras
governamentais representam uma fatia substancial da economia de um país
(Arlbjørn_&_Freytag,_2012) e, diante do poder de mercado do setor público,
a contratação pública de bens e serviços é um meio importante e comumente usado
para redistribuir recursos entre os agentes econômicos (Marion, 2007) e prover
apoio às empresas locais e/ou de menor porte (Erridge,_2004; Karjalainen_&
Kemppainen,_2008 ; Nakabayashi,_2013; Thai,_2001). Por seu turno, o Brasil não
ficou imune a esse tipo de acontecimento. Baseado na crença relativa à
importância das micro e pequenas empresas (MPE) para a economia do País e nos
seus benefícios, o governo federal implementou uma política de incentivo à
participação dessas empresas nas licitações públicas por meio da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a chamada Lei Geral das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Brasil,_2006). Entre os principais
benefícios garantidos às MPE por essa lei, figuram a realização de licitações
exclusivas para MPE nas contratações de até R$ 80 mil e a regulamentação da
possibilidade de reservar, para essas empresas, até 25% do valor das licitações
de bens e serviços divisíveis em lotes. A referida lei prevê também que, em
licitações de valor superior a R$ 80 mil, os órgãos contratantes podem exigir a
subcontratação de empresas de menor porte e, no caso de empate em licitações
pelo critério de menor preço, a preferência será das MPE.
Ainda que entes governamentais brasileiros apontem benefícios relacionados ao
aumento na participação de MPE nas compras públicas a partir da mudança na
legislação (Brasil,_2012a), pouco se sabe, no Brasil e no mundo, acerca dos
motivadores que levam à participação e ao sucesso dessas empresas em certames
públicos (Karjalainen_&_Kemppainen,_2008 ; Peet,_Brindley,_&_Ritchie
2002). Em geral, os estudos sobre o tema têm se dedicado às implicações sobre a
dinâmica de competição, quando os custos de entrada são reduzidos (Li_&
Zheng,_2009), e aos efeitos de programas de preferência sobre os custos de
aquisição em contratos públicos (Marion, 2007; Nakabayashi,_2013). Dentre os
estudos nacionais que investigaram os benefícios do uso de uma política de
preferência ou os reflexos desse tipo de política, destacam-se o de Menezes_e
Monteiro_(2001), que apresentaram um modelo teórico para análise do impacto da
existência de margens de preferência para firmas domésticas em processos de
licitação de compras do governo, assim como o de Braga_e_Xavier_(2011), que
investigaram os ajustes que as micro e pequenas empresas implementaram a fim de
expandir suas vendas aos órgãos públicos do Ceará após a criação da Lei Geral
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Mais recentemente, Reis_e_Cabral
(2015) analisaram os efeitos das mudanças na legislação sobre os custos e a
qualidade de serviços contratados com a MPE em organismos da administração
federal brasileira. Há espaço, no entanto, para explorar questões relacionadas
ao modo de entrada de empresas de pequeno porte no contexto brasileiro,
sobretudo no que tange ao exame dos fatores determinantes da participação e do
sucesso de MPE nos processos de licitação, tendo como referência as recentes
alterações na legislação, favorecendo tais grupos numa perspectiva
longitudinal. Destarte, no presente trabalho, pretende-se responder à seguinte
questão de pesquisa: Quais fatores explicam a participação e o sucesso das MPE
em compras públicas após a efetivação das mudanças recentes na legislação
brasileira?
Embora a análise dos efeitos decorrentes das mudanças na legislação traga em si
um forte apelo descritivo, o entendimento dos fatores associados ao
comportamento das MPE, após as mudanças institucionais, lança luzes sobre
aspectos teóricos relevantes no campo da Administração. Primeiramente, o
presente trabalho contribui para os debates relacionados ao incipiente campo de
desempenho no setor público, ao analisar os efeitos promovidos por novas
regulamentações, ou seja, ao investigar o que determina o desempenho de
políticas e programas concebidos por entes governamentais (Walker_et_al.,
2010). Em segundo lugar, ao examinar os fatores que afetam a probabilidade de
uma MPE vencer uma licitação, ilumina-se o debate a respeito dos fatores
determinantes do envolvimento das MPE em compras públicas (Karjalainen_&
Kemppainen,_2008 ; Walker_&_Preuss,_2008), o que continua a ser um campo
ainda pouco explorado (Loader,_2011). Por fim, ao separar os determinantes da
participação e do sucesso de MPE em certames públicos, pode-se compreender de
que forma fatores estratégicos associados ao ambiente competitivo, aos
atributos transacionais e às capacidades inerentes aos participantes afetam o
desempenho, em linha com os recentes clamores por maior integração entre a área
de Administração Pública e de Estratégia em Organizações (Mahoney,_McGahan,
&_Pitelis,_2009).
Este trabalho estrutura-se da seguinte maneira: após a introdução, são
apresentados aspectos teóricos ligados a compras públicas e a programas de
preferência, favorecendo pequenos empreendedores; na sequência, com base em
instrumentais da área de estratégia econômica em organizações, tais como teoria
de custos de transação (Williamson,_1996), heterogeneidade de capacidades/
competências (Agarwal,_Barney,_Foss,_&_Klein,_2009) e dinâmica de interação
de agentes em regime de concorrência (Bajari,_McMillan,_&_Tadelis,_2009),
desenvolvem-se hipóteses testáveis relacionadas à entrada e ao sucesso de
organizações de menor porte nas aquisições governamentais; após breve
apresentação do contexto brasileiro, as hipóteses são testadas por meio de uma
base de dados única, construída pelos autores do trabalho, cobrindo todos os
pregões realizados numa empresa da administração pública federal (Fiocruz - BA)
entre 2005 e 2011; por fim, discutem-se os resultados das análises
estatísticas, apresentando as implicações para teoria e prática.
2. COMPRAS PÚBLICAS E PROGRAMAS DE PREFERÊNCIA ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O potencial das compras públicas, para dinamização da economia, é conhecido de
longa data. Após as crises de 1929 e 2008, entes governamentais desempenharam
um papel importante para garantia da continuidade das interações econômicas e
sociais, seja pela intervenção direta na economia, a exemplo dos programas de
ativação da economia da década de 1930, ou do envolvimento recente do governo
dos Estados Unidos na General Motors, um dos grandes ícones do capitalismo
mundial (Agarwal_et_al.,_2009). Igualmente, autoridades públicas apresentam
papel ativo no financiamento de investimentos com alto grau de incerteza, não
raro priorizando atores locais como forma de aumentar o grau de apropriação
interna das inovações e estimular o desenvolvimento econômico e social
(Mazzucato,_2013). Os montantes de recursos envolvidos são expressivos e,
conforme demonstram Dimitri,_Piga_e_Spagnolo_(2011), as compras públicas na
Europa e nos Estados Unidos representam em torno de 16% e 20% do Produto
Interno Bruto (PIB), respectivamente. A título de comparação, no Brasil,
segundo dados oficiais, estima-se que as compras governamentais em produtos e
serviços representam cerca de 15% do PIB anual, algo em torno de R$ 600 bilhões
nas três esferas de poder (Ministério_do_Planejamento,_Orçamento_e_Gestão,
2012).
Naturalmente, os critérios de alocação dos montantes envolvidos suscitam
discussões inconclusivas. De um lado, figuram os defensores da linha chamada
value for money, segundo a qual as compras públicas devem priorizar menores
custos de aquisição, maior eficiência, não raro em detrimento do bem-estar
social e de critérios redistributivos (Erridge,_2004). Nessa seara, os governos
podem, por meio do exercício de seu poder de mercado, promover elevada
intensidade na competição entre os fornecedores, de maneira a selecionar os
mais eficientes e diminuir os custos de aquisição (Domberger_&_Jensen,
1997). A ênfase sobre os custos vai de encontro à utilização de programas de
preferência para grupos específicos, como, por exemplo, priorização de
fornecedores locais ou pequenas empresas em compras públicas, na medida em que
tais medidas podem estimular a atração de atores menos capazes, mais
ineficientes e, logo, mais propensos a apresentarem custos mais elevados
(Erridge_&_McLlroy,_2002).
Visão contrária possuem os defensores do uso de políticas públicas para o
favorecimento de grupos específicos, a exemplo das MPE, na medida em que
pequenas e médias empresas têm desempenhado um papel decisivo na geração de
empregos e em toda a economia de vários países (Karjalainen_&_Kemppainen,
2008). Com efeito, no caso brasileiro, em 2010, as MPE representaram 99% dos
estabelecimentos formais nas atividades de comércio e de serviços existentes na
economia brasileira, e responderam por 60% (56,4 milhões) dos empregos, sendo
responsáveis por 20% (R$ 700 bilhões) do PIB brasileiro (Brasil,_2012a). Nessa
linha, priorizar MPE equivale a priorizar amplas parcelas da população
envolvidas com esse tipo de empreendimento, sobretudo quando não há dados
conclusivos acerca da incompatibilidade entre programas de preferências a
empresas de pequeno porte e aumento nos custos de aquisição. De fato,
evidências do Brasil (Reis & Cabral,_2015), Estados Unidos (Denes,_1997) e
Japão (Nakabayashi,_2013) demonstram que a implementação de programas de
preferência a MPE não levaram a aumento nos custos de aquisição. Na verdade, o
recurso a MPE pode ser utilizado para forçar comportamentos mais agressivos de
firmas maiores, contrabalanceando, assim, eventuais ineficiências
microeconômicas inerentes a empresas de pequeno porte, sobretudo quando a
entidade governamental sinaliza a necessidade de competição por menores preços,
ainda que na presença de programas voltados a grupos específicos (Hubbard_&
Paarsch,_2009 ; Reis & Cabral, 2015).
Muito embora, em diversas localidades do globo, programas de preferência tenham
sido implementados, as empresas maiores ainda predominam entre os principais
fornecedores dos governos (Bovis,_1998; Smith_&_Hobbs,_2001). No Brasil, de
acordo com os dados do Ministério_do_Planejamento,_Orçamento_e_Gestão_(2011), a
participação das MPE nas compras governamentais foi de 29,6% em 2010. Sendo
assim, em consonância com os objetivos do presente trabalho, faz-se necessário
investigar as razões que facilitam (ou impedem) o acesso de MPE em compras
públicas, mesmo após a emersão de novas regulamentações, ou seja, o que
determina o desempenho de políticas públicas concebidas por entes
governamentais. Na próxima seção aprofunda-se esse debate com o auxílio de
teorias caras ao campo da estratégia econômica das organizações.
3. MPE E PROGRAMAS DE PREFERÊNCIA: DETERMINANTES DO DESEMPENHO
Embora estejam sujeitas basicamente aos mesmos problemas de empresas maiores,
corporações de pequeno porte apresentam padrões de resposta distintos, de
acordo com a realidade enfrentada. Se, de um lado, possuem processos decisórios
mais rápidos, por outro, as MPE encontram um conjunto maior de restrições
relacionadas à escala de operações, que podem fazer com que muitas vezes
estejam alijadas do processo competitivo.
No contexto aqui analisado, as variáveis de desempenho estão associadas, num
primeiro estágio, ao acesso de MPE aos processos de compras públicas e, num
segundo estágio, ao sucesso no certame; isto é, se ao menos uma micro empresa
ou empresa de pequeno porte participou da licitação (primeiro estágio) e se uma
MPE foi homologada como vencedora da licitação (segundo estágio). Na sequência,
discorre-se sobre os diversos fatores que podem influenciar o desempenho.
3.1. Efeito da legislação
Fee, Erridge_e_Hennigan_(2002) demonstraram que a documentação onerosa, o tempo
e o custo envolvidos na preparação de ofertas e especificação de normas estão
entre as principais barreiras para a participação das MPE nas contratações
governamentais. A própria natureza das concorrências públicas, normalmente
caracterizadas por maiores exigências e maiores formalismos por conta das
regras de accountability, pode contribuir para o afastamento de MPE em
processos de aquisição do setor público (Karjalainen_&_Kemppainen,_2008).
Nesse sentido, como forma de atenuar as assimetrias existentes, diversos
governos têm procurado conferir condições especiais de tratamento para
organizações de pequeno porte, porém, o sucesso das MPE pode depender de outros
fatores que, agindo conjunta ou isoladamente com choques exógenos promovidos
pelas autoridades públicas, podem moldar distintos padrões de desempenho (Reis
&_Cabral,_2015).
Assim, em resposta a mudanças exógenas, espera-se uma associação positiva entre
mudanças na legislação e chances de participação de MPE. Formalmente:
* H1A: O tratamento diferenciado e favorecido às MPE nas contratações
públicas aumenta as chances de participação das MPE nos processos de
licitação.
Embora preferências governamentais possam induzir a participação de empresas
locais e/ou empresas de pequeno porte, sobretudo em função do apoio popular em
relação a medidas desse tipo (Evans,_1995), é preciso ressaltar que a
participação das MPE nos processos de compras públicas, ainda que seja um
aspecto relevante, não garante que as MPE tenham sucesso durante o certame. Com
efeito, fatores ligados à economia de escala e às economias de escopo dos
fornecedores podem comprometer o desempenho de fornecedores em compras públicas
(Domberger_&_Rimmer,_1994). No entanto, espera-se que uma maior
participação de empresas de pequeno porte esteja associada a maiores taxas de
sucesso, sobretudo quando as empresas favorecidas gozam de condições especiais
durante o processo de licitação, notadamente, menores exigências documentais e
preferências em caso de empate com empresas maiores. Assim:
* H2A: O tratamento diferenciado e favorecido às MPE, após mudanças na
legislação, aumenta as chances de sucesso das MPE nos processos de
licitação.
3.2. Capacidades / Competências das MPE
Desde o início dos anos 1990, as teorias da área de Administração têm apontado
para a importância do conjunto de recursos, competências e capacidades das
organizações na obtenção de vantagens competitivas (Agarwal_et_al.,_2009;
Barney,_1991). As habilidades e rotinas inerentes a cada firma individual podem
ser tão relevantes quanto à indústria em que a organização está inserida, no
que tange ao desempenho organizacional observado (McGahan_&_Porter,_1997).
Com as frequentes intervenções estatais no mundo empresarial e com a emersão de
novos arranjos público-privados para a provisão de serviços até então supridos
pelas formas polares tradicionais, públicas ou privadas, estudiosos da área de
estratégia vêm reconhecendo cada vez mais a importância de utilizar construtos
da área de estratégia na compreensão de problemas de interesse público (Mahoney
et_al.,_2009), aí incluídas questões ligadas a compras públicas (Brown,
Potoski,_&_Van_Slyke,_2010).
No contexto em análise, as MPE, pelo seu menor porte per se, tendem a
apresentar menores condições de adquirir recursos e desenvolver competências em
relação a empresas maiores. Nesse caso, um escopo de atuação mais reduzido e
focalizado pode ser interessante para MPE que desejam aumentar suas chances de
sucesso em certames concorrenciais públicos. Com efeito, a especificação do
número de lotes e o valor de cada lote, licitado em um contrato de fornecimento
com entes governamentais, influencia diretamente a concorrência no processo de
licitação e, consequentemente, o orçamento de contratação e a qualidade da
oferta (Carpineti,_Piga,_&_Zanza,_2006). De acordo com Bovis_(1998), o
tamanho relativamente grande de contratos, resultante dos esforços para reduzir
o trabalho administrativo (Clark_&_Moutray,_2004), é uma das principais
razões que explicam o insucesso das MPE em licitações públicas.
Nesse sentido, tomando como proxy de capacidade a habilidade de uma empresa
articular a formatação de uma proposta envolvendo maiores montantes
financeiros, espera-se que as MPE possuam menores condições de investimento e
menor disponibilidade de recursos. Ainda que sob a presença de programas de
preferência favorecendo micro e pequenas empresas, tais conjuntos de recursos e
competências podem condicionar o desempenho de MPE da seguinte maneira:
* H1B: Quanto maiores os montantes financeiros envolvidos, menores as
chances de as MPE participarem de processos de compras públicas.
* H2B: Quanto maiores os montantes financeiros envolvidos, menores as
chances de as MPE vencerem processos de compras públicas.
Utilizando a mesma linha de raciocínio, por conta do efeito de diversificação,
quanto maiores forem as oportunidades de participação em diferentes frentes de
negócio, maiores as chances de MPE mitigarem o efeito das assimetrias
existentes em relação a empresas maiores (Reis_&_Cabral,_2015). Nesse caso,
o número de lotes licitados pode atrair (ou repelir) empresas menores, mesmo
sob a égide de programas de preferência.
* H1C: As MPE, considerando-se sua capacidade de abastecimento, são mais
propensas a participar dos processos de contratação que possuem um maior
número de lotes.
* H2C: Quanto maior o número de lotes licitados em um mesmo pregão, maior o
incentivo para participação das MPE e maiores sãos suas chances de
sucesso.
3.3. Competências acumuladas e experiências anteriores
A teoria dos custos de transação reconhece a frequência de interação entre
indivíduos e organizações como elemento crucial para a redução dos custos de
transação e aumento da eficiência, em relações cliente/fornecedor, sobretudo em
meio a um contexto de interações repetidas e informação imperfeita (Williamson,
2008). Por outro lado, a experiência obtida por organizações, ao longo do tempo
em determinadas transações, tem sido também reconhecida como um sinal de
competências e capacidades acumuladas que podem moldar as vantagens
competitivas futuras de forma dinâmica (Mayer_&_Argyres,_2004 ; Vandaie
&_Zaheer,_2014). Dentro de uma perspectiva integrativa entre as abordagens
de custos de transação e competências, dessa vez, porém, voltadas à compreensão
de problemas no setor público, estudos recentes têm apontado que o aprendizado
decorrente das interações entre agentes públicos e empreendedores privados
constitui-se em elemento potencializador da geração de valor para as partes
envolvidas e para a sociedade de forma mais ampla (Cabral,_Lazzarini,_&
Azevedo,_2013).
Tomando como referência o contexto aqui analisado, de acordo com o Small
Business Service Survey (2006), uma das principais barreiras, encontradas pelas
MPE na venda para o setor público, é o esforço envolvido na licitação, a pré-
qualificação do fornecedor e o acesso à informação. Assim, espera-se que quanto
maior o número de vitória em certames anteriores, maior a experiência acumulada
de uma dada MPE com o funcionamento do sistema de compras e maiores as chances
de sucesso futuro. Assim:
* H2D: O êxito das MPE em processos anteriores aumenta as chances de
sucesso das MPE em processos futuros.
3.4. Ambiente competitivo
Por fim, o ambiente competitivo, no qual as MPE estão inseridas, pode
influenciar o desempenho de MPE em compras públicas e a própria eficácia da
norma idealizada pelo legislador. As teorias ligadas à área de compras
asseveram que o estabelecimento de condições favoráveis às MPE ou empresas
locais pode restringir a concorrência, resultando em ineficiência nos mercados
(Marion,_2007), principalmente quando mecanismos que estimulem o desempenho
superior estão ausentes (Evans,_1995).
No entanto, ações para promover maior intensidade na competição podem minar os
efeitos nocivos sobre o ambiente competitivo, na medida em que a maior
concorrência entre as empresas beneficiadas (e não beneficiadas) compensaria as
restrições que inibem a participação de outras empresas (Nakabayashi,_2013). Em
adição, considerando ativos de especificidade relativamente baixa (Williamson,
2008) e admitindo maior competição entre os participantes do mercado
(traduzindo-se em maior número de licitantes), haveria concorrência mais
acirrada pelo objeto leiloado, inibindo, assim, posições monopolísticas, as
quais tendem a promover a concentração do mercado e a elevar as taxas
praticadas nos leilões. Diante dessa desconcentração de mercado, espera-se que
o maior número de participantes em um leilão também aumente as chances de
sucesso das MPE. Formalmente:
H2E: Quanto maior o número de participantes nos processos de compras públicas,
maiores são as chances de sucesso das MPE no certame.
A Figura_1 ilustra os principais fatores que influenciam a participação e
desempenho das MPE em processos de contratação pública, apresentando um resumo
das hipóteses discutidas acima e o resultado esperado para o teste dessas
hipóteses no modelo de regressão a ser estimado posteriormente.
Figura 1 Fatores Determinantes da Participação e do Sucesso de MPE nos
Processos de Compras Públicas
4. DADOS E MÉTODO
Nesta seção, são apresentados os aspectos metodológicos que permeiam o
trabalho. Primeiramente, demonstra-se o sistema de compras públicas do Brasil e
os aspectos relacionados ao programa de preferência às MPE, implementado a
partir de 2007. Na sequência, discorre-se sobre os procedimentos de coleta e
análise dos dados, bem como sobre as principais variáveis consideradas durante
o estudo.
4.1. Programas de preferência a empresas de pequeno porte: o caso brasileiro
O sistema de compras públicas brasileiro é regulamentado pelas normas
instituídas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Brasil,_1993). São
consideradas cinco modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preços,
Convite, Concurso, e Leilão. Além dessas cinco modalidades, o governo federal
instituiu, por meio da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a sexta
modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços
comuns (Brasil,_2002). No presente trabalho, são analisadas apenas licitações
conduzidas pela modalidade pregão, na forma eletrônica, a qual permite ao setor
público realizar os processos licitatórios pela Internet para aquisição de bens
e serviços comuns no mercado, independente do valor a ser adquirido. A disputa
ocorre por meio eletrônico, em uma sala virtual, com sistema proprietário da
autoridade pública.
Em relação aos aspectos inovadores da utilização de meios tecnológicos e à
comunicação à distância, Pinho (2008, p. 475) adverte que
dado o avanço da tecnologia, entendemos que o governo eletrônico não
deve ser visto apenas por meio da disponibilização de serviços on-
line, mas também, pela vasta gama de possibilidades de interação e
participação entre governo e sociedade e pelo compromisso de
transparência por parte dos governos.
Justamente nessa seara de universalização da participação e inserção de atores
econômicos, alijados dos processos de compras governamentais, surgem clamores
para uma participação mais assertiva de MPE.
Diante desse cenário, as autoridades governamentais estabeleceram, por meio da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Brasil,_2006), normas
gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios, especialmente no que se refere
ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços
pelos Poderes Públicos (Brasil,_2006). Cabe enfatizar que, no ano de aprovação
da referida lei, a participação das MPE, no valor total das compras
governamentais, estava restrita a 15,17% (Ministério_do_Planejamento,_Orçamento
e_Gestão,_2011). Tal lei estabelece que as empresas com faturamento igual ou
inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) devem ser
classificadas como Microempresa (ME) e que as empresas com faturamento superior
a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) sejam classificadas como
Empresa de Pequeno Porte (EPP) (Brasil,_2006)(1).
As principais medidas estabelecidas pela nova legislação, para facilitar o
acesso das MPE aos mercados nas aquisições públicas, são apresentadas nos
artigos 42 a 49. O Art. 42 trata da exigência da comprovação de regularidade
fiscal das MPE somente para efeito de assinatura do contrato. O Art. 43
estabelece a concessão do prazo de dois dias úteis para regularização fiscal,
prorrogável por mais dois dias. Nos artigos 44 e 45, são estabelecidos os
critérios de desempate e preferências nas contratações para as microempresas e
empresas de pequeno porte. O Art. 46 alerta para a falta de pagamento
necessário à manutenção das MPE, para que elas possam continuar contratando com
a administração pública. O Art. 47 trata da regulamentação da Lei Complementar
123/06 pelos outros entes federativos (Estados e prefeituras). Os artigos 48 e
49 tratam da proteção do mercado contra uma reserva total ou majoritária por
parte das microempresas e empresas de pequeno porte e das hipóteses da não
aplicação do tratamento diferenciado.
De forma mais detalhada, o Art. 48, da Lei Complementar 123/06, estabelece que
a administração pública poderá realizar processo licitatório:
1. destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de
pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais)(2);
2. em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de
empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser
subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado;
3. em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto
para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em
certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível
(Brasil,_2006).
Assim, as licitações realizadas pelos órgãos e entidades da administração
direta e indireta federal, com a intenção de viabilizar maior concorrência e
apoio às MPE, podem ter participação exclusiva dessas empresas. Isso posto, os
órgãos e entidades necessitam adequar seus editais, constando a informação que
veta a participação de empresas que não se inserem nessas qualificações,
adaptando os termos do edital às peculiaridades das MPE.
4.2. Coleta de dados
Os dados empíricos necessários ao teste das hipóteses foram coletados no Portal
de Compras do Governo Federal - Comprasnet (Brasil,_2012b). Nesse sentido,
construiu-se um banco de dados, contendo informações de 800 contratos e um
conjunto de 372 pregões eletrônicos, realizados pelo Centro de Pesquisa Gonçalo
Moniz (CPqGM/Fiocruz/BA), no período 2005 a 2011, considerando-se os extratos
de contrato e as atas de licitações constantes no Comprasnet até o dia 31 de
julho de 2012. Essa unidade da administração pública federal foi escolhida
devido à facilidade de acesso para a análise de documentos não disponíveis nos
portais governamentais. Após a análise do extrato do contrato e das atas dos
referidos pregões, foram excluídos da amostra 262 contratos em função de
informações faltantes, além da exclusão de 67 pregões que, por ventura, foram
cancelados, desertos ou revogados, ou seja, aqueles que não tiveram vencedores
no certame. Finalizado esse tratamento inicial, a base de dados final abrangeu
305 pregões eletrônicos, que deram origem a 542 contratos, o que corresponde a,
aproximadamente, dois contratos por pregão. Ainda que a amostra coletada seja
única, rara e representativa para o contexto da organização estudada, as
possibilidades de generalização e validade externa devem ser vistas em
perspectiva, ainda que algumas das análises estejam alinhadas com o
comportamento esperado sob o ponto de vista teórico e corroborem alguns
aspectos já validados em outros trabalhos. No que tange à validade interna,
procurou-se ao máximo controlar fatores não observáveis como forma de tentar
verificar se as correlações entre as variáveis de interesse seriam mantidas
mesmo num contexto multivariado.
4.3. Análise e tratamento dos dados
Para alcançar o objetivo proposto neste estudo, foi escolhida uma abordagem
metodológica de natureza quantitativa. Nesse caso, as variáveis dependentes
referem-se à participação de MPE nos pregões eletrônicos (Modelo 1 - M1) e ao
fato de um contrato, licitado por pregão eletrônico, ser ou não vencido por uma
MPE (Modelo 2 - M2). Procurou-se, ainda, identificar os fatores que afetam a
probabilidade de participação e de sucesso das MPE. Como, no estudo, as
variáveis dependentes são variáveis dicotômicas, que assumem valor igual a 1
(um) no caso de o pregão ter, no mínimo, uma MPE entre seus participantes, mas
valor 0 (zero) caso todos os participantes sejam de médio ou grande porte (M1);
valor igual a 1 (um) no contrato que tenha sido vencido por uma MPE e valor 0
(zero), caso contrário (M2). Utilizou-se o modelo de regressão de escolha
dicotômica Probit. No modelo Probit, a probabilidade de resposta está
relacionada a uma função de distribuição cumulativa normal padrão (Wooldridge,
2006).
No presente estudo, denotou-se cada observação (contrato licitado por meio de
pregão eletrônico) por i, obtendo-se as seguintes relações:
[/img/revistas/rausp/v50n4//0080-2107-rausp-50-04-0477-e01.jpg]
[/img/revistas/rausp/v50n4//0080-2107-rausp-50-04-0477-e02.jpg]
em que Ö é a distribuição normal cumulativa padronizada; Xi indica o vetor de
variáveis explicativas e de controle, e βi refere-se ao vetor de coeficientes a
serem estimados. A estimação ocorre via máxima verossimilhança (Wooldridge,
2006).
Além disso, convém lembrar que cada coeficiente determina tão somente o sentido
(ou o sinal) do impacto das variáveis explicativas e de controle sobre as
variáveis dependentes, não a sua magnitude.
Para o tratamento dos dados e as análises quantitativas, utilizou-se o programa
estatístico STATA 11.
4.4. Variáveis
A estratégia de análise envolve a busca de uma variável observável que
represente a participação e o desempenho das MPE nos pregões analisados, bem
como os possíveis fatores que poderiam influenciar a probabilidade de que uma
MPE participe e tenha sucesso nos pregões. Entre esses fatores, destaca-se um
grupo de cinco variáveis explicativas, selecionadas com base no referencial
teórico discutido e utilizadas para testar as hipóteses formuladas na seção 2,
além de um grupo de seis variáveis de controle.
Na Tabela_1 apresentam-se, resumidamente, as características das variáveis a
serem investigadas, contemplando informações relacionadas às médias gerais e às
diferenças das médias observadas pelo teste t bicaudal entre os contratos
vencidos por MPE e aqueles vencidos por empresas de médio e grande porte. Na
análise, objetivou-se basicamente saber se as médias entre os dois grupos
diferem significativamente.
Tabela 1 Descrição das Variáveis dos Modelos
Tipo de Média Contratada Média Contratada (Outras Diferença (Outras - Teste t
Variável Descrição Variável Média (MPE) ) MPE) (p-
valor)
Participação Dummy igual a 1, se ao menos 1 MPE participou do certame Dependente 0,93 - - - -
MPE M1
Vencedor é MPEDummy igual a 1, se uma MPE venceu o certame e foi contratada Dependente 0,55 - - - -
M2
Mudança na Dummy igual a 1, se o certame foi realizado após a mudança na legislação H1A e H2B 0,35 0,32 0,42 - -
legislação 2006
Valor do R$ H1A e H2B 25.895,11 13.702,00 41.953,58 -28.251,58 4,199***
contrato
Nº de lotes Unidades H1C e H2C 40,47 45,98 28,06 17,92 -
2,921***
Contratação Dummy igual a 1, se a empresa vencedora já realizou algum contrato com o H2D 0,68 0,65 0,76 - -
anterior órgão até a data do certame
Nº de Número de empresas que participaram do certame H2E 11,92 12,08 11,56 0,52 -0,745
participantes
Material para Dummy igual a 1, se objeto licitado é material para consumo Controle 0,62 0,60 0,61 - -
consumo (M1 e M2)
Equipamento ou Controle
material Dummy igual a 1, se objeto licitado é equipamento ou material permanente (M1 e M2) 0,27 0,31 0,25 - -
permanente
Serviços Dummy igual a 1, se objeto licitado é serviço Controle 0,11 0,09 0,14 - -
(M1 e M2)
Vigência do Prazo estimado para realização do contrato (em dias) Controle 80,14 61,07 104,78 -43,71 3,873***
contrato (M1 e M2)
Idade da Idade da empresa vencedora no momento do certame (em anos) Controle 11,44 8,41 15,23 -6,82 9,134***
contratada (M2)
Contratatada Dummy igual a 1, se o vencedor possui sede no mesmo Estado do contratante Controle 0,34 0,37 0,31 - -
baiana (BA) (M2)
Nº de Número de empresas que venceram ao menos 1 lote no certame Controle 6,71 6,88 5,95 -0,92 -1,722**
contratadas (M2)
Nota: Níveis de significância utilizados: * < 10%;
**< 5%;
***< 1%.
Analisando as variáveis dependentes, observa-se que as MPE participaram em 93%
dos pregões eletrônicos investigados e venceram 55% dos contratos analisados.
A variável independente dicotômica "Mudança na Legislação" é fundamental para
capturar o efeito da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
sobre o acesso e desempenho das MPE nas contratações públicas. Os resultados
demonstram que 35% dos contratos, submetidos a analise, foram licitados no
período posterior ao ano de 2006. A partir da publicação da Lei Geral das MPE,
houve uma diferença entre o percentual de contratos vencidos pelas empresas de
maior porte em relação às MPE. Enquanto as MPE venceram 32% dos seus contratos
após a mudança na legislação, as empresas de maior porte, nesse mesmo período,
venceram 42% dos seus contratos. Essa diferença insinua que, após a mudança na
legislação, as empresas de médio e grande porte conquistaram mais contratos
comparativamente às MPE, gerando um efeito distinto do padrão esperado pelo
legislador. Do ponto de vista estatístico, as variáveis "valor do contrato" e
"número de lotes" apresentaram diferenças significativas (teste t), sendo que,
em média, as MPE venceram contratos com valores mais baixos e obtiveram êxito
nos pregões com maior número de itens, conforme previsto por Carpineti_et_al._
(2006). Com relação ao desempenho passado da empresa vencedora do pregão, os
resultados demonstraram que, em média, 68% das empresas contratadas já possuíam
alguma experiência em contratação com a Fiocruz-BA, sendo que, em geral, as
empresas de porte mais elevado (76%) possuem maior experiência em contratações
com a Fiocruz-BA, comparativamente às MPE (65%).
No que se refere ao grupo de variáveis de controle, as MPE contratadas possuem
menor tempo médio de existência e venceram os contratos com menor período de
vigência em relação às empresas de maior porte, em nível de significância
bastante elevado (p < 0,01).
Embora as análises bivariadas revelem algumas características importantes,
ligadas às diferenças de contratos e pregões vencidos por MPE em relação aos
vencidos por empresas de médio e grande porte, é importante avaliar se tais
resultados se mantêm em um contexto multivariado, incluindo variáveis de
controle.
5. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Na Tabela_2, são apresentados os resultados das regressões estimadas para
análise dos determinantes da participação de MPE nos pregões da Fiocruz-BA.
Foram testadas cinco diferentes especificações para os modelos estimados. Em
todos os modelos estimados, a estatística χ2 (qui-quadrado) revela a
significância das diferenças entre a matriz observada e a matriz estimada
(Hair,_Tatham,_Anderson,_&_Black,_2005), reforçando a robustez das análises
realizadas.
Tabela 2 Fatores Determinantes da Probabilidade de Participação das MPE no
Pregão Eletrônico
Participação das MPE
(1) (2) (3) (4) (5)
H1A: Mudança na 0,772*** 0,617*** 0,781*** 0,865***
legislação (0,216) (0,224) (0,233) (0,235)
H1B: Log. do -0,188*** -0,130** -0,122**
valor do contrato (0,049) (0,057) (0,056)
H1C: Nº de lotes 0,004** 0,003* (0,002)
licitados (0,002)
Material de -0,271 -0,080 -0,281 -0,260 (0,337)
consumo (0,298) (0,327) (0,337)
Equipamento ou -0,484 -0,326 -0,415 -0,461 (0,355)
permanente (0,327) (0,353) (0,354)
Log. vigência do -0,356*** -0,444*** -0,376*** -0,359***
contrato (0,087) (0,099) (0,101) (0,103)
Intercepto 3,027*** 2,620*** 3,055*** 4,006*** 3,739***
(0,550) (0,426) (0,594) (0,730) (0,738)
Nº de observações 538 542 538 538 538
Pseudo R2 0,062 0,079 0,088 0,104 0,120
Wald χ2 20,42*** 26,08*** 28,89*** 34,36*** 39,50***
Notas: Níveis de significância utilizados:
*< 10%;
**< 5%;
***< 1%. Erros padrão entre parênteses.
Com relação ao efeito da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, observa-se que essa política de preferência contribui, positivamente,
para o aumento da participação de MPE em compras públicas, considerando o
contexto empírico analisado. Nesse sentido, em linha com H1A, admite-se que as
mudanças na legislação têm cumprido seu objetivo no sentido de facilitar o
acesso das MPE nas contratações com o setor público.
Os resultados indicam também que, controlando os outros fatores, a
probabilidade de participação de MPE nos pregões eletrônicos, contemplados na
análise, é reduzida significativamente (p < 0,5 e 0,01) com o aumento no valor
dos contratos, ou seja, a ausência de competências de empresas de pequeno porte
tende a estar correlacionada com desempenho insatisfatório (Wales,_Patel,
Parida,_&_Kreiser,_2013), corroborando, assim, a hipótese H1B. Esses
resultados estão em sintonia com o exposto por Fee_et_al._(2002), cuja pesquisa
destacou os problemas enfrentados pelas MPE na Europa. Os autores verificaram
que, entre os principais limitantes ao acesso de MPE naquele continente,
figuram o descompasso entre o porte da empresa e o tamanho/valor dos contratos.
Por outro lado, os resultados sugerem que a participação de MPE aumenta
significativamente quanto maior for o número de lotes licitados em cada pregão
e que as possibilidades de diversificação, viabilizadas por uma maior
quantidade de lotes licitados, são benéficas para ampliar a participação de MPE
em compras públicas; logo, estando em linha com os anseios do legislador, em
consonância com H1C. Com relação às variáveis de controle, a maioria das
variáveis utilizadas não apresentou efeitos significativos sobre a
probabilidade de participação de MPE em todos os modelos estimados. Apenas a
variável relacionada ao "prazo previsto para duração do contrato" apresentou
efeito significativo e negativo sobre a probabilidade de uma MPE participar dos
pregões analisados.
Cumpre ressaltar que, embora as mudanças institucionais, promovidas pela Lei
Geral das MPE para oferecer oportunidades de contratos públicos para as MPE,
tenham afetado positivamente a participação dessas empresas nos pregões
realizados no contexto empírico aqui analisado, isso não significa que esteja
ocorrendo a redistribuição prevista pela legislação, pois a participação no
processo de licitação não é condição suficiente para que a MPE seja contratada.
Nesse sentido, os dados apresentados na Tabela_3 demonstram os fatores
determinantes do sucesso das MPE nos pregões analisados.
Tabela 3 Fatores Determinantes da Probabilidade de Sucesso das MPE no Pregão
Eletrônico
Desempenho das MPE
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
H2A: Mudança na legislação -0,351** -0,379** -0,250 -0,218 -0,259 -0,260
(0,151) (0,147) (0,160) (0,161) (0,162) (0,162)
H2B: Log. do valor do -0,070** -0,087** -0,090** -0,093** -0,094**
contrato (0,035) (0,040) (0,040) (0,040) (0,041)
H2C: Nº de lotes licitados 0,002* 0,002* 0,002* 0,002
(0,001) (0,001) (0,001) (0,001)
- -0,283** -0,284**
H2D: Contratação anterior 0,398*** (0,136) (0,136)
(0,128)
H2E: Nº de participantes -0,007 -0,002
(0,007) (0,009)
Nº de empresas vencedoras 0,007 0,001 -0,002 -0,021 -0,021 -0,019
(contratadas) (0,011) (0,011) (0,011) (0,015) (0,016) (0,018)
- - - - - -
Idade da contratada 0,041*** 0,040*** 0,041*** 0,041*** 0,039*** 0,039***
(0,007) (0,007) (0,007) (0,007) (0,007) (0,007)
Contratada baiana 0,052 0,068 0,065 0,053 0,07 0,068
(0,129) (0,130) (0,131) (0,131) (0,132) (0,133)
Material de consumo 0,223 0,049 -0,103 -0,054 -0,021 -0,026
(0,208) (0,220) (0,232) (0,233) (0,233) (0,235)
Equipamento ou permanente 0,393* 0,239 0,159 0,096 0,097 0,096
(0,221) (0,230) (0,233) (0,236) (0,235) (0,235)
Log. vigência do contrato -0,08 -0,067 -0,035 -0,049 -0,048 -0,046
(0,063) (0,064) (0,066) (0,067) (0,067) (0,067)
Intercepto 0,555 1,105*** 0,796** 1,502*** 1,600*** 1,784*** 1,807***
(0,367) (0,341) (0,383) (0,505) (0,508) (0,517) (0,535)
Nº de observações 504 523 504 504 504 504 504
Pseudo R2 0,087 0,046 0,097 0,103 0,109 0,115 0,115
Wald χ2 60,91*** 33,41*** 67,58*** 72,27*** 75,78*** 80,16*** 80,19***
Notas: Níveis de significância utilizados:
*< 10%;
**< 5%;
***< 1%. Erros padrão entre parênteses.
Diferentemente do observado no modelo anterior, verificou-se que, sob o ponto
de vista estatístico, a mudança na legislação não apresentou efeitos
significativos sobre a probabilidade de que uma MPE seja contratada. Além
disso, os sinais dos coeficientes observados para a variável, que captura os
efeitos da mudança na legislação, são negativos, o que diverge das proposições
trazidas pela Lei Geral da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, na medida
em que a mudança promovida pelo governo aparenta reduzir a probabilidade de
sucesso das MPE nos pregões analisados. Em outras palavras, uma maior
participação não resulta em aumento na probabilidade de sucesso, não suportando
a hipótese H2A. Tal resultado sugere que a ausência de competências e
capacidades por parte das pequenas empresas, ou usando os termos de Wales_et_al
(2013), liabilities of smallness, pode ser fator restritivo a ações
governamentais voltadas à maior participação de MPE em compras públicas.
Analisando-se os coeficientes relacionados às hipóteses H2B e H2C, tem-se que,
da mesma forma que no modelo anterior, os coeficientes são positivos para a
variável "número de lotes licitados" e negativos para a variável "tamanho dos
contratos", apoiando a visão de que a limitação de recursos e baixa capacidade
de abastecimento podem minar o sucesso de MPE em compras públicas (Carpineti_et
al.,_2006; Karjalainen_&_Kemppainen,_2008) e de que o grau de recursos e
competências acumuladas por pequenas empresas são fatores críticos ao seu
desenvolvimento (Vandaie_&_Zaheer,_2014) e, consequentemente, à
materialização dos intentos dos entes governamentais promotores de ações
preferenciais a MPE.
Ainda no quesito capacidades/competências, a variável testada no âmbito da
hipótese H2D, relacionada ao histórico de desempenho da empresa vencedora
("contratação anterior"), a qual identifica se a empresa que venceu a licitação
já havia vencido alguma licitação anterior na organização pesquisada,
apresentou um impacto negativo sobre a probabilidade de sucesso de uma MPE nos
pregões realizados. Esse resultado contradiz a expectativa teórica, formulada
anteriormente (Mayer_&_Argyres,_2004), na medida em que se esperava que o
fato de uma empresa já ter realizado uma contratação com a organização
pesquisada atenuaria as limitações quanto à falta de pré-qualificação e as
dificuldades no acesso à informação, ou seja, esperava-se que as MPE
aprendessem fazendo e tivessem incrementado suas chances de sucesso em futuras
licitações. Não obstante, uma explicação alternativa para esse resultado pode
estar associada ao fato de a experiência de contratação anterior da MPE não ter
sido satisfatória, a ponto que essa empresa adote uma postura mais conservadora
em licitações futuras, evitando mergulhar o preço durante o certame,
reforçando, nesse caso, a ideia de aprendizado acumulado ao longo do tempo.
As análises efetuadas apontam que a intensidade de competição, capturada pelo
número de participantes no certame, não altera a probabilidade de sucesso de
MPE. Logo, ao menos no contexto aqui analisado, a hipótese H2E não é suportada,
ainda que estejam envolvidos itens de baixa especificidade (Williamson,_2008).
Com relação às variáveis de controle utilizadas, apenas a variável "idade da
empresa contratada" apresentou impacto significativo sobre a probabilidade de
sucesso de uma MPE nos pregões analisados. O coeficiente negativo dessa
variável indica que quanto maior o tempo de atuação no mercado (anos), menor a
probabilidade de sucesso dessas MPE. Esse resultado pode ser explicado em razão
da dificuldade no acesso à informação ou restrições dos proprietários quanto ao
uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), em consonância com o
exposto por Karjalainen_e_Kemppainen_(2008). Alternativamente, as empresas mais
antigas podem ser mais cautelosas durante os lances no leilão, em função do
grau de aversão a risco acumulado ao longo de sua existência.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES
Diante das mudanças promovidas pela Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que
estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a
ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, até o momento não
há clareza quanto à posição atual das MPE nas compras públicas brasileiras. Na
tentativa de preencher essa lacuna no campo da administração pública, no
presente estudo analisaram-se os condicionantes do desempenho de MPE por meio
do exame das razões que explicam a participação e o desempenho de empresas de
pequeno porte nas compras governamentais, tomando como base pesquisa empírica
em órgão da administração pública federal brasileira.
Em linha com as tendências recentes, voltadas à compreensão dos condicionantes
do desempenho no setor púbico (Walker_et_al.,_2010), as análises demonstraram
que fatores como divisão de contratos e mudanças institucionais, promovidas
pela Lei Geral das MPE, contribuíram significativamente para o aumento na
participação de MPE nos processos de licitações por meio de pregão eletrônico,
porém não alteraram a probabilidade de êxito de empresas de pequeno porte em
certames públicos, colocando em perspectiva a eficácia da legislação
implantada. Observou-se também que o conjunto de competências presentes nas
pequenas firmas pode influenciar seu acesso e as chances de sucesso em compras
públicas; logo, as inter-relações entre ferramentais caros à área de estratégia
em organizações e problemas de amplo interesse aparentam ser relevantes. O
exame dos mecanismos de relacionamento entre aspectos estratégicos e desempenho
é uma das implicações teóricas do presente trabalho, na linha do recentemente
defendido por Mahoney_et_al._(2009), Kivleniece_e_Quelin_(2012) e Cabral_et_al.
(2013).
Este trabalho também apresenta implicações para a prática, uma vez que, a
partir dos resultados obtidos, pode-se contribuir para que todas as partes
envolvidas - MPE, legisladores e organizações públicas contratantes - promovam
uma melhor adequação dos mecanismos de incentivos para a participação das MPE
nos certames. Ademais, o trabalho demonstra que o ambiente no qual o sistema de
compras públicas está inserido apresenta algumas peculiaridades e evidencia que
um sistema de compras públicas não deve ser orientado simplesmente para a
economia de recursos, buscada pela eficiência, apesar de ela mesma também ser
um valor público.
Evidentemente, apesar da robustez dos resultados econométricos, este trabalho
possui limitações, dentre as quais o fato de ter analisado uma única
organização da administração pública federal. Estudos futuros podem testar
nossas hipóteses no contexto de outras organizações, assim como avaliar outros
fatores que determinam a participação e o desempenho das MPE em contratações
públicas, tais como a estrutura de gestão e outras características gerenciais
das MPE, como o número de funcionários, o faturamento anual e as capacidade de
endividamento. Novas medidas, para estimar os construtos de competências/
capacidades, podem e devem ser desenvolvidas. Outro ponto, profícuo para
estudos, seria avaliar se a mudança institucional, promovida pela política de
incentivo à participação das MPE nas aquisições do setor público, apresenta
custos adicionais para os orçamentos de compras governamentais.
(1)A partir da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, o teto da
Microempresa sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da Pequena Empresa passa de
R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
(2)Com a publicação da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, tornou-
se obrigatória a exclusividade às MPE nos itens de contratação, cujo valor seja
de até R$ 80.000,00.
Sistema de Avaliação: Double Blind Review
Editor Científico: Nicolau Reinhard
COMO REFERENCIAR ESTE ARTIGO
(De acordo com as normas da American Psychological Association [APA])
Cabral, S., Reis, P. R. da C., & Sampaio, A. da H. (2015, outubro/novembro/
dezembro). Determinantes da participação e sucesso das micro e pequenas
empresas em compras públicas: Uma análise empírica. Revista de Administração
[RAUSP], 50(4), 477-491. doi: 10.5700/rausp1214