Problemas de estimação de custo de capital de empresas concessionárias no
Brasil: uma aplicação à regulamentação de concessões rodoviárias
1. Introdução
Quando as empresas decidem investir em ativos de longo prazo, o objetivo
principal é a geração máxima de valor para os fornecedores de capital próprio,
ou seja, seus acionistas, no caso de uma sociedade por ações.
Entre as alternativas disponíveis, a literatura de economia financeira
consagrou há várias décadas o critério de maximização de valor presente de
fluxos de caixa futuros projetados como critério de decisão de investimento que
permite identificar corretamente se um dado investimento contribui para a
maximização da riqueza do acionista (entre outros, Copeland, Weston e Shastri,
2005).
Portanto, a condição necessária, mas não suficiente, para que um investimento
seja realizado é a expectativa de que ele produza benefícios com valor presente
superior ao valor presente dos gastos exigidos. Ou ainda, que o valor presente
líquido estimado seja positivo. Podem existir, entretanto, no mesmo momento,
outras oportunidades de investimento, também com valor presente líquido
positivo, mas mais elevado. Essas alternativas seriam preferíveis, já que se
deseja obter o maior valor presente líquido positivo possível.
A literatura de economia financeira também pondera (Ross, Westerfield e Jaffe,
2002; Brealey, Myers e Allen, 2006) que um investimento que é desejável porque
possui valor presente líquido positivo também apresenta taxa interna de retorno
(TIR) superior ao retorno mínimo considerado aceitável, em função do risco do
investimento. Portanto, retorno esperado superior a retorno exigido é
equivalente a valor presente líquido estimado positivo, calculado pelo desconto
dos fluxos de caixa projetados ao retorno mínimo exigido. Por fim, o retorno
mínimo exigido, em função do risco associado ao investimento, nada mais é do
que o custo de oportunidade do capital a ser aplicado no investimento.
Consequentemente, estimar o custo de oportunidade do capital de um investimento
é tarefa essencial para a realização da análise de viabilidade econômica de um
investimento em ativos.
Neste trabalho, o objetivo principal consiste em demonstrar qual deve ser a
aplicação apropriada da relação entre risco e retorno esperado, desenvolvida na
economia financeira em modelos de precificação de ativos em equilíbrio, dos
quais o principal é o Capital Asset Pricing Model (CAPM), à determinação de
taxas justas de retorno de investimentos em novas concessões rodoviárias no
Brasil. Portanto, será mostrado, por meio de um exemplo com dados reais de
mercado, que a metodologia atualmente empregada pela agência reguladora federal
no setor de rodovias não é apropriada.
O trabalho baseia-se numa demonstração da relevância em aplicar uma metodologia
que permita calcular o custo de oportunidade do capital investido nas condições
correntesde mercado para decisões de investimento em novas concessões. Nesse
raciocínio, o responsável por uma decisão de investimento dessa natureza não
poderá deixar de levar em conta as outras oportunidades, com risco igual ou
distinto, disponíveis no mesmo momento em que a decisão deve ser tomada. Assim
sendo, o custo de oportunidade do capital relevante só pode ser o valor
correntedesse custo.
Com base nesse argumento, é apresentada uma metodologia que diverge da
usualmente empregada, a qual estima a taxa justa de retorno numa concessão a
partir de médias de taxas de retorno passadas.Além disso, como a regulamentação
vigente determina que o custo de capital a ser considerado seja o chamado custo
médio ponderado de capital (Weighted Average Cost of Capital - WACC), preocupa-
se tanto com a estimação do custo de capital próprio quanto com a estimação do
custo de capital de terceiros. Reconhece-se, ainda, que as proporções
utilizadas desses tipos de capital fazem parte dos fatores determinantes de
seus custos.
O coração do trabalho é a apresentação de um exemplo completo de estimação de
custo médio de capital utilizando dados reais de mercado, com a predominância
de dados da economia brasileira, numa situação plausível de decisão de
investimento numa concessão rodoviária.
Consequentemente, a contribuição no presente trabalho é eminentemente prática.
É feita aqui a aplicação, numa situação real, de ferramentas e conceitos de
finanças e investimentos para mostrar a falta de validade de uma metodologia
atualmente usada na prática para a fixação de tarifas cobradas em atividades
concedidas pelo poder público. Em contraste, mostrase no trabalho qual seria a
aplicação correta desses conceitos e ferramentas. Trata-se, de fato, de
contrastar os enfoques correspondentes ao "prêmio histórico por
risco" e ao "prêmio por risco implícito" em preços correntes,
discutidos por Damodaran (2010).
O texto apresentado a seguir está estruturado da seguinte maneira: na seção 2
apresenta-se uma revisão de literatura na qual são destacados os tipos de
enfoque empregados para estimação de custos de capital; na seção 3, em
preparação para a apresentação da metodologia na seção 4, detalham-se os
conceitos fundamentais relacionados aos riscos a serem levados em conta na
estimação de custos de capital e apresentam-se comentários sobre a relevância
da literatura de economia financeira para a questão específica das taxas de
retorno de concessões rodoviárias. Na seção 4, que contém a metodologia de
análise proposta neste trabalho, inicialmente é apresentado um resumo da
metodologia em vigor sob a regulamentação da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT), sendo a seguir enumeradas as principais críticas cabíveis a
essa metodologia. Em contraponto, na mesma seção 4 fornece-se e explica-se uma
metodologia alternativa, em decorrência das críticas precedentes, com um
exemplo de determinação de taxa de retorno de uma nova concessão rodoviária,
comparando os resultados obtidos aos resultantes do uso da metodologia da ANTT.
Por fim, na seção 5 conclui-se e, na seção seguinte, apresentam-se as
referências para o material citado no texto.
2. Revisão de literatura sobre estimação de custos de capital
O problema principal e mais complexo na estimação do custo médio de capital
aplicado pelas agências reguladoras na fixação de tarifas de serviços
concedidos é o de estimação do custo de capital próprio. Dentro desse aspecto,
destaca-se a estimação do prêmio por risco da carteira de mercado, ou seja, a
diferença entre retorno esperado da carteira de mercado e retorno de ativo
livre de risco. Isso pode ser colocado nesses termos porque o enfoque
usualmente adotado na prática consiste em empregar como base a equação da
security market line, ou seja, a equação do retorno esperado de um ativo com
risco, em equilíbrio, de acordo com o CAPM em sua versão Sharpe (1964), Lintner
(1965) e Mossin (1966).
2.1. Práticas de estimação de custo de capital, com ênfase em custo de capital
próprio
Na utilização do CAPM, como já foi dito, para estimar o custo de capital
próprio, a principal dificuldade prática está associada à determinação do valor
esperado do prêmio por risco da carteira de mercado. Como parte desse prêmio, a
dificuldade é obter o retorno esperado da carteira de mercado, pois a taxa de
juros livre de risco é diretamente observável no mercado e o coeficiente beta
alavancado pode ser calculado com séries de retornos de mercado, caso as ações
da empresa sejam negociadas em bolsa. Se não o forem, podem ser utilizados
betas de ações de empresas comparáveis. No entanto,
* "a teoria requer um prêmio por risco voltado para o futuro,
refletindo o sentimento corrente do mercado e que pode variar com as
condições de mercado",
conforme Harris (2004, p.8). O que a teoria requer, segundo esse autor, é o que
oferece a metodologia alternativa apresentada no presente trabalho.
Por causa do desconhecimento da possibilidade de extrair retornos esperados de
preços correntes de mercado, a esmagadora maioria dos analistas extrapola
médias de retornos passados, sendo a metodologia da ANTT apenas um de muitos
exemplos do enfoque convencional.
Outro estudo da prática, especificamente voltado à estimação do prêmio por
risco da carteira de mercado, é o de Dimson, Marsh e Staunton (2002). Eles
também reconhecem que o prêmio a ser utilizado deve ser o prêmio futuro, e não
o passado:
* "Para estimar o prêmio por risco do capital próprio a ser usado para
trazer fluxos de caixa futuros a valor presente, precisamos conhecer o
prêmio por risco futuro esperado, ou seja, a média aritmética dos
possíveis prêmios que podem ocorrer no futuro" (Dimson, Marsh e
Staunton, 2002, p.9),
ou, em outras palavras, a média da distribuição de probabilidades dos possíveis
prêmios futuros. Reconhecem também que o prêmio histórico só deveria ser
utilizado se os retornos futuros pertencessem à mesma distribuição de
probabilidades que gerou retornos no passado, o que equivaleria a dizer que as
condições gerais de mercado e as expectativas quanto às condições futuras
fossem apenas uma repetição do passado. Isso obrigaria, evidentemente, a
"escolher um passado" no qual as condições tenham sido idênticas ao
que se espera venha a ocorrer no futuro.
Levantamento amplo da prática de estimação do prêmio por risco da carteira de
mercado é apresentado por Song (2008). Esse autor indica que os primeiros
esforços podem ser atribuídos a Gordon e Shapiro (1956) que sugeriram que um
modelo de avaliação por dividendos descontados poderia ser usado para estimar o
retorno exigido de um investimento e, por extensão, o retorno esperado de uma
ação, caso a ação estivesse corretamente precificada no mercado. Como será
visto adiante neste trabalho, de certo modo a metodologia proposta retorna às
origens desse tipo de esforço, embora sem usar o resultado obtido para cada
ação individual, mas recorrendo a uma amostra representativa de ações
negociadas no mercado.
A seguir, e em consequência dos históricos de retornos construídos para o
mercado norte-americano por Ibbotson e Sinquefield (1976), desenvolveu-se o
enfoque de gerar estimativas de retornos esperados a partir de longas séries
históricas, com o cálculo de sua média. Esse é o enfoque aplicado hoje em dia
por analistas, tanto de instituições financeiras quanto das agências
reguladoras, e que é criticado neste trabalho.
Por fim, surgiu o enfoque de determinação de prêmios por risco compatível com
atitudes de investidores em relação ao risco pela montagem de modelos de
equilíbrio geral, como o célebre trabalho de Mehra e Prescott (1985). Esse
estudo deu origem ao chamado equity risk premium puzzle, que demonstrou que
níveis razoáveis de aversão a risco não eram compatíveis com os prêmios obtidos
a partir de médias históricas. Ou ainda, que os níveis de aversão a risco no
mercado precisariam ser muito mais elevados do que aquilo que seria razoável
para justificar os prêmios observados no passado no mercado dos Estados Unidos.
Diversas críticas ao uso de dados históricos, além do que será exposto em
seções posteriores deste trabalho, são lembradas por Song (2008), incluindo:
* viés de sobrevivência - os prêmios calculados com base no desempenho do
mercado norte-americano são enviesados para cima porque o mercado norte-
americano foi o mais bem-sucedido no século XX, conforme reforçam Brown,
Goetzmann e Ross (1995)1;
* custos de transação, regulamentação e impostos - segundo McGrattan e
Prescott (2001), a elevação dos retornos no mercado norte-americano,
contribuindo para prêmios observados mais altos, teria decorrido da
redução da alíquota de imposto de renda sobre dividendos;
* uso indevido de taxas de retorno de títulos públicos de cur-
to prazo como rendimento do ativo livre de risco - segundo McGrattan e
Prescott (2003), servem principalmente como reserva de liquidez para os
indivíduos e correspondem a uma fração insignificante das carteiras dos
investidores; com isso, os autores defendem o uso de retornos de títulos
de longo prazo como proxy para o retorno do ativo livre de risco, pois,
como seriam mais elevados do que os de títulos de curto prazo, isso
acabaria reduzindo os prêmios que de fato deveriam ser observados.
Além dessas críticas ao uso de prêmios históricos de risco, deve ser salientada
a discussão em Damodaran (2010). Nesse trabalho, o autor expõe e discute os
três enfoques básicos de estimação: perguntas diretas aos investidores,
analistas e executivos; uso do cálculo de prêmios históricos de risco;
inferência de prêmios implícitos em preços correntes de mercado2.
No caso do primeiro enfoque (perguntar diretamente a participantes de mercado),
Damodaran (2010) deixa claro que, em geral, a pergunta feita é inadequada. Isso
ocorre porque se pede a um participante do mercado que diga qual o retorno
esperado futuro do índice de mercado, quando, na verdade, o que se quer saber é
qual seria o prêmio mínimo exigido pelo risco assumido num investimento com
risco igual à média do mercado. Assim, é perfeitamente possível que um
respondente ache que o índice cairá no futuro (retorno esperado negativo),
quando é inadmissível que um prêmio exigido por risco seja negativo.
Já o segundo enfoque, que consiste em estimar o prêmio por risco esperado para
o futuro como igual a uma média de prêmios (diferenças entre retornos de um
índice e retornos de ativos livres de risco) ocorridos no passado, que é o
enfoque usado de maneira generalizada por profissionais de mercado, inclusive
em avaliações de empresas, basta citar o que diz o próprio Damodaran (2010,
p.81) para perceber sua falta de propriedade:
* "When the fundamentals of a market change, either because the
economy becomes more volatile or investors get more risk averse,
historical risk premiums will not change but implied premiums will".
Afinal, o objetivo do cálculo de custo de capital pelas agências reguladoras é
determinar o nível do custo de oportunidade para o concessionário, e é evidente
que o custo de oportunidade a ser considerado deve ser aquele que corresponde
às condições correntes de mercado, especialmente depois de mudanças importantes
nessas condições.
O terceiro e último enfoque, que envolve inferir o prêmio por risco esperado em
cotações correntes de mercado, deveria ser considerado o enfoque superior, pois
reflete como os participantes do mercado, por meio dos preços que estão sendo
cotados, incorporam suas expectativas a respeito do futuro. Esse é o enfoque
utilizado na metodologia proposta no presente trabalho. Nesse sentido,
portanto, este trabalho também pode ser visto como a apresentação de uma
metodologia para a utilização de dados objetivos e correntes de mercado na
estimação do prêmio por risco que faz parte do custo de capital de um
investimento.
Esse terceiro enfoque não tem bom desempenho em termos de poder de previsão,
como indica Damodaran (2010). Entretanto, isso não deveria ser um problema,
principalmente num mercado razoavelmente eficiente de capitais, em que as
variações de preços são imprevisíveis. Em outras palavras, aquilo que é
imprevisível não pode ter mesmo um bom poder de previsão. Além disso, essa não
é a finalidade da estimação do prêmio por risco da carteira de mercado e do
custo de capital, mas a avaliação de algum investimento que deve ser iniciado
em certo momento, dadas as alternativas disponíveis no mercado nesse mesmo
momento.
Por fim, completando, conforme Damodaran (2010, p.83):
* "Notwithstanding your beliefs about market efficiency, the task for
which you are using equity risk premiums may determine the right risk
premium to use. In acquisition valuations and equity research [situações
mais próximas da determinação de taxas justas de retorno para
concessioná-
rias de serviços], for instance, you are asked to assess the value of an
individual company and not take a view on the level of the overall market
[ou seja, opinar se o mercado está caroou barato]. This will require you
to use the current implied equity risk premium, since using any other
number will bring your market views into the valuation".
A estimação de prêmios implícitos por risco no Brasil está apenas no início,
além do que é apresentado neste trabalho. Por exemplo, Alencar e Lopes (2008),
em trabalho sobre o efeito do grau de disclosure sobre o custo de capital de
empresas com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa),
utilizaram a estimação de custo de capital implícito de acordo com metodologia
semelhante à exposta mais adiante neste trabalho. A principal diferença é que,
no caso do presente trabalho, um enfoque operacionalmente muito mais simples
foi empregado, porque baseado na chamada equação de Gordon (GORDON e SHAPIRO,
1956) para o valor intrínseco de uma ação. Alencar e Lopes (2008) usaram
raciocínio semelhante: o custo de capital próprio de uma empresa está implícito
no preço corrente de mercado de sua ação, replicando a técnica de Heil e Leuz
(2005), que define o custo de capital próprio de uma empresa como sendo função
do lucro por ação esperado para os dois primeiros anos após a data de análise.
Por sua vez, o enfoque proposto no presente trabalho requer apenas a estimação
do lucro e do dividendo por ação para o primeiro ano, além da taxa esperada de
crescimento daí por diante.
Por fim, e a título de complementação, pois tais modelos não têm sido usados
frequentemente na estimação de custos de capital, Elton e Gruber (1994)
organizaram coletânea de três trabalhos de aplicação à estimação de custos de
capital a nove empresas de distribuição de energia elétrica e gás nos Estados
Unidos usando, pela ordem: fluxos de caixa descontados, por Myers e Borucki
(1994); APT, por Elton, Gruber e Mei (1994); modelo de três fatores de Fama e
French (1992), por Schinck e Bower (1994).
Para o contexto da discussão efetuada no restante deste trabalho, vale a pena
salientar um dos comentários de Myers e Borucki (1994, p.9), já que o enfoque
aqui proposto baseia-se num modelo de dividendos descontados:
* "The estimates obtained were generally plausible, but an
inexplicable scatter remained. The strong simplifying assumptions of the
DCF method are probably not satisfied for the electric and gas utilities.
The scatter of estimates does not imply the DCF method is useless, but
underlines the important of relying on benchmark averages rather than on
single-company estimates"3.
Completando, mas não esgotando o relato de enfoques de estimação de custo de
capital pelas empresas na prática, em levantamento bastante citado, Graham e
Harvey (2001) indicam que, entre 392 empresas norte-americanas que responderam
a um extenso questionário sobre práticas em diversas áreas de finanças
corporativas, 73,5% informaram que usavam o CAPM "sempre" ou
"quase sempre", significando o uso de um modelo de estimação de custo
de capital próprio com um único fator de risco sistemático. O uso de algum
modelo com mais de um fator ficou apenas em terceiro lugar, sendo superado pela
estimação baseada em retornos médios históricos da ação da própria empresa. Por
sua vez, o emprego de um modelo de dividendos descontados para extrair uma
estimativa do custo de capital próprio da própria empresa ficou em quarto
lugar, confirmando a preferência pelo uso de índices ou benchmarks, embora com
prêmios por risco históricos. Portanto, apesar da disponibilidade de outros
modelos para a relação entre retorno exigido e risco na literatura de finanças,
a prática ainda consagra a utilização do CAPM na versão Sharpe-Lintner-Mossin,
embora em muitos casos com o acréscimo ad hoc de prêmios por outros fatores de
risco. Entretanto, a respeito da efetiva relevância desses fatores de risco,
ver Sanvicente (2004).
3. Aspectos conceituais de custo de capital em concessões rodoviárias
3.1. Equilíbrio econômico-financeiro em concessões rodoviárias
3.1.1. Discussão do conceito de equilíbrio
Para melhor situar o debate na área das concessões rodoviárias, partiu-se da
discussão sobre equilíbrio econômico-financeiro em Vasconcellos (2004),
destacando as proposições a seguir. A primeira ocorre quando da discussão da
teoria do equilíbrio econômico-financeiro aplicada a quaisquer contratos de
concessão de serviço público. Vasconcellos (2004) baseia muito de sua
argumentação nas normas de revisão tarifária baixadas pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) e aplica-as à área de concessões rodoviárias.
* "O conceito de equilíbrio econômico financeiro está estreitamente
vinculado à ideia de justa equivalência entre encargos e benefícios,
entre contratantes e contratados" (VASCONCELLOS, 2004, p.57).
O comentário que parece cabível é que a noção de "justa equivalência"
remete à imagem de uma troca em mercado entre duas partes, em que ambas ficam
igualmente satisfeitas com a realização da troca e nenhuma tira vantagem da
outra. Ou, como se expõe detalhadamente adiante, uma troca na qual nenhuma das
partes perde ou ganha valor, ou seja, as partes fazem uma transação com valor
presente líquido igual a zero. Quando isso deixa de existir e são forçadas
transações com valor presente líquido diferente de zero, deixa de haver
equivalência justa. Assim, o valor presente líquido equivale à igualdade entre
taxa interna de retorno e custo de oportunidade do capital, em transações que
envolvem projetos de investimento de longo prazo, como o de uma concessão
rodoviária.
* "A taxa de retorno é obtida mediante a utilização do método do Custo
Médio Ponderado de Capital (Weighted Average Cost of Capital - WACC),
incluindo o efeito dos impostos sobre a renda. Com isso, a Aneel busca
proporcionar aos concessionários (investidores privados) um retorno igual
ao que eles obteriam se estivessem investindo em empresas com
características de riscos comparáveis, ou seja, considera-se o custo de
oportunidade do capital do concessionário"4 (VASCONCELLOS, 2004,
p.72).
O trecho acima deixa claro que, pelos processos de revisão tarifária periódica,
a Aneel revê o custo de oportunidade do capital em função de mudanças de
condições nos mercados de capital desde a fixação anterior de tarifas. Esse
procedimento, resumido em Vasconcellos (2004), é muito claramente exposto nas
várias notas técnicas emitidas pela Aneel5. Por revisões periódicas, a Aneel
reconhece que não faz sentido manter a tarifa presa a uma taxa interna de
retorno calculada à época original da licitação, quando as condições econômicas
eram outras.
Quanto às concessões de rodovias federais, mais especificamente, Vasconcellos
(2004), ao discutir a distinção entre fluxos de caixa alavancados e não
alavancados e o conceito de taxa interna de retorno, chega a mencionar que,
quando das licitações, é mais importante que as empresas licitantes apresentem
projeções de fluxos de caixa alavancados (isso é exigido), mas que pode
* "ou não ser exigido [sic] a apresentação das TIR decorrentes do
fluxo alavancado ou do não alavancado. Entretanto, é imprescindível ao
poder concedente (nessa etapa, representado pela comissão de licitação)
saber se a propostas [sic] econômico-financeira apresentadas [sic] pelas
licitantes são viáveis e exequíveis" (VASCONCELLOS, 2004, p.96-97).
Em outras palavras, o cálculo da TIR gera um indicador importante, mas não é
sequer obrigatório na apresentação de propostas em certames licitatórios.
Mais adiante, Vasconcellos (2004, p.99) afirma:
* "A TIR possui a grande vantagem de ser um indicador calculado apenas
com os valores do fluxo de caixa líquido do projeto ou do negócio, não
dependendo de nenhuma variável externa, ou seja, não necessita considerar
variáveis exógenas ao projeto. [...] Por essas características, é
justificável a utilização da TIR como parâmetro para aferição do
equilíbrio econômico-financeiro ou para reequilibrar contratos de
concessão de serviço público desequilibrados".
Portanto, a vantagem da TIR é sua facilidade de cálculo, mas não
necessariamente a adequação do que representa para o conceito básico de
equilíbrio. Além disso, pode-se facilmente observar que, se a TIR é calculada a
partir dos fluxos de caixa projetados pelo licitante, e esse certamente
incluirá em suas projeções variáveis que representam fatores de risco endógenos
e exógenos, de sua responsabilidade ou não, não é correto afirmar que a TIR não
depende "de nenhuma variável externa". Na verdade, a única variável
externa de que a TIR não depende é justamente o custo de oportunidade do
capital.
Contudo, como será mostrado adiante, é justamente a comparação entre a TIR
calculada numa proposta e o custo de oportunidade do capital relevante que
determina se a proposta econômico-financeira apresentada por uma empresa
licitante é viável (ou exequível), no sentido econômico.
3.1.2. Nota Técnica número 64 STN/SEAE/MF (STN, 2007)
O critério adotado pela agência reguladora (ANTT), na Segunda Etapa de
Concessões Rodoviárias Federais, expresso na Nota Técnica número 64 STN/SEAE/MF
de 17 de maio de 2007 (STN, 2007), fixou para estimação da Taxa Interna de
Retorno dos Estudos de Viabilidade Econômico-Financeira um cálculo de custo de
capital expresso pelo WACC. É indicado, na página 2 dessa Nota Técnica, que o
WACC é uma
* "referência para a Taxa Interna de Retorno do projeto, sendo esta
relevante tanto para o estabelecimento do teto tarifário quanto como
medida de referência para o equilíbrio econômico-financeiro".
Portanto, presume-se que equilíbrio significará TIR igual a WACC. Como o WACC
já reflete a forma pela qual a concessão será financiada, os fluxos de caixa
usados no cálculo da TIR da concessão deveriam ser os fluxos de caixa não
alavancados. Não sendo assim, estar-se-ia contando duas vezes o impacto da
alavancagem, ou seja, do financiamento com capital de terceiros na fixação da
taxa de retorno e na análise da viabilidade da proposta.
3.2. Conceitos de taxa interna de retorno e hurdle rate (taxa mínima de
atratividade de um investimento)
De maneira bastante direta, a taxa interna de retorno é a taxa de desconto de
uma série de fluxos de caixa que faz com que o valor presente líquido dessa
série seja igual a zero, significando que o valor presente dos benefícios
(entradas líquidas de caixa) é igual ao valor presente dos custos (saídas
líquidas de caixa). Dessa forma, a taxa de desconto obtida é dita interna
porque não exige que se saiba quanto, externamente, o capital aplicado no
investimento poderia render (esse retorno externoé, na verdade, o custo de
oportunidade do capital).
A hurdle rate é definida em Damodaran (1997, p.162-163) como:
* "a taxa que um projeto precisa superar para ser considerado
aceitável. [...] é a taxa de retorno exigida coletivamente por todos os
investidores na empresa - ou seja, o custo de capital. Esta taxa não
depende apenas do risco estimado do projeto, mas também da combinação de
capital de terceiros e capital próprio usada para financiá-lo".
Em outras palavras, trata-se de uma taxa exigida de retorno, e não de uma taxa
esperada de retorno, como a TIR. É evidente que os fornecedores de um ou outro
tipo de capital considerarão, além do risco, as taxas de retorno disponíveis no
mercado em alternativas com o mesmo risco de sua participação no projeto. Ou
ainda, a hurdle rate resultará de uma média dos custos de oportunidade do
capital de terceiros e do capital próprio, exatamente como acontece no cálculo
do WACC.
3.3. Conceitos de risco: risco operacional versus risco financeiro, risco
ordinário versus risco extraordinário
Basicamente, quando se diz que qualquer tipo de título ou ativo tem risco,
quer-se dizer que o preço ou valor desse título ou ativo pode variar de maneira
imprevisível, ou seja, apresentar no futuro um valor diferente do esperado. Uma
maneira de montar uma tipologia de riscos consiste em olhar a estrutura da
demonstração de resultados de uma empresa. Pode-se dizer que há dois níveis e
tipos básicos de risco a serem definidos.
* Risco operacional (business risk, ou risco dos ativos)
O valor dos ativos de uma empresa, sendo equivalente ao valor presente dos
fluxos de caixa que esses ativos podem gerar no futuro, pode variar em função
de diversos fatores. Esses fatores incluem: preços de venda dos produtos e
serviços, quantidades de produtos vendidos ou de serviços prestados, custos
unitários de produção (mão de obra e matéria-prima, por exemplo), taxas de
aluguel de equipamentos e imóveis, salários de mercado de equipe de vendas e de
equipe administrativa etc. Na classificação usada na legislação de concessões
rodoviárias, o risco operacional inclui tanto riscos ordinários quanto
extraordinários, mas a distinção entre eles é, no mínimo, problemática. Por
exemplo: o projeto utiliza matéria-prima produzida com derivados de petróleo,
como asfalto para recapeamento de estradas. A variação imprevisível do preço do
petróleo no mercado internacional, talvez por causa da possibilidade de uma
guerra em regiões produtoras, portanto a variação imprevisível do custo do
asfalto, é um risco ordinário, porque a empresa o assumiu ao optar por operar
uma concessão rodoviária? Ou é um risco extraordinário porque a variabilidade
deste preço se deve a eventos fora do âmbito do projeto, mesmo que envolvendo
um insumo claramente importante? Em termos de demonstração de resultado de uma
empresa, o risco operacional é representado pela variabilidade do resultado
antes de juros e imposto de renda, ou Earnings Before Interest and Taxes(EBIT).
Portanto, não reflete a forma pela qual a empresa é financiada.
* Risco financeiro
Neste caso, a referência é ao risco de variação dos fluxos líquidos de caixa
para o acionista da empresa. Esse risco é determinado pelo risco operacional
básico, descrito acima, e pelo grau de utilização de capital de terceiros
(endividamento) da empresa, ou seja, pela intensidade com a qual a empresa
alavanca os fluxos de caixa operacionais com o uso de capital de terceiros. É
claro que, no mínimo, os acionistas correm o risco operacional, e os dois tipos
de risco seriam idênticos se a empresa não usasse capital de terceiros. Quando
a empresa usa este último tipo de capital, o risco financeiro é superior ao
risco operacional, por isso o custo de capital próprio deve ser mais elevado do
que o custo de oportunidade do capital total usado pela empresa.
Assim sendo, o beta da ação (ou beta alavancado), cuja estimação é necessária
para o cálculo do custo de capital próprio, é influenciado pelos níveis de
riscos operacional e financeiro de uma empresa ou de um projeto de
investimento. Isso ficará ainda mais claro no exemplo desenvolvido na seção 4,
quando se mostrará que podem ser estimados betas alavancados até mesmo para
empresas sem ações negociadas em bolsa de valores. Nesse caso, recorrer-se-á
aos próprios fundamentos do beta, ou seja, a variáveis que refletem os níveis
de riscos operacional e financeiro de uma empresa ou de um projeto de
investimento.
O custo de capital de terceiros, por sua vez, deve corresponder ao retorno
exigido por investidores que adquirem os títulos de dívida emitidos por uma
empresa para financiar investimentos em ativos. Esses investidores (ou
credores) não correm o risco financeiro assumido pelos acionistas, por causa de
seus direitos preferenciais sobre os fluxos de caixa gerados pelos ativos. No
entanto, é justamente isso que mostra que os direitos dos credores são afetados
pelo risco operacional da empresa ou do projeto de investimento, ou seja, o
risco de crédito é determinado pelo risco operacional e reflete-se nas taxas de
juros de financiamentos no mercado.
Para uma distinção dos efeitos de componentes de risco operacional e risco
financeiro sobre o risco do capital próprio, por intermédio dos fundamentos do
beta, ver Ross, Westerfield e Jaffe (2002), especificamente no capítulo 12
desse livro.
Não é demais salientar ainda o seguinte aspecto: a legislação e a
regulamentação de concessões rodoviárias fazem questão de distinguir riscos
ordinários de riscos extraordinários, nos processos de revisão tarifária6.
Entretanto, o mercado de capitais não faz essa distinção: os custos de capital
próprio e capital de terceiros são determinados no mercado sem que se faça
qualquer distinção entre os dois tipos de risco. Ambos são riscos relevantes,
sendo precificados no mercado. Como se poderá explicar então que a TIR de
equilíbrio, sendo igual ao WACC, e o WACC calculado com base em taxas de
mercado, só pode remunerar uma parte dos riscos que o concessionário assume?7
3.4. Conceitos de custo de oportunidade, custo de capital, custo de capital
próprio, custo de capital de terceiros, custo médio de capital
A discussão dos vários tipos de custo de capital, como aplicações do conceito
básico de custo de oportunidade, feita neste item, apoia-se em Damodaran
(2002).
Como foi dito anteriormente, o conceito de custo de oportunidade refere-se,
basicamente, ao benefício que poderia ser obtido por algum fator de produção,
se usado numa alternativa diferente, a qual precisaria ser sacrificada ao se
decidir fazer outra coisa. Naturalmente, isso ocorre com todos os fatores de
produção, entre os quais o capital. Portanto, o custo de oportunidade do
capital é a taxa de retorno que poderia ser conseguida em alternativa distinta
da que está sendo escolhida, com características semelhantes de risco.
Consequentemente, para fazer determinado tipo de investimento, o investidor só
o considerará aceitável se esperar obter taxa de retorno (ou seja, TIR) pelo
menos igual ao custo de oportunidade do capital aplicado.
O custo de capital próprio é, por sua vez, o custo de oportunidade para
investidores que fornecem capital próprio a uma empresa, o que, no caso de uma
sociedade por ações, provém da subscrição de ações, em dinheiro ou outros bens,
e com isso os investidores passam a ser acionistas da empresa. Com o passar do
tempo e a geração de resultados, o valor total de lucros retidos e reinvestidos
na própria empresa passa a fazer parte do capital próprio acumulado (capital de
acionistas). Haveria, nesse caso, a possibilidade de que os acionistas
recebessem dividendos em dinheiro, mas eles mesmos concordaram em deixar esse
dinheiro aplicado na empresa. O custo de capital próprio tem a peculiaridade de
não ser cotado explicitamente no mercado, mas, como ele é importante na
determinação de taxas justas de retorno para concessões rodoviárias, por
exemplo, alguma espécie de metodologia precisa ser desenvolvida para sua
estimação.
O custo de capital de terceiros é o retorno mínimo exigido quando a empresa
emite títulos de dívida e os vende a investidores (credores), o que se exprime
numa taxa de juros nominal. Entretanto, a taxa de juros efetiva, ou seja,
aquela que torna o valor presente líquido dos fluxos de captação, pagamentos de
juros e principal de um título de dívida igual a zero, é também uma taxa
interna de retorno, relevante para a determinação desse custo. Isto é muito
mais fácil de fazer na prática, porque não exige métodos de estimação para
títulos cotados no mercado. Especificamente, a taxa interna de retorno
mencionada neste caso é chamada de yield to maturitydesses títulos, sendo
diretamente cotada no mercado8.
Em geral, as empresas e os projetos de investimento são financiados por
combinações de capital próprio e capital de terceiros. No caso de concessões
rodoviárias, atribui-se também a qualquer concessão uma combinação uniforme,
considerada ideal pelo órgão regulador. Os custos dos dois tipos de capital são
então ponderados por suas participações nessa combinação determinada. Tem-se,
assim, o custo médio de oportunidade do capital, ou WACC:

em que:
D= volume total de capital de terceiros;
E = volume total de capital próprio;
A = D + E= volume total de capital;
kd= custo de capital de terceiros (porcentagem ao ano);
ke = custo de capital próprio (porcentagem ao ano);
t= alíquota de imposto de renda de pessoa jurídica, para levar em conta a
possibilidade de deduzir as despesas financeiras (juros pagos) do lucro para
fins de apuração do lucro tributável. A literatura de finanças chama isso de
"benefício fiscal com o uso de capital de terceiros".
4. Metodologia de análise
Nesta seção, é inicialmente apresentado um exemplo que segue estritamente o
procedimento adotado pela ANTT em sua Nota Técnica número 64 (STN, 2007), e são
observados os resultados obtidos, em especial para o final de 2008. Em outras
palavras, é feita a suposição de que naquele momento uma revisão tarifária
estaria sendo realizada, e o valor obtido para o custo médio de capital seria
atribuído à concessão que estivesse passando por tal processo.
A seguir é exposta outra metodologia que utiliza exatamente os mesmos
conceitos, porém leva a um procedimento distinto do empregado pela ANTT, em
particular no que diz respeito ao uso de médias históricas de retornos para a
estimação de taxa livre de risco e prêmio por risco da carteira de mercado. A
metodologia proposta baseia-se em cotações correntes e gera valores muito
diversos e que, dadas as condições dos mercados financeiro e de capitais do
final de 2008, fazem muito mais sentido do que o resultado da utilização da
metodologia da ANTT.
4.1. A metodologia vigente e as críticas cabíveis
Em seus aspectos principais, a metodologia da ANTT, conforme a revisão
apresentada na Nota Técnica número 64 (STN, 2007), envolve a estimação da taxa
interna de retorno de equilíbrio de uma concessão por meio da estimação de seu
custo de oportunidade do capital, o qual é, por sua vez, determinado pelo valor
estimado de seu custo médio ponderado de capital (WACC). Os componentes do WACC
são calculados como abordado a seguir.
4.1.1. Custo de capital próprio
Recorre-se ao CAPM, ou seja, à equação:
[/img/revistas/rausp/v47n1/v47n1a06ex2.jpg]
em que:
ke= retorno exigido do capital próprio;
rf= taxa de juros do ativo livre de risco, representado por US T-bonds com
prazo de dez anos;
β= beta estimado do capital próprio;
rm - rf = prêmio estimado por risco da carteira de mercado;
rb= prêmio por risco país.
O valor da taxa de juros livre de risco é obtido calculando-se a média de uma
série histórica anual cobrindo o período de dez anos anteriores à data para a
qual a determinação da TIR é desejada.
O prêmio por risco da carteira de mercado é obtido calculando-se a diferença
entre a média de retornos do índice Standard & Poor's 500, um índice das
500 principais ações negociadas no mercado norte-americano, usando-se também
dez anos de dados, e a média utilizada acima para determinar o valor de rf.
O prêmio por risco país também é obtido pela média entre spreads de taxas de
título da dívida brasileira e o valor de rf acima calculado.
Por sua vez, o coeficiente beta não alavancado de uma concessão é estimado com
base numa amostra de 20 empresas dos mais diferentes continentes e países (uma
da América do Sul, uma da Oceania, nove da Europa e nove da Ásia).
* Exemplo de aplicação para dezembro de 2008
O custo de capital próprio, caso essa metodologia fosse aplicada para o final
de dezembro de 2008, seria igual a 1,25% ao ano, formado por taxa livre de
risco de 4,68% ao ano, prêmio por risco da carteira de mercado de -6,60% ao
ano, e prêmio por risco Brasil de 3,17% ao ano. Esse resultado supõe,
evidentemente, que o capital próprio da concessão tivesse risco igual à média,
ou seja, beta igual a um.
Se o beta do capital próprio da concessão fosse igual a 1,2069 (para comparação
com o caso desenvolvido com a metodologia alternativa, mais adiante), então o
custo de capital próprio da concessão seria igual a 4,68% + 1,2069 x (-6,60%) +
3,17% = -0,1154% ao ano. Em outras palavras, a taxa justa de remuneração do
capital próprio aplicado na concessão seria negativa!
4.1.2. Custo de capital de terceiros
O custo de capital de terceiros é determinado de acordo com a soma entre a taxa
livre de risco, o prêmio por risco Brasil e o prêmio por risco de crédito, este
último determinado pelo spread cobrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) em linhas de crédito para projetos de
infraestrutura. Além disso, o custo de capital de terceiros foi ajustado pelo
benefício fiscal de 34% (IRPJ + CSLL). Assim sendo, em dezembro de 2008, como a
taxa média histórica de títulos do Tesouro dos Estados Unidos (US T-bonds) com
prazo de dez anos era igual a 4,68%, o prêmio por risco Brasil era igual a
3,17% ao ano, e o spread nessas linhas do BNDES era igual a 1,3% ao ano9.
Então, o custo de capital de terceiros, antes de impostos, seria igual a 4,68%
+ 3,17% + 1,30% = 9,15% ao ano. Enquanto isso, o custo de capital próprio
estimado era negativo. Isso contraria toda a literatura de finanças existente
que diz que, como o capital próprio tem risco superior, sua remuneração, quando
o mercado está em equilíbrio, deve ser superior à do capital de terceiros.
4.1.3. Proporções de capital próprio e capital de terceiros
As proporções de capital próprio e de capital de terceiros foram fixadas em,
respectivamente, 60% e 40% na Nota Técnica número 64 (STN, 2007), mesmo com o
reconhecimento de que, com o passar do tempo, as proporções mudariam na
concessão. Isso bastaria para fazer com que o WACC originalmente calculado
deixasse de ser representativo da taxa justa de retorno, afastando a concessão
de seu equilíbrio, mesmo que nada mais se modificasse na concessão e/ou na
economia nacional e internacional. O argumento apresentado para essa escolha é
o de que essas foram as proporções no financiamento das parcerias público-
privadas (PPP) da BR116/324, e que estariam em linha com estudo realizado pelo
Banco Mundial em 2005.
Portanto, o custo médio ponderado de capital resultante, a ser usado como TIR
de equilíbrio de uma nova concessão licitada no final de dezembro de 2008,
seria igual a:
[/img/revistas/rausp/v47n1/v47n1a06ex3.jpg]
4.2. Críticas a essa metodologia
A seguir elencam-se as críticas que podem ser feitas, particularmente à
estimação do custo de capital próprio, em que justamente se depende mais de
estimativas. Deve sempre ser lembrado que, à parte algumas escolhas específicas
feitas na Nota Técnica número 64 (STN, 2007), as metodologias das agências
reguladoras no Brasil têm os mesmos problemas porque, no fundo, todas têm a
mesma matriz, a saber, as notas técnicas da Aneel.
* Usar médias históricas para estimar a taxa livre de risco, o prêmio por
risco do mercado de ações, o prêmio por risco país, em lugar de usar
cotações correntes desses componentes do custo de capital próprio.
* Usar indicadores de mercado de ações dos Estados Unidos, quando se sabe
que o mercado doméstico de ações já é suficientemente bem desenvolvido.
* Usar betas de concessões rodoviárias de outros países, em lugar de
estimar betas a partir de variáveis relevantes para as condições
nacionais.
* Incluir um prêmio por risco país, sem que se saiba, teórica ou
empiricamente, se ele é de fato relevante para a formação do retorno
exigido do capital próprio.
4.2.1. Por que há problemas nesses aspectos?
Em primeiro lugar, o uso de médias históricas de taxas e preços de ativos
financeiros choca-se frontalmente, tanto com a ideia básica de mercados
eficientes, em finanças, quanto com o conceito básico de custo de oportunidade
do capital, no sentido de
retorno exigido
10. Portanto, o mais apropriado é estimar ou coletar o que é necessário a
partir de cotações correntes de mercado.
Em seguida, como o mercado brasileiro já é bastante desenvolvido, as cotações
correntes que ele oferece contêm informações suficientes para que se infiram as
estimativas necessárias, como será mostrado no exemplo desenvolvido a seguir.
Em outras palavras, a prática de usar dados do mercado norte-americano, que vem
da crença popular de que o nosso mercado, sendo muito limitado, não deve ser
considerado para esses fins, até poderia ser válida há vários anos, mas não o é
mais.
Em terceiro lugar, a escolha de betas já calculados para empresas do mesmo
ramo, mas que operam em outros países, e em condições socioeconômicas e de
regulamentação muito diferentes, simplesmente não faz sentido. É claro que os
analistas que optam por fazer isso talvez pensem da seguinte maneira: como há
pouquíssimas concessionárias com ações negociadas na Bolsa de Valores de São
Paulo (Bovespa), não haverá amostra suficientemente grande para dispor de betas
de ações de empresas comparáveis. Entretanto, esse é um erro comum: o que
importa é que se saiba que variáveis explicam porque os betas de diversas ações
são diferentes, e que se monte uma equação para estimar betas a partir dessas
variáveis (chamadas de fundamentos de beta). Com isso se poderá até resolver um
problema que parece insolúvel: estimar betas e, portanto, custo de capital
próprio, até para concessionárias que não têm ações negociadas em bolsa (ou
seja, companhias fechadas).
Em último lugar, evidências para o mercado brasileiro (SANVICENTE, 2004)
indicam que o prêmio por risco país não acrescenta explicação significativa aos
retornos das ações no mercado da Bovespa, depois de considerada a influência do
Índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa). E é fácil entender por quê:
como as variações do prêmio por risco país afetam de maneira significativa os
preços de quase todas as ações, há correlação alta entre variações do prêmio
por risco país e variações do Ibovespa. Portanto, ao se explicarem os retornos
de ações individuais pelos retornos do Ibovespa, já se está incorporando o
efeito das variações do prêmio por risco país, ou seja, incluir um termo de
prêmio por esse risco na equação do custo de capital próprio, quando o prêmio
pelo risco do Ibovespa já está incluído, seria dupla contagem do prêmio por
esse fator geral de risco.
4.3. Apresentação e detalhamento da metodologia alternativa proposta
Em função das críticas à metodologia da ANTT, que características deve ter uma
metodologia apropriada?
Apresenta-se agora uma metodologia, na qual, dadas as críticas acima, se usam
apenas cotações correntes para a taxa livre de risco e o prêmio por risco do
mercado de ações, ignorando o prêmio por risco país; indica-se como seria
estimado o beta da ação de uma empresa concessionária que não fosse uma
companhia aberta. Para ilustrar, são usados dados correspondentes às condições
de mercado vigentes no final de dezembro de 2008.
4.3.1. Estimação do custo de capital próprio
Tal como na metodologia da ANTT, a taxa de juros livre de risco é medida pela
taxa de juros de mercado de títulos do Tesouro dos Estados Unidos (US T-bonds
com prazo de dez anos). Entretanto, é usado seu valor corrente (em final de
dezembro de 2008) e não como na metodologia da ANTT, em que é usada uma média
de taxas de juros passadas desse mesmo título.
O prêmio por risco da carteira de mercado é, por sua vez, estimado a partir de
preços correntes (em dezembro de 2008) de ações negociadas na Bovespa.
Portanto, é montada uma carteira de ações, tão grande e representativa do
mercado local quanto possível, e o retorno esperado dessa carteira é estimado
pela média simples dos retornos esperados das ações componentes da amostra.
O procedimento consiste em partir do chamado modelo de Gordon, o qual diz que o
valor intrínseco de uma ação (P0) é dado pelo valor presente de seus dividendos
futuros, que crescem a uma taxa g constante (taxa de crescimento sustentável)
para sempre. Portanto:
[/img/revistas/rausp/v47n1/v47n1a06ex4.jpg]
em que:
P0 = preço corrente de mercado da ação;
D
1
= dividendo por ação projetado para o primeiro período (ano, se os dados
utilizados forem anuais);
k= taxa de desconto para o cálculo de valor presente dos dividendos;
g= taxa estimada de crescimento futuro dos dividendos, que se supõe ser
inferior a k, e que pode ser calculada a partir da relação ROE x (1 - payout).
Nessa expressão, ROE é lucro líquido/patrimônio líquido da empresa, e payout=
dividendo/lucro por ação, ou seja, é a proporção do
lucro distribuída aos acionistas por meio de pagamentos de dividendos em
dinheiro (para essa relação, ver Ross, Westerfield e Jaffe, 2002). A taxa em
questão é conhecida em economia financeira pelo nome de taxa de crescimento
sustentável, pois representa a velocidade esperada de crescimento dos lucros da
empresa quando ela não modifica suas políticas de financiamento e dividendos.
Para essa aplicação, é feita a seguinte coleta no banco de dados da
Economática:
* P0 - preço de fechamento de ações de todas as empresas negociadas na
Bovespa, no final de dezembro de 2008, ou seja, no último pregão do ano,
com três dias de tolerância (para trás), para o caso de não haver cotação
no último pregão; as cotações são as da classe mais negociada de cada
empresa.
* Lucro por ação - lucro líquido acumulado no período de 12 meses até
dezembro de 2008, com dados consolidados da empresa, dividido pelo número
de ações em dezembro de 2008.
* Valor patrimonial da ação - patrimônio líquido dividido pelo número de
ações em dezembro de 2008.
* Dividendo pago por ação - dividendos e juros sobre capital próprio
distribuídos, por ação, no período de 12 meses até dezembro de 2008.
Nessa coleta, são excluídas:
* Instituições financeiras, companhias de seguro e fundos fechados de
investimento, porque a natureza de suas operações determina um grau de
endividamento muito superior ao das demais empresas (agrícolas,
industriais, comerciais e de prestação de serviços).
* Empresas com lucro líquido e/ou patrimônio líquido negativo, porque o
cálculo do retorno sobre o patrimônio líquido (ROE), usado na estimação
da taxa de crescimento, g, perderia sentido.
* Empresas cujas ações não tiveram cotação na janela de tempo explicada
acima (até três dias antes do último pregão do ano).
A seguir, os dados são utilizados para os cálculos de:
ROE = lucro por ação/valor patrimonial da ação;
payout = dividendo por ação/lucro por ação;
g = ROE x (1 - payout);
D1 = dividendo por ação x (1 + g);
k = D1/P0 + g.
Por fim, calcula-se a média simples dos valores de k das empresas
sobreviventes. Essa média passa a ser a estimativa do retorno esperado da
carteira de mercado. Para o final de dezembro de 2008, o cálculo completo
envolveu os resultados individuais de 112 empresas, e a média simples dos
valores obtidos de kfoi de 20,88% ao ano.
Logo, como a taxa corrente de juros de US T-bonds com prazo de dez anos era,
naquela data, de 2,25% ao ano, o prêmio estimado por risco da carteira de
mercado era igual a 20,88% - 2,25% = 18,63% ao ano.
Um investimento com risco igual à média do mercado, ou seja, com beta igual a
um, teria assim um custo de oportunidade de capital de 2,25% + 18,63% x 1 =
20,88% ao ano. Se uma nova concessão rodoviária, financiada integralmente com
capital próprio, tivesse sua condição de equilíbrio econômico-financeiro
determinada naquele momento, a sua TIR inicial deveria ser igual a 20,88%, e
não apenas 1,25% ao ano, como a que resultaria da aplicação da metodologia da
Nota Técnica número 64 (STN, 2007), conforme demonstrado anteriormente.
4.3.2. O que seria feito se o beta do investimento não fosse igual ao beta
médio do mercado?
Se fosse possível, seria adotado o procedimento convencional de determinar o
beta alavancado (o beta do capital próprio), já que se está estimando o custo
de capital próprio, pela estimação de uma reta de regressão entre séries de
retornos passados da ação da empresa concessionária e retornos passados do
índice de mercado.
Entretanto, isso raramente é possível, visto que: mesmo que a concessionária
tenha ações negociadas em bolsa, talvez sua negociação tenha começado há pouco
tempo, e as séries disponíveis sejam demasiadamente curtas para a adoção deste
procedimento; ou a ação da concessionária tenha baixa liquidez e a tentativa de
adotar esse procedimento deparar-se-ia com a existência de poucas observações
válidas.
A pior situação parece ser aquela em que a empresa concessionária é uma
companhia fechada, ou seja, suas ações nem sequer são negociadas em bolsa.
Em qualquer desses casos, não seria desejável adotar o enfoque escolhido pelas
agências reguladoras, incluindo a ANTT, que consiste em coletar betas
calculados para concessionárias de rodovias em outros países11. O motivo é que
o nível de risco sistemático da ação de uma empresa, o que o coeficiente beta
da ação representa, possui fundamentos que correspondem a características da
empresa. Esses fundamentos, por sua vez, são influenciados pela tecnologia
usada pela empresa em suas operações, por sua política de endividamento e, no
caso de empresas reguladas, pela regulamentação do serviço prestado, o que é,
claramente, algo específico aos países em que operam.
Portanto, se os betas não podem ser calculados diretamente com o método de
regressão de retornos da ação contra retornos do índice de mercado, mencionado
acima, eles ainda poderão ser obtidos desde que se tenha, para o mercado em
questão (Brasil, no caso), uma relação estimada entre betas de ações e seus
fundamentos.
Uma equação desse tipo foi estimada para o mercado brasileiro por Minardi et
al. (2007). Conforme Ross, Westerfield e Jaffe (2002), o risco sistemático
(beta) da ação de uma empresa depende:
* da sensibilidade de suas receitas operacionais ao comportamento do nível
de atividade econômica do país; ou seja, depende da elasticidade-renda da
demanda de seu produto ou serviço;
* da sensibilidade de seu resultado operacional (lucro antes de juros e
impostos) a variações de sua receita operacional, ou seja, do grau de
alavancagem operacional da empresa, que por sua vez é determinado pela
proporção de custos fixos em suas operações;
* da sensibilidade de seu lucro líquido (lucro depois de juros e impostos)
a variações de seu resultado operacional, ou seja, do grau de alavancagem
financeira da empresa, que por sua vez é determinado pela proporção de
capital de terceiros (endividamento) da empresa.
Minardi et al. (2007) estimaram uma equação de regressão combinando três cross
sections anuais (2001-2003) com 268 empresas, usando como variável dependente o
beta da ação de uma empresa negociada em bolsa, para a qual a determinação de
beta podia ser feita com o procedimento convencional de regressão entre
retornos da ação e retornos do índice. Como variáveis explicativas, foram
usadas:
* uma estimativa da sensibilidade das receitas de cada empresa às variações
do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro; essa variável acabou sendo
excluída posteriormente, porque se verificou que não era significante;
* o quociente entre ativos imobilizados e ativos totais, como medida do
grau de alavancagem operacional (GAO);
* o quociente entre dívidas financeiras líquidas e patrimônio líquido, como
medida do grau de alavancagem financeira (GAF);
* o quociente entre receitas de vendas no mercado externo e receitas totais
(EXP), uma variável experimentada ad hoc, pois não era prevista
originalmente pela teoria dos fundamentos de beta.
A equação obtida com o uso do procedimento Pool em E-Views, para especificações
do tipo pooled time series-cross sections, é fornecida a seguir12. Sob os
valores dos coeficientes são fornecidos os valores das estatísticas t de
Student correspondentes. Percebe-se, em vista dos valores das estatísticas t,
que os p-valores obtidos são praticamente iguais a zero em todos os casos.
Obteve-se, para a equação, o coeficiente de de-
terminação (R2) de 95,28%13.
[/img/revistas/rausp/v47n1/v47n1a06ex5.jpg]
Considerando-se a proporção de 60% de capital de terceiros (GAF = 60%),
determinada na metodologia da Nota Técnica número 64 (STN, 2007), GAO = 60%
(por exemplo) e EXP = 0, já que concessionárias de rodovias não exportam seus
serviços, ter-se-ia um beta alavancado estimado de 1,0523 + 0,0442 x 0,60 +
0,1496 x 0,60 = 1,2069. Com os resultados anteriores para as condições de
mercado de dezembro de 2008, ter-se-ia o seguinte custo de capital próprio
estimado para essa concessão, em dezembro de 2008:
[/img/revistas/rausp/v47n1/v47n1a06ex6.jpg]
No caso da estrutura de capital, a teoria de finanças corporativas indica que,
nas condições reais de mercados imperfeitos de capitais (existindo imposto de
renda de pessoa jurídica e risco e custo de falência), haverá uma estrutura
ótima de capital para uma empresa, com a qual ela minimizará seu custo médio
ponderado de capital. Portanto, a determinação das proporções ótimas de capital
de terceiros e capital próprio, bem como os custos dos dois tipos de capital, é
uma análise que precisaria ser realizada simultaneamente, pois foi visto acima
que o grau de endividamento da empresa (GAF) afeta seu custo de capital
próprio.
A literatura disponível também costuma dizer que não há meios práticos de
determinar a proporção ótima de capital de terceiros de uma empresa, porque se
precisariam estimar os custos de falência, e eles não são diretamente
observáveis. Isso não impediria, evidentemente, que os agentes de mercado com
eles se preocupassem, e as taxas de juros cobradas das empresas refletissem
alguma percepção de risco de falência e estimação de custo de falência. Em
outras palavras, esse custo, de uma forma ou de outra, acaba sendo cotado no
mercado. A saída, nesse caso, consistiria em estimar um modelo da relação entre
custo médio de capital e grau de endividamento, com os custos de capital de
terceiros e capital próprio variando com o grau de endividamento da empresa.
Na ausência desse modelo, utilizou-se aqui o enfoque da Nota Técnica número 64
(STN, 2007), ou seja, as mesmas proporções de capital de terceiros e capital
próprio (60% e 40%, respectivamente). Fez-se o mesmo quanto ao cálculo do custo
de capital de terceiros, que consiste em somar taxa livre de risco, prêmio por
risco Brasil e spread do BNDES, mas não se usaram as médias históricas de taxas
de juros de US T-bonds com prazo de dez anos e do prêmio por risco Brasil. Em
lugar disso, usaram-se as taxas cotadas no final de dezembro de 2008, ou seja,
2,25% ao ano para o ativo livre de risco e 3,99% ao ano para o prêmio por risco
Brasil14. Com o spread do BNDES de 1,3% ao ano, portanto, o custo de capital de
terceiros seria igual a:
[/img/revistas/rausp/v47n1/v47n1a06ex7.jpg]
Para concluir a aplicação da metodologia alternativa proposta, recapitulam-se
inicialmente os dados a serem utilizados no cálculo do custo médio de capital,
considerando valores correntes de mercado:
kd= custo de capital de terceiros = 7,54% ao ano;
t = alíquota de imposto = 0,34;
ke = custo de capital próprio = 24,7345% ao ano;
D/A = proporção de capital de terceiros = 0,60;
E/A= proporção de capital próprio = 0,40.
Portanto, o valor do custo médio de capital em dezembro de 2008, de acordo com
as condições correntes de mercado e representando a taxa de retorno de
equilíbrio para uma nova concessão rodoviária, seria:
[/img/revistas/rausp/v47n1/v47n1a06ex8.jpg]
Em contraste, a aplicação da metodologia da Nota Técnica número 64 (STN, 2007)
produziu um WACC de apenas 3,5772% ao ano.
Em dezembro de 2008, as cotações de títulos da dívida pública interna indicavam
que, sem os riscos operacionais e financeiros do investimento numa concessão
rodoviária, era possível obter um retorno de 12,93% ao ano em Letras do Tesouro
Nacional com prazo de 12 meses. Sem dúvida, sem esses riscos e com uma taxa de
retorno mais alta, que investidor racionalmente optaria por envolver-se num
projeto de vários anos de duração?15
5. Conclusões
Espera-se que tenha sido convincente a argumentação de que a sensibilidade da
metodologia alternativa às condições variantes de mercado - como é típico nos
mercados de capitais e, portanto, sua aplicabilidade à determinação de taxas
justas de retorno, pelo menos para o capital próprio - seja evidente. Espera-se
que, com isso, se prove sua superioridade em relação à metodologia usual, pois
o uso de médias de retornos históricos, com séries curtas ou longas, não tem a
possibilidade de apresentar tal sensibilidade a mudanças de condições de
mercado, da economia, ou políticas16.
Em dezembro de 2008, estava-se em meio a uma importante crise financeira
internacional, com o conhecido aumento da chamada aversão a risco, cuja mais
óbvia manifestação é a exigência de retornos mais altos pelos investidores para
se disporem a assumir riscos. Como então explicar que seria justo numa
concessão rodoviária um retorno inferior ao disponível em um ativo livre de
risco naquele momento? Pois é justamente isso que resultaria da aplicação da
metodologia usual. Enquanto isso, a metodologia alternativa proposta gera um
retorno justo bem mais elevado e coerente com as condições de mercado, pois é
sensível à variação contínua dos preços de ativos financeiros.
Em conclusão, neste trabalho mostrou-se, com argumentação apoiada na literatura
de economia financeira, bem como a partir de um exemplo de aplicação com dados
representativos das condições de mercado de dezembro de 2008, como é ilógica a
metodologia que as diversas agências reguladoras utilizam, no Brasil, em
processos de fixação de taxas justas de retorno.