Ocorrências éticas na enfermagem
Ocorrências éticas na enfermagem
Negligence: a risk factor in caring
Negligencia: factor de riesgo del cuidar
Genival Fernandes de FreitasI;Taka OguissoII
IEnfermeiro, Mestre pela Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo
IIProfessora Titular do Departamento de Orientação Profissional da EEUSP. E-
mail do autor:genivalf@usp.br
1 Introdução
Os dilemas éticos vão surgindo no dia-a-dia, exigindo do profissional
atualização constante. Daí o caráter dinâmico da discussão ética, haja vista
que os valores são históricos, portanto, mutáveis, pois construídos para
atender as nuances de determinado contexto sócio-político-econômico e cultural.
Face à dinamicidade cultural contemporânea, o profissional de enfermagem se
depara com questionamentos éticos e legais a respeito da sua atuação, exigindo-
se-lhe competência ampla diante de tantas e céleres inovações(1).
Na perspectiva de salvaguardar os interesses dos usuários de saúde, a Lei
Estadual n. 10.241 /1999 (art. 2, VI,e) prevê no rol de direitos dos clientes
dos serviços de saúde: Receber informações claras, objetivas e compreensíveis
das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas(2,3). Dessa maneira, percebe-
se que é incontestável o direito do cliente de acessar às informações e
orientações sobre a assistência de enfermagem que lhe está sendo prestada, bem
como o direito de acessar ao seu prontuário, aos exames médicos solicitados e
os resultados. Discutir com os profissionais da área de saúde sobre as
possibilidades diagnósticas e terapêuticas pretendidas, bem como consentir ou
não, de acordo com o livre arbítrio, legalmente resguardado pela capacidade
jurídica, ou através de seu representante legal.
O paciente dos dias de hoje, por ter consciência de seus direitos de
consumidor, requer mais atenção, respeito e habilidade do enfermeiro, tendo
deixado de ser tão passivo a tudo. Alguns pacientes querem participar de seus
cuidados e compreender o que está ocorrendo no seu processo de hospitalização
(4). Nesse sentido, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em seu
artigo 16, é muito claro ao assegurar ao cliente o direito de que lhe seja
prestada uma assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de
negligência, imperícia ou imprudência(5).
O Código Civil, em seu artigo 951, dispõe: "... no caso de indenização devida
por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência,
imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal,
causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho". Com isso, a
responsabilidade profissional é subjetiva, caso ocorra algum tipo de prejuízo
ao cliente, exigindo-se a comprovação de que o profissional agiu culposamente e
deu ensejo ao risco ou ao dano alegado pelo cliente ou responsável legal(6).
A responsabilidade é o dever jurídico de responder pelos próprios atos ou de
outrem, sempre que estes atos violem os direitos de terceiros protegidos por
Lei, garantindo o ressarcimento de danos causados culposamente, seja por
imperícia, negligência ou imprudência, por parte do profissional(7)..
A negligência consiste na inação, inércia, passividade ou omissão, entendendo
que é negligente quem, podendo ou devendo agir de determinado modo, por
indolência ou preguiça mental, não age ou se comporta de modo diverso(8).
A imperícia reveste-se da falta de conhecimento ou de preparo técnico ou
habilidade para executar determinada atribuição. Trata-se, portanto, de uma
atitude comissiva (de cometer ou agir) por parte do profissional, expondo o
cliente a riscos e com a possibilidade de acometimento danoso à integridade
física ou moral(9).
Em contrapartida, a imprudência decorre da ação açodada, precipitada e sem a
devida precaução. É imprudente quem expõe o cliente a riscos desnecessários ou
que não se esforça para minimizá-los(6).
A equipe de enfermagem, ao cuidar de um cliente não se obriga a curá-lo,
contudo deve utilizar todos os recursos humanos e técnicos possíveis e
disponíveis para garantir uma assistência de enfermagem segura e eficaz, isto
é, isenta de riscos de ocorrências prejudiciais, tendo como desvelo a conduta
inapta, imprudente ou negligente do profissional de enfermagem(1). Para tanto,
faz-se mister distinguir os riscos inerentes aos procedimentos terapêuticos e
às ações de enfermagem. Por riscos inerentes entendem-se aqueles em que o
profissional de enfermagem (ciente da sua existência e possibilidade de
ocorrência) não anui e nem contribui para que tais riscos possam se
concretizar. Por isso, quando os riscos forem indesvencilháveis do procedimento
ou da ação, o profissional deve resguardar-se, informando ao cliente ou
responsável legal sobre tais riscos, a fim de obter o consentimento, antes
mesmo de implementar a conduta (1).
Quando o prejuízo ao cliente for decorrente do agir ou da omissão do
profissional, pode-se caracterizar infração ou ocorrência ética, dando-se
ensejo ao questionamento sobre a responsabilidade éticolegal. Averigua-se a
culpa e orienta o profissional em relação às conseqüências danosas do seu agir.
Contudo, a responsabilidade jurídica pode ser aferida, independentemente da
responsabilidade ética, através da indenização ou ressarcimento dos danos
acarretados ao cliente, ou mesmo impondo-se penas de ordem não pecuniárias,
como a proibição do exercício profissional por determinado período ou a
cassação do direito de exercer a profissão (1).
Face às ponderações feitas, é imperioso que os profissionais de enfermagem não
deixem de delatar as condições de trabalho que sejam incompatíveis com o
exercício seguro da enfermagem à clientela, bem como não sejam coniventes com
condutas inadequadas de profissionais, expondo a segurança e a integridade
física e moral dos clientes sob sua responsabilidade.
2 Objetivos da pesquisa
Caracterizar os profissionais de enfermagem envolvidos em ocorrências éticas e
identificar as causas dessas ocorrências.
3 Material e Método.
Trata-se de um estudo descritivo, exploratório, retrospectivo e de abordagem
quantitativa, tendo sido utilizado como referencial metodológico os conceitos
de pesquisa quantitativa propostos por Gil(10) e Kerlinger(10).
O presente estudo foi desenvolvido através do levantamento de um total de 114
ocorrências éticas praticadas por profissionais de enfermagem de um hospital do
Município de São Paulo, no período de Janeiro de 1995 a dezembro de 2001. Para
tal, obteve-se o parecer favorável dos Comitês de Ética em Pesquisa da
Instituição alvo do estudo e da Escola de Enfermagem da Universidade de São
Paulo.
A coleta de dados deu-se por meio de uma ficha, previamente elaborada, na qual
constavam dados sobre quem comunicou a ocorrência, bem como idade, sexo, cargo,
tempo de serviço, jornada de trabalho do envolvido, por ocasião da ocorrência,
horário da ocorrência, tipo de prejuízo acarretado e providências tomadas em
relação ao cliente/ família, profissional envolvido, equipe médica e
instituição.
4 Resultados
A força de trabalho em enfermagem na instituição alvo do estudo compõe-se de
35% de enfermeiros, 23% técnicos de enfermagem, 40 % auxiliares de enfermagem e
2% atendentes de enfermagem. Verifica-se que a maioria das ocorrências éticas
foi comunicada pelos enfermeiros, com 97,37%. Apenas 2,63% dos delatantes das
ocorrências levantadas são familiares dos clientes ou outros profissionais da
área da saúde. Acredita-se que tal constatação seja devido ao fato da Comissão
de Ética ser um órgão ainda pouco conhecido na instituição
Observa-se predomínio de auxiliares de enfermagem envolvidos nas ocorrências
éticas, com 48,25 % do total das ocorrências levantadas. A negligência é
apontada como a principal causa de ocorrências éticas relacionadas a falhas
técnicas ou procedimentais, com 57,33 % das causas indicadas. Por outro lado, a
imprudência se destaca como causa prevalente, apontada pela Comissão de Ética,
nas ocorrências relacionadas a falhas de conduta, com 67,62 % das causas
apontadas dessa natureza. Já a imperícia, por sua vez, destaca-se como a
segunda maior causa de ocorrências éticas, tanto no que se refere a falhas
técnicas como nas falhas de conduta, com 11,08 % das causas indicadas.
Entende-se como falhas técnicas aquelas relacionadas a erros técnicos ou
procedimentais. A falha de conduta caracteriza-se por falhas na atitude, no
comportamento, na abordagem interpessoal ou interprofissional. A ocorrência
ética consiste em algum tipo de falha cometida pelo profissional de enfermagem
que resulta em prejuízo ao cliente(1).
Os erros voltados para o preparo e/ou administração de medicamentos (falha
técnica), foram os mais freqüentes, corroborando estudo de Bueno(11), que
indicou a falta de atenção e de conhecimento como fatores de risco mais comuns
na administração de drogas.
Observa-se maior incidência de ocorrências éticas na faixa etária de 30 a 39
anos, com 55,26% , com prevalência do sexo feminino, com 58,77%.
Verifica-se que o número de ocorrências noturnas foi menor, com 44,74% do total
de casos, comparando-se às ocorrências diurnas, que somadas às do período
matutino e às do período vespertino perfazem 55,26%, do total de denúncias.
Acredita-se que tal constatação se deve ao fato de que os procedimentos
diagnósticos, terapêuticos e assistenciais são mais freqüentes durante o dia.
Percebe-se que a incidência de ocorrências éticas foi maior entre os
profissionais de enfermagem, cujo tempo de serviço na instituição era de,
aproximadamente, 6 meses a 5 anos, com 55,36 % das denúncias. Por outro lado,
os achados mostram que nos primeiros meses de atuação profissional na
instituição há baixa incidência de ocorrências éticas ou estas não estão sendo
comunicadas à Comissão de Ética. Por encontrar-se em período probatório nos
primeiros meses, o profissional que comete uma infração ética e ocasiona um
dano ao cliente e /ou à instituição, tende a não permanecer no seu quadro
funcional, podendo ser esse o motivo da baixa notificação de ocorrências
envolvendo profissionais de enfermagem recém chegados à instituição.
Dentre as falhas de conduta, destacam-se: falta de comunicação adequada, clara
e honesta entre os profissionais de enfermagem e o cliente /família e
profissionais de outras áreas. Nesse sentido, Ferreira(12), em estudo sobre as
informações prestadas a clientes sobre benefícios, riscos e conseqüências da
assistência de enfermagem, conclui que a prestação de informações, como dever
profissional, não está sendo efetuado a contento, não possibilitando, portanto,
as escolhas do cliente a respeito da sua saúde. Também a comunicação, como
instrumento básico da enfermagem, não está sendo efetiva, destaca a referida
autora.
Quanto à natureza dos danos acarretados aos clientes, o estudo indica que em
43,45% houve caracterização de prejuízos de natureza física, como flebites,
hematomas, equimoses, infiltração de medicação no tecido sub-cutâneo, fratura
óssea, alterações hemodinâmicas, arritmias, sonolência, hipotensão arterial,
taquicardia e lesões cutâneas. Por outro lado, em 2,63 % dos casos houve
indicação de danos de ordem moral, em relação ao cliente. O dano moral foi
caracterizado quando o profissional de enfermagem não comunicou a falha
cometida ao cliente ou responsável legal e ao médico responsável(1).
5 Conclusão
O estudo permite concluir que: a) poderá tornar-se mais dispendioso às
instituições de saúde prestadoras de serviços de saúde terem que ressarcir os
danos acarretados por seus prepostos (empregados), do que investir na
atualização, treinamento, educação continuada e condições de trabalho e
remuneração, a fim de assegurar uma assistência de enfermagem segura e isenta
de riscos de danos à clientela Para tanto, é imprescindível que os gerentes dos
serviços de enfermagem saibam como compromissar a administração superior dessas
instituições, no sentido de que a qualidade e a segurança do atendimento de
enfermagem sejam justos direitos da sociedade e da clientela. Isso requer da
instituição a responsabilidade administrativa, ética e legal de dimensionar o
quadro funcional, investir em recursos humanos e materiais, a fim de minimizar
sua responsabilidade jurídica face às ocorrências iatrogênicas ao cliente. b)
faz-se mister tratar previamente as ocorrências éticas, evitando que as falhas
técnicas e /ou de condutas profissionais acarretem prejuízos à clientela de
enfermagem, através de um trabalho conjunto dos enfermeiros nas diversas
instâncias, seja na educação continuada, ou nas comissões de ética, através de
um envolvimento efetivo de todos os profissionais de enfermagem. c) gerenciar
as situações de riscos e de danos decorrentes de ações culposas por parte dos
profissionais da área da saúde, que podem resultar em lesões a direitos da
clientela assistida, vindo a exigir ressarcimentos consideráveis face à monta
dos prejuízos causados. Aqui vale o sábio provérbio: é melhor prevenir do que
remediar.