O pensamento de Rawls e suas implicações na vertente económica: Os comentários
de Phelps e a crítica de Arrow
O presente artigo procura abordar os principais efeitos decorrentes para a
teoria económica, nomeadamente na sua vertente fiscal, da formulação
apresentada por Rawls na sua obra Uma Teoria da Justiça2. Para o efeito, na
primeira parte do artigo procura-se elaborar uma breve síntese dos principais
pontos que constituem o argumento de Rawls. Posteriormente, procede-se à
caracterização do mandato das instituições de apoio à efectivação da justiça
distributiva, com o contributo igualmente de Phelps, e à análise das restrições
decorrentes da obrigação moral da justiça intergeracional. Por último,
apresentam-se as principais críticas que Arrow formula ao pensamento de Rawls,
em particular em torno da aplicação do critério maximin, apesar de reconhecer o
seu importante contributo para o debate sobre os princípios orientadores das
políticas públicas. A conclusão do presente artigo é a de que o estudo da obra
de Rawls assume-se hoje como vital, face ao presente contexto social e
económico, como ponto de partida a uma reflexão mais profunda do papel do
Estado na sociedade. Esta necessidade é válida não só para quem se opõe ao
argumento de Rawls mas, sobretudo, para quem o defende.
A ESTRUTURA CENTRAL DA TEORIA DE JUSTIÇA PROPOSTA POR RAWLS
O debate em termos económicos relativamente à obra centra-se, essencialmente,
na formulação associada ao princípio da diferença. No entanto, Rawls assume uma
ordem lexical em relação às prioridades a face ao princípio das liberdades, ao
princípio da igual dade equitativa das oportunidades e, por fim, ao princípio
da diferença. Neste sentido, cada sociedade possui uma estrutura básica que
determina, pelas suas especificidades e consensos alcançados, a forma como o
cabaz de bens primários são distribuídos. Os bens primários são meios para fins
genéricos e compreendem direitos, liberdades e oportunidades, rendimento e
riqueza e a base social do "auto-respeito"3. Por sua vez, a
estrutura básica é constituída por instituições das quais se destacam a
constituição política, as leis relativas à propriedade, a fiscalidade e os
sistemas de educação e protecção social (arranjos institucionais de natureza
jurídica). Para Rawls, "uma sociedade justa é uma sociedade que tem uma
estrutura básica justa". Importa, pois, voltarmos ao exercício de
formulação de uma teoria de justiça e aos princípios que esta deve incorporar.
Em termos do princípio das liberdades, Rawls assume como primordial a
existência de uma constituição justa, a qual assegure as liberdades e os
direitos de cidadania. Nesse contexto, as liberdades de consciência e de
pensamento são consideradas como garantidas e o verdadeiro significado de
liberdade política é respeitado. O processo político é conduzido de forma
justa, na medida em que as circunstâncias o permitem, com tradução directa na
justeza da eleição para os órgãos governativos e no funcionamento da assembleia
legislativa. Toda esta formulação é incorporada no primeiro princípio da teoria
de justiça proposta por Rawls e que assume a seguinte redacção: "Cada
pessoa deve ter um direito igual a um esquema inteiramente adequado de direitos
e liberdades básicas, compatível com o mesmo esquema para todos."
No entanto, este primeiro princípio apenas assegura a existência de um Estado
de direito (rule of law) que respeita as liberdades individuais, tanto sociais
como políticas, e que estabelece uma esfera inviolável de actuação para cada
pessoa. Assim sendo, para a formulação de uma efectiva teoria da justiça,
importa assegurar uma efectiva igualdade de oportunidades (ao invés de apenas
formal) com uma distribuição equitativa da riqueza e do rendimento. Neste
sentido, Rawls apresenta o segundo princípio da justiça, o qual se enuncia em
seguida: "As desigualdades económicas devem satisfazer duas condições: em
primeiro, ser a consequência do exercício de cargos e funções abertos a todos
em circunstâncias de igualdade equitativa de oportunidades; e em segundo lugar,
ser para o maior benefício dos membros menos favorecidos da sociedade."
Este princípio poder-se-á decompor em duas partes que correspondem ao princípio
da oportunidade4e ao princípio da diferença. O princípio da oportunidade
traduz-se numa acção governativa que promova o igual acesso de todos os
cidadãos à educação e cultura, bem como ao exercício de funções e posições na
sociedade5. A partir deste ponto inicia-se a clivagem entre o argumento de
Rawls e autores liberais dado que, para estes, apenas é necessário assegurar
que todos partem do E igual ponto de partida em termos formais. O resultado da
interacção entre os vários agentes, ou seja, o mercado, dita o resultado final
para cada um em função das suas capacidades, conhecimentos técnicos e sociais e
da própria sorte (princípio de Pareto). Este mecanismo de promoção de
eficiência, sem qualquer factor valorativo em relação à equidade na
distribuição do resultado final, traduz-se num sistema de liberdade natural em
linha com a formulação de Adam Smith6.
Para Rawls, a conjugação da promoção da eficiência com o respeito pelos
direitos e liberdades básicas não assegura um resultado final justo dado que
não elimina a aleatoriedade decorrente de factores sociais e naturais (na
formulação rawlsiana designadas de lotarias social e natural). Apenas a
conjugação do princípio da diferença com uma igualdade equitativa de
oportunidades potencia aquilo que Rawls define como igualdade democrática, e
que vai bastante para além da igualdade liberal7. Assim sendo, o sistema social
deve ser desenhado de forma a garantir uma distribuição justa qualquer que seja
o caminho aleatório percorrido. Para o efeito é necessário definir o processo
económico e social à luz do enquadramento das instituições políticas e legais
que compõem uma estrutura básica justa. Deste facto nasce a importância do
princípio da diferença, o qual requer que na estrutura básica sejam criadas as
condições para que as diferenças de riqueza e rendimento, enquanto
potenciadores de incentivos, revertam num efectivo aumento das expectativas dos
mais desfavorecidos.
Chegados a este momento, é tempo de introduzir o argumento da "posição
original", o qual reforça a noção de justiça formulada por Rawls.
Assumindo uma situação hipotética em que os cidadãos de uma democracia são
representados pelas "partes", estas, pelo facto de se encontrarem
sob o véu da ignorância, tenderão a agir de forma imparcial dado não conhecerem
as pessoas que representam. Paralelamente, assume-se igualmente que as
"partes" são inteiramente racionais, iguais e mutuamente
indiferentes, avessas ao risco e sem conhecimentos de probabilidades. Desta
forma, garante-se a eliminação dos factores de parcialidade decorrentes das
experiências de vida dos indivíduos. Importa referir que o argumento do véu da
ignorância incorpora um elemento moral e decorre do imaginário contratualista.
Esta formulação é meramente teórica ao invés do estado natureza de Hobbes e
Locke, o qual tende a configurar-se como uma realidade histórica8. Dado o
contexto de incerteza que caracteriza a posição original, as
"partes" irão optar racionalmente por um acordo segundo o critério
do maximin9, ou seja, a maximização do mínimo que se pode obter em qualquer dos
cenários possíveis. As partes estão interessadas em excluir situações
inaceitáveis para os seus representados, o que elimina também o utilitarismo
como base de formulação para uma teoria da justiça. O princípio utilitarista da
maximização da utilidade traduz-se apenas na tentativa de angariar o maior bem-
estar colectivo possível sem que garanta um mínimo para todos (moralmente
inferior dado que não tem uma visão redistributiva), podendo inclusive atentar
contra os direitos e liberdades dos representados pelas partes. Paralelamente,
Rawls sugere também a maior estabilidade social das sociedades que se regem
pelo princípio da justiça, ao invés do princípio utilitarista, dado que à
medida que as diferenças sociais se acentuam, os cidadãos tendem a diminuir a
sua confiança na ordem institucional e no funcionamento democrático.
Graficamente, com base na formulação apresentada por Rawls, os possíveis
equilíbrios são apresentados seguidamente:
Assumindo que o plano apresentado anteriormente descreve a relação possível
entre a utilidade de dois grupos de agentes, U1 e U2, e que a linha FF
representa a "curva de contribuição", a qual representa a relação
da melhoria da posição de U1 em relação à posição de U2. Importa referir que a
configuração da "curva de contribuição"10 decorre apenas de uma
avaliação empírica de Rawls. Dado o critério do maximin, o ponto escolhido será
R; se a escolha decorrer da maximização das utilidade individuais, será B; por
fim, se o critério for o da utilidade média, o ponto final será N. Face às
justificações apresentadas anteriormente, Rawls conclui que os dois princípios
da justiça respeitam os diferentes modos de vida e que conduzem ao verdadeiro
conceito de "justiça como equidade"11, a aplicar à estrutura básica
da sociedade. Na verdade, assiste-se à criação de um contrato social, através
do princípio da diferença, no qual se estabelece uma relação de reciprocidade
entre os menos desfavorecidos e mais favorecidos. Os menos desfavorecidos
aceitam as vantagens que os mais favorecidos detêm mas estes, por sua vez,
sabem que as desigualdades apenas são permitidas na condição de um incremento
em termos absolutos da posição dos mais desfavorecidos. Desta forma, o conceito
de "justiça como equidade" deverá ser capaz de gerar uma sociedade
correctamente ordenada, o que requer a validade das seguintes condições: a
concepção de critério público de justiça é aceite e conhecida por todos os
cidadãos; todos os cidadãos têm todas as razões para acreditarem que a
estrutura básica da sua sociedade satisfaz este critério público; e, por fim,
todos os cidadãos têm um efectivo sentido de justiça e por isso estão
disponíveis para viver de acordo com o critério de justiça e respeitar a ordem
institucional decorrente do mesmo.
Importa também apresentar os cinco regimes ou ordens sociais que Rawls
considera como possíveis: o capitalismo de laissez-faire; o capitalismo de
Estado-providência; o socialismo de Estado; o socialismo liberal (ou
democrático)12; e, por último, a democracia de proprietários. Os três primeiros
regimes são excluídos do critério de justiça formulado por Rawls uma vez que
não respeitam algum dos princípios apresentados anteriormente. A preferência
centra-se numa democracia de proprietários uma vez que, ao invés do capitalismo
de Estado-providência, a distribuição da riqueza encontra-se repartida por uma
larga parte da população. Neste sentido, um esquema de tributação progressivo e
elevado sobre as heranças será essencial. Outra diferença em relação ao
capitalismo de Estado-providência é que este tende a gerar um grupo de
receptores permanente de benefícios sociais, os quais ficam progressivamente
excluídos de qualquer participação na vida social e económica da sociedade.
Para Rawls, a lógica da assistência e intervenção pública, para além de aliviar
os casos de pobreza extrema, deve fomentar a prazo que todos os cidadãos passam
ser auto-sufi-cientes na geração de rendimento. Esta ideia sugere a importância
do papel da educação como mecanismo de sucesso futuro e de redução das despesas
sociais.
JUSTIÇA DISTRIBUTIVA E AS SUAS INSTITUIÇÕES DE APOIO
Seguidamente, Rawls sugere a necessidade da criação, por parte do governo, de
instituições responsáveis por quatro áreas de actuação de forma a garantir uma
efectiva justiça distributiva. À primeira instituição, the allocation branch,
cabe a tarefa da alocação de recursos e de zelar pelo bom funcionamento dos
mercados de forma a evitar a criação de um poder excessivo por parte dos
agentes intervenientes. Cabe igualmente a esta instituição a atribuição de
subsídios, o lançamento de impostos e a alteração da definição dos direitos de
propriedade de forma a corrigir eventuais externalidades positivas ou
negativas. No nosso actual contexto, esta instituição corresponde ao papel
desenhado para as entidades reguladoras dos vários sectores de actividade. A
segunda instituição defendida por Rawls, the stabilization branch, tende a
configurar o papel que a Reserva Federal Americana13assume na promoção do
emprego total dos recursos existentes. A conjugação dos esforços de ambas as
entidades enunciadas anteriormente visam a manutenção da eficiência14da
economia de mercado.
Os pagamentos decorrentes de uma rede de protecção social miníma15, e definidos
pelo governo, devem estar a cargo da instituição a que Rawls apelida detransfer
branche que corresponde à segurança social. No entanto, cabe igualmente a esta
instituição garantir que a distribuição de rendimentos gerada pelo mercado seja
justa e que gera um equilíbrio saudável entre salários e lucros. Desta forma,
assegura-se a satisfação das necessidades da sociedade e o respeito pela
princípio da diferença, pois estão a maximizar-se as expectativas a longo prazo
dos mais desfavorecidos. Rawls sugere mesmo que, uma vez o correcto mínimo
esteja assegurado pelas transferências sociais, o restante rendimento seja
alocado através do sistema de preços desde que o mercado funcione razoavelmente
e dada a inexistência de externalidades.
Por fim, Rawls introduz a distribution branchque corresponde, na nossa
realidade, a um conjunto de acções governativas com tradução prática via
sistema tributário. Para o alcançar dos seus objectivos, esta instituição
socorre-se da tributação sobre as heranças e doações de forma a corrigir
progressivamente a distribuição da riqueza e a evitar a concentração excessiva
de poder financeiro. Desta forma, procura-se a dispersão da propriedade como
forma de assegurar o valor da liberdade política e a equidade de oportunidades.
No entanto, Rawls considera tão injusto como uma herança a diferença natural de
capacidades intelectuais entre os indivíduos. A forma de correcção desta
injustiça passa pelo estabelecimento de instituições que visem a promoção da
educação e da cultura como forma de garantir a equidade de oportunidades entre
todos. Cabe igualmente à distribution brancha responsabilidade pelo sistema de
tributação de forma a alcançar as receitas necessárias à promoção da justiça,
nomeadamente através do fornecimentos de bens públicos e transferências sociais
de acordo com o principio da diferença. A preferência de Rawls vai para um
sistema de tributação proporcional sobre a despesa, dado que penaliza em função
do que cada um retira do conjunto de bens disponíveis, e não em função do que
cada um contribui para o mesmo. A implementação de um sistema progressivo de
tributação sobre o rendimento apenas se justifica como forma de assegurar o
respeito pelo primeiro princípio da justiça, a justa igualdade de oportunidades
entre todos e uma justa distribuição de riqueza entre todos. Na opinião de
Rawls, um sistema proporcional de tributação sobre o consumo tende a interferir
menos com os incentivos sobre os agentes económicos. Este movimento poderá
estimular a concentração de riqueza nas famílias com maior capacidade de
poupança, no entanto, a existência de um imposto sobre as heranças assegurará
que estas não se transmitem efectivamente entre gerações. Desta forma, estão
definidos os princípios gerais do sistema de tributação, o qual não visa a
maximização da utilidade agregada mas apenas a justiça como equidade.
Em 1973, Phelps16parte do critério de maximin17formulado por Rawls e, assumindo
um modelo a um só período (logo sem tributação sobre heranças e doações),
conclui que, de forma a maximizar a receita para proceder à justiça como
equidade e a garantir a manutenção dos incentivos, a taxa marginal de
tributação deve decair à medida que o rendimento aumenta, chegando mesmo a zero
para os escalões mais elevados. Phelps sugere ainda que a existência de um
rendimento garantido pelo Estado pode induzir os mais desfavorecidos a não
terem incentivo à procura de rendimento salarial. A forma de ultrapassar esta
possível dificuldade passa pela criação de capacidade tributária para os mais
desfavorecidos, ou seja, sempre que possível contribuem com trabalho para a
sociedade. Por fim, Phelps conclui que o ponto central do sistema tributário
rawlsiano centra-se na definição de quem são os mais desfavorecidos. Conclusões
similares foram alcançadas por Ogura18.
Por fim, Rawls admite ainda a possibilidade da criação de uma quinta
instituição, the exchange branch, a qual se rege já não de acordo com os
princípios da justiça mas de acordo com o princípio do benefício. Pode
acontecer que um largo número de cidadãos considere que a despesa pública deve
ir para além da que é estritamente necessária para garantir a justiça como
equidade. Neste caso, a regra de decisão deve assentar, segundo Rawls, no
critério da unanimidade defendido por Wicksell de forma a assegurar que existe
cobertura de meios para o pagamento da despesa pública efectuada. A forma de
avaliar a realização, ou não, desta despesa passa pela comparação entre custos
e benefícios da mesma, o que vai em linha com os princípios marginalistas.
Rawls alerta também para o risco de confusão entre as acções que decorrem da
obrigação moral de promoção da justiça e as que poderão estar ao abrigo da
exchange branch.Esta chamada de atenção possui hoje uma validade extrema face à
situação financeira que muitos países europeus defrontam, facto que suporta o
argumento formulado por Rawls.
A JUSTIÇA ENTRE GERAÇÕES
Nenhuma teoria de justiça pode estar completa, concorde-se ou não com os seus
princípios, sem deduzir o elemento intertemporal. Rawls sustenta que cada
geração não deve apenas preservar os ganhos civilizacionais e culturais
alcançados mas também investir na capacidade real de acumulação de capital em
cada momento do tempo. Neste sentido, a continuada subida do nível mínimo de
protecção social conduzirá a uma situação em que a criação de poupança deixa de
ser possível ou à necessidade de um agravamento dos impostos (o que limita a
prazo os estímulos em favor dos mais desfavorecidos). Ambas as situações,
segundo Rawls, indiciam que o princípio da diferença está satisfeito e que não
devem existir mais incrementos no valor do rendimento social mínimo.
Seguidamente, Rawls conclui pela não validade do princípio da diferença, em
termos de justiça intergeracional, dado que não existe a possibilidade de repor
as desvantagens das gerações anteriores. Face a este contexto, Rawls formula
então o princípio da justa poupança. Assumindo que as partes estão mediante o
véu da ignorância, estas passam a representar as linhas de descendência das
várias famílias e pretendem a formulação de um princípio que gostariam que as
gerações antecedentes tivessem implementado igualmente. Face a estes dois
requisitos, o resultado final assegura que o que é válido para uma geração seja
igualmente para todas. Assim sendo, cada geração questiona-se a si mesma qual o
montante a definir de poupança, assumindo que as gerações anteriores, ou as
futuras, agiram, ou agirão, de acordo com o mesmo critério. Assim sendo, a
presente geração não pode actuar a seu belo prazer dado que está limitada pelos
princípios aceites na posição original para a definição de justiça entre
pessoas em diferentes momentos do tempo19. Importa também referir que o
princípio da justa poupança é uma regra que determina o intervalo de taxas
válidas e que este pode variar ao longo do tempo em função das diferentes
etapas do desenvolvimento económico. Rawls admite mesmo que a taxa de
acumulação líquida atinja um valor nulo mediante o facto de as instituições
actuarem de acordo com os princípios da justiça e que todas as liberdades
básicas estão asseguradas. Por fim, importa referir que o princípio da justa
poupança, apesar de este limitar o princípio da diferença, é fixado após uma
sociedade ter aceitado os princípios da justiça. Ou seja, o princípio da
diferença inclui o princípio da justa poupança como restrição, no entanto, o
primeiro princípio da justiça e o princípio da oportunidade são anteriores ao
princípio da diferença entre gerações.
ALGUMAS DAS CRÍTICAS DE ARROW20 A RAWLS
Arrow21 é um economista neoclássico, consequentemente defensor do utilitarismo,
que desenvolveu vários trabalhos relevantes ao nível da teoria da escolha
social. Neste sentido, ele considera que a formulação de Rawls é extremamente
igualitária dado que todos os valores sociais - liberdade e igual acesso
de oportunidades, rendimento e riqueza e o auto-respeito - devem estar
distribuídos igualmente a não ser que diferenças revertam em favor dos menos
favorecidos. Deste facto decorre que quaisquer vantagens naturais não geram
qualquer pretensão a um reconhecimento. Assim sendo, os princípios da justiça
são apenas um acordo relativamente à distribuição dos talentos naturais como um
activo comum e à partilha dos benefícios gerados. Em termos da estruturação dos
princípios da justiça, Arrow lança o argumento de que, se Rawls dá prioridade à
liberdade em ordenação lexicográfica, o mesmo é válido no critério clássico da
soma de utilidades. A sociedade, ao maximizar a soma das liberdades
individuais, decide conjuntamente a soma das satisfações retiradas dos outros
bens. Adicionalmente, Arrow sugere o facto de que à medida que o critério de
maximin atenua as desigualdades, assiste-se à convergência deste com o
resultado obtido decorrente da maximização da soma das utilidades. Em termos
epistemológicos, a introdução do índice de bens primários por Rawls cria a
mesma dificuldade de comensurabilidade que o conceito da utilidade retirada dos
bens. Paralelamente, Arrow sugere ainda a importância de incluir a própria
saúde no índice de bens primários, no entanto, este facto levantaria o problema
conceptual, por exemplo, de avaliação da relação desta com a riqueza.
Ao nível económico, Arrow considera que as implicações redistributivas do
critério do maximin tenderão a conduzir a uma radical igualização do rendimento
entre indivíduos e gerações. Este mesmo resultado será alcançado, de acordo com
a teoria utilitarista, se se assumir uma mesma função de preferência para todos
os indivíduos e a maximização da soma da utilidade total. No entanto, Rawls
sugere que a total igualdade de rendimentos entre os membros da sociedade não é
do interesse dos menos desfavorecidos. Tal igualdade não estimularia os mais
talentosos/favorecidos à procura de factores de inovação que se traduzam numa
melhoria de benefícios para todos, mas sempre de acordo com o princípio da
diferença. Arrow considera este argumento inconsistente com a concordância da
possibilidade da tributação progressiva sobre o rendimento e a atribuição de
subsídios (negative income tax), posterior no argumento de Rawls, caso sejam
necessárias para a promoção da justiça como equidade. Neste contexto, os
estímulos deixarão de funcionar como elemento de progresso da sociedade e
assistir-se-á à efectiva igualização do rendimento entre todos. A única forma
de evitar este problema passa pela obrigação de cada um actuar de forma justa,
ou seja, no limite as pessoas deveriam ser tributadas pela sua capacidade de
produzir e não pela sua produção efectiva. Obviamente que esta ideia, em termos
práticos e sociais, seria muito difícil de implementar dada a necessidade de
estabelecer critérios objectivos de avaliação das capacidades e o facto de se
assumir que as economias estão permanentemente em pleno emprego. Arrow
argumenta que Rawls assume que tantos os eleitores como o legislador têm a
obrigação moral de actuar de acordo com os princípios da justiça e não em linha
com o seu interesse próprio. Será esta hipótese aceitável? Phelps, em certa
medida, responde a esta questão ao sustentar a necessidade de mesmo ao mais
desfavorecidos ser-lhes exigida capacidade tributária, concretamente em
trabalho para a comunidade. Por fim, Arrow questiona o princípio da justa
poupança. Uma das questões mais difíceis de determinar, segundo ele, é a
questão da distribuição da riqueza entre gerações. Para Rawls, na posição
original as "partes" não sabem a qual geração pertencerão e,
decorrente deste facto, tenderão a definir um valor justo para a taxa de
poupança. No entanto, levanta-se posteriormente a questão de qual o peso
relativo para a definição do nível de poupança de cada geração futura. Na
perspectiva do utilitarismo, o peso relativo da geração seguinte será superior
ao da geração posterior, e assim sucessivamente, na sequência do cálculo do
valor descontado das utilidades futuras. Rawls sustenta que o princípio da
diferença não é válido entre gerações dado que as gerações anteriores já não
poderão ser compensadas face aos benefícios que geraram para as gerações
futuras. No entanto, segundo Arrow, este facto poderá conduzir a que a actual
geração, ao estimar os benefícios futuros do progresso tecnológico, decida por
uma taxa nula ou negativa de poupança22(assumindo um valor nulo para a taxa de
crescimento da população). Mas se esta estimativa de benefícios se provar
infundada, como resolver a questão de justiça intergeracional? Rawls tenta
mitigar este problema ao considerar que, na posição original, cada uma das
partes representa uma linha familiar, o que introduz um elemento altruístico
para a mitigação desta questão. No entanto, e no limite comenta Arrow, poder-
se-ia concluir que quem deveria poupar seriam apenas as pessoas com filhos uma
vez que serão estas os principais beneficiários (via descendência) das despesas
de educação e com infraestruturas públicas. Apesar de todas estes comentários,
Arrow reconhece o forte contributo de Rawls para o debate em torno dos
objectivos a definir para a definição de políticas públicas.
Em suma, Rawls, através do seu pensamento inovador, mudou a perspectiva de
encarar o conceito de justiça. O forte interesse que a sua formulação gerou
inclusive junto de especialistas de outras áreas, como Arrow e Phelps, apenas
comprova este facto. A actual crise económica e social certamente relançará, a
prazo, o pensamento de Rawls para a primeira linha do debate político
contemporâneo.
Data de receção: 17 de fevereiro de 2014
Data de aprovação: 9 de maio de 2014
NOTAS
1
A pedido do autor o texto não adopta as normas do Novo Acordo Ortográfico.
2
RAWLS, John - A Theory of Justice. Revised Edition. Harvard: Harvard
University Press, 1999, Capítulos III, IV e V.
3
Rawls, seguindo a sugestão de R.A. Musgrave, considerou, inclusive, incluir o
lazer também no cabaz de bens primários como sendo este a diferença, em termos
temporais, da parte do dia não afecta ao trabalho. No entanto, esta inclusão
potenciaria o problema de que uma situação de desemprego se traduziria apenas
numa situação de remuneração em lazer.
4
Segundo a definição apresentada por Thomas Pogge. POGGE, Thomas - John
Rawls: His Life and Theor y of Justice. Oxford: Oxford University Press, 2007,
Capítulos V e VI.
5
Rawls sugere que, ao nivel educacional, a promoção da igualdade de
oportunidades passa tanto passa pela promoção de uma rede pública de escolas
bem como pelo apoio financeiro a escolas privadas. Em termos económicos,
importa assegurar a inexistência de barreiras à entrada em relação à criação de
novos negócios e regular o poder de monopólio em actividades sujeitas a este
tipo de estrutura económica.
6
Importa também fazer o balanço das exigências morais da sociedade comercial
para Adam Smith, frequentemente ignorado pelos seus críticos. Paralelamente aos
benefícios materiais decorrentes da "Opulência Universal", o
mercado era um mecanismo eficaz para a promoção do controlo pessoal e da
orientação das paixões em benefício directo da sociedade. A persecução do
interesse próprio no mercado, com a sua divisão do trabalho e com a consequente
dependência dos outros, leva a que o homem adopte um comportamento em linha com
o que os outros esperam dele. O desejo de ser observado com simpatia e com
aprovação pelos outros define a sua actuação diária. Decorrente deste
exercício, cada homem é incentivado a ver o mundo na posição do outro, o que o
conduz para além do seu próprio egoísmo. A sua capacidade de desempenhar o
papel de espectador imparcial nas suas relações com os outros, e
consequentemente no mercado, assume-se vital para o seu sucesso. A presunção de
um sistema de liberdade natural por parte Adam Smith, assente numa forte
componente moral, talvez seja, infelizmente, a maior falha na sua formulação.
Citação de livro: MULLER, Jerry Z. - The Mind and the Market: Capitalism
in Western Thought.Nova Iorque: Anchor Books, 2002, pp. 51-83.
7
Esta aceita naturalmente a existência de carreiras abertas às competências mas
sujeita-as ao critério da eficiência. O sis-tema de liberdade natural é também
uma concepção de justiça mas é moralmente inferior, para Rawls, dada a não
correcção das desigualdades decorrentes das aleatoridades sociais e naturais.
8
ESPADA, João Carlos, ROSAS, João Cardoso - Pensamento Político Contemporâneo
- Uma Introdução. Lisboa: Bertrand Editora, 2004, pp. 83-103.
9
RAWLS, John - "Some Reasons for the Maximin Criterion". In
American Economic Review, Maio 1974, pp. 141-146.
10
Scott Gordon critica esta formulação por ter apenas uma base empírica. Segundo
este autor, no caso de a "curva de contribuição" ter uma
configuração pró-linear, o critério de maxmin não conseguirá determinar um
ponto de equilíbrio. Esta situação corresponde a sociedades como maior
uniformidade de capacidades. GORDON, Scott - "John Rawls's
Difference Principle, Utilitarianism, and the Optimum Degree of
Inequality". In Journal of Philosophy, Maio 1973, pp. 275-280.
11
A escolha é feita a partir de uma situação de equidade gerada pela formulação
teórica associada ao véu da ignorância, a qual é válida para todos.
12
Rawls apenas apresenta uma breve descrição do socialismo liberal. A ideia
básica é de que os membos das unidades de produção, aqueles que trabalham
juntos nas empresas industriais ou nas unidades agrícolas, devem governá-las
juntos de forma democrática. Consequentemente, a economia seria então o
conjunto destas unidades autónomas em competição. Em todos os restantes
aspectos, o socialismo liberal seria idêntico à formulação de democracia de
proprietários.
13
A Reserva Federal Americana assume igualmente a estabilidade de preços como
linha orientadora da sua actuação. A actual crise financeira na Europa tem
suscitado a questão se o Banco Central Europeu não deverá assumir igualmente
como seu objectivo, para além de estabilidade de preços, a promoção do
crescimento económico e do emprego.
14
A noção de eficiência para Rawls centra-se na promoção do pleno emprego, ao
invés da perspectiva neoclássica que procura a maximização da produtividade dos
recursos produtivos.
15
A protecção social miníma consagra as prestações para apoio familiar, o
pagamento de subsidios de doença e de desemprego e uma prestação equivalente,
no caso português, ao rendimento minímo garantido.
16
PHELPS, Edmund S. - "Taxation of Wage Income for Economic
Justice". In The Quarterly Journal of Economics, N.º 87, Vol. 3, 1973,
pp. 337-354.
17
Ver também a crítica formulada por Harsanyi. HARSANYI, John - "Can
the Maximin Principle Serve as a Basis for Morality? A Critique of John
Rawls's Theory". In American Political Science Review, Junho 1975,
pp. 594-606.
18
OGURA, Seiritsu - "More on Rawlsian Optimal Income Taxation: A
Complementary Note on E. S. Phelps's "Taxation of Wage Income for
Economic Justice"". In The Quarterly Journal of Economics, N.º 91,
Vol. 2, 1977, pp. 337-344.
19
Para Rawls, a preferência intertemporal por parte de uma sociedade é injusta
uma vez que a actual geração procura maximizar os seus beneficios sem atender
às necessidades das gerações seguintes. Este acto de preferência intertemporal
a nível individual será irracional pois não trata como iguais todos os momentos
da vida.
20
ARROW, Kenneth - "Some Ordinalist-Utilitarian Notes on
Rawls's Theory of Justice". In Journal of Philosophy, Maio 1973,
pp. 245-63.
21
Arrow recebeu, em 1972, o Prémio Nobel da Economia pelo seu contributo para a
teoria da escolha social.
22
Solow prova que, de acordo com um conjunto de hipóteses simplificadoras e em
cada momento do tempo, o nível óptimo para a taxa de poupança é o resultado do
produto entre a taxa de crescimento da população e o rácio entre capital e
produto, dadas as condições tecnológicas existentes. SOLOW, Robert -
"A contribution to the theor y of economic growth". In Quarterly
Journal of Economics, N.º 70, 1956, pp. 65-94.
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