A Europa no discurso parlamentar português: os debates plenários entre 1985 e
2011
«por se focarem quase exclusivamente nas comissões de assuntos
europeus, os estudos realizados têm amplamente negligenciado outros
órgãos parlamentares, como as comissões setoriais, os grupos
parlamentares e os plenários.»1
Introdução
A dinâmica política e legislativa gerada pelo processo de aprofundamento da
construção europeia conduziu a uma alteração radical dos processos de tomada de
decisão nos estados-membros, muitos deles transferidos para as próprias
instituições europeias, muitas vezes em detrimento das competências
legislativas dos parlamentos nacionais (PN).
É, por isso, já um clássico afirmar-se que os PN são das instituições que mais
viram diluída a sua importância político-legislativa-institucional em
consequência do processo de aprofundamento da integração europeia, uma vez que
têm, progressivamente, assistido a uma redução do seu campo de atuação a nível
legislativo, de influência política e, ultimamente, até orçamental,
competências parlamentares basilares.
Em Portugal, paradoxalmente ao reforço de poder atribuído ao Parlamento em cada
uma das, até então, sete revisões constitucionais, a Assembleia da República
(AR) não tem sido imune a esta realidade.
De entre as competências da AR ' eletiva, legislativa e de controlo2' podemos
afirmar que «a integração europeia afeta diretamente o exercício dos poderes
legislativos da AR, traduzindo-se naquilo que já se designa por evasão
externa do seu primado de competência para legislar»3. Sobretudo em
consequência da governamentalização da condução de muitas matérias por terem
passado a ser
Porém, ao ratificar os sucessivos tratados europeus que determinaram esta
transferência de competências, a ar «acabou por participar na limitação das
suas próprias competências»4, sem que se compensasse com uma substancial e
efetiva participação nas decisões que o Governo passaria a tomar em sede
europeia.
«Procurando combater este défice europeu do Parlamento»5, a AR tem, ainda
assim e ao longo dos anosprocurado, primeiro, instituir um processo
sistemático.de acompanhamento do processo de decisão europeu e, depois, de
pronúncia acerca da posição do Governo em matéria europeia (especialmente em
matérias de competência parlamentar reservada) e, desde o Tratado de Lisboa,
acerca das próprias iniciativas legislativas europeias. Para além da
competência genérica para aprovar tratados (artigo 161.º alínea i), a
Constituição da República Portuguesa determina que compete à AR «acompanhar e
apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de
construção da União Europeia» (artigo 163.º f) e «pronunciar-se, nos termos da
lei, sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União
Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada»
(artigo 161, n)6.
De facto, mesmo que de forma preponderantemente reativa, encontramos tentativas
de compensação institucional por parte da AR face a esta deslocalização de
funções para a esfera europeia de decisão, nomeadamente focando-se cada vez
mais na fiscalização da ação do executivo, que participa diretamente no
processo de decisão europeu com estatuto de colegislador, no Conselho.
Na verdade, o «processo de integração europeia tem originado uma progressiva e
crescente transferência do poder legislativo dos parlamentos nacionais para os
Governos reunidos em Conselho, convocando assim o seu afastamento do processo
decisório comunitário»7. Esta realidade é, ademais, partilhada pelos diversos
parlamentos dos estados-membros da UE, que «apesar de terem diferido a sua
adaptação à integração, já não são cordeiros dóceis desejosos de serem
conduzidos pelo massacrante bloco europeu, mas antes capazes de exercer uma
fiscalização reforçada dos respetivos governos»8.
No entanto, quer o acompanhamento, como a pronúncia parlamentar, foram, até há
bem pouco tempo, monopólio do trabalho das comissões parlamentares ' com
especial foco na Comissão de Assuntos Europeus ' sem que o plenário tivesse
grande intervenção, como se tenciona demonstrar no período em estudo neste
artigo.
Refira-se, porém, que com a recente revisão da Lei n.º 43/2006, de 25 de
agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela ar no âmbito do
processo de construção da União Europeia, pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio,
a análise evolutiva do papel do Plenário em matéria europeia aqui proposta
ganha maior pertinência dado que desta alteração legislativa resultam quatro
novidades em relação ao reforço do papel do Plenário: 1 ' na aprovação da
pronúncia parlamentar relativa ao processo legislativo europeu que recaia sobre
matérias de competência legislativa reservada da AR (n.º 4 do artigo 2.º); 2 '
na aprovação da pronúncia sobre a conformidade das iniciativas legislativas
europeias com o princípio da subsidiariedade (n.º 3 do artigo 3.º), no âmbito
do «mecanismo de alerta prévio» previsto no Tratado de Lisboa; 3 ' na previsão
de mais debates em Plenário dedicados a matérias da agenda europeia; e 4 ' na
introdução de debates com a presença do primeiro-ministro. A europeização das
agendas do Plenário da AR parece ter colhido, com esta alteração legislativa,
novos argumentos.
Refira-se ainda que com a entrada em vigor do tratado de Lisboa, em 2009,
passou a aplicar-se aos parlamentos nacionais dos estados-membros da UE um
conjunto de mecanismos que ampliam o seu papel no processo de decisão europeu.
Um, entre muitos outros, efeitos da aplicação do Tratado é exatamente um
acréscimo do papel dos plenários dos PN. O que nos remete para a questão de
aferir em que medida tem o Plenário da AR sido palco de debate das matérias
europeias.
Este artigo pretende justamente dar resposta a esta questão, tendo como
pressuposto que uma das formas de aferir a relação entre o Parlamento, o
Governo, a UE e os cidadãos em matéria europeia, assim como a importância
atribuída por aquele órgão de soberania aos assuntos europeus, é justamente
através do estudo dos debates plenários9, como se propõe no presente artigo.
Ou seja, interessou às autoras procurar, antes de mais, perceber, em absoluto,
que debates plenários têm sido dedicados pela AR a matérias europeias e,
depois, considera-los em relação com os demais temas inscritos nas agendas dos
debates plenários ao longo das oito legislaturas objeto de estudo, o que pode
remeter para uma base mais descritiva do trabalho, contudo, necessária nesta
primeira etapa de investigação, na medida em que se afigura fundamental mapear,
para mais bem conhecer, o trabalho dos deputados em sede de Plenário no que diz
respeito ao debate sobre os temas da agenda europeia.
Assim, o contributo específico do presente artigo para o estado da arte da
literatura dedicada ao estudo da europeização das instituições nacionais
centra-se, por um lado, na apresentação de um estudo (inédito) quantitativo do
número de debates plenários dedicados, em cada legislatura, às matérias
europeias, concluindo que, num total de 2249 debates plenários realizados nas
legislaturas em análise, apenas 91 foram especificamente dedicados a questões
europeias, ou seja, apenas quatro por cento do total de debates plenários
realizados em vinte e seis anos.
E, por outro lado, na proposta de uma interpretação qualitativa dos resultados
obtidos, centrada, nomeadamente, na conclusão de que os temas mais debatidos
relacionaram-se sobretudo com questões referentes a alterações de tratados
europeus, a alterações do regime de acompanhamento, à apreciação e pronúncia da
AR em matéria europeia, às presidências do Conselho da UE a outras questões de
atualidade europeia (por exemplo, os fundos estruturais, as perspetivas
financeiras, a PAC, a Política Comum de Pescas, a Estratégia de Lisboa, o euro,
o PEC, etc.), e os debates relacionados com a progressão dos trabalhos da
Convenção sobre o Futuro da Europa durante o período em que esta decorreu.
Metodologicamente, propõe-se um primeiro percurso exploratório sobre os debates
plenários especificamente dedicados à «Europa» [leia-se, Comunidade Económica
Europeia (CEE/UE)], que decorreram na Assembleia da República desde a IV
Legislatura (1985-1987) até à XI Legislatura (2009-2011), optando por uma
abordagem analítica cronológica e não temática, uma vez que o objetivo do
estudo fora procurar perceber a evolução do número de debates e dos temas
debatidos nas sessões plenárias dedicadas aos assuntos europeus ao longo desses
vinte e seis anos.
Deste modo, o critério principal, que norteou a seleção dos debates plenários
para efeitos de análise neste artigo, foi a inscrição na «ordem do dia» dos
trabalhos do Plenário de uma questão especificamente europeia, relacionada com
a participação do país na atividade e construção da própria CEE/UE. A adoção
deste critério ramifica-se, por sua vez, em dois outros pela negativa: o da não
inclusão dos debates em que a CEE/UE foi mencionada no contexto de debates
dedicados a matérias setoriais; e o da não abrangência dos debates sobre a UE
ocorridos no contexto das sete revisões constitucionais; centrando-se assim nos
debates cuja agenda discriminou expressamente temas da agenda europeia, dado
que, desde a adesão, na maioria dos debates, num aspeto ou noutro, num momento
ou noutro, passou a ser incontornável falar, mesmo que indiretamente, da ue,
como refere Cristina Leston-Bandeira quando escreve que «um número considerável
dos debates propostos pelo governo debruça-se sobre assuntos da União
Europeia»10.
De facto, hoje em dia
«não só um crescente número de assuntos formalmente decididos ao
nível nacional tem uma dimensão europeia, como também os debates
sobre legislação europeia ou processos desenvolvidos ao nível europeu
podem ser dominados por assuntos nacionais [ ] esta interessante
constatação coincide com a teorização da governação multinível
segundo a qual a Europa integradora é caraterizada por crescentes
interconetividades das agendas nacionais e europeias»11.
No entanto, através da consulta das agendas das reuniões plenárias12, foi,
porém, possível perceber a quantidade de debates exclusivamente dedicados à UE,
assim como os temas mais debatidos, como a seguir se constatará.
Num segundo momento da análise empírica aqui proposta, compara-se o número de
debates que mereceram a atenção dos representantes diretos dos cidadãos
portugueses sobre os mais variados temas relacionados com a participação de
Portugal na UE, com a totalidade de debates realizados em cada legislatura com
vista a procurar determinar a percentagem de debates plenários dedicados a
matérias europeias em relação aos debates acerca das restantes matérias. Também
se identificam neste artigo os assuntos europeus mais debatidos nas oito
legislaturas em estudo, com vista a poder concluir-se acerca dos temas europeus
que foram despertando mais interesse e foram sendo presença mais assídua na
agenda do plenário.
O papel do Plenário nos Assuntos Europeus
O Plenário incorpora as principais funções de um Parlamento: é no Plenário que
se vota a legislação e se aprova o Orçamento do Estado, é também nele que o
Governo, ao mais alto nível, é fiscalizado na sua ação política; o Plenário é a
sede, por excelência, do debate parlamentar, no qual a troca de argumentos
entre as forças políticas que apoiam o Governo e as oposições, sobre os mais
diversos interesses em confronto, ocorre; o Plenário tem ainda uma função de
comunicação em relação aos cidadãos sobre as matérias de maior relevância
política em debate no País.
Tendo a assunção do valor e da importância política e simbólica do Plenário e
da inexistência de literatura sobre o papel do plenário da AR em matéria
europeia como pressuposto, a relevância e o interesse de estudar o papel do
Plenário na sua relação com os assuntos europeus revela-se ' aos olhos das
autoras ' uma evidência. Desde logo porque os
«Parlamentos constituem o principal espaço do debate público e são,
pois, os foraideais de deliberação de importantes matérias europeias
e das suas repercursões nacionais. Apesar disso, e pese embora as
previsões legais no sentido de os parlamentos nacionais atuarem como
arenas do debate público dos assuntos europeus [ ] sabemos muito
pouco acerca dessas atividades»13.
No que diz respeito ao Parlamento português, a sua relação com os assuntos
europeus não tem sido estanque. Pelo contrário, tem-se verificado uma evolução
do papel do Parlamento, senão substancial, pelo menos de acompanhamento do
desenvolvimento do próprio projeto de construção europeia. Por exemplo, através
do agendamento de debates plenários dedicados a matérias europeias.
Coloca-se então a questão de saber desde quando existe a possibilidade de se
convocarem plenários dedicados a questões europeias? Desde quando se debatem as
reuniões do Conselho Europeu no Plenário? E as prioridades das presidências
rotativas do Conselho? E o Programa de Trabalho da Comissão Europeia? E o
relatório anual do Governo sobre a participação de Portugal na construção
europeia?
À semelhança do que aconteceu noutras áreas de atuação político-institucional
do Estado, também a Assembleia da República deixou para depois da adesão a sua
adaptação a um novo enquadramento político resultante da adesão à União
Europeia.
Foi apenas em 1987, ou seja, dois anos após a assinatura dos tratados de
adesão, que a ar aprovou uma lei na qual se regulou a intervenção da ar no
processo de construção europeia, a Lei n.º 28/87, de 29 de junho, sobre a
participação da AR na definição das políticas comunitárias, sem que nesta se
previsse qualquer papel para o Plenário em matéria europeia.
Esta lei foi alterada um ano mais tarde pela Lei n.º 111/88 de 15 de
dezembro14, relativa ao acompanhamento da AR em matérias relativas à
participação de Portugal nas Comunidades Europeias, na qual se preconizava que
a AR devia acompanhar a participação de Portugal na ue, nomeadamente através da
elaboração anual, por parte da Comissão de Assuntos Europeus (CAE), de um
relatório sobre a avaliação global da participação portuguesa nas Comunidades
que servisse de base para a apreciação da matéria em sede de debate plenário
(artigo 2.º, n.º 3 e 4).
Após a revisão constitucional de 1992 e da assinatura e entrada em vigor do
Tratado de Maastricht, é aprovada a Lei n.º 20/94, de 15 de junho15, intitulada
«Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de
Portugal no processo de construção da União Europeia»16. Esta lei prevê que «a
Assembleia da República procede regularmente à apreciação global da
participação portuguesa no processo de construção da União Europeia, devendo
realizar para esse efeito um debate com a presença do Governo no decurso de
cada presidência do Conselho Europeu» (artigo 3.º, n.º 4), sem, contudo,
precisar em que sede se realizaria o mencionado debate. Para além disso,
subentende-se a competência do Plenário em matéria europeia na formulação do
n.º 1 do artigo 4.º, que dispõe que «a Comissão de Assuntos Europeus é uma
comissão parlamentar especializada permanente para o acompanhamento e
apreciação global dos assuntos europeus, sem prejuízo da competência do
Plenário e das outras comissões especializadas» e na possibilidade de esta
comissão poder «fazer acompanhar os relatórios com projetos de resolução, a
submeter a Plenário» (n.º 5 do artigo 5.º).
Entretanto, esta lei foi substituída pela Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto17,
na qual se atribuem à AR poderes de acompanhamento, apreciação e pronúncia no
âmbito do processo de construção da UE.
Na realidade, antes da sua recente alteração, a Lei 43/2006, de 25 de agosto,
previa, no seu artigo 4.º, «mais reuniões com o Governo para debater assuntos
europeus (consagrando na lei uma prática já existente em sede de CAE e prevendo
mais debates em Plenário sobre temas europeus)»18. Segundo a lei aprovada em
2006, para além das reuniões da CAE com membros do Governo [artigo 4º, alíneas
c) e d)], a AR acompanha os assuntos europeus através da realização de um
«debate em sessão plenária, com a participação do Governo, após a
conclusão do último Conselho Europeu de cada Presidência da União
Europeia, podendo também o debate do 1.º semestre incluir a
apreciação da estratégia política anual da Comissão Europeia e o do
2.º semestre a apreciação do seu programa legislativo e de trabalho»
[artigo 4.º, n.º 1, alínea a)]
e ainda através de um «debate anual em sessão plenária, com a presença do
Governo, para discussão e aprovação do relatório anual enviado pelo Governo»
[artigo 4.º, n.º 1, alínea b)]19. O Plenário é ainda envolvido no procedimento
de pronúncia parlamentar no âmbito de matérias de competência legislativa
reservada da ar, referindo, contudo, que «uma vez aprovado na Comissão, o
parecer é submetido a Plenário, para efeitos de discussão e votação, exceto em
caso de fundamentada urgência, circunstância em que é suficiente a deliberação
da Comissão» (n.º 4 do artigo 2.º), situação que foi alterada com a Lei n.º 21/
2012, como adiante se verá.
A Lei 43/2006 previa, assim, a realização de três debates plenários
obrigatórios, por ano, com a participação do Governo: um no início do ano para
a apresentação das prioridades da presidência do Conselho da UE no primeiro
semestre e para o debate do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para esse
ano20; outro debate, no fim do primeiro semestre, para a realização do balanço
da presidência do Conselho do primeiro semestre e para a apresentação das
prioridades da próxima presidência; assim como um debate dedicado ao relatório
anual enviado pelo Governo sobre a participação de Portugal na UE no ano
transato21. Esta obrigatoriedade contribuiu, senão para uma maior participação
efetiva da AR na construção europeia, pelo menos para o fomento do debate
público sobre temas europeus e para uma afirmação institucional nesta matéria.
Refira-se, todavia, que os grupos parlamentares colocam sempre duas questões
aquando do agendamento destes debates: 1 ' o sobrecarregamento da agenda (no
primeiro semestre, ao debate sobre a presidência do Conselho, no qual se efetua
o balanço da presidência cessante e as perspetivas sobre a corrente
presidência, costumava juntar-se o debate sobre o Programa de Trabalho da
Comissão Europeia para esse ano e, no segundo semestre, acrescentava-se o
debate sobre o Relatório da CAE acerca do Relatório do Governo sobre a
participação de Portugal na UE); e 2 ' a insuficiência dos tempos disponíveis
para o debate em Plenário (normalmente apenas três minutos por grupo para
debater todos os temas acima elencados).
Refira-se ainda que, com a recente publicação, em Portugal, a 17 de maio de
2012, da primeira alteração à Lei n.º 43/2006 (pela Lei n.º 21/201222), foram
introduzidas importantes alterações em relação ao papel do Plenário,
nomeadamente na aprovação da pronúncia parlamentar relativa ao processo
legislativo europeu que recaia sobre matérias de competência legislativa
reservada da ar, uma vez que o parecer da CAE passa a ser «submetido a
Plenário, para efeitos de discussão e votação, sob a forma de projeto de
resolução» (n.º 4 do artigo 2.º) e, em relação à pronúncia sobre a conformidade
das iniciativas legislativas europeias com o princípio da subsidiariedade,
todos os pareceres aprovados pela CAE que concluam pela violação do princípio
da subsidiariedade passam também a ser submetidos a Plenário, para efeitos de
discussão e votação, sob a forma de projeto de resolução (n.º 3 do artigo 3.º).
No que respeita especificamente ao número e ao perfil dos debates plenários
sobre matéria europeia a serem realizados na AR (novo artigo 4.º relativo aos
meios de acompanhamento e apreciação)23, com esta alteração passam a realizar-
se, com caráter obrigatório, pelo menos, oito debates anuais sobre matéria
europeia, com a presença do Governo24: um debate em Plenário antes de cada
Conselho Europeu, com a presença do primeiro-ministro; um debate em Plenário no
início de cada presidência do Conselho da UE (onde também se debaterá ' no
primeiro semestre ' o Programa de Trabalho da Comissão Europeia e ' no segundo
semestre ' o relatório anual do Governo sobre a participação de Portugal na
construção europeia); um debate Plenário sobre o Estado da União e, por fim,
outro sobre os diversos instrumentos da governação económica da União Europeia,
que integram o Semestre Europeu, designadamente, sobre o Programa de
Estabilidade e Crescimento, como fica claro da leitura do quadro seguinte.
Recorde-se que, com as alterações de ordem institucional operadas pelo Tratado
de Lisboa, a reunião entre os ministros dos Negócios Estrangeiros, presidida
pelo país que assegurava a presidência semestral do Conselho da UE deixou de
existir, residindo, desde então, a responsabilidade de coordenação e de
orientação política unicamente no Conselho Europeu, com um presidente nomeado
pelos chefes de Estado e de Governo dos estados-membros por, pelo menos, dois
anos e meio. Com esta alteração, percebe-se que as reuniões realizadas em sede
de CAE ao ministro dos Negócios Estrangeiros perdessem grande parte do seu
sentido inicial, uma vez que a responsabilidade de coordenação foi transferida
para o primeiro-ministro.
Na realidade, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009, e, em
Portugal, com a alteração da lei que regula o escrutínio parlamentar das
iniciativas europeias, em 2012, foram remetidas novas competências ao Plenário
em matéria europeia. Constituindo a evolução do papel do Plenário face ao
debate dos assuntos europeus o principal objetivo deste artigo, procura-se de
seguida identificar os debates realizados entre 1985 e 2011.
A Europa nos Debates Plenários da Assembleia da República entre 1985 e 2011
A recolha da informação começou por incidir nos debates do período
imediatamente seguinte ao da adesão de Portugal à CEE, a 1 de janeiro de 1986,
ou seja, a pesquisa tem início na IV Legislatura. Contudo, como essa
legislatura decorreu entre 1985 e 1987, e o Ato de Adesão foi assinado a 12 de
junho de 1985, incluímos na nossa pesquisa três debates ocorridos nos meses
finais (novembro e dezembro) de 1985. A pesquisa aqui desenvolvida debruça-se,
assim, desde esse período até ao final da XI Legislatura, em junho de 2011.
A seguir propõe-se a agregação da análise dos resultados do estudo realizado em
três períodos distintos:
o período da adaptação, decorrente entre 1985 e 1995, ou seja, desde a IV
Legislatura que coincide com os primeiros anos de adesão de Portugal à CEE até
à VI Legislatura que acomodou o debate e as alterações decorrentes da aprovação
do Ato Único Europeu e, sobretudo, do Tratado de Maastricht, nomeadamente
através da aprovação da primeira lei de acompanhamento parlamentar das matérias
europeias e das primeiras revisões constitucionais;
o período da incorporação, entre as VII e IX legislaturas (1995-2005), em
que, sobretudo, se debateu e aprovou o Tratado de Amesterdão, assim como as
suas consequências legais e constitucionais no referente ao tratamento das
questões europeias pelas instituições nacionais, e se debateu a Agenda 2000
(«Estratégia de Lisboa») e a revisão do Tratado da UE, assim como o
alargamento, o Pacto de Estabilidade e Crescimento, a evolução de políticas
europeias setoriais, etc.;
o período da implementação, compreendido entre 2005 e 2011 (X e XI
legislaturas), que testemunhou tanto o fim do processo constitucional europeu,
como a aprovação e entrada em vigor do novo TUE, o Tratado de Lisboa, assim
como da adaptação do enquadramento jurídico nacional às mencionadas alterações
ao nível do direito primário europeu.
Uns Modestos Primeiros Anos (1985-1995)
Entre o pedido de adesão de Portugal à CEE em 1977 e a efetivação dessa adesão
em 1986, a maioria do trabalho parlamentar relacionado com os assuntos europeus
foi efetuada no âmbito da Comissão de Integração Europeia (atual CAE), tendo
sido a CEE escassas vezes referida em Plenário: em 1977, a CEE foi mencionada
em oito sessões plenárias, em 1978 em duas, em 1979 numa, em 1980 em duas, em
1982 numa e em 1984 em quatro25.
Na IV Legislatura (1985-1987), com vista à preparação da sua adesão formal,
foram realizados três debates plenários, no final de 1985, nomeadamente, sobre
questões relativas às eleições ao Parlamento Europeu (PE)26. Já após a adesão,
foi debatido o Ato Único Europeu (AUE)27.
Durante a segunda sessão legislativa, além do debate acerca da ratificação do
AUE e de um debate sobre um relatório da Comissão de Integração Europeia, a
atenção centrou-se no papel da AR em relação à participação de Portugal na CEE,
aquando do debate acerca da primeira lei relativa à «participação da Assembleia
da República na definição das políticas comunitárias», que viria a ser a Lei
n.º 28/87, de 29 de junho28. Aqui se inicia o hábito, mesmo que algo residual,
de se discutir «a Europa» ao nível do Plenário, tendo-se, ao todo, realizado
nove sessões plenárias dedicadas a matérias europeias, o que representou cinco
por cento do total de 179 sessões plenárias realizadas nesta legislatura.
Entre agosto de 1987 e outubro de 1991 (V Legislatura), realizaram-se, ao todo,
11 debates plenários sobre temas europeus, sendo quatro deles sobre o tema
genérico da «integração europeia» e do acompanhamento da ar em matéria
respeitante à participação de Portugal nas Comunidades Europeias29(tendo-se
adotado a segunda lei relativa ao «acompanhamento da Assembleia da República em
matérias relativas à participação de Portugal nas Comunidades Europeias», a Lei
n.º 111/88, de 15 de dezembro), precursores dos futuros debates designados de
«apreciação parlamentar da participação de Portugal na UE». Um outro tema
abordado foi o do mercado interno europeu30, numa altura em que se aproximava a
«meta 1992» de concretização da liberdade de circulação de bens e de
mercadorias. Ainda durante esta legislatura, e abordando um outro aspeto do
mercado interno, o PCP interpelou o Governo31 acerca da distribuição e
aplicação dos fundos comunitários, bem como da criação da União Económica e
Monetária (UEM) e da dimensão social do mercado interno. Para além dos temas
elencados, o Plenário debateu também as conclusões do inquérito parlamentar à
aplicação das verbas do Fundo Social Europeu (FSE), assim como as alterações à
lei eleitoral para o PE32.
Considerando que, ao longo da V Legislatura, se realizaram 421 debates
plenários, o debate de matérias europeias representou apenas 2,6 por cento do
total de debates plenários realizados. Mesmo tendo em conta que, em termos
absolutos, se passou de nove (na IV Legislatura) para 11 debates (na V
Legislatura), em termos relativos, ou seja, considerando o total de sessões
plenárias realizadas em ambas as legislaturas (179 na primeira e 421 na
segunda), regista-se, na V Legislatura, um decréscimo da presença dos assuntos
europeus nas agendas do Plenário.
A UE da década de 1990 terá novos desenvolvimentos e a AR, à sua maneira e ao
seu ritmo, de acordo com a sua cultura político-institucional e o enquadramento
legal vigente, irá refletir esses desenvolvimentos no trabalho parlamentar. Um
desses desenvolvimentos foi a revisão dos tratados fundadores, com a assinatura
e entrada em vigor do Tratado de Maastricht, o Tratado da União Europeia (TUE),
que também suscitou debate na AR já durante a VI Legislatura (1991-1995), no
que diz respeito, primeiro, aos resultados do Conselho Europeu de Maastricht,
depois à aprovação do Tratado e, posteriormente, à sua entrada em vigor33.
Por essa mesma altura, Portugal iria assumir, pela primeira vez, a presidência
do Conselho Europeu, no segundo semestre de 1992. Apesar disso, contou-se
apenas com um debate dedicado exclusivamente ao tema, realizado no início da
presidência34.
Ainda durante esta legislatura, os restantes debates centraram-se na reforma da
Política Agrícola Comum (PAC), no debate de projetos tendentes à alteração da
lei de acompanhamento e apreciação parlamentar de Portugal na construção da UE,
na ratificação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, dos tratados de
adesão da Áustria, Finlândia e Suécia, que se tornaram estados-membros a 1 de
janeiro de 1995, completando o quarto alargamento da UE e, por fim, um debate
sobre «Portugal na UE»35.
Nesta legislatura realizaram-se, assim, um total de dez debates plenários
dedicados a matérias europeias, ou seja, 2,7 por cento dos 374 debates
ocorridos na AR na VI Legislatura, representando um ligeiro aumento
relativamente à legislatura anterior, devido, sobretudo, ao facto de Portugal
ter assumido a presidência do Conselho da UE, de se ter ratificado um
importante tratado europeu, o TUE, e, consequentemente, por se ter debatido o
reforço do papel do Parlamento em matéria europeia, quer através de um processo
de revisão constitucional, em 1992, quer, em 1994, pela adoção da terceira lei
de «acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de
Portugal no processo de construção da União Europeia», a Lei n.º 20/94, de 15
de junho.
De facto, nesta legislatura, foram apresentados os projetos de lei n.os77/VI
(PCP), 236/VI (PS), 279/VI (PCP) e 280/VI (CDS) com vista à alteração/revogação
da mencionada Lei n.º 111/88, de 15 de dezembro, e uma das questões em que
estes projetos de lei diferiam entre si era exatamente no número de debates em
Plenário com a participação dos membros do Governo36.
No entanto, a partir de meados de 1996, a apreciação global semestral da
participação de Portugal na UE, prevista na lei, passou a ser cumprida através
de debates em Plenário com a participação do (XIII) Governo37, como a seguir se
dá nota.
Mais Europa, o mesmo (des)interesse? (1995-2005)
Na VII Legislatura38(1995-1999) os debates plenários sobre assuntos europeus
passaram de dez, na legislatura anterior, para 16. Assim, realizaram-se seis
debates sobre o acompanhamento e a apreciação, pela AR, da participação de
Portugal na UE39, assim como debates dedicados a outros assuntos que foram
marcando a ordem do dia europeia, como a Agenda 2000, a preparação do Conselho
Europeu, a presidência do Conselho da UE, a revisão do TUE (incluindo o debate
das propostas de referendo ao Tratado) e posterior aprovação do Tratado de
Amesterdão e a criação da moeda única40. No total, realizaram-se nessa
legislatura 16 debates dedicados a matérias europeias, representando quatro por
cento das 406 sessões plenárias realizadas.
Já na VIII Legislatura (1999-2002) realizam-se sete debates plenários dedicados
a assuntos europeus: sobre o facto de Portugal assumir, pela segunda vez, a
presidência do Conselho da UE, sobre a revisão do Tratado de Amesterdão e sobre
a apreciação parlamentar dos assuntos europeus e da atuação do Governo neste
âmbito41. Estes debates representaram 3,2 por cento do total de 217 debates
plenários ocorridos na VIII Legislatura.
Durante a IX Legislatura (2002-2005), os temas que mereceram a atenção dos
plenários da AR foram, sobretudo, os relacionados com os trabalhos da Convenção
sobre o Futuro da Europa42 (na qual a AR se encontrava representada por dois
deputados efetivos e por dois suplentes43) que, pela primeira vez, chamou
representantes dos parlamentos nacionais para debater a revisão de um tratado
europeu. De facto, «esta participação dos deputados na convenção provocou uma
série de debates parlamentares (em comissões e em Plenário) e académicos, um
pouco por todo o país, avivando os temas europeus na agenda política
nacional44. A título de exemplo refira-se o debate aí ocorrido acerca da
necessidade de uma pronúncia prévia por parte dos parlamentos nacionais em
relação ao processo legislativo europeu e o apelo a que não se restringisse às
questões da subsidiariedade «mas podendo abarcar o conteúdo das iniciativas
legislativas»45, questão que acabou por não ter eco no texto do tratado, mas
que tem feito o seu caminho, sobretudo, sob o impulso da chamada «iniciativa
Barroso» de 2006, que convida os PN a enviarem os seus pareceres sobre a
substância de qualquer iniciativa europeia.
Também o projeto de «Constituição Europeia», o alargamento da UE, a apreciação
da Política Comum de Pescas e a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento
(PEC)46 foram outros dos temas a que o Plenário dedicou alguns debates. Nesta
legislatura, os assuntos europeus fizeram parte da agenda do Plenário da AR 18
vezes, num total de 269 debates. Foi, de facto, nesta legislatura que, tanto em
termos absolutos, como em termos relativos, o Plenário mais debateu matérias
europeias, representando 6,7 por cento do total dos plenários realizados nesse
período. A explicação avançada pelas autoras prende-se exatamente com o facto
inédito na história da integração europeia do envolvimento de parlamentares num
processo de reforma dos tratados, como aconteceu, conforme mencionado, com a
Convenção sobre o Futuro da Europa que decorreu entre 2001 e 2003. O
envolvimento de parlamentares nos debates realizados a nível europeu, promoveu
o debate interno e suscitou um maior interesse por parte dos grupos
parlamentares que agendaram mais vezes as questões europeias na «ordem do dia»
do Plenário. O facto de se ter concretizado, em 2004, o quinto e maior
alargamento da história da integração europeia e a questão da revisão do PEC
também não foram alheios ao aumento do interesse político em torno dos
desenvolvimentos em curso a nível europeu.
Os anos do impasse Constitucional Europeu e do Tratado de Lisboa (2005-2011)
Durante a X Legislatura (2005-2009), contudo, já só se realizaram dez debates,
num total de 468, representando apenas 2,1 por cento dos debates ocorridos. O
impasse subsequente aos referendos negativos em França e nos Países Baixos em
relação ao «Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa», terá estado
na origem deste abrupto desinteresse político pelos temas europeus. Neste
período debateram-se as perspetivas financeiras da UE, o alargamento da UE à
Bulgária e à Roménia, a revogação da Lei n.º 20/94, de 15 de junho, pela Lei
n.º 43/2006, de 25 de agosto, os fundos estruturais, o Programa de Trabalho da
Comissão Europeia, as prioridades da terceira presidência portuguesa do
Conselho da UE e, por fim, o Tratado de Lisboa.
A última legislatura em análise, a XI Legislatura (2009-2011), constituiu o
período em que, proporcionalmente ao total de debates plenários realizados,
mais debates dedicaram a sua agenda a matérias europeias, 8,7 por cento (dez
debates47, num total de 115 realizados). Neste período, as sessões plenárias
sobre temas europeus centraram-se, sobretudo, no debate do PEC, que veio a
revelar-se uma das razões do prematuro, desfecho da XI Legislatura.
Para além deste tema, o Plenário também debateu os conselhos europeus, o
Programa de Trabalho da Comissão Europeia, o balanço das presidências dos
conselhos da UE, a apreciação do relatório anual do Governo sobre a
participação de Portugal na UE e, por fim, os projetos de lei n.os375/XI (BE) e
536/XI (CDS-PP), que propunham a alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela ar no âmbito
do processo da construção da UE e o projeto de resolução n.º 421/XI relativo à
adoção das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de
escrutínio reforçado, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia
para 2011.
Na decorrência do acompanhamento e da apreciação parlamentar ' ao nível do
plenário ' da agenda europeia, assim como das alterações legislativas acima
identificadas, os debates plenários dedicados a estas matérias, ao longo das
oito legislaturas em estudo e acima elencadas, tiveram, em termos globais, a
evolução que se ilustra através do seguinte gráfico:
Considerações Finais
Do estudo realizado na elaboração do presente artigo é possível extrairmos seis
conclusões. A primeira demonstra que nas oito legislaturas estudadas, ao longo
dos vinte e seis anos decorrentes entre 1985 e 2011, foram realizados 2249
debates plenários, dos quais apenas 91 foram especificamente dedicados a
questões europeias, ou seja, quatro por cento. Este resultado parece ser muito
elucidativo do espaço que os assuntos europeus ocuparam no debate parlamentar
das últimas quase três décadas. E, apesar de assim ser em relação ao número de
vezes em que estes assuntos foram inscritos nas agendas dos plenários, importa,
porém, perceber que os assuntos europeus têm sido, sobretudo, debatidos em sede
de comissão e que, nesse âmbito, os resultados serão necessariamente muito
diversos destes. Ainda assim, e como mencionado anteriormente, considera-se
válida para o período em análise a afirmação de Luís Sá, segundo a qual, na
sequência da entrada em vigor do Tratado de Maastricht, os parlamentos
nacionais «pouco podem intervir nas decisões comunitárias e estão mesmo entre
as grandes vítimas do processo de integração»48. No caso português essa
vitimização foi, de facto, evidente no acompanhamento que a AR desenvolveu nas
primeiras duas décadas de adesão, refletindo-se, nomeadamente, na parca
discussão de assuntos da atualidade europeia pelo Plenário, fórum privilegiado
de debate político.
A segunda conclusão demonstra que parece existir uma relação clara entre a
importância dos desenvolvimentos europeus e o interesse político que foi
despertando ao nível da adoção das agendas das sessões plenárias. E não será um
acaso o facto de o momento em que os parlamentares mais foram envolvidos no
próprio processo de reforma da UE coincidir com o momento em que, em termos
absolutos, mais debates foram promovidos sobre matéria europeia (18 debates).
Comparativamente ao total de sessões plenárias realizadas, e como se verifica
da leitura do gráfico_1, foi exatamente nas legislaturas em que decorreu a
Convenção sobre o Futuro da Europa (2001-2003) e em que entrou em vigor o
Tratado de Lisboa e se debateu o PEC (2010-2011) que se realizou o maior número
de debates plenários dedicados a matérias inscritas na agenda europeia (IX e XI
legislaturas, respetivamente). No caso da IX Legislatura (2002-2004), foi o
período em que, pela primeira vez na história da integração europeia, os
parlamentares nacionais foram chamados a debater a revisão de um tratado
europeu, participando, numa base quinzenal, em reuniões ' em Bruxelas ' com
todos os intervenientes no processo [um representante de cada Estado-membro da
UE (15) e dos países candidatos (13), dois parlamentares nacionais por Estado-
membro e país candidato (56), deputados ao Parlamento Europeu (16), dois
representantes da Comissão Europeia] ' correspondendo a cada um destes membros
efetivos, um suplente ' um presidente e dois vice-presidentes, num total de 207
membros e 13 observadores ' do Comité das Regiões, do Comité Económico e Social
e dos parceiros sociais, bem como o provedor de Justiça europeu) e que resultou
no controverso «Tratado Constitucional». Este período coincidiu também com o
maior alargamento da história da integração europeia, o alargamento a dez novos
estados, em 2004, e com os debates sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento,
decorrente da adesão de Portugal ao euro, como já referido. Por seu lado, na XI
Legislatura (2009-2011), a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os vários
debates sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento, assim como a intenção
de se alterar a Lei n.º 43/2006, para além dos debates regulares sobre os
conselhos europeus, as presidências do Conselho, o programa de trabalho da
Comissão Europeia e o relatório anual do Governo sobre a participação de
Portugal na UE, provocaram um acréscimo de debates plenários sobre temas
europeus no mencionado período. De facto, sempre que a agenda europeia exigiu
uma maior participação dos parlamentares nacionais ou que as consequências do
decidido ao nível europeu teve maior impacto nacional, como aconteceu nos dois
exemplos acima identificados, os grupos parlamentares revelaram um maior
incentivo para, em sede de Conferência de Líderes da AR, acordarem o
agendamento de debates plenários sobre temas europeus. Além do acima mencionado
e em relação ao estudo efetuado, pode concluir-se ainda que os temas europeus
que foram incluídos nas agendas do Plenário entre a IV e a XI legislaturas são
bastante diversificados e centram-se tanto em questões formais (revisão de
tratados, alteração à participação da AR em matéria europeia, etc.), como
políticas (presidências do Conselho da UE, Estratégia de Lisboa, etc.) e
económicas (PAC, Política Comum de Pescas, euro, etc.).
A terceira conclusão do estudo diz-nos que a possibilidade de convocação de
plenários dedicados a questões europeias existe em Portugal desde a entrada em
vigor da Lei n.º 111/88, de 15 de dezembro, relativa ao «acompanhamento da
Assembleia da República em matérias relativas à participação de Portugal nas
Comunidades Europeias», que define as bases da participação da AR nos assuntos
europeus, mesmo que de forma tímida e incipiente, melhorada pela lei que lhe
sucedeu, a 20/94, de 15 de junho, que também prevê, nomeadamente, a elaboração
de um relatório global acerca da participação do País na ue, a ser debatido em
sede de Plenário.
A quarta conclusão refere-se à possibilidade, inscrita na lei, de se agendarem
debates em sessão plenária para o debate das reuniões do Conselho Europeu, das
prioridades das presidências rotativas do Conselho, do Programa de Trabalho da
Comissão Europeia e do relatório anual do Governo sobre a participação de
Portugal na construção europeia, por seu lado, apenas se encontra prevista
desde a Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto.
A quinta demonstra que na mencionada Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que altera
a lei anterior, optou-se por uma maior interação do Plenário na capacidade de
pronúncia da ar em relação ao processo legislativo europeu (n.º 4 do artigo 2.º
e n.º 3 do artigo 3.º) e pela adoção de mais debates plenários e com a presença
do primeiro-ministro, como referido no presente artigo. Entendeu-se que os
assuntos europeus ' sobretudo na sequência da entrada em vigor do Tratado de
Lisboa e do episódio na rejeição do PEC que, na prática, levou à queda do XVIII
Governo Constitucional, e a que não terá sido alheio o contexto criado pela
aplicação do Programa de Assistência Financeira a Portugal ' adquiriram uma
dimensão incontornável no debate político, tendo sido considerado do interesse
do próprio Governo promover este tipo de debates para explicar ao Parlamento e
à opinião pública os desenvolvimentos políticos ocorridos ao nível europeu.
Restará esperar pelos efeitos da aplicação da nova lei para verificar o seu
impacto nos agendamentos futuros das sessões plenárias.
Por fim, é possível ainda concluir que o défice de debates plenários dedicados
a matéria da agenda europeia inscreve-se, porém, numa tendência registada,
genericamente, entre os PN dos estados-membros da UE. A literatura existente
nesta matéria conflui na identificação de uma certa convergência em relação ao
diminuto envolvimento do Plenário dos vários parlamentos nacionais da UE nos
assuntos europeus49. Tapio Raunio precisa que
«grande parte da literatura lamenta a falta de debates plenários
sobre a Europa, argumentando que tais debates poderiam gerar um maior
interesse dos cidadãos no processo de integração. Enquanto que a
capacidade dos debates plenários para reduzir a distância entre os
cidadãos e a UE pode levantar dúvidas, a investigação existente
demonstra claramente o limitado papel do Plenário nos assuntos
europeus»50.
Refira-se, a título de exemplo, que a House of Commons britânica debateu os
assuntos europeus em cerca de 0,4 por cento dos debates realizados anualmente
entre 1997 e 2010; e que na Assembleia Nacional Francesa, entre 2002 e 2010, os
assuntos europeus foram debatidos entre cinco a sete por cento do total das
sessões plenárias realizadas. No Eduskunta finlandês, estes debates foram ainda
mais raros51. Nestes parlamentos os debates em Plenário focaram-se sobretudo em
questões de alta política europeia, em algumas iniciativas legislativas
europeias mais emblemáticas e na agenda dos conselhos europeus, deixando para o
trabalho em comissão o debate acerca das políticas europeias e das iniciativas
legislativas e não legislativas, como, aliás, tem sido o caso em Portugal. No
Bundestag alemão, pelo contrário, os assuntos europeus foram debatidos em cerca
de 20 por cento dos debates plenários realizados entre 2002-2005 e 2005-2009 e
em 33 por cento dos debates plenários de 2009 a 201052.
Concluindo, terminados este primeiro mapeamento e análise empírica da realidade
portuguesa (em falta até à data), as autoras deste artigo tencionam, no futuro
próximo, prosseguir no aprofundamento desta linha de investigação, através da
análise do conteúdo dos debates aqui identificados, com vista a aferir da
substância dos debates plenários sobre a agenda europeia, ou seja, sobre
matérias de relevância nacional em processo de decisão ao nível europeu, de
modo a determinar não apenas o número, mas sobretudo a substância do debate
realizado pela participação da Assembleia da República nesta matéria.
Data de receção: 18 de setembro de 2012 | Data de aprovação: 15 de julho de
2013
Notas
1
RAUNIO, Tapio, e Wiberg, Matti ' How to Measure the Europeanisation of a
National Legislature?. In Scandinavian Political Studies. Copenhaga. Vol. 33,
N.º 1, 2010, pp. 74-92.
2
FREIRE, André, et al. ' O Parlamento Português: Uma Reforma Necessária. Lisboa:
ics, 2002.
3
Ibidem, p. 41.
4
PARDAL, Alves ' A Assembleia da República no Processo de Integração Europeia.
[Consultado em: 25 de maio de 2012]. Disponível em: http://www.ieei.pt/files/
Background_paper_Alves_Pardal.pdf p. 4
5
FREIRE, André, et al. ' O Parlamento Português: Uma Reforma Necessária, p. 41.
6
Além dos artigos referidos, compete igualmente à AR legislar sobre o regime de
designação dos membros de órgãos da União Europeia, com exceção da Comissão
(artigo 164.º, alínea p); e receber, em tempo útil, do Governo, informação
referente ao processo de construção da União Europeia(artigo 197.º n.º 1, i).
7
AZEVEDO, Maria Eduarda ' «Os parlamentos nacionais e a qualidade democrática da
decisão europeia». In Europa: Novas Fronteiras. Lisboa. N.º 13-14, 2003, pp.
27-31, p. 29.
8
AUEL, Katrin, e RAUNIO, Tapio ' Debating the State of the Union? A Comparative
Analysis of National Parliamentary Debates on EU Affairs.[Consultado em: 11 de
junho de 2012]. Disponível em: http://www.ecprnet.eu/MyECPR/proposals/
reykjavik/uploads/papers/1243.pdf.
9
Sobre esta matéria ver estudo realizado por CUNHA, Alice ' A Europa no Discurso
Parlamentar Português Discursos Parlamentares 1986-2005. Lisboa: FCSH, 2009
[trabalho final de curso do doutoramento em História; policopiado].
10
LESTON-BANDEIRA, Cristina ' Da Legislação à Legitimação: O Papel do Parlamento
Português. Lisboa: ics, 2002, p. 145.
11
AUEL, Katrin, e RAUNIO, Tapio ' Debating the State of the Union? A Comparative
Analysis of National Parliamentary Debates on EU Affairs.[Consultado em: 27 de
maio de 2012]. Disponível em: http://www.ecprnet.eu/MyECPR/proposals/reykjavik/
uploads/papers/1243.pdf.
12
A fonte de informação para a obtenção dos presentes dados foi a Divisão de
Apoio ao Plenário da AR(DAPLEN) e a base de dados «debates» disponível na
internet em http://debates.parlamento.pt/index.aspx?cid=r3.dar; a compilação, a
sistematização e interpretação dos dados é da total responsabilidade das
autoras.
13
AUEL, Katrin, e RAUNIO, Tapio ' Debating the State of the Union? A Comparative
Analysis of National Parliamentary Debates on EU Affairs.[Consultado em: 11 de
junho de 2012]. Disponível em: http://www.ecprnet.eu/MyECPR/proposals/
reykjavik/uploads/papers/1243.pdf.
14
Diário da República. I Série, N.º 288, de 15 de dezembro de 1988.
15
Diário da República. I Série-A, N.º 136, de 15 de junho de 1994.
16
Para uma leitura mais pormenorizada acerca destas três leis, consultar: FRAGA,
Ana, e PAULO, Maria Teresa ' «A Assembleia da República e a União Europeia».In
O Parlamento na Prática. Lisboa: Assembleia da República, 2008; MIRANDA, Jorge ' O Papel da Assembleia da República na Construção
Europeia, Coimbra Editora, 2000; e PARDAL, Alves ' A
Assembleia da República no Processo de Integração Europeia. [Consultado em: 25
de maio de 2012]. Disponível em: http://www.ieei.pt/files/
Background_paper_Alves_Pardal.pdf.
17
Diário da República. I Série, N.º 164, de 25 de agosto de 2006.
18
PAULO, Maria Teresa, e LESTON-BANDEIRA, Cristina ' O Impacto da Europeização no
Parlamento. [Consultado em: 24 de maio de 2012]. Disponível em: http://
www.ipri.pt/publicacoes/working_paper/pdf/Parlamento.pdf, p. 15.
19
Sobre os debates plenários previstos na Lei n.º 43/2006, ver também Davor, Jan-
i- ' «The Portuguese Parliament: blazing the trail to the European scrutiny
trophy?». In Interdisciplinary Political Studies. Trento/ Siena. Vol. 1, N.º 1,
2011, pp. 93-108, p. 100.
20
Em aplicação da Lei n.º 43/2006, e apesar de esta matéria ser, desde 2003,
debatida em sede de cae, o primeiro debate Plenário dedicado à análise política
do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia, com a participação
do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ocorreu no dia 17 de janeiro
de 2007 (FRAGA, Ana, e PAULO, Maria Teresa ' «A Assembleia da República e a
União Europeia»,p. 294).
21
MEYER RESENDE, Madalena, e PAULO, Maria Teresa ' «Implementing the Treaty of
Lisbon: The Portuguese parliament as an ator in the European legislative
arena». In The Europeanization of Portugal. Nova York: Columbia University
Press, 2012, p. 92.
22
Diário da República. I Série, N.º 96, de 17 de maio de 2012.
23
«1 ' A Assembleia da República procede ao acompanhamento e à apreciação da
participação portuguesa no processo de construção da União Europeia,
designadamente, através da realização de: a) Debate em sessão plenária, com a
participação do Primeiro-Ministro, iniciado pela sua intervenção, a realizar
antes de cada Conselho Europeu, sem prejuízo das disposições legais e
regimentais; b) Debate em sessão plenária, com a participação do Governo, no
início de cada presidência do Conselho da União Europeia sobre as respetivas
prioridades, podendo também o debate do segundo semestre incluir a discussão e
aprovação do relatório anual enviado pelo Governo, nos termos do disposto no
n.º 4 do artigo 5.º; c) Debate em sessão plenária, com a participação do
Governo, sobre o Estado da União, após o respetivo debate no Parlamento Europeu
e a realizar no último trimestre de cada ano; d) Debate em sessão plenária, com
a participação do Governo, sobre os diversos instrumentos da governação
económica da União Europeia, que integram o Semestre Europeu, designadamente,
sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento, no segundo trimestre do ano;
[ ]».
24
A estes debates poderão acrescer-se outros antes da realização de conselhos
europeus extraordinários e, quiçá, informais.
25
FRAGA, Ana, e PAULO, Maria Teresa ' «A Assembleia da República e a União
Europeia».In O Parlamento na Prática. Lisboa: Assembleia da República, 2008, p.
279.
26
Debates plenários realizados a 26 e 28 de novembro e a 11 de dezembro.
27
Debate plenário realizado a 7 de fevereiro de 1986.
28
Debates plenários realizados, respetivamente, a 17 de dezembro de 1986; 10 de
março de 1987; 31 de março e 9 e 28 de abril de 1987.
29
Debates plenários realizados a 15 de março de 1988, 28 de fevereiro de 1989, 16
de junho de 1990 e 22 de janeiro de 1991.
30
Debate Plenário realizado a 28 de fevereiro de 1989.
31
No debate plenário de 3 de abril de 1990.
32
Debates plenários realizados, no primeiro caso, a 11 de fevereiro de 1988, 7 de
novembro de 1989 e 8 de julho de 1990; e, no segundo, a 8 de julho de 1988 e 15
de fevereiro de 1989.
33
Debates plenários realizados, respetivamente, a 4 de novembro de 1991 e a 11 de
outubro de 1995; 17 de dezembro de 1991; 9 de dezembro de 1992; e 19 de janeiro
de 1993.
34
Debate plenário realizado a 3 de julho de 1992.
35
Debates plenários realizados a 4 de junho de 1992; 25 de março de 1993, 24 de
fevereiro e 26 de maio de 1995; 5 de novembro de 1992; 15 de dezembro de 1994;
e 18 de janeiro de 1995, respetivamente.
36
FRAGA, Ana, e PAULO, Maria Teresa ' «A Assembleia da República e a União
Europeia».In O Parlamento na Prática. Lisboa: Assembleia da República, 2008, p.
283.
37
FRAGA, Ana, e PAULO, Maria Teresa ' «A Assembleia da República e a União
Europeia», p. 283.
38
Debates plenários realizados de 27 de outubro de 1995 a 1 de outubro de 1999.
39
Debates plenários realizados a 23 de dezembro de 1995, 20 de dezembro de 1996,
24 de outubro de 1997, 18 de março de 1999, 29 de abril de 1999 e 2 de julho de
1999.
40
Debates plenários realizados, respetivamente, a 11 de fevereiro de 1999, 25 de
fevereiro de 1999 e 18 de março de 1999; 13 de dezembro de 1995; 28 de junho de
1996; 12 de junho de 1997 e a 29 de junho de 1998; 6 de janeiro de 1999; e a 26
de setembro de 1996, 13 de fevereiro de 1997, 19 de março de 1997.
41
Debates plenários realizados a 5 de janeiro e 6 de julho de 2000; 6 de dezembro
de 2000; 21 de dezembro de 2000; 22 de junho e 12 de outubro de 2001,
respetivamente.
42
Debate plenário realizado a 14 de março de 2003.
43
Respetivamente, os deputados efetivos Maria Eduarda Azevedo (psd) e Alberto
Costa (ps) e os deputados suplentes António Nazaré Pereira (psd) e, numa
primeira fase, Osvaldo Castro (ps), e, numa segunda fase, Guilherme d'Oliveira
Martins (ps).
44
PAULO, Maria Teresa, e LESTON-BANDEIRA, Cristina ' O Impacto da Europeização no
Parlamento. [Consultado em: 24 de maio de 2012]. Disponível em: http://
www.ipri.pt/publicacoes/working_paper/pdf/Parlamento.pdf p. 9.
45
COSTA, Alberto ' Na Convenção Europeia ' Posições, Argumentos, Debates. Grupo
Parlamentar do Partido Socialista: Lisboa, 2004, p. 48.
46
Debates plenários realizados, respetivamente, a 11 de dezembro de 2003; 10 de
janeiro de 2003 e 30 de abril de 2004; 1 de julho de 2003; 26 de fevereiro de
2004.
47
Debates plenários realizados a 18 de novembro de 2009, 25 de março, 30 de
abril, 2 de junho, 9 de junho, 16 de junho e 16 de julho de 2010; 6 de janeiro,
4 de março e 23 de março de 2011.
48
SÁ, Luís ' O Lugar da Assembleia da República no Sistema Político. Lisboa:
Caminho, 1994, p. 403.
49
RAUNIO, Tapio ' National Parliaments and European Integration, What We Know and
What We Should Know. [Consultado em: 27 de maio de 2012]. Disponível em http://
www.arena.uio.no.
50
RAUNIO, Tapio, e Wiberg, Matti ' «How to measure the europeanisation of a
national legislature?». In Scandinavian Political Studies. Copenhaga. Vol. 33,
N.º 1, 2010, pp. 74-92, p. 175.
51
AUEL, Katrin, e Raunio, Tapio ' Debating the State of the Union? A Comparative
Analysis of National Parliamentary Debates on EU Affairs[Consultado em: 11 de
junho de 2012]. Disponível em: http://www.ecprnet.eu/MyECPR/proposals/
reykjavik/uploads/papers/1243.pdf, p. 18.
52
AUEL, Katrin, e RAUNIO, Tapio ' Debating the State of the Union? A Comparative
Analysis of National Parliamentary Debates on EU Affairs[Consultado em: 11 de
junho de 2012]. Disponível em: http://www.ecprnet.eu/MyECPR/proposals/
reykjavik/uploads/papers/1243.pdf, p. 18.
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