Intervenções Internacionais
Intervenções Internacionais
Sónia Rodrigues*
Investigadora do ipri ' unl e assistente convidada no Departamento de Estudos
Políticos da fcsh ' unl. Licenciada em Ciência Política e Relações
Internacionais pela fcsh ' unl, mestre em História das Relações Internacionais
pelo iscte ' iul, e doutoranda em Relações Internacionais na fcsh ' unl.
Ramesh Thakur, The Responsibility to Protect ' Norms, Laws and the Use of Force
in International Politics
Londres, Routledge, 2011, 232 pp.
A responsabilidade de proteger' doutrina criada em resposta ao ímpeto de Koffi
Annan sobre a necessidade de a comunidade internacional reagir face a crises
humanitárias críticas ' teve origem conceptual com o relatório da Comissão
Internacional sobre a Intervenção e a Soberania do Estado, apresentado em 2001.
Como conciliar a urgência de algumas intervenções humanitárias com a renitência
do Estado soberano? Os doze autores do relatório de 2001 concluíram que
tornando a responsabilidade de protegerum dever inerente à soberania,
converteriam o Estado no agente essencial à protecção das suas populações e a
comunidade internacional como o agente de reserva quando o Estado é incapaz ou
contrário a essa protecção.
Ramesh Thakur, professor na Universidade Nacional da Austrália e co-autor do
relatório que deu origem à doutrina, reúne em The Responsibility to Protect '
Norms, Laws and the Use of Force in International Politicsum conjunto de
ensaios sobre a evolução e o impacto da doutrina na conceptualização das normas
que orientam o sistema internacional.
Thakur salienta como a reconceptualização da soberania em responsabilidade foi
profícua para atrair estados africanos e asiáticos, opostos ao paradigma da
intervenção internacional, às vantagens da responsabilidade de proteger. O
autor dos dez ensaios destaca ainda como o debate de 2009 na Assembleia Geral
das Nações Unidas foi um claro reflexo da necessidade de equilibrar a não-
intervenção com a não-indiferença e de como a progressiva implementação da
responsabilidade de protegerconstitui uma alteração normativa face ao paradigma
da não-intervenção dominante nos debates sobre o intervencionismo dos anos
1990.
O professor de Relações Internacionais demonstra como as invasões do Iraque em
2003 e da Geórgia em 2008 não são casos de responsabilidade de protegere de
como a acção da comunidade internacional, ainda que não-militar, face à
violência pós-eleitoral no Quénia, em 2008, foi um caso bem-sucedido da
implementação da doutrina. Oautor argumenta ainda que o facto de não se ter
alargado o espectro das causas justas (genocídio, extermínio étnico, crimes de
guerra e contra a humanidade) aos efeitos de catástrofes naturais, na sequência
dos danos que o ciclone Nargisprovocou na Birmânia, e de a doutrina não ter
minado o apoio considerável às acções das autoridades do Sri Lanka na defesa da
integridade das suas fronteiras em 2009, perante os actos violentos de secessão
dos Tigres Tamil, foram passos determinantes para a construção do consenso que
se gerou em torno da progressiva institucionalização da responsabilidade de
protegercomo uma das normas que rege o uso da força no sistema internacional.
James Pattison, Humanitarian Intervention and the Responsibility to Protect:
Who Should Intervene?
Oxford, Oxford University Press, 2010, 304 pp.
«Quem deve intervir?» é a pergunta subjacente ao longo da obra de James
Pattison, que oferece uma reflexão crítica sobre o enquadramento jurídico, os
motivos políticos e as normas morais que estão na base da selecção de casos
potenciais alvo de intervenções humanitárias.
Ultrapassada a problemática sobre se se deve intervir ou não em crises
humanitárias críticas, o académico da Universidade de Manchester procura saber
que agente deve conduzir a responsabilidade de «salvar estranhos»: a onu, a
nato ou a União Africana, um Estado ou uma coligação?
James Pattison, partindo de uma concepção normativa de legitimidade para
conduzir as intervenções humanitárias, realça o significado moral e o estatuto
jurídico do agente que intervém através de uma abordagem instrumentalista
moderada. Para além da legitimidade jurídica do agente da intervenção ' com ou
sem autorização do Conselho de Segurança ' a obra foca-se na eficácia da sua
concretização, que o autor considera ser o factor central na ponderação do grau
de legitimidade que determinado agente poderá ter na condução de uma
intervenção humanitária. Neste sentido, James Pattison argumenta que a
legitimidade de um agente está condicionada pelo seu nível de eficácia e que o
autor divide em três tipos: a eficácia externa local (se a acção do agente
aumenta ou diminui a defesa dos direitos humanos na comunidade alvo da
intervenção); a eficácia externa global (se a acção local terá impacto na
(não)defesa de direitos humanos a nível mundial); e a eficácia interna (se a
acção externa local terá impacto na comunidade de origem do agente).
Assim, para além da análise das qualidades morais dos agentes e da sua
(des)adequação aos respectivos cenários empíricos onde têm lugar as operações
humanitárias, James Pattison pondera a hipótese de potenciais reformas na acção
dos agentes e dos mecanismos à disposição da comunidade internacional, para as
quais considera que a doutrina da responsabilidade de protegercontempla acções
muito mais abrangentes do que a mera intervenção humanitária.
Quem tem a responsabilidade de intervir quando é necessário proteger estranhos
que são alvo de extermínio étnico, genocídio, crimes de guerra e contra a
humanidade? De entre as instituições internacionais à disposição da comunidade
internacional, James Pattison destaca a eficácia da nato como o agente
preferencial para a condução de intervenções humanitárias.
Anne Orford, International Authority and the Responsibility to Protect
Cambridge, Cambridge University Press, 2011, 235 pp.
A emergência de novas formas de autoridade, como é o caso patente na execução
de acções protectivas através do recurso à prevenção de conflitos, acções
humanitárias, peacekeepingou administração de territórios, levam Anne Orford a
questionar criticamente a ordem internacional contemporânea e a explicar como é
que o conceito de responsabilidade de protegerpode ser considerado um progresso
normativo relevante.
No escrutínio do contexto histórico e jurisprudencial dos conceitos
fundamentais à responsabilidade de proteger, ou seja, «protecção» e
«soberania», e com recurso ao pensamento teórico de Thomas Hobbes e Carl
Schmitt e a casos de estudo ilustrativos, nomeadamente o Iraque, o Kosovo ou o
Darfur, a académica da Universidade de Melbourne questiona a centralidade do
papel das instituições internacionais e destaca a (in)capacidade real das
Nações Unidas, e de outros actores internacionais humanitários, para actuarem
como um agente imparcial e independente sem se tornarem parte integrante do
conflito.
Em International Authority and the Responsability to Protect, a autora
argumenta que o ímpeto pela protecção como fundamento central para a autoridade
de factoremonta aos tempos das revoluções protestante, burguesa, comunista e
aos princípios da descolonização, associando o conceito de «autoridade» à
capacidade efectiva de garantir a segurança e a protecção das populações '
correlações essenciais à compreensão da doutrina da responsabilidade de
proteger.
Anne Orford defende que a responsabilidade de protegeratribui ênfase à
capacidade de factode um agente e não exclusivamente à sua conformidade de
jure,considerando que a doutrina constitui-se como um marco incontornável na
evolução da concepção jurídico-normativa vigente desde a criação das Nações
Unidas. A professora de Direito Internacional argumenta que se o conceito de
«soberania» limita a jurisdição universal e a de outros estados soberanos, o
conceito de responsabilidade de protegerconsagra a distribuição de jurisdição/
autoridade entre os estados e os actores internacionais.
Philip Cunliffe (ed.), Critical Perspectives on the Responsibility to Protect '
Interrogating Theory and Practice
Londres, Routledge, 2011, 146 pp.
Desde Noam Chomsky a Aidan Hehir, Critical Perspectives on the Responsability
to Protect ' Interrogating Theory and Practicereúne o contributo de académicos
dos mais diversos espectros ideológicos sobre a responsabilidade de proteger,
num conjunto de ensaios que desconstrói criticamente o consenso generalizado
sobre os efeitos benéficos da incorporação da doutrina na (re)construção
normativa da (in)acção da comunidade internacional perante crises humanitárias
críticas.
Os oito autores, distintos na abordagem disciplinar que escolhem para dissecar
as fragilidades da doutrina mas unidos na necessidade de interrogar
criticamente o consenso que foi construído em torno dos benefícios da
responsabilidade de proteger, destacam que os princípios teóricos e as
consequências políticas subjacentes à incorporação da doutrina em norma devem
ser questionados.
Organizado em três partes temáticas ' história e política, ordem e direito
interna-cional, responsabilidade em proteger em África ' o livro introduz o
debate académico sobre a urgência de criticar o incriticável, isto é, como a
tentativa de impedir genocídios, extermínio étnico, crimes de guerra e contra a
humanidade pode não ser uma coisa boa. Na primeira parte, Noam Chomsky destaca
como os mais altruístas princípios podem ser perversamente instrumenta-lizados
para servir os interesses do expansionismo imperial do Ocidente, enquanto que
David Chandler alerta para o facto de a doutrina poder ser um meio através do
qual o Ocidente se esquiva dos custos político-económicos de respostas
imediatas a crises e Tara McCormack salienta como o sucesso da aceitação da
responsabilidade de protegernão é mais do que um reflexo da incapacidade do
Ocidente em impor uma nova visão normativa à ordem internacional.
Na segunda parte, Philip Cunliffe mostra como a «doutrina em acção» não será
mais do que uma sequência dos interesses nacionais e Mary O'Connell argumenta
que a responsabilidade de protegerpode aumentar o recurso à guerra para
alcançar a paz, enquanto que Aidan Hehir realça que a não-acção não deve ser
considerada um fracasso moral. Por último, Adam Branch e Mahmood Mamdani
questionam as razões que estão por detrás do consenso na aceitação da doutrina
pelos líderes africanos e de como o recurso ao uso da força por uns é
criminalizada (por exemplo, o Sudão no Darfur) e por outros é tolerada (por
exemplo, o Uganda).
Adiversidade deste conjunto de ensaios compilados por Philip Cunliffe, de áreas
tão distintas como a ciência política, o direito internacional, os estudos de
segurança ou a teoria das relações internacionais, contribui para que a obra se
torne uma referência substancial para a desconstrução do consenso que
estabeleceu a responsabilidade de protegerem princípio unanimemente aceite
pelos líderes presentes na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2005.
Notas
*
A pedido da autora este texto não adopta as regras do Novo Acordo Ortográfico.
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Portugal
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