Cyberstalking entre adolescentes: uma nova forma de assédio e perseguição?
O que é o cyberstalking?
O cyberstalking (também designado por stalking online, eletrónico ou virtual)
está associado à intrusão, assédio persistente e perseguição, perpetrado
através das tecnologias de informação e comunicação (TIC) (Burmester, Henry
& Kermes, 2005). Como construção sociocultural, surge no mundo ocidental
durante o último século, reflexo do progressivo reconhecimento do stalking
(i.e., assédio persistente no mundo real) e da acentuada difusão das TIC
(Carvalho, 2011).
Apesar do consenso na literatura sobre os elementos centrais do cyberstalking
(e.g., persistência, intenção, deliberação, indesejabilidade), a complexidade
do constructo e o seu insuficiente reconhecimento têm resultado em diferentes
definições e interpretações do fenómeno (Bocij, 2003). Consequentemente, não há
unanimidade entre os investigadores acerca dos pressupostos que o definem, nem
há evidências estatísticas únicas que expressem a real dimensão do fenómeno
(Sheridan, Blaauw, & Davies, 2003). A literatura também não é unânime
quanto à valorização do critério de medo e ameaça na apreciação de um padrão de
comportamentos de cyberstalking (Mullen, Pathé, & Purcell, 2000), nem
estabelece inequivocamente uma referência temporal ou quantitativa, única e
específica, sobre a duração e a frequência da ação do perpetrador: o
ciberstalker (Dennison & Thomson, 2002). Por último, há uma tendência para
se extrapolar, equivocamente, conceitos como ciberagressão,
ciberassédio,spamming, sexting e cyberbullying como casos de cyberstalking
(Sheridan & Grant, 2007). Essa propensão é ainda maior quando o foco de
atenção se centra na população juvenil, o que tem limitado o conhecimento sobre
a natureza do cyberstalking entre os adolescentes. Esta ambiguidade conceptual
impede um diagnóstico correto do fenómeno, podendo colocar em causa a promoção
do bem-estar e saúde geral dos adolescentes, mais especificamente na dimensão
social e emocional (Campos, Zuanon, & Guimarães, 2003).
Os desenvolvimentos científicos em torno da clarificação do cyberstalking visam
pois, o esclarecimento dessas incoerências conceptuais e a comunicação mais
adequada entre os investigadores da área. Outro contributo será a progressiva
consciencialização social para o problema, estimulando a mudança de atitudes e
comportamentos face a fenómenos complexos como este e a promoção do bem-estar
dos adolescentes através de uma atuação multinível (Campos et al., 2003).
Através do (re)conhecimento precoce de casos de cyberstalking, os agentes do
terreno (e.g., psicólogos, educadores) poderão intervir de forma preventiva nos
fatores de risco e de proteção. Esta intervenção é particularmente pertinente
junto dos grupos mais vulneráveis à vitimação (i.e., jovens do sexo feminino,
utilizadores ativos das TIC sob baixa proteção) (Frydenberg, 2008). É ainda
fundamental identificar as necessidades das vítimas de cyberstalking. Oferecer
aos adolescentes uma educação para a saúde baseada nas suas necessidades e na
forma como o cyberstalking é experienciado na adolescência é essencial para um
desenvolvimento pessoal, moral, sexual e social positivo (Campos et al., 2003).
São, pois, esses os objetivos deste trabalho.
De acordo com estudos recentes, a população juvenil é aquela que apresenta
maior destreza digital. Um estudo desenvolvido por Madden et al. (2013), junto
de 802 adolescentes (12-17 anos), apurou que o Facebook está profundamente
integrado no quotidiano adolescente, sendo cada vez maior o número de
informação pessoal partilhada. Em 2010 o estudo HBSC/OMS revelou que cerca de
98,6% dos jovens portugueses com 11, 13 e 15 anos têm, pelo menos, um
computador em casa e 92,9% tem acesso à Internet (Matos et al., 2010). Mais
recentemente, um estudo europeu com jovens dos 9 aos 16 anos de idade (N=25
000), revelou que as crianças portuguesas (67%) são aquelas que mais acedem à
Internet através dos próprios computadores portáteis (Haddon, Levingstone &
EU Kids Online Network, 2012). Nesse estudo, Portugal apresentou uma das médias
mais baixas para a primeira utilização da Internet (igual a 10 anos de idade),
concluindo-se que a população jovem é aquela que domina o uso dessa TIC.
Com base nesses dados, facilmente se compreende a maior vulnerabilidade dos
jovens para a vitimação e a perpetração do cyberstalking (Bilic, 2013; Wolak,
Mitchell, & Finkelhor, 2006, 2007). Para essa maior vulnerabilidade,
concorre também o facto de os adolescentes apresentarem características
específicas, como por exemplo o desenvolvimento incipiente da sua identidade e
habilidade social (Subrahmanyam, Greenfield, & Tynes, 2004). A curiosidade
e a necessidade em explorar múltiplos contextos sociais (virtuais e reais),
diferentes papéis e estilos relacionais são superiores nos adolescentes,
maximizando-se a exposição a diferentes relações interpessoais (Matos, 2008;
Subrahmanyam et al., 2004). O estudo do cyberstalking não deve por isso
circunscrever-se à população adulta: os adolescentes também são potenciais
atores desse fenómeno, quer como alvos, quer como perpetradores. É importante
entender o impacto destas relações sociais virtuais precoces e potencialmente
desestruturantes nas estruturas cognitivas e afetivas dos adolescentes, de modo
a atuar-se eficazmente (Kennedy & Kennedy, 2004).
Porém, o foco de investigação sobre cyberstalking tem-se centrado quase
exclusivamente em população adulta e universitária (e.g., Carvalho, 2011;
Melander, 2010; Sheridan & Grant, 2007; Spitzberg & Hoobler, 2002). Uma
das explicações poderá ser o facto desta se situar já na idade adulta,
evitando-se pedidos de autorização morosos junto dos cuidadores que, não raras
vezes, dificultam o processo metodológico. Outro fator poderá ser a tendência
para se confundir diferentes termos e equacionar, por exemplo, o assédio e a
perseguição online entre os adolescentes como casos exclusivos de
cyberbullying, abuso sexual e/ou sexting.
O presente artigo assume o cyberstalking como um fenómeno mais amplo do que os
supracitados o qual, a par da conotação negativa, engloba uma conotação
aparentemente positiva na génese do assédio por parte dos adolescentes. Tomem-
se como exemplos os temas do amor não correspondido entre os jovens, quer sejam
conhecidos ou não.
Face ao exposto, é necessário um debate crítico sobre a vitimação online entre
os adolescentes e as suas implicações para a saúde e o bem-estar global dos
mesmos. O reconhecimento dessa dimensão, das suas configurações possíveis e do
seu potencial impacto só é possível através do investimento científico em
metodologias abrangentes (e.g., quantitativas, qualitativas) e com um elevado
rigor na consciencialização dos constructos. Algumas abordagens empíricas são
algo limitadas justamente por não privilegiarem estudos com amostras
abrangentes (e.g., população juvenil) e não conceberem objetivos mais
inovadores e desafiantes (e.g., conhecer as (des) continuidades entre o
cyberstalking versuso stalking e o cyberbullying).
Nesta sequência, está em curso um estudo empírico que pretende mapear o
cyberstalking entre os adolescentes (12-16 anos de idade). Os principais
objetivos são: 1) conhecer a prevalência de vitimação/perpetração; 2) analisar
o perfil das cibervítimas e dos cyberstalkers; 3) caracterizar as dinâmicas,
modus operandis e cenários do cyberstalking; 4) aceder às perceções sobre risco
online e práticas parentais de supervisão online; e 5) conhecer os fatores de
risco para uma maior vulnerabilidade como alvo. Este projeto visa, em última
análise, promover a educação para a saúde, através da utilização positiva das
TIC e a prevenção do ciberassédio e do cyberstalking em particular, entre os
adolescentes.
Em contraste com o plano internacional (e.g., Estados Unidos da América,
Inglaterra, Nova Zelândia), Portugal ainda não integrou legalmente o stalking,
nem qualquer estatuto relativo ao cyberstalking. O Código Penal Português não
pune os agressores pelo crime de cyberstalking como um todo, mas por
comportamentos isolados relacionados com o assédio sexual, a violência
doméstica, a ameaça, a coação, entre outros. Será esta forma de criminalização
suficiente para responsabilizar os (cyber)stalkers e para a proteção eficaz das
vítimas?
O presente artigo avança com alguns contributos para a definição e demarcação
do cyberstalking, dando conta da complexidade e das implicações deste para a
saúde dos alvos.
Definindo o (Cyber)Stalking
À medida que as TIC se tornam um meio de comunicação de massas, assiste-se aum
aumento de relatos de intimidação, assédio e violência experienciados por via
das TIC, o que favorece o aparecimento de constructos inovadores que procuram
dar significado às experiências individuais dos seus alvos (D'Ovidio
& Doyle, 2003).
Cyberstalking define o uso da Internet, correio eletrónico ou outro dispositivo
de comunicação com o objetivo de perseguir outra pessoa (US Department of
Justice, 1999). Este envolve um grupo de comportamentos em que um indivíduo,
grupo ou organização utiliza as TIC para assediar outro indivíduo, grupo ou
organização (Bocij, 2004). O National Intimate Partner and Sexual Violence
Survey(NISVS, 2010) revelou que 18% das vítimas de stalking autoidentificadas
tinham entre 11 e 17 anos de idade. Finkelhor, Mitchell, e Wolak (2000)
verificaram também que 6% dos jovens entre os 10 e 17 anos experienciaram
assédio online. Sessenta e três por cento dos seus cyberstalkers eram jovens e
24% eram adultos. O estudo transcultural de Ferreira, Martins e Abrunhosa
(2011), com jovens dos 10 aos 18 anos, constatou inclusive que o cyberstalking
é o terceiro risco online mais relatado pelos adolescentes portugueses. Por sua
vez, Carvalho (2011), a partir de uma definição mais abrangente, revelou que
74,8% dos universitários portugueses experienciaram pelo menos um comportamento
de cyberstalking.
Internacionalmente, o (cyber)stalking é identificado por: 1) um padrão de
comportamentos, 2) repetidos, 3) intencionais e 4) não desejados pelo(s) seu(s)
alvo(s) (Spitzberg & Cupach, 2007). Alguns dos seus comportamentos incluem
ações rotineiras e aparentemente inofensivas (e.g., postar na página de
Facebook, envio de correio eletrónico), mas também ações inequivocamente
intimidatórias (e.g., envio de mensagens ameaçadoras, roubo de identidade)
(Grangeia & Matos, 2011). Esses podem, ainda, ser realizados de forma
direta (e.g., dirigidos diretamente ao alvo para exercer coação, controlo e
intimidação) ou indireta (e.g., criação/divulgação de texto e imagens falsas
com cariz obsessivo) (Bocij, 2003, 2004). Estudos anteriores revelam que, em
média, são concretizados seis comportamentos diferentes, perdurando cerca de um
a dois anos (Sheridan et al., 2003; Tjaden, 2009). A pluralidade desses atos,
pela sua natureza, contexto, persistência, deliberação e indesejabilidade,
constitui uma autêntica campanha despoletando não raras vezes a 5) perceção de
medo justificável ou ameaça credível1 (Mullen, Pathé, & Purcell, 2001;
Sheridan et al., 2003). De acordo com Sheridan et al. (2003), o critério de
medo justificável e ameaça credível são, inclusive, aqueles que permitem
distinguir o padrão de ciberassédio do de cyberstalking. Embora os
comportamentos de ambos os constructos se sobreponham, segundo estes autores, a
principal diferença assenta no facto do cyberstalking despoletar maior medo e
stress emocional (Sheridan et al., 2003). Por outras palavras, o cyberstalking
é uma forma agravada de ciberassédio e poderá ser considerado um crime doloso,
tal como se assume no stalking em alguns países (Luz, 2012).
As indefinições do cyberstalking: Um olhar crítico
A aparente simplicidade da definição apresentada não tem afastado a grande
ambiguidade na conceptualização do cyberstalking. Enquanto alguns autores
(e.g., Bocij & McFarlane, 2002) assumem o cyberstalking como uma
problemática social distinta, outros conceptualizam-no como uma mera extensão
do stalking (Meloy, 1998; Ogilvie, 2000). Persistem, portanto, muitas questões
em aberto quanto à operacionalização e criminalização do cyberstalking e sobre
as implicações do mesmo para o desenvolvimento saudável dos adolescentes. Se
por um lado este fenómeno é entendido por um conjunto de comportamentos, por
outro, subsistem incoerências sobre a quantidade de comportamentos necessários
(e.g., algumas definições legais admitem ser necessários dois ou mais
comportamentos [e.g., Michigan Compiled, leis 750.411h,750.411i], enquanto
outras não fazem qualquer referência]). A par disso, se internacionalmente é
consensual que a repetição é um dos conceitos centrais do cyberstalking,
mantém-se a indefinição acerca da sua duração (Bocij, 2003; Spitzberg &
Cupach, 2007): o padrão de conduta deverá perdurar duas semanas, seis meses ou
dois anos?
É deveras difícil perceber onde está o limite entre o lícito e o ilícito.
Contudo, não será legítimo impor um limite temporal necessário para a
experiência de cyberstalking, nem um número mínimo/máximo de comportamentos.
Qualquer enquadramento temporal e comportamental implicará sérios
constrangimentos sociais e criminais (Bocij, 2003). Do mesmo modo, a descrição
exaustiva das condutas e das TIC que medeiam o contacto indesejado pode ser
inútil, uma vez que um número finito de TIC e de atos poderá culminar na
exclusão de experiências diferentes, mas igualmente válidas. O constante avanço
tecnológico faz também com que uma listagem esteja rapidamente desatualizada
(devido ao surgimento de novas formas de intrusão) (D'Ovidio & Doyle,
2003). Nesta sequência, dever-se-á optar por uma definição suficientemente
abrangente de modo a incluir todas as experiências e graus de vitimação (i.e.,
desde o menos impactante ao mais intrusivo). O alvo é quem está apto a avaliar
se a versatilidade, persistência, durabilidade e intensidade dos comportamentos
configuram um cenário de perseguição intimidatório, intrusivo e indesejado. É,
pois, o seu caráter intrusivo que permite discernir um padrão de comportamentos
lícitos dos criminais, independentemente da quantidade ou classificação dos
atos perpetrados. Porém, importa atender às diferenças encontradas nas
perceções sobre o cyberstalking. Mais especificamente, pode ter lugar
diferentes perceções dependendo do sexo, do tipo de relação anterior com o
cyberstalker, da cultura ou do país onde se realize o estudo (Mullen, Pathé,
Purcell, & Stuart, 1999; Sheridan et al., 2003; Tjaden, 2009).
Genericamente, os homens têm versões mais brandas da sua experiência
comparativamente às mulheres e estas identificam mais facilmente um caso de
stalking e a respetiva intenção do perpetrador em causar medo/apreensão,
comparativamente aos homens (Dennison & Thomson, 2002; Grangeia, 2012).
Mundo online versus offline: (Des)continuidades?
Será que o cyberstalking é um conjunto de comportamentos independentes do
stalking convencional? Ou será apenas uma extensão do mesmo?
Alguns investigadores têm desenvolvido estudos comparativos entre o stalking e
o cyberstalking (Alexy, Burgess, Baker, & Smoyak, 2005; Curtis, 2012;
Sheridan & Grant, 2007) e, na realidade, esses atestam uma grande
probabilidade da ocorrência simultânea de stalking e de cyberstalking num único
caso de assédio e perseguição. Um estudo com 4446 estudantes femininas
americanas, apontou que 25% (n=581) das estudantes alvo de stalking foram
também alvo de mensagens de correio eletrónico indesejadas (US Department of
Justice, 1999). Spitzberg e Hoobler (2002) corroboram esta sobreposição entre
os fenómenos, ao concluírem que 25% (n=232) do stalking entre os universitários
foi mediado pelo computador. Dessa forma, os casos de assédio e perseguição
podem variar entre integrar exclusivamente o cyberstalking, exclusivamente o
stalking, ou incluir ambos os padrões de perseguição (Sheridan & Grant,
2007).Uma análise comparativa entre o stalking e o cyberstalking permite
perceber que ambos os constructos partilham, por definição, os conceitos
centrais anteriormente descritos (e.g., repetição, intencionalidade,
indesejabilidade, medo e ameaça credível). Paralelamente, o stalker e o
cyberstalker partilham o desejo de exercer poder, controlo e influência sobre o
alvo, tendendo a escalar na frequência e na gravidade da perseguição, face à
não correspondência do alvo (Reno, 1999). Em ambos, os agressores são
frequentemente (ex-)parceiros íntimos, ainda que os cyberstalkers tendam mais
facilmente a assediar indivíduos desconhecidos, familiares, colegas e amigos
(Curtis, 2012; Phillips & Spitzberg, 2011; Sheridan & Grant, 2007).
Todavia, o facto do cyberstalking se concretizar a partir das TIC e no
ciberespaço permite que o cyberstalker se mova num ambiente especialmente
atraente e vantajoso. Ou seja, existem particularidades do cyberstalking que
contrastam com o stalking. Primeiro, o cyberstalking extravasa as barreiras
geográficas associadas ao stalking. O cyberstalker tem a oportunidade de
perseguir o alvo quer esteja na mesma zona geográfica, ou num país diferente
(Reno, 1999). A segunda vantagem prende-se com a possibilidade de anonimato
através das TIC, favorecida pela variedade de táticas gratuitas e de fácil
concretização (Reno, 1999). Uma vez protegido pelo anonimato, torna-se mais
difícil identificar a identidade do autor dos contactos indesejados (Bocij,
2003). Por este motivo, assume-se que os cyberstalkers exibem, normalmente, uma
maior proficiência informática comparativamente aos stalkers convencionais
(Hutton & Haantz, 2003). Em terceiro lugar, as TIC, e especificamente a
Internet, facilitam o processo pelo qual o cyberstalker incentiva outras
pessoas a assédiar o alvo (Reno, 1999). Esta forma de perseguição denomina-se
stalking por procuração (stalking by proxy) e pode incluir a divulgação do
contacto pessoal do alvo em páginas de encontros sexuais (Bocij &
McFarlane, 2002). O alvo fica assim exposto e vulnerável a estranhos, sendo
alvo de solicitações sexuais indesejadas e ofensivas (Bocij & McFarlane,
2003). O quarto aspeto dissonante, prende-se às variáveis demográficas dos
perpetradores (Curtis, 2012). Enquanto no stalking são os indivíduos mais
velhos e do sexo masculino que habitualmente compõem o grupo de stalkers, no
cyberstalking há uma maior probabilidade de os agressores serem mais jovens e
do sexo feminino (Alexy, et. al, 2005; Curtis, 2012; Finkelhor et al., 2000).
De facto, a população mais jovem é aquela que apresenta maior aptidão e
destreza digital. Similarmente, o ciberespaço é o ambiente privilegiado para o
ensaio e desenvolvimento de certas competências sociais e para a exploração da
identidade e sexualidade jovem (Matos, 2008; Subrahmanyam et al., 2004), bem
como um lugar onde os utilizadores podem apresentar-se sob a forma de um
avatar(personagem fictícia). Assim, há uma maior desinibição comportamental
desta população no ciberespaço e uma maior sensação de liberdade, criatividade
e relaxamento, especificidades que podem também explicar a maior propensão do
sexo feminino para esse tipo de assédio (Blais, Craig, Pepler, & Connolly,
2008; Matos, 2008). Desta forma, o misticismo que envolve o ciberespaço e a
natureza anónima da Internet leva a que indivíduos com reduzida probabilidade
para protagonizar o stalking convencional, passem facilmente a ter alta
probabilidade no cyberstalking (McGrath & Casey, 2002).
Face ao exposto, entende-se que o cyberstalking não tem que ser necessariamente
entendido como distinto do stalking, mas sim como uma estratégia i)inovadora,
ii)versátil (variedade de recursos mediadores e de potenciais atos
indesejados), iii)competente (assédio em vários contextos, na esfera pública e
privada), iv) omnipresente (maior probabilidade de contacto diário com o alvo)
e v)extensa (maior alcance no número e na diversidade de alvos).
Renova-se assim a pertinência dos estudos terem como foco o paralelismo entre
o stalking e o cyberstalking, centrando o seu interesse científico nas
especificidades do cyberstalking na adolescência (e.g., dinâmicas, contextos,
intervenientes e impacto), em vez de na sua definição enquanto fenómeno
extremado do stalking.
Cyberstalking versus cyberbullying: Conceitos distintos, a mesma realidade?
As diferentes definições e amostragens adotadas no estudo do cyberstalking são
um dos entraves à comparação fiável da sua incidência e à compreensão da
essência do fenómeno (Sheridan & Grant, 2007).Devido a isso, alguns estudos
sobre ciber agressão,spamming,sexting e cyberbullying são erradamente citados
como extensões de cyberstalking (Sheridan & Grant, 2007). Porém, uma
análise aprofundada poderá demarcar o cyberstalking face aos restantes termos.
A ciber agressão refere-se a um leque de atos que inclui todas as formas de
violência realizada no ciberespaço, perpetradas de forma unidirecional ou
bidirecional (Dempsey, Sulkowski, Dempsey, & Storch, 2011). O
spammingconsiste no envio de mensagens de correio eletrónico com fins
publicitários, enquanto o sexting refere-se ao envio e troca de mensagens de
texto ou imagens com conteúdo sexualmente explícito (Farber, Shafron, Hamadani,
Wald, & Nitzburg, 2012).
A par das extrapolações supracitadas, a demarcação -entre cyberstalking
ecyberbullying é aquela que tem suscitado maior debate científico. Tal
controvérsia tem ainda mais relevo quando o foco de atenção se concentra na
população adolescente, às quais se associam comummente experiências entre os
pares e em contexto escolar.
O cyberbullying é uma extensão do bullying e define-se por ser uma forma de
violência que recorre às TIC para perpetrar comportamentos repetidos,
intencionais e hostis, contra o(s) par(es) que pertencem ao mesmo contexto
escolar (Bilic, 2013; Hinduja & Patchin, 2008; Tokunaga, 2010). O
cyberbullying justifica-se ainda pelo desequilíbrio de poder existente entre os
intervenientes (Amado, Matos, Pessoa, & Jager, 2009; Dempsey et al., 2011).
Relativamente ao seu protótipo, os (cyber)bullies são reconhecidos como mais
altos, fortes, agressivos, impulsivos e com um maior status e popularidade
entre o grupo de pares (Wang, Iannotti, & Nansel, 2009), enquanto os alvos
são mais fracos, tímidos, introvertidos, com baixa autoestima e menor número de
amigos (Hinduja & Patchin, 2010; Matos & Gonçalves, 2009). Através da
agressão, ameaça e coerção, o (cyber)bullie adquire um especial destaque e
respeito perante os pares, reafirmando a sua posição social no grupo (Almeida,
2006).
Deste modo, a conceção que todo o tipo de vitimação online vivida pelos
adolescentes constitui cyberbullying e que o cyberstalking na adolescência é
apenas um subtipo de cyberbullying (Cf., Amado et al., 2009; Beran & Li,
2007; Ybarra & Mitchell, 2004) éum mito. Nem toda a vitimação online ocorre
unicamente entre pares conhecidos, que partilham o mesmo contexto escolar e que
cumpram o critério de desequilíbrio de poder. Testemunho disso é o estudo de
Madden et al. (2013), que concluiu que 17% dos jovens que navegam na Internet
já foram alvo de mensagens de estranhos, que causaram medo e desconforto. Em
2005, um estudo com adolescentes (N=1 501) entre os 10 e os 17 anos revelou
também que 55% dos ciberagressores apenas faziam parte da rede virtual do alvo
e que 49% dos adolescentes conseguiram ignorar as mensagens recebidas ou
bloquear os contactos indesejados (Wolak et al., 2006). A organização Working
to Halt Online Abuse (2010) revelou também que 71% das mulheres que se auto
identificaram como cibervítimas (57%) admitiram ter uma relação anterior com o
cyberstalker (e.g., ser vizinho, familiar, ex-parceiro). Ao equiparar-se as
dinâmicas de cyberbullyingversuscyberstalking poder-se-á ainda averiguar que,
quanto ao critério de poder, o bullie apresenta uma posição hierárquica
superior ao alvo à priori à vitimação e é essa característica que permite e
justifica o início da violência. Ao invés, no cyberstalking essa posição
'vantajosa' do cyberstalker é normalmente conquistada ao longo do
processo de vitimação e não à priori. É através do processo da escalada dos
comportamentos que o cyberstalker se torna cada vez mais dominador e intrusivo
(Grangeia & Matos, 2010). De salientar ainda a diferente motivação para o
comportamento de cyberstalking e decyberbullying. Enquanto no cyberbullying a
motivação é unicamente negativa (Amado et al., 2009; Ybarra & Mitchell,
2004), no cyberstalking existe uma maior variedade de motivações. A meta-
análise de Spitzberg e Cupach (2003) comprova essa diversidade ao concluir a
presença de fatores: 1) íntimos (e.g., ciúme, abandono ou rejeição); 2)
associados à agressão (e.g., raiva, inveja, intimidação, controlo), 3) a
desordens mentais (e.g., transtornos delirantes ou de personalidade) e 4) ao
conflito de tarefas (e.g., disputas de dinheiro), na motivação para o stalking.
Do mesmo modo, enquanto no cyberbullying existe plena consciência do impacto e
do medo que o alvo irá percecionar (Carvalhosa, Lima, & Matos, 2001), no
cyberstalking esta consciência poderá não existir, principalmente quando
motivados por razões íntimas. Contrariamente à noção de causalidade presente no
bullying (i.e., prática do comportamento com a consciência de que irá causar
determinado impacto), assiste-se a noção de previsibilidade do cyberstalking
(i.e., o autor tem, ou deveria ter, consciência de que o alvo experienciará um
medo razoável). O conceito de previsibilidade é inclusive explicitado na alínea
b) do Model Stalking Code da legislação norte-americana. Deste modo, o
cyberstalking resulta sempre de um padrão de comportamentos com contornos
meticulosos, deliberados e extensíveis a uma maior audiência e motivação
(Spitzberg & Cupach, 2003).
Neste sentido, alerta-se a sociedade e os experts na área para a urgência de
ações psicoeducativas que visem a correta identificação dos fenómenos em causa.
No caso do cyberbullying, é crucial operacionalizar o grau de parentesco entre
os intervenientes, bem como o(s) motivo(s) que precipita(m) o comportamento de
assédio (Morais, 2007). A avaliação precipitada e adulterada dos atos
cibernéticos poderá comprometer o processo de orientação e proteção do bem-
estar dos alvos, e tardar a resolução eficaz de uma situação adversa.
DISCUSSÃO
O cyberstalking na adolescência é um fenómeno recente, complexo, inovador,
distinto do cyberbullying e de outras formas de vitimação entre adolescentes.
Sublinha-se a necessidade da definição psicológica e jurídica dos conceitos de
duração e ameaça privilegiarem termos mais abrangentes, como
"durável" e "razoável", em detrimento de outros mais
objetivos e limitados. Ainda que essa terminologia encerre o risco de impedir a
criminalização do cyberstalking de modo objetivo, essa é a forma de prevenir a
descredibilização de possíveis vítimas. A singularidade deste fenómeno impõe
novos contributos sensíveis às interpretações e às influências culturais do
fenómeno, uma vez que o cyberstalking, sendo um produto da construção social,
pode ter implicações evidentes para a perceção de bem-estar e saúde global nos
adolescentes.
O cyberstalking não é substancialmente diferente do stalking convencional. Os
estudos que documentam a ocorrência simultânea de comportamentos online e
offline permitem concluir que o cyberstalking poderá ser um modo complementar
de perseguir e intimidar no mundo real. Não obstante, a omnipresença, a
versatilidade e a inovação das estratégias que o cyberstalking ostenta fazem
com que este fenómeno encerre um maior potencial de intrusão, exequibilidade e
extensão, comparativamente ao stalking convencional.
Já o cyberstalking e o cyberbullying têm propriedades claramente distintas: o
contexto, a relação entre perpetrador e alvo, a posição hierárquica destes e a
motivação do agressor. Considerar que a violência entre pares se restringe ao
cyberbullying significa ignorar a complexidade das dinâmicas e motivações que a
violência interpessoal entre os adolescentes poderá significar.
Sendo pois evidente que nem toda a vitimação online adolescente poderá ser
qualificada como cyberbullying, urge um maior investimento social e científico
no reconhecimento e na atenção do cyberstalking na adolescência. O
desenvolvimento de estudos com design mistos, a análise das complexidades do
cyberstalking, da sua vivência (e.g., significados, impacto) e das respetivas
necessidades na educação para a saúde, são outras das prioridades. Enquanto não
se investir no reconhecimento e no estudo do cyberstalking é certo que, social
e politicamente, é como se o problema não existisse.