Estudo sobre a aplicação da lei da paridade do projeto promoção da cidadania e
da igualdade de género
RECENSÕES
Estudo sobre a aplicação da lei da paridade do projeto promoção da cidadania e
da igualdade de género, Dinâmia-CET/ISCTE-IUL, 2011, 160 pp.
Albertina Jordão1
1Mestra em Estudos sobre as Mulheres
«Os primeiros dez anos de sufrágios eleitorais são caracterizados por uma
presença feminina na Assembleia da República, em termos relativos e absolutos,
inequivocamente irrelevante, em torno dos 5%».
O «Estudo sobre a aplicação da lei da paridade do projeto promoção da cidadania
e da igualdade de género» resulta de uma encomenda, da Comissão para a
Cidadania e Igualdade de Género (CIG) ao centro de investigação Dinâ-mia-CET do
ISCTE. A dita' lei da paridade, aprovada em 21 de agosto de 2006, estabeleceu
«que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para
as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima
de 33% de cada um dos sexos».
O diploma prevê, no seu artigo 8.º, a «reapreciação» da lei «decorridos cinco
anos sobre a entrada em vigor». O estudo que aqui recenseamos visa dar
cumprimento ao disposto na referida lei. A parte mais substantiva do estudo
inclui a apresentação da evolução do número de mulheres nas listas candidatas
às eleições legislativas desde 1976 a 2009 (13 eleições), bem como o número de
deputadas eleitas. Os resultados das eleições de 2011 são autonomizados da
análise evolutiva e comparativa.
Sendo o propósito fundamental do estudo «avaliar os efeitos práticos do diploma
legal sobre as três ocasiões eleitorais, legislativas, europeias e
autárquicas», a equipa considerou que, para uma avaliação desta natureza, seria
importante contextualizar o tema e analisar os resultados eleitorais numa
perspetiva diacrónica. A complexidade e dimensão da temática e dos dados
constituíram um desafio interpretativo assumido pela equipa de investigação,
como se pode ler nas notas conclusivas e recomendações.
A leitura atenta do estudo suscita-nos várias questões, algumas delas foram
destacadas nesta mesma revista, em 2000, na recensão de Conceição Nogueira ao
estudo Mulheres na Política1e que retomo aqui. Isto é, a necessidade de ir para
além da recolha e sistematização dos números que, sem sombra de dúvida, são
fundamentais mas que devem ser lidos e interpretados à luz do conhecimento por
dentro' da questão. É inquestionável que a encomenda parece ter sido muito
ambiciosa, e esse pode ter sido o maior obstáculo a uma melhor preparação do
trabalho, sustentado numa bibliografia que está ausente e que muito ajudaria a
contextualizar o debate acerca da paridade na vida política. Por isso
encontramos no final do estudo referências em vez de uma bibliografia.
Se é certo que se refere de forma tímida que data da década de 1990 o início do
debate sobre a paridade em Portugal, parece haver um desconhecimento de todo o
envolvimento ativo de muitas ONG de direitos das mulheres que, em Portugal e em
toda União Europeia, em particular dos países do sul2, se mobilizaram
fortemente para promover o estudo e a discussão acerca, nomeadamente, dos
sistemas eleitorais mais favoráveis à eleição de mulheres. Também, teria sido
útil para a abordagem das eleições autárquicas, cuja complexidade pareceu
acrescida em virtude da «quantidade e dispersão dos dados a recolher», uma
consulta às sociografias que o extinto Secretariado Técnico para os Assuntos do
Processo Eleitoral (STAPE) produziu sobre o perfil das autarcas, bem como
algumas investigações que foram realizadas no quadro de mestrados em estudos
sobre as mulheres ou de ciências sociais (Campos, 1999; Espada, 2002; Jordão,
2003; Santos, 2004; Múrias, 2005).
Embora mostrem uma evolução, os dados apresentados prestam um serviço ao
ilustrar a mudança insipiente na representação feminina nos diferentes níveis
de representação política. O estudo distingue, e bem, as candidatas das
eleitas. Essa é uma das dimensões que só muito tardiamente foi considerada
fundamental para garantir a elegibilidade do sexo sub-representado. Não basta a
constituição de listas aritmeticamente paritárias, quando nos lugares elegíveis
se indicam unicamente indivíduos do sexo masculino, ou quando sistematicamente
se excluem as mulheres de cabeça de lista, em especial quando existe forte
probabilidade de eleger apenas uma ou duas pessoas. O estudo confirma que os
resultados mais ou menos favoráveis à eleição de mulheres dependem da votação
global que os partidos obtêm, em particular no caso do PS e do PSD. O PCP e o
BE são aqueles que sempre candidataram e elegeram um maior número de mulheres.
A aplicação da lei da paridade verifica-se em duas eleições legislativas, em
2009 e 2011 e ainda que tenha havido um reforço de posições, a nível da
constituição das listas, em especial por parte do PSD e do CDS-PP, o estudo
constata que quase todas as forças políticas, à exceção da CDU não «atingiram o
limiar regulamentar nas suas listas». A esta dificuldade acresce que a grande
maioria das listas apresenta uma composição que se repete a cada três lugares:
dois homens (1.º e 2.º) seguidos por uma mulher (3.º). Houve, aliás, quem
interpretasse o artigo 2.º da lei como estando os dois primeiros lugares
cativos para o sexo masculino e o terceiro ficaria reservado ao sexo feminino.
O estudo prossegue com a apresentação da evolução da representação feminina na
sequência das eleições autárquicas. Incide sobre uma realidade territorialmente
heterogénea que, por exemplo, muito dificilmente pode ser devidamente captada
pela chamada «imprensa de referência» que mediatiza maioritariamente as
disputas eleitorais da capital e do Porto, relegando para a imprensa regional e
rádios locais a divulgação das propostas e debates das candidaturas do resto do
país. Assim, não será de estranhar que a maioria das notícias identificadas,
pela equipa, seja relativa ora a Lisboa ora ao Porto.
As dinâmicas locais resultantes dos órgãos representativos de freguesia
(assembleia e junta) e do município (assembleia e câmara), do número de
lugares, da dimensão das freguesias e dos municípios levou a lei a determinar
uma exceção ao cumprimento da «representação mínima de 33,3% de cada um dos
sexos nas listas», para os órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e
para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores. Escusado será
afirmar que, nas freguesias e concelhos abrangidos pela exceção, o número de
candidatas e eleitas foi ainda mais reduzido, como já se havia constatado em
estudos anteriores à aprovação da lei. O estudo também confirma outras análises
ao afirmar que existe um padrão de comportamento que empurra as mulheres para
os órgãos deliberativos (assembleia de freguesia e assembleia municipal),
estando os homens mais representados nos órgãos executivos (junta de freguesia
e câmara municipal). Pela singularidade que representam as eleições
autárquicas, muitas vezes referidas como o poder de proximidade, teria sido
importante que os autores lhe tivessem dedicado mais espaço neste estudo.
A terceira tipologia eleitoral analisada é a eleição para o Parlamento Europeu.
É o sufrágio eleitoral mais recente na história da democracia portuguesa. As
primeiras eleições surgem na sequência da adesão de Portugal à Comunidade
Económica Europeia e têm lugar em 1987. Nessa altura, e de acordo com o estudo,
«a questão da paridade não representava uma preocupação para a generalidade dos
partidos que se apresentaram à eleição».
São as eleições de 2004 para o Parlamento Europeu que revelam notoriamente
«maior preocupação com a questão da paridade na representação política». Como
se refere, «pela primeira vez, todos os partidos que viriam a ter representação
no Parlamento Europeu apresentaram mais de 30% de mulheres nas suas listas», o
que não significa que a mesma proporção se mantivesse a nível da eleição, quer
por depender do lugar que ocupavam na lista, quer pela existência de renúncias
ao cargo em favor do candidato seguinte. No entanto, pelos dados apresentados,
esta parece ser a eleição em que a tendência de crescimento é mais consistente.
Talvez se deva ao facto da exposição e pressão política europeias que podem
influenciar os partidos a apresentarem níveis de representação feminina mais
conformes com o princípio da igualdade de oportunidades na tomada de decisão
política, tema da agenda europeia. O estudo destaca que a estreia de Portugal,
em 1987, fez com que figurasse «com o pior registo dos Estados-Membros em
matéria de percentagem de mulheres entre deputados eleitos».
Em síntese, parece ter ficado de fora muita informação por não ter «encontrado
cabimento no estudo apresentado». Acreditamos que o encargo tenha sido
subestimado, até porque no final são apresentados, em anexo, vários dados que
poderiam merecer uma leitura e cruzamento com outras dimensões de análise. No
final, fica para reflexão que nos «últimos 35 anos há um aumento do número de
mulheres na vida política» e que parece resultar da combinação de diferentes
fatores. De uma crescente participação pública das mulheres nas diferentes
esferas, designadamente a nível partidário através da filiação e da pressão que
exercem nos seus partidos, da regulação interna (níveis/limiares definidos
internamente pelos partidos) ou externa (lei da paridade) e até de uma certa
mediatização e visibilidade do tema, mesmo se à custa de um número reduzido de
«mulheres ' álibi».
Este estudo, alinhado com outros realizados sobre a mesma temática, pode
contribuir para a «reapreciação» do «impacte da lei na promoção da paridade
entre homens e mulheres». Contudo, este debate não deve ser feito, como até
aqui, à margem de outros ou de forma isolada. Isto quer dizer que, por exemplo,
quando se pretende discutir matérias como os sistemas eleitorais, os círculos,
ou o modelo de autarquias que resultam da reorganização administrativa e
política dos territórios, convém incluir esta questão e o seu impacte na
eleição de homens e mulheres, sob pena de, mais uma vez, continuar a parecer
que estamos a tratar de uma questão de mulheres' em vez de uma questão de
cidadania democrática.
Refira-se que o documento relativo ao estudo esteve disponível no link: http://
socialmentesolidario.blogspot.pt/2012/06/estudo-sobre-aplicacao-da-leida.html.
Atualmente pode apenas ser consultado na Biblioteca da CIG.
Notas
1
Mulheres na Política ou uma visão de fora sobre as mulheres na política [José
Manuel Leite Viegas e Sérgio Ribeiro, As Mulheres na Política, Lisboa, Imprensa
Nacional/Casa da Moeda,1999,133 p.] Este estudo resultou, igualmente, de uma
encomenda feita pelo então Secretário de Estado da Presidência do Conselho de
Ministros ao CIES-ISCTE.
2
Refiro em particular o projeto desenvolvido pela AFEM (Associação de Mulheres
da Europa Meridional) de 1996 até aos primeiros anos de 2000, que contou com a
participação ativa de associações de Espanha, França, Grécia, Itália e
Portugal. O projeto teve o apoio da Comissão Europeia e dele resultaram
inúmeros estudos e textos de ativistas de direitos das mulheres, investigadoras
e académicas de direito constitucional, publicados em pelo menos três línguas.