Formas alternativas do exercício da parentalidade: parentalidade e maternidade
em contexto prisional
Formas alternativas do exercício da parentalidade: parentalidade e maternidade
em contexto prisional
Alternative forms of parenting: fatherhood and motherhood in prison context
Formes alternatives d'exercice de la parentalité : paternité et maternité en
contexte carcéral
RÉSUMÉ
Explorant le caractère sexué, ainsi que la nature socialement située du concept
de parentalité, cet article analyse, à travers les narratives de pères et mères
détenus, les formes alternatives d'exercice de la maternité et de paternité
dans le contexte carcéral. Les données suggèrent que les différences et
d'inégalités de genre se matérialisent, avant et après l'emprisonnement, en
différents panoramas de rapports dans le cas des mères ou des pères avec des
parcours de transgression. Elles montrent aussi comment les liens parentaux
sont reconfigurés dans un contexte éloigné des configurations familiales
conventionnelles et marqué par les impacts du contrôle pénal.
Mots-clés: parentalité, genre, détention, déviance.
Introdução1
Nas últimas décadas ocorreram alterações nas estruturas e dinâmicas da família
e nas relações de género, pelas quais se assistiu a mudanças profundas nos
lugares dos homens na família, associadas a uma maior centralidade das
dinâmicas da paternidade e à emergência de um modelo mais igualitário da
divisão sexual do trabalho (Wall, Aboim e Cunha, 2010). Contudo, essas
dinâmicas de mudança das relações de género e das formas de parentalidade são
diversas, complexas e condicionadas tanto por fatores estruturais de ordem
económica, política e cultural, como profundamente marcadas por trajetórias
individuais e práticas socialmente situadas, por sua vez permeadas por
diferenças de classe social, etnicidade, idade e fase do ciclo de vida de
mulheres e homens (Smock e Greenland, 2010).
Não obstante vários estudos indicarem a transformação do modelo tradicional de
paternidade e um maior envolvimento dos homens na produção doméstica e parental
em Portugal (Almeida e Wall, 2001; Torres, 2001; Wall, 2005), parece consensual
a constatação de que persistem assimetrias de género e mecanismos de
(re)produção de definições tradicionais do papel do pai e da mãe pelas quais a
paternidade tende a ser mais periférica para os homens do que a maternidade
para as mulheres (Almeida, 2003; Amâncio, 1994; Cunha e Granja, 2013; Ortner e
Whitehead 1981).
No âmbito deste artigo exploramos como as assimetrias das relações sociais de
género se consubstanciam no exercício da parentalidade em meio prisional.
Atribuindo enfoque aos papéis parentais de reclusos e reclusas, comummente
relegados para segundo plano num contexto em que disciplina, controlo e
segurança são dominantes (Craig, 2004), analisa-se, através das narrativas de
pais e mães com filhos/as menores em meio exterior, a natureza genderizada dos
laços entre progenitores/as e filhos/as. Explorando o carácter culturalmente
construído e a natureza relacional e socialmente situada do conceito de
parentalidade, procura- -se compreender as formas de envolvimento entre pais/
mães e filhos/as e desvendar que formas alternativas do exercício da
parentalidade são construídas por homens e mulheres reclusos/as num contexto
distanciado das configurações familiares tradicionais, caracterizado pela
ausência de um ou ambos os progenitores e ao qual se somam os impactos criados
por percursos desviantes e pelo controlo penal.
A literatura tem consistentemente evidenciado que as configurações dos cuidados
infantis e as implicações da detenção prisional para os/as filhos/as de pais e
mães reclusas variam conforme o sexo do progenitor detido (Mumola, 2000) e que
a reclusão feminina é tendencialmente mais disruptiva para a vida infantil do
que a masculina (Schafer e Dellinger, 2000). No período prévio à reclusão, os
cuidados infantis tendem a ser responsabilidade das mães. Os pais geralmente
protagonizam um papel periférico ou ausente na educação e na provisão económica
infantil (European Commission, 2005: 36). Perante a reclusão feminina, uma vez
que a maioria das mães não pode deixar os/as filhos/as ao cuidado dos pais, a
mobilização de redes de cuidados infantis tende a reproduzir padrões mais
amplos da ativação do apoio informal em Portugal, recrutando sobretudo agentes
femininos no seio das redes familiares ' avós, tias, irmãs ' (Pimentel, 2011;
Portugal, 1995). Este é um cenário que se diferencia das configurações de
cuidados infantis na decorrência da reclusão masculina em que as crianças
tendem a permanecer sob os cuidados das mães. A reprodução da divisão sexual do
trabalho é, portanto, patente nas configurações da guarda de filhos/as de pais
e mães reclusas, na medida em que estas são sobretudo dinamizadas por mulheres,
tanto aquém como além da prisão, tanto na decorrência da reclusão de mães como
perante a detenção dos pais (Cunha e Granja, 2013).
Apesar das implicações da reclusão de pais e mães terem vindo a ser exploradas,
escasseiam ainda estudos que, partindo da perspetiva dos próprios reclusos e
reclusas, explorem a natureza genderizada das experiências e atribuições de
sentido à maternidade e paternidade em contexto prisional. Se a parentalidade
tende a assumir diferentes significados para homens e mulheres, como se
reconfiguram os laços com os/as filhos/as à sombra da monitorização
penitenciária? As assimetrias de género são mitigadas ou consolidadas pela
intervenção penal?
Em Portugal estas questões permanecem escassamente pesquisadas. No âmbito do
exercício da parentalidade na prisão são de destacar as investigações que
analisaram as experiências de mães reclusas que permanecem com as crianças
durante o cumprimento de pena (Cunha, 1994; Serras e Pires, 2004)2. Todavia, o
restante leque de cenários de parentalidade possíveis ' crianças
institucionalizadas ou mães e pais reclusos com filhos/as em meio exterior a
serem cuidados/as por redes de parentesco ', que se localizam na interface
entre o mundo intramuros e extramuros, permanecem ausentes dos debates sobre o
sistema penal Português. Esta carência de contribuições tem contribuído para
manter invisível o exercício da parentalidade por mulheres e homens reclusos,
acarretando consequências quer no campo da produção científica, quer no domínio
das políticas de intervenção.
Apesar de o sistema penal assumir, em termos abstratos, o princípio da
"neutralidade face ao género" (Beleza, 2002), a definição
institucional das possibilidades de exercício da parentalidade em contexto
prisional evidencia a incorporação e consolidação de desigualdades entre
mulheres e homens. Enquanto "automaticamente" é reconhecido o papel
materno e são protegidas as "necessidades especiais femininas" no
exercício da maternidade em prisões, o sistema penal aliena-se do conceito de
"pai-recluso" (Cunha e Granja, 2013; Machado e Granja, 2013),
corroborando a periferia masculina na partilha de responsabilidades parentais
(Wall, Aboim e Cunha, 2010) e reforçando a noção patriarcal que a parentalidade
é sobretudo um assunto de mulheres.
Metodologia
Este artigo enquadra-se numa investigação que tem como principal finalidade
explorar os impactos sociofamiliares do cumprimento de penas privativas de
liberdade. Sendo este um fenómeno escassamente tratado em Portugal, realizou-
se uma pesquisa qualitativa para explorar em profundidade as relações entre
homens e mulheres reclusas e as suas famílias.
A informação foi recolhida através de entrevistas semiestruturadas realizadas a
20 homens e 20 mulheres reclusas, autorizadas pela Direção Nacional dos
Serviços Prisionais e de Reinserção Social, e realizadas entre abril e setembro
de 2011 a mulheres e entre janeiro e fevereiro de 2012 a homens.
As reflexões aqui apresentadas visam uma análise parcial das entrevistas,
focando exclusivamente as dinâmicas da parentalidade na interface entre o
contexto prisional e o meio exterior. Todas as entrevistas foram gravadas e
integralmente transcritas e tiveram a duração média de 83 minutos.
Foi utilizada uma amostra teórica que foi sendo definida de acordo com o
desenvolvimento da investigação e não selecionada na íntegra previamente
(Guest, Bunce e Johnson, 2006). Tratando-se de um estudo que adotou uma
abordagem eminentemente qualitativa, a seleção dos/as participantes foi
intencionalizada em função da informação que poderiam fornecer sobre o fenómeno
em causa. Desta forma, construiu-se uma amostra que se pretendia representativa
das variações e tipicidade das configurações familiares dos reclusos e
reclusas, designadamente em matérias de parentalidade, conjugalidade e redes de
parentesco alargadas.
Todos/as os/as participantes são de nacionalidade portuguesa, condenados/as a
pena efetiva de prisão e estavam detidos/as há mais de seis meses. Dez
entrevistados/ as são pertencentes à minoria étnica cigana. Os objetivos do
estudo foram explicitados aos/às entrevistados/as de forma a obter o seu
consentimento informado.
Em relação aos procedimentos de análise e de codificação de dados adotados,
seguindo os pressupostos da grounded theory (Glaser e Strauss, 1967), numa
primeira fase comparou-se sistematicamente os conceitos contidos em cada
resposta. Posteriormente, conceitos semelhantes foram codificados e agrupados
por categorias e meta-temas emergentes da análise de dados. Com base numa
análise compreensiva e interpretativa de narrativas produzidas em relação ao
exercício da parentalidade na prisão, selecionaram-se os extratos mais
ilustrativos das atribuições de sentido encontradas nos discursos, destacando-
se i) formas de envolvimento com os/as filhos/as antes e durante a reclusão,
nomeadamente, os fatores que estiveram na origem de processos de afastamento e
distanciamento ou de reconstrução de laços familiares; ii) formas alternativas
de exercício da parentalidade na prisão, visando em particular a
desfragmentação das práticas parentais anteriormente protagonizadas e a
reconfiguração das experiências e atribuições de sentido aos papéis de pai e
mãe à luz do controlo penitenciário. Os nomes indicados na secção de análise de
resultados são fictícios, de modo a garantir o anonimato dos/as entrevistados/
as.
Os/as participantes posicionam-se, de forma geral, em grupos sociais marcados
pela vulnerabilidade socioeconómica e baixos níveis de escolaridade. Conforme
mostra a tabela_1, a maioria das pessoas entrevistadas enquadra-se nas faixas
etárias entre os 26 e 33 anos e os 34 e 41 anos (11 e 12 entrevistados/as,
respetivamente). Homens e mulheres apresentam baixos níveis de escolaridade,
sendo mais reduzidos entre os reclusos: 9 homens não foram além do 1º ciclo do
ensino básico. Não obstante, 3 reclusos concluíram o ensino secundário,
enquanto apenas 1 mulher completou o mesmo grau de ensino. Entre as reclusas o
nível de ensino mais comum é o 2º ciclo do ensino básico, frequentado por 8
mulheres. Ao nível da composição do agregado familiar, as mulheres têm em média
2.85 filhos e os homens 2,5 filhos. Antes da reclusão 14 mulheres viviam com
todos/as os/as filhos/as, número mais reduzido junto dos homens, uma vez que 11
pais coabitavam com todos/as os/as descendentes.
No que diz respeito à caracterização jurídico-penal, a reincidência é mais
recorrente junto dos reclusos: 13 homens e 5 mulheres já tinham cumprido penas
prisionais anteriormente. Entre os crimes praticados destacam-se os crimes
contra o património em geral, cometidos por 11 homens e 8 mulheres, e os crimes
relacionados com o tráfico de estupefacientes, praticados por 5 homens e 7
mulheres. Entre as reclusas verificam-se 5 casos de crimes contra as pessoas.
Os homens contam com 2 condenações pelo mesmo motivo. Relativamente à duração
das sentenças, 21 entrevistados (12 mulheres e 9 homens) cumprem penas
compreendidas os 3 e 6 anos.
Resultados
Formas de envolvimento entre pais/mães e filhos/as: Laços reconstruídos e laços
impedidos
Antes da reclusão seis pais e seis mães não mantinham relações de proximidade
com pelo menos um dos seus filhos e/ou filhas. São sobretudo homens e mulheres
que, devido às suas condutas desviantes, comumente caracterizadas por adição a
estupefacientes, criminalidade, violência, pobreza e instabilidade
habitacional, mantinham um papel periférico nos cuidados quotidianos infantis e
um envolvimento intermitente com os/as filhos/as. O seu comportamento não
normativo era alvo de estigmatização e desaprovação por parte das suas famílias
e comunidades e as suas práticas parentais desvalorizadas e classificadas como
inaptas por instâncias de controlo formal e informal.
Em famílias não convencionais, em relação às quais se considera que as mulheres
requerem educação e supervisão (Eaton, 1986), o afastamento das crianças das
mães foi geralmente mobilizado por mecanismos de controlo formais, acionados
por redes informais que, desaprovando as práticas e condutas maternas,
formalmente vetaram às mulheres a assunção continuada de cuidados, transferindo
a custódia infantil para outros agentes. Como refere Sandra:
A avó [paterna] ia ver o menino, levava-o de vez em quando para casa
dela, e eu deixei, claro. Até que meteu a Segurança Social, a parte
que o meu pai era alcoólico, que eu andava a roubar, que o meu pai e
a minha mãe eram uma péssima influência para o meu filho, por causa
do ambiente em casa [caracterizado pela violência doméstica], porque
eu consumia drogas e conseguiram o que queriam. Tiraram-me o meu
filho. (Sandra, 25 anos, 2 filhos, roubo, pena de 7 anos).
Junto dos pais a ausência na vida dos/as filhos/as resultou geralmente de
acordos informais, efetivados no seio das redes de parentesco, à margem das
instâncias de controlo formal. Evidencia-se um escrutínio societal mais vasto
dirigido à maternidade e à monitorização das mães do que à paternidade. Os
homens são geralmente mais periféricos do que as mulheres às práticas formais
de controlo da parentalidade (Collier e Sheldon, 2008; Machado, 2004).
O afastamento masculino da vida dos/as filhos/as efetivou-se ora por opção
voluntária dos pais, que se exoneraram das responsabilidades parentais, ora
como consequência de "estratégias de maximização da segurança" por
parte das mães das crianças que tomaram a opção de afastarem os/as filhos/as
dos pais (Pina-Cabral, 1993). Conforme evidencia o testemunho de Paulo, esta
escolha é justificada pelo facto de a conduta masculina tender a prejudicar,
mais do que a contribuir positivamente para a vida familiar e bem-estar
infantil.
Quando a minha companheira decidiu ser mãe, foi aí que a minha adição
se começou a fazer sentir mais, muito mais, no meu seio familiar.
Afetava em todos os aspetos, em termos económicos, em termos sociais,
em todos os aspetos. Foi muito mau, eu não consigo entender como é
que cometi tantas insanidades, tantas atrocidades, desde roubar em
casa, desde de vender tudo. (Paulo, 43 anos, 3 filhas, burla
qualificada e furtos, pena de 7 anos).
Apesar da periferia de mães e pais na vida dos/as filhos/as antes da reclusão
se ter perpetuado por longos períodos, durante a pena de prisão os reclusos,
afastados das pressões quotidianas acumuladas que caracterizavam as suas
trajetórias no exterior, almejam reconstruir laços com os/as filhos/as. João
refere como o cenário de distanciamento que anteriormente caracterizava a sua
relação com o filho devido à sua dependência de drogas se alterou durante a
reclusão, que se pauta pelo investimento na relação com o filho.
Não sei se eu já sofri tanto como o meu filho já sofreu por não ter o
pai presente ( ) Havia alturas em que eu saía de casa e desaparecia
uma semana, cheguei a desaparecer meses, sem dar qualquer tipo de
satisfação ( ) faltei a aniversários dele, não apareci em alturas de
Natal, nos momentos mais marcantes da vida dele eu não apareci por
causa dos consumos. Agora cá dentro, ele faz anos no dia 9 deste mês
e eu fiz-lhe uma prendinha e ele ficou todo contente. [Agora] ele
manda cartas para o pai com desenhos, todas as semanas pede uma
surpresa ao papá, ou faço um desenho, ou arranjo maneira de dar um
chupa, ou um ovo Kinder. (João, 38 anos, 1 filho, furto qualificado,
pena de 3 anos e 6 meses).
As tentativas dos homens em (re)investir na reconstrução relacional com os/as
filhos/as, durante o cumprimento de penas prisionais, são geralmente bem
recebidas pelas cuidadoras das crianças, sobretudo mães, que tendem a apoiar e
fomentar o contacto entre pais e filhos/as.
Porém, entre as seis mulheres que mantinham um papel periférico na vida
infantil antes da reclusão não se evidencia a mesma disponibilidade por parte
dos/as cuidadores/as para apoiar o reinvestimento relacional. As relações
tensas que as reclusas mantêm com os/as responsáveis pelas crianças,
principalmente mulheres, tendem a repercutir-se negativamente na reconstrução
afetiva com os/as filhos/as. Tal como aponta Ana, perante os entraves criados
pelos tutores as mães sentem-se impotentes para negociar padrões de
envolvimento: "Gostava que ele [pai da criança] trouxesse o meu filho mas
eu não estou lá fora. Não posso fazer nada." (Ana, 28 anos, 3 filhos,
furto qualificado, pena de 5 anos e 6 meses).
No que concerne à categoria de laços impedidos, destaca-se um caso marcado por
especificidades culturais associadas à parentalidade em comunidades ciganas,
nas quais regulação do poder parental pode ser modelada de acordo com os
condicionalismos aí vigentes (Casa-Nova, 2009: 149). Vejamos o caso de
Margarida que, no período prévio à reclusão, terminou o seu casamento
intraétnico e envolveu-se com um homem não cigano. A sua transgressão face ao
guião cultural endogâmico implicou a deterioração de relações familiares,
catalisou o seu afastamento e acarretou também uma sanção que a impediu de
exercer o papel de mãe. A sua narrativa mostra como este cenário de
distanciamento face à filha é perpetuado na prisão: "Desde que estou aqui
só vi a minha filha no funeral da minha mãe. ( ) Só uma vez. Mais nenhuma.
Praticamente há um ano. Eu adorava ver a minha filha." (Margarida, 30
anos, 2 filhas, tráfico de menor gravidade, pena de 3 anos e 3 meses).
O desvio feminino, que se repercute no papel de mãe, evidencia-se como
irreversível e irremissível. As mulheres, mais do que transgredirem leis,
infringem códigos sociais que prescrevem um conjunto de práticas e deveres
decorrentes dos seus papéis sociais de género (Cunha, 1994; Matos, 2006). Nesse
sentido, as intersecções das múltiplas pertenças categoriais de género, classe
e etnicidade, que já compunham experiências de dupla e tripla discriminação
(Oliveira, 2010), conjugam-se com percursos desviantes e criminalizados,
traduzindo-se na periferização da mãe biológica, perpetuada e acentuada em meio
prisional. Por oposição, o comportamento desviante masculino, que traça
cenários de envolvimento oscilando entre ausência, periferia e presença, é,
durante a reclusão, absolvido e o reinvestimento relacional permitido e
sustentado.
Esta discrepância entre formas de envolvimento permitidas aos pais e vetadas às
mães não implica, contudo, que todos os homens tenham, em meio prisional, um
acesso facilitado aos/às filhos/as e que estejam a reconstruir a relação
parental. Dois pais entrevistados demonstram vontade em manter relações com os
filhos, mas este projeto é impossibilitado pelas restrições da mãe e pelos
condicionamentos impostos pela detenção prisional (Machado e Granja, 2013). O
que se evidencia é que as mulheres tendem a enfrentar barreiras mais críticas
do que os homens no processo de reinvestimento relacional com os/as filhos/as.
Formas alternativas do exercício da parentalidade
Para os catorze pais e igual número de mães que, antes da reclusão, tinham um
papel ativo na provisão das necessidades quotidianas infantis, a detenção
prisional reconfigura por completo o seu envolvimento com as crianças,
redesenhando- o à luz da monitorização penitenciária.
Não obstante as reconfigurações que a reclusão impõe, a maioria dos reclusos e
reclusas almeja manter um papel relevante na vida dos/as filhos/as e ambiciona
reunir-se futuramente com as crianças. Nesse sentido, homens e mulheres
procuram reinventar e reconstruir os seus guiões de desempenho parental, no
restritivo e monitorizado contexto penal. Todavia, os meios que
tradicionalmente materializam o exercício da parentalidade, designadamente
cuidar, educar, prover, proteger e disciplinar estão, na sua maioria, fora do
alcance de pais e mães. A escassez ou inexistência de rendimentos veta a
provisão económica contínua e a separação imposta impede o acesso ao convívio e
à prestação de cuidados aos/às filhos/as.
Perante este contexto, os pais reclusos apropriam-se da maleabilidade das
formas de protagonizar a masculinidade e a paternidade (Collier e Sheldon,
2008) e renegoceiam-nas no contexto particular da prisão. O discurso de André
exemplifica como os pais que, em meio exterior, tendiam a alicerçar o seu papel
em representações e práticas reminiscentes das configurações tradicionais de
paternidade, se direcionam depois, em contexto prisional, para outras formas de
vivenciar e construir o papel de pai que transcendem as responsabilidades de
provisão, disciplina e controlo. Entre as escassas opções disponíveis aos
reclusos para sustentar o seu papel de pai, o investimento na vertente
emocional e afetiva da relação com os/as filhos/as afigura-se como central.
O facto de estar preso fez-me dar o verdadeiro valor da família
porque lá fora o valor que eu dava à minha filha era "eu tenho
que dar dinheiro e roupa porque sou pai, gosto da minha filha".
O facto de estar preso puxou-me o verdadeiro sentimento, puro mesmo,
aquilo que representa realmente um filho. Não é a gente poder dar
tudo do bom e do melhor. ( ) São pequeninas coisinhas, é um valor
enorme a gente poder estar ali fora, a minha filha fazer anos, eu
poder ir lá, dar-lhe os parabéns, dar-lhe um beijinho, dar-lhe uma
prenda, ir à escola no dia do pai. ( ) Eu ligo todos os dias, todos
os dias tento-lhe dar uma palavrinha, "filha o papá gosta muito
de ti, porta-te bem, está bem?" sempre, tento ao máximo.
(André, 23 anos, 1 filha, roubo agravado, pena de 16 anos).
A experiência prisional tende, portanto, a distanciar os homens da sua
antecedente figura de pai distante, embora mantendo sempre intenções de prover
economicamente. Na prisão os pais criam renovadas subjetividades sobre
paternidade que ressignificam as experiências masculinas prévias de acordo com
uma linguagem de proximidade e afetividade. No entanto, como mostra Bruno, o
envolvimento entre pais e filhos/as em contexto prisional é limitado e
inevitavelmente perturbado pelas restrições prisionais.
O meu filho tem 9 anos mas acho que precisa de muito carinho, eu não
sei se faço bem ou se faço mal mas eu no fundo sinto-me bem a mimá-lo
assim. Eu também só estou uma vez por semana com ele, e se não lhe
vou dar carinhos e mimos uma vez por semana, não é? (Bruno, 38 anos,
1 filho, furto qualificado, pena de 4 anos e 6 meses).
Não obstante se encontrarem num contexto que define, monitoriza e controla
todas as formas de contacto, os reclusos procuram, em particular durante as
visitas prisionais, criar um espaço propício ao envolvimento com os/as filhos/
as. Samuel, que foi detido antes do nascimento do segundo filho, mostra como
tenta manter-se envolvido na vida das crianças, e sobretudo com o filho mais
novo, com o qual teve de construir integralmente uma relação a partir da
prisão.
Entrei detido a minha mulher estava grávida. Não vi o meu filho a
nascer, é das coisas que mais me revolta. Eu estive com a minha filha
até aos 2 anos e meio e ela sentiu o acompanhamento. Mas o meu filho
nunca me teve com ele. ( ) Na visita eu levo sempre desenhos porque
desenho bem, faço sempre qualquer coisa para lhes levar para a
visita, ensino ao meu filho as cores ou a contar os dedos, números,
em inglês, em português. (Samuel, 24 anos, 2 filhos, tráfico e outras
atividades ilícitas, 6 anos e 2 meses).
Junto das mulheres reclusas que mantinham um papel ativo na vida dos/as filhos/
as não se tende a evidenciar uma redefinição e expansão das formas de viver e
atribuir sentido e significado ao papel de mãe. Pelo contrário, as reclusas
destacam a descontinuidade e desfragmentação que a esfera penal impôs à sua
relação com os/as filhos/as, quer em termos de atividades de cuidado, quer em
termos do tempo dedicado às crianças. Como relata Rita: "Eu sou muito mãe
galinha. Quando entrei aqui entrei em pânico por causa deles porque eu estava
muito, muito ligada a eles, eu andava sempre com os três em cima de mim. Não
sentia os miúdos seguros com outra pessoa." (Rita, 28 anos, 3 filhos,
tráfico e outras atividades ilícitas, pena de 5 anos).
Na prisão o acesso aos/às filhos/as passa a ser dependente das possibilidades
de acesso e posse de recursos económicos e da disponibilidade dos/as
cuidadores/ as. Conforme evidenciado por Antónia, a manutenção de contacto pode
implicar gastos consideráveis e longas e desgastantes viagens que tendem a
constituir um entrave ao envolvimento, sobretudo para cuidadores/as com idades
avançadas e para famílias com parcos recursos económicos.
Agora não tenho visitas. Não quero que eles venham cá porque é uma
viagem muito grande. E os meus pais já não têm aquela idade. Antes
tinha visitas uma vez por mês. Não tinha mais porque é uma viagem
cara, é muito longe. A estrada é muito perigosa, os reflexos [dos
meus pais] já não são os mesmos. (Antónia, 42 anos, 6 filhos,
homicídio qualificado na forma tentada, pena de 25 anos).
Impedidas de dar continuidade nos mesmos moldes aos cuidados infantis que
protagonizavam no exterior, à semelhança dos pais reclusos, as mulheres
procuram construir formas de contornar as limitações em que incorrem. Uma vez
que o exercício da parentalidade a partir da prisão é mediado por cuidadores/as
externos/as a intervenção e envolvimento na vida das crianças é dependente de
uma rede de apoio que promova e sustente o contacto. O testemunho de Cláudia é
ilustrativo de como, através da negociação contínua entre as perceções de
direitos e deveres das mães e dos/as cuidadores/as, as reclusas mobilizam
estratégias para tentar preservar alguns papéis que mantinham antes da
reclusão.
Eu estou presa mas não se faz nada à minha filha sem o meu
consentimento. Infelizmente estou presa mas a primeira [a autorizar
ou não] sou eu. A minha filha adora praia, mas ela só vai com o meu
pai e o padrinho, não tem autorização minha para ir com [mais]
ninguém ( ) Estou sempre presente [para tomar decisões]. Olhe, ainda
num dia destes escrevi para a segurança social para ajudar a mudá-la
de escola. Sempre presente. Só estou ausente de corpo mesmo, mas tudo
que eu possa fazer daqui para fora para ajudar a minha filha faço.
Aliás eu andei na escola [a frequentar atividades de formação durante
a reclusão] a receber 150? por mês, e o dinheiro caía na conta e ele
ia para fora para a minha filha. Nem com 20? eu ficava. Não é que ela
precise porque ela não precisa. Mas é assim eu como mãe é que tenho
de ajudar. (Cláudia, 35 anos, 1 filha, tráfico e outras atividades
ilícitas, 4 anos e 8 meses).
As dinâmicas que envolvem o desenho de formas alternativas de parentalidade na
prisão são, portanto, diversas e condicionadas por uma miríade de fatores.
Articulando e interseccionando preceitos normativos da paternidade e
maternidade, práticas parentais permeadas pelo género, etnicidade, idade e
ciclo de vida, número e idade dos/as filhos/as, acesso e posse de recursos
económicos, relacionamentos e negociações quotidianas com os/as cuidadores/as
das crianças, perceções dos pais e mães sobre direitos e deveres e ainda
expectativas de envolvimento na educação e suporte financeiro dos/as filhos/as,
as formas alternativas de parentalidade na prisão inscrevem-se em posições
híbridas que desafiam a polaridade entre presença e ausência, envolvimento e
afastamento, exoneração e assunção de responsabilidades.
Conclusão
As narrativas de pais e mães reclusas evidenciam como estes homens e mulheres
habitam espaços que agregam processos cumulativos de segregação, marcados por
pertenças categoriais que intersectam género, classe e etnicidade (Oliveira,
2010) e que, por sua vez, se traduzem de formas complexas e múltiplas nas
formas de construir e vivenciar o papel de pai e mãe. As desvantagens sociais
acumuladas que caracterizam a vida de populações de onde proveem estes reclusos
e reclusas tornam a presença, envolvimento, cuidados e provisão económica no
exercício da parentalidade como elementos fluídos e dinâmicos, mais dependentes
das circunstâncias contextuais que pautam a vida dos pais e das mães do que dos
seus desejos de "ser" pai e mãe.
Homens e mulheres desafiam os guiões convencionais da parentalidade expandindo
as possibilidades de exercer a maternidade e paternidade para além do binómio
presença/ausência. Por um lado as experiências de pais e mães que, antes de
serem detidos/as, mantinham um papel periférico na vida dos/as filhos/as,
evidenciam como a sua presença física em contexto livre, ou seja, o seu acesso
aos/às filhos/as, não significa automaticamente um envolvimento de proximidade
e intimidade com eles/elas. Por outro lado, homens e mulheres reclusas ilustram
como a sua ausência do espaço doméstico devido à reclusão não constitui
inequivocamente um sinónimo de ruturas e deteriorações relacionais. Contextos
sociais restritivos e caracterizados pela ausência de pais e mães ' como a
reclusão ' podem paradoxalmente constituir cenários favoráveis à vivência da
parentalidade (Cunha e Granja, 2013; Machado e Granja, 2013).
Em meio prisional os pais reclusos, afastados das pressões que caracterizavam
as suas vidas e limitavam o seu desempenho paterno, e/ou privados dos meios que
lhes permitiam construir o seu papel de pai através dos cânones tradicionais da
paternidade, (re)investem na relação com os/as filhos/as, passando a
privilegiar o envolvimento emocional com as crianças, em detrimento da
"presença distante" que protagonizavam no exterior. A movimentação
ao longo do ciclo de vida entre diferentes cenários e diversas atribuições de
sentido aos laços entre pai e filho/a é sustentada pela flexibilidade e
elasticidade que caracteriza os horizontes plurais da paternidade, que tanto
naturalizam um pai ausente, parcialmente comprometido, ou até excluído, da
partilha das responsabilidades, como evocam uma figura paterna emocionalmente
próxima dos/as filhos/as (Wall, Aboim e Cunha, 2010).
A transmutabilidade entre cenários de ausência, periferia e presença em que se
inscreve a paternidade não está, contudo, inteiramente disponível às mulheres.
As normas que regem a maternidade são mais uniformes, rígidas e restritas
(Moore, 1988) e não se coadunam com a demissão, voluntária ou imposta, das
responsabilidades maternas. Conforme evidenciado pelas mães reclusas que veem
vetada a reconstrução relacional com os/as filhos/as, após as mulheres se
inscreverem numa lógica desviante, caracterizada pela exoneração de
responsabilidades, são rotuladas como "inaptas" por instâncias de
controlo formal e informal e impedidas de (re)investir no envolvimento com as
crianças. Movendo-se na rigidez da maternidade, as mulheres que antes da
reclusão tinham um papel ativo nos cuidados infantis, procuram construir formas
alternativas de parentalidade na prisão, prevenindo a diluição do seu papel.
Num contexto caracterizado pelas restrições e controlo penais, homens e
mulheres reclusas autoconstroem-se como promotores/as de estratégias de
negociação e adaptação à sua realidade prática e circunstancial, rejeitando a
possibilidade do afastamento imposto pela condenação constituir uma base
legítima para a segregação dos pais e mães da vida dos/as filhos/as.