Políticas para a igualdade entre homens e mulheres nos media: da (inov)ação
legislativa à mudança social
A importância das políticas regulatórias nas práticas profissionais
Numa sociedade marcada por valores economicistas, as instâncias mediáticas não
escapam às lógicas de venda e consumo, mas têm igualmente na balança as
questões relacionadas com a diversidade, o pluralismo e a responsabilidade
social. Atualmente, com a proliferação dos media há ainda maior necessidade de
dar atenção a esta esfera, a qual (in)visibiliza temas e atoras/es sociais nas
suas práticas quotidianas, criando uma consciência generalizada do que deve ser
debatido socialmente e quais os pontos de vista a considerar.
Neste sentido, e tratando-se de um campo de ação complexo e em constante
mutação, afigura-se central criar políticas e instrumentos normativos que
regulem as práticas profissionais. Não é de descurar também o investimento nos
princípios que incorporem valores ético-deontológicos e que sirvam como guias
de ação na criação diária de diversos conteúdos. No caso dos media, estas
questões não são recentes, já que é reconhecido o seu papel enquanto campo de
denúncia das desigualdades e questionador de mitos e injustiças sobre as
assimetrias historicamente sedimentadas que colocavam, e em muitos casos ainda
colocam, as mulheres em posições desiguais (Tejedor, 2007).
Pela sua relevância social, este tema carece de maior reflexão analítica, que
deverá articular saberes da academia, dos organismos políticos, das
organizações da sociedade civil que operam na área da igualdade de género e das
instâncias profissionais do campo mediático. Os contributos dos diversos atores
permitirão um olhar mais abrangente e, simultaneamente, específico, sobre a
legislação existente e sobre os mecanismos que necessitam de ser implementados.
É com esse intuito que encetamos uma discussão crítica sobre os organismos e
instrumentos existentes, etapas marcantes, potencialidades, limitações e
desafios colocados na atualidade.
Políticas para a igualdade nos media a nível internacional
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (19481) pode ser considerada o
marco inaugural no âmbito das políticas para a igualdade entre homens e
mulheres. Desde 1950, as Nações Unidas impulsionam a introdução da igualdade no
direito internacional. Pressionadas por organizações intergovernamentais de
mulheres, conseguiram fazer com que diversos países, embora a diferentes
ritmos, incluíssem medidas sensíveis à desigualdade de género.
É na década de 1970, determinante no que se refere à criação de medidas nesta
área, que a Organização das Nações Unidas (ONU) coloca, inequivocamente, a
temática das mulheres na agenda pública internacional, destacada em 1975,
primeiro Ano Internacional da Mulher. Nesse ano, a mesma organização realizou a
Primeira Conferência Mundial sobre as Mulheres (México) e instituiu o Dia
Internacional da Mulher a 8 de março, oficializando-o dois anos mais tarde,
sendo que a partir desse momento ganha outra projeção e visibilidade na cena
internacional. Durante a década de 1975-1985 foram realizadas mais duas
conferências mundiais (Copenhaga, 1980; Nairobi,1985), sendo que a última
permitiu um balanço da iniciativa e traçar novos objetivos. Além disso, em 1979
foi criada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Contra as Mulheres que apontou problemas vivenciados por elas, estabelecendo a
necessidade de posicionar estes assuntos no âmbito dos direitos humanos.
Todas estas iniciativas foram criadas com o objetivo de alertar a sociedade
para o facto de as mulheres, em maioria numérica a nível mundial, serem
consideradas uma minoria social. Portanto, estabeleceu-se um novo compromisso
internacional que consciencializou para o problema (Cerqueira, 2008) e que
contribuiu para a legitimidade das políticas para a igualdade entre homens e
mulheres.
É precisamente neste contexto de reflexão mais global que a problemática das
mulheres nos media e o papel destes como "recurso específico de
opressão" (Gallagher, 2006: 11) se torna um dos tópicos centrais da
Década da Mulher (1975-1985). Carolyn Byerly (1999:105) aponta que estas
iniciativas "fornecem um quadro analítico essencial para a pesquisa
académica sobre as mulheres e os media e, em simultâneo, para as estratégias de
intervenção para aumentar o acesso delas aos canais mediáticos".
A pesquisa no âmbito dos estudos feministas dos media estava a florescer
internacionalmente (e.g. Gallagher, 1981; van Zoonen, 1994) e era fundamental
que os vários atores políticos mundiais iniciassem também uma problematização
nesse sentido, inscrevendo as preocupações já manifestadas pelas ativistas e
pela academia. Estas centravam-se essencialmente na importância dos media na
construção de identidades e, neste caso concreto, na estruturação dos discursos
públicos sobre a(s) (des)igualdades entre mulheres e homens. Contudo, há
autoras e autores que afirmam que o trabalho destes atores políticos a nível
internacional não tem sido muito consistente no que se refere à promoção da
igualdade de género. Por exemplo, Margaret Gallagher (1985) considera que a ONU
e as suas agências não chegaram a discutir o papel das mulheres nos media
durante a década dedicada a elas (1975-1985). Esta crítica leva-nos a
questionar em que medida é que estas políticas respondem às preocupações do
ativismo feminista e da academia. Até que ponto é que existe uma articulação
entre as diversas esferas – políticas, ativismo e academia? Porque é que a
justiça de género no âmbito da comunicação, que parece consensual ser uma
questão publicamente aceite, não une ainda os vários agentes sociais em prol de
uma linha de ação?
Colocando a tónica nos protagonistas, neste campo a Organização das Nações
Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) tem sido outro dos atores
que tem demonstrado uma atenção crescente às questões da igualdade de género na
área da comunicação e informação, sendo que a defesa do pluralismo, da
liberdade de expressão e da implementação de uma linguagem não sexista se
encontram entre as suas prioridades (Cerqueira, 2008).
Todavia, já nos anos 90 assistimos a uma maior atenção da ONU e das suas
agências à questão dos regimes de representação das mulheres na sociedade em
geral e nos media em particular. Em 1995 realizou-se a IV Conferência Mundial
sobre as Mulheres, em Pequim, sendo esta um ponto de viragem, a partir do qual
as questões dos direitos das mulheres passam de marginais na esfera política a
serem vistas como problemáticas sociais que afetam mulheres e homens. Na
Plataforma de Ação da Conferência de Pequim foram apresentadas doze áreas
críticas de preocupação no que se refere às mulheres, sendo que a importância
dos media na sua representação e participação aparece como uma das áreaschave.
Na secção J, denominada "As Mulheres e os Media" reconhece-se que
estes são fulcrais para o progresso das mulheres, incidindo sobre dois
objetivos estratégicos: "incrementar a participação e o acesso das
mulheres à expressão das suas ideias e à tomada de decisão nos meios de
comunicação social e através deles, e nas novas tecnologias da
comunicação" e "fomentar uma imagem equilibrada e não estereotipada
das mulheres" (CIDM, 2005). Os dois objetivos supra mencionados estão
interligados e poderão ser operacionalizados através de diversas medidas a
adotar pelos governos e organizações internacionais, pelas associações de
profissionais e pelas empresas e profissionais da esfera mediática.
A propósito, concordamos com Maria João Silveirinha (2009: 7) quando afirma
que:
apenas quando as mulheres forem visíveis nos meios de comunicação
como desempenhando papéis activos na política, no trabalho e nos
temas da vida comum, poderão elas constituir-se também mais
activamente como públicos a ser estimuladas a participar em todas as
áreas da vida social de um modo reconhecidamente paritário
(Silveirinha, 2009: 7).
Apesar de este documento introduzir questões de extrema relevância e continuar
a ser encarado como um marco fundamental na área, é preciso analisá-lo
criticamente. Como nos recorda Margaret Gallagher (2005 in Silveirinha, 2006:
6), "é como se os media existissem "lá", num espaço
independente das relações de género desiguais, e não dentro de um espaço
"interior" no qual a desigualdade de género é de facto
criada". É, por isso, premente perscrutar as estruturas bem enraizadas
que (re)produzem as assimetrias de género na sociedade, também presentes quando
analisamos o campo mediático. Muitas vezes parece estar omissa a ideia de que
as representações veiculadas pelos media não são produzidas num vácuo social,
mas são o resultado de um conjunto de esferas que contribuem para a manutenção
da ordem social vigente. Além disso, os media estruturam-se por lógicas
económicas e políticas, que funcionam de forma interdependente, o que não
significa que não se questione a margem de ação que possuem. Concordamos com
Fernando Correia (2009: 224) quando sustenta que estes não devem ser
dissociados da responsabilidade social
sem a qual o jornalismo (...) perderá definitivamente a sua dimensão
cívica, o seu alcance ético, o seu sentido humanista, ficando
reduzido a mais um pequeno afluente da poderosa corrente, em clara
fase de enchimento, do negócio da comunicação (Correia, 2009: 224).
De acordo com Carolina Bello (2003), ao longo dos anos constatou-se que foram
criados papéis e imagens considerados mais diversificados, mas que muitos
aspetos permaneciam inalterados, o que levou a que se falasse novamente no
problema com a apresentação de ‘Pequim +5 – Igualdade de género,
desenvolvimento e paz para o século XXI’, a qual visava tomar medidas para
acelerar a concretização da Declaração e Plataforma de Pequim. Em 2005 criou-se
a ‘Declaração Pequim +10’, a qual veio a reforçar os objetivos definidos na IV
Conferência Mundial sobre as Mulheres e em 2010, 15 anos depois da apresentação
do documento, reafirmou-se a necessidade de investir nos objetivos conducentes
à igualdade de género. Reconheceram-se os avanços alcançados, mas frisaram-se
as lacunas vigentes em inúmeras áreas, nomeadamente o setor mediático2.
O Plano de Ação de Pequim e uma vasta literatura existente na área dos estudos
feministas dos media (e.g. Limor e Lavie, 2002; Ross, 2009) apontam para
desigualdades de género nas profissões mediáticas, colocando a tónica nas/os
profissionais. Por exemplo, existe uma presença cada vez maior de mulheres no
exercício do jornalismo (fala-se mesmo de feminização da profissão3), mas que
não encontra correspondência no comando dos veículos informativos. Neste
sentido, no ano 2000 foi criada a iniciativa Women make the news, com um apelo
do então diretor-geral da UNESCO, Koïchiro Matsuura, para os media colocarem as
mulheres como editoras no Dia Internacional da Mulher (Ziamou, 2000). No ano
seguinte, a organização teve o apoio da Federação Internacional de Jornalistas,
convidando os media a nomear mulheres para editoras durante uma semana. Dada a
forte adesão, a UNESCO prosseguiu com a campanha, criou um site4 e foi pedindo
mais reflexão sobre a temática. Em 2006 solicitou aos media sugestões de
iniciativas para promover a igualdade. Em 2008 pediu às/aos jornalistas que se
focassem nas ‘estórias’ que não costumam ser contadas, dando visibilidade a
temáticas e enquadramentos que tenham as mulheres como protagonistas. No ano
seguinte acentuou a necessidade das políticas para a igualdade e em 2010 da
implementação dos objetivos definidos pela Plataforma de Pequim. No último ano
de comemorações, através da campanha designada Media and Information Literacy
and Gender, chamou a atenção para o incremento de sociedades informadas e
mediaticamente literadas, pois estas permitem a compreensão da necessidade de
uma perspetiva de género e da sua integração nos sistemas de comunicação e
informação. Mais do que uma medida efetiva, funciona no sentido de alertar
consciências para as competências das mulheres e para as discriminações que as
impedem de chegar ao topo das hierarquias profissionais.
Por outro lado, verifica-se recentemente uma maior preocupação relativamente ao
discurso jornalístico e à forma como este representa as mulheres, ou seja, a
UNESCO tem feito apelos para que se crie uma maior diversidade de imagens e
para que os estereótipos não permaneçam. Em simultâneo, tem chamado a atenção
dos media para que elas sejam ouvidas enquanto fontes e especialistas5,
revelando uma preocupação de agir nas diferentes dimensões envolvidas no
processo mediático. Convém, contudo, referir que as questões relacionadas com
as representações não são novas, uma vez que as teóricas feministas dos media
as têm colocado no debate público desde a década de 1960/70 (van Zoonen, 1994).
A necessidade ainda hoje sentida de colocar a tónica nessa abordagem advém das
parcas mudanças sentidas em termos estruturais. Se muito se avançou no sentido
da incorporação de práticas e leituras mais paritárias e igualitárias, os
discursos continuam a veicular estereótipos, embora o façam de forma cada vez
mais subtil (Lobo, 2011).
De referir igualmente que o Conselho da Europa6 enquanto organização
intergovernamental que tem como principal objetivo promover a defesa dos
direitos humanos, harmonizando os domínios ético e jurídico, também tem estado
atento à importância dos media na promoção da igualdade de género. Este
organismo tem centrado a sua intervenção na consciencialização dos estados-
membros, nomeadamente para a importância do ingresso e ascensão na profissão
equitativa de homens e mulheres e para a adoção de imagens mais diversificadas
e menos estereotipadas. Recentemente é de notar o foco nos anúncios
publicitários e na necessidade de quebrar os estereótipos flagrantes
apresentados, por exemplo através de campanhas que premeiem quem contraria essa
tendência.
Para este caso concreto salientamos, a título de exemplo, a Resolução 1751 de
2010, que visa combater os estereótipos sexistas nos media e que frisa a
importância destes na perpetuação das desigualdades entre homens e mulheres.
Refere igualmente a pouca representação das mulheres nas instâncias mediáticas
e a necessidade de incluir as questões de género na formação das/os
profissionais e na legislação, sendo que esta última deve conter medidas
punitivas para as representações e comentários sexistas. A Recomendação 1931,
também de 2010, atenta para a importância da publicidade e entretenimento na
veiculação de mensagens estereotipadas. Contudo, por si só e de forma isolada
estas medidas poderão não revelar eficácia. Se nos determos sobre as
‘recomendações’ que têm sido produzidas vemos que o foco tem sido nas questões
da representação e das imagens que devem ser desconstruídas, embora
consideremos que seja necessário incorporar questões mais estruturais,
embrenhadas nas lógicas de poder em que operam os media.
Simultaneamente, a Comissão Europeia tem desempenhado um papel ativo na
promoção da igualdade de género e na consciencialização das pessoas para a
questão, não descurando a importância dos media. Esta é visível no apoio para a
realização de estudos que possam apontar linhas estratégicas de ação. Muitas
das recomendações têm sido integradas na legislação dos estados membros
(Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género – CIG7 ou na Comissão para a
Igualdade no Trabalho e no Emprego – CITE8).
Salienta-se ainda a criação em 2007 do Instituto Europeu para a Igualdade de
género (EIGE) que apresenta uma panóplia de programas e iniciativas de reflexão
e consciencialização para a temática da igualdade de género não ignorando as/os
profissionais do campo mediático9.
Uma caraterística comum aos vários organismos é o cuidado com as questões de
linguagem, valorizando uma perspetiva não sexista e inclusiva, a qual está
intrinsecamente relacionada com a produção mediática. O problema é que muitas
vezes estas regulamentações são demasiado vagas, criando dificuldades de
operacionalização. Por exemplo, insiste-se na necessidade de uma linguagem
inclusiva, mas não se fazem formações com as/os profissionais, não se criam
manuais exemplificativos do que pode ser feito e, no caso de existirem
iniciativas, são sobretudo pontuais e não se acompanha o processo e a sua
eficácia. Entendemos que as medidas devem ser criadas com a colaboração das/os
profissionais para que exista uma maior articulação entre as duas esferas, se
fomente a autorregulação e para que quem produz os conteúdos perceba a
importância destas questões e não as encare como uma imposição que tem/deve ser
cumprida.
Estes organismos também realizam seminários de (in)formação e sensibilização,
parecendo existir uma preocupação em concentrar parte significativa das
iniciativas nos países em vias de desenvolvimento e no contributo das
tecnologias de informação e comunicação (TIC) para o empoderamento das mulheres
e para a igualdade de género. Neste domínio, uma das críticas que poderá ser
imputada refere-se ao facto de estes organismos considerarem que as tecnologias
vão potenciar alterações significativas na vida das mulheres, atenuando as
assimetrias de género existentes. Concordamos que a formação e o conhecimento
são ferramentas que capacitam as mulheres, mas por si só não alcançarão
mudanças significativas, uma vez que as razões das desigualdades são
sistémicas. Necessitam, assim, de uma reflexão e consequente ação que valorize
não apenas os meios, mas sobretudo as questões estruturais.
Relativamente à legislação e documentos internacionais no domínio da
comunicação, afunilando para a área da informação, há a destacar o Código
Internacional de Ética dos Jornalistas, datado de 1983, e que prevê no terceiro
princípio a responsabilidade social e, no oitavo, o respeito pelos valores
universais e pela diversidade de culturas.
Quando se atenta sobre as políticas para a diversidade nos media, estas não
incorporam explicitamente a dimensão de género10. Têm como preocupação central
as questões de pluralismo "como um valor democrático fundamental"
(Sousa e Costa, 2009: 89), mas não demonstram explicitamente uma preocupação
com a representação equilibrada de mulheres e homens. Portanto, no que concerne
às questões de género o trabalho está numa fase incipiente e requer uma análise
sobre as disposições legais, mas também sobre as questões éticas e
deontológicas que abrangem a profissão.
No entanto, muitas vezes os discursos produzidos são o resultado de um ‘colete
de forças’ criado por diversos agentes – instâncias mediáticas, chefias,
produtoras/es e públicos. A cultura organizacional segue linhas de orientação
que privilegiam determinados temas e atores sociais. Neste sentido, os estudos
feministas dos media continuam a apontar para a perpetuação de representações
que contribuem para sedimentar as desigualdades entre homens e mulheres (van
Zoonen, 1994; Lobo, 2011; Silveirinha, 2006), mas sem ignorar os avanços
ocorridos e as potencialidades na promoção de uma sociedade mais justa e
inclusiva.
Políticas, leis e medidas ético-deontológicas a nível nacional
No que concerne ao contexto português, têm existido diversas iniciativas que
visam consciencializar as/os profissionais dos media para a igualdade entre
homens e mulheres. De referir que a Comissão para a Igualdade e para os
Direitos das Mulheres (CIDM), publicou um ‘Guia para o Mainstreaming de Género
na Comunicação Social’ (2005: 8). Além disso, o mesmo organismo instituiu o
‘Prémio Paridade: Mulheres e Homens na Comunicação Social’, que visa
criar um ambiente propício ao aprofundamento da igualdade entre
homens e mulheres, promovendo uma imagem equilibrada e não
estereotipada das mulheres e dos homens, e contribuir para dar
visibilidade e possibilidade de expressão às mulheres quanto a
questões políticas, sociais, económicas e culturais (Comissão para a
Igualdade e para os Direitos das Mulheres, 2005: 36).
Se a segunda iniciativa chega ao público a que se destina, não sabemos até que
ponto a primeira teve repercussão junto das/os profissionais que, muitas vezes,
não fazem uma problematização crítica da necessidade de integração da
perspetiva mais inclusiva no seu trabalho diário. Simultaneamente, não é
possível descurar que este tipo de prémios não são consensuais no seio das
redações, sendo que muitas vezes não há interiorização dos valores que estas
ações visam promover. Portanto, as iniciativas existentes fazem parte de um
mapa ainda disperso de políticas criadas e que só em momentos particulares
levanta a bandeira dos media na promoção da igualdade entre mulheres e homens
(Ferreira et al., 2010).
No âmbito das políticas mais recentes, o IV Plano Nacional para a Igualdade,
Género, Cidadania e Não Discriminação, 2011-201311 engloba como área
estratégica os ‘Media, Publicidade e Marketing’. Com uma orientação visível já
em planos anteriores, a CIG foca-se na formação das/os profissionais para a
integração de uma perspetiva de género12. Todavia, temos que interrogar se esta
medida por si só consegue os efeitos pretendidos ou se funciona como um
‘círculo vicioso’, recebendo adesão somente das pessoas que trabalham já com
uma lente de género. Parece-nos premente uma avaliação crítica das medidas
desenvolvidas (ver Ferreira et al., 2010), de forma a que não assistamos ao
perpetuar de uma cartilha de direitos de igualdade, a qual permanece quase
exclusivamente no papel e, portanto, no plano das boas intenções. Se tivermos
como exemplo o estudo de avaliação final do III PNI, verifica-se que a aposta
na área não é recente, mas existe necessidade de clarificação conceptual, de
avaliação contínua das medidas e de uma maior compreensão dos media, para que
as políticas possam ter a eficácia desejada (Ferreira et al., 2010).
Paralelamente, no que se refere à lei que tutela a profissão jornalística
destaca-se a Lei de Imprensa (lei n.º 2/99 de 13 de janeiro) que menciona no
capítulo I (sobre a Liberdade de Imprensa) que a sua garantia "abrange o
direito de informar, de se informar e de ser informado sem impedimentos nem
discriminações ", não fazendo referência direta à discriminação de
género. Já o Estatuto do Jornalista menciona no artigo 7.º (referente à
liberdade de expressão e de criação) que "não está sujeita a impedimentos
e discriminações nem subordinada a qualquer forma de censura". No artigo
14.º, que se prende com os deveres, diz na alínea a) "não tratar
discriminatoriamente as pessoas, designadamente em função da cor, raça,
religião, nacionalidade ou sexo". Assume-se, assim, a importância da
temática nos documentos que regulam a atividade jornalística, apesar de nem
sempre ser possível comprovar algumas infrações, pois em alguns casos utiliza-
se uma linguagem ambivalente.
Na lógica político-legal refere-se ainda o papel das entidades reguladoras da
comunicação social na promoção da igualdade entre homens e mulheres. No caso
português, as questões de género não parecem ser uma preocupação expressa para
a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Contudo, existem estudos
que contemplam a variável13 embora se deva reconhecer que em alguns casos se
confunde sexo com género, não existindo uma análise crítica das assimetrias
entre homens e mulheres. De referir igualmente que as deliberações produzidas
resultam de participações ou queixas efetuadas por pessoas e/ou organizações da
sociedade civil, tendo por base conteúdos que focam a discriminação de género.
É mais neste campo que a entidade reguladora portuguesa tem demonstrado ação14,
o que levanta interrogações acerca da importância que é dada a estas questões.
Se não existir iniciativa por parte da sociedade civil não existe reflexão e os
media continuam, em diversos casos, a veicular conteúdos que pouco ou nada
contribuem para a integração de uma perspetiva mais equitativa entre homens e
mulheres. Mais, fazem-no sob a capa da liberdade de expressão enquanto garante
máximo que regula a profissão.
A não esquecer a Comissão Nacional para os Direitos Humanos (2010)15, um
organismo recente e que resultou da união de vários ministérios no sentido de
alertar para a igualdade de género, direitos económicos, socioculturais,
direitos da criança, não discriminação e integração de imigrantes e condições
de vida das/os reclusas/os nas prisões.
Neste tópico há ainda lugar para aflorar as questões da ética e deontologia e
que se relacionam com a autorregulação das/os jornalistas. Neste sentido, o
Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses16, além de mencionar no ponto 1
que "o jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e
interpretá-los com honestidade", diz no ponto 8 que "O jornalista
deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça,
credos, nacionalidade ou sexo". A sua importância é primordial e a
maioria das/os profissionais enquadra-o no exercício diário da sua profissão,
apesar de não ser um dispositivo legal.
Como podemos verificar estes instrumentos de auto e heterorregulação das/os
jornalistas apresentam um discurso escrito que contempla ao de leve a igualdade
de género, com exceção da própria linguagem usada e que valoriza o masculino
enquanto neutro universal, aspeto este que frequentemente nem sequer é
questionado.
Considerações Finais
Embora não sendo o objetivo deste artigo analisar até que ponto existe um
impacto/articulação entre o desejável e as práticas profissionais no que
concerne às questões de igualdade e diversidade, questionamos se as/os
responsáveis do campo mediático (re)conhecem as políticas e ações que têm sido
implementadas, sobretudo nas últimas três décadas, quer a nível supranacional,
quer no contexto português. Ficamos com esta interrogação para encetar uma
possível análise sobre o contexto português e que não ignore as dimensões
trazidas a esta discussão, mas que problematize segundo os olhares situados nas
várias instâncias, onde a economia política dos media é fulcral.
Reconhecemos a propagação de instrumentos e mecanismos, bem como o alargamento
das suas competências, para integrar uma perspetiva feminista nas redações17.
Contudo, existe ainda um grande hiato entre as recomendações e orientações
político-legais e as práticas organizacionais e profissionais no campo
mediático. A comprovar esta realidade estão os estudos realizados em vários
países (e.g. Gallego, 2009; Lobo, 2011). Numa era dominada por valores
neoliberais, por mudanças estruturais no campo mediático, muitas delas advindas
da crise económica que se abateu sobre diversos países, parece necessário
colocar uma questão que não é nova, mas que é cada vez mais premente: a
necessidade de colocar no debate uma maior e melhor articulação entre a
academia, os organismos políticos, as associações feministas e as/os instâncias
e profissionais do campo mediático, que se materialize em instrumentos mais
úteis e capazes de introduzir a igualdade de género nas práticas profissionais
e sociais quotidianas. Se esta problemática não for considerada essencial desde
a formação académica das/os profissionais será muito mais difícil conseguir que
as/os produtores de conteúdos a interiorizem como relevante no dia a dia. É,
por isso, necessário abordar estas questões nos currículos dos cursos que
formam profissionais. A literacia para os media está na ordem do dia18, mas é
também preciso valorizar a literacia dos media. A informação não pode ser vista
como um produto qualquer, uma vez que existem deveres de responsabilidade
social que não devem ser descurados. Assim, é fundamental que as/os atoras/es
envolvidas/os na criação de conteúdos mediáticos interiorizem o papel que podem
ter na desconstrução de mitos e estereótipos e na promoção da mudança social.
Em simultâneo, encaramos como desafio conceptual o reconhecimento ainda parcial
da igualdade entre homens e mulheres como sendo uma questão estrutural e
horizontal a toda a sociedade, pois só esta efetiva consciência poderá
contribuir para atenuar as discriminações existentes. Não é possível continuar
a centrar as questões como se fossem assuntos de mulheres, é preciso ir além
desta dimensão, através de uma reflexão mais politicizada e integrativa.
A não descurar igualmente que com o incremento dos media digitais e das redes
sociais assistimos à reconfiguração das agendas públicas, nomeadamente porque
estas ferramentas de autoedição permitem um contraponto com os media
mainstream, servindo para expandir a informação e para fomentar um espaço
público mais democratizado (Cerqueira et al., 2009). Todavia, as esperanças
depositadas no meio digital e nas redes sociais devem ser cautelosas, uma vez
que as tecnologias por si só não alteram os padrões de desigualdade (Gallagher,
2004: 149). Os estereótipos, flagrantes ou subtis, continuam a permear os
discursos sobre homens e mulheres nos canais mediáticos e fazem-no sobretudo
num ambiente designado como "descontraído, criativo e igualitário"
(Gill, 2011: 62). É neste sentido que nos parece fundamental encontrar
mecanismos que façam uma monitorização dos conteúdos mediáticos. Neste campo,
as redes sociais podem facultar o processo, permitindo fomentar e alargar a
reflexão, criando redes de discussão supranacionais e levando à ação coletiva
das/os atoras/es sociais. Pensamos que a partir dessas estruturas mais
informais poderão surgir formas mais eficazes e eficientes de regulação.
Concluindo, reconhecemos que há ainda um longo e penoso caminho a percorrer até
se almejar a completa inserção de uma perspetiva feminista, a qual inclua os
princípios da diversidade no campo mediático. Assim, sem descurar a
consciencialização, há que colocar a tónica numa ação concertada, através de um
olhar cruzado entre os vários núcleos que se ancoram mutuamente: produção/ /
produtores, conteúdos e públicos.