Mulher e mãe no contexto de violência doméstica
Introdução
«Não sou comunicativa com eles como eles mereciam. Estou
cansada. (...) Eu quero dar apoio aos meus filhos, quero
ajudá-los mais do que até agora». Mãe e vítima de violência
doméstica
A crescente consciência social sobre o problema da violência doméstica e o
reforço legislativo (cf. lei 48/2007) operado no seu reconhecimento constituem
passos importantes para a detecção e combate de um dos maiores flagelos da
nossa sociedade.
A violência doméstica é um fenómeno que abarca uma diversidade de tipologias de
vitimação (e.g., violência conjugal, maus tratos infantis, violência sobre
idosos), estando legalmente identificada como crime. Neste é dado uso a um
conjunto de práticas violentas e/ou não violentas (e.g., omissões, controlo),
cujo propósito do ofensor é dominar o outro. No caso da violência sobre a
mulher, o intuito é infligir deliberadamente dano, induzir medo, subordinar,
desvalorizar, fazer sentir-se incompetente, através de práticas abusivas (e.g.,
violência física, psicológica ou sexual), com tendência a escalarem de
frequência e intensidade com o tempo (Matos, 2005).
A mulher vítima de violência no contexto doméstico continua a protagonizar o
cenário das estatísticas criminais portuguesas. Os dados de 2007 da Associação
Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV, 2007) apontam que 87,2% do crime registado
foi de violência doméstica, sendo a residência comum (da vítima e ofensor) o
espaço habitual (em 67,3% dos locais registados) para o cometimento desta
vitimação, tipicamente uma vitimação continuada (78%). O perfil traçado quanto
à vítima de crime distingue o género feminino e revela que são, geralmente,
mulheres entre os 26 e os 45 anos que vivem em família nuclear com filhos.
Na origem do fenómeno podem estar diversos factores de natureza individual
(e.g., psicopatologia do ofensor), relacional (e.g., transgeracionalidade da
violência), conjectural (e.g., divórcio) ou sóciocultural (e.g., socialização
para a desigualdade de género; tolerância da violência sobre o cônjuge) (Matos,
2002).
Comecemos a nossa discussão teórica por analisar alguns dos efeitos, directos e
indirectos, da violência doméstica sobre a mulher, para depois percebermos os
diversos desafios emergentes no exercício do seu papel enquanto mãe. Antes de
concluir, avançamos com breves recomendações para a intervenção e para a
investigação.
Os efeitos da violência doméstica sobre a mulher
Viver num ambiente familiar hostil e violento é extremamente debilitante para a
vítima, geralmente uma mulher, afectando-a de forma directa, física e
psicologicamente, e indirecta ao interferir necessariamente com a sua
capacidade de gestão da relação com os filhos, com a qualidade da vinculação e
o nível de ajustamento das crianças (Levendosky, Huth-Bocks, Shapiro e Semel,
2003). Uma das conclusões mais aceites pelos teóricos e investigadores que
trabalham nesta área é a de que as mulheres que experienciam violência
doméstica apresentam níveis de stress superiores às que não vivenciam essa
situação (Levendosky e Graham-Bermann, 2001). A mulher vítima de violência
doméstica pode experienciar uma baixa auto-estima, depressão, ansiedade,
sentimentos de impotência e culpa, os quais afectam as suas competências de
coping, as suas capacidades parentais (Sudermann e Jaffe, 1999) e o sentimento
de segurança na vinculação com os seus filhos (Levendosky et al., 2003).
A concretização efectiva do seu papel enquanto progenitora transforma-se numa
tarefa complicada quando a violência integra o quotidiano da família. Durante
um episódio violento a vítima direcciona grande parte da sua atenção e energia
para a monitorização e avaliação do estado afectivo do companheiro e a
tendência para ser violento. Neste ambiente é provável que a vítima se preocupe
com questões como a sua segurança e a dos filhos e possa descuidar a satisfação
das necessidades das suas crianças (Holden, Stein, Ritchie, Harris e Jouriles,
1998; Osofsky, 1999; Zuckerman, 1999). Para além disso, a experiência de
violência destrói a crença acerca da capacidade parental da vítima para
proteger e tornar a vida da criança segura. A própria criança pode percepcionar
o progenitor abusado como incapaz de dar protecção e segurança, comprometendo-
se fortemente uma vinculação segura (Lawson, 2001), o que torna a criança mais
vulnerável a estados afectivos variáveis, imprevisíveis e negativos (Davies e
Cummings, 1994). Levendosky e colaboradores/as (2003) concluem a partir de um
estudo em que examinaram o papel mediador da relação mãe-criança no
funcionamento de 103 crianças em idades pré-escolares com experiência de
violência doméstica, que as mulheres que estavam deprimidas devido à violência
apresentavam uma menor eficácia parental e uma vinculação mais insegura com as
suas crianças. Os autores revelam ainda, relativamente ao comportamento
observados das crianças, que estas interagem menos positivamente com elas, isto
é, mostram menor foco de atenção, afecto menos positivo, menores interacções
verbais e menor proximidade (Levendosky et al., 2003), no caso das suas mães
terem sido maltratadas.
Durante a permanência no relacionamento ou, mesmo, após terem deixado a relação
abusiva, muitas das mães enfrentam com stress as mudanças inesperadas no
comportamento dos filhos, o que constitui para elas um enorme desafio. As
progenitoras percebem que a vivência de conflitos familiares é extremamente
difícil para os filhos, os quais podem sentir simpatia e suporte por elas, mas
simultaneamente sentirem-se ressentidos e desrespeitarem-nas, devido à opinião
que têm sobre as suas escolhas (Sudermann, Jaffe e Watson, 1996). O protelar
pelas mães de decisões importantes desencadeia nestes jovens, raiva e
frustração, que em situações mais dramáticas podem resultar em fugas de casa ou
envolvimento em comportamentos delinquentes (Jaffe, Wolfe e Wilson, 1990).
Algumas crianças, em particular as mais velhas, podem adoptar um comportamento
abusivo com a progenitora e, à semelhança do que testemunharam, desafiar a sua
autoridade e limites (Sudermann e Jaffe, 1999).
O aumento dos níveis de dominação e criticismo dos filhos tende a coincidir com
mudanças consideráveis na forma da progenitora exercer o seu papel parental e
tal pode perturbar a relação que mantêm com os seus filhos. As mães vítimas de
violência podem tornar-se inconsistentes em termos parentais por causa do abuso
sofrido (Hester, Pearson e Harwin, 2002). É possível que a mãe na presença do
ofensor altere as suas práticas por uma questão de segurança e as suas atitudes
possam ser interpretadas pelo menor como comportamento de submissão. As
expectativas de respeito da parte dos seus filhos, contrastam extremamente com
o comportamento exibido pelo pai da criança sobre a mãe, daí as mudanças de
atitude de alguns menores. Em certos casos, a relação mãe-filho é afectada de
forma tão negativa que algumas progenitoras passam, elas próprias, a adoptar
comportamentos coercivos como estratégia parental para lidar com os filhos ou
como forma de minimizar ou evitar acções mais severas da parte do companheiro.
A literatura (e.g., Cecconello, De Antoni e Koller, 2003) demonstra que as
práticas disciplinares coercivas por parte dos pais acarretam uma série de
consequências negativas e aumentam o risco quer de perpetração quer de
vitimação nas relações futuras. Acrescente-se, porém, que as mães podem tender
a ser agressivas para com os seus filhos quando vivem em violência, sendo a
probabilidade de agressão muito menor quando estas se encontram numa situação
de segurança (Edleson, Mbilinyi e Shetty, 2003).
O que interfere com a parentalidade das mães abusadas são, muitas vezes, os
esforços do ofensor para minar esse exercício pela mãe, inclusive após a
separação (Bancroft e Silverman, 2002 cit. Jaffe e Crooks, 2005). Por exemplo,
o ofensor pode culpar a mãe da criança pela dissolução da família ou mesmo
instruir explicitamente a criança para não obedecer às suas ordens (Jaffe,
Crooks e Bala, 2006). Outras vezes, o ofensor pode tentar instalar na criança o
sentimento de que a mãe não quer saber dos filhos dizendo-lhes «a mãe não vos
ama» ou «a mãe não se preocupa convosco» (Bancroft, 2002). Segundo este autor,
a influência negativa exercida por estes ofensores na criança traduz-se no
sustentar de modelos que perpetuam a violência, no arruinar da autoridade
materna, nas retaliações contra a mãe pelos seus esforços de protecção da
criança, no mostrar divisões na família e/ou no uso da criança como arma contra
a mãe (Bancroft, 2002).
O contexto violento afecta negativamente o funcionamento psicológico da vítima
e consequentemente as suas capacidades de uma parentalidade normativa, mas
importa também salientar que outros problemas adicionais (e.g., o divórcio, os
problemas económicos, o desemprego, o risco de despejo de casa) podem
interferir com a capacidade da mãe para dar resposta às preocupações e medos da
criança.
Por fim, importa clarificar que não obstante o elevado nível de stress causado
pela experiência de vitimação, a vítima pode nem sempre vivenciar uma
parentalidade dominada. Por vezes as experiências de vida negativas podem
originar novas aprendizagens e fortalecer competências. Alguns estudos (e.g.,
Levendosky, Lynch e Graham-Bermann, 2000; Van Horn e Lieberman, 2002) analisam
os efeitos da violência sobre o companheiro, partindo das percepções de
mulheres vítimas, concluindo que ao nível da parentalidade estas reconhecem não
só a existência de efeitos negativos, mas também positivos. Entre os vários
exemplos apontados está a mobilização de recursos para responder à violência em
defesa das suas crianças, o providenciar estrutura, a melhoria no afecto pelos
filhos, a disponibilidade emocional para as crianças ou a orientação para as
reforçar positivamente. Estes dados contrariam as concepções teóricas que vêem
a mulher vítima de violência doméstica como passiva, indefesa ou focada somente
nas necessidades do ofensor. Tal quer significar que mesmo em situações de
elevado stress o ser humano consegue mobilizar recursos pessoais para responder
da melhor forma. A existência de uma rede de suporte social é, como veremos, um
apoio importante para que a mulher vítima de violência consiga superar os
efeitos indesejáveis resultantes dessa experiência abusiva.
O exercício da parentalidade e o conflito de interesses
Os desafios de ser mãe no contexto de violência doméstica são muito grandes. O
ambiente autoritário imposto pelo ofensor, dificulta à vítima o tomar decisões
no seio da família. Ser vítima de agressões afecta a sua capacidade de mãe. Ser
mãe afecta as suas decisões em torno da vitimação sofrida. Relacionado com isto
pode estar, por exemplo, a decisão de abandono da relação abusiva, pesando
muitas vezes o seu entendimento sobre o melhor interesse da sua criança
(Edleson, Mbilinyi e Shetty, 2003). Nestas circunstâncias, muitas das
preocupações das mães passam por questões de sobrevivência (e.g., alojamento,
alimentação) e por preocupações pela intervenção dos serviços de protecção de
crianças devido ao dano causado pelo abuso nos filhos. Muitos destes serviços
podem centrar a preocupação na criança e retirá-la do contexto doméstico. É
importante que essas entidades reconheçam o contexto no qual muitas mães
exercem o seu papel parental e possam funcionar como mediadores de serviços de
cuidado e formação. A promoção de estratégias que visem o empowerment das
mulheres que permanecem com os parceiros abusivos ou que estão dispostas a
terminar a violência, mas sem deixar a relação (cf. Peled, Eisinkovits, Enosh e
Winstock, 2000) constitui um ponto importante de intervenção.
Quando acontece a separação do casal, garantir com sucesso a relação parental
com a criança pelo progenitor ausente é um outro desafio marcante. Por vezes as
mães abusadas colocam-se em risco ao manter o contacto com o seu companheiro
com o objectivo de facilitar a relação pai-criança, muito suportada pela ideia
de que «mais vale ter um pai, do que pai nenhum». Algumas mulheres reconhecem
esse risco, mas valorizam o relacionamento pai-criança, sem certeza desta poder
estar segura. Para além da dinâmica imposta pelo relacionamento abusivo, o
ofensor é vulgarmente um fraco modelo para a criança. Outros aspectos que pode
interferir com a segurança são a competitividade com a mãe ou uso das visitas
para obter acesso à mãe (Bancroft e Silverman, 2002). Ademais, o ofensor pode
envolver-se em comportamentos de alienação e culpabilização, que geram muitas
vezes na criança conflitos de lealdade e comprometem a capacidade desta lidar
com a separação ou divórcio dos pais. No caso de se tratarem de conflitos
conjugais severos, o confronto da criança com a Justiça deve atender a uma
série de considerações muito especiais no sentido do melhor interesse da
criança, devendo o foco colocar-se nos relacionamentos parentais separados, na
cooperação, no cuidado e educação da criança (Bancroft e Silverman, 2002;
Jaffe, Crooks e Wong, 2005; Sani, 2006).
Reclama-se com bastante sentido a presença do pai na educação dos filhos, mas
há certas excepções, designadamente em casos em que este é um ofensor (Jaffe e
Crooks, 2005). Jaffe, Crooks e Bala (2006) num relatório que resultou de uma
revisão aprofundada da literatura nas áreas de violência familiar, custódia e
disputa de acesso à criança e, ainda, de divórcios de alto conflito sugerem que
nos casos em que exista violência familiar, pode ser apropriado para um
progenitor ter mais limitado, controlado, ou mesmo nenhum contacto com a
criança, devido aos potenciais riscos que a situação representa para esta e
para o progenitor não ofensor. Estes autores a partir da avaliação da validade
e contexto de alegações de violência familiar construíram uma base crítica para
as modalidades adequadas de parentalidade pós-separação. Na sua opinião, as
dinâmicas impostas pela violência doméstica contrariam os princípios
fundamentais da igualdade, respeito mútuo e confiança impossibilitando um
exercício pleno da parentalidade partilhada ou da co-parentalidade. Tal contra-
indicação é comprovada pelo historial de comunicação pobre, interacções
coercivas, incapacidade para resolver problemas, falta de centração de um ou
ambos os pais na criança, sérios problemas de saúde mental, entre outros
(Jaffe, Crooks e Bala, 2006).
Apoio ao exercício da parentalidade em casos de violência doméstica
As dinâmicas impostas pela violência doméstica tem efeitos negativos sobre a
vítima e na consideração dos diversos factores intervenientes, o suporte social
tem uma especial importância na compreensão do seu funcionamento psicológico. A
presença de uma rede de suporte reduz o impacto negativo. O facto é que por
vezes este não existe ou está disponível. As vítimas de violência são
frequentemente isoladas pelos seus companheiros, pelo que o desenvolvimento do
seu sistema de suporte constitui um importante ponto de intervenção (Walker,
1978 cit. Levendosky et al., 2003).
Retira-se do que foi dito a importância de haver grupos de suporte para as
vítimas de violência doméstica (cf. Henriksen Jr. e Johnson II, 2006), além de
que o desenvolvimento de uma rede de apoio é útil na redução do impacto
negativo da experiência de vitimação e posterior recuperação da vítima
(Levendosky e Graham-Bermann, 2001). A literatura demonstra que a mulher vítima
de violência doméstica é capaz de adoptar várias estratégias para lidar com a
violência, como por exemplo, envolver-se em tarefas fora de casa que reforcem o
seu sentimento de competência (Merrit-Gary e Wuest, 1995). Groves e Zuckerman
(1997) propõem ainda que se trabalhe com vista ao restabelecimento um sentido
de organização e rotina em casa, que se explique às crianças os acontecimentos
violentos e se dê resposta aos receios e preocupações infantis de uma forma
honesta e tranquilizadora.
Muitas das mães abusadas, mais que mulheres incapacitadas, tal como muitos
estereótipos querem fazer crer, são, antes, mulheres sobreviventes que
necessitam de suporte e dos recursos da comunidade para gerir o trauma que
sofreram nas suas relações íntimas (Bilinkoff, 1995; Holden, Geffner e
Jouriles, 1998). Os próprios filhos beneficiam também desses esforços
comunitários que asseguram o plano de segurança, apoiam a recuperação e o
restabelecimento de um novo sistema familiar que não se coaduna com a
violência. Seguindo a proposta interventiva de Sudermann e Jaffe (1999) podemos
traçar como objectivos na intervenção junto das mães, os seguintes aspectos:
apoio na sua recuperação física e emocional e no desenvolvimento de um plano de
segurança; assistência em assuntos práticos como a habitação, emprego ou
educação; suporte para assegurar às crianças a manutenção dos laços
comunitários, da frequência da escola e de actividades, ainda que a mãe dedique
tempo e espaço à sua própria recuperação física e emocional; auxílio parental
para promover o confronto com exigências específicas da criança, que pode
apresentar sintomas significativos, tais como problemas emocionais e
comportamentais; encaminhamento para lidar com os procedimentos legais e
assegurar que as decisões do tribunal não vão minar o plano de segurança (e.g.
acesso à criança pelo pai de forma a permitir novas ameaças ou oportunidades de
dano); trabalhar os sentimentos de destruição como progenitor (citando
Bilinkoff, 1995) e as ligações a pessoas de suporte; prevenir a exclusão por
parte da comunidade ou da família alargada por «destruir a família» (citando
Kazarian e Kazarian, 1998).
Por fim e no que respeita a legislação, em determinados países (e.g., EUA,
Austrália, Nova Zelândia) algumas mudanças a este nível têm vindo a reforçar o
reconhecimento da violência sobre o cônjuge como um factor crítico no que
respeita à parentalidade após a separação (Jaffe e Crooks, 2004, cit. Jaffe,
Crooks e Bala, 2005). Alguns dos programas contemplam, por exemplo, fundos e
assistência técnica para visitas supervisionadas em casos de violência sobre o
cônjuge e novas directrizes para os juízes em casos que envolvem custódia de
menores (Jaffe, Crooks e Bala, 2005).
Parentalidade em casos de violência doméstica: directrizes para investigação
Em Portugal, a literatura clínica e de investigação no domínio da parentalidade
em contexto de violência doméstica começa agora a desenvolver-se, havendo
imensas questões ainda por responder. A investigação toma assim um lugar
importante com vista a melhorar o conhecimento e a intervenção, baseados na
prática, isto é, na vivência dos actores principais destes cenários,
contribuindo também para a criação de políticas e programas de base empírica.
Entre as possíveis orientações e cuidados suscita-nos especial interesse alguns
dos aspectos apontados por Edleson, Mbilinyi e Shetty (2003). O conhecimento
deve estender-se não só às populações já analisadas, algumas delas residentes
em casas abrigo, mas a outros grupos, até porque a vivência em acolhimento por
si só altera a experiência de vida e as práticas das vítimas, enquanto mulheres
e mães. Certo é que as dificuldades de amostragem são muitas, pelo que
recorrentemente os participantes dos estudos são os já sinalizados por diversos
organismos e instituições que intervêm na área da violência doméstica.
A investigação deve ainda permitir a comparação entre várias tipologias de
conflito confrontando, por exemplo, situações conflituosas não violentas com
situações que envolvem violência doméstica. Não só as tipologias dos conflitos
como um outro conjunto de factores funcionam como mediadores do impacto,
podendo com estes compreender as diferenças individuais em casos de exposição à
violência.
As questões culturais associadas à prática da violência não devem ser
descuradas, pois podem esconder diferenças no que toca à construção de
programas, quer para vítimas quer para ofensores1. A intervenção deve dirigir-
se aos diversos protagonistas e contextos associados, numa apreciação multi-
sistémica e factorial que garanta eventuais mudanças individuais e sociais.
Os programas orientados para a parentalidade em contexto de violência doméstica
podem beneficiar de informação proveniente de estudos (e.g., Matos, 2006; Sani,
2003) que examinam o impacto da violência nas vítimas, adultas e menores, mas
também de dados recolhidos a partir de novas fontes (e.g., profissionais de
saúde, juristas). Assiste-se com entusiasmo à participação de profissionais,
outrora menos, ligados ao fenómeno da violência doméstica, mas cada vez mais
conscientes das implicações negativas deste decorrentes.
Por fim, a criação e utilização de instrumentos específicos para avaliar o
impacto da violência nas vítimas (Matos, 2005; Sani, 2005) tem contribuído para
a melhoria dos procedimentos na realização de perícias em contexto forense,
algumas delas ligadas a questões de parentalidade, como são os casos que
envolvem a regulação do exercício do poder paternal, decorrentes de situações
de separação e divórcio dos progenitores.
Conclusão
As consequências decorrentes da violência doméstica na mulher estendem-se em
termos pessoais, a nível físico e psicológico, afectam o seu papel como
progenitora e a maneira como se reconhece como mãe e como pessoa. Os desafios
que a vítima enfrenta, no âmbito da relação abusiva ou já longe desta,
questionam primeiramente sua segurança e a dos seus filhos, mas alargam-se ao
confronto com as instituições sociais e legais que funcionam segundo o
interesse superior da criança, não incorporando ou não reconhecendo, muitas
vezes, as necessidades da vítima e as circunstâncias em que esta exerce a
parentalidade. Por último, as preocupações partilhadas quanto à intervenção e à
investigação no domínio da parentalidade em casos de violência doméstica
sublinham a mais valia de uma abordagem de empowerment, o envolvimento do
sistema social e a pesquisa numa lógica de investigação-acção, que fundamente
as práticas e promova a mudança e a criação de políticas e de programas
interventivos.