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Representação em texto

EuPTHUHu0874-55602008000200007

variedadeEu
ano2008
fonteScielo

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Mulher e mãe no contexto de violência doméstica

Introdução

«Não sou comunicativa com eles como eles mereciam. Estou cansada. (...) Eu quero dar apoio aos meus filhos, quero ajudá-los mais do que até agora». Mãe e vítima de violência doméstica

A crescente consciência social sobre o problema da violência doméstica e o reforço legislativo (cf. lei 48/2007) operado no seu reconhecimento constituem passos importantes para a detecção e combate de um dos maiores flagelos da nossa sociedade.

A violência doméstica é um fenómeno que abarca uma diversidade de tipologias de vitimação (e.g., violência conjugal, maus tratos infantis, violência sobre idosos), estando legalmente identificada como crime. Neste é dado uso a um conjunto de práticas violentas e/ou não violentas (e.g., omissões, controlo), cujo propósito do ofensor é dominar o outro. No caso da violência sobre a mulher, o intuito é infligir deliberadamente dano, induzir medo, subordinar, desvalorizar, fazer sentir-se incompetente, através de práticas abusivas (e.g., violência física, psicológica ou sexual), com tendência a escalarem de frequência e intensidade com o tempo (Matos, 2005).

A mulher vítima de violência no contexto doméstico continua a protagonizar o cenário das estatísticas criminais portuguesas. Os dados de 2007 da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV, 2007) apontam que 87,2% do crime registado foi de violência doméstica, sendo a residência comum (da vítima e ofensor) o espaço habitual (em 67,3% dos locais registados) para o cometimento desta vitimação, tipicamente uma vitimação continuada (78%). O perfil traçado quanto à vítima de crime distingue o género feminino e revela que são, geralmente, mulheres entre os 26 e os 45 anos que vivem em família nuclear com filhos.

Na origem do fenómeno podem estar diversos factores de natureza individual (e.g., psicopatologia do ofensor), relacional (e.g., transgeracionalidade da violência), conjectural (e.g., divórcio) ou sóciocultural (e.g., socialização para a desigualdade de género; tolerância da violência sobre o cônjuge) (Matos, 2002).

Comecemos a nossa discussão teórica por analisar alguns dos efeitos, directos e indirectos, da violência doméstica sobre a mulher, para depois percebermos os diversos desafios emergentes no exercício do seu papel enquanto mãe. Antes de concluir, avançamos com breves recomendações para a intervenção e para a investigação.

Os efeitos da violência doméstica sobre a mulher Viver num ambiente familiar hostil e violento é extremamente debilitante para a vítima, geralmente uma mulher, afectando-a de forma directa, física e psicologicamente, e indirecta ao interferir necessariamente com a sua capacidade de gestão da relação com os filhos, com a qualidade da vinculação e o nível de ajustamento das crianças (Levendosky, Huth-Bocks, Shapiro e Semel, 2003). Uma das conclusões mais aceites pelos teóricos e investigadores que trabalham nesta área é a de que as mulheres que experienciam violência doméstica apresentam níveis de stress superiores às que não vivenciam essa situação (Levendosky e Graham-Bermann, 2001). A mulher vítima de violência doméstica pode experienciar uma baixa auto-estima, depressão, ansiedade, sentimentos de impotência e culpa, os quais afectam as suas competências de coping, as suas capacidades parentais (Sudermann e Jaffe, 1999) e o sentimento de segurança na vinculação com os seus filhos (Levendosky et al., 2003).

A concretização efectiva do seu papel enquanto progenitora transforma-se numa tarefa complicada quando a violência integra o quotidiano da família. Durante um episódio violento a vítima direcciona grande parte da sua atenção e energia para a monitorização e avaliação do estado afectivo do companheiro e a tendência para ser violento. Neste ambiente é provável que a vítima se preocupe com questões como a sua segurança e a dos filhos e possa descuidar a satisfação das necessidades das suas crianças (Holden, Stein, Ritchie, Harris e Jouriles, 1998; Osofsky, 1999; Zuckerman, 1999). Para além disso, a experiência de violência destrói a crença acerca da capacidade parental da vítima para proteger e tornar a vida da criança segura. A própria criança pode percepcionar o progenitor abusado como incapaz de dar protecção e segurança, comprometendo- se fortemente uma vinculação segura (Lawson, 2001), o que torna a criança mais vulnerável a estados afectivos variáveis, imprevisíveis e negativos (Davies e Cummings, 1994). Levendosky e colaboradores/as (2003) concluem a partir de um estudo em que examinaram o papel mediador da relação mãe-criança no funcionamento de 103 crianças em idades pré-escolares com experiência de violência doméstica, que as mulheres que estavam deprimidas devido à violência apresentavam uma menor eficácia parental e uma vinculação mais insegura com as suas crianças. Os autores revelam ainda, relativamente ao comportamento observados das crianças, que estas interagem menos positivamente com elas, isto é, mostram menor foco de atenção, afecto menos positivo, menores interacções verbais e menor proximidade (Levendosky et al., 2003), no caso das suas mães terem sido maltratadas.

Durante a permanência no relacionamento ou, mesmo, após terem deixado a relação abusiva, muitas das mães enfrentam com stress as mudanças inesperadas no comportamento dos filhos, o que constitui para elas um enorme desafio. As progenitoras percebem que a vivência de conflitos familiares é extremamente difícil para os filhos, os quais podem sentir simpatia e suporte por elas, mas simultaneamente sentirem-se ressentidos e desrespeitarem-nas, devido à opinião que têm sobre as suas escolhas (Sudermann, Jaffe e Watson, 1996). O protelar pelas mães de decisões importantes desencadeia nestes jovens, raiva e frustração, que em situações mais dramáticas podem resultar em fugas de casa ou envolvimento em comportamentos delinquentes (Jaffe, Wolfe e Wilson, 1990).

Algumas crianças, em particular as mais velhas, podem adoptar um comportamento abusivo com a progenitora e, à semelhança do que testemunharam, desafiar a sua autoridade e limites (Sudermann e Jaffe, 1999).

O aumento dos níveis de dominação e criticismo dos filhos tende a coincidir com mudanças consideráveis na forma da progenitora exercer o seu papel parental e tal pode perturbar a relação que mantêm com os seus filhos. As mães vítimas de violência podem tornar-se inconsistentes em termos parentais por causa do abuso sofrido (Hester, Pearson e Harwin, 2002). É possível que a mãe na presença do ofensor altere as suas práticas por uma questão de segurança e as suas atitudes possam ser interpretadas pelo menor como comportamento de submissão. As expectativas de respeito da parte dos seus filhos, contrastam extremamente com o comportamento exibido pelo pai da criança sobre a mãe, daí as mudanças de atitude de alguns menores. Em certos casos, a relação mãe-filho é afectada de forma tão negativa que algumas progenitoras passam, elas próprias, a adoptar comportamentos coercivos como estratégia parental para lidar com os filhos ou como forma de minimizar ou evitar acções mais severas da parte do companheiro.

A literatura (e.g., Cecconello, De Antoni e Koller, 2003) demonstra que as práticas disciplinares coercivas por parte dos pais acarretam uma série de consequências negativas e aumentam o risco quer de perpetração quer de vitimação nas relações futuras. Acrescente-se, porém, que as mães podem tender a ser agressivas para com os seus filhos quando vivem em violência, sendo a probabilidade de agressão muito menor quando estas se encontram numa situação de segurança (Edleson, Mbilinyi e Shetty, 2003).

O que interfere com a parentalidade das mães abusadas são, muitas vezes, os esforços do ofensor para minar esse exercício pela mãe, inclusive após a separação (Bancroft e Silverman, 2002 cit. Jaffe e Crooks, 2005). Por exemplo, o ofensor pode culpar a mãe da criança pela dissolução da família ou mesmo instruir explicitamente a criança para não obedecer às suas ordens (Jaffe, Crooks e Bala, 2006). Outras vezes, o ofensor pode tentar instalar na criança o sentimento de que a mãe não quer saber dos filhos dizendo-lhes «a mãe não vos ama» ou «a mãe não se preocupa convosco» (Bancroft, 2002). Segundo este autor, a influência negativa exercida por estes ofensores na criança traduz-se no sustentar de modelos que perpetuam a violência, no arruinar da autoridade materna, nas retaliações contra a mãe pelos seus esforços de protecção da criança, no mostrar divisões na família e/ou no uso da criança como arma contra a mãe (Bancroft, 2002).

O contexto violento afecta negativamente o funcionamento psicológico da vítima e consequentemente as suas capacidades de uma parentalidade normativa, mas importa também salientar que outros problemas adicionais (e.g., o divórcio, os problemas económicos, o desemprego, o risco de despejo de casa) podem interferir com a capacidade da mãe para dar resposta às preocupações e medos da criança.

Por fim, importa clarificar que não obstante o elevado nível de stress causado pela experiência de vitimação, a vítima pode nem sempre vivenciar uma parentalidade dominada. Por vezes as experiências de vida negativas podem originar novas aprendizagens e fortalecer competências. Alguns estudos (e.g., Levendosky, Lynch e Graham-Bermann, 2000; Van Horn e Lieberman, 2002) analisam os efeitos da violência sobre o companheiro, partindo das percepções de mulheres vítimas, concluindo que ao nível da parentalidade estas reconhecem não a existência de efeitos negativos, mas também positivos. Entre os vários exemplos apontados está a mobilização de recursos para responder à violência em defesa das suas crianças, o providenciar estrutura, a melhoria no afecto pelos filhos, a disponibilidade emocional para as crianças ou a orientação para as reforçar positivamente. Estes dados contrariam as concepções teóricas que vêem a mulher vítima de violência doméstica como passiva, indefesa ou focada somente nas necessidades do ofensor. Tal quer significar que mesmo em situações de elevado stress o ser humano consegue mobilizar recursos pessoais para responder da melhor forma. A existência de uma rede de suporte social é, como veremos, um apoio importante para que a mulher vítima de violência consiga superar os efeitos indesejáveis resultantes dessa experiência abusiva.

O exercício da parentalidade e o conflito de interesses Os desafios de ser mãe no contexto de violência doméstica são muito grandes. O ambiente autoritário imposto pelo ofensor, dificulta à vítima o tomar decisões no seio da família. Ser vítima de agressões afecta a sua capacidade de mãe. Ser mãe afecta as suas decisões em torno da vitimação sofrida. Relacionado com isto pode estar, por exemplo, a decisão de abandono da relação abusiva, pesando muitas vezes o seu entendimento sobre o melhor interesse da sua criança (Edleson, Mbilinyi e Shetty, 2003). Nestas circunstâncias, muitas das preocupações das mães passam por questões de sobrevivência (e.g., alojamento, alimentação) e por preocupações pela intervenção dos serviços de protecção de crianças devido ao dano causado pelo abuso nos filhos. Muitos destes serviços podem centrar a preocupação na criança e retirá-la do contexto doméstico. É importante que essas entidades reconheçam o contexto no qual muitas mães exercem o seu papel parental e possam funcionar como mediadores de serviços de cuidado e formação. A promoção de estratégias que visem o empowerment das mulheres que permanecem com os parceiros abusivos ou que estão dispostas a terminar a violência, mas sem deixar a relação (cf. Peled, Eisinkovits, Enosh e Winstock, 2000) constitui um ponto importante de intervenção.

Quando acontece a separação do casal, garantir com sucesso a relação parental com a criança pelo progenitor ausente é um outro desafio marcante. Por vezes as mães abusadas colocam-se em risco ao manter o contacto com o seu companheiro com o objectivo de facilitar a relação pai-criança, muito suportada pela ideia de que «mais vale ter um pai, do que pai nenhum». Algumas mulheres reconhecem esse risco, mas valorizam o relacionamento pai-criança, sem certeza desta poder estar segura. Para além da dinâmica imposta pelo relacionamento abusivo, o ofensor é vulgarmente um fraco modelo para a criança. Outros aspectos que pode interferir com a segurança são a competitividade com a mãe ou uso das visitas para obter acesso à mãe (Bancroft e Silverman, 2002). Ademais, o ofensor pode envolver-se em comportamentos de alienação e culpabilização, que geram muitas vezes na criança conflitos de lealdade e comprometem a capacidade desta lidar com a separação ou divórcio dos pais. No caso de se tratarem de conflitos conjugais severos, o confronto da criança com a Justiça deve atender a uma série de considerações muito especiais no sentido do melhor interesse da criança, devendo o foco colocar-se nos relacionamentos parentais separados, na cooperação, no cuidado e educação da criança (Bancroft e Silverman, 2002; Jaffe, Crooks e Wong, 2005; Sani, 2006).

Reclama-se com bastante sentido a presença do pai na educação dos filhos, mas certas excepções, designadamente em casos em que este é um ofensor (Jaffe e Crooks, 2005). Jaffe, Crooks e Bala (2006) num relatório que resultou de uma revisão aprofundada da literatura nas áreas de violência familiar, custódia e disputa de acesso à criança e, ainda, de divórcios de alto conflito sugerem que nos casos em que exista violência familiar, pode ser apropriado para um progenitor ter mais limitado, controlado, ou mesmo nenhum contacto com a criança, devido aos potenciais riscos que a situação representa para esta e para o progenitor não ofensor. Estes autores a partir da avaliação da validade e contexto de alegações de violência familiar construíram uma base crítica para as modalidades adequadas de parentalidade pós-separação. Na sua opinião, as dinâmicas impostas pela violência doméstica contrariam os princípios fundamentais da igualdade, respeito mútuo e confiança impossibilitando um exercício pleno da parentalidade partilhada ou da co-parentalidade. Tal contra- indicação é comprovada pelo historial de comunicação pobre, interacções coercivas, incapacidade para resolver problemas, falta de centração de um ou ambos os pais na criança, sérios problemas de saúde mental, entre outros (Jaffe, Crooks e Bala, 2006).

Apoio ao exercício da parentalidade em casos de violência doméstica As dinâmicas impostas pela violência doméstica tem efeitos negativos sobre a vítima e na consideração dos diversos factores intervenientes, o suporte social tem uma especial importância na compreensão do seu funcionamento psicológico. A presença de uma rede de suporte reduz o impacto negativo. O facto é que por vezes este não existe ou está disponível. As vítimas de violência são frequentemente isoladas pelos seus companheiros, pelo que o desenvolvimento do seu sistema de suporte constitui um importante ponto de intervenção (Walker, 1978 cit. Levendosky et al., 2003).

Retira-se do que foi dito a importância de haver grupos de suporte para as vítimas de violência doméstica (cf. Henriksen Jr. e Johnson II, 2006), além de que o desenvolvimento de uma rede de apoio é útil na redução do impacto negativo da experiência de vitimação e posterior recuperação da vítima (Levendosky e Graham-Bermann, 2001). A literatura demonstra que a mulher vítima de violência doméstica é capaz de adoptar várias estratégias para lidar com a violência, como por exemplo, envolver-se em tarefas fora de casa que reforcem o seu sentimento de competência (Merrit-Gary e Wuest, 1995). Groves e Zuckerman (1997) propõem ainda que se trabalhe com vista ao restabelecimento um sentido de organização e rotina em casa, que se explique às crianças os acontecimentos violentos e se resposta aos receios e preocupações infantis de uma forma honesta e tranquilizadora.

Muitas das mães abusadas, mais que mulheres incapacitadas, tal como muitos estereótipos querem fazer crer, são, antes, mulheres sobreviventes que necessitam de suporte e dos recursos da comunidade para gerir o trauma que sofreram nas suas relações íntimas (Bilinkoff, 1995; Holden, Geffner e Jouriles, 1998). Os próprios filhos beneficiam também desses esforços comunitários que asseguram o plano de segurança, apoiam a recuperação e o restabelecimento de um novo sistema familiar que não se coaduna com a violência. Seguindo a proposta interventiva de Sudermann e Jaffe (1999) podemos traçar como objectivos na intervenção junto das mães, os seguintes aspectos: apoio na sua recuperação física e emocional e no desenvolvimento de um plano de segurança; assistência em assuntos práticos como a habitação, emprego ou educação; suporte para assegurar às crianças a manutenção dos laços comunitários, da frequência da escola e de actividades, ainda que a mãe dedique tempo e espaço à sua própria recuperação física e emocional; auxílio parental para promover o confronto com exigências específicas da criança, que pode apresentar sintomas significativos, tais como problemas emocionais e comportamentais; encaminhamento para lidar com os procedimentos legais e assegurar que as decisões do tribunal não vão minar o plano de segurança (e.g.

acesso à criança pelo pai de forma a permitir novas ameaças ou oportunidades de dano); trabalhar os sentimentos de destruição como progenitor (citando Bilinkoff, 1995) e as ligações a pessoas de suporte; prevenir a exclusão por parte da comunidade ou da família alargada por «destruir a família» (citando Kazarian e Kazarian, 1998).

Por fim e no que respeita a legislação, em determinados países (e.g., EUA, Austrália, Nova Zelândia) algumas mudanças a este nível têm vindo a reforçar o reconhecimento da violência sobre o cônjuge como um factor crítico no que respeita à parentalidade após a separação (Jaffe e Crooks, 2004, cit. Jaffe, Crooks e Bala, 2005). Alguns dos programas contemplam, por exemplo, fundos e assistência técnica para visitas supervisionadas em casos de violência sobre o cônjuge e novas directrizes para os juízes em casos que envolvem custódia de menores (Jaffe, Crooks e Bala, 2005).

Parentalidade em casos de violência doméstica: directrizes para investigação Em Portugal, a literatura clínica e de investigação no domínio da parentalidade em contexto de violência doméstica começa agora a desenvolver-se, havendo imensas questões ainda por responder. A investigação toma assim um lugar importante com vista a melhorar o conhecimento e a intervenção, baseados na prática, isto é, na vivência dos actores principais destes cenários, contribuindo também para a criação de políticas e programas de base empírica.

Entre as possíveis orientações e cuidados suscita-nos especial interesse alguns dos aspectos apontados por Edleson, Mbilinyi e Shetty (2003). O conhecimento deve estender-se não às populações analisadas, algumas delas residentes em casas abrigo, mas a outros grupos, até porque a vivência em acolhimento por si altera a experiência de vida e as práticas das vítimas, enquanto mulheres e mães. Certo é que as dificuldades de amostragem são muitas, pelo que recorrentemente os participantes dos estudos são os sinalizados por diversos organismos e instituições que intervêm na área da violência doméstica.

A investigação deve ainda permitir a comparação entre várias tipologias de conflito confrontando, por exemplo, situações conflituosas não violentas com situações que envolvem violência doméstica. Não as tipologias dos conflitos como um outro conjunto de factores funcionam como mediadores do impacto, podendo com estes compreender as diferenças individuais em casos de exposição à violência.

As questões culturais associadas à prática da violência não devem ser descuradas, pois podem esconder diferenças no que toca à construção de programas, quer para vítimas quer para ofensores1. A intervenção deve dirigir- se aos diversos protagonistas e contextos associados, numa apreciação multi- sistémica e factorial que garanta eventuais mudanças individuais e sociais.

Os programas orientados para a parentalidade em contexto de violência doméstica podem beneficiar de informação proveniente de estudos (e.g., Matos, 2006; Sani, 2003) que examinam o impacto da violência nas vítimas, adultas e menores, mas também de dados recolhidos a partir de novas fontes (e.g., profissionais de saúde, juristas). Assiste-se com entusiasmo à participação de profissionais, outrora menos, ligados ao fenómeno da violência doméstica, mas cada vez mais conscientes das implicações negativas deste decorrentes.

Por fim, a criação e utilização de instrumentos específicos para avaliar o impacto da violência nas vítimas (Matos, 2005; Sani, 2005) tem contribuído para a melhoria dos procedimentos na realização de perícias em contexto forense, algumas delas ligadas a questões de parentalidade, como são os casos que envolvem a regulação do exercício do poder paternal, decorrentes de situações de separação e divórcio dos progenitores.

Conclusão As consequências decorrentes da violência doméstica na mulher estendem-se em termos pessoais, a nível físico e psicológico, afectam o seu papel como progenitora e a maneira como se reconhece como mãe e como pessoa. Os desafios que a vítima enfrenta, no âmbito da relação abusiva ou longe desta, questionam primeiramente sua segurança e a dos seus filhos, mas alargam-se ao confronto com as instituições sociais e legais que funcionam segundo o interesse superior da criança, não incorporando ou não reconhecendo, muitas vezes, as necessidades da vítima e as circunstâncias em que esta exerce a parentalidade. Por último, as preocupações partilhadas quanto à intervenção e à investigação no domínio da parentalidade em casos de violência doméstica sublinham a mais valia de uma abordagem de empowerment, o envolvimento do sistema social e a pesquisa numa lógica de investigação-acção, que fundamente as práticas e promova a mudança e a criação de políticas e de programas interventivos.


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