O sentido do direito à conciliação: vida profissional, familiar e pessoal numa
autarquia
Introdução
Neste trabalho abordamos a problemática da conciliação da vida profissional,
familiar e pessoal, bem como a perceção dos apoios existentes, centrando-nos no
que Suzan Lewis (1998) designou como o sentido de direitos. O conceito tem sido
usado para designar o conjunto de crenças e sentimentos que as pessoas têm
acerca dos direitos, da sua legitimidade e equidade, mas também do seu direito
a eles, o que determina as suas expectativas de utilização e reivindicação, com
base naquilo que é considerado justo e equitativo (Dulk e Peper, 2007; Lewis,
1998; Lewis e Smithson, 2001). Quando falamos aqui em direitos referimo-nos não
apenas a legislação que consagra e garante direitos a licenças de
parentalidade, subsídios, proteção especial, acesso a serviços de apoio à
família, mas também a políticas promovidas, quer pelos governos quer pelas
organizações, no sentido de facilitar o acesso aos direitos consignados na
legislação, como o direito a uma parentalidade protegida e socialmente
valorizada, e o direito à conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.
Na literatura encontramos testadas três ideias fundamentais relativamente a
esta questão. A primeira é a de que a existência e ampliação de direitos legais
é muito importante, uma vez que a regulamentação faz realçar o sentido de
direitos, isto é, quanto mais legislação existir, neste caso, mais as pessoas
sentem que determinado direito lhes assiste. No entanto, tal não significa que
as pessoas automaticamente os reconheçam, conheçam e utilizem (Lewis, 1998). A
outra ideia é a de que quanto maior é o sentido de direitos, maior é o uso dos
direitos existentes, e quanto maior é o uso dos direitos existentes, maior é o
sentido de direitos (Dulk e Peper, 2007). Por fim, a ideia de que o
conhecimento dos direitos existentes, a sua literacia, aumenta o sentido de
direitos e a sua utilização (id., ibid.).
O trabalho que apresentamos expõe uma parte das principais conclusões de um
estudo de caso sobre as conceções e experiências de conciliação entre a vida
profissional, pessoal e familiar das pessoas que trabalham numa pequena
autarquia do centro-norte do país.
[1] O estudo foi desenvolvido no âmbito de uma dissertação de mestrado
apresentada à Universidade Católica Portuguesa, fazendo também parte do estudo-
diagnóstico da mesma autarquia no âmbito do seu Plano para a Igualdade.
O objetivo foi o de estudar o sentido de direitos destes homens e mulheres
funcionários/as da autarquia através dos seus discursos, tendo em conta as
seguintes dimensões de análise: a atribuição de responsabilidade para a criação
de soluções para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, bem
como as expectativas relativas ao apoio estatal e empresarial; a avaliação dos
direitos de parentalidade, bem como das licenças existentes; a consciência de
discriminação na utilização dos direitos e as barreiras existentes ao usufruto
dos mesmos; a (i)literacia dos direitos associados à maternidade e paternidade;
e o tipo de instituição como fator facilitador do usufruto dos direitos e da
conciliação entre a vida pessoal, profissional e familiar.
A problemática da conciliação e a ampliação de direitos na legislação
portuguesa
Foi nos anos 1990 que se desenvolveu a questão da conciliação como uma agenda
política, estimulada essencialmente por organizações políticas internacionais,
como a União Europeia e as Nações Unidas (Plataforma de Ação de Pequim para a
Igualdade, Desenvolvimento e Paz, adotada na IV Conferência de Mulheres das
Nações Unidas, em 1995). Atualmente, a temática continua a ser reconhecida a
nível internacional e nacional como uma prioridade para alcançar a igualdade de
género, o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho e
promover a partilha paritária das responsabilidades e tarefas de cuidar entre
ambos os sexos.
A crescente entrada das mulheres no mercado de trabalho, e a consequente
emergência do modelo de duplo salário, por um lado, e as contestações de
académicas feministas (e.g.Acker, 1992; Benschop, 2006; Kanter, 1977), por
outro, têm vindo progressivamente a abalar a ideologia das esferas separadas
que isola o domínio público e o privado, associando o primeiro ao masculino e o
segundo ao feminino. Esta ideologia invisibiliza o problema da conciliação da
vida profissional, pessoal e familiar. Também nesta ideologia se alicerçam
conceções de papéis sexuais no trabalho e na família, conceções parsonianas de
família, e conceções dominantes de trabalhador ideal (Acker, 1992), um
trabalhador neutro sem outras responsabilidades para além da profissional.
Este trabalhador ideal trabalha a tempo inteiro e continuamente, pressupondo-
se que tem o apoio de retaguarda de uma parceira que assume o trabalho familiar
(Lewis e Cooper, 1995: 290), numa influência clara do modelo familiar de tipo
parsoniano, em que o homem é o provedor do lar e a mulher a cuidadora. Por
outro lado, tem também sido problematizada e desconstruída a suposta
neutralidade de género da gestão e das organizações de trabalho (Broadbridge
e Hearn, 2008; Santos, 2010), e apontado o seu caráter reprodutor das
assimetrias de género. Joan Acker, por exemplo, diz que todas as organizações
têm regimes de desigualdade definidos como práticas, processos, ações e
significados interrelacionados que resultam de, e mantêm, as desigualdades de
classe, de género e raciais no seu interior (2009: 201).
Tem vindo a ser reconhecido que trabalho e família não são esferas separadas,
mas mutuamente dependentes, que homens e mulheres devem partilhar papéis e que
os estados e as organizações devem proporcionar condições de articulação
daquelas esferas (Dulk, 2001). Este reconhecimento foi tendo expressão em
legislação que ampliou, por exemplo, os direitos de maternidade e paternidade
de quem trabalha, os investimentos públicos em equipamentos sociais de apoio à
família, como creches, ATL, centros de dia, ou em novas formas de organização
do trabalho mais familyfriendly ou políticas amigas da família (Guerreiro e
Pereira, 2006).[2]Ao nível dos direitos, especialmente os associados à
maternidade e paternidade, em Portugal, foi nos anos 1980 que as políticas
começaram a denotar a preocupação de proteger tanto os direitos das mães como
os dos pais (Wall, 2010).[3]Porém, só se deram avanços significativos na
transição da década de 1990 para 2000. Apenas em 1999 (Lei n.º 142/99, de 31 de
agosto) se introduziu pela primeira vez a licença por paternidade exclusiva
do pai (cinco dias úteis no primeiro mês após o parto, pagos a 100%), a par de
outros benefícios que aumentaram os direitos das mulheres e dos homens. Essa
lei procurou explicitamente induzir e introduzir maior igualdade na utilização
das licenças, reforçar simbolicamente a ligação dos homens à reprodução e ao
cuidar, e enfatizar a importância social do papel do pai e dos seus direitos
familiares enquanto trabalhador (Rêgo, 2010). Esta inovação legislativa fez
subir o número de homens que gozaram o seu direito a licenças, ao que não foi
alheio o facto de serem remuneradas. A mudança legislativa decisiva deu-se com
o Código do Trabalho de 2009, que passou a usar o conceito de direitos de
parentalidade. A nova legislação ampliou de forma muito significativa os
direitos dos pais e das mães trabalhadores/as (ver listagem de direitos em
http://www.cite.gov.pt/pt/acite/proteccao02.html). Entre outras medidas, criou
uma licença exclusiva do pai, de 20 dias úteis a gozar no período de licença da
mãe (10 de gozo obrigatório no primeiro mês), induziu a partilha da licença
dando o bónus de mais um mês de licença ao casal no caso de partilha pelos
cônjuges (o pai deverá gozar em exclusivo pelo menos um mês da licença parental
inicial) (Lopes, 2009).
Para que a ampliação dos direitos estatutários favoreça a sua utilização é
fundamental que eles sejam conhecidos. Além de ações de disseminação de
informação, a nossa legislação prescreve a obrigatoriedade de qualquer entidade
patronal afixar em local apropriado a informação relativa aos direitos e
deveres do/a trabalhador/a em matéria de igualdade e não discriminação (art.º
24.º, n.º 4 do Código do Trabalho), como forma de promover o conhecimento e o
acesso aos direitos. No entanto, continua ainda a verificar-se uma forte
iliteracia de direitos em Portugal (Ferreira e outros, 2011).
Aspetos metodológicos do estudo
Tendo em conta o objetivo deste estudo, a investigação foi de desenho
qualitativo, utilizando como principal técnica a entrevista em profundidade,
uma vez que procurava conhecer as experiências, interpretações, opiniões,
significados e posições das pessoas entrevistadas. Por outro lado, o recurso a
esta técnica e abordagem epistemológica justificava-se, também, pelo facto de
ser necessário um estudo qualitativo complementar ao trabalho de levantamento
extensivo de informação, em produção no âmbito do projeto mais amplo do Plano
para a Igualdade em implementação na autarquia.4 Foram realizadas 20
entrevistas, que depois foram transcritas e analisadas com recurso ao software
de análise de conteúdo NVivo8. As entrevistas tiveram uma duração média de duas
horas e foram realizadas entre novembro e dezembro de 2011, decorrendo todas
elas em casa da pessoa entrevistada. Foi construída uma amostra teórica /
intencional, constituída por 20 funcionários/as da autarquia dez mulheres e
dez homens a viver em conjugalidade (casados/as ou em união de facto), com
pelo menos um/a descendente. Em termos etários, metade dos indivíduos de cada
sexo tinha menos de 40 anos e metade mais de 40 anos de idade, de forma a
compreender a problemática em diferentes momentos do seu ciclo de vida. No
sentido de obter alguma diversidade em termos de categoria profissional, de
entre os dez homens e dez mulheres entrevistados/as três eram assistentes
operacionais, outros/as três eram assistentes técnicos/as e quatro técnicos/as
superiores.
Resultados
Atribuição da responsabilidade pela criação de soluções para a conciliação:
entre o coletivo e o individual
Procurou-se perceber nas entrevistas quem é que as pessoas consideravam os
atores responsáveis pelas condições de conciliação o estado, as entidades
empregadoras ou os próprios indivíduos. Encontrámos dois grandes grupos de
respostas. Um, minoritário (seis pessoas), atribuiu a responsabilidade de tais
soluções de forma repartida entre o estado, as empresas e os indivíduos, numa
conceção socializada e coletivizada. Foram as mulheres quem mais apresentou
este tipo de discurso, o que pode ser explicado pela perspetiva da
necessidade, segundo a qual são os indivíduos com maiores constrangimentos e,
logo, necessidade, que apresentam maior sentido de direitos (Dulk e Peper,
2007: 55).
Ao contrário, a maioria das pessoas entrevistadas (14) responsabiliza apenas os
próprios indivíduos pela criação de soluções de conciliação, numa conceção
claramente individualizante e privatizadora dos problemas.
Acho que somos nós mesmos. Acho que somos nós. Porque nós é que temos que nos
adaptar à realidade em que vivemos. Se eu tenho uma família e tenho um
trabalho, tenho de me adaptar a essas duas dimensões, porque foram escolhas
minhas. [Técnica superior, 31 anos]
Quem deve propor e quem deve pensar nessas soluções é o individuo porque é a
parte interessada, não é? [Técnico superior, 36 anos, ent. 7]
Susan Lewis (1998) concluiu pelo mesmo sentido limitado de direitos, num estudo
com jovens britânicos que privilegiavam o sentido de responsabilidade do
indivíduo face ao sentido de responsabilidade pública pelo apoio às famílias.
As pessoas que entrevistámos justificam esta consideração com o facto de a
opção de ter família ser uma opção pessoal, devendo ser as famílias e as
pessoas a encontrar soluções, e não a sociedade. A forte ideologia
familialista, associada a um sistema de proteção social que tem assentado na
contribuição informal das famílias (Portugal, 2006), para compensar as suas
fraqueza e limitações, explica a prevalência desta conceção. Ao longo das duas
últimas décadas houve um investimento público em equipamentos coletivos de
apoio à família (idosos e crianças, especialmente). Essa linha de ação pública
parecia querer traduzir um reconhecimento da importância e responsabilidade
coletiva pelas tarefas de cuidar, numa altura de crescentes e profundas
mudanças sociodemográficas (aumento das taxas de atividade de ambos os sexos,
concomitante com o aumento do número de pessoas idosas para cuidar, com a
nuclearização da família, entre outras). Essas démarches políticas não parecem
ter sido suficientes para uma inversão das ideologias familialistas e
individualizantes, que continuam a colocar o ónus das tarefas de cuidar sobre a
esfera privada. Numa época de cortes e reduções salariais, bem como de redução
dos investimentos públicos (com reflexo no apoio aos serviços públicos e
privados de suporte à família, por exemplo), assistimos a um acentuar de uma
retórica pública que pode reforçar aqueles processos de privatização e de
individualização, apontando o olhar crítico público para o egoísmo das
pessoas que não cuidam dos seus (veja-se as notícias sobre idosos encontrados
mortos em suas casas), ou das mulheres que não querem ter mais filhos, com a
consequente catástrofe demográfica.
Avaliação dos direitos: uma retórica de deveres e a resignação com os direitos
existentes
Talvez consequência deste sentido de que quem deve efetuar e gerir os cuidados
familiares são as próprias pessoas e famílias, surge uma segunda constatação: a
de que as/os entrevistadas/os se encontram satisfeitas/os com os direitos
associados à parentalidade existentes. Nesta linha, foi interessante verificar
que em algumas entrevistas a retórica dos deveres foi apresentada e
automaticamente mobilizada como contraponto ao questionamento da satisfação com
os direitos existentes.
eu acho que nós temos os direitos que devemos ter. Acho que a sociedade
também não se constrói só com direitos, também temos os deveres e nós só
queremos direitos e esquecemo-nos dos deveres. Eu acho que nós já temos os
direitos que temos e que devemos ter esquecemo-nos é dos nossos deveres a
maior parte das vezes. Já me pagam o ordenado já tenho direito a férias, a
isto, àquilo o que é que queremos mais? [Assistente técnica, 42 anos, ent. 3,
linhas 565-573]
Esta retórica dos deveres emergiu em metade das entrevistas, indicando uma
lógica de merecimento e individualização do direito a ter direitos, dependente
da obediência aos deveres. Os direitos são assim enfatizados não como
princípios de cidadania per se, mas como moeda de troca no jogo entre indivíduo
e sociedade. Nesta linha de racionalidade, em que a legitimidade dos direitos
decorre de forma estrita do cumprimento dos deveres, a maioria das pessoas
entrevistadas revelou estar satisfeita com os direitos existentes (14 pessoas).
Esta conceção de direitos como algo de condicional é, segundo Margareth
Somers (2008), tradutora de uma contratualização da cidadania, onde o direito a
ter direito está ele próprio em questão pela ação da nova articulação entre
estado, mercados e direitos. Segundo esta autora, o direito a ter direito é o
sinal da ascensão do fundamentalismo do mercado e da desestatização (ibid.).
Como se pode observar na fala acima, reduz-se a ideia de contrapartida e
direito no trabalho ao salário e às férias que as entidades empregadoras
disponibilizam. Isto mostra uma noção muito restrita de direitos laborais, a
qual remete apenas para a remuneração e o descanso.
Adicionalmente, verificou-se também a tendência de as pessoas associarem ao ter
mais direitos o terem mais deveres, numa correlação positiva que faz recear a
ampliação de direitos, associando-lhe consequências negativas em termos
laborais. Temos, portanto, uma retórica de deveres que determina noções de
ilegitimidade e/ou de indesejabilidade de direitos.
Apesar deste sentido de direitos condicionado, é interessante notar a
consciência dos indivíduos quanto à perda de direitos já instituídos com o
impacto das medidas de austeridade, como são exemplo os subsídios de Natal e
de férias, e o corte de outros benefícios sociais que tinham anteriormente na
autarquia, bem como o tom enfático com que lamentaram a perda dos abonos de
família.
Relativamente à avaliação dos apoios concedidos pela entidade patronal de forma
a facilitar a conciliação, apenas duas pessoas os consideraram insuficientes.
É sintomático que metade tenham desculpabilizado e justificado a ação da
organização neste domínio, e que oito pessoas tenham afirmado que ela faz já o
que está na lei.
É assim, eles nem que queiram ajudar, não podem, não é? Isto é um orçamento que
vem, pronto, as horitas vão-nos pagando aquelas que podem, não é? Se fizermos
horas ou então gozamos o tempo. Eu por acaso como tenho a agricultura às vezes
peço para gozar o tempo mas também nos pagam as horas. Mas também não podem
fazer mais que isso. [Assistente operacional do sexo masculino, 47 anos, ent.
10, linhas 632-636]
A maioria das pessoas entrevistadas desculpabilizou, pois, a autarquia, não
referindo que ela poderia fazer mais pelas condições de conciliação das pessoas
que nela trabalham, o que confirma conclusões de investigações anteriores
(Lewis, 1998), segundo as quais os indivíduos tendem a adotar a perspetiva da
entidade empregadora, privilegiando os direitos da empresa em detrimento das
suas necessidades enquanto trabalhadores/as e pessoas. Revela também a
influência da já referida conceção de que o trabalhador é neutro, e não tem
responsabilidades ou vida pessoal e familiar (Acker, 1992).
A avaliação dos direitos às licenças associadas à maternidade e paternidade
Nas entrevistas, questionámos de forma mais específica sobre alguns direitos
associados à parentalidade, designadamente quanto à extensão das licenças, uma
vez que eles representam uma condição básica de conciliação da vida familiar
com a profissional. Todas as pessoas, sem exceção, se concentraram nas licenças
de maternidade. Foi possível verificar que metade expressaram a desejabilidade
de que a licença de maternidade seja mais longa, e a restante metade o
contrário, ou seja, a adequabilidade da duração das licenças atuais. Embora
aparentemente se apresentem como respostas polarizadas, revelam e relevam, no
entanto, racionalidades muito diferenciadas. As que consideram que o tempo de
licença devia ser maior fazem-no em nome das crianças, referindo-se aos aspetos
negativos de uma institucionalização precoce dos cuidados à criança / bebé, tal
como constatado noutros estudos (Monteiro, 2005; Torres e Silva, 1998). São
mais as mulheres que manifestam esta preocupação e a desejabilidade de maior
duração da licença, constatada também noutras investigações (Lopes, 2009),
confirmando que são elas quem expressa maior necessidade de apoios e direitos
em matéria de conciliação (Dulk e Peper, 2007).
Se calhar, eu mãe, achei que era curta, não é? Por mim eu gostaria de estar
mais um bocadinho a tratar da minha filha naqueles primeiros meses. Mas, se
calhar, é assim, eu acho que as crianças vão muito pequeninas para o
infantário, não é? O estado acha que é o suficiente, acha que é o tempo
suficiente, mas se calhar se tivéssemos um bocadinho mais nem as crianças
perdiam e as mães também ganhavam, não é? Eu acho que quem ganhava mais nisto
tudo eram as crianças. [Técnica superior de 36 anos, ent. 18, linhas 449-454]
Adicionalmente, estas pessoas que demonstraram a preferência pela extensão do
período da licença de maternidade fizeram-no através de comparações com outros
países europeus. Lewis e Smithson (2001) concluíram que, quando os indivíduos
se comparam com outros que residem noutros países onde existe melhor apoio à
conciliação, o seu sentido de direitos é mais elevado.
Quanto à perspetiva que rejeita licenças de maternidade mais longas, ela
fundamenta-se nos efeitos negativos de tal período para as mulheres, expressos
no isolamento na esfera doméstica e na tarefa do cuidar, e no corte e
afastamento relativamente ao trabalho, à carreira e a outras esferas de
participação reconhecidas como importantes para a identidade e bem-estar das
mulheres.
eu sei que ao fim dos três meses ou quatro meses eu já estava a dar em maluca
[risos], porque não fazia mais nada, portanto, sentia necessidade de fazer
sempre algo mais para além de ter a [filha] não é? ao meu cuidado. O meu
trabalho, as minhas coisas. Eu também acho que mais de quatro meses, também
acho que não. [Assistente técnica de 35 anos, ent. 6, linhas 667-674]
Várias pessoas fizeram esta avaliação menos positiva do período de licença de
maternidade, fundamentando com a necessidade de dedicação da mulher a outras
tarefas para além da maternidade, nomeadamente ao convívio proporcionado pelo
trabalho. O mesmo foi encontrado por Rosa Monteiro (2005) junto das suas
entrevistadas, que associavam o período de licença de maternidade a um
centramento excessivo no papel convencional feminino e na tarefa de cuidar da
criança. A experimentação da licença de maternidade é um primeiro momento de
corte identitário com selfs anteriores, em que a liberdade e autonomia são
substituídos por uma intensa necessidade de dedicação exclusiva a outro ser
(id., ibid.: 91-92). O compromisso com os/as filhos/as, o centramento num papel
convencional feminino e na domesticidade geram sentimentos contraditórios,
entre o amor a outros e o amor por si (ibid.: 212).
O que este facto expressa bem é a forma como o trabalho entrou já no léxico
identitário feminino (id., ibid.), derrubando conceções que colocam a família,
a domesticidade, os/as filhos/as no centro da esfera identitária das mulheres,
desvalorizando a participação no trabalho com um significado meramente
instrumental (Monteiro, 2005; Torres, 2001). Parece ser esta a razão pela qual
os homens e mulheres que participaram neste estudo concordaram com a duração
atual da licença de maternidade, e reconheceram esse período como um intervalo
algo penoso, em que a mulher se priva de um self mais completo. Justificam a
sua afirmação com o facto de as mulheres no final desse tempo já sentirem a
necessidade do contacto com colegas de trabalho e com o público, a necessidade
de fuga da esfera doméstica, de fuga ao isolamento e, consequentemente, a
necessidade de se sentirem úteis e autónomas.
Procurou-se também conhecer através das entrevistas a perceção das pessoas
quanto às licenças recentemente atribuídas aos pais. Concluiu-se que, na
generalidade, existe uma evidente concordância com as mesmas. Subjacente a esta
perceção positiva, e até legitimadora do ampliar de direitos dos pais, está a
ideia de envolvimento dos homens e de assunção de um modelo de paternidade mais
ativa e presente (Wall, 2010) e do ideal de maior partilha de tarefas e de
cargas por ambos os membros do casal (Torres, 2008; Wall e Arnold, 2007).
é importante os pais também acompanharem o crescimento e verem e passarem
pelas fases das crianças porque não passavam não é? Era a mãe que estava em
casa, o pai ia trabalhar e a mãe é que estava ali a gerir aquela fase que é
difícil! Os primeiros meses não são fáceis! [Risos] Portanto acho muito bem que
eles também percebam que uma criança também chora, também tem fraldas, também
tem cocós, também tem essas coisas todas. [Assistente técnica, 42 anos, ent. 3,
linhas 601-606]
Obviamente que acho bem, tanto assim que eu aproveitei algum desse tempo, mas
continuo a achar que é preciso pensarem em condições de parentalidade ao longo
de dezoito anos e não só dos primeiros meses. Ainda hoje, às vezes, me dava
jeito, gostava de sei lá, nem que fosse ir lanchar com a minha filha, não é?
Mas acho que já houve uma boa evolução. Eu se pudesse ter ficado os três meses
com a minha filha, eu tinha ficado [risos]. Foi uma boa evolução até porque, lá
está, existe alguma adaptação do próprio casal, à situação do novo filho,
portanto quanto mais tempo a pessoa tiver essa possibilidade de fazer essa
adaptação melhor, porém depois também há que voltar para mundo real e depois
tornar-se a adaptar, não é? [Técnico superior, 41 anos, ent. 13, linhas 431-
441]
O que esta ideia nos permite também concluir é que existe um certo afastamento
da estereotipia de género que colocava no centro identitário dos homens o
trabalho e o mundo exterior, associando o seu papel à figura de ganha-pão
masculino, ao trabalho remunerado e não aos afetos, cuidados e domesticidade
(Amâncio, 1992; Monteiro, 2005). Parece verificar-se um reconhecimento
crescente de uma reconfiguração da identidade e papel sexual masculinos,
revalorizando a sua ligação à domesticidade e aos cuidados, para participarem
mais ativamente na esfera doméstica e familiar, nomeadamente no cuidado e
educação dos/as filhos/as. É o desejo de abandono da rigidez de papéis sexuais
quanto ao cuidado das crianças o que parece querer emergir nas entrevistas
realizadas. No mesmo sentido vão as opiniões expressas relativamente à
possibilidade de partilha das licenças dada pela mais recente legislação. As
principais vantagens apresentadas para o usufruto da licença partilhada foram
as seguintes:
a importância da criação de laços e da partilha de afetos com o/a bebé desde o
seu nascimento tanto por parte da mãe como do pai; os pais poderem experienciar
as dificuldades e exigências da prestação de cuidados a um/a bebé; a
possibilidade de as mulheres-mães regressarem mais cedo ao seu trabalho.
A revalorização da troca de afetos entre o pai e a criança pode ser explicada
tendo em conta a centralidade que a criança tem, atualmente, na redefinição do
masculino (Wall, 2010). Assim, a criança passa a ser, também, um elemento
progressivamente apropriado pelos homens na construção de uma masculinidade
mais efetiva (ibid.: 463).
Principalmente as mulheres que participaram no estudo referem que é importante
os homens perceberem que ter uma criança pequena não é um mar de rosas. As
palavras transcritas acima indicam não só o reconhecimento deste caráter penoso
do trabalho de cuidar, como também a desejabilidade da sua partilha entre os
dois progenitores. As pessoas parecem assim afirmar que o cuidado e a educação
dos/as filhos/as não deve ser reportório único das mulheres e que os homens
devem partilhar não só os aspetos positivos da parentalidade, mas também os
aspetos penosos, como também investigações anteriores revelaram (Monteiro,
2005; Torres e outros, 2000).
O facto de neste estudo serem maioritariamente as mulheres a referirem os
benefícios da licença partilhada decorre do reconhecimento da sobrecarga
doméstica feminina, consequência do assimétrico envolvimento dos homens nos
cuidados familiares (Lopes, 2009). Segundo Mónica Lopes é o alívio desta
sobrecarga a principal razão para o reconhecimento da importância desta
participação masculina no cuidado dos/as filhos/as (ibid.).
Porém, e não obstante a manifestação de uma opinião positiva relativamente à
licença partilhada, o facto é que, de entre as seis pessoas entrevistadas (três
mulheres e três homens) que poderiam ter usufruído dessa nova possibilidade
conferida pela lei de partilha da licença com o/a cônjuge, apenas os três
homens o fizeram. Este facto poderá confirmar a conclusão de Sofia Aboim
(2010), de que as modalidades de divisão do trabalho familiar que têm vindo a
emergir combinam de forma complexa continuidades e descontinuidades com o
modelo tradicional da divisão dos papéis sexuais. As causas apontadas pelas
três mulheres para a não utilização da licença partilhada foram: a resistência
dos cônjuges ao novo papel e tipo de paternidade induzido pela política
(apresentando um modelo mais tradicionalista da parentalidade onde está
presente o estereótipo de género, segundo o qual as mulheres é que devem ficar
em casa a cuidar das crianças); a vontade da própria mulher em querer
concretizar e realizar aquilo que considera uma importante parte da sua
identidade feminina (ser mãe e cuidar), reproduzindo ela própria o estereótipo
de que as mulheres desejam ficar em casa a cuidar dos/as filhos/as e que essa
tarefa lhes confere um reconhecimento de si próprias satisfatório, porque é
próximo de uma imagem socialmente valorizada de feminilidade (Monteiro, 2005);
a gestão das situações profissionais e económicas do casal.
Relativamente aos direitos para prestação de cuidados aos/às filhos/as doentes
e para participarem em reuniões escolares, todas as pessoas entrevistadas
adotaram uma perspetiva legalista na valorização da sua existência, ou seja,
consideraram que elas são importantes porque existem. No entanto, quanto à sua
utilização emergiram quatro grandes categorias:
utilização por opção ou por coerência de papel sexual (as mulheres) (oito
pessoas); utilização por necessidade e substituição da/o cônjuge (os homens)
(seis pessoas); não utilização por recurso às redes de apoio: familiares que
os/as substituem nessas tarefas (quatro pessoas); não utilização para evitar
interferência da família sobre o trabalho: estratégias de gestão da conciliação
(duas pessoas).
São as mulheres quem mais apresenta a primeira categoria de resposta, assumindo
as responsabilidades e tarefas de cuidar como suas e não delegáveis. Ao fazê-
lo, reproduzem uma ideia de feminilidade convencional. Este tipo de atitude
acaba por ter como consequência uma sobrerrepresentação das mulheres na
categoria de absentismo ou faltas para prestação de cuidados a familiares, o
que se confirmou nos apuramentos do balanço social da autarquia. Segundo
investigações internacionais e informação estatística, as mulheres são,
efetivamente, as principais utilizadoras das licenças associadas aos cuidados
às crianças (Lopes, 2009). Por sua vez, os homens foram quem expressou a
segunda categoria assinalada no quadro, confirmando a conclusão de Mónica Lopes
de que apesar de os homens participarem cada vez mais no cuidado com as
crianças, tendo em conta a expansão significativa do recurso às licenças, estes
continuam a revelar uma tendência para rejeitar a redução do seu envolvimento
profissional para o usufruto de licenças no âmbito da prestação de cuidados
aos/às filhos/as (ibid.: 290). Percebemos assim que a estereotipia de género e
as assimetrias dos papéis sexuais persistem como elementos determinantes da
forma como os sujeitos pensam e utilizam os seus direitos de parentalidade
(Amâncio, 1994; Torres e outros, 2000).
Quando em questão está a informação, a procura e literacia sobre os direitos
existentes, metade das pessoas do estudo consideraram que não existe informação
suficiente, e as restantes colocaram a tónica nas dificuldades de acesso a essa
informação. Dentre estas últimas destacaram-se as pessoas com mais baixos
níveis de escolaridade, dado também referido por Lewis e Smithson (2001) como
fator que condiciona o sentido de direitos. Verificámos que a procura de
informação é essencialmente instrumental (quando necessário), e que são as
pessoas com menos escolaridade que mais recorrerem a serviços de apoio e não a
consultam autonomamente. Verificou-se também que sete pessoas entrevistadas não
conhecem todos os direitos nesta matéria (listagem apresentada durante as
entrevistas). As razões para esta falta de conhecimento dos direitos, segundo o
que foi possível apurar junto das pessoas entrevistadas, resulta de três
fatores: do desinteresse informativo no âmbito dos direitos, da não necessidade
de usufruto e, também, da insuficiente qualidade informativa dos serviços da
instituição.
Perceção de que a existência de direitos por si só não garante a não
discriminação
Foi possível concluir que as pessoas percecionam uma interferência negativa da
utilização dos direitos associados à parentalidade sobre a vida profissional.
Subjacente a esta perceção está a consciência de que a mera existência dos
direitos não garante a não discriminação de quem necessita de os utilizar. As
entidades empregadoras possuem conceções de trabalhador/a ideal e as pessoas
têm consciência das penalizações de carreira que decorrem geralmente do
afastamento desse ideal de trabalhador/a (sem responsabilidades domésticas ou
familiares, inteiramente disponível para o trabalho).
É evidente nos discursos de todas as pessoas entrevistadas a consciência da
existência de discriminação das mulheres devido à condição de ser mãe e
consequente usufruto das licenças a ela associadas. As palavras desta
entrevistada, que fala da sua experiência como administrativa numa pequena
fábrica (antes de trabalhar na autarquia), são disso ilustrativas:
O meu patrão [na empresa privada onde trabalhou] dizia-me muitas vezes: Vê lá
bem se não estão grávidas pergunta olha bem Ele não queria, de maneira
nenhuma, nenhuma mulher grávida, porque nas fábricas um elemento é fundamental.
Trabalhar em linha é necessário e se um elemento falta a dificuldade é muito
grande mas ele não queria. E, quando algumas engravidavam, já depois de lá
estarem há muito tempo, ou assim, e utilizavam o direito a tirar a hora para
amamentar ele dizia-me logo: Vê bem se vão mesmo amamentar achas que elas vão
mesmo amamentar? Tu confirma bem olha lá se calhar não vão. E eu, como
mulher, sei o que é [Assistente operacional do sexo feminino, 44 anos, ent. 4,
linhas 765-773]
Esta notória consciência da discriminação feminina em consequência da
maternidade, por parte dos homens e mulheres que participaram neste estudo, já
havia sido salientada em estudos anteriores (Lopes, 2009). Com efeito, a
maternidade é estigmatizada como sendo um fator que diminui a produtividade e
coloca sobrecarga laboral nos/as outros/as colegas de trabalho (id., ibid.).
Também foi expresso o mesmo tipo de impacto como consequência da assunção pelos
homens de uma paternidade mais ativa, expressa por exemplo na utilização de
licenças. Neste sentido, o discurso das pessoas entrevistadas revela que as
culturas organizacionais são hostis e não favorecedoras da utilização de
licenças associadas à parentalidade, desta vez também relativamente aos pais
que, por receio, se veem condicionados e pressionados a não usufruir das
mesmas.
Os homens se calhar, até podem sair mais [prejudicados] porque, precisamente a
sociedade em que nos integramos ainda não está muito recetiva a esta nova
modalidade e creio que ainda não compreendem muito bem, nem aceitam como
normal um pai tirar uma licença de paternidade. [ ] Porque uma entidade
patronal, não me parece que já seja assim tão visionária [risos]. [Técnica
superior, 29 anos, ent. 1, linhas 347-349 e 353]
Também, eu acredito que sim porque, é assim, as pessoas, principalmente os
privados penso que começam logo olha este gajo, foi a mulher que o teve e ele
vai para casa, há sempre aquelas boquitas assim e muitos não gozam com medo,
também, mas têm direito. As leis vieram é para se cumprir. [Assistente
operacional do sexo masculino, 47 anos, ent. 10, linhas 574-577]
Significa isto que as pessoas estão conscientes e reconhecem a discriminação na
sequência da utilização das licenças de parentalidade. Reconhecem estas
consequências negativas para as mulheres e também para os homens que as
utilizem, bem como a hostilidade das organizações ao usufruto desses direitos,
o que é um fator que sempre obstaculizou a utilização dos direitos por parte
das mulheres e agora dos homens. É a consciencialização de que as culturas
organizacionais não são amigas da família. Como refere S. Lewis (1998), não
basta haver direitos para que as pessoas sintam que têm direito a eles e que os
podem utilizar. Na análise dos discursos dos/as participantes neste estudo
foram identificadas duas grandes barreiras que obstaculizam, particularmente, a
utilização das licenças de maternidade, de paternidade e de ausência ao
trabalho para prestar assistência a crianças doentes ou ir a reuniões
escolares: a fragilidade do vínculo contratual e a falta de sensibilidade das
chefias.
Tipo de instituição como fator facilitador para o usufruto das licenças e para
melhores condições de conciliação
O tipo de instituição uma autarquia é apontado pelas pessoas entrevistadas
como um fator decisivo para a maior facilidade de acesso aos direitos de
parentalidade, bem como para uma conciliação mais efetiva entre o trabalho e a
vida familiar. As pessoas consideram que é mais fácil usufruir dos direitos e
conciliar a esfera profissional e familiar numa instituição do setor público do
que numa do setor privado. Este dado confirma as conclusões resultantes de
investigações anteriores de Dulk e Peper (2007), segundo as quais são as
organizações governamentais que mais apoios prestam para que os indivíduos
estabeleçam uma conciliação efetiva entre o trabalho e a família. Do mesmo
modo, Lewis (1998) refere que é no setor público, onde o lucro não se impõe
como um critério, que parece existir um maior sentido de direitos para a
conciliação, contrariamente ao setor privado, mais condicionado pela pressão
económica e mais promotor de insegurança laboral.
As pessoas entrevistadas avançaram como fatores para o caráter mais facilitador
da utilização dos direitos por parte das entidades públicas os seguintes:
maior obrigatoriedade no cumprimento da lei; ser um setor não direcionado para
o lucro; não existir produção em série; existir um maior número de
funcionários/as e possibilidades de substituição; nível mais elevado de
conhecimento dos direitos por parte dos/as funcionários/as; não existir tanta
pressão sobre o/as trabalhadores/as; os horários mais reduzidos.
Verificamos, assim, que existe uma perceção de que o município enquanto
entidade empregadora proporciona condições mais favoráveis à conciliação, o que
reforça uma retórica baseada no formalismo jurídico na função pública a lei
assegura a igualdade , ocultadora de situações de desigualdade de facto e de
dificuldades de conciliação.
Sim, sem dúvida porque a Câmara, pronto, sendo uma instituição pública tem
quase a responsabilidade de cumprir a lei. Enquanto no setor privado nós
sabemos que não é bem assim, quer dizer não é bem assim ou pelo menos é
diferente. Nós aqui, o direito à greve, por exemplo, completamente diferente
numa instituição pública do que numa privada e não é por causa da flexibilidade
das leis laborais. Tem principalmente a ver com, se está previsto na lei e se o
trabalhador tem determinados direitos e deveres, as instituições públicas têm
que ser sempre as primeiras a dar o exemplo. E de resto, no setor privado, acho
difícil e isso é por culpa da ineficiência das empresas ou da generalidade das
empresas. [Técnico superior, 41 anos, ent. 13, linhas 596-604]
Considerações finais
A mobilização do conceito de sentido de direitos no estudo aqui apresentado
permite salientar alguns contributos importantes. Desde logo estabelecer
analiticamente uma ponte entre a dimensão macro das políticas existentes e a
dimensão micro da forma como os indivíduos as racionalizam, acomodam, legitimam
e utilizam. O que permite explicar a discrepância existente entre aquilo que
são as leis e aquilo que é praticável socialmente, isto é, a sua aplicação
tanto pelo estado como pelas próprias pessoas; e explicar alguns entraves
cognitivos à reivindicação e utilização de direitos consagrados na legislação.
Potencia também uma melhor compreensão da fraca adesão a políticas mais
progressistas em matéria laboral e familiar, desenhadas para subverter
assimetrias de género e a divisão assimétrica de papéis; bem como a
persistência de práticas convencionais contraditórias com valores igualitários
expressos por parte de homens e mulheres.
Constatámos globalmente um baixo sentido de direitos, expresso pelas pessoas
que entrevistámos, traduzido em diversos aspetos que sumariamos de seguida.
Em primeiro lugar, um reduzido reconhecimento das obrigações do estado, das
entidades empregadoras e da sociedade em geral na provisão de serviços e apoios
à família. Prevalece assim uma individualização e privatização das questões da
gestão do tempo, da divisão de tarefas, dos problemas e estratégias de
conciliação, em especial por parte dos homens entrevistados. Confirmámos assim
a prevalência das conceções individualizantes, de pendor liberal, assentes na
separação das esferas do privado e do público, e numa conceção de trabalhador
sem outras responsabilidades. Estas serão tributárias das ideologias
familialistas e individualizantes que continuam a colocar o ónus das tarefas de
cuidar sobre a esfera privada e o indivíduo. As mulheres são quem mais
reconhece a necessidade de uma responsabilização social pelas questões da
conciliação, confirmando-se a tese de que, como são elas que enfrentam maiores
constrangimentos e, logo, necessidades, apresentam um maior sentido de direitos
(Dulk e Peper, 2007: 55).
Emergiu nas entrevistas o que designámos como um sentido condicionado de
direitos, que os correlaciona positivamente com os deveres, que os faz
tributários de uma lógica de merecimento, e que anula o desejo ou o
reconhecimento da necessidade de ampliação dos direitos já existentes. Este
caráter condicional reconhecido aos direitos traduz a noção de uma
contratualização da cidadania, onde o direito a ter direitos é ele próprio
questionado pela ascensão do fundamentalismo do mercado e da desestatização
(Somers, 2008).
Estas perceções conduziram as pessoas entrevistadas a apresentar baixas
expectativas de apoio por parte da entidade patronal, neste caso da autarquia,
e à ideia dominante de que ela já faz o que pode e deve. Há, portanto, um
privilegiar da perspetiva da entidade empregadora em detrimento das próprias
necessidades enquanto trabalhadores/as e pessoas, também constatado noutros
estudos (Lewis, 1998). Cumulativamente, a perceção de que a autarquia enquanto
entidade empregadora do setor público oferece condições de utilização dos
direitos superiores ao setor privado (mais condicionado à pressão do lucro)
amplifica o sentimento de satisfação / acomodação aos direitos existentes.
Relativamente às licenças de parentalidade existentes foi consensual o
reconhecimento e valorização da ampliação das licenças que beneficiam os
homens-pais; já quanto às licenças das mães as opiniões acerca da sua duração
dividiram-se, ainda que com base em racionalidades diferentes. Começando pelos
direitos que beneficiam os pais, alargando o tempo de que podem dispor para
ficar com as crianças, emergiu um reconhecimento da desejabilidade de um
masculino mais envolvido e participativo nas tarefas de cuidar e um abandono
da rigidez de papéis e confinamento do masculino à esfera pública e ao
trabalho. Quanto às licenças proporcionadas pela lei às mães, as opiniões
dividiram-se quanto à extensão da sua duração. As pessoas que concordam com a
duração atual e não desejam licenças mais longas fazem-no em nome da
importância que reconhecem ao trabalho na situação e identidade das mulheres,
rejeitando os impactos negativos do tempo de licença como um tempo de
afastamento, isolamento e paragem na participação profissional e social destas.
As pessoas que defendem que as licenças de maternidade deveriam ser maiores
fazem-no em nome do bem-estar da criança e do evitar dos efeitos negativos da
sua institucionalização precoce. A concordância com a ideia de licenças
partilhadas foi também expressa nas entrevistas, muito em nome de um
aligeiramento da sobrecarga doméstica feminina por via da maior participação
masculina no cuidado dos/as filhos/as.
Uma das conclusões mais interessantes que destacamos é a da consciência
expressa pelas pessoas entrevistadas de que a utilização dos direitos
associados à parentalidade acarreta consequências negativas e discriminação por
parte de quem as utiliza, sejam homens ou mulheres. Esta associação da
utilização dos direitos ao perigo de discriminação e retaliação laboral
apresenta-se como um dos principais obstáculos cognitivos e práticos à
utilização e reivindicação de mais direitos. Na sua base está a perceção de que
existe uma hostilidade das organizações ao usufruto desses direitos por parte
das pessoas, e de que as culturas organizacionais não são ainda amigas da
família.