As novas dinâmicas laborais e os desafios da articulação com a vida familiar
O crescente envolvimento das mulheres no mercado de trabalho tem coexistido com
profundas transformações económicas, tecnológicas, organizacionais e laborais.
Tendo como tela de fundo este contexto, é nosso objetivo dar conta da expressão
e dos contornos do emprego feminino, da precariedade contratual e da
flexibilidade de tempo de trabalho, considerando, numa primeira parte, dados
provenientes de fontes estatísticas nacionais e europeias. Num segundo momento,
procuraremos refletir sobre os efeitos gerados por estas novas dinâmicas nas
condições de trabalho e na organização da vida familiar das mulheres que
prestam atividade em alguns dos novos setores dos serviços1 (segmento das
novas tecnologias de informação e comunicação, incluindo o ramo dos call
centres, e novo comércio de retalho, integrando a grande distribuição).
O estudo apresentado permite constatar que as alterações na relação de emprego
e nos tempos de trabalho não geram apenas efeitos complexos (e até
contraditórios) nas relações de género; dificultam também a articulação com a
vida familiar e reforçam as desigualdades no seio da força de trabalho
feminina. Temos sublinhado que as transformações do trabalho e do emprego estão
associadas a uma reconfiguração dos vetores de segregação sexual nos novos
serviços (Casaca, 2005; 2006); neste artigo, procuramos perspetivar as
dinâmicas atuais à luz da heterogeneidade feminina, refletindo sobre as
desiguais condições de emprego e de vida entre as mulheres. Concluímos que as
trabalhadoras dos novos setores dos serviços podem ser agrupadas em duas
categorias: aquelas que pertencem ao segmento luminoso da nova economia (uma
minoria mulheres que integra as áreas intensivas em tecnologia e conhecimento)
e as que trabalham no setor da distribuição/comércio retalhista e em call
centres(grupo que pertence ao segmento sombrio, ainda que nenhuma das
categorias seja homogénea no seu interior). Enquanto as primeiras beneficiam de
uma relação contratual segura, de um emprego bem remunerado e qualificado, as
segundas deparam-se com condições de trabalho degradadas e muitas transitam
(sucessivamente) entre empregos precários. A flexibilidade temporal é
vivenciada em registos distintos (horários distendidos e prolongados, no
primeiro caso, e horários mais reduzidos, mas diversificados e imprevisíveis,
na segunda situação); para ambos os grupos, porém, quase nunca estas novas
temporalidades se traduzem em maleabilidade e num melhor equilíbrio entre a
esfera profissional e a familiar.
Emprego feminino, flexibilidade temporal e contratual em Portugal e na União
Europeia: breve enquadramento
Portugal apresenta uma das mais elevadas taxas de emprego feminino (61,1%) no
contexto da União Europeia (UE27), cuja média é de 58,2% (UE27) ou de 59,5%
(UE15) (dados referentes ao ano de 2010).2 Em 2011, o valor tinha descido
ligeiramente, para 60,4%, mantendo-se igualmente acima das médias da UE15
(59,8%) e da UE27 (58,5%).3 O valor distingue-se, assim, daquele exibido pelo
grupo da Europa do Sul (Itália, Grécia e Espanha), com o qual, por força de
algumas semelhanças socioeconómicas, o nosso país é frequentemente comparado
(veja-se Casaca e Damião, 2011).
Constata-se ainda que, no quadro dos estados-membros abaixo elencados (quadro
1), a taxa de emprego tende a diminuir no caso das mulheres que são mães (à
exceção da Dinamarca), ao passo que o inverso sucede com a taxa de emprego
masculino. A Alemanha e o Reino Unido destacam-se por apresentarem a maior
diferença entre as taxas de emprego das mulheres sem e com filhos/as, enquanto
Portugal exibe apenas uma quebra de 2,3 pontos percentuais. Aqui, a taxa de
emprego de mulheres mães é relativamente elevada (74,2%), apenas superada pelos
valores da Dinamarca, da Suécia e dos Países-Baixos. Importa também notar que
esta realidade contrasta fortemente com a de outras sociedades da Europa do
Sul.
Deduz-se, assim, que o nascimento dos/as filhos/as pouco influencia a
participação laboral das mulheres portuguesas (veja-se p. ex. Perista, Chagas
Lopes e outros/as, 1999; Torres e outros/as, 2004; Casaca, 2005; 2010; 2012a;
Wall, 2007). Ainda, segundo a mesma fonte estatística, verifica-se que Portugal
evidencia a quinta taxa de emprego mais elevada (63,8%) da UE15, depois da
Suécia (82,9%), da Dinamarca (82%), dos Países-Baixos (69,4%) e da Finlândia
(66,6%), no que toca às mulheres que são mães de três (ou mais) crianças (dados
referentes a 2011).
Além deste padrão de emprego assente na continuidade, a participação das
mulheres portuguesas na atividade laboral coexiste com regimes de tempo
particularmente intensivos (cf. p. ex. Casaca, 2005; 2010; 2012a; Torres e
outros/as, 2004; Wall, 2007; Guerreiro e outros/as, 2008); com efeito,
aproximadamente 82,7% encontram-se a trabalhar a tempo inteiro (INE, 2012;
dados referentes ao ano de 2011). Seguindo um prisma complementar, uma vez
apurado o modo como os casais com filhos/as se organizam quanto à participação
na atividade económica (figura_1), constata-se que é no nosso país que se
encontra a percentagem mais elevada de parceiros empregados a tempo inteiro
(68% do total de casais), seguindo-se a Finlândia (61%). Por outro lado, nos
Países-Baixos em 67% dos casos um elemento está empregado a tempo inteiro (por
norma, o homem) e o outro (quase sempre a mulher) mantém um vínculo a tempo
parcial (situação que assume também ampla expressão na Alemanha, na Áustria e
no Reino Unido, designadamente).
Relativamente a outras modalidades flexíveis de tempo de trabalho (não
incluindo portanto o regime a tempo parcial), Portugal apresenta uma das mais
baixas percentagens de mulheres e homens empregados com horários flexíveis:
24,6% e 31,6%, respetivamente (Casaca, 2011: 4).4 Os dados disponibilizados
pelo INE (Inquérito ao Emprego, ano 2010)5 indicam que, no caso dos horários
antissociais, o trabalho prestado ao fim de semana (sobretudo no primeiro dia)
tem um peso considerável no nosso país. Assim, para metade dos homens (51,3%) e
43,4% das mulheres empregadas o horário de trabalho inclui o dia de sábado. Uma
em cada quatro pessoas empregadas (homens e mulheres) trabalha também ao
domingo (Casaca, 2012a: 27). É de notar que, segundo o último inquérito às
condições de trabalho, a cargo da Fundação Europeia para a Melhoria das
Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound),6 três quartos dos trabalhadores e
das trabalhadoras portuguesas (74,5%) referem que a fixação dos horários é
determinada pela entidade empregadora. Já no que diz respeito à UE15 em geral,
a mesma situação é reportada por 57,9% das pessoas respondentes. Por outro
lado, num dos países com maior tradição de diálogo social em torno da
organização do trabalho, a Suécia, essa unilateralidade na posição patronal é
claramente inferior, sendo referida por 37,9% dos trabalhadores e 35,8% das
trabalhadoras (cf. Casaca, 2012a: 27).
O aumento das taxas de emprego feminino relaciona-se com a expansão do emprego
a tempo parcial e com a crescente precarização laboral. Ambas as modalidades
(regime a tempo parcial e contratos não permanentes) são preponderantemente
preenchidas por mulheres, correspondendo quase sempre a uma degradação das
condições de emprego: baixos salários, escassas oportunidades de
desenvolvimento profissional e de acesso a benefícios sociais, fraca ou nula
proteção social e inerente risco de exclusão económica e social (cf. p. ex.
Meulders, 1998; Ruivo, González e Varejão, 1998; Maruani, 2003; Casaca, 2005;
2010; 2012a; Kovács e Casaca, 2007).
A figura_2 indica que a percentagem de trabalhadores/as abrangidos/as por
contratos de duração limitada em Portugal é uma das mais expressivas do
contexto europeu, sobretudo da UE15 (neste elenco, só a Espanha exibe um valor
superior). Em praticamente todos os países, a precariedade incide
fundamentalmente sobre a população feminina: no país vizinho, cerca de 26,4%
trabalhadoras estavam, em 2011, numa situação laboral precária, seguidas das
portuguesas (22,4%).7
Também o desemprego tem vindo a agravar-se no nosso país. No que diz respeito à
UE15, os valores da taxa de desemprego total são praticamente semelhantes em
1999 e 2011 9,5% e 9,7%, respetivamente, tendo diminuído no caso das mulheres
(de 11,1% para 9,8%) e aumentado ligeiramente no que diz respeito aos homens
(de 8,3% para 9,7%). Outra tendência é diagnosticada na realidade portuguesa:
aqui, a taxa de desemprego aumentou significativamente no caso dos homens (de
4,4% para 13,2%) e no das mulheres de 5,3% para 13,5%. O país apresenta,
assim, o terceiro valor mais elevado da UE15, tanto no caso da força de
trabalho feminina como masculina.8
Transformações setoriais e profissionais: refletindo sobre alguns paradoxos
O setor dos serviços é atualmente aquele que mais força de trabalho reúne no
nosso país (62,5% em 2011), sendo nele que 52% dos homens e 74,5% das mulheres
empregadas desenvolvem a sua atividade profissional (INE, 2012). No caso das
mulheres, é de assinalar a sua sobrerrepresentação nos serviços sociais
(educação, saúde e ação social) e pessoais. Esta feminização explica-se, em
parte, pelo facto de serem segmentos socialmente associados às tarefas
desenvolvidas pelas mulheres no interior do espaço doméstico/familiar,
tipificados como próximos dos atributos naturais da feminilidade (Casaca,
2005). É de notar que o crescimento do emprego feminino se tem registado
fundamentalmente em setores onde predominam os baixos salários e em profissões
que requerem poucas qualificações ou que são mesmo tidas como indiferenciadas
(veja-se p. ex. Ferreira, 1999; 2003; Perista, Chagas Lopes e outros/as, 1999;
Casaca, 2005).9
Nota-se uma concentração acentuada de mulheres nas profissões menos valorizadas
socialmente, apesar das mudanças em curso e do acesso de um grupo (restrito) a
profissões mais qualificadas e até de enquadramento. O facto, porém, de homens
e mulheres exercerem as mesmas profissões não exibe, linearmente, uma situação
de igualdade; com efeito, as funções que exercem, as especializações e os
níveis hierárquicos remetem frequentemente para estatutos diferenciados,
salários e condições de emprego desiguais (Casaca, 2005). Convirá a este
propósito salientar que, segundo informação disponibilizada pela Comissão
Europeia, a probabilidade de as mulheres ocuparem cargos de direção é menor nos
setores identificados como novos, designadamente nos ramos intensivos em
tecnologias, do que nos ramos tradicionais da economia (cf. Eurostat, 2002:
81).
Este facto, porém, não deixa de ser paradoxal à luz de um dos argumentos mais
proeminentes da sociologia contemporânea; são vários/as os/as autores/as que
vêm defendendo que as novas tecnologias encerram o potencial de agirem como
catalisadoras da modernização das relações de género, estimulando o
desmantelamento das estruturas patriarcais e da tradicional divisão sexual do
trabalho (p. ex. Castells, 2000 1996]). Foi a partir da identificação de
um intenso debate em torno desta problemática que nos propusemos estudar os
novos setores dos serviços em Portugal (cf. Casaca, 2005; 2006; 2012b),
abordando de seguida os desencontros ali vividos entre a atividade profissional
e o domínio familiar.
Atividade profissional e vida familiar em alguns dos novos setores dos
serviços: um balanço das (in)compatibilidades
Nota metodológica e caracterização das inquiridas
O estudo centrou-se em dois subsetores dos serviços, ainda que muito
heterogéneos entre si: por um lado, o segmento da informação e comunicação
(call centres e áreas de atividade intensivas em conhecimento:
telecomunicações, conteúdos informáticos, software, multimédia e
audiovisuais);10 e, por outro, o novo comércio de retalho (grande
distribuição e novos formatos comerciais). A designação de novos não decorre
de qualquer orientação determinista relativamente às transformações
socioeconómicas (cf. Kovács, 2002); procura-se, antes, fazer referência a
setores de atividade cujo desenvolvimento se enquadra no processo de
reconfiguração da estrutura económica e socioprofissional, associado à expansão
do segmento das tecnologias de informação e comunicação (frequentemente
conotado com os novos setores da economia) e do novo comércio. Neste caso,
estão incluídos os formatos comerciais que se afastam do comércio tradicional,
desde as grandes superfícies alimentares e especializadas (ramos de
eletrodomésticos, desporto, vestuário, livros e discos, bricolage) até aos
centros, galerias e condomínios comerciais. Estes estão associados a novas
estratégias empresariais e de gestão da mão de obra, que em muito se distanciam
do comércio tradicional (para um maior desenvolvimento veja-se p. ex. Salgueiro
e outros/as, 2000; Marques e outros/as, 2001; Casaca, 2005).
Ora, tratando-se de novos segmentos de atividade, importaria questionar até
que ponto se verificam novidades no plano das relações de emprego e das
relações de género, designadamente no sentido da dessegregação sexual. Se são
setores que recorrem, num registo intensivo e sistemático, a modalidades
flexíveis de contratação e de tempos de trabalho (cf. Casaca, 2005), caberia
também ponderar em que medida estas se anunciam benéficas ou lesivas da
igualdade de oportunidades.
A investigação empírica incidiu sobre as áreas metropolitanas de Lisboa e do
Porto, abrangendo também Aveiro (zonas geográficas onde os novos formatos
comerciais e as empresas que operam no domínio dos serviços de informação e
comunicação têm maior presença).11 Para esta análise em particular, foram
inquiridos 187 indivíduos (82 homens e 105 mulheres, 44% e 56% do total da
amostra, respetivamente) e realizadas entrevistas em profundidade a
trabalhadoras de empresas diferentes dos setores selecionados (cerca de 20),
bem como a gestores/as de empresas e outros/as informantes privilegiados/as (p.
ex. dirigentes sindicais e representantes de organismos públicos).12
Em estudos anteriores, a nossa análise refletiu sobre as implicações da
flexibilidade de emprego e de tempo de trabalho nas relações de género,
destacando as condições laborais e de vida tanto de homens como de mulheres;
neste artigo, porém, centramo-nos nos desafios, oportunidades e obstáculos com
que os diferentes grupos de mulheres se confrontam, tendo presente uma
subamostra distribuída pelos grupos profissionais que constam do quadro_2.
É nos serviços interpessoais que mais se concentra a força de trabalho feminina
incluída na nossa amostra: as mulheres perfazem 63,9% do total de vendedores/
balconistas/assistentes de loja e encarregados/supervisores/as do comércio,
89,5% dos/as operadores/as de linha de caixa, e 55,6% da totalidade de
operadores/as de call centre (Casaca, 2005). Neste último segmento, a
feminização faz-se sobretudo sentir em funções de front office(atendimento de
primeira linha), onde são fundamentalmente valorizados atributos relacionais e
sociais capacidade de comunicação e de gestão das emoções, paciência para
ouvir os/as outros/as, empatia e resistência a tarefas monótonas e repetitivas)
(Casaca, 2006; 2012b). No que se refere aos novos formatos comerciais, a
presença de mulheres é particularmente expressiva no grupo de operadoras de
caixa (grande distribuição) e no de assistentes de loja (retalho especializado
vestuário feminino, infantil e juvenil; cosmética, lingerie ). Quanto ao
setor mais intensivo em conhecimento, constata-se que as telecomunicações são
relativamente permeáveis ao recrutamento de mulheres, enquanto os subsetores
ligados à informática (novas tecnologias de informação e software) prevalecem
domínios claramente masculinos (idem).
Pormenorizando o perfil das inquiridas, importará referir que aproximadamente
71% têm até 30 anos de idade; cerca de um quinto situam-se entre os 31 e os 35,
e apenas 9% contam mais de 41 anos. Trata-se portanto de um grupo relativamente
jovem, refletindo a própria composição etária que caracteriza os setores
selecionados (cf. Casaca, 2005). Entre as mulheres com menos de 25 anos estão
maioritariamente aquelas que são operadoras de linha de caixa (grande
distribuição) e de call centres; nos escalões mais avançados situam-se
sobretudo as empregadas de balcão (assistentes de loja). O nível de
escolaridade é relativamente elevado: metade possuem um diploma referente a um
curso médio ou superior, praticamente um quinto completaram o 12.º ano, 26%
detêm entre o 9.º e o 11.º anos, e apenas um número residual apresenta
habilitações inferiores. Quanto à situação familiar, a maioria coabita ainda
com os pais/mães (43%), 15% vivem sós, 6% vivem com os/as filhos/as (famílias
monoparentais), e aproximadamente 37% são casadas ou vivem em união de facto.
Do total de respondentes, cerca de 40% são mães, essencialmente de crianças com
menos de seis anos de idade (65% dos casos); entre aquelas, a maioria têm uma
criança (68%), cerca de um quarto têm duas, e 11% têm entre três e quatro
filhos/as.
Condições de trabalho e de emprego nos novos setores dos serviços
A situação contratual ressalta como um vetor de diferenciação em matéria de
condições de emprego, de trabalho e de oportunidades de vida. Considerando a
amostra feminina no seu todo e uma vez efetuado o teste estatístico para
verificar se havia associação entre a situação contratual e o grupo
profissional , foi apurado um resultado estatisticamente significativo.13 É
assim possível inferir que as contratações permanentes se associam às
categorias profissionais dirigentes e quadros superiores, especialistas das
profissões intelectuais e científicas e técnicas e profissionais de nível
intermédio (setor TIC tecnologias de informação e comunicação), enquanto as
contratações precárias estão associadas às profissões operadoras de call
centres e operadoras de linha de caixa (Casaca, 2005).
O setor da informação e comunicação não é uniforme em matéria de condições de
emprego: a esmagadora maioria das trabalhadoras (86%) do setor intensivo em
conhecimento beneficia de um contrato por tempo indeterminado (vulgo
permanente), ao passo que aquelas que prestam atividade em call centres estão
maioritariamente abrangidas por uma relação contratual precária (87%),
sobretudo por um contrato a termo (de notar que, ao abrigo de uma relação
frequente de subcontratação, o contrato de trabalho é celebrado com uma empresa
de trabalho temporário, e não com a empresa onde prestam efetivamente
atividade) (veja-se também Santos e Marques, 2006). No setor do novo comércio
há uma maior homogeneidade entre a situação contratual das mulheres que
integram o setor da distribuição e aquelas que trabalham no comércio a retalho
especializado: em ambos os casos, 52% das inquiridas estão com contratos
precários, na sua maioria a termo (modalidade preponderante na grande
distribuição), mas também ao abrigo de falso trabalho independente (recibos
verdes) e de trabalho não formalizado (ausência de contrato) situações
encontradas no comércio retalhista especializado.
Cerca de 84% das mulheres que beneficiam de segurança contratual estão a
trabalhar a tempo inteiro (veja-se quadro_3). É portanto nos segmentos novo
comércio e call centres que se verifica um maior peso das contratações
precárias, sendo também a rotação manifestamente elevada: 86% das trabalhadoras
com contratos a termo, apesar da sua juventude, já mudaram de emprego,
refletindo como nos confirmaram os seus depoimentos trajetórias pouco
lineares, tipo yô-yô, frequentemente labirínticas (Pais, 2001).14 De registar
ainda que mais de um terço (36%) das trabalhadoras abrangidas por uma relação
contratual a termo já passaram, nos últimos cinco anos, pela condição de
desempregadas. O quadro_3 demonstra também que as oportunidades de formação e
promoção escasseiam entre as trabalhadoras a tempo parcial, entre aquelas que
se encontram abrangidas por contratos a termo e as que têm uma relação
contratual com uma empresa de trabalho temporário (ETT).
No que se refere ao setor da grande distribuição, Margaret Maruani (1991)
afirma que este pode mesmo ser considerado um laboratório ou um terreno de
ensaio das novas formas de emprego. Com efeito, estas grandes unidades
comerciais, dados os prolongados períodos de funcionamento, têm jogado com dois
tipos de flexibilidade: a temporal e a contratual (Scott, 1994). Registámos, a
este respeito, uma semelhança entre as condições de trabalho deste segmento e
as dos call centres: um elevado grau de precariedade, através do qual as
empresas procuram reduzir custos laborais e flexibilizar o número de
trabalhadores/as em função das oscilações da procura, e o recurso a horários
flexíveis.
Trata-se, pois, de afinidades que se afiguram consistentes com o argumento
segundo o qual as operadoras de call centres,as operadoras de caixa e, em
algumas situações, as assistentes de loja (vendedoras) se aproximam da
descrição de novos proletários dos tempos modernos (cf. Scott, 1994: 236); ou
como explicitámos noutro lugar (Casaca, 2005; 2012b) do segmento sombrio
dos novos setores dos serviços, caracterizado pelas escassas oportunidades de
formação e de desenvolvimento profissional, pelos baixos salários e pela
vulnerabilidade à precariedade de emprego.
As novas temporalidades de trabalho nos novos setores dos serviços: resultados
de um estudo
Verifica-se uma justaposição de contrariedades: as mulheres que se encontram em
empregos contratualmente precários são também aquelas mais sujeitas a horários
impostos, que na prática pouco ou nada têm de flexíveis. No caso dos call
centres, o recrutamento de jovens, muitos/as deles/as estudantes
universitários/as e ainda sem família própria constituída, atenua de algum modo
o conflito entre os tempos de trabalho remunerado e as exigências do contexto
familiar. A difícil gestão das temporalidades, como se desenvolve no ponto
seguinte, agrava-se particularmente entre as trabalhadoras do setor da grande
distribuição, pois, em virtude dos baixos salários, dificilmente conseguem
custear as estruturas de suporte dificuldades que se acentuam devido à
escassez de serviços e equipamentos públicos de apoio às famílias.
A (in)flexibilidade de tempo de trabalho: o caso da grande distribuição
Não existem diretivas europeias sobre os horários de funcionamento das unidades
comerciais, pelo que a regulamentação dos mesmos é da responsabilidade de cada
estado-membro. Por conseguinte, em Portugal, não obstante o facto de a
regulamentação geral caber ao poder central, é possível proceder a ajustamentos
de âmbito regional e local (cf. Marques e outros/as, 2001: 307). À data do
estudo, os estabelecimentos de venda ao público podiam estar abertos das 6 às
24 horas, durante todos os dias da semana, desde que as áreas de venda fossem
inferiores à grandeza de uma unidade comercial de dimensão relevante (UCDR). No
caso das áreas incluídas neste conceito, estava limitado o trabalho aos
domingos e feriados de janeiro a outubro dias em que o horário não podia
exceder o período das 8 às 13 horas (cf. Salgueiro e outros/as, 2000; Marques e
outros/as, 2001).15
Cabe à entidade empregadora organizar os tempos de trabalho de molde a operar
no âmbito do regime de abertura adotado na sua área de venda, sendo
frequentemente o mesmo posto de trabalho ocupado por mais que uma pessoa. Está
contratualmente estipulado que o horário máximo é de 40 horas semanais; cada
trabalhador/a pode, porém, estar ao serviço mais duas horas por dia, desde que
e tal como está consagrado no contrato coletivo de trabalho (CCT) o
ajustamento seja efetuado dentro de um período máximo de oito semanas e
prevaleçam doze horas mínimas de intervalo entre duas jornadas consecutivas. De
acordo com as fontes de informação contactadas, estão patentes quatro tipos de
horários de trabalho: a tempo inteiro (40 horas), a tempo parcial (TP) de 30
horas, a tempo parcial de 25 horas e a tempo parcial de 12 horas semanais (no
último caso, trata-se de trabalho a TP essencialmente prestado ao fim de
semana). É ainda comum, como se referiu, a sobreposição de outras duas
modalidades de trabalho flexíveis: o horário por turnos fixos e por turnos
rotativos (veja-setambém Cruz, 2003).
As alterações horárias não significativas têm de ser comunicadas aos/às
trabalhadores/as com oito dias de antecedência prazo que é ampliado até um
mês caso estejam em causa mudanças de fundo.16 A partir dos depoimentos
prestados pelas trabalhadoras a tempo parcial, é possível constatar que, apesar
deste regime, os contratos tendem a estipular uma disponibilidade para a
empresa até às doze horas diárias. Este facto, associado a horários que se
prolongam pelo fim de tarde e noite, é tido frequentemente como impeditivo da
convivência familiar; os reescalonamentos constantes e a convocação não
atempada para realizar horas suplementares constituem constrangimentos
importantes à articulação entre os diferentes domínios da vida destas
trabalhadoras. Uma das entrevistadas (Madalena) relata assim a sua experiência
numa superfície comercial:
O meu horário era esquisitíssimo. Às segundas e terças, entrava às 3, saía às
8, às 20h; quarta e quinta tinha folga, à sexta, entrava às 15h e saía às 22h,
ao sábado, também entrava às 15h e saía às 23h e ao domingo entrava às 17h30 e
saía à meia-noite e meia. Esse tempo [ ] tive de vir morar com a
minha sogra. Era a minha cunhada que ficava com o bebé, que o ia buscar ao
infantário, porque eu era impossível. [ ]. Era impossível porque
o meu marido também tem uns horários descontrolados. Tanto trabalha noites
inteiras como dias inteiros. [Madalena, ex-empregada de comércio,
nascida em 1978, sete anos de escolaridade, casada, mãe de duas crianças com
menos de cinco anos de idade e à espera da terceira]
Menciona ainda que, quando descobriu que estava grávida, se sentiu apavorada:
o reverso da gravidez foi a não renovação do contrato de trabalho. É ainda de
reter a referência a horários descontrolados. Efetivamente, para estas
trabalhadoras, mesmo sabendo que os horários têm de ser afixados ou comunicados
com trinta dias de antecedência (caso os direitos consagrados no CCT sejam
cumpridos ), prevalece a incerteza quanto ao modo como articular o novo horário
com as exigências da vida familiar e pessoal, incluindo as soluções a
equacionar relativamente à guarda das crianças no período de prestação de
trabalho à noite, em feriados ou fins de semana.
Uma outra entrevistada, Graça, trabalha como operadora de caixa, aufere 500
euros mensais e passa 10 horas diárias no respetivo espaço comercial; o horário
tanto pode ter lugar entre as 9,00 e as 19,00 horas, com duas horas para
refeição, como entre as 11,00 e as 21,00 horas, ou estender-se entre as 13,00 e
as 23,00 horas. Trabalha por turnos rotativos, os quais são reelaborados
semanalmente, com direito a dois dias de descanso semanais, igualmente
rotativos. Estes horários obrigam a despesas acrescidas, dado o prolongamento
do tempo de permanência da filha no infantário. Nos dias em que termina o
expediente às 23 horas, pede à mãe que vá buscar a criança e, uma vez findo o
turno, passa ainda por casa dos pais Só depois regressa à sua própria casa,
com a filha, nunca antes da meia-noite e meia. O contrato de trabalho foi
sujeito a renovação por duas vezes, aguardando ansiosamente pela próxima
decisão da entidade empregadora. Receia, porém, que o mesmo não seja renovado
prática que, aliás, vem sendo recorrente na empresa.
Eu vivo sozinha com a minha filha. Sou mãe solteira e os encargos são imensos.
Tenho renda para pagar, luz, água, essas coisas todas. É muito. O que mais
quero é ter um emprego estável e um horário fixo, que termine às 18,00.
[Graça, operadora de caixa de supermercado, nascida em 1978, nove anos
de escolaridade, solteira e mãe de uma filha de quatro anos]
Neste segmento de atividade, a articulação com a vida familiar é portanto
dificultada pelas alterações recorrentes nos horários de trabalho, que, por sua
vez, geram a necessidade de rearranjos constantes na vida familiar e pessoal.
Acresce que, como se disse, o CCT deixa em aberto a possibilidade de, no
decurso do próprio dia, ser solicitado o prolongamento de mais duas horas de
trabalho, sem que o mesmo seja considerado (e remunerado) como trabalho
suplementar. Segundo as palavras de um dirigente sindical, as mulheres são as
mais penalizadas pela flexibilização dos horários.
Normalmente, as mulheres têm mais pressão sobre si [ ] e sofrem
mais esta liberalização dos horários de trabalho [ ] Porquê? É
mais sobre elas que recaem os cuidados dos filhos, os cuidados da casa, a
gestão da casa. A compatibilização da vida profissional com a vida familiar
torna-se quase um inferno. Depois, numa sociedade que é machista, ainda há a
tentação de pressionar. A família, o marido, em vez de ajudar, pressiona:
Porque é que vais trabalhar ao domingo? [ ] Porque é que não
vens mais cedo. Portanto, em vez de haver ajuda, há desajuda, quer dizer, há
pressão [Dirigente sindical do CESP Sindicato dos Trabalhadores do
Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal]
Não obstante o contrato coletivo de trabalho consagrar o direito a um dia de
descanso semanal complementar e a um outro obrigatório, as folgas rotativas,
muitas delas desfasadas dos tempos de descanso dos restantes membros da
família, constituem fonte de ansiedade e de stresse. Também as férias, quando
não negociadas, geram situações em que algumas trabalhadoras ficam impedidas de
as gozar num período coincidente com o dos/as familiares. Fazendo a ponte com
outras narrativas individuais, o nosso estudo evidenciou o quanto a
precariedade contratual e a flexibilidade dos horários ensombram os projetos de
vida, cerceiam expetativas e colocam frequentemente em suspenso planos de
autonomização individual, de formalização de uma relação de casal ou de
parentalidade (Casaca, 2005; veja-se também Guerreiro e Abrantes, 2004; Kovács
e Chagas Lopes, 2012).
A cultura do presentismo no setor das tecnologias de informação e comunicação
(TIC)
No setor das TIC, à exceção dos call centres, é particularmente intensivo o
tempo consagrado ao trabalho remunerado, o que parece suceder tanto por força
de constrangimentos organizacionais contextos profissionais onde o
presentismo é interpretado como sinónimo de um elevado compromisso
profissional e de lealdade organizacional , como de fatores subjetivos
(motivações individuais). Um estudo promovido pela ANETIE (Associação Nacional
das Empresas das Tecnologias de Informação e Eletrónica) (2003) dá conta de
cargos e funções onde os indivíduos chegam a trabalhar 70 e 80 horas por
semana. Assim sucede com a função de programação de software (alto nível), de
análise informática, de arquitetura de redes, de engenharia de sistemas, de
arquitetura de sistemas, e de coordenação e engenharia de I&D.
O imperativo de disponibilidade total ou do casamento com a empresa, que se
expressa em horários prolongados, distendidos, e na secundarização das outras
esferas da vida, é pouco compatível com as responsabilidades socialmente
atribuídas às mulheres (e por elas interiorizadas ) facto que, como
concluímos noutro lugar, contribui para a sua exclusão dos empregos
estratégicos e nucleares nestes novos setores (Casaca, 2006).17 Os gestores
contactados são unânimes em afirmar que não existe qualquer barreira formal ou
processo discriminatório contra as mulheres no interior das suas empresas, pelo
que o seu afastamento se deve sobretudo à falta de organização da sociedade e à
escassez de apoios no seio da estrutura familiar. No entanto, transparece
frequentemente dos seus discursos a dicotomia estereotipada de mulher pouco
disponível versus homem totalmente disponível para as exigências temporais
pouco amigas da família.
Neste sentido, e de acordo com um dirigente sindical do SINTTAV (Sindicato
Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisuais), as principais
questões que levam as mulheres a pedir apoio jurídico prendem-se com as
ausências e as faltas motivadas pela assistência na doença aos/às filhos/as.
Neste contexto, mesmo entre as mulheres que enquadrámos no segmento luminoso,
a compatibilização entre o investimento na carreira profissional e a vida
privada é um dos objetivos mais difíceis de conseguir.
A entrevistada seguinte é quadro superior numa empresa das tecnologias de
informação; reconhece trabalhar mais de 50 horas semanais, a que acresce o
trabalho complementar que usualmente a acompanha aos fins de semana. Embora a
flexibilidade de horário não conste do contrato de trabalho, está implícito
que o seu comportamento deve obedecer aos padrões dominantes:
No contrato de trabalho está escrito: das 9 às 18h. [ ] Se o meu
chefe chegar ao pé de mim e disser: olhe, eu preciso que fique aqui até à
meia-noite a acabar um trabalho, eu não vou dizer: Ai, não, porque o meu
contrato de trabalho diz que eu acabo às 6 da tarde. Porque, se eu disser
isto, eu vou ser posta na prateleira. Nesta empresa ou noutra qualquer. Acho
que a pessoa começa a ser olhada de lado: Não é um bom colaborador, não tem o
espírito da empresa, há uma série de desculpas para porem a pessoa na
prateleira [ ].[O que] passa, por exemplo, por não
ir a ações de formação, por não ser promovido, ou Nós temos avaliações de
desempenho trimestrais, que, no final, se vão traduzir na remuneração Há uma
série de penalizações dentro da empresa que prejudicam a carreira profissional
da pessoa. [Ana, diretora do departamento de recursos humanos numa
empresa do segmento das TIC, nascida em 1974, licenciada em gestão, casada, sem
filhos/as]
Também o depoimento da Rita dá conta das longas horas dedicadas à atividade
profissional:
Eu trabalho horas extraordinárias porque quero. Nesta fase trabalho 8, 9 horas
por dia. Mas, quando nós temos muito trabalho, não tem limite: 13, 14, 15 horas
por dia. [ ] A perceção que eu tenho daquilo que os meus colegas
me dizem é que quanto mais horas um empregado trabalhar, melhor é. E aquilo que
eu vejo é uma tendência atualmente as pessoas têm tanto receio de conseguir
manter um posto de efetividade que acabam por trabalhar dia e noite até
conseguirem ter uma situação financeiramente estável Eu, eu não, eu não faço
só por isso. Eu faço porque gosto [Rita, gestora comercial numa empresa
do segmento das TIC, nascida em 1978, licenciada em antropologia, casada, sem
filhos/as]
Depois de casada há seis anos e com uma carreira profissional em clara
ascensão, Margarida decidiu-se pela maternidade por volta dos 30 anos,
esclarecendo:
Fui casada seis anos sem ter filhos. Essencialmente porque foi o período da
carreira. Trabalhei loucamente, sem fins de semana, muitas vezes. Fazia uma
média de 14, 15 viagens por ano [ ]. [Trabalhava por
dia] 11 horas. Normalmente, 11, 12. Tanto que eu, normalmente, quando
vejo os sindicatos queixar-se que as 40 horas e das 60 horas, dá-me vontade de
rir. Não conheço quase ninguém nas tecnologias da informação nem em empresas
privadas que só trabalhe 40 horas. Aliás, as pessoas que trabalham 40 horas são
mal vistas porque, aqui também depende um bocadinho das empresas mas,
normalmente, há o culto do número de horas que se trabalha. [ ] a
empresa valoriza muito o trabalho presencial [ ].
[Margarida, diretora de marketing, nascida em 1970, licenciada em
línguas, casada e mãe de uma criança de dois anos]
A modalidade de teletrabalho permitiu que permanecesse presente na empresa
durante o período correspondente à licença por maternidade situação que
perspetiva como muito positiva, sublinhando que as mulheres são sempre
penalizadas pelo afastamento:
O meu envolvimento nessa altura foi um bocadinho mais profundo do que é normal.
As mulheres foram sempre penalizadas, sempre, sempre, pelo afastamento. E eu
nunca quis que me acontecesse isso porque tinha visto as outras experiências
numa altura em que estava a começar a ver nitidamente um período de crise a
aproximar-se. E é assim, não interessa se a pessoa dedicou seis ou sete anos
dos seus melhores anos, do seu esforço, etc. Na altura em que desaparece,
desaparece mesmo e é esquecida. E eu também não quis isso. E, depois, há
funções mais substituíveis do que outras. Eu, por exemplo, se tivesse uma
função administrativa [ ] Agora substituir uma diretora de
marketing na empresa em que eu estava era virtualmente impossível
[ ] Reduzi ligeiramente as atividades mas reduzi para aí 10%,
portanto, 90% manteve-se. [ ] Não fiz o primeiro ano de aleitação
do meu filho.
Esta questão remete para a constatação de mais um paradoxo: mesmo aquelas
trabalhadoras que estão protegidas da precariedade, dos riscos inerentes à
flexibilidade numérica e que gozam de condições de emprego privilegiadas (p.
ex. remunerações elevadas, funções qualificadas, segurança económica ) estão
sujeitas a um modelo de gestão do tempo que parece condicionar fortemente a sua
qualidade da vida (Casaca, 2005).
O conflito entre os dois mundos, o laboral e o familiar, e a perceção de fome
de tempo (Hochschild, 1997), que recai preponderantemente sobre as mulheres,
não são fatores alheios às novas opções reprodutivas e à queda dos níveis de
fecundidade (Perista, Chagas Lopes e outros/as, 1999; Torres, Mendes e Lapa,
2007). Esta é, de resto, uma tendência que percorre a Europa e que obviamente
acarreta custos demográficos e sociais consideráveis. Os testemunhos anteriores
exprimem bem as dificuldades de articulação com que se confrontam as mulheres
que optaram por uma carreira profissional no setor das TIC. Todas as
entrevistadas que exercem profissões muito qualificadas e de enquadramento
optaram por uma das duas possibilidades: o adiamento da maternidade para uma
fase mais consolidada da carreira profissional ou mesmo a renúncia a um projeto
reprodutivo. Tal sucede porque, como procurámos descrever, impõe-se-lhes a
conformidade com o modelo de tempo androcêntrico dominante (cf. Silvera,
2002).
Conclusão
Além de uma participação no mercado de trabalho relativamente extensiva
(elevada taxa de emprego) e intensiva, as trabalhadoras portuguesas estão entre
aquelas que, no quadro da União Europeia, mais exibem um envolvimento laboral
contínuo. No entanto, é fraca a qualidade da relação de emprego e das condições
de trabalho em geral: as mulheres são mais atingidas pela precariedade e pelo
desemprego, tendem a ocupar postos de trabalho socialmente menos valorizados e
reconhecidos, e auferem salários inferiores aos dos homens, mesmo quando detêm
o mesmo nível de qualificação (Casaca, 2005; 2010; 2012a).
Não obstante as conhecidas teses que associam o desenvolvido de novos setores
da economia ao desmantelamento da cultura patriarcal e da divisão sexual do
trabalho nas empresas e organizações em geral (Castells, 2000
]), a verdade é que as mulheres enfrentam menores
oportunidades de enquadramento sociolaboral e de desenvolvimento profissional
(Casaca, 2005; 2006). Além disso, como aqui procurámos evidenciar, os seus
testemunhos evidenciam estilos de vida muito diferenciados e condições
(objetivas e subjetivas) desiguais no que se refere às práticas de articulação
entre a vida laboral/profissional e a familiar. As novas temporalidades de
trabalho surgem, no nosso estudo, como realidades indissociáveis de um processo
de reconfiguração das desigualdades, quer entre homens e mulheres (ibidem),
quer no interior de cada grupo sexual (como aqui demonstrámos). O segmento do
novo comércio, e muito em particular o da grande distribuição, vislumbra-se
como o mais sombrio no quadro dos novos setores analisados (Casaca, 2012b),
sendo também aquele que mais congrega força de trabalho feminina. As mulheres
assalariadas que prestam serviço nas grandes superfícies comerciais parecem
assim testemunhar uma nova forma de exploração; em virtude dos horários
flexíveis e irregulares, a disponibilidade total faz parte integrante dos
respetivos contratos de trabalho, no âmbito dos quais ficam obrigadas a
permanecer disponíveis perante qualquer chamada da entidade empregadora. As
dificuldades na articulação com a vida familiar agravam-se porque, em virtude
dos baixos salários, estas trabalhadoras dificilmente conseguem custear os
mecanismos formais de apoio (veja-se p. ex. Maruani, 1991; Scott, 1994; Cruz,
2003; Casaca, 2005).
As novas temporalidades de trabalho afiguram-se-nos dissonantes: por um lado,
assumem um rótulo de flexibilidade e de maleabilidade no plano social e
político, enquanto, por outro, as vivências e os testemunhos individuais
exprimem sobretudo um registo de rigidez. Os diferentes tempos,
tradicionalmente moldados a espaços plurais e diversificados, tendem a confluir
na vivência de um tempo unidimensional, quase sempre determinado pela exigência
de disponibilidade para as empresas e não pelas necessidades individuais dos/as
trabalhadores/as. É sobretudo no segmento das tecnologias de informação e
comunicação que a disponibilidade presencial se reveste de uma importância
decisiva para o sucesso profissional; além das dificuldades trazidas para o
domínio familiar e pessoal, a cultura do presentismo constitui, como
referimos, uma barreira à igualdade de oportunidades, sugerindo ainda que a
transformação das relações de género passa fundamentalmente pela adoção (ou
sujeição) por parte deste grupo de mulheres ao modelo tradicional masculino
(Amâncio, 2003). Com efeito, pese embora a tónica na flexibilidade de emprego
em geral e na flexibilidade de tempo de trabalho em particular, as estruturas
socioeconómicas dominantes continuam a obedecer à representação do trabalhador
isento de responsabilidades familiares (veja-se p. ex. Silvera, 2002; Casaca,
2005; Guerreiro, Lourenço e Pereira, 2006). Este modelo, por seu turno, incorre
no risco de agravar as desigualdades sociais e de género, e de acarretar outros
custos sociais.