Privação económica e criminalidade: o caso português (1993-2009)
Introdução
Situações de maior privação económica, como a que Portugal atravessa
actualmente, tendem a induzir um maior número de práticas criminais, sobretudo
quando são acompanhadas ou acentuadas por fortes desigualdades seja na
distribuição de rendimentos, seja na distribuição de oportunidades de natureza
social, educacional ou política.
A relação entre privação e criminalidade não é, no entanto, nem linear, nem
uniforme. Não só porque nesta relação intervêm outras variáveis, como porque
situações de maior privação parecem induzir um maior número de crimes contra as
pessoas, mas não necessariamente contra o património.
Apesar de ainda insuficientemente estudada, a relação entre privação e
criminalidade tem motivado e sustentado, nos países mais desenvolvidos e em
situações de maior privação económica, dois tipos diferenciados de resposta,
consoante as agendas políticas dominantes sejam menos ou mais conservadoras
(Grover, 2008) ou um maior investimento em políticas sociais que visam
minorar níveis extremos de privação económica e assim prevenir a emergência de
práticas criminais, ou um maior investimento no controlo social, punitivo e
pós-facto, de tais práticas.
Estes dois tipos de resposta, não sendo mutuamente exclusivos, continuam a ser
accionados sobretudo em função de pressupostos ideológicos e políticos. Em
larga medida porque ainda escasseiam evidências empíricas sobre as variáveis
que mais influenciam a variabilidade da criminalidade em cada contexto
específico. Esta escassez, particularmente evidente no caso português, motivou
esta pesquisa, em que são explorados, através de análises estatísticas de
regressão linear, os efeitos de variáveis económicas, demográficas e sociais
sobre a criminalidade que foi registada em Portugal entre 1993 e 2009.
Privação económica e criminalidade
A relação entre privação económica e criminalidade apenas foi analisada de
forma sistemática no século XIX, quando Guérry (1833), Quételet (1835) e
Durkheim (1984 [1893]), entre outros, mostraram que diferentes níveis de
desenvolvimento económico estão associados a diferentes tipos e volumes da
criminalidade. Desde então acumularam-se evidências de que países ou regiões
mais desenvolvidas, com mais recursos económicos e normalmente também com
menores desigualdades na distribuição desses mesmos recursos, possuem taxas
menos elevadas de crimes violentos e taxas mais elevadas de crimes contra o
património (Lodhi e Tilly, 1973; Stack, 1984; LaFree e Kick, 1986; Neuman e
Berger, 1988; Gartner, 1990; Grogger, 1998; Baumer e outros, 2003; Asal e
Brown, 2010).
Criminalidade contra as pessoas
A ocorrência de mais crimes contra as pessoas em situações de maior privação
económica tem sido explicada pelo facto de esta, sobretudo quando acompanhada
por uma maior desigualdade na distribuição de rendimentos e de outro tipo de
recursos essenciais, induzir maiores tensões e conflitos a um nível
interpessoal, familiar, comunitário ou laboral (Runciman, 1966; Neuman e
Berger, 1988; Daly e outros, 2001; Cole e Gramajo, 2009).
A relação entre privação económica e crimes contra as pessoas nem sempre é, no
entanto, linear, na medida em que níveis muito baixos ou muito altos de
privação surgem por vezes associados a mais crimes contra as pessoas (Bennett,
1991; Unnithan e Whitt, 1992). Por outro lado, reduções significativas e
prolongadas dos níveis de privação económica, como as que têm caracterizado os
países mais desenvolvidos, tendem a induzir processos, nomeadamente de natureza
demográfica e social, que podem impedir que situações, conjunturais, de maior
privação tenham como efeito um aumento significativo de crimes contra as
pessoas.
Uma redução prolongada e quase constante dos níveis de privação económica está,
por exemplo, associada a menores taxas de natalidade e a menores taxas de
mortalidade. Ou seja, a um processo de envelhecimento da população que não é
facilmente reversível e, na medida em que a conflituosidade tende a ser mais
frequente em indivíduos mais jovens, a um decréscimo quase constante da
criminalidade contra as pessoas (Hirschi e Gottfredson, 1983; Grogger, 1998;
Levitt, 2004; LaFree e Tselsoni, 2006).
Uma redução prolongada e quase constante dos níveis de privação económica está
também associada à emergência e consolidação de Estados que proíbem e punem
mais exemplarmente qualquer acto de violência interpessoal, ocorra ele em
contexto privado ou público (Elias, 1973 e 1989; Foucault, 1975; Thome, 2001;
Eisner, 2001 e 2003). Este processo, que Elias designou como civilizacional,
não é facilmente reversível, na medida em que ele se baseia em valores sociais,
mas também em sistemas de justiça e forças policiais com recursos suficientes
para assegurar, mesmo em situações conjunturais de maior privação, um maior
controlo social punitivo da violência interpessoal isto é, a investigação,
instrução, julgamento e sanção penal da quase totalidade dos crimes contra as
pessoas ou, pelo menos, dos mais violentos (Gurr e outros, 1977; Newman, 1978;
Levitt, 2004; Di Tella e Shargrodsky, 2004).
Uma redução prolongada e quase constante dos níveis de privação económica
parece ainda facilitar o encarceramento, por períodos mais ou menos longos e
graças à existência de recursos para o fazer, de mais autores confessos de
crimes contra as pessoas, sobretudo aqueles mais violentos, incapacitando-os
assim de reincidir em situações conjunturais de maior privação (Zehr, 1976;
Blumstein e outros, 1977; Wilson e Boland, 1978; Jacob e Rich, 1981; Vito e
outros, 2006).
Criminalidade contra o património
A relação entre privação económica e criminalidade contra o património tende a
variar, quer quanto ao seu sentido, quer quanto à sua intensidade, consoante os
indicadores da criminalidade que são considerados (Castellano e Sampson, 1981).
No entanto, verifica-se invariavelmente que situações de maior privação
económica estão associadas a menos crimes contra o património. A maioria das
explicações para esta estranha e paradoxal relação tem-se centrado em quatro
abordagens que são complementares, na medida em que se centram na questão das
oportunidades criminais.
Uma primeira abordagem defende que é a maior ou menor abundância de bens
patrimoniais facilmente furtáveis ou transaccionáveis, sobretudo em contextos
urbanos, em que as redes de vizinhança são menos eficazes em termos de controlo
social, e não as necessidades individuais decorrentes de situações de maior ou
menor privação, aquilo que melhor explica a relação entre privação e
criminalidade contra o património (Carroll e Weaver, 1986). Ou seja, que o
decréscimo de crimes contra o património em situações de maior privação não
deve ser entendido como o resultado de um decréscimo no número de autores, mas
sim da redução do número de oportunidades criminais.
Uma segunda abordagem defende que, a uma maior escassez de bens facilmente
furtáveis e transaccionáveis, em situações de maior privação económica, se
juntam maiores cuidados na protecção dos bens existentes. Defende ainda que,
inversamente, situações de menor privação potenciam uma maior abundância e
menor protecção de bens patrimoniais e, portanto, mais oportunidades e mais
crimes, independentemente do número real de autores dos mesmos (Van Dijk,
1994).
Uma terceira abordagem defende que uma maior privação económica não está
associada a mais crimes contra o património, sendo o inverso verdade, porque
quem é mais afectado por essa mesma privação são invariavelmente mulheres
(Kapuscinski e outros, 1998), bem como crianças e idosos. Ou seja, pessoas
tendencialmente menos propensas, devido a limitações individuais ou socialmente
determinadas, à prática de crimes contra bens patrimoniais. Neste sentido
defende também que a explicação não está no número de autores, mas sim no
número de oportunidades criminais.
Uma abordagem diferente, mais centrada na questão do controlo social punitivo
do que nas oportunidades criminais, tem defendido que a crescente relutância,
em situações de menor privação económica, em implementar políticas penais de
encarceramento efectivo de autores de crimes não violentos explica porque
nestas situações ocorrem mais crimes contra o património (Spelman, 1994). Isto
porque tal relutância se traduz, quer na ausência de um efeito de dissuasão
geral, quer na ausência da incapacitação, mesmo que temporária, de autores,
quase profissionais, de crimes contra o património. A influência do controlo
social, nomeadamente daquele que se baseia na persecução penal e na aplicação
de penas efectivas de prisão, sobre a criminalidade contra o património tem
sido, no entanto, frequentemente contestada (Pogue, 1986; Levitt, 1998).
Um modelo explicativo para a variabilidade da criminalidade em Portugal
A relação entre privação económica e criminalidade ocorre num campo em que
interagem inúmeras variáveis, sendo a causalidade desta relação ainda
controversa (Grover, 2008).
Para identificar e analisar, no caso português, a relação entre privação e
criminalidade foram consideradas macrovariáveis de natureza económica,
demográfica e social que, de acordo com o corpus de conhecimento teórico e
empírico existente, surgem mais frequentemente associadas à variabilidade da
criminalidade contra as pessoas e contra o património.
As variáveis de natureza económica consideradas foram a privação e desigualdade
económica. A variável de natureza demográfica considerada foi o envelhecimento
da população residente. As variáveis de natureza social consideradas foram as
que reflectem o tipo e intensidade do controlo social, formal e informal, que é
exercido.
O principal objectivo da pesquisa residiu em, fazendo intervir em simultâneo
todas as variáveis consideradas, apurar um modelo estatístico que possa
explicar uma dimensão significativa da variabilidade da criminalidade contras
as pessoas e contra o património. Com este modelo, como com todos os modelos
estatísticos que procuram captar e explicar realidades complexas em que
interagem, de forma dinâmica, múltiplas variáveis, não se teve a pretensão de
explicar toda a variabilidade da criminalidade. O que se procurou atingir foi
somente um melhor conhecimento sobre o efeito que situações conjunturais de
privação económica tiveram e podem vir a ter sobre a evolução dos crimes contra
as pessoas e contra o património em Portugal.
Metodologia
Espaço e período de análise
Desde a adesão de Portugal à União Europeia e, em particular, desde o início da
década de 1990, ocorreu uma significativa redução dos níveis médios de privação
económica. Esta redução só foi interrompida entre 2003 e 2005 e após 2008 e,
embora não tenha sido acompanhada por uma significativa diminuição da
desigualdade na distribuição de recursos, foi-o por uma crescente urbanização
da população mais 19% entre, 1995 e 2009 e por um acentuado envelhecimento
da mesma, tendo a idade média da população portuguesa aumentado 12,5%, entre
1995 e 2009.[1]
Nas duas últimas décadas o Estado português também investiu significativamente
na repressão e na punição da criminalidade, reforçando os recursos financeiros
e humanos colocados à disposição das polícias e da Justiça. O número de
magistrados aumentou 53%, entre 1995 e 2009, e o número de polícias aumentou
18%, entre 1996 e 2008. As despesas do Estado com a segurança e a ordem
internas aumentaram 135%, entre 1995 e 2009.[2]
Considerando a evolução destas variáveis, bem como o facto de só desde 1993
Portugal possuir um sistema estatístico uniformizado de registo de crimes, o
período que decorreu entre 1993 e 2009, último ano para o qual existe
informação estatística completa para todas as variáveis, revelou-se como sendo
particularmente adequado para esta pesquisa.
Variáveis dependentes: indicadores e fontes dos dados
A criminalidade está sempre associada a inúmeros problemas quanto à respectiva
definição e medida. Quer se utilizem estatísticas oficiais, quer se utilizem
inquéritos de vitimação ou de autodenúncia, raramente é possível ter dados
objectivos e aproximados da realidade criminal.
A partir dos anos 60 do século XX tornou-se evidente que considerar apenas
dados das estatísticas oficiais sobre ocorrências registadas pelas autoridades
policiais ou judiciais, ou processos-crime em fase de julgamento, era
insuficiente. Em primeiro lugar, porque uma elevada proporção de possíveis
crimes nunca chega ao conhecimento das autoridades policiais ou judiciais.
Desde logo porque as vítimas, directas ou indirectas, optam por não os
denunciar ou participar formalmente (Catalano, 2006). Em segundo lugar, porque
nem todas as ocorrências que são denunciadas e formalmente registadas pelas
autoridades configuram um crime ou, parecendo configurá-lo, nem todos são
efectivamente clarificados, ficando-se, na prática, na dúvida sobre se
corresponderiam, ou não, a um crime.
O inquérito de vitimação permitiria, em princípio, ultrapassar estas
limitações, na medida em que identifica crimes que foram e não foram
denunciados e formalmente registados pelas autoridades. Tal seria verdade se o
que é relatado pelos inquiridos, vítimas directas ou familiares de vítimas,
preenchesse efectivamente todos os requisitos legais exigíveis para que exista
um crime. No entanto, o que é relatado são apenas as consequências de acções
cometidas num passado mais ou menos recente, ignorando-se as circunstâncias e
condições em que ocorreram e as motivações do autor ou autores dessas acções.
As distorções daqui decorrentes não são negligenciáveis, sobretudo nos casos em
podem não estar preenchidos requisitos básicos, como o princípio da
causalidade, do dolo ou da culpa. Tal significa que num inquérito de vitimação
podem estar identificados crimes que nunca como tal o seriam considerados à luz
das leis penais em vigor. Neste sentido, apesar de o inquérito de vitimação
permitir identificar mais crimes do que aqueles que existem nas estatísticas
oficiais, é evidente que também ele não satisfaz plenamente as necessidades de
objectivação de uma pesquisa empírica (Robert e outros, 1999).
Tendo em atenção as limitações existentes, optou-se por utilizar apenas
registos oficiais e por restringir a análise à criminalidade registada pelas
autoridades policiais, tal como ela consta das Estatísticas da Justiça. Tal
significa que as análises e os resultados apresentados devem ser sempre
entendidos como referindo-se a ocorrências que foram formalmente registadas
como configurando possíveis crimes.[3]
Os indicadores da criminalidade foram seleccionados em função do corpus de
conhecimento teórico e metodológico disponível. Para a criminalidade contra as
pessoas foram considerados os registos oficiais anuais relativos a homicídios
(voluntários consumados), a ofensas voluntárias à integridade física (graves e
simples), a violência doméstica, a ameaça (ou coacção) e a difamação (ou
calúnia ou injúria).
Nos dois primeiros casos admite-se que os dados analisados correspondam a uma
percentagem de 80% a 90% dos crimes efectivamente ocorridos. Nos outros casos
admite-se que os dados correspondam a uma percentagem inferior a 50% dos crimes
efectivamente ocorridos. No total, estes crimes correspondem a 88,3% do total
de crimes contra as pessoas que foram registados pelas autoridades policiais em
2009.[4]
Para a criminalidade contra o património foram considerados os registos
oficiais anuais relativos a furtos, burlas e roubos. Estes crimes correspondem
a 90,6% do total de crimes contra o património que foram registados pelas
autoridades policiais em 2009, embora se admita que eles possam corresponder a
uma percentagem inferior a 50% dos crimes efectivamente ocorridos.[5]
Variáveis independentes: indicadores e fontes dos dados
Foram consideradas, como variáveis independentes, a privação económica, a
desigualdade, o envelhecimento da população e o controlo social.
A privação económica foi medida através do produto interno bruto (PIB),
assumindo-se que um PIB per capita menos elevado se traduz em menos recursos
disponíveis para a satisfação de necessidades básicas.[6]
Porque o PIB per capita não revela desigualdades na distribuição da riqueza
produzida quer as originadas por políticas de distribuição dessa mesma
riqueza, quer as originadas por situações forçadas de redução ou de perda total
de rendimentos, como tende a ocorrer em casos de desemprego ou de incapacidade,
temporária ou permanente, para o trabalho , a desigualdade foi medida através
do coeficiente de Gini, que permite captar assimetrias e desigualdades na
distribuição de riqueza.[7]
Quer o PIB quer o coeficiente de Gini não são suficientes para medir situações
de privação económica extrema. Por exemplo, a privação económica derivada de
situações de desemprego pode ser de curta, média ou longa duração, e a situação
de desemprego pode ser ou não subsidiada durante algum tempo. Neste sentido a
privação económica foi também medida através do número de pessoas que vivem em
risco de pobreza, tal como este risco está definido em termos internacionais.
No entanto, na medida em que, quer situações de desemprego, quer situações de
incapacidade temporária ou permanente para o trabalho são em Portugal
compensadas por diferentes tipos de prestações sociais, optou-se por considerar
o número de pessoas que vivem em risco de pobreza após recebidas transferências
das prestações sociais.[8]
Para medir o envelhecimento da população utilizaram-se projecções anuais para a
idade média dos residentes em Portugal.[9]
O investimento de um Estado no controlo social da criminalidade não é
facilmente quantificável. Tal investimento manifesta-se nos recursos, humanos e
logísticos, que são atribuídos às diferentes forças de polícia, ao Ministério
Público, aos tribunais e a estabelecimentos prisionais ou similares, mas também
numa produção legislativa de natureza penal e processual penal. Dado que esta
última não é facilmente identificável nem quantificável, optou-se por não a
integrar neste estudo.
Assim, foram seleccionados, como indicadores, o número anual de polícias e de
magistrados no activo. Nenhum destes números é discriminatório quanto à
distribuição dos efectivos pelas diferentes áreas da segurança interna e da
Justiça. Isto é, sobre qual a quantidade anual de efectivos que está atribuída
à área penal, tutelar educativa, cível, laboral ou outra. Devem pois ser apenas
entendidos como indicadores gerais. O mesmo se aplica ao terceiro indicador
seleccionado, o número anual de reclusos em estabelecimentos prisionais. Este
número não é discriminatório quanto ao tipo de crime cometido por cada recluso
nem quanto aos reclusos que entraram e saíram em cada um dos anos considerados.
Ele apenas reflecte o número anual global de reclusos existentes em
estabelecimentos prisionais.[10]
Por último, foi ainda seleccionado, para medir o controlo social informal, o
grau de urbanização e, mais concretamente, projecções anuais para a proporção
de residentes em centros urbanos. Dado que esta variável apenas tem sido
apontada como mais relevante para a explicação da variabilidade da
criminalidade contra o património, ela não foi considerada para a análise dos
crimes contra as pessoas.[11]
Tratamento e análise dos dados
Os dados foram tratados e analisados com o Statistical Package for Social
Sciences (SPSS) e de acordo com a metodologia aconselhada em Maroco (2003). O
primeiro passo consistiu na estandardização dos dados, operação efectuada
tomando como valor de base (100) o relativo ao ano de 1993. O segundo passo
consistiu no cálculo dos coeficientes de correlação (de Pearson) para medir a
intensidade e a direcção da associação entre os indicadores considerados. Na
medida em que não se pressupuseram relações de causalidade foram sempre
utilizados two-tailed testes de significância. O terceiro passo consistiu numa
análise de regressão linear para cada um dos crimes considerados. Para esta
análise foram tidos em atenção os seus principais pressupostos uma relação de
tipo linear entre as variáveis independentes e a variável dependente e valores
aceitáveis (inferiores a 10) de multicolinearidade (variance inflation factor)
para as variáveis independentes. Foi ainda utilizado o método backward de
selecção de variáveis e de procura do melhor modelo estatístico.
Resultados
Os resultados das análises efectuadas mostram que pelo menos 80,4% da
variabilidade dos homicídios registados em Portugal (quadro 1) pode ser
estatisticamente explicada por apenas duas variáveis o PIB e a população em
risco de pobreza. O modelo apurado permite estimar que uma redução de 1% no
valor do PIB per capita e um aumento de 1% no número de pessoas em risco de
pobreza podem ter como consequência um aumento de 3,1% no número de homicídios
registados.[12]
Quadro 1 Modelo de regressão linear para o homicídio
No que respeita às ofensas graves, 66,2% da variabilidade deste crime pode ser
estatisticamente explicada pelas mesmas duas variáveis o PIB e a população em
risco de pobreza (quadro 2). O modelo apurado permite estimar que uma redução
de 1% no valor do PIB per capita e um aumento de 1% no número de pessoas em
risco de pobreza pode ter como consequência um aumento de 1,6% no número de
ofensas graves à integridade física registadas.[13]
Quadro 2 Modelo de regressão linear para a ofensa grave à integridade física
No caso dos crimes de ameaça ou coacção, pelo menos 92, 3% da sua
variabilidade, entre 1993 e 2009, pode ser estatisticamente explicada por
apenas três variáveis o PIB, a pobreza e a desigualdade (quadro 3).
Quadro 3Modelo de regressão linear para a ameaça ou coacção
O modelo apurado traduz, no entanto, uma realidade inesperada, na medida em que
permite estimar que uma redução de 1% no valor do PIB per capita e um aumento
de 1% no número de pessoas em risco de pobreza e no coeficiente de desigualdade
pode ter como consequência uma diminuição de 28% no número de crimes de ameaça
ou de coacção registados.[14]
Esta inesperada relação só encontra explicação no facto de se ter trabalhado
com registos oficiais efectuados pelas autoridades policiais e não com o
total das ocorrências que terão tido efectivamente lugar. Só assim faz algum
sentido que menos recursos económicos, indisponíveis, inclusive, para efeitos
de controlo social, estejam associados a um menos elevado número de crimes de
ameaça ou de coacção.[15]
Assumindo-se esta explicação como válida, o que fica subentendido é que parte
das vítimas destes crimes apenas se pode dar ao luxo de recorrer ao sistema de
justiça penal em situações de maior desafogo económico que são exactamente as
mesmas situações em que o Estado parece dispor de mais recursos para responder
às solicitações de protecção e de justiça que lhe são dirigidas. Ou, dito de
outra forma, que em situações de maior privação económica parte das vítimas, ou
se resigna a deixar que os crimes fiquem impunes, perpetuando a sua condição de
vítima, ou tenta alterar essa mesma condição, mas através de formas privadas de
justiça.[16]
A possibilidade de, em situações de maior privação económica, parte das vítimas
de crimes contra as pessoas recorrer menos ao sistema formal de justiça já não
se verifica no caso da ofensa à integridade física simples, na medida em que
83,5% da variabilidade destes crimes, registados entre 2000 e 2009, pode ser
estatisticamente explicada apenas por duas variáveis o número de pessoas em
risco de pobreza e a desigualdade na distribuição de rendimentos , sendo ambos
os coeficientes positivos (quadro 4).
Quadro 4 Modelo de regressão linear para a ofensa à integridade física simples
Tendo como referência o modelo estatístico apurado, é possível estimar que um
aumento de 1% no valor do coeficiente de desigualdade e no número de pessoas em
risco de pobreza pode ter como consequência um aumento de 3% no número de
ofensas simples à integridade física registadas.[17]
No que respeita aos crimes de difamação, calúnia ou injúria, 78,5% da sua
variabilidade pode ser estatisticamente explicada apenas por duas variáveis o
número de pessoas em risco de pobreza e a desigualdade na distribuição de
rendimentos , sendo os coeficientes positivos (quadro 5).[18]
Quadro 5 Modelo de regressão linear para a difamação, calúnia ou injúria
De acordo com o modelo apurado, é possível estimar que um aumento de 1% no
valor do coeficiente de desigualdade e no número de pessoas em risco de pobreza
pode ter como consequência um aumento de 4,3% no número de crimes de difamação,
ameaça ou injúria.
No que respeita aos crimes contra o património, foram encontradas relações
muito semelhantes às que têm sido obtidas por outras pesquisas. No caso dos
crimes de roubo, 73,5% da sua variabilidade pode ser estatisticamente explicada
por apenas uma variável o PIB , sendo o coeficiente de correlação positivo
(quadro 6).[19]
Quadro 6Modelo de regressão linear para o roubo
O modelo estatístico apurado sugere que uma menor disponibilidade de bens
patrimoniais, devido a um decréscimo do PIB, está relacionada com menos crimes
de roubo, sendo possível estimar que uma diminuição de 1% no valor do PIB pode
ter como consequência uma redução de 5,3% no número de crimes de roubo.
A relação entre uma maior privação económica e um menor número de crimes contra
o património é confirmada pelo facto de 80% da variabilidade dos crimes de
furto poder ser estatisticamente explicada por apenas uma variável o PIB ,
sendo o coeficiente de correlação positivo (quadro 7).
Quadro 7 Modelo de regressão linear para o furto
O modelo apurado sugere que uma menor disponibilidade de bens patrimoniais está
relacionada com menos crimes de furto, sendo possível estimar que uma redução
de 1% no valor do PIB pode ter como consequência uma diminuição de 1,8% no
número de crimes de furto.[20]
A relação entre uma maior privação e um menor número de crimes, registados,
contra o património é ainda confirmada pelo facto de 77,3% da variabilidade dos
crimes de burla, registados entre 1993 e 2009, poder ser estatisticamente
explicada por apenas uma variável o número de pessoas em risco de pobreza ,
sendo o coeficiente de correlação negativo (quadro 8).
Quadro 8 Modelo de regressão linear para a burla
O modelo apurado sugere que uma menor disponibilidade de bens patrimoniais ou,
neste caso, também de recursos financeiros, está relacionada com menos crimes
de burla, sendo possível estimar que um aumento de 1% no valor do número de
pessoas em risco de pobreza pode ter como consequência uma redução de 18,6% no
número de crimes de burla.[21]
Discussão e comentários finais
Sendo certo que os resultados e modelos apurados são apenas válidos para o
período considerado e para os dados e métodos utilizados, eles sugerem que
situações conjunturais de maior privação económica, como a que atravessa
actualmente Portugal, têm como efeito um aumento dos crimes contra as pessoas
sendo excepções, entre os crimes analisados, os de ameaça e coacção e de
violência doméstica e uma diminuição dos crimes contra o património.
Mesmo considerando outras variáveis, a privação económica surge, nalguns casos,
associada à desigualdade, como a variável com maior peso na explicação da
variabilidade da criminalidade contra as pessoas e contra o património
registada em Portugal.
Tendo como referência estes resultados, reforçar, em situações de maior
privação económica, políticas sociais baseadas em medidas de apoio económico-
social que permitam reduzir, ou pelo menos manter, o número de pessoas em risco
de pobreza e os níveis de desigualdade na distribuição de rendimentos, parece
configurar-se como uma opção política adequada para contrariar, para além de
outros efeitos pessoais e sociais negativos, um muito provável aumento da
criminalidade mais violenta.
A mesma opção poderia ser pensada para a criminalidade contra o património. No
entanto, ficou por clarificar, porque os dados disponíveis o impediram de
fazer, até que ponto situações de maior privação económica induzem, ou não, um
maior número de pessoas à prática de crimes contra o património. O que os
resultados apurados mostram é apenas que situações de maior privação económica,
seja ela medida através do PIB ou do número de pessoas em risco de pobreza,
estão relacionadas com uma redução do número global de roubos, de furtos e de
burlas registados não se sabendo se também, ou não, do número de autores
deste tipo de crimes. Nesta sequência, a única conclusão a que é possível
chegar é que a opção por políticas de controlo social mais punitivas faria mais
sentido em situações de menor privação económica e não de maior privação.
Pelo simples motivo de que a criminalidade contra o património parece diminuir
por força de uma maior privação.
Por clarificar ficou ainda a variabilidade dos crimes de ameaça, coação e
violência doméstica. O facto de estes crimes aumentarem em situações de menor
privação económica, embora também de maior desigualdade no caso da ameaça e
coação, só pode ser entendido em função das opções metodológicas tomadas. Isto
é, tal relação só se torna lógica se for aceite a hipótese de que situações de
maior privação e desigualdade tendem a dissuadir a procura do sistema formal de
justiça para a resolução deste tipo de crimes. Saber se e porque motivo vítimas
deste tipo de violência optam, em situações de maior privação, por recorrer
menos ao sistema formal de justiça penal é, no entanto, algo que precisará de
ser melhor estudado e analisado.