Formas atípicas de emprego juvenil na União Europeia
Introdução
Este artigo analisa a precariedade do emprego juvenil na UE, procurando
contribuir para a compreensão das condições de inserção dos jovens no mercado
de trabalho, numa perspectiva comparada entre os países.
A precariedade de emprego assume várias formas e designações e é vivida de
maneira diferente em diferentes países europeus. Neste sentido, optou-se pela
designação formas atípicas de emprego, de modo a englobar a geografia
heterogénea das diferentes modalidades de emprego precário e as designações
correntes e diferenciadas que o fenómeno assume em diferentes países da Europa.
Os termos e conceitos associados à análise da precariedade do emprego têm sido
objecto de debate académico e de controvérsias teóricas sobre a sua definição,
as quais são fortemente influenciadas pelo debate político-ideológico em torno
do modelo de Estado, questão que não aprofundaremos aqui. Contudo, e para
tornar claro o sentido das noções que usamos, assumimos neste artigo a posição
da Comissão Europeia, quando reconheceu recentemente que há um
risco de polarização dos mercados de trabalho envolvendo, por um lado,
acordos contratuais seguros sob a forma de contratos standard e, por outro
lado, situações precárias em formas de emprego não-standard/atípicas [ ] há
uma distância crescente entre os que procuram trabalho, os que têm contratos
não-standard, por vezes acordos contratuais precários, por um lado (os chamados
outsiders), e os que têm contratos permanentes em empregos a tempo inteiro (os
insiders). (Comissão Europeia, 2006)
O artigo tem dois objectivos. O primeiro é o de captar a extensão do fenómeno
da precarização nos jovens relativamente a outros grupos etários, procurando
compreender em que medida esta assume características específicas associadas ao
ciclo de vida dos indivíduos e, em particular, ao período que marca a transição
entre a escola e o mercado de trabalho,[1] ou se, pelo contrário, tem uma
dimensão idêntica para todos os trabalhadores independentemente da idade. O
segundo objectivo é o de compreender em que medida as condições de inserção dos
jovens no mercado de trabalho no que diz respeito à precariedade mudaram ao
longo das duas últimas décadas. Para responder a estes objectivos, consideram-
se outras dimensões de análise, nomeadamente o nível de habilitações e as
razões referidas pelos jovens para terem empregos precários. No primeiro caso,
porque se admite, como pressuposto teórico de partida, que quanto mais elevado
for o nível de escolarização menor será a tendência para a precarização. No
segundo caso, porque a introdução de uma dimensão subjectiva na análise permite
aprofundar o conhecimento sobre situações de precariedade e, desse modo,
contribuir quer para uma definição mais rigorosa do conceito, quer para uma
clarificação das diferenças entre países.
O estudo foi feito com base em dados do Eurostat e a análise articulou a
comparação intra e interpaíses. A fim de identificar padrões de associação
entre habilitações e razões referidas pelos jovens para terem empregos
precários, foi aplicada uma análise de componentes principais não linear
(CatPCA).
Precariedades do emprego juvenil: percepções e designações nos diferentes
países da União Europeia
No quadro da controvérsia sobre o fenómeno da precariedade a que aludimos na
introdução há, digamos assim, uma noção alargada de precariedade que não se
restringe às relações de emprego, abarcando também as suas consequências
objectivas e subjectivas na vida dos indivíduos e dos grupos.
Neste artigo utilizamos uma concepção mais restritiva de emprego precário,
entendido como um conjunto de formas atípicas de emprego[2] no quadro das
condições sociojurídicas das relações de emprego. Tal significa que excluímos
da análise o fenómeno da precariedade entendido como sinónimo de
desqualificação social ou de condições de vida reportadas à pobreza ou exclusão
social, no sentido de Le Blanc (2007), quando se refere, por exemplo, a vidas
precárias. O nosso objecto confina-se às relações objectivas de emprego.
Uma das dificuldades subjacentes à realização de uma análise comparativa do
emprego precário a nível internacional deve-se ao facto de os diferentes países
usarem termos diferentes para se referirem a fenómenos idênticos. Isto explica-
se, pelo menos em parte, por os mercados de trabalho estarem organizados e
terem modos de regulação diferenciados nos vários países europeus (Gazier,
2005).
Em França, por exemplo, nos anos 90, a abordagem da precariedade era relativa à
instabilidade do emprego decorrente da celebração crescente de contractos de
emprego a termo certo. Já em Inglaterra, para as mesmas condições de emprego,
persistia uma preocupação sobretudo com os baixos salários e as más condições
de trabalho inerentes a esse tipo de contratos de emprego. Enquanto uns
sublinhavam a expansão do emprego precário, os outros falavam sobretudo em bad
jobs (cf. Paugam, 2000: 18). Os termos do debate foram evoluindo, mas estamos
ainda longe de uma estabilização do conceito (Paugam, 1993; 2000; Le Blanc,
2007; Appay, 2008; Cingolani, 2005; Auer e Gazier, 2006).
Na bibliografia anglo-saxónica, com uma tradição mais liberal de organização e
regulação dos mercados de trabalho, é frequente o uso do termo flexibilidade de
emprego para se aludir a este tipo de transformações que ocorrem no mundo do
trabalho e do emprego. O tema é também objecto de reflexão no âmbito da
problemática da regulação do mercado de trabalho (Kovács, 2005; Gazier, 2005) e
das políticas de emprego e protecção social (Dornelas, 2010). A referência
adoptada é a do modelo de empregostandard(Barbier e Nadel, 2000), descrito na
literatura como um emprego a tempo inteiro, regulado por um contrato jurídico
que garante, à partida, emprego para a vida, direitos de protecção social no
desemprego, na doença e na velhice, e uma carreira profissional baseada na
valorização da antiguidade. Este foi o modelo de emprego clássico que
vigorou, predominantemente, no período de expansão do pós-guerra em grande
parte dos países desenvolvidos da Europa.
A noção de emprego precário surge por oposição a este modelo standarde refere-
se a empregos regulados por um contrato de duração de curto termo, sem
perspectivas de continuidade ao nível da construção de uma carreira
profissional futura e com baixas remunerações. Atendendo à multiplicidade de
formas que o emprego precário pode assumir, é muitas vezes referido na
bibliografia como formas atípicas de emprego ou emprego não-standard.
Kalleberg, por exemplo, refere para o caso dos EUA: Nonstandard work
arrangements such as part-time work, temporary employment and contract work
have become an important topic in research and writing on work and employment
relations (Kalleberg, 2000b: 343). Kalleberg cita diversos autores que se
referem ao mesmo fenómeno usando terminologia diversa, como por exemplo work
arragements, nontraditional employment relations, flexible staffing
arrangements, flexible working practices, vulnerable work, precarious
employment, new forms of employment, disposable work, contingent work, etc
(Kalleberg, 2000b: 352).
Decorre daqui a dificuldade em delimitar teoricamente a noção de precariedade
e, apesar da falta de rigor conceptual, ela é comummente definida por oposição
ao modelo de emprego standard, típico da relação salarial fordista, como se
referiu.
É neste sentido que tal dicotomia standard versus não-standard se revela
útil, usando os dois modelos como ideais-tipo, no sentido em que persiste uma
grande heterogeneidade entre os países europeus, por razões várias de ordem
histórica, de raiz económica, cultural, política e social. Assim, por exemplo,
os países com uma tradição mais liberal no domínio legislativo relativo aos
despedimentos não precisariam, em princípio, de recorrer a estas formas
atípicas de emprego. São exemplos o Reino Unido e a Dinamarca, cujo modelo se
tornou muito conhecido com a implementação do modelo da flexissegurança
(Madsen, 2002; 2004).
Os países nórdicos têm, como se sabe, sistemas de protecção social (Esping- -
Andersen, 1990; Ferrera, 1996; Adão e Silva, 2002; Pedroso, 2008) e bases
económicas fortes, o que, em conjunto, gera uma dinâmica do mercado de trabalho
capaz de criar emprego e, assim, sustentar padrões de mobilidade entre
empresas, evitando o crescimento do desemprego. Neste sentido, o emprego
precário tem uma expressão limitada e a percepção social dos empregos sem
qualidade ou do desemprego não é idêntica à dos países em que a protecção
social não tem a mesma dimensão e as bases de sustentação económica do emprego
são frágeis e não criam idênticas oportunidades. Trata-se de um traço
estrutural essencial, razão pela qual a precariedade do emprego não tem, nesses
países, uma associação a sentimentos de insegurança, medo e risco (Beck, 1992),
como noutros.
Esta reflexão é idêntica para a noção de flexibilidade, a qual é interpretada
de modo diferente nos diferentes países pelo mesmo tipo de razões. Nos países
com um modelo de organização e regulação do mercado de trabalho mais liberal, a
flexibilidade aplica-se a horários de trabalho, modelos organizacionais,
polivalência de funções, etc. Nos países com um modelo de regulação do mercado
de trabalho do tipo fordista (Oliveira e Carvalho, 2008) e, portanto, com
mercados de trabalho mais rígidos (OCDE, 2004; 2011), o termo flexibilidade
adquire outro sentido. É geralmente designado por precariedade e refere-se a
situações profissionais caracterizadas por contratos a termo, falsos recibos
verdes e formas de trabalho clandestino e, logo, não declarado, associados a
um sentimento de insegurança de emprego, carreiras profissionais incertas e
trajectórias profissionais desestruturadas.
Este sentimento de insegurança laboral é agravado em países onde o modelo do
Estado-providência não foi tão longe e as redes públicas de protecção social
são mais frágeis.
É neste quadro que em certos países, como França, Itália e Portugal, a
problemática da precariedade de emprego está no cerne da reflexão em torno das
questões laborais e suscita uma discussão teórica em torno da possível mudança
do modelo de regulação dos mercados de trabalho que vai no sentido da
liberalização (Boyer, 1981; Boyer, 1986; Oliveira e Carvalho, 2009), associada
ao recuo do modelo de Estado-providência, enquanto noutros países o termo não é
sequer usado, como no caso da Alemanha, da Dinamarca ou dos países anglo-
saxónicos. Tal significa que a noção de precariedade não é apropriada para a
análise dos mercados de trabalho, sobretudo quando o objectivo é a
comparabilidade entre países da União Europeia (UE)?
Vários autores têm invocado a emergência do fenómeno da precariedade nos países
com mercados de trabalhos mais liberais, embora possa ter outra designação,
tratando-se portanto de uma questão de semântica. Düll (2003), por exemplo,
refere que na Alemanha o termo precariedade (prekäre Beschäftigung) não tem
relevância no debate público. Emprego atípico é a designação mais comum e
refere-se ao emprego a tempo parcial obtido através de agências de trabalho
temporário, aos contratos a termo, mas sobretudo aos chamados mini-jobs (com um
salário mensal com um valor igual ou inferior a 400 euros), tipicamente
praticados na Alemanha. Neste caso a discussão está mais focada nos empregos
onde são praticados salários muito baixos (Weinkopf, 2009), e o seu carácter
precário decorre de estes salários não permitirem garantir um nível de vida
decente (Sennett, 2001), associado ao facto de as oportunidades de empregos
mais bem remuneradas serem muito reduzidas. Kalina e Weinkopf (2007) argumentam
que desde os meados dos anos 90 os chamados mini-jobs têm aumentado na
Alemanha, tendo atingido 22,2% do total do emprego em 2006.
Na Dinamarca, onde a legislação laboral se caracteriza por uma liberalização do
despedimento há mais de um século, as empresas não precisam, pelo menos
formalmente, de recorrer a estas formas atípicas de emprego para contornar as
dificuldades de despedimento como acontece noutros países.
Como referem Bredgaarde Flemming (2005) e Bredgaard, Flemming e Madsen (2006),
todos os empregados podem, em bom rigor, ser considerados trabalhadores
precários, no sentido em que existem taxas muito elevadas de mobilidade
externa. Contudo, e segundo Kalleberg (2000b), na Dinamarca existem também
formas variadas de modelos contratuais e alguns deles diferem do modelo
standardque prevalece neste país. São exemplos o contrato independente, a
partilha de emprego, os chamados empregos secundários, os empregos sazonais, o
trabalho não declarado, o trabalho familiar e os chamados flex-jobs,empregos
cujos salários são permanentemente sustentados com subsídios públicos. Estes
últimos têm vindo a aumentar. Em Inglaterra o cenário de degradação das
condições de emprego é idêntico, embora na gíria se fale em bad jobs por
oposição ao modelo standard, como se referiu.
Precariedade de emprego na União Europeia: fontes e indicadores
A precariedade de emprego é difícil de medir, na medida em que as fontes
estatísticas convencionais não têm indicadores precisos e adequados para medir
estes fenómenos. Quando se trata de análises comparativas entre países, as
dificuldades são acrescidas, dadas as diferenças entre países, como vimos.
Neste quadro, o Eurostat é por excelência a fonte que permite comparações entre
os países da UE e que, simultaneamente, tem alguns indicadores que permitem uma
aproximação ao fenómeno.
Com efeito existem dois indicadores nesta fonte que, sofrendo das limitações
que, em regra, todos os indicadores estatísticos apresentam,[3] são
particularmente relevantes. Trata-se do trabalho empart-time e do trabalho
temporário, segundo designação do próprio Eurostat. Esta terminologia
trabalho temporário é passível da atribuição de múltiplos sentidos e
frequentemente é confundida com trabalho em regime de tempo parcial. Mas o
problema não é apenas este. É que a designação do Eurostat está incorrecta à
luz da definição teórica de certos conceitos, o que é passível de gerar
confusões acrescidas às que as noções de precariedade e de formas atípicas
de emprego já de si transportam e que atrás procurámos clarificar. Em primeiro
lugar, porque há uma diferença conceptual entre trabalho e emprego que o
Eurostat não considera. Segundo, porque o adjectivo temporário é passível de
ser confundido, pelo menos no idioma luso, com certas formas atípicas de
emprego,[4] entre as quais o trabalho a tempo parcial.
Ressalvados estes problemas e para efeitos de clarificação, sublinhamos que, na
acepção do Eurostat, o trabalho temporário significa:
Empregados com contratos temporários são os que se declaram como tendo um
contrato de emprego a termo certo ou um emprego que termina se certos critérios
objectivos se verificarem, tais como o fim de uma tarefa ou o regresso de um
empregado que foi temporariamente substituído.[5]
Trata-se portanto de medir o que em Portugal designamos como contrato a termo
certo ou contrato a prazo.
Em contrapartida, o trabalho a tempo parcial frequentemente designado como
part-time refere-se a um emprego cujo horário de trabalho é inferior ao que a
lei de cada país estipula como horário a tempo completo e que é variável de
país para país.[6] Na prática podem existir empregos atípicos em que estas duas
categorias se sobrepõem, ou não. Na primeira situação estamos perante casos em
que empregos a prazo são simultaneamente em regime de part-time. Noutros casos
poderão existir empregos a prazo com horário a tempo inteiro, assim como podem
existir empregos efectivos em regime de part-time. É nesta profusão de
modalidades de emprego que se usa o termo empregos atípicos para designar uma
geografia muito heterogénea de modalidades de emprego.
Neste artigo, privilegiamos a análise da natureza da relação de emprego[7] como
indicador de precariedade e usamos o indicador trabalho temporário para medir
esse fenómeno.
Para efeitos analíticos, um outro problema de operacionalização prende-se com a
noção de juventude e com a necessidade de estabelecer critérios objectivos de
idade passíveis de definir as fronteiras que delimitam o grupo dos jovens. Esta
questão tem sido amplamente debatida do ponto de vista teórico (Bourdieu, 1980;
Pais, 1990) e uma das questões para reflexão do ponto de vista da
operacionalização está intrinsecamente relacionada com a entrada na vida activa
e as transformações em curso no mercado de trabalho, em que um dos traços
estruturais é a crescente instabilidade laboral. Tendo em conta os
condicionalismos decorrentes do uso da partição etária definida pelo Eurostat,
foi estabelecido como critério de delimitação dos jovens os 15 e os 24 anos. O
acesso ao mercado de trabalho deve, ainda, ser analisado atendendo ao capital
escolar detido pelos indivíduos. Neste sentido, a análise realizada tem como
uma das variáveis-chave nesta pesquisa as habilitações escolares.
Os dados de input foram extraídos do Eurostat e foi seleccionado o indicador
trabalho temporário como medida da precariedade, como se referiu.
Os dados objecto de análise referem-se aos seguintes indicadores:
taxas de trabalho temporário de jovens (15-24 anos de idade) em três décadas,
correspondendo aos anos de 1988, 1998 e 2008 na UE a 15 países (uma restrição
pontual do universo de trabalho decorrente da análise diacrónica); taxa de
trabalho temporário em três escalões etários: 15-24 anos, 25-39 anos e 40-64
anos na UE (15 países) em 2005 e em 2008; taxa de trabalho temporário de jovens
(15-24 anos de idade) por nível de habilitações na UE (27 países), em 2008; os
níveis de habilitações considerados são: ISCED 0-2 ensino pré-escolar, ensino
básico (1.º e 2.º ciclos) e ensino básico (3.º ciclo) , ISCED 3-4 ensino
secundário e ensino pós-secundário , e ISCED 5-6 ensino superior (GPEARI,
2011);[8] taxa de trabalho temporário de jovens (15-24 anos de idade) na UE (27
países) segundo as principais razões referidas para se ter este tipo de
emprego em 2008.
Para explorar os indicadores seleccionados foram desenvolvidas duas estratégias
analíticas. Começou por se realizar uma análise estrutural baseada na taxa de
trabalho temporário e que articulou a comparação intra e interpaíses. No
sentido de aferir se estamos perante um fenómeno transversal às diversas
gerações ou se, pelo contrário, há um efeito geracional que atinge sobretudo os
mais jovens, analisou-se: (i) a taxa de trabalho temporário por grupos de
idade, e ainda (ii) a taxa de trabalho temporário em três gerações distintas de
jovens. A abordagem estrutural foi completada com a segmentação do trabalho
temporário juvenil segundo os níveis de habilitações escolares.
O outro vector adoptado para a exploração dos dados centrou-se numa análise
espacial. Procedeu-se ao mapeamento dos 27 países da UE com base nas
configurações resultantes da associação entre as razões invocadas para se ter
trabalho temporário e os níveis de habilitações dos jovens. Segundo a fonte
utilizada as razões são as seguintes: não conseguir trabalho permanente, não
querer trabalho permanente, estar em educação/formação, estar em estágio.
Para o efeito, foram exploradas as inter-relações entre níveis de habilitações
dos jovens e as razões invocadas para se ter trabalho temporário através de uma
análise multivariada: principal components analysis for categorical data
(CatPCA). Apesar de as variáveis em análise serem quantitativas, a vantagem de
usar uma análise de componentes principais não linear prende-se com dois
aspectos. A quantificação óptima a que os dados são submetidos permite que se
projectem no mesmo espaço de análise as variáveis e os casos. E considerou-se
particularmente pertinente mapear os países no espaço das razões invocadas para
terem emprego temporário. Foi também determinante o uso da CatPCA na gestão das
não-respostas. Assim, os países que não apresentavam informação disponível em
certos indicadores apenas foram excluídos da quantificação óptima desses
indicadores. Este procedimento permitiu evitar a eliminação de 10 em 24 países.
[9]
Resultados
Evolução estrutural da precarização do emprego, segundo os grupos de idade e as
gerações: a Europa dividida
Convém explicitar em primeiro lugar o sentido atribuído à noção de geração que
usamos neste ponto. Dado que nos referimos simultaneamente a grupos de
diferentes escalões etários, mas também à evolução da situação ao longo do
tempo para o mesmo grupo etário, empregamos o termo geração para designarmos
esta última situação, isto é, a coorte, definida como o conjunto de indivíduos
que nasceram no mesmo ano e, portanto, a coorte de nascença, na acepção de
Chauvel (1998; 2006).[10]
A análise da precarização do emprego, segundo o indicador de trabalho
temporário, na UE revela que este é um fenómeno comum a todos os países, embora
o seu peso relativo na população empregada seja diferenciado. Nos países em que
a precariedade mais se expandiu, esta estende-se a todos os grupos de idades,
embora os mais jovens sejam os mais atingidos (quadro 1). Trata-se de uma
tendência de natureza estrutural, em grande parte dos países, por oposição a
outros em que o fenómeno é relativamente reduzido e está estabilizado nos
últimos 20 anos. Com efeito, há países em que, ao contrário da tendência geral,
a celebração de contratos a termo é uma prática pouco relevante e que tende a
diminuir, como são os casos paradigmáticos da Dinamarca e do Reino Unido, já
referidos neste artigo.
Quadro 1 Taxa de trabalho temporário por grupo etário: evolução 2005-2008
A tendência de expansão verificada em certos países não é conjuntural. Com
efeito, este fenómeno tem progredido e tem aumentado nas três últimas décadas
em todos os escalões etários. Por sua vez, Dinamarca, Bélgica e Reino Unido são
casos que apresentam as taxas mais baixas de trabalho temporário, se
exceptuarmos a maioria dos países do Leste da Europa. Destaque-se a evolução da
Irlanda, que apresentava um padrão idêntico ao da Dinamarca e do Reino Unido e
que inverteu essa tendência entre 2005 e 2008 em todos os escalões etários, mas
sobretudo nos mais jovens, em que a taxa de trabalho temporário duplicou,
subindo de 11,6% para 22,0% (Oliveira e Carvalho, 2010b)
No entanto, neste mesmo período, e para um número elevado de países, as taxas
de trabalho temporário diminuíram, enquanto noutros continuam a crescer.
Distinguem-se claramente dois padrões diferentes que tipificam a evolução deste
fenómeno na UE.
Do ponto de vista do efeito geracional, conclui-se que a geração dos mais
jovens (15-24 anos) é, de longe, a mais afectada pelo trabalho temporário em
todos os países da UE sem excepção, e com particular destaque para Espanha,
Alemanha, Portugal, Suécia e França, todos com valores acima dos 50% (quadro
1).
Em 2008, estas diferenças mantêm-se e agravam-se nalguns casos. A Espanha,
apesar de apresentar o valor mais elevado (59,4%), confirma a tendência para a
diminuição do fenómeno, já verificada para 2005, também nos jovens. Merece
destaque a Irlanda que, como já se referiu, neste curto período de três anos
duplica a taxa de trabalho temporário do emprego juvenil. Portugal prossegue a
tendência estrutural de agravamento desta situação, tendo o trabalho temporário
aumentado 8,6% entre 2005 e 2008.
Conclui-se assim que há países em que o fenómeno se agrava e outros em que
evolui em sentido contrário. Como se referiu anteriormente, estes dados devem
ser interpretados com precaução, uma vez que na faixa etária dos 15 aos 24 anos
é plausível admitir que muitos jovens poderão estar ainda na escola ou em
processos de inserção profissional que, por força das transformações
estruturais do mercado de trabalho, tendem a prolongar-se no tempo. Mas a
disparidade da posição dos jovens em relação aos outros grupos etários e
sobretudo a evolução deste indicador para três gerações distintas de jovens
(nascidos nas décadas de 70, 80 e 90 do século passado) evidencia uma tendência
clara para um agravamento do fenómeno de geração para geração (figura 1).
Figura 1 Evolução do trabalho temporário dos jovens (15-24 anos), por país
(1985 a 2008)
Se a isto juntarmos o facto de que, desde 1985, a precariedade do emprego nos
adultos (25-49 anos) também tem vindo a aumentar de geração para geração
(Oliveira e Carvalho, 2010a), podemos admitir que as coortes nascidas nas
décadas de 70, 80 e 90 do século passado têm cumprido um destino profissional
(Chauvel, 1998) divergente do das gerações anteriores, quer nos países europeus
em que o fenómeno tem um peso relevante (Portugal e Espanha), quer naqueles em
que a tendência é de crescimento (nomeadamente Alemanha, França, Holanda e
Suécia).
Tendo em conta os níveis de habilitações dos jovens com trabalhotemporário
(figura 2), verifica-se que a maioria deles tem o nível secundário, com algumas
excepções. Alemanha, Dinamarca, Áustria, Luxemburgo, Espanha e Portugal, por
exemplo, registam taxas elevadas de jovens com trabalhotemporário e com baixos
níveis de habilitações (ISCED 0-2).
Figura 2 Estrutura das habilitações dos jovens em trabalho temporário, na UE,
por país (2008)
De notar ainda que se verifica uma relação estatística significativa entre os
níveis de habilitações e as razões referidas pelos jovens para terem um
trabalhotemporário (quadro 2). Para o grupo dos jovens com habilitações até ao
3.º ciclo (ISCED 0-2) e com trabalhotemporário, existe uma correlação positiva
e moderada (R = 0,580, p= 0,005) com o facto de ainda estarem a estudar ou em
formação.
Quadro 2 Associação entre níveis de habilitações e razões para ter emprego
temporário (2008) (correlação r de Pearson)
O mesmo não acontece para os jovens com o ensino secundário e pós-secundário,
já que existe uma correlação negativa entre ter um trabalhotemporário e estar
a estudar ou em formação (R = ' 0,434, p = 0,032); para este grupo de jovens
não encontrar emprego permanente ou estarem em estágioparecem ser as razões
para estarem com trabalhotemporário, não obstante as correlações não serem
significativas.
No caso dos jovens com habilitações de nível superior, a razão para o
trabalhotemporário decorre de não conseguirem encontrar um trabalhopermanente
(R = 0,453, p = 0,011).
Vejamos agora por país da UE quais as razões referidas pelos jovens para terem
um trabalho temporário.
Nalguns países, a detenção de um trabalho temporário é uma opção por via da
qual os jovens conciliam o trabalho com a frequência do sistema de ensino, de
formação ou com a realização de estágios. Contudo, na maioria dos países o
trabalho temporário é encarado como um constrangimento, no sentido em que não
se consegue encontrar um emprego permanente (figura 3). Não é o caso da
Alemanha ou da Áustria, mas em países como Bélgica, Grécia, Espanha, Portugal,
Polónia, República Checa, Roménia, Chipre e Eslováquia registam-se taxas acima
dos 60% de jovens que referem ter um trabalho temporário por não conseguirem
encontrar um trabalho permanente.
Figura 3 Razões para ter um trabalho temporário, por país (2008)
Nos países em que o trabalho temporário é voluntário, os jovens entram no
mercado trabalho muito mais cedo do que os seus congéneres, conciliando a vida
escolar com o emprego (Nielsen e outros, 2002; Coupiée e Mansuy, 2001), o que
explica a predominância do nível baixo de habilitações escolares no escalão
etário que analisamos, tanto no desemprego, como no emprego ou nas taxas de
actividade.
Este facto está intrinsecamente associado a uma cultura que promove a autonomia
económica dos jovens desde cedo, com a criação de políticas públicas
direccionadas para a juventude, como, por exemplo, um subsídio mensal de
subsistência, a disponibilização de habitação com rendas compatíveis com o
rendimento económico, ensino gratuito, etc. Esta autonomia dos jovens surge
associada à necessidade de aumentar o seu pecúlio, procurando emprego, seja
temporário, seja a tempo parcial. Com efeito, é sobretudo nos países nórdicos
(Dinamarca, Finlândia, Holanda, Suécia) e no Reino Unido que as taxas de
trabalho a tempo parcial tendem a acompanhar as taxas de actividade, com
particular destaque para a Holanda, como veremos mais adiante neste texto. É
também nestes países e na Irlanda que a razão apontada pela grande maioria dos
jovens para terem um trabalho a tempo parcial é o facto de estarem no sistema
de ensino/formação (entre os 75% e os 85%). Estas práticas sociais são parte
intrínseca da cultura destes países e os jovens que ficam dependentes das
famílias até uma idade mais tardia são mesmo socialmente estigmatizados
(Caroleo e Pastore, 2003). O início cada vez mais precoce da vida activa levou
o governo dinamarquês a tomar medidas em 1996, tendo interditado o exercício da
actividade profissional a menores de 12 anos (Veloso e outros, 1997).
Neste quadro, também não existe pressão sobre os jovens para concluírem os
estudos, o que explica que a percentagem de jovens com ensino superior seja
relativamente baixa neste escalão etário e aumente de forma muito evidente nos
jovens com idades entre os 25 e os 30 anos (Paparella e Savino, 2008: 103). Já
os casos de Espanha e Portugal são muito diferentes. Trata-se de jovens que,
tendo dado por terminados os seus estudos, pelo menos nesta fase da vida,
ingressam no mercado de trabalho. Com taxas de trabalho a tempo parcial muito
baixas[11] e em que cerca de 33% e 40% dos jovens referem, respectivamente, que
têm um trabalho a tempo parcial por o não conseguirem encontrar a tempo
inteiro.
Nos países do Sul da Europa, a dissociação entre vida escolar e vida de
trabalho é claramente mais acentuada e propensa à organização em ciclos
distintos: o ciclo dos estudos e o que se inicia com a entrada no mercado de
trabalho. Neste tipo de cultura é socialmente expectável que os jovens terminem
a vida escolar dentro do tempo previsto para a duração dos ciclos de estudo que
se propõem concluir e há uma sanção social que estigmatiza os que se desviam
deste modelo, no sentido inverso ao que se passa na Dinamarca. Este modus
vivendi coloca uma pressão social sobre os jovens e sobre o sistema de ensino,
estando por avaliar em que medida este factor influencia a relação que
estabelecem com o ensino e em que medida isso contribui para o insucesso e,
sobretudo, para o abandono escolar.[12] Mas explica, pelo menos em parte, os
baixos níveis de escolarização com que os jovens acedem ao mercado de trabalho
quando já abandonaram a escola. Esta situação explica também que, ao contrário
do que se poderia esperar, não se pode generalizar a ideia de que os baixos
níveis de escolarização dos jovens com um trabalho temporário decorre apenas
das habilitações.
Razões para terem um trabalho temporário e níveis de habilitações dos jovens
Tal como já se havia concluído com a análise das correlações, as razões pelas
quais os jovens referem ter um trabalho temporário não têm a mesma intensidade
entre os três níveis de habilitações em análise. Na figura 4 podem observar-se
as associações entre os diferentes indicadores, bem como a disposição dos
países da UE em 2008.
Figura 4 Padrões de associação entre níveis de habilitações e razões para ter
trabalho temporário na UE: posicionamento dos países
Os países da UE apresentam no essencial uma disposição triangular. Num dos
vértices dispõem-se Áustria, Dinamarca, Alemanha, Luxemburgo e Letónia. Este
grupo de países distingue-se por deter a taxa mais elevada de jovens com
trabalho temporário com habilitações até ao 3.º ciclo (ISCED 0-2), sendo a
principal razão estarem ainda a estudar ou em formação. É ainda interessante
referir que o padrão que caracteriza este grupo está também associado às taxas
mais baixas (i) de jovens com emprego temporário com habilitações de nível
superior (ISCED 5-6) e, ainda, (ii) de jovens que estão nesta situação por não
conseguirem trabalho permanente.
Noutro vértice estão exclusivamente países do Leste Europeu Hungria,
Eslovénia, Eslováquia, República Checa, Polónia e Bulgária (esta apesar de um
pouco mais distante do referido cluster) e que se caracterizam por deter uma
das taxas mais elevadas de jovens com ensino secundário e pós-secundário que
estão em trabalho temporário (ISCED 3-4); a essa situação aparecem associados
dois motivos de natureza diferente: não conseguir trabalho permanente e
estar em estágio.
Como pode ver-se também na figura 4, este grupo de países regista a taxa mais
baixa de jovens em trabalho temporário com baixas habilitações (ISCED 0-2), o
que não surpreende, pois os países do Leste da Europa tendem a ter taxas
menores de empregados com baixas habilitações que os outros países.
O terceiro vértice é essencialmente definido por um grupo de países do Sul da
Europa, com excepção da Bélgica (figura 4). Registam a taxa mais elevada de
jovens com habilitações de nível superior em situação de trabalho temporário
(ISCED 5-6). A principal razão é justamente não conseguirem um trabalho
permanente. É claramente nestes países que os jovens com habilitações mas
elevadas são mais penalizados.
Há ainda um grupo de países de constituição geográfica muito heterogénea
Itália, Holanda, Finlândia, Suécia, Irlanda, Reino Unido e França
tendencialmente disposto em redor da origem. Esse posicionamento induz estar-se
em presença de um padrão que não é marcadamente diferenciado.
No que se refere aos níveis de habilitações, é um padrão que combina
habilitações ao nível do secundário e pós-secundário (ISCED 3-4) que rondam
os 50% com taxas de nível mais básico (ISCED 0-2) e que oscilam entre os 25%
e os 50%.
No que respeita às razões invocadas pelos jovens para terem trabalho
temporário, há também maior diversidade. Apesar de não conseguir trabalho
permanente ser a que mais se destaca, há países que registam também taxas com
alguma expressão em estar a estudar ou em formação França e Itália e
estar em estágio, como é o caso da Holanda.
Conclusões
Nesta análise procurámos saber, numa perspectiva comparada a nível dos países
da UE, se a precariedade do emprego, medida pelo trabalho temporário, atinge
particularmente os jovens e se, nesse sentido, pode ser interpretada à luz dos
fenómenos de entrada na vida activa ou se, pelo contrário, se estende a todos
os escalões de idade na sequência das mudanças estruturais dos mercados de
trabalho na Europa.
Concluiu-se que a geração dos mais jovens (15-24 anos) é, de longe, a mais
afectada pelo trabalho temporário em todos os países da UE sem excepção e, com
particular destaque, em Espanha, Alemanha, Portugal, Suécia e França.
A disparidade da posição dos jovens em relação a outros grupos etários e,
sobretudo, a evolução deste indicador para três gerações distintas de jovens
(nascidos nas décadas de 70, 80 e 90 do século passado) evidencia uma tendência
para um agravamento do fenómeno de geração para geração, sobretudo nos países
europeus nos quais o fenómeno tem um peso relevante (Portugal e Espanha) e
naqueles em que a tendência é de crescimento (Alemanha, França, Holanda e
Suécia).
Tomando por referencial os níveis de habilitações, a maioria dos jovens com
trabalho temporário tem o ensino secundário. Persistem, no entanto, algumas
excepções. Alemanha, Espanha e Portugal detêm as taxas mais elevadas destes
jovens com habilitações de nível básico.
Há uma diferença fundamental a sublinhar no que diz respeito ao trabalho
temporário quando analisado em articulação com o nível de habilitações e com as
razões referidas pelos jovens para ter este tipo de emprego. Essa diferença
fundamental é um dos resultados da análise multivariada, que posiciona os
países europeus de forma muito diferenciada: Áustria, Dinamarca, Alemanha,
Luxemburgo e Letónia distinguem-se por conciliarem as baixas habilitações dos
jovens com trabalho temporário com o facto de ainda estarem a estudar ou em
formação. Já os jovens dos países do Leste Europeu Hungria, Eslovénia,
Eslováquia, República Checa e Polónia e Bulgária têm trabalho temporário
porque não conseguem encontrar trabalho efectivo, tendo as taxas mais elevadas
de trabalho temporário, nos níveis de ensino secundário e pós-secundário.
Nalguns dos países do Sul da Europa aos quais se junta a Bélgica verifica-
se, como traço diferenciador, a tendência para o trabalho temporário de jovens
com habilitações de nível superior estar associada à dificuldade em conseguirem
trabalho permanente. Finalmente, Itália, Holanda, Finlândia, Suécia, Irlanda,
Reino Unido e França constituem um grupo de países com um perfil menos marcado
por situações extremas.
Os jovens com trabalho temporário tendem a ter habilitações diversificadas e
que oscilam sobretudo entre os níveis básico e os níveis secundário/pós-
secundário. A heterogeneidade é também visível nas razões invocadas para se ter
um trabalho temporário, conciliando a prevalência do não conseguir trabalho
permanente com estar a estudar ou em formação e ainda estar em estágio.
Esta análise às razões invocadas pelos jovens para terem um trabalho temporário
permite evidenciar uma dualização no trabalho temporário juvenil, segundo o
significado que lhe é atribuído pelos próprios. Há o trabalho temporário como
opção e o trabalho temporário como constrangimento. No primeiro caso, o peso
negativo associado à situação de precariedade pode diluir-se e a precariedade
de emprego só constitui verdadeiramente um problema para os jovens quando
entram na vida laboral com expectativas de construir um futuro profissional.
Esta dualização depende de vários factores, um dos quais é a cultura societal,
que nuns casos tende a separar o ciclo de vida de estudos e o ciclo do mercado
de trabalho aumentando a pressão sobre o sucesso escolar dos jovens dentro de
um período bem delimitado de tempo e noutros casos dilui as fronteiras entre
cada um destes ciclos, tornando a pressão sobre jovens mais branda. Fica em
aberto a hipótese de que esta urgência será tanto maior quanto mais frágil for
o Estado social, as bases de sustentação da economia e a taxa média salarial
das famílias, factores que facilitam ou dificultam a passagem para a vida
adulta, independente, a que os jovens aspiram.