As casas de abrigo em Portugal: Caraterização estrutural e funcional destas
respostas sociais
Respostas sociais para vítimas de violência doméstica em Portugal
Em Portugal existem diversas respostas sociais que prestam apoio a vítimas de
violência doméstica, tais como, serviços de atendimento, apoio, aconselhamento,
linhas SOS, assim como serviços de acolhimento temporário (Coutinho & Sani,
2011). Estes organismos estão agrupados em dois tipos de estruturas, os centros
de atendimento e as casas de abrigo. As primeiras caracterizam-se por unidades
públicas e privadas, constituídas por uma equipa técnica pluridisciplinar que
assegura o atendimento, apoio e encaminhamento de vítimas de violência. As
segundas são estruturas de acolhimento temporário para mulheres e seus filhos,
que foram encaminhados de outras entidades, por necessitarem de abandonar as
suas casas por questões de segurança (Instituto da Segurança Social, 2009).
Para além das estruturas referidas anteriormente, estão ainda ao dispor das
vítimas linhas de apoio telefónico, às quais podem recorrer sempre que
necessitem de ajuda. A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
tem à disposição um sistema de atendimento telefónico, através do número 800
202 148. Através deste número é oferecido às vítimas de violência doméstica,
ajuda psicológica e informação sobre os seus direitos e recursos de apoio.
Existe ainda a Linha Nacional de Emergência Social (LNES) - 144, que
oferece também uma resposta social imediata e permanente a situações de
emergência social (e.g., violência doméstica, menores em perigo, outros) e/ou
de encaminhamento e informação, assegurando o apoio e as diligências
necessários. Ambas as linhas estão disponíveis 24 horas por dia e 365 dias por
ano.
Nos Órgãos de Polícia Criminal (OPC), designadamente na Polícia de Segurança
Pública (PSP) e com a Guarda Nacional Republicana (GNR) foram criadas, em
algumas esquadras gabinetes com profissionais desses serviços com formação
especializada nas diversas problemáticas associadas à violência doméstica e que
poderão fornecer apoio, informação e encaminhamento às vítimas. A PSP conta com
Equipas de Proximidade e Apoio a Vítimas (EPAV) e com salas exclusivas para o
atendimento das mesmas. A GNR possui desde 2002 núcleos especializados,
atualmente com a designação de Núcleos de Investigação e de Apoio a Vítimas
Específicas (NIAVE) e que visam prevenir, acompanhar e investigar as situações
de violência exercida sobre as mulheres, crianças e outros grupos específicos
de vítimas (Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica Presidência do
Conselho de Ministros, 2006).
Com o objetivo de consolidar de políticas de prevenção e combate à violência
doméstica foram ainda criados com a Portaria n.º 220-A/2010 novos mecanismos de
resposta para situações de emergência como é o caso da teleassistência (Diário
da República, 2000). Trata-se pois de um meio específico criado a partir de um
sistema tecnológico, que integra um leque de respostas que pretendem garantir
proteção e segurança às vítimas e diminuir o risco destas de revitimização. A
CIG é a organização governamental com responsabilidade e competência para
instalar, assegurar e manter em funcionamento este sistema, socorrendo-se da
ajuda de um conjunto de entidades públicas e privadas (e.g., Cruz Vermelha
Portuguesa, a PSP a GNR ou o Ministério Público).
Assim, existem recursos especializados para atender às vítimas de violência
doméstica, situando-se estes maioritariamente em zonas urbanas e litoral de
Portugal, pelo que a preocupação tem sido a de expandir e tornar de mais fácil
acesso estas redes de modo a atender a todos os pedidos de ajuda. Exemplo disso
foi a criação do serviço de transporte de vítimas de violência doméstica e dos
seus filhos para acolhimento na rede nacional de casas de abrigo.
As casas de abrigo enquanto resposta social
Como resposta às necessidades urgentes das mulheres vítimas de violência, as
primeiras unidades de intervenção em crise e os abrigos de emergência surgiram
na década de 70 no Reino Unido (Portugal, 2000; Roberts & Lewis, 2000).
Durante essa década, na Europa, vários outros países criaram as primeiras casas
de abrigo para vítimas de violência doméstica (e.g., Alemanha, Áustria,
Noruega, Finlândia) (Alberdi & Matas, 2002). Nos finais da mesma década, os
principais serviços disponíveis para mulheres agredidas eram as linhas diretas
24 horas, as habitações de emergência e a cedência de alimentos com duração de
1 a 8 semanas (Roberts & Lewis, 2000). Gradualmente foram emergindo vários
serviços de assistência às vítimas, muito graças a diversas associações e
movimentos feministas que foram surgindo um pouco por todo o lado, chamando a
atenção para a inexistência de respostas institucionais para as vítimas de
violência doméstica.
Inicialmente, as casas de abrigo tinham como principal função manter as
mulheres em segurança, só depois em meados dos anos 90, é que muitos abrigos
começaram a fornecer aconselhamento, colocação profissional, formação e emprego
às mulheres, mas foi também proporcionado aconselhamento às crianças filhas das
mulheres residentes nos abrigos (Graham-Bermann & Hughes, 2003; Magalhães,
Morais, & Castro, 2011; Roberts & Lewis, 2000). Quando cessado o
perigo, a vítima embora possa abandonar a casa de abrigo, geralmente continuava
com acompanhamento tendo em consideração as necessidades individuais de cada
caso (Roberts & Lewis, 2000).
Em Portugal, as respostas dadas às mulheres vítimas de violência doméstica para
minimizar riscos e reduzir danos, incluindo a proteção e a segurança, surgem
mais tarde comparativamente a outros países. Foi na década de 90 que surgiram
as primeiras casas de abrigo no nosso país.
Neste momento, contam-se 39 casas de abrigo, tendo sido ainda criadas uma
centena de vagas de alojamento para responder a situações de emergência
enquanto decorre a avaliação das necessidades da vítima.
Nos últimos anos assistimos ao alargamento da rede de apoio para as mulheres em
situação de violência doméstica, quer em termos de estruturas de atendimento,
ajuda em situação de emergência e criação de uma rede de casas de abrigo. A lei
nº 107/99 de 3 de Agosto estabelece o quadro geral da rede pública de casas de
apoio a mulheres vítimas de violência doméstica, as designadas casas de abrigo
(Diário da República, 1999). Estas estruturas constituem-se como respostas de
fim de linha, cujo objetivo principal é o de proteger e dar segurança aos
utilizadores nelas acolhidos e/ou quando o impacto da violência não lhes
permite que de forma autónoma encontrem projetos de vida alternativos (Coutinho
& Sani, 2010). De acordo com o Decreto Regulamentar nº1/2006, o período
máximo de permanência nestas estruturas é de 6 meses (Diário da República,
2006), havendo sempre a possibilidade de prorrogação, que será determinado pelo
relatório de avaliação e o parecer fundamentado da equipa técnica (Magalhães,
Morais, & Castro, 2011).
As casas de abrigo são uma importante resposta para as mulheres vítimas de
violência, bem como para os seus filhos, numa fase complicada das suas vidas
(Campanón, 2008), em que o impacto da violência sofrida não lhes permite
decidir e avaliar os recursos disponíveis, quer na rede familiar, quer na rede
social de suporte. Estas instituições de acolhimento são um último recurso para
situações de risco elevado, mas em que o objetivo é o acolhimento temporário
das vítimas, oferecendo-lhes um espaço de segurança, tranquilidade, reflexão e
início de uma nova vida. Para a preservação dessa mesma segurança existem
regras que devem ser respeitadas pelas utentes acolhidas nestas instituições.
ESTUDO SOBRE A PERCEÇÃO DOS TÉCNICOS SOBRE A CASA DE ABRIGO
Objetivos
O presente estudo inseriu-se numa investigação mais ampla que teve por objetivo
geral o de conhecer quais as práticas interventivas utilizadas pelos técnicos
de casas de abrigo existentes em território nacional, junto da população
residente. Para o efeito foram delimitados objetivos específicos, sendo um
deles, e que estabelece a ponte com o propósito deste artigo, o de caracterizar
as casas de abrigo em Portugal. Para tal foram contactadas, com a colaboração
da CIG, várias casas de abrigo existentes em território nacional e solicitada a
participação da equipa técnica para a realização do estudo.
Método
No que diz respeito à seleção da amostra foram definidos dois critérios
fundamentais: (i) que as casas de abrigo nacionais alojassem, simultaneamente,
mulheres e crianças vítimas de violência doméstica; (ii) os respondentes ao
inquérito fossem técnicos a exercer funções em casas de abrigo há pelo menos 6
meses. Assim, a amostra intencional foi constituída por 11 técnicos, que
exerciam funções em nove casas de abrigo distribuídas pelo território nacional
(cf. Quadro_1). Os participantes do estudo tinham idades compreendidas entre os
28 e os 49 anos de idade, a maioria era do sexo feminino com um total de 10
participantes e um participante do sexo masculino. A área científica que mais
se destaca nesta amostra é a psicologia, seguindo-se o serviço social, a
educação e a sociologia. O tempo exercício de funções na respetiva casa de
abrigo variava entre os 9 meses e os 14 anos.
A recolha de dados foi realizada através de inquérito por entrevista, tendo
para o efeito sido contruído um guião, composto por duas grandes partes: (i)
uma relativa a dados sociodemográficos; (ii) outra com questões direcionada
para a caracterização da instituição (e.g., características, capacidade,
população acolhida, etc.) e a atividade operativa dos técnicos. O instrumento
composto por questões abertas e fechadas foi organizado em formulário e foi
disponibilizado eletronicamente.
Em termos procedimentais importa referir que para levar a cabo este estudo foi
necessário proceder a contatos prévios junto de cada uma das instituições. No
âmbito desse contacto era dado conhecimento do estudo e solicitada informação
ao diretor técnico sobre o modo como deveríamos proceder relativamente ao
pedido de autorização. O conteúdo da carta que enviámos continha toda a
explicação acerca da investigação, a natureza do estudo, a população a quem
eram dirigidas as entrevistas, a menção à garantia de anonimato e
confidencialidade dos dados obtidos, seguido de um pedido de consentimento
informado e indicação sobre o modo como deveriam proceder para reencaminhar as
respostas e para quem. Obtido consentimento informado para o estudo, cada
técnico poderia avançar para o preenchimento da entrevista em formato digital.
A recolha dos dados decorreu entre os meses de Abril e Outubro de 2012.
Uma vez que a devolução da entrevista foi, em alguns casos, mais moroso, houve
a necessidade de se irem realizando telefonemas, no sentido de relembrar e
sensibilizar as instituições para o preenchimento da entrevista. A CIG foi uma
mais-valia para complementar este pedido de colaboração dos seus técnicos,
reencaminhando a entrevista em questão para casas de abrigo a nível nacional,
de modo a reforçar a urgência do estudo.
O conteúdo das entrevistas foi sujeito a análise de conteúdo (Bardin, 2006).
Esta análise passou pelo estabelecimento de categorias capazes de agrupar,
classificar os elementos retirados dos resultados das mensagens contidas nas
entrevistas. A seguir far-se-á a apresentação dos resultados, os quais serão
complementados, sempre que possível, de excertos das respostas dos técnicos
relativamente às casas de abrigo.
Apresentação dos dados do estudo
Características estruturais das instituições.A lei nº 107/99 de 3 de agosto
estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas
de violência doméstica, as designadas casas de abrigo. Com a aprovação da Lei
nº 1/2006 fica estabelecido um regulamento interno das casas de abrigo,
acautelando-se a qualidade dos serviços prestados, as condições de abertura, de
funcionamento e fiscalização.
Tendo por base a legislação supracitada procede-se a uma análise das
características estruturais das instituições participantes neste estudo. Assim,
no que diz respeito ao espaço de uso doméstico, os técnicos da amostra referem
diversos equipamentos. Tratam-se de espaços comuns utilizados por todos os
residentes da instituição. Algumas casas de abrigo são portadoras de
"cozinha e lavandaria tipo industrial e cozinha multiusos de utilização
exclusiva das utilizadoras: preparação de pequenas refeições/lanches e lavagem
da roupa de uso pessoal"(S1); "uma cozinha, uma lavandaria, uma
sala de refeições e de estar"(S7); "uma cozinha, uma lavandaria,
uma sala de estar/sala de refeições (…). A cozinha e a lavandaria encontra-se
equipada de modo as que as refeições e o tratamento de roupa seja feito pelas
utentes com a supervisão das Ajudantes de ação direta"(S10).
Relativamente à capacidade de utilizadores nas casas de abrigo, essa varia
dependendo da sua estrutura e das suas dimensões. Podemos verificar através das
respostas obtidas dos técnicos, que a capacidade de utilizadores varia entre os
8 e os 45 utilizadores, incluindo mães e filhos, no caso de estes as
acompanharem.
Quanto aos espaços de lazer, os técnicos das instituições (S1, S2, S3, S4, S5,
S6, S8, S9, S10) referem existir espaços lúdicos, comuns a todos, para que
possam conviver e relacionar-se, tais como "sala de convívio com
televisão e dvd, espaço destinado apenas às crianças - sala de brincar
(S1); "A nível de estruturas (…), temos salas de estudo, temos a sala de
informática"(S3); "As zonas comuns são constituídas por uma sala de
jantar e de estar (…) um quarto de banho de serviço (…) e uma sala de convívio
para as crianças"(S5).
A nível de privacidade existem quartos com casa de banho privativa, onde são
acolhidas apenas a mãe com os respetivos filhos, no caso de se fazer acompanhar
dos mesmos. Existem ainda, em algumas destas instituições (S1, S2, S4, S5, S6,
S7, S8, S9, S10), quartos adaptados para pessoas com capacidade motora reduzida
- "As instalações da casa de abrigo são compostas por seis quartos,
um dos quais adaptado a pessoa de mobilidade reduzida"(S6).
Existem nestas instituições espaços para utilização dos próprios técnicos,
entre eles, sala de formação e o gabinete técnico (S1, S2, S4, S7, S9, S10).
Tratam-se de espaços que podem ser utilizados para reuniões, consultas com as
utentes, atividades em grupo ou individuais com as crianças, como o próprio
nome indica, para dar formação às utentes e também para fazer atividades com
elas - "e uma sala de formação para profissionais e
utilizadoras"(S1); "um escritório para a equipa técnica (…)"
(S6).
Segundo a análise das respostas relativas a esta categoria, é de salientar que
as instituições que acolhem mulheres vítimas de violência, que se façam
acompanhar dos seus filhos, cumprem o mínimo estipulado por lei, sendo capazes
de responder às necessidades sentidas pelos utilizadores que ali chegam, no que
diz respeito ao conforto, segurança e apoio/acompanhamento.
População acolhida.Todas as casas de abrigo que fazem parte da nossa amostra
acolhem mulheres vítimas de violência doméstica - "As pessoas
acolhidas na casa abrigo são mulheres vítimas de qualquer tipo de violência
doméstica"(S4). A maioria dos técnicos (S1, S2, S4, S5, S7, S8, S9, S10)
refere ainda que os filhos também acompanham as suas mães para estas
instituições - "Mulheres e seus filhos vítimas de violência
doméstica"(S10). Dois técnicos da nossa amostra (S7, S10) referem que a
casa de abrigo onde exercem funções, exige idade limite para a permanência das
crianças do sexo masculino na instituição. Segundo os mesmos, 12 anos é a idade
máxima para o acolhimento das crianças - "Os filhos do sexo
masculino apenas podem ser acolhidos caso tenham idade inferior a 12 anos,
devido à partilha de diferentes espaços, nomeadamente WC e outros
espaços"(S10); "Mulheres vítimas de violência doméstica e seus
filhos, sendo que os filhos rapazes apenas podem ser acolhidos até aos 12 anos
(derivado à necessidade de partilha do WC entre dois quartos)"(S7).
Objetivo funcional.Relativamente ao funcionamento da casa de abrigo, a maioria
dos técnicos (S1, S3, S5, S6, S8, S9, S11) refere que "o objetivo
primordial é o de proteção e segurança dos agregados nelas acolhidos"
(S1); "Acolher temporariamente as mulheres vítimas de violência
doméstica, acompanhadas ou não de filhos menores tendo em vista a sua segurança
e proteção (…)"(S6); "Proporcionar todas as condições de segurança
às mulheres e crianças vítimas de violência doméstica"(S5).
Outro objetivo, considerando importante pelos técnicos no acolhimento das
mulheres vítimas de violência e dos seus filhos é a estabilização emocional
- "O objetivo primordial é o de proteção (…) posteriormente
estabilização emocional"(S1); "O objetivo funcional é acolhê-las
(…) a estabilização emocional"(S3).
A reformulação do projeto de vida é outro dos objetivos a atingir, de acordo
com técnicos. Após a entrada da vítima na instituição é traçado um plano com a
intenção de apoiar a vítima no seu processo de autonomização e reconstrução da
sua vida juntamente com os seus filhos menores. Assim segundo os técnicos
"uma casa de abrigo tem como objetivo apoiar as vítimas na construção de
um novo projeto de vida, bem como reconstrução de nova identidade como pessoa
individual, bem como família"(S2); "auxiliando-as através de apoio
e orientação no processo de mudança que desejam para as suas vidas"(S4);
"assegurando-lhes o acompanhamento biopsicossocial e jurídico necessário
a uma (re)construção ativa de novos projetos de vida pessoal e familiar, sem
violência"(S7); "uma oportunidade para reconstruirem as suas vidas,
através de um novo projeto de vida, incidindo nas competências pessoais e
parentais (…)"; "Promover a autonomia (…) às mulheres vítimas de
violência doméstica e seus descendentes acolhidos na instituição"(S11).
O acompanhamento referido pelos técnicos (S5, S7, S10) dentro da casa de
abrigo, em que a mulher vítima de violência está inserida juntamente com os
seus filhos é o que lhes vai dar alento para seguirem com as suas vidas -
"assegurando-lhes o acompanhamento biopsicossocial e jurídico necessário
a uma (re)construção ativa de novos projetos de vida pessoal e familiar, sem
violência"(S7);"apoio psicossocial e jurídico para a construção de
novos projetos de vida, sem violência"(S10).
Discussão e conclusão
As casas de abrigo são estruturas de acolhimento que têm como objetivo central
o de manter em segurança as mulheres e seus filhos menores vítimas de
violência. A qualidade dos serviços a prestar, as condições e o modo de
funcionamento das casas de abrigo são aspetos regulamentados, mas existem
algumas especificidades, só possíveis de constatar quando comunicámos com estas
instituições. Os técnicos que trabalham em casa de abrigo poderão fornecer-nos
importantes informações sobre as características estruturais, a população
acolhida e o objetivo funcional de uma casa de abrigo. A possibilidade
associarmos a essa análise, dados provenientes de várias estruturas congéneres,
permite analisarmos divergências e convergências, que poderão ser úteis na hora
de repensarmos modelos de funcionamento, estratégias, necessidades, objetivos e
outros aspetos das estruturas analisadas.
Numa primeira análise denotámos haver ligeiras diferenças em termos das
características estruturais. Algumas casas apresentam uma total partilha dos
espaços e outras apresentam um modelo em "colmeia" em que existem
espaços unifamiliares (quarto e casa de banho) e depois áreas de acesso comum
(e.g., sala de convívio, sala de brincar, cozinha, dispensa, lavandaria,
refeitório), além da zona dos técnicos. Outras diferenças estão relacionadas
com as dimensões físicas dos espaços que poderão, por isso, propiciar a criação
de áreas, por vezes inexistentes noutras casas (e.g., salas de estudo, sala de
formação, quarto das máquinas, arrecadações e pátio exterior). Considerando o
documento regulamentar do funcionamento das casas de abrigo, a estruturas
analisadas parecem dispor dos espaços necessários e adequados ao número das
utilizadoras e das crianças a acolher, garantido em termos estruturais as
condições exigíveis para a garantia da qualidade da resposta social. Todavia,
no respeita à capacidade de acolhimento, a lei refere que esta não deve exceder
os 30 utentes, incluindo mulheres e os seus filhos menores e no estudo
encontramos uma variação entre os 8 e os 45 utilizadores. Os 45 utilizadores
correspondem apenas a uma casa de abrigo, as restantes cumprem os parâmetros
estipulados por lei.
A população acolhida pela maioria das casas de abrigo deste estudo são mulheres
e crianças. Dois técnicos pertencentes à mesma instituição referiram que esta
acolhe mulheres e crianças, mas as crianças do sexo masculino devem ter idade
inferior a 12 anos. De acordo com o artigo 2º do capítulo I, do decreto
regulamentar nº1/2006, "as casas de abrigo são unidades residenciais
destinadas a proporcionar acolhimento temporário a mulheres vítimas de
violência, acompanhadas ou não dos seus filhos menores"(p. 594).A lei não
refere qualquer distinção no que diz respeito à idade dos menores, supõe-se que
se trata de um requisito definido pelo regulamento interno da Casa de Abrigo em
questão.
Para os técnicos que realizam o seu trabalho em casa de abrigo, a segurança,
proteção e estabilização emocional são uns dos principais objetivos da
instituição aquando da entrada das vítimas na mesma. De acordo com o artigo 4º
do capítulo I do decreto regulamentar nº1/2006 "as casas de abrigo
constituem formas de apoio especialmente vocacionadas para a proteção de
mulheres vítimas de violência (…) acolher temporariamente as utilizadoras e as
crianças, tendo em vista a proteção da sua integridade física e
psicológica" (p. 594). Assim, as casas de abrigo, enquanto estruturas de
resposta social ao problema da violência doméstica, revestem-se de particular
importância na estabilização emocional das vítimas que surgem fragilizadas
física e psicologicamente, necessitando desse suporte dos técnicos. Sendo uma
estrutura de apoio temporário importa conduzir esse apoio de modo a que se
concretize, no período de tempo definido, o objetivo de autonomização e
capacitação da pessoa para a utilização dos recursos pessoais e sociais que
encontra disponíveis para a edificação de um projeto de vida sem violência.
Em Portugal, o número de casas de abrigo aumentou de forma significativa, mas
está ainda aquém da capacidade de resposta necessária ao problema da violência
no nosso país. Certamente que o alargamento das redes de acolhimento permitiria
reduzir o tempo de espera dos utentes para integrar as instituições, embora tal
pudesse iludir as estatísticas de combate ao fenómeno ao denunciar um maior
número de vítimas a ser acolhidas. O objetivo último é, e será sempre, o
combate um dos mais flagrantes fenómenos de vitimação e crime de violência
doméstica.