Impacto do envelhecimento da população na dimensão da lista de utentes dos
médicos de família
CARTA À DIRECTORA
Impacto do envelhecimento da população na dimensão da lista de utentes dos
médicos de família
Impact of ageing of the population on the list size of family physicians
Daniel Pinto*
*Departamento de Medicina Geral e Familiar, NOVA Medical School/Faculdade de
Ciências Médicas, Universidade Nova de Lisboa
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Nas últimas décadas tem-se observado um envelhecimento progressivo da população
na maioria dos países desenvolvidos, incluindo Portugal.1 Este envelhecimento
deve-se, por um lado, ao aumento da esperança média de vida e, por outro, à
diminuição da natalidade. No caso português acresce ainda o aumento da
emigração. Em Portugal, a esperança de vida à nascença era de 80,0 anos para os
nascidos em 2012, 76,9 anos nos homens e 82,8 anos nas mulheres.2 Em 1990, a
esperança de vida à nascença era de 74,1 anos e em 1970 de 67,1 anos. Já os
nascimentos passaram de cerca de 181 mil em 1970, quando a população era de 8,7
milhões de habitantes, para 116 mil em 1990 (10,0 milhões de habitantes) e 90
mil em 2012 (10,5 milhões de habitantes).2 Assim, o índice de envelhecimento
(quociente entre o número de pessoas com 65 ou mais anos e o número de pessoas
até 14 anos) da população portuguesa passou de 34,0 em 1970 para 68,1 em 1990 e
131,1 em 2012.2 Como é natural, a carga de doença aumenta com a progressão da
idade, assim como as necessidades de cuidados de saúde.
Em 2007, com a publicação do Decreto-Lei n.o 298/2007, sobre a organização de
parte das equipas de cuidados primários em Unidades de Saúde Familiar, foi
introduzido o conceito de unidades ponderadas.3 Com as unidades ponderadas
assume-se que nem todas as pessoas têm a mesma necessidade de utilizar os
serviços de saúde e que essa necessidade depende da sua idade. A idade é
utilizada como um marcador de vulnerabilidade e morbilidade. O “peso” relativo
de cada pessoa na lista de utentes de um médico de família passou a ser
determinado da seguinte forma: cada criança até aos 6 anos passou a contar como
1,5 unidades ponderadas, as pessoas entre os 65 e 74 anos como duas unidades,
as pessoas com 75 ou mais anos como 2,5 unidades e as restantes como uma
unidade.
Definiu-se, neste Decreto-Lei, que cada médico de família deveria ter uma lista
de utentes com pelo menos 1.917 unidades ponderadas, a que corresponderiam
aproximadamente 1.550 utentes. No entanto, se considerarmos a distribuição
etária da população portuguesa, em 2007 isso já não era verdade,
correspondendo, em média, 1.917 unidades ponderadas a 1.529 utentes (figura
1).2 O cálculo definido pela legislação parece ter sido feito com base na
estrutura etária da população portuguesa em 2001 (data do Censo anterior),
quando 1.917 unidades ponderadas correspondiam a 1.549 utentes. Em 2013 já só
eram necessários 1.499 utentes para atingir 1.917 unidades ponderadas e a
projecção do Instituto Nacional de Estatística indica que, em 2035, este número
será atingido com apenas 1.306 utentes.4
Da mesma forma, o Decreto-Lei n.o 266-D/2012, que regula as novas carreiras
médicas, definiu que para o regime de 40 horas de trabalho semanal os médicos
de família deveriam ter listas com um máximo de 1.900 utentes, que seriam
correspondentes a 2.358 unidades ponderadas.5 Contudo, nesse mesmo ano de 2011,
a estrutura da população portuguesa indicava que, em média, seriam necessários
apenas 1.857 utentes para obter as 2.358 unidades ponderadas definidas na lei.2
Em 2035 serão suficientes 1.607 utentes para atingir este número de unidades
ponderadas.3
O envelhecimento da população acontece de forma heterogénea, variando o índice
de envelhecimento em 2013 entre 34,8% na Ribeira Grande e 788,4% em Vila Velha
de Rodão,2 pelo que os números indicados acima terão de ser ajustados
localmente.
Se considerarmos as unidades ponderadas como um factor adequado para
ajustamento da carga de trabalho do médico de família e as dimensões das listas
de utentes em unidades ponderadas previstas na legislação como adequadas, então
é clara a necessidade de adaptar o número de utentes por médico de família ao
envelhecimento da população. Caso contrário, a carga de trabalho irá aumentar
progressivamente pela maior morbilidade associada a listas de utentes mais
envelhecidas e a incapacidade dos médicos de família para responder às
necessidades dos seus utentes será notória. A adaptação do número de utentes
por lista implica que serão necessários mais médicos de família para que sejam
geridas listas mais pequenas; ou que parte das tarefas dos médicos de família
seja delegada noutros profissionais de saúde, libertando os médicos para
actividades que apenas estes profissionais podem realizar. Qualquer que seja o
caminho a seguir, o planeamento dos recursos futuros por parte do Ministério da
Saúde e das suas Administrações Regionais deve começar de imediato para que as
necessidades da população não sejam comprometidas.