Representação, Deliberação e estudos legislativos
Introdução
O presente artigo aborda a relação entre representação e deliberação,
problematizando a forma como esses temas vêm sendo tratados no campo dos
estudos legislativos. Apesar de o tema da deliberação vir recebendo grande
atenção na teoria democrática contemporânea, ele tem sido negligenciado pelos
estudiosos do Poder Legislativo. Da mesma forma, os estudiosos da democracia
deliberativa apenas secundariamente focam a dimensão da deliberação no contexto
das instituições representativas clássicas, como os parlamentos. Esse fato
deixa uma lacuna na teoria democrática contemporânea quando se considera que a
deliberação é um elemento crucial da democracia e uma dimensão componente do
processo legislativo ao lado de outras formas de interação política e de
métodos de tomada de decisão. Além disso, parece consagrar a ideia de que os
parlamentos, da forma como se estruturam nas democracias contemporâneas, não
são uma arena propícia à deliberação.
A deliberação é entendida aqui como processo de argumentação e troca de
informações por meio do qual os participantes podem convencer e persuadir os
outros sobre a desejabilidade e a viabilidade de uma proposta. Embora os
parlamentos tenham passado por expressivas modificações em seu formato,
organização e procedimentos, várias das regras atualmente em vigor, na maioria
das casas legislativas, existem porque se concebe esse corpo como um órgão
colegiado e deliberativo, no sentido aqui proposto.
Neste artigo sustenta-se o argumento de que o modelo informacional de
organização legislativa apresenta importantes nexos com o tema da deliberação.
Não se trata de um insight original, uma vez que outros autores já haviam
apontado a existência de pontos de encontro entre ambas as dimensões (Krehbiel,
1991; Limongi, 1994). Entretanto, até o momento, na ciência política, são
poucos os estudos que buscaram abordar essas convergências de maneira
sistemática. O objetivo deste trabalho é avançar no desenvolvimento desse
argumento mostrando que o modelo informacional pode se converter em uma
alternativa viável para apreender a dinâmica deliberativa da política
parlamentar, possibilitando compreender como o debate toma parte do processo
decisório no âmbito do parlamento e quais são as condições que favorecem uma
deliberação informada.
Na primeira seção discute-se a distinção entre deliberação, negociação e
agregação. Na segunda, é mostrado como, nos primórdios do governo
representativo, deliberação e representação eram elementos indissociáveis, e
uma especificidade do parlamento era justamente seu caráter deliberativo. Na
terceira seção, analisam-se as teorias positivas de organização legislativa e
as razões pelas quais elas relegaram a um segundo plano o tema da deliberação.
Na quarta seção, discutem-se as relações entre deliberação, representação e
estratégia, buscando mostrar a possibilidade de compatibilizar esses elementos
em uma abordagem sobre a deliberação parlamentar. Na quinta, mostra-se que o
modelo informacional de organização legislativa apresenta importantes nexos com
o tema da deliberação sendo, por isso, uma referência teórica e analítica para
a sua investigação no âmbito do parlamento. Na sexta seção, são apresentadas
sugestões para o esboço de um modelo analítico focado na investigação da
dimensão deliberativa dos processos decisórios nas casas legislativas. Por
último, são apresentadas as considerações finais.
Deliberação, negociação e agregação
No presente artigo a deliberação1 é entendida, no contexto do parlamento, como
um processo de argumentação em torno de políticas e resultados, pelo qual os
legisladores podem formar e transformar as preferências uns dos outros e do
público em geral. Tal ideia não pressupõe que os legisladores estejam
comprometidos com a busca do interesse público ou que a deliberação sempre
resultará em consenso ou transformação de preferências. A ênfase está no
processo deliberativo e não em seus resultados.2
Como afirma Elster (1998), nas sociedades democráticas, a maioria dos processos
de tomada de decisões políticas combina três métodos distintos: argumentação,
barganha e voto. Um dos maiores obstáculos para se abordar o tema da
deliberação no contexto do parlamento e que, certamente, tem desencorajado
abordagens a respeito, consiste nas dificuldades para se distinguir a
negociação e a barganha da deliberação propriamente dita. No nível conceitual,
essa distinção é mais clara.
A deliberação distingue-se da negociação e da barganha pelo fato de que estas
últimas, em geral, não têm como objetivo o convencimento, a formação e a
transformação de preferências. A negociação, na maioria das vezes, resume-se a
acordos por meio dos quais nenhuma das partes se dispõe a alterar seus pontos
de vista ou objetiva alterar a opinião de outros. O acordo, neste caso, resulta
menos do convencimento e mais de concessões feitas em relação a determinadas
matérias e durante um limitado período de tempo, influenciado pelo poder de
barganha de cada uma das partes. O fator intertemporal é importante porque
negociações só se tornam críveis se tomadas em um contexto no qual as
concessões feitas hoje possam ser retribuídas amanhã (Sartori, 1994).
Diferentemente da negociação, a persuasão e o convencimento distinguem-se pelo
emprego da fala e do uso de argumentos racionais e razoáveis. Racionais, porque
a deliberação, geralmente, se caracteriza pela discussão em torno da relação
entre meios e fins (Przeworski, 1998). Razoáveis, porque em um contexto de
democracia e pluralismo político, os indivíduos, ainda que não sejam
indiferentes aos seus valores e interesses, são constrangidos pela necessidade
de coordenar seu interesse particular com outros interesses e valores e com o
benefício de um número maior de pessoas.3
A deliberação também se distingue da agregação de preferências porque, se na
primeira, o que conta são as razões apresentadas em sustentação às propostas,
na segunda, o que vale é o número dos que as apoiam ou as rejeitam. Na prática,
porém, não é tão simples distinguir essas três formas de interação,
principalmente a negociação da deliberação. A possibilidade de tal distinção e
os ganhos analíticos dela decorrentes são questões a serem exploradas.
Acredita-se que negociação e deliberação apresentam atributos bastante
específicos e, em alguma medida, observáveis e passíveis de serem captados por
esquemas analíticos e classificatórios adequados.
Deliberação e representação
Nas concepções originais sobre a democracia representativa e o parlamento,
deliberação e representação eram dimensões estreitamente associadas. O governo
representativo não era compreendido unicamente como uma maneira de
operacionalizar a democracia nas sociedades complexas, mas como uma forma
superior de governo popular. Para os contemporâneos do advento do governo
representativo, a representação funcionaria como um filtro através do qual
seria possível refinar e ampliar as perspectivas do público, permitindo aos
legisladores o distanciamento necessário para fugir das tentações imediatistas
e do particularismo (Hamilton et al., 1984).
Aqueles que pensavam a democracia representativa nos séculos XVIII e XIX4
acreditavam que os representantes eleitos não eram simples transmissores das
vontades dos cidadãos e que, uma vez no parlamento, eles não deveriam afirmar
vontades já formuladas por seus eleitores, mas deliberar e votar livremente de
acordo com o seu próprio julgamento. A assembleia, como um órgão colegiado, era
vista como a melhor oportunidade para a deliberação (Manin, 1995).
Manin argumenta que uma evidência da associação original entre o parlamento e o
debate é o fato de a ideia do mandato imperativo nunca ter sido colocada em
prática. Além disso, segundo o autor, a associação do governo representativo à
ideia de governo do debate foi algo que se deu mais na prática do que na
teoria. Para os fundadores do governo representativo, para os quais não fazia
sentido que a representação fosse realizada por um único indivíduo, o
surgimento da assembleia era natural e, por conseguinte, do debate. O elo que
levava da assembleia representativa ao governo deliberativo era o princípio da
igualdade política que, nos séculos XVIII e XIX, começava a se impor sobre a
origem, a riqueza e o status.
Os fundadores do governo representativo não devem, no entanto, serem
interpretados de forma idealizada, pois, em sua maioria, defendiam o sufrágio
restrito e tinham uma visão elitista da política. Em geral, os pensadores da
época acreditavam que o processamento dos conflitos sociais deveria ficar a
cargo de homens patrióticos, cuja educação e origem nobre os tornavam aptos a
julgar com maior distanciamento e moderação.5 De fato, a ênfase sobre a
dimensão deliberativa esteve mais tradicionalmente associada ao pensamento
conservador do que à tradição democrática.
Acredita-se, no entanto, ser possível e desejável recuperar alguns elementos do
pensamento daqueles autores ' sobretudo a estreita relação entre representação
e deliberação ' em um marco de pluralismo e igualdade política. No contexto das
democracias contemporâneas, a importância da deliberação repousa, não sobre os
atributos pessoais daqueles que deliberam, mas sobre o contexto do órgão
colegiado que oferece aos representantes melhores condições do que as que são
oferecidas aos cidadãos, para identificar seu "melhor interesse" e os meios
mais adequados para a sua consecução.6
Deliberação e estudos legislativos
A ideia, cara aos teóricos do governo representativo, de que seria possível, no
contexto do parlamento, buscar soluções para os problemas da coletividade
mediante o debate racional não sobreviveu ao século XX e às transformações
ocorridas na política democrática. Com a expansão do sufrágio e o surgimento
dos partidos políticos de massa, alguns autores passaram a questionar o caráter
deliberativo do parlamento (Manin, 1995). Para Weber (1982), no início do
século XX, a política tomava a forma de uma luta partidária por votos e cargos,
na qual o debate em torno de ideias e programas havia ficado para segundo
plano. Schumpeter (1961), por sua vez, empreendeu uma dura crítica à ideia de
que os cidadãos ou seus representantes fossem capazes de, por meio do debate
racional, encontrar soluções para os problemas coletivos ou chegar a decisões
que pudessem ser consideradas racionais.
Essa visão influenciou perspectivas posteriores a respeito da democracia e do
processo legislativo, nas quais a preocupação com a dimensão deliberativa da
política parlamentar esteve ausente. Tal preocupação só foi retomada
recentemente a partir dos trabalhos de Jürgen Habermas. Por influência de seus
escritos, o tema da deliberação passou a ser exaustivamente tratado no seio do
que se convencionou chamar de teoria deliberativa da democracia (Gutmann e
Thompson, 1996; Habermas, 1997; Cohen, 1997; Bohman, 1997; Young, 1997;
Avritzer, 2000).7 Entretanto, a revalorização do elemento argumentativo não
motivou, por parte desses mesmos estudiosos, o interesse em investigar a
deliberação no contexto das instituições representativas formais, sobretudo nos
parlamentos. Embora os autores reconheçam a indispensabilidade da representação
nas sociedades contemporâneas para se operacionalizar a democracia, na prática,
a maioria dos estudos sobre deliberação democrática foca sua atenção e tem como
objetos primordiais as instituições participativas, formais ou informais,
situadas fora do sistema político, na esfera pública.
Esse fato, provavelmente, está relacionado com o diagnóstico habermasiano de
que o sistema político seria uma esfera "colonizada", caracterizada por
relações verticais e hierarquizadas, o que levaria os teóricos deliberativos a
crer que o parlamento não seria uma arena propícia à deliberação (Habermas,
1997; Avritzer, 1996). Restaria, então, às arenas de participação ampliada da
esfera pública o papel de produzir, via deliberação, um poder gerado
comunicativamente, fonte de legitimidade das decisões tomadas pelos agentes
públicos (Habermas, 1997). Assim, privilegia-se o tema da deliberação, mas
negligencia-se a arena parlamentar.
As teorias positivas de organização legislativa8 que são, hoje, as referências
principais nos estudos legislativos, ao contrário, privilegiam a arena
parlamentar como objeto de estudo, mas negligenciam a dimensão deliberativa. Os
três modelos de organização legislativa ' distributivista, informacional e
partidário ' apesar de suas diferenças, compartilham a premissa de que os
legisladores buscam atingir seus objetivos ' primordialmente a sua reeleição '
ao menor custo possível (Shepsle e Weingast, 1987; Weingast e Marshall, 1988;
Gilligan e Krehbiel, 1987; Krehbiel, 1991; Cox e McCubins, 1993). No contexto
norte-americano, onde há uma forte identificação entre o representante e seus
eleitores, geograficamente concentrados em distritos uninominais, perseguir a
reeleição quase sempre significa perseguir benefícios concentrados para suas
respectivas bases eleitorais (Shepsle e Weingast, 1987; Weingast e Marshall,
1988). Nas três abordagens, considera-se que, deixados à própria sorte, os
parlamentares empenhar-se-ão na busca de ganhos distributivos que os beneficiem
individualmente. Entretanto, considerando-se o papel das instituições na
produção de incentivos e na formatação das estratégias individuais, afirma-se
que será a organização legislativa que definirá a forma como os legisladores
perseguirão aquele objetivo.9
Na abordagem distributivista, as preferências são vistas como formatadas
exogenamente ao processo político e os parlamentares, como seus simples vetores
(Mayhew, 1974). Não se leva a sério a possibilidade de que, no contexto de um
órgão colegiado, os parlamentares possam transformar suas preferências, por
meio da deliberação, e chegar a novas conclusões sobre quais seriam os melhores
interesses dos cidadãos. Nessa vertente, atribui-se papel central às comissões.
Entretanto, essa importância não decorre do fato de que, sendo colegiados
menores, nos quais é possível a interação face a face, as comissões seriam mais
propensas à deliberação. Diferentemente, as comissões são vistas como espaços
de aquisição de ganhos de troca pelos parlamentares (Shepsle e Weingast, 1987;
Weingast e Marshall, 1988). Funcionando como espécies de comitês (Sartori,
1994), as comissões possibilitariam aos legisladores realizarem acordos
intertemporais, nos quais todos teriam a expectativa de ganhos em algum
momento.
Para o modelo partidário, as comissões também são instâncias centrais, mas
apenas como meios pelos quais os partidos políticos, sobretudo o majoritário,
podem exercer controle sobre a agenda e o ritmo da produção legislativa de modo
a aprovar políticas coerentes com suas preferências (Cox e McCubbins, 1993).
Obviamente, as teorias positivas de organização legislativa são bem mais
complexas do que pode parecer aqui. O que interessa notar é que, tanto para a
visão distributivista como para a partidária, a deliberação parece não
desempenhar qualquer papel no processo legislativo. Os métodos de tomada de
decisão aqui considerados são a barganha (entre parlamentares individuais e
lideranças e entre os líderes e os liderados) e o voto.
Embora as teorias positivas de organização legislativa não se baseiem em uma
reflexão profunda sobre a natureza da representação democrática, pode-se
afirmar que elas compartilham a premissa de que a forma como os parlamentos
contemporâneos encontram-se organizados reserva muito pouco espaço para a
deliberação. Este ponto é desenvolvido por Gardner (2005) em uma reflexão sobre
a relação entre deliberação e representação, tendo como parâmetro o Congresso
norte-americano. O autor afirma que, embora os idealizadores das instituições
representativas norte-americanas atribuíssem grande importância à deliberação,
ter-se-ia consolidado, ao longo do tempo, uma forma de organização legislativa
baseada em uma concepção pluralista da representação de interesses que consagra
a visão dos representantes como delegados de interesses específicos. Dessa
forma, segundo o autor, para servir aos seus propósitos democráticos e
representativos, ter-se-ia comprometido a dimensão deliberativa do Congresso.
As características organizacionais centrais do Congresso norte-americano '
compartilhada por outras casas legislativas ao redor do mundo ' violariam,
segundo o autor, algumas das condições propaladas pela literatura como
fundamentais à deliberação, entre elas a autonomia dos legisladores e a
igualdade entre os participantes do processo (Cohen, 1997; Gardner, 2005). No
contexto do parlamento, os legisladores estariam constrangidos pelos vínculos
com sua constituency, cabendo a eles desempenharem o papel de delegados e
advogados de interesses locais, não havendo, portanto, incentivo ou abertura
para a persuasão mútua. O problema consistiria em agregar vontades previamente
definidas.
Além disso, as regras e os procedimentos de organização legislativa violariam o
princípio da igualdade, que também seria crucial em uma arena deliberativa. A
necessidade de dividir e coordenar o trabalho em uma casa legislativa de
grandes proporções teria gerado uma forte hierarquia pautada em uma divisão
desigual de recursos e prerrogativas entre líderes e liderados, plenário e
comissões (Gardner, 2005). Os representantes seriam iguais somente no tocante
ao voto, mas desiguais em relação a uma série de outros recursos, entre eles, a
informação, tão crucial em um processo deliberativo.
Como já afirmado, embora algumas das transformações ocorridas no formato da
democracia representativa tenham contribuído para a restrição dos espaços de
discussão no interior do parlamento, não se pode afirmar categoricamente que o
debate não desempenhe papel importante na política parlamentar ou que o
Legislativo não seja uma arena propícia à deliberação. A narrativa política
cotidiana evidencia com bastante clareza que o debate é parte do processo
político (Elster, 1998; Gambetta, 1998). Ao propor um projeto de lei, governos,
partidos e legisladores individuais também apresentam as razões que justificam
sua necessidade, importância e viabilidade. Não raro, esses atores vêm a
público justificar suas posições perante a sociedade, quando, então, o debate
extrapola os muros do parlamento, alcança a grande mídia e, em alguns casos, os
grupos de interesse e os cidadãos comuns.
As teorias que pressupunham que as preferências individuais fossem dadas e,
portanto, que o processo político consistiria em sua simples agregação, como é
o caso dos modelos econômicos de democracia (Downs, 1999), há muito foram
questionadas e de forma bastante eloquente. Essa premissa, herdada da economia,
mostrou-se insustentável na ciência política (Jones, 1994). Mayhew (2006), em
trabalho recente, reformulou seu ponto de vista original reconhecendo que o
exercício da representação no parlamento possui feições bem mais complexas, não
podendo ser reduzido à simples perseguição de vontades formuladas fora da arena
política. Este ponto também é sustentado por March (1986), Przeworski (1995),
Elster (1994, 1997) e Jones (1994), que compartilham da visão de que "é
razoável que os indivíduos mudem suas preferências como resultado de sua mútua
comunicação" (Przeworski, 1995, p. 25) e de que "preferências políticas não
podem ser tomadas como fixas, porque muito do processo político consiste na
persuasão sobre cursos de ação preferidos" (Jones, 1994, p. 33, tradução
nossa).10 Observa-se um intenso interesse em compreender como se formam as
preferências e os valores dos cidadãos no campo dos estudos sobre comportamento
eleitoral e sobre como suas preferências são afetadas pela exposição a novas
informações e experiências (Jones, 1994). No campo dos estudos legislativos,
entretanto, pouca atenção tem sido dada à forma como as preferências políticas
dos legisladores se formam e se transformam ao longo do processo político.
Assim, o tema da deliberação parlamentar, que diz respeito justamente a como
isso ocorre, tem sido relegado a um segundo plano, o que leva a pensar que
exista uma disjunção entre as ideias de deliberação e representação ou entre
deliberação, negociação e agregação.
Pode-se apontar pelo menos duas razões que auxiliam a explicar a persistência
dessa lacuna. Em primeiro lugar, pode-se argumentar que alguns pressupostos da
escolha racional ' atores racionais movidos exclusiva ou primordialmente pelo
auto-interesse e por preferências dadas e fixas ' parecem não se coadunar com a
noção de deliberação, na qual os participantes se abrem para a persuasão mútua.
Nesse entendimento, a premissa do comportamento maximizador e o forte
componente estratégico da escolha racional estariam em conflito com a ideia de
um procedimento deliberativo por meio do qual os atores formam e transformam
suas preferências com base na troca de argumentos razoáveis. Criar-se-ia aqui
uma oposição entre uma perspectiva realista que pretende abordar os problemas
políticos da forma como eles se manifestam e uma abordagem mais normativa
comprometida, ao mesmo tempo, com a crítica dos processos políticos nos moldes
em que ocorrem nas democracias contemporâneas e com a elaboração de prescrições
sobre como esses processos deveriam ocorrer.
De fato, grande parte dos adeptos da escolha racional mostra-se bastante cética
em relação à possibilidade de que a deliberação venha a se tornar uma dimensão
importante no processo político. Vários autores consideram que, mesmo na
presença de incentivos adequados, é pouco provável que os indivíduos se
disponham a resolver suas diferenças por meio de um processo deliberativo ou
que este realmente tenha impactos significativos sobre os resultados políticos
(Przeworski, 1998; McCubbins e Rodriguez, 2006).
Em segundo lugar, pode-se dizer que o instrumental metodológico característico
da escolha racional limita sua capacidade de lidar com o aspecto dinâmico da
política parlamentar, incluindo aí a dimensão deliberativa. Os estudos
informados por essa abordagem assumem como premissas que os indivíduos possuem
preferências delimitadas, são capazes de hierarquizar essas preferências e
agem, estrategicamente, no sentido de alcançar seus objetivos. Tal perspectiva
se caracteriza por uma deliberada simplificação da realidade social, de modo
que se possa abordar, na forma de dilemas e de métodos com alto nível de
formalização (técnicas de modelagem, por exemplo), uma série de situações nas
quais esteja presente algum problema de ação coletiva (Morrow, 1994). Se, de um
lado, esses pressupostos e técnicas permitem ganhos em capacidade de
generalização e maior rigor lógico, de outro, impõem uma série de restrições à
realidade que limita a capacidade dessa abordagem para a compreensão do
processo legislativo em toda a sua dinâmica, sobretudo no que se refere à
formação e à transformação endógena de preferências, que não resulte simples e
unicamente de negociação, de cálculo ou de adaptação (Tsebelis, 1998).
Tais colocações poderiam levar à conclusão de que a abordagem da escolha
racional e as perspectivas analíticas dela derivadas não seriam referências
profícuas para o estudo da deliberação. Neste artigo, no entanto, sustenta-se
posição diferente. Esse argumento será desenvolvido nas próximas seções quando
se buscará mostrar que a teoria informacional de organização legislativa pode
ser um interessante ponto de partida para o estudo da deliberação parlamentar.
Deliberação, representação, interesses e estratégia
Neste artigo não se compartilha de alguns pressupostos defendidos pelos
"teóricos deliberativos" (Habermas, 1997; Bohman, 1997; Cohen, 1997; Gutmann e
Thompson, 1996; Avritzer, 2000), entre eles, o de que a deliberação seria a
única forma de justificação política nas sociedades democráticas ou de que os
resultados de decisões tomadas mediante deliberação seriam sempre superiores,
mais racionais ou mais legítimos do que os resultados originados de outras
formas de decisão.11 Não se ignora que o processo deliberativo possa ser
dificultado por obstáculos tais como a pressão do tempo e a necessidade de
tomar decisões de forma rápida, a desigualdade entre os atores que participam
do processo, o uso da hipocrisia por parte daqueles que, reconhecendo não ser
suficiente sustentar uma proposta com base em razões pessoais ou estreitas,
buscam travestir de interesse geral seus interesses particulares (Przeworski,
1988; Elster, 1997). Deve-se considerar, ainda, que a deliberação, da mesma
forma que pode favorecer a construção de consensos e acordos, também pode levar
a uma exacerbação do conflito e ao agravamento do dissenso (Johnson, 1998).
Também vale enfatizar que a noção de interesses, quando aqui utilizada, não
possui conotação negativa. Não se parte da ideia de que os interesses sempre
representam pontos de vista estreitos ou uma motivação egoística. Toma-se o
termo interesse em sua acepção mais simples que denota as preferências, os
desejos e os objetivos de um ator. Assim como a perspectiva da escolha
racional, reconhece-se que os benefícios políticos são limitados e os atores
possuem preferências diversas, às vezes, irreconciliáveis. Nesse sentido, a
dimensão competitiva sempre será um aspecto relevante do processo político.
Acredita-se haver várias razões que tornam a deliberação um elemento importante
do processo legislativo a ser investigado e compreendido. Em primeiro lugar,
reconhece-se que a democracia, em seus diversos moldes, quase sempre esteve
associada à ideia do debate. A própria democracia representativa, como já
afirmado, nasceu embebida nessa ideia que, por sua vez, sustenta-se no
princípio da igualdade política.
Outra razão consiste em considerar que a deliberação, ao permitir que cidadãos
e representantes troquem ideias e informações, que interesses e pontos de vista
sejam confrontados, funciona como uma ferramenta que pode aperfeiçoar a
representação (Elster, 1998, p. 13).12 Primeiro e mais simples, levando os
representantes a tomarem decisões mais informadas e mais conducentes aos fins
desejados. Não é trivial, em se tratando de um regime democrático, saber como o
parlamento delibera sobre políticas, quão bem informados são os parlamentares
quando tomam decisões políticas e quais são as condições que favorecem a
deliberação informada (Mucciaroni e Quirk, 2006).
Acredita-se que aparentes disjunções entre representação e deliberação
observadas em determinadas abordagens sobre o processo político ocorrem, na
realidade, por estas abordagens tomarem como ponto de partida uma visão
estreita sobre o que seja o ato de representar.
Tome-se, por exemplo, o livro The voice of people de James Fishkin (1995), no
qual o autor vale-se do enredo de um filme chamado Magic townpara abordar o
tema da deliberação política. No filme, descobre-se que uma cidade fictícia do
meio-oeste norte-americano constituía uma amostra representativa da população
do país, passando a ser usada por um instituto de pesquisas para a realização
de surveys a custos menores. Ao tomarem conhecimento desse fato, os moradores
da cidade passam a se preocupar cada vez mais com as opiniões que emitirão e
começam a se informar mais detidamente sobre os temas sobre os quais são
convidados a opinar. Dedicando-se a um processo de deliberação, os moradores
começam a formar novas opiniões e, aos poucos, como se poderia esperar, suas
opiniões deixam de espelhar o que pensa o cidadão norte-americano comum. Como
assinalam Anastasia e Inácio, "o debate e a deliberação pública acarretaram
alterações nas definições dos cidadãos relativamente a quais eram e onde
estavam os seus melhores interesses" (2006, mimeo.).
Tomando a cidade como uma metáfora do parlamento, se é levado a pensar que à
medida que os representantes começaram a deliberar e a se informar sobre
diversos temas, sua opinião começou a se afastar das preferências e das
opiniões dos cidadãos que eles representavam. Partindo-se de uma visão do
parlamentar como vetor de vontades formuladas exogenamente à arena política,
como o faz a teoria distributivista, poder-se-ia concluir que a deliberação
acarretou um problema para a representação. Por outro lado, considerando-se que
o ato de representar consiste também e, talvez, sobretudo, em formular vontades
a partir das preferências manifestas pelos eleitores, poder-se-ia concluir
justamente o contrário: que a deliberação aperfeiçoou a representação!
Portanto, a forma como se compreende a representação tem implicações diretas
para se pensar suas relações com a deliberação. Ao se considerar, como o fazem,
por exemplo, Pitkin (1967) e Manin (1995), que a representação não se
materializa nas características dos representantes ou em sua identificação
descritiva com os representados, mas, no comportamento dos legisladores e no
contexto em que a representação se realiza, têm-se uma noção de representação
perfeitamente compatível com a ideia de deliberação (Gardner, 2005).
Mas, por que os parlamentares, em vez de simplesmente se dedicarem a um jogo de
construção de acordos por meio de trocas intertemporais de apoio, se
empenhariam a resolver o desacordo mediante a discussão? Tem sido comum em
várias democracias contemporâneas encarar as deliberações ocorridas no
parlamento mais como um jogo de cena, um "jogar para a plateia" sem sentido
prático, uma vez que as decisões já estariam predeterminadas por acordos feitos
entre os partidos ou por compromissos assumidos com o governo. Embora esta seja
uma possibilidade concreta, ela não diz tudo sobre a política parlamentar.
Afinal, a consolidação dos procedimentos democráticos é um processo que, em seu
desenrolar, torna a justificação das decisões políticas um ingrediente
fundamental. Nesse processo, os representantes mobilizam a sociedade e buscam
moldar opiniões sobre quais seriam os melhores resultados e as melhores
políticas. E claro, não se trata de um processo de mão única. Os atores
políticos também são influenciados pelos valores, identidades, opiniões e pelas
preferências dos diferentes grupos da sociedade.
Além disso, como argumentam Mucciaroni e Quirk (2006), os parlamentares podem
usar o debate como estratégia para persuadir seus pares dos méritos
substantivos de uma proposta ou posição política, para mobilizar apoio e
reduzir a oposição dos eleitores em torno de uma decisão, para reivindicar
crédito político por suas posições e para fortalecer sua credibilidade e sua
reputação como especialistas. Esses diferentes usos, é claro, diferenciam os
processos deliberativos e, nesse artigo, o foco recai sobre o primeiro tipo.
Afinal, a persuasão é a estratégia que apresenta menores custos se o
parlamentar possui informação ou tem fácil acesso a ela. É razoável supor que
os parlamentares lancem mão desse recurso quando observam a possibilidade de
sucesso. A tendência em considerar que os parlamentares se restringem ou
priorizam a negociação e a barganha é um resultado da premissa questionável de
que suas preferências são dadas e fixas e de que os parlamentares, em sua
grande maioria, não se mostram dispostos a serem persuadidos.
Deve-se considerar também que, se há uma associação entre a troca de
informações e o processo deliberativo, é coerente afirmar que a preocupação com
a crescente complexidade envolvendo a elaboração e a implementação de políticas
públicas pode levar os legisladores a atribuírem maior valor à troca de
informações no processo decisório.
Esse ponto é defendido por Reis para quem é possível distinguir a ação racional
pelo grau de abertura do ator. Segundo ele, a ação racional de um sujeito
autônomo, cujas ações se compõem de intencionalidades e visam à eficácia, não
se confunde com a busca cega de fins definidos previamente a partir de um foco
de identidade. O autor argumenta que a fidelidade a certos objetivos, se é um
componente da ação racional, deve ser equilibrada por outros requisitos, tais
como a abertura, a disposição de comunicar e intercambiar e de "permitir que a
informação presumida seja intersubjetivamente controlada como condição de sua
"objetividade" (2000, p. 65). Assim torna-se possível falar em "graus de
racionalidade" dependentes do "volume de informações processadas" (Idem,
ibidem). Os constrangimentos impostos à ação dos representantes políticos, seja
pelos incentivos gerados pelo método eleitoral, seja pelo pertencimento a um
partido político, assemelham-se aos constrangimentos impostos a todo e qualquer
indivíduo na esfera societária. Se eles distribuem incentivos, limitam
estratégias, cursos de ação e moldam preferências, eles não as determinam, caso
em que o atributo da incerteza inerente à democracia se encontraria ameaçado.
Uma questão de fundo nesse debate refere-se à forma pela qual a deliberação se
combina às ideias de estratégia e de cálculo, se tais dimensões são compatíveis
entre si ou, ao contrário, excluem-se mutuamente. Como mostra Riker (1986), a
deliberação, entendida como debate envolvendo troca de argumentos, é parte
fundamental do processo decisório. Entretanto, ela está estreitamente ligada a
um esforço por controlar os procedimentos, a forma e o ritmo por meio dos quais
a decisão é tomada e está sujeita à desigualdade de recursos entre os atores
políticos. A decisão por deliberar, nesse sentido, pode expressar, muitas
vezes, uma escolha estratégica. Portanto, o cálculo e a estratégia não seriam
característicos apenas dos processos de negociação, barganha e agregação de
preferências, nos quais um ator busca manipular as condições e os procedimentos
de decisão a seu favor contando com os recursos de que dispõe, mas, seria,
também, um componente da própria deliberação. Nesse caso, um dos recursos
fundamentais seria justamente o controle de informações ou o acesso facilitado
a elas.
Modelo informacional de organização legislativa
Seguindo os trilhos da abordagem neo-institucionalista, é razoável considerar
que alguns tipos de organização legislativa podem ser mais conducentes do que
outros à deliberação. Acredita-se que, dos três modelos de organização
legislativa, o que oferece recursos para se pensar a dimensão da deliberação no
processo legislativo é o modelo informacional. Como já afirmado, o próprio
Krehbiel reconhece a existência de nexos entre o modelo informacional e a
dimensão do debate, mas não avança na sua teorização. Segundo o autor, "as
teorias informacionais são prudentes ao não assumir que deliberação e discussão
ocorram [...]. Elas apenas caracterizam a escolha de maneira tal que o jogo
político contenha um componente de bem comum que, por definição, todos os
atores políticos valorizam" (1991, p. 73, tradução nossa). Entretanto, uma
questão bastante semelhante a que motiva este artigo também é colocada pelo
autor, que se pergunta sob que condições se pode esperar que o processo
legislativo contenha uma boa dose de deliberação e se é possível encontrar, no
mundo real, legislaturas desenhadas de tal modo que aquelas condições sejam
satisfeitas (Idem, ibidem)
A incerteza é um dos postulados básicos do modelo informacional (Gilligan e
Krehbiel, 1987; Krehbiel 1991); a ideia de que, uma vez eleitos, os
legisladores veem-se em um ambiente onde a informação é um recurso escasso e
desigualmente distribuído e, para adquiri-la, é necessário empregar tempo e
esforço que poderiam ser mobilizados na perseguição de outros fins. Desse modo
os legisladores encontram-se numa situação de incerteza quanto à relação entre
as políticas e seus prováveis resultados.
Segundo essa abordagem, uma vez que os legisladores têm aversão a riscos, a
redução da incerteza, sendo um bem coletivo, interessa a todos. Por essa razão,
Krehbiel descreve o problema central das legislaturas como a necessidade de
incentivar a especialização dos legisladores e o compartilhamento de informação
entre eles (isto é, o uso não estratégico da informação) para benefício da
legislatura como um todo, sendo esta uma condição para dotar de maior
racionalidade as decisões. Dessa forma, os legisladores poderiam tomar suas
decisões com base no maior volume possível de informações, oriundas de fontes
diversas, sendo capazes de avaliar os diferentes aspectos de uma proposta.
Como assinala Krehbiel (1991), a principal resposta ao problema da incerteza no
âmbito da representação política foi a divisão do trabalho em sessões ou
comissões. Em princípio, concentrados em um único órgão, os trabalhos
legislativos mostravam-se lentos e superficiais. O aumento no volume das
atividades legislativas e do grau de incerteza no ambiente político exigiu dos
legisladores a criação de um novo formato capaz de dotar de maior
funcionalidade, agilidade e qualidade os trabalhos legislativos (Polsby,
1968).13
Outro postulado da abordagem informacional é o majoritário: a ideia de que as
decisões tomadas em uma democracia, para serem coerentes com seus princípios
balizadores ' soberania popular e igualdade política ', devem ser tomadas com
base nas preferências da maioria dos membros de uma legislatura. Assim, segundo
Krehbiel, uma legislatura informacionalmente organizada caracterizar-se-ia pela
presença de comissões compostas como microcosmos do plenário (proporcionalmente
à distribuição dos partidos na casa) por especialistas em suas respectivas
jurisdições. O principal critério para a escolha de membros para as comissões
seria a expertise, ou seja, a capacitação prévia resultante de seu background
profissional, e não a autosseleção como propõem os distributivistas. As
comissões seriam heterogêneas e contariam com a presença de membros de polos
opostos do espectro ideológico' condição para que operem sobre uma base
informacional plural. Somente assim poder-se-ia esperar que o plenário
concedesse vantagens legislativas às comissões. Isso porque qualquer consenso
alcançado na comissão poderia ser visto como representativo de um consenso
possível no plenário ' e como representativo das preferências do legislador
mediano.
Assim, diferentemente da abordagem distributivista que enfatiza o papel das
comissões como arenas que permitem a obtenção de ganhos de troca, na visão
informacional, as comissões são vistas como espaços que permitem compatibilizar
a busca individual por ganhos de troca com o interesse coletivo da legislatura
em reduzir a incerteza sobre a relação entre políticas e resultados. O
resultado agregado da organização legislativa, segundo o modelo informacional,
seria o fortalecimento do Poder Legislativo que se tornaria um órgão com maior
capacidade de analisar uma multiplicidade de temas e de produzir decisões e
políticas mais bem fundamentadas. Por conseguinte, ter-se-ia um maior
equilíbrio entre os poderes. Seria razoável esperar, ainda, a formulação de uma
agenda mais diversificada e a aprovação de políticas coerentes, simultaneamente
com a realização de objetivos individuais e coletivos (Krehbiel, 1991; Gilligan
e Krehbiel, 1987).
Os estudiosos que trabalham em uma perspectiva informacional, em geral, não
avançam na teorização dos nexos entre uma organização informacional do
parlamento e a dimensão da deliberação. Apesar disso, é possível afirmar que as
comissões parlamentares, como pensadas pelos teóricos informacionais, se
constituem em espaços que oferecem interessantes oportunidades para a discussão
e o debate. As comissões criam um contexto decisório no qual são possíveis a
interação face a face e a troca de informações e argumentos entre os
legisladores. Uma arena onde os representantes podem avaliar os diversos
aspectos de uma proposta, levantando seus prós e contras, estimando seus custos
e benefícios e seus possíveis efeitos colaterais a partir de uma matriz plural
de preferências e informações e do saber especializado de membros e não
membros. Resumindo, um espaço no qual os legisladores podem deliberar em vez de
simplesmente votar ou barganhar.
Acredita-se que o processo político sob uma organização informacional é
perfeitamente compatível com o conceito de deliberação aqui exposto. Trata-se,
entretanto, como já afirmado, de um ponto pouco explorado pela literatura.
Notações para o desenvolvimento de um modelo analítico
A organização informacional do Legislativo pode ser um interessante ponto de
partida para incrementar a deliberação na política parlamentar. Nesta seção são
apresentados alguns apontamentos que podem contribuir para pensar um modelo
analítico que aborde, comparativamente, a relação entre organização
informacional e deliberação, em casas legislativas.
Recentemente alguns estudiosos do Legislativo passaram a destacar a importância
da deliberação e de sua interface com a informação no processo legislativo.
Alguns autores adotam um conceito mais enxuto de deliberação como "cuidadosa
consideração antes de decidir", "processo para chegar a decisões informadas,
instrumentalmente racionais e consistentes com os objetivos e/ou valores dos
decisores" (Mucciaroni e Quirk, 2006). Ou, ainda, como uma forma de discussão
em torno dos meios mais adequados para se atingir fins predefinidos
(Przeworski, 1998). Outros autores partem de uma concepção mais ampla,
entendendo a deliberação como um processo que envolve avaliação racional dos
méritos das políticas públicas, compromisso com a perseguição de alguma noção
de bem público, uso de informações para a persuasão mútua, abertura dos
legisladores para a persuasão e tomada das decisões finais vinculadas ao
processo de julgamento racional (Bessette, 1994).
Assim, a investigação da deliberação parlamentar tem ocorrido sob perspectivas
diferentes; em alguns casos, partindo-se de uma visão dos legisladores como
comprometidos com a busca de alguma concepção de bem comum (Idem), em outros, a
partir de uma visão dos parlamentares como atores auto-interessados que
atribuem importância à deliberação como forma de escolher entre diferentes
alternativas de políticas (Lascher, 1996).
É possível, então, encontrar diferentes enfoques. Enquanto alguns buscam
desenvolver esquemas analíticos inspirados na teoria do discurso de Habermas
para o estudo da deliberação parlamentar (Steenbergen et al., 2003), outros
trabalham com uma noção mais simples de deliberação, qual seja, como processo
de debate e discussão em torno de políticas (Mucciaroni e Quirk, 2006). Há
também estudos baseados na realização de experimentos deliberativos que buscam
reproduzir o contexto legislativo de modo a investigar em que medida a
deliberação produz resultados mais positivos em termos de bem-estar (McCubbins
e Rodriguez, 2006) ou sob que condições processos decisórios baseados em
negociação podem se converter em processos deliberativos (McLaverty e Halpin,
2008).
Lascher (1996) chama a atenção para os enormes desafios metodológicos em torno
do estudo da deliberação parlamentar e para as próprias ambiguidades que o
conceito envolve. O autor busca operacionalizar conceitos na forma de variáveis
e indicadores que permitam desenvolver hipóteses testáveis sobre o grau e a
qualidade da deliberação nos legislativos. Connor e Oppenheimer (1993)
estudaram as mudanças no tempo dedicado à deliberação no plenário do Congresso
norte-americano e o número de participantes que falaram e propuseram emendas em
processos decisórios levados a cabo entre 1920 e 1980. Steenbergen et al.
(2003) analisaram o conteúdo dos debates ocorridos na Câmara dos Comuns
britânica para criar um índice de qualidade do discurso derivado da teoria do
discurso de Habermas e mensurar em que medida os participantes escutam uns aos
outros, justificam suas posições em termos razoáveis, demonstram mútuo respeito
e boa vontade para reavaliar suas posições. Landy, Roberts e Thomas (1990)
examinaram várias deliberações sobre meio ambiente no Congresso norte-americano
e na Agência de Proteção Ambiental nos anos de 1970.
Algumas das principais questões discutidas por esses estudiosos são as
condições que favorecem e motivam a deliberação parlamentar (Connor e
Oppenheimer, 1993; Mucciaroni e Quirk, 2006); os tipos de arranjos
institucionais mais conducentes à deliberação (Bachtiger et al., 2005); os
efeitos da deliberação sobre o processo decisório e sobre a qualidade das
políticas (Mucciaroni e Quirk, 2006), entre outros.
Há também um conjunto de estudos que analisa o aspecto da transmissão da
informação nas casas legislativas, em grande parte influenciados pelas teorias
informacionais. Em geral, seu foco está em saber como as legislaturas lidam com
o problema da incerteza, como proveem, internamente, os legisladores de
informações relevantes para a tomada de decisão e como isso influencia a
qualidade das políticas. Mas, em geral, os autores não vão além dessas
dimensões, na tentativa de compreender os nexos entre a existência de uma boa
estrutura informacional e a qualidade da deliberação parlamentar (Austen-Smith,
1990; Krehbiel, 1991; Sebatier e Whiteman, 1985).
Com o intuito de elaborar um modelo analítico para se estudar a deliberação
parlamentar, propõe-se aqui que sejam tomadas como variáveis dependentes o grau
e a qualidade da deliberação em um processo decisório. O primeiro diz respeito
a quanto do tempo de tramitação de uma proposição de lei é dedicado ao debate e
à discussão, isto é, se o debate em torno das dimensões substantivas das
proposições de lei corresponde ou não a uma parte importante do processo.14 O
tempo, aqui, é uma dimensão central, seja aquele reservado à discussão pelas
regras que regulam a tramitação dos projetos e o uso da fala pelos
legisladores, seja o tempo efetivamente utilizado pelos participantes. Em
contextos onde haja incentivos para que uma proposição possa ser o mais
exaustivamente debatida e estudada e onde o direito da fala seja distribuído de
forma mais equitativa entre os participantes, é razoável esperar que seja maior
o grau de deliberação.
A quantidade de deliberação é apenas a primeira dimensão a ser observada. Além
dela, deve-se verificar a qualidade da deliberação. Segundo Mucciaroni e Quirk
(2006), a qualidade varia em função das características do contexto, sobretudo
as que se referem à informação. Os autores afirmam que a deliberação será tanto
mais informada quanto mais os legisladores busquem sustentar seus pontos de
vista por meio de uma argumentação baseada em informações técnicas e/ou
políticas verificáveis e/ou razoáveis. Ela será tanto menos informada quanto
mais os parlamentares façam uso de argumentos de impacto destinados a
desqualificar os oponentes ou impressionar a audiência, baseados em visões
superficiais e pouco fundamentadas do assunto. As duas estratégias
deliberativas correspondem a dois extremos que podem servir de parâmetro para a
análise dos processos decisórios levados a cabo nos parlamentos.
Os autores consideram também que o grau e a qualidade da deliberação resultam
da expectativa dos atores em relação à crítica em torno de seus argumentos.
Esta, por sua vez, varia em função da disponibilidade de recursos
informacionais. Quando se considera que a disponibilidade desses recursos é
maior nas casas legislativas organizadas em coerência com o modelo
informacional, abre-se um caminho para a construção de um modelo analítico que
permita apreender a dimensão da deliberação parlamentar.
A variável independente, portanto, em tal modelo analítico, consiste no grau em
que a casa legislativa se organiza segundo o modelo informacional ou, de forma
mais concreta, no grau em que a organização legislativa disponibiliza
informações de qualidade e oportunidades para a especialização ao conjunto de
seus membros. Nesse sentido, um importante indicador é a divisão ou não do
trabalho legislativo em comissões parlamentares, o número de comissões, o
número de comissões por parlamentar e de parlamentares por comissão. Juntos,
esses aspectos indicam o número e os tipos de áreas de políticas sobre as quais
os parlamentares teriam oportunidades de deliberar de maneira aprofundada e as
oportunidades oferecidas aos legisladores para se especializarem e para
participarem ativamente do debate.
Outros indicadores importantes remetem às prerrogativas e aos direitos
legislativos assegurados às comissões, que evidenciam sua capacidade de
influenciar a agenda e o ritmo do processo legislativo vis-à-vis às lideranças
partidárias e o plenário.15 Na teoria informacional, supõe-se que as comissões
apenas se empenharão no estudo aprofundado das matérias se nutrirem a
expectativa de que suas decisões serão mantidas pelo plenário nas etapas
posteriores do processo. Essa expectativa, por sua vez, varia em função do
perfil das comissões e das prerrogativas controladas por elas (Krehbiel, 1991).
Outros indicadores relevantes remetem à forma como são compostas as comissões e
o seu perfil resultante. Importa saber em que medida as comissões são
representativas da casa e compostas por especialistas nas áreas de políticas
correspondentes à sua jurisdição. Tais aspectos, além de indicar o número e os
tipos de atores admitidos no processo deliberativo, também sinalizam a
disponibilidade maior ou menor de recursos informacionais para a casa como um
todo.
A existência de um staff institucionalizado central ou descentralizado no
âmbito das comissões com membros que possuam qualificação em diferentes áreas e
com alta capacidade de responder às demandas dos parlamentares indicaria a
maior ou menor capacidade dos deputados para acessar informações a um baixo
custo.
A hipótese é a de que na presença de um staff institucionalizado e na presença
de comissões representativas, compostas por especialistas, com prerrogativas
que lhes permitam exercer algum controle da agenda, cuja estruturação abra
espaço para a participação direta dos membros e incentive sua especialização,
os parlamentares terão maior facilidade para acessar informações. Dessa forma,
seria maior a expectativa dos legisladores em relação à crítica e ao escrutínio
de suas propostas, o que os levaria a um processo deliberativo mais informado e
rico, marcado pela troca de argumentos embasados em informações e estudos.
Este conjunto de variáveis oferece um ponto de partida para se esboçar as
condições que favorecem a deliberação informada no âmbito do parlamento. Sua
análise permite pensar em um continuum: de um processo com nenhum ou baixo grau
de deliberação a um processo com alto grau de deliberação informada. A partir
deste esquema, poder-se-ia construir modelos para abordar o tema da deliberação
parlamentar de forma comparativa em diferentes casas legislativas.
Até então, as variáveis aqui enumeradas parecem sinalizar para um processo
deliberativo com alto teor técnico. Considerando, porém, que a deliberação não
envolve apenas uma discussão técnica em torno de políticas, mas é um processo
eminentemente político, cabe assinalar outros aspectos importantes para
assegurar um processo deliberativo informado. Entre estes, destaca-se a
possibilidade de que os cidadãos e grupos potencial ou diretamente afetados por
uma matéria possam participar do processo decisório. Além disso, deve-se
considerar que o grau e a qualidade da deliberação possam variar dentro de uma
mesma casa legislativa em função de outros aspectos: (a) os próprios temas,
objeto de legislação, que, por variarem em grau de incerteza e interesse para
os legisladores, podem influenciar a motivação para investir tempo e recursos
na obtenção e na troca de informações (Becker, 1986; Elster, 1994); (b) o nível
de autonomia dos legisladores para formar e transformar suas preferências que
varia em função do poder das lideranças partidárias sobre suas bancadas; e (c)
a possibilidade de incorporar, em formatos institucionais adequados, os atores
afetados pelas decisões, tais como os cidadãos e os grupos de interesse, no
processo que as origina.16
Se a deliberação é o objeto de investigação do estudioso, isso implica em
pensar métodos e técnicas específicas de análise e em fontes alternativas de
investigação. Não se podendo inferir que, na presença das variáveis elencadas,
a deliberação estará presente e será informada, os estudiosos da deliberação
parlamentar devem ir além dos métodos tradicionalmente empregados nos estudos
legislativos. Nesse caso, torna-se crucial incorporar métodos e técnicas
qualitativas de investigação como análise de discurso, observação participante
e entrevistas em profundidade com os parlamentares, que mobilizem como fontes o
próprio conteúdo do debate, de modo que seja possível apreender o elemento da
fala e o intercâmbio de argumentos. Os vários softwares desenvolvidos
especificamente para a análise qualitativa oferecem ao analista uma ferramenta
importante que lhe permite trabalhar com um volume maior de dados e buscar um
equilíbrio entre as pretensões de generalização e de aprofundamento na
explicação.
A análise de discurso, técnica mais empregada em investigações semelhantes,
exige um esforço de classificação ex ante que atenue ao máximo possíveis vieses
causados pelo subjetivismo de quem analisa. Um esquema classificatório focado
no processo deliberativo poderia iluminar como os parlamentares deliberam sobre
políticas ao contemplar os tipos, as direções, os conteúdos e as informações
que podem estar presentes no debate. Tal esquema, ao ser aplicado à análise do
discurso, pode iluminar como os legisladores deliberam sobre policies e
auxiliar na verificação da existência ou não de nexos entre a organização
informacional da casa legislativa e o processo deliberativo. Além disso, pode
evidenciar em que medida as decisões refletem, em seu conteúdo, o debate que
precedeu sua aprovação.
Como se pode observar não se trata de uma empreitada simples. Trata-se de um
campo muito pouco explorado, com enormes desafios teóricos, analíticos e
metodológicos. Os inúmeros estudos empíricos produzidos na área da teoria
deliberativa e participativa certamente oferecem referências importantes para a
construção de modelos analíticos, sobretudo aqueles focados em arenas
participativas com alto nível de institucionalização, como os orçamentos
participativos e os conselhos setoriais de políticas públicas.
Considerações finais
O presente artigo abordou o tema da deliberação parlamentar chamando a atenção
para a ausência de enfoques, no campo dos estudos legislativos, que tomem a
deliberação como uma dimensão relevante da política parlamentar ao lado dos
processos de negociação e de agregação de preferências. Buscou-se mostrar que a
deliberação quase sempre esteve associada, em maior ou menor grau, ao governo
representativo e que pode cumprir um importante papel no aperfeiçoamento da
representação política.
O principal argumento desenvolvido foi o de que as teorias informacionais de
organização legislativa apresentam interessantes pontos de encontro com o tema
da deliberação e que, por essa razão, devem ser consideradas um ponto de
partida para abordagens que visem explorar o elemento da argumentação, do
debate e da discussão no processo legislativo. Também foram apresentadas
algumas sugestões para a construção de um modelo analítico capaz de apreender a
dimensão da deliberação, bem como de métodos e técnicas que se mostram
profícuos a essa tarefa.
Trata-se de um campo de estudos ainda pouco explorado e, por isso, repleto de
incertezas e desafios teóricos e metodológicos. A saída, acredita-se, está em
explorar, comparativamente, por meio de modelos analíticos bem elaborados,
diferentes possibilidades para apreender o elemento deliberativo e, mais
importante, distingui-lo dos processos de barganha e negociação
A suposição de haver um nexo entre a organização informacional do Legislativo e
a dimensão deliberativa não deve desconsiderar as características da
organização legislativa que restringem o debate e impedem que as matérias sejam
exaustivamente estudadas e discutidas antes de serem decididas. Da mesma forma
é preciso levar em conta as regras que tornam centrais os partidos ou outras
instâncias decisórias no interior do parlamento e geram incentivos para o uso
estratégico da informação e para o predomínio de outras formas de interação,
sobretudo a negociação e os acordos entre lideranças partidárias. Essa questão
foi apenas marginalmente abordada nesse artigo, necessitando, portanto, de
maior atenção e reflexão.
Ao sustentar que a deliberação é um elemento relevante da política parlamentar
não se propõe que os parlamentos sejam pensados como "arenas de deliberação
ideal", nem que a deliberação obedeça aos requisitos sociais, culturais ou
políticos propalados pelos teóricos deliberativos. Relevante é investigar o
quanto de deliberação se pode esperar nos parlamentos contemporâneos e as
condições que favorecem uma deliberação informada, considerando a presença
inescapável do conflito distributivo, do embate de interesses, do cálculo e da
estratégia. Afirma-se, ao contrário dos teóricos deliberativos, a possibilidade
real de, em meio a essa ampla gama de interações, a deliberação se distinguir
como forma de decisão capaz de aperfeiçoar a atividade representativa e a
qualidade das decisões.
Notas
1 Neste artigo, deliberação, discussão, debate e argumentação são
usados como termos intercambiáveis.
2 A questão de se a deliberação tem papel relevante na explicação dos
resultados políticos é de grande relevância. Devido à escassez de
estudos sobre o tema, acredita-se ser necessário investigar,
primeiro, como a deliberação toma parte do processo legislativo e as
condições que a favorecem, para, depois, examinar seus impactos.
3 A noção de razoabilidade aqui empregada tem sentido semelhante ao
de Cohen (1997) e Rawls (2002), para quem o pluralismo exige que
pontos de vista sejam sustentados de modo que possam ser
compreendidos e aceitos pelos outros, mesmos que estes não concordem
quanto à dimensão substantiva do argumento.
4 Entres estes se destacam James Madison, Emmanuel Joseph Siéyès,
Edmund Burke e John Stuart Mill.
5 Essa visão devia-se, em grande parte, ao medo de que a democracia
viesse a acarretar a tirania de uma maioria sobre a minoria.
Reservando a "homens notáveis" a tarefa de representar, esperava-se
garantir às minorias, enfraquecidas na esteira das revoluções
burguesas, um espaço de influência no novo regime.
6 Se os atributos pessoais dos legisladores contam, em alguma medida,
isso decorre, em grande parte, de atributos desenvolvidos em função
de sua própria trajetória como agentes públicos.
7 Nessa vertente, a deliberação é vista não apenas como método de
tomada de decisão, ao lado de outros, mas como o principal
procedimento de justificação política nas sociedades plurais.
8 Com "teorias positivas" designa-se as perspectivas teóricas que se
desenvolveram no contexto dos estudos sobre o Congresso norte-
americano e que buscaram se afastar das explicações funcionalistas,
adotando certos pressupostos de racionalidade e técnicas de análise
com alto nível de formalização (Shepsle e Weingast, 1994).
9 Essa visão passou a predominar a partir dos estudos de Arrow (1963)
e McKelvey (1976), que chamaram a atenção para o caráter cíclico da
regra majoritária e para a importância das instituições no sentido de
estabilizar o processo de barganha coletiva.
10 Uma questão implícita a esse debate e explorada por Przeworski
(1998) diz respeito a se os indivíduos transformam suas preferências
em relação aos fins ou apenas aos meios mais adequados para alcançá-
los. Os adeptos da Escolha Racional tendem a se inclinar para a
primeira posição.
11 É importante assinalar que, embora esteja sendo tratada como uma
única vertente teórica e analítica, a vertente deliberativa da
democracia se caracteriza por um rico e produtivo debate interno, e
seus autores encontram-se cientes da maioria das críticas aqui
apresentadas.
12 Isso não quer dizer que a deliberação sempre funcionará como uma
ferramenta que aperfeiçoa a representação. Reconhece-se que, em
presença de grandes desigualdades entre os participantes, a
deliberação possa produzir distorções e patologias. A esse respeito,
ver Przeworski (1998).
13 Em geral, os distributivistas entendem a origem do sistema de
comissões de modo diferente: sustentam que este serve ao propósito de
permitir o processo de barganha em bases estáveis. Desse modo, a
organização do Legislativo se compatibilizaria com as necessidades
eleitorais de seus membros (Shepsle e Weingast, 1994).
14 Embora aqui o foco recaia sobre a dimensão substantiva do debate,
em função do próprio conceito de deliberação adotado, reconhece-se
que a discussão em torno dos procedimentos de tomada de decisão
geralmente possui impactos sobre o debate substantivo.
15 No Congresso norte-americano, o veto ex-post é o mecanismo que
possibilita às comissões manterem-se como veto groupao permitir que
mudanças realizadas em uma proposta em estágios anteriores sejam
anuladas no estágio final, quando a proposta é apreciada pela
Comissão de Conferência (Shepsle e Weingast, 1987).
16 O modelo não considera as comunicações informais entre indivíduos,
grupos de interesses e parlamentares que ocorrem fora dos canais
institucionais e, por isso, são de difícil apreensão. Mas, reconhece
se tratar de uma importante fonte de informação que, certamente,
influencia a formação das preferências dos parlamentares.