O canto da sereia: notas sobre o discurso neoliberal na publicidade brasileira
pós-1990
O grande capital e a "opinião pública" na década de 1980
Antes de tudo, é preciso definir o sentido do termo "opinião pública", neste
trabalho. Segundo Habermas, com a decadência da esfera pública, desde o século
XIX, a opinião pública adquiriu um duplo caráter, mesmo que em proporção
desigual: ela é ainda não só uma "instância crítica" do poder político e
social, mas, sobretudo, uma "instância receptora" da ação manipulativa deste
poder (Habermas, 1984, p. 274). Neste último aspecto, destacam-se os meios de
comunicação, que deixaram de ser meros mediadores entre as opiniões privadas,
passando a comprometer a autonomia de julgamento pressuposta no conceito de
"opinião pública". Entretanto, segundo Habermas, alguns resquícios da antiga
esfera pública sobrevivem, mesmo que sob o assédio da "publicidade
manipulativa". Em primeiro lugar, porque, ao lado da grande maioria cativada
pelas estratégias de relações públicas de empresas e partidos, existe um
pequeno grupo de eleitores ativos e conscientes. Em segundo, porque a própria
manipulação precisa do que ele denomina "pretextos publicitários" '
necessidades reais do público-alvo a serem trabalhadas por aquelas estratégias.
Ainda que não componham uma opinião pública stricto sensu, uma vez que esta não
se forma por uma discussão livre e racional, esses resquícios representam uma
fonte eventual de contestação dos interesses dominantes.
O uso desse conceito neste artigo pretende realçar os dois sentidos do termo: a
opinião de um público desintegrado sujeito às estratégias persuasivas do grande
capital e a manifestação de setores organizados da sociedade (a minoria ativa e
consciente) contra os conglomerados de grande poder econômico, que fazem uso do
acesso aos meios de comunicação para tentar legitimar seus interesses
imediatos, uma vez que, apesar de muito precária, a opinião pública continua
sendo "a única base reconhecida como legítima para a dominação" (Idem, p. 276).
Recortar dessa forma o conceito permite reportá-lo ao contexto que é objeto da
análise. Na década de 1980, a democratização da sociedade brasileira implicou
justamente uma maior visibilidade das reivindicações dos grupos dominados.
Apesar de difusa e fragmentada, a insatisfação provocada pelos altos custos da
modernização brasileira deu vazão a contestações por parte de movimentos
sociais urbanos e trabalhistas já articulados e promoveu o fortalecimento de
novos movimentos, como o ambientalista e de defesa do consumidor. Esses setores
organizados constituem um espectro de opinião pública ao qual a publicidade
precisa se dirigir, se quiser realizar a contento sua função mercadológica e
preservar sua autonomia perante o Estado. Este artigo pretende mostrar alguns
momentos de exacerbação dessas tensões, com as investidas dos setores
organizados da opinião pública e a resposta articulada dos interesses
econômicos ameaçados, dentro do setor publicitário. Isto porque esta resposta
acabou se tornando uma importante estratégia de difusão do discurso neoliberal
no Brasil, se considerarmos que a publicidade é uma das principais porta-vozes
do capital diante do público.
A esta altura, é importante caracterizar as frações do capital aqui reunidas
sob o crivo do "grande capital". Trata-se, essencialmente, das grandes marcas
de bens e serviços nacionais e estrangeiros que oferecem suas mercadorias para
o consumidor final e que constituem a parcela mais importante dos anunciantes.
Buscou-se analisar a contestação aos interesses do capital, na medida em que
atingem a publicidade, principal articuladora da imagem das corporações perante
a opinião pública. Neste nível, a ameaça primeira a tais interesses se volta
contra o próprio direito irrestrito de anunciar, direito este defendido com
vigor por agências, veículos e pelos próprios anunciantes. Pode-se, dizer,
portanto, que são as empresas do setor publicitário, e suas entidades
representativas, o foco principal da análise. Contudo, a peculiaridade desse
ramo da economia está em que sua atividade é justamente a representação pública
dos interesses das grandes empresas voltadas para o consumidor final. Assim, a
contestação dos interesses do setor publicitário e dos veículos de comunicação
significa, em alguma medida, a confrontação dos interesses de todas as empresas
que se servem da publicidade para, entre outras funções, legitimar a sua
atuação perante a opinião pública. Como veremos, o papel estratégico da
publicidade transparece no fato de que as entidades do setor estiveram no
centro de articulações empresariais de combate à regulação estatal, desde o
"movimento pela livre iniciativa", nos anos de 1980, até a "defesa da liberdade
de expressão comercial", na década seguinte.
Depois destes esclarecimentos, é possível dizer que a relação entre o grande
capital e a opinião pública começou a adquirir as feições que tem hoje nos anos
de 1980. Foi quando a redemocratização abriu canais através dos quais setores
organizados da sociedade manifestavam cada vez mais seu descontentamento.
Tínhamos, então, de um lado, a mudança no espaço público e, de outro, a crise
econômica explicitando os efeitos indesejáveis do modelo econômico implantado
após o Golpe de 1964, até então minimizados pelo crescimento da economia. Isso
representou um desgaste na imagem de "promotor do progresso", estreitamente
associada ao capital industrial até então.
A crise econômica do início da década de 1980 catalisou a abertura do espaço
público, ao inviabilizar a manutenção do pacto de dominação vigente durante
todo o período de ditadura militar. A acomodação dos interesses das frações
dominantes por parte do Estado pressupunha um forte crescimento econômico, de
modo a permitir a proteção da rentabilidade dos setores beneficiados com
subsídios, isenções e financiamentos públicos. Lembremos que o "ajuste"
promovido pelo governo Figueiredo deixou de fora algumas dessas frações. O
corte nos gastos públicos alcançou salários e subsídios, provocando a perda do
apoio de parte do empresariado e o aumento da pressão do funcionalismo público
em prol da sindicalização autônoma em face do Estado. Tal insatisfação agravou
a crise da aliança desenvolvimentista, que acabou arrastando consigo o regime
militar.1
A partir daí, começou a ganhar forma no campo político brasileiro a divisão
entre neoliberais e desenvolvimentistas. O discurso "desestatizante", que até
então era instrumento passageiro de chantagem dos penalizados pela política
econômica, dentro da aliança, tornou-se mais persistente. Em seu nome,
neoliberais defendiam a busca de estabilização por meio da abertura ao capital
estrangeiro e do fim dos subsídios das estatais. De outro lado,
desenvolvimentistas defendiam a reforma do sistema financeiro para subordiná-lo
ao objetivo do crescimento industrial e de redução dos ganhos especulativos. Na
primeira frente, estavam setores da agricultura e do empresariado comercial; na
outra ponta, situava-se grande parte da burguesia industrial nacional e da
burocracia do Estado, que acenava com a possibilidade de incorporar os
assalariados organizados.
A pressão vinda de baixo também contribuiu para o ocaso do regime militar.
Desde o final da década de 1970, operários e funcionários públicos haviam
aberto uma via alternativa ao corporativismo varguista, criando movimentos
sindicais livres da tutela do Estado e mais engajados na luta pela
democratização. Somada à perda de apoio no interior da própria aliança
desenvolvimentista, esta mobilização popular e de classe média contribuiu para
que a liberalização, até então conduzida pelos militares, lhes fugisse ao
controle após 1983. Tancredo Neves despontou como solução para a crise
política, operando uma superação moderada do regime. Desse modo, a "Nova
República" significou uma reforma no pacto de dominação, mas não impediu o
"florescimento democrático", expresso na Reforma Constitucional de 1985 e na
própria Constituição de 1988.
Com a morte de Tancredo, o acordo entre as elites, que estava restrito ao
mínimo necessário para a "transição negociada", desapareceu, criando um impasse
que se prolongou por todo o governo Sarney e se manifestou nas oscilações de
sua política econômica. A máxima ousadia veio com o Plano Cruzado, inspirado
numa concepção nacionalista e distributivista de desenvolvimento, muito forte
no PMDB, num momento em que os neoliberais ainda estavam marginalizados, no
interior do bloco do poder. O congelamento bloqueou a estratégia de remarcar
preços. Além disso, a redução das taxas nominais de juros diminuiu
substancialmente os ganhos das aplicações financeiras (Belluzzo e Almeida,
2002, p. 230).
Além do boicote ao plano, o grande capital reagiu articulando um discurso
comum, para tentar reverter a seu favor o jogo travado em um espaço público que
se transformava. O seu ápice foi uma campanha coordenada pelo Conar.2 A
iniciativa envolvia mais de duzentas empresas e 150 veículos de comunicação,
dentre os quais, a Veja e as revistas do meio publicitário. A campanha admitia
abertamente ser uma "contribuição ao debate da nova Constituição", e era feita
em nome do "movimento nacional pela livre iniciativa". As frases de maior
destaque explicitam a idéia principal: "não há liberdade política sem liberdade
econômica" e "o sistema da livre iniciativa é a base da democracia". Para que
esse sistema funcione, o texto lista cinco condições: a propriedade privada,
"princípio básico da democracia"; a liberdade econômica; o sistema livre de
preços; o lucro e a livre-concorrência, que "ampara e beneficia o consumidor".
A conclusão explicita:
[...] se você deseja que o Brasil seja um país livre, próspero e
democrático deve lutar por [esses princípios]. A hora é agora, que a
nova Constituição está sendo discutida. [Defendendo a livre-
iniciativa] você estará defendendo o seu direito de trabalhar,
empreender, criar, produzir, determinar suas idéias políticas e
religiosas, eleger seus governantes ' o seu direito de ser livre
(revista Meio e Mensagem, n. 245, abr. 1987).
O temor era de que a incorporação de demandas das classes populares e médias
pelo Estado comprometesse a livre atuação do capital, como, de fato, ocorreu
com a ampliação dos direitos trabalhistas, a legislação ambiental e o Código do
Consumidor, na esteira da Carta de 1988.
O setor publicitário alinhava-se totalmente ao "movimento pela livre
iniciativa", até porque também estava sob risco de ser restringido pelos
poderes legislativos. Uma campanha visando a melhorar o conceito da publicidade
na sociedade reproduzia o mesmo apelo à liberdade presente nos anúncios do
daquele movimento. Essa campanha foi promovida pela revista Veja em março e
abril de 1986. Uma das peças destacava: "propaganda é o direito de falar". E
dizia ainda:
No regime de livre iniciativa, a propaganda é uma forma de expressão
e uma arma da concorrência. Nesse regime, quanto mais se vende, mais
se produz, mais se criam empregos e mais se diminuem os preços. [...]
O objetivo da propaganda é informar sobre a qualidade de um produto
ou serviço (a) gente como você, que é parte importante nesse
processo, como consumidor e beneficiário do progresso. Você já tinha
pensado nos anúncios da Vejasob esse ponto de vista? (revista Veja,
16/4/1986).
Não era nova a operação que consiste em situar o indivíduo como objeto passivo
da ação do capital, por meio da idéia de "beneficiário do progresso", em vez de
reconhecer, nele, o caráter ativo implícito na categoria de "cidadão". Tampouco
era novidade o apelo aos benefícios materiais do capitalismo para tentar
legitimar a atividade responsável pela imagem do capital. Porém, se nos anos de
1950, a promessa de modernização fazia do capitalismo o "benfeitor" da
sociedade, no final da década de 1980, o recurso aos frutos da atividade
produtiva era uma manobra defensiva diante de uma mobilização que ameaçava
submeter os imperativos de parcelas do capital às necessidades de setores mais
amplos da sociedade. Gisela Taschner, por exemplo, destaca a importância do
congelamento de preços efetivado pelo plano Cruzado como propulsor da luta
pelos direitos do consumidor (Taschner, 1995, p. 65). O perigo era real, tanto
que a Constituição de 1988, no capítulo V, artigo 220, parágrafo quarto,
determina que "a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas,
agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais [...]".
Em resposta, no final da década, a ABA3 pôs em marcha a velha estratégia de se
antecipar à restrição externa, apresentando ela mesma proposta ao Congresso
para a regulação da propaganda dos cigarros e bebidas (Meio e Mensagem, n. 347,
fev., 1989).
A mesma preocupação ressoava na publicidade. A Pirelli, por exemplo, listou em
anúncio a sua contribuição para o desenvolvimento do país, na forma de empregos
e unidades industriais, concluindo que "é a soma destas partes que forma o todo
Pirelli, cuja liderança é absoluta nos mercados em que atua: pneus, cabos de
energia e produtos diversificados. E, se restrições não existirem, vamos
continuar arremessando. Porque nossa história prova que o retorno é sempre
positivo" (Veja, 7/10/1987). Mas foram sobretudo os integrantes dos setores sob
ameaça de restrição, como o dos defensivos agrícolas, que se uniram para
articular ações de propaganda. Um anúncio da Associação Nacional de Defensivos
Agrícolas (Andef) perguntava: "Defensivo agrícola: herói ou vilão?" (Veja, 30/
1/1985). A imagem contrapunha dois cachorros, um simpático e dócil, o outro,
monstruoso e ameaçador. O texto explicava: "o maior amigo do homem, o cachorro,
foi o próprio homem quem o educou e o transformou em seu maior aliado. Da mesma
forma será com os defensivos. Cabe ao homem usá-lo adequadamente para usufruir
de todos os seus benefícios com total segurança". Não se nega a natureza
prejudicial do defensivo, equiparado ao cão raivoso. Mas esta confissão só é
feita para dar uma maior credibilidade ao segundo ponto do argumento: o de que
esta natureza pode e precisa ser domada para proveito do homem. Vê-se,
portanto, que a defesa desses interesses setoriais baseia-se nos mesmos
argumentos usados na defesa dos interesses dos anunciantes como um todo,
empreendida pelas entidades do setor publicitário.
As ações de propaganda em ambos os níveis sugere uma mudança na relação entre a
opinião pública e as empresas de bens e serviços voltados ao consumidor final a
partir da redemocratização. Antes, com o esvaziamento autoritário dos partidos
e do parlamento, os lobbies junto aos anéis burocráticos eram suficientes para
assegurar ao empresariado o controle do Estado. Naquele momento, o
convencimento da opinião pública quanto à validade de cada interesse particular
não era tão importante. Carente de vínculos orgânicos e de canais de grande
alcance para expressar o seu descontentamento, o "público" era menos o sujeito
da crítica do que o objeto perante o qual se dava a promoção do sistema em sua
totalidade, sobretudo por meio da ideologia do progresso veiculada nos meios de
comunicação de massa (Fico, 1997; Fiori, 2003, p. 169).
Com a abertura, a reorganização das forças dominantes fez-se necessária para
intervir de modo mais permanente e consistente em um jogo político que, em
contraste com o do período anterior, mostrava-se mais pluralista e aberto. Além
da atuação junto aos ministérios do governo Sarney e a articulação do
"Centrão", na Constituinte, crescia a necessidade de uma ação sistemática de
propaganda para fazer as classes dominantes aparecerem como representantes da
"sociedade civil", cuja legitimidade havia sido consolidada na luta contra o
autoritarismo. Este é o sentido mais preciso da identificação retórica entre
capitalismo e democracia, no contexto da reconfiguração do espaço público no
Brasil de meados dos anos de 1980. Apesar da tentativa, segundo Sallum, a
Constituinte marcou uma derrota da recém-consolidada orientação neoliberal do
empresariado, porque contemplava o aumento da proteção social e do controle
sobre o mercado (Sallum, 1996, p. 194).
Para Francisco de Oliveira, não se trata de um fato episódico, mas da
emergência de uma "sociedade civil qualitativamente diferente" no Brasil
(Oliveira, 1994, p. 10). A novidade era uma "sociabilidade social-democrática"
expressa em lutas que contestavam o controle exclusivo do Estado pela grande
burguesia. Tratava-se mesmo de um novo patamar das relações de classe, a partir
do fortalecimento de um sindicalismo mais autônomo que, ao publicizar os
conflitos, abriu caminho para a democratização. O ponto crucial dessa
sociabilidade é a legitimação do conflito, quando interesses até então
excluídos são incorporados ao jogo da negociação. Apesar de ser esta uma luta
muito desigual, ela firma a existência de "sujeitos políticos e de seus
interesses sobre a pura lógica do mercado" (Idem, p. 35).
Ainda no final dos anos de 1980, a ascensão do neoliberalismo pareceu derrotar
as apostas na "sociabilidade social-democrática" e confirmar os piores temores
do autor, o corporativismo e o amplo domínio do Estado pelo capital (Oliveira,
1999, p. 65). Mas o poder deste último nas esferas econômica e política parecem
vir de par com a insatisfação de alguns setores sociais, como deixam entrever
as mobilizações que têm como alvo a própria publicidade. A ideologia do
progresso ainda se assentava sobre a crença em um "interesse geral" na expansão
econômica e, durante os trintas anos gloriosos, essa idéia esteve amparada na
prosperidade. A crise econômica do começo dos anos de 1980 acendeu as suspeitas
quanto às promessas da modernização capitalista no Brasil. O fracasso do Plano
Cruzado fez crescer ainda mais o pessimismo e a frustração, principalmente
porque ele havia resgatado a utopia de submeter o crescimento econômico ao bem-
estar social, mas apenas para depois naufragar de maneira retumbante. Como
constata Roberto Schwarz, a modernização não criou o emprego e a cidadania
prometidos, e o mito da convergência entre o progresso e a sociedade brasileira
já não podia convencer. O "divórcio entre economia e nação" (Schwarz, 1999, p.
162) foi aprofundado pela crise que, ao reduzir o leque dos "beneficiários do
progresso", tornou mais difícil a aceitação da ideologia pautada na idéia de
que a produção industrial é condição suficiente para o desenvolvimento.
Anos de 1990: o discurso da "liberdade de expressão comercial"
Nos anos de 1990, a publicidade brasileira viu-se entre o neoliberalismo e a
redemocratização. A desregulamentação dos mercados típica do modelo neoliberal
atingiu-lhe em cheio com a perda da proteção da lei 4680/65, responsável pela
alta rentabilidade das agências durante todo o período da ditadura. No artigo
11, esta lei estabelecia a reserva de mercado e instituía o desconto-padrão: "a
comissão, que constitui a remuneração da agência de propaganda, bem como o
desconto devido às agências de propaganda, serão fixados pelos veículos de
divulgação sobre os preços estabelecidos em tabela". E ainda: "Não será
concedida nenhuma comissão ou desconto sobre a propaganda encaminhada aos
veículos de divulgação por qualquer pessoa física ou jurídica que não se
enquadre na classificação de agenciador de propaganda ou agência de propaganda,
como definidos na presente lei". O desconto-padrão sobre o preço de tabela dos
veículos protegia a rentabilidade das agências contra a sua principal ameaça: o
poder financeiro dos anunciantes que, de outro modo, poderiam barganhar o preço
do produto publicitário e comprar diretamente dos veículos o espaço para a
divulgação de anúncios. Mas, na medida em que a comissão usual de 20% sobre o
valor do espaço publicitário, paga às agências, era igual ao desconto que os
veículos davam aos anunciantes quando estes compravam espaço publicitário
através das agências, estes não tinham como evitar aquela comissão, uma vez que
o custo final seria o mesmo.
Em 1997, respondendo à inoperância da lei 4680, os anunciantes, as agências e
os veículos instituíram o Conselho Executivo das Normas-padrão (Cenp). Trata-se
de um instrumento muito frágil de regulação do setor, porque só pode atuar
quando os contratos entre agências, anunciantes e veículos são tornados
públicos, o que raramente acontece. Mas o que nos interessa destacar é como o
Cenp expressa o elemento de união entre agências, veículos e anunciantes: a
defesa da autonomia do negócio publicitário contra qualquer ingerência externa.
Petrônio Corrêa, condutor das negociações que levaram às normas-padrão,
reconheceu que, sobretudo para os veículos, o objetivo primeiro era evitar
maiores restrições à veiculação de anúncios. Já na apresentação do documento
final, lê-se: "o interesse comum de preservar a liberdade de expressão, nos
termos do artigo 5, inciso IV da Constituição Federal". Eis o núcleo duro do
discurso da "liberdade de expressão comercial", arma mais usual do setor
publicitário contra a intervenção estatal. Lembremos que o próprio Cenp foi
alvo de contestação por parte do governo FHC, que só aprovou as normas-padrão
depois de uma disputa travada no Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade).
O discurso da "livre iniciativa" era o antídoto para a ânsia de regulação que
encontrou respaldo em setores da opinião pública articulados em movimentos
políticos, ongs e no próprio Legislativo. Essa tensão prolongou-se pela década
de 1990, sendo a auto-regulamentação a resposta padrão, nas ocasiões em que as
ameaças de restrição pelo Estado parecem mais próximas de se concretizar. A
seguir, veremos como representantes da indústria farmacêutica, da indústria de
bebidas alcoólicas e da indústria de cigarros têm reagido à contestação de seus
interesses. Esses setores merecem atenção especial, porque são aqueles cujo
direito de anunciar tem sido mais criticado, a ponto de a publicidade de
cigarros ter sido banida da grande mídia no final de 2000. As estratégias
discursivas desses setores seguem a linha geral de defesa da publicidade diante
das propostas de regulação. É por isso que, depois de apresentá-las
individualmente, é possível chegar à análise do discurso mais geral de defesa
da publicidade, em nome da "liberdade de expressão comercial". Nesse percurso,
é possível também mostrar que certas práticas de marketing têm sido objeto de
críticas reiteradas, como os outdoors e o uso de banco de dados para
interpelação dos clientes potenciais via e-mail e telefone.
A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para a Saúde lançou, em 1997,
um "código de ética" para orientar a publicidade de produtos do gênero, com
venda livre (revista Propaganda, n. 557, nov., 1997). Em 1998, a Pfizer
divulgou um anúncio "em busca de credibilidade", para fazer frente à proibição
da propaganda de remédios com tarja (Idem, n. 566, ago., 1998). Este é um setor
com forte atuação no Legislativo, o que parece ser, aliás, o caminho "natural"
para os interesses ameaçados. Outra forma de contestar a publicidade de
medicamentos foi o estímulo do governo FHC à produção de genéricos, como
tentativa de reduzir os preços ao consumidor final.
O conflito entre a opinião pública e o setor publicitário é ainda mais violento
quando diz respeito a produtos reconhecidamente nocivos, como cigarros e
bebidas alcoólicas. Em 2001, um projeto do deputado Airton Roveda, do PSDB do
Paraná, previa a restrição da propaganda de todas as bebidas alcóolicas,
colocando por terra a diferenciação entre bebidas "de mesa" e "de balcão", que
permite uma veiculação mais ampla da publicidade de cerveja na TV, enquanto os
anúncios de destilados têm horário de exibição mais restrito. A resposta do
campo veio na voz de Sérgio Amado, presidente da Abap.4 Ele pedia "um amplo
debate entre as instituições do mercado publicitário sobre o risco de aprovação
desse projeto" e lembrava os R$ 494 milhões investidos em mídia pelas empresas
de bebidas alcóolicas no ano anterior (Meio e Mensagem, n. 977, set., 2001).
Os cigarros também são outro alvo preferencial da má vontade da opinião
pública. No final de 2000, o governo sancionou um projeto que baniu os anúncios
de cigarro dos veículos de grande circulação (Idem, ibidem). Na ocasião, o
deputado Jutahy Magalhães, do PSDB da Bahia, acusou o Conar e a Abert5 de
compactuarem com a indústria tabagista no combate aos projetos restritivos. O
deputado citava documento da Philip Moris orientando suas filiais a gerarem
apoio na "comunidade" da mídia e da publicidade para que a indústria não
precisasse se expor sobre os problemas provocados pelo cigarro. Neste caso,
evidenciou-se o quão difícil passou a ser até para os agentes do meio se
postarem contra o que acreditam ser a "opinião pública". O presidente da Abap,
Flávio Corrêa, apressou-se em frisar que "em momento algum, defendemos o
cigarro. Nossa bandeira é o código de ética e por isso repudio veementemente
qualquer insinuação de que estejamos, intencionalmente ou não, a serviço da
indústria", tal como havia acusado o deputado. Gilberto Leifert, presidente do
Conar, denunciava o governo de estar usando um produto "eticamente
indefensável" para abrir um precedente perigoso, que poderia levar à restrição
da publicidade de medicamentos e lingeries, por exemplo (Idem, n. 918, jun.,
2000).
A disputa em torno da questão adentrou o governo Lula. Em 5 de abril de 2003, o
Jornal Nacional anunciou a decisão do Executivo de liberar a publicidade de
cigarros e bebidas alcoólicas em patrocínios esportivos, cedendo à pressão do
comitê organizador da Fórmula 1. No Grande Prêmio do dia seguinte, os carros
ostentavam anúncios de marcas como Marlboro, patrocinadora da equipe McLaren.No
Jornal da Record do dia 8 de abril, Boris Casoy sentenciava: "o governo errou e
errou feio", enquanto o ministro da saúde tentava consertar: "nós avançamos
quando agora todos os eventos terão que ter publicidade antitabagista",
referindo-se às mensagens divulgadas em legendas no canto inferior da tela. Em
meados de 2003, o governo Lula editou uma Medida Provisória (n. 118) que libera
a publicidade de cigarros na Fórmula I, sem a emenda que restringia a
publicidade de bebidas no rádio e na TV.
É importante registrar também os casos em que os alvos do protesto são as
próprias ferramentas da publicidade. A poluição visual provocada por letreiros
e outdoors publicitários é um deles. Na virada do milênio, o cerco foi fechado
nas duas maiores cidades brasileiras. Primeiro, o prefeito do Rio de Janeiro,
Luiz Paulo Conde, cancelou todos os contratos de exploração de mídia em áreas
públicas (Idem,n. 845, fev. 1999). Depois, foi a vez da capital paulista lançar
o Projeto Belezura, tarjando outdoors irregulares (Idem, n. 971, jul., 2001).
Naquele momento, as multinacionais de mídia exterior chegavam às principais
cidades brasileiras associadas às empresas locais assumidamente para reduzir as
resistências e construir "uma relação harmoniosa com o local e os habitantes"
(Propaganda, n. 601, jun., 2001). Também neste setor, os agentes reclamam da
saturação do espaço publicitário, que exige investimentos maiores para surtir
algum efeito. Para se ter uma idéia, o investimento em mídia cresceu 90% entre
1990 e 1999, ao passo que o investimento em mídia exterior aumentou 462% no
mesmo período (Meio e Mensagem, n. 942, jan., 2001). Tentando atenuar o
desgaste da imagem, as empresas aderiram a ações culturais e sociais. A
Eletromídia passou a expor obras de doze artistas plásticos em seus painéis. Já
a Central do Outdoor engajou-se no ano do voluntariado (Idem, n. 973, ago.,
2001). Somou-se a isto uma campanha para provar que "mídia exterior não
significa confusão exterior", assumindo que "está na hora de passar a limpo a
paisagem urbana" (Idem,n. 938, dez., 2000). Eis uma volta de cento e oitenta
graus em relação a um anúncio da Empresa Americana de Propaganda, publicado em
fevereiro de 1958: "entre o asfalto e os arranha-céus, o colorido dos cartazes
' são eles que enfeitam a paisagem moderna da cidade. No fundo geométrico e
cinzento dos arranha-céus, o cartaz é uma festa de cor atraindo todos os olhos
que passam"(Propaganda, n. 24, fev., 1958). Em quarenta anos, passou-se do
fascínio ao incômodo para com a presença do capital na cidade.
Ainda nesse plano, o mais recente foco de tensão entre a opinião pública e as
iniciativas de marketing é a questão da ameaça à privacidade pelos bancos de
dados pessoais e pelas novas ferramentas de acesso aos consumidores,
especialmente a internet. E foi a criação de uma rede virtual para debater o
tema que alertou os profissionais do marketing direto no Brasil para a
necessidade de "convencer o consumidor sobre a seriedade do trabalho de banco
de dados" e de atenuar a má impressão "antes que se transforme em discussão
parlamentar" (Idem, n. 585, fev., 2000). Mas em 2000 já tramitava no Congresso
o projeto de lei n. 268, propondo a propriedade individual dos dados pessoais e
a responsabilização legal dos proprietários dos bancos de dados (Meio e
Mensagem, n. 923, ago., 2000).
As queixas contra o marketing direto e a mídia exterior expressam uma vontade
mais ampla de impor limites à atuação do capital, tanto mais ilimitada no
modelo neoliberal. A este respeito, uma voz que se faz ecoar nas revistas do
meio é a dos Procon's. Em 1995, a diretora de atendimento da seccional de São
Paulo, Maria Sampaio, defendia uma "rígida regulamentação" sobre a propaganda,
devido ao fato de o Conar não ter força de lei. Mais uma vez, a revista
Propaganda registrou o fato, mas para lembrar "que a ética é uma tendência
entre os novos profissionais do mercado" (Propaganda, n. 535, maio, 1996). Além
dos órgaõs de defesa do consumidor, ongs surgidas na esteira do Código
instituído em 1991 também procuram exercer estreita vigilância sobre as
empresas e, principalmente, sobre a sua propaganda. No final da década de 1990,
mais de quarenta delas com sede em diferentes regiões do Brasil acorreram a um
fórum promovido pelo Idec ' Instituto de Defesa do Consumidor. A presidente do
Movimento das Donas-de-casa de Minas Gerais, Lúcia Pacífico Homem, resumia:
[...] queremos ter certeza que a época em que as regras eram ditadas
apenas pelo comerciante ou fabricante não volte. Já não admitimos a
falta de fiscalização sobre a qualidade dos produtos, fraudes com
relação a preço e peso, má assistência à população e não cumprimento
da legislação específica (Idem,n. 562, abr., 1998).
A auto-regulamentação, que desde a criação do próprio Conar é usada para
combater as tentativas de restrição externa, mais uma vez foi a resposta.
Porém, nesta ocasião, trouxe uma mudança efetiva do código, a primeira em vinte
anos, restringindo o horário de veiculação dos anúncios de bebidas de maior
teor alcoólico e vetando a associação de seu consumo ao êxito social. Também
proibia a promessa de cura sem comprovação científica em anúncios de
medicamentos. Complementando a iniciativa, uma campanha perguntava: "você
pagaria alguém para colocar limites no seu trabalho? Os publicitários fazem
isso há anos".6 A mesma estratégia foi usada em setembro de 2003, quando o
presidente do Conar, Gilberto Leifert, foi ao Congresso entregar uma proposta
de auto-regulamentação para a publicidade de bebidas alcoólicas. Entretanto,
qualquer tentativa de transformar o código em lei é fortemente rechaçada.
Gisela Taschner lembra que o Conar, implementado efetivamente em 1980, surgiu
como resposta à democratização por que passava a sociedade brasileira desde o
final da década de 1970. Parte integrante desse processo, a crescente
visibilidade da defesa dos direitos do consumidor e a criação de órgãos
municipais e estaduais dedicados ao tema incomodavam particularmente o setor,
porque, desde o início dos anos de 1970, esta questão costumava aparecer na
cena pública vinculada a reivindicações pela restrição da publicidade
(Taschner, 1995, pp. 62, 64). Quando no final dessa década, o jurista Saulo
Ramos, falando em defesa da auto-regulamentação, propôs transformar o código em
lei federal, para que pudesse ter algum poder de fato, foi rechaçado como
"antidemocrático". A revista Meio e Mensagem, que publicara a proposta do
jurista, desculpou-se no número seguinte pelo "erro de divulgação": "o que se
quer é que o governo reconheça a competência do Conar para julgar as
irregularidades. Ninguém quis arranhar o espírito democrático da auto-
regulamentação" (Meio e Mensagem, n. 16, fev., 1979).
Mas o principal trabalho sobre a opinião pública é articulado na forma de um
"movimento pela liberdade de expressão comercial", encabeçado pela Abap e pela
ABA (representando os anunciantes), com amplo apoio no setor publicitário,
desde o final da década de 1990. Em 2000, o Conar publicou um livreto
intitulado Garantias constitucionais à liberdade de expressão comercial, que
resume a posição do setor. Nele constam três pareceres de juristas contrários
aos principais instrumentos legais de restrição da propaganda em discussão
naquele momento: os projetos de lei n. 63/99 e n. 3156 que preconizavam o fim
da publicidade de bebidas e cigarros nos veículos de massa; e a Medida
Provisória n. 2039/18, de 28/06/2000, então em vigência, que criava censura
prévia à publicidade de produtos submetidos à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
O argumento básico do "movimento" é de que tais restrições contrariam o artigo
220 da Constituição Federal, que diz: "a manifestação do pensamento, a criação,
a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não
sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição". A
interpretação do jurista Tercio Sampaio Ferraz Júnior é a de que a noção de
liberdade implicada neste artigo opõe-se à tutela do Estado: "Se o Estado
tutela a consciência e sua expressão, a condição humana é degradada pelo
dirigismo próprio dos regimes totalitários" (Conar, 2000, p. 12). Qualquer
semelhança com os argumentos usados para desqualificar a proposta de criação da
Ancivav ' Agência Nacional do Audio-visual ' e do CNJ ' Conselho Nacional de
Jornalismo ' não é mera coincidência. Recorre-se à concepção liberal do
direito, em conflito com aquela surgida na esteira da social-democracia.
Habermas mostrou como a crescente intervenção do Estado na esfera social minou
a definição liberal de garantia constitucional como a igualdade de chances de
participação no mercado. Os direitos liberais básicos, pensados como liberdade
perante o Estado, dão lugar a direitos entendidos como participação nos
recursos existentes. Um exemplo importante é o direito de participação na
riqueza, que leva à restrição do princípio da propriedade privada pelos
direitos trabalhistas, do inquilino etc. (Habermas, 1984, pp. 264-265). É certo
que o jurista se recusa a uma defesa irrestrita da liberdade entendida como
ausência de restrição por parte do Estado, mas parece pretender que esta
regulamentação se limite a estabelecer os termos da relação contratual entre
vendedor e comprador, e não se estenda à defesa de interesses difusos.
Nesse contexto, a redução da relação entre o indivíduo e a grande empresa à sua
dimensão contratual estrita pretende negar a pertinência dos direitos
coletivos. Segundo Souza Filho, os direitos coletivos são definidos por sua
titularidade difusa, seu caráter inalienável e pelo fato de não terem valor
econômico em si, para o indivíduo que pleiteia o seu reconhecimento (Souza
Filho, 1999, pp. 322-323). O autor usa como exemplo os direitos do consumidor
para mostrar que não se trata da simples regulamentação de uma relação
contratual entre vendedor e comprador, já efetuada pelos códigos civil e
comercial. Trata-se, pelo contrário, de uma "função abstrata da lei que se
concretiza independentemente da consciência ou vontade do sujeito" (Idem, p.
320), e que implica em deveres para os titulares dos direitos individuais,
sobretudo os de propriedade. No final da década de 1990, Souza Filho
identificava a inadequação do processo judicial brasileiro, destinado a
resolver os conflitos intersubjetivos pressupostos no sistema contratualista,
como o principal entrave à efetivação dos direitos coletivos. Mas, apesar disso
constatava um "inegável avanço na proteção dos direitos coletivos e interesses
difusos do consumidor, do meio ambiente e do patrimônio cultural, desde que
estejam ligados a grupos organizados em ongs e sindicatos" (Idem, pp. 328-329).
O reconhecimento dos direitos coletivos pela Constituição traça o contexto que
torna inteligível o discurso sobre a "liberdade de expressão comercial". O
jurista Tercio Sampaio Ferraz tenta fixar o problema no nível dos direitos
individuais, ao sustentar que estas restrições impostas pelo Estado deveriam
fornecer os meios para que os indivíduos pudessem eventualmente se defender,
mas não poderiam, elas mesmas, antecipar-se em sua defesa. E, muito menos,
reconhecer como direitos coletivos certas restrições da atividade comercial. Os
meios para a defesa individual seriam, além dos processuais, as imposições ao
produtor do dever de informar sobre a nocividade do produto e de não incentivar
o consumo. Mas este último ponto, em vez de interpretado como restrição à
propaganda, é visto apenas como a obrigação de informar sobre os efeitos
indesejados do produto.
Argumentos semelhantes aos da ABA e da Abap ecoaram nas revistas do meio,
especialmente a Propaganda. Pedro Yves, em editorial criticava o
"autoritarismo" de iniciativas como a do Ministério da Saúde de tentar proibir
a publicidade de cigarros, uma ameça ao "tripé garantido pela Constituição, de
que os produtos fabricados e comercializados legalmente também podem ser
anunciados"(Propaganda, n. 590, jul., 2000).
Aliada à defesa liberal da "expressão comercial", e atestando as suas
insuficiências, consolidou-se na década de 1990 a retórica do capitalismo
benevolente e da responsabilidade social. Isto, entretanto, é tema para outro
artigo. Por ora, cabe-nos sugerir que o desgaste da ideologia do progresso
diante das crises dos anos de 1980 e 1990 parece ter despertado o pendor
crítico de setores organizados da opinião pública que têm na publicidade um dos
seus alvos preferenciais. Na estratégia dos grandes grupos econômicos, o
discurso neoliberal da "liberdade de expressão comercial" vem complementar a
pressão sobre as diferentes instâncias do poder público. A soma dos dois têm
garantido vitórias expressivas para o grande capital, como é possível constatar
sobretudo no caso do esvaziamento das agências de regulação, como a Anatel, a
Aneel e, mais recentemente, a Ancinav, abortada antes mesmo de surtir algum
efeito (Bello, 2005).
Notas
1 Este panorama do campo político brasileiro é tributário dos seguintes
autores: Sallum (1996), Lamounier (1990), Camargo e Diniz (1989), Sola e
Paulani (1995) e Dreyfuss (1989).
2 Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária, implementado em 1980.
3 Associação Brasileira de Anunciantes, criada em 1961.
4 Associação Brasileira das Agências de Publicidade, fundada em 1949.
5 ssociação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, criada em 1962.
6 Campanha da Talent veiculada em 2002. Internet Panorama Brasil, set., 2002.