O mal-estar contemporâneo na perspectiva de Charles Taylor
Apresentação
Em uma sociedade complexa, recortada por múltiplos e conflitivos princípios de
justiça, o individualismo, entendido nos termos em que Tocqueville (1968, p.
242) o define, aparece como importante via de preservação vital. Ao mostrar
como, nos "séculos da igualdade", todos buscam em si mesmos o fundamento de
suas crenças e a referência para seus sentimentos, Tocqueville enfatiza a
distinção entre individualismo e egoísmo. Este, afirma ele, é um vício tão
antigo como o mundo, que nasce de um instinto cego, como amor apaixonado e
exagerado de si mesmo, eliminando qualquer virtude e levando o homem a se
preferir a tudo mais. Aquele é expressão recente de um sentimento refletido,
que guia cada cidadão na direção de seus familiares e amigos, abandonando assim
a vida pública na grande sociedade.
A retomada do argumento tocquevilleano, no campo da ciência política, vem
produzindo resultados importantes para a formulação republicana da democracia,
sendo o exame de um deles o que me proponho realizar neste artigo. A relevância
desta maneira de conceber a democracia decorre não apenas das limitações
próprias à versão liberal que pretende superar. O núcleo central da tradição
republicana contempla uma representação da política cuja positividade pode ser
apreciada, mesmo sem qualquer contraste com o pluralismo. Por esta ótica, a
política recupera um lugar central na organização social, abrindo um leque de
práticas e modos de pensar que prometem minimizar o mal-estar contemporâneo.
A obra de Charles Taylor destaca-se nesta recuperação do legado republicano
pelo tipo de relação que estabelece entre uma concepção sociológica do sujeito
e a postulação de um bem comum como referência das políticas governamentais.
Tal relação já vinha sendo esboçada por Sennett, em A queda do homem público,
que pode ser considerado texto seminal da releitura de Tocqueville.
Se Sennett admite que a desqualificação da esfera pública e o conseqüente
refluxo para o domínio privado é fenômeno peculiar aos Estados Unidos, sugere
também que tal peculiaridade está intimamente associada a mudanças no
capitalismo e na religiosidade. Nesse sentido, sua análise ganha dimensão bem
mais abrangente do que aquela que em um primeiro momento lhe seria conferida.
Sennett está argumentando que a proeminência das relações impessoais de mercado
leva a uma privatização da sociedade burguesa, na medida em que, sentindo-se
incapaz de influir nos assuntos próprios ao domínio público, o indivíduo
refugia-se em sua família que, como uma fortaleza, o protege da anomia e da
instabilidade.1 Por sua vez, a ênfase atribuída à "vida material", típica dessa
sociedade, teria adquirido uma mística especial, como decorrência do processo
de secularização, radicalizando-se a subjetivação e a concomitante
instrumentalização do mundo (1986, p. 21). O domínio psíquico passa, portanto,
a prevalecer sobre o domínio social, redundando em impacto perverso sobre a
dinâmica política, pois são as estruturas ilegítimas de poder que se fortalecem
com a suposição de que é de nossa intimidade que devemos nos ocupar.
Se seu diagnóstico está correto, cabe sublinhar o erro de interpretação para o
qual nos alerta. Sustenta Sennett que o mais comum é explicar o baixo nível de
participação na política, característico dessa modernidade, pela pouca
disposição, por parte das pessoas, de exercer o poder. Alternativamente a essa
explicação de cunho psicológico, trata-se, segundo Sennett, de compreender
melhor as restrições postas pela estrutura social.
Adepto da mesma perspectiva, Taylor destaca o efeito do autocentramento na
instrumentalização do mundo, isto é, uma postura em que o sujeito confere
caráter utilitário a todas as associações a que pertence, de modo que nenhuma
demanda externa a seu self obtém o devido reconhecimento. A escolha de um modo
de vida deve efetivar-se a partir de um monólogo crucial, o indivíduo indo até
o "fundo" de si mesmo, encontrando o que lhe é original, para então buscar sua
própria expressão vital. Para Taylor, esse tipo de existência, característico
de um antropocentrismo radical, questiona a própria atribuição de sentido para
a vida, levando o sujeito simplesmente a espelhar nem mesmo a natureza, mas
"isto" que está a sua volta. A resultante social não poderia ser mais
empobrecedora.
Seu diagnóstico, também na mesma linha do de Sennett, ganha aqui contornos
ainda mais precisos. Taylor sustenta que o narcisismo, particularmente em
sociedades dominadas pela relação de mercado e pela burocracia, só pode
redundar no enfraquecimento da iniciativa democrática (2000b, p. 112). Um "eu"
desengajado equivale a um sujeito inteiramente desinteressado de sua posição no
espaço público. Acrescentando-se a essa autopercepção o elevado custo de
organizar um grupo, o mais provável é que as pessoas desistam de atuar
politicamente, e as que conseguem se associar encontrem enormes desafios para
mobilizar maiorias significativas em torno de programas e políticas de
interesse comum.
Taylor reconhece que a disseminação da linguagem dos direitos aponta para uma
saída deste tipo de impasse; mas, na medida em que apenas os direitos
individuais são enfatizados, é a fragmentação dos interesses que recebe a maior
força propulsiva.2 A hipótese de Tocqueville quanto aos efeitos benéficos da
descentralização política sobre a prática democrática (Idem, p. 119) não lhe
passa desapercebida, mas atenta para a elevada probabilidade de que as pequenas
unidades sejam tuteladas pelas grandes (2000a, p. 505).
Assim, na modernidade, o indivíduo encontra sua referência no próprio self,
tornando-se independente das redes de interlocução que o formam ou, pelo menos,
relativizando-as. A instrumentalização do mundo e a busca de um sentido para a
existência no interior de si próprio seriam então os fatores responsáveis por
este mal-estar. Permeada por ideais e interdições, esta identidade, em
permanente busca de sentido para sua existência, efetivaria forte conexão entre
selfhood e o "bem". Definindo o que é bom como aquilo que cada um de nós, com
nossos recursos e a nosso modo, diz que é, a tolerância, transmudada em
relativismo, passa a ocupar o lugar de proeminência no espaço ético.
A esse estado de coisas, porém, Taylor acrescenta o reconhecimento da vivência
de uma "ética da autenticidade", como ele a nomeia, que também permeia a
maneira como nos concebemos, envolvendo forte recomendação do exercício de
nossa liberdade na constituição de nosso modo de viver. E é aqui que a leitura
de Taylor começa a se distanciar da de Sennett, para quem a autenticidade não é
outra coisa senão o nome contemporâneo do ethos puritano destituído de qualquer
referência transcendental e, portanto, com efeito puramente corrosivo sobre a
tessitura social. Também da análise que Simmel faz da autenticidade diferencia-
se a perspectiva de Taylor. Apoiando-me aqui no texto de Salem (1992), entendo
que, pela perspectiva de Simmel, a autenticidade corresponde a uma busca de
singularidade capaz de tornar cada indivíduo insubstituível na trama social.
Essa busca realiza-se por um movimento interno, em que o sujeito visa a seu
auto-aprimoramento, dispensando mediações externas significativas. Como a
autora enfatiza, essa busca da autenticidade faz com que o sujeito "institua,
em torno de si, um campo refratário e interditado ao 'outro'" (Idem, p. 66).
Para Taylor, no entanto, e aqui motivado pelo texto de Trilling (1974), a
tensão ou mal-estar derivam precisamente do conflito que a busca da
autenticidade produz sobre a representação narcísica do "eu". Taylor argumenta
que a busca da auto-realização é genuína, no sentido de a pessoa acreditar que
deve construir a seu modo sua vida, sob pena de desperdiçá-la (2000b, p. 17).
Em vez de limitar-se, como faz Trilling, ao registro desse desejo, que se
expressa no relativismo próprio ao "cada um na sua", Taylor criticará a base
ética que legitima tal anseio.
Sugere que esse ideal de autenticidade, próprio à formulação moderna do
conceito de identidade, o da identidade individualizada, torna particularmente
complicada a conexão presumida entre identidade e reconhecimento. Pois se o
indivíduo autêntico é aquele que busca em si mesmo, em sua maneira particular
de ser, a sua verdade, quem deverá ou poderá reconhecê-lo como tal? (Taylor,
1995, pp. 227ss.). Ecoa nessa idéia a leitura de Simmel feita por Salem: quem
pode me assegurar que de fato estou contatando meu sentimento, atingindo meu
"interior mais profundo"? Este monólogo, na perspectiva de Taylor, não tem
ponto de chegada porque seu início é equivocado, isto é, parte da presunção de
uma "geração interna do eu". Apontando para a desconsideração da relevância do
diálogo na produção da identidade, Taylor contra-argumenta que, se a busca da
autenticidade envolve criatividade, originalidade e, provavelmente, oposição a
regras sociais, ela não se esgota neste movimento. A autenticidade requer,
também, abertura para um horizonte de significados, socialmente posto, pelo
qual tal ou qual gesto ganha a relevância que tem; e o reconhecimento da
interlocução em que, mesmo na reflexão mais solitária, um ou muitos outros nos
interpelam.3
Conceituada dessa forma, deve estar claro que a busca da autenticidade produz
conflito na representação narcísica do "eu". Em outras palavras, o desejo de
auto-realização que desconsidere as demandas postas por nossas relações com
outras pessoas ou por fatores distintos de nossas aspirações necessariamente
será frustrado (Taylor, 2000b, pp. 35 e 66). A maneira alternativa pela qual
Taylor concebe a autenticidade apontaria para uma forma de vida mais auto-
responsável (Idem, p. 74), em que outra maneira de nos representarmos pode
conduzir a outro modo de relacionamento com a política, um modo que, levando em
conta o poder cotidianamente por nós delegado ao Estado, o torne mais
controlável e mais permeável às iniciativas da cidadania.
Para estabelecer o potencial elucidativo de seu argumento a propósito da
malaise contemporânea, apresento, na seção a seguir, o núcleo de sua tese,
desdobrando-o em dois tópicos. No primeiro, trato da forma pela qual Taylor
efetiva sua crítica ao self desengajado ou "pontual"; o segundo concerne esta
ordem normativa na qual o sujeito se inscreve. Na segunda seção apresento o
esboço da teoria republicana de Taylor, dedicando atenção especial ao seu
conceito de bem social ou bem comum.
O argumento de Taylor
Colocada de maneira forte, sua tese acerca do mal-estar contemporâneo é a de
que "[...] uma aspiração moderna à liberdade e à individualidade conspiraram
para produzir uma identidade que parece ser a negação de tudo isso" (Taylor,
2000a, p. 35). É com vistas ao estabelecimento desta tese que Taylor fará a
crítica da razão desengajada e do "self pontual", um self definido pela
abstração de tudo que o constitui, exceto sua autoconsciência (Idem, p. 49).4
Esse self desengajado e, como tal, livre, instrumentaliza seus desejos,
inclinações, tendências, hábitos de pensamento e sentimentos, de modo a
reforçar aqui, demolir ali, construindo a pessoa que quer ser. E é esta uma das
fontes da malaise contemporânea, dada a impossibilidade prática de se atender a
esse desafio, pois todas as formas de individualismo implicam não apenas a
ênfase na liberdade individual, mas também um modelo de sociedade. Em outras
palavras, a elaboração acerca do self envolve uma orientação quanto ao modo
pelo qual as pessoas devem viver umas com as outras. Se o individualismo está
na raiz do mal-estar contemporâneo, não se trata de um individualismo que
necessariamente expresse um egoísmo. Não há dúvida de que a autonomia, a
exploração de si mesmo (em particular, dos próprios sentimentos) e a entrega
total para o que se considera ser a boa vida caracterizam esse indivíduo. O
individualismo, entretanto, contempla também uma representação muito particular
do mundo.
Tal representação expressa-se pela linguagem do direito: as instituições
relevantes da vida contemporânea, como o mercado, o Estado, as burocracias,
estão todas marcadas pela idéia de sua regulação voltada para preservar e
proteger os interesses individuais, pautados pela idéia de "dignidade
intrínseca de todo ser humano". Estruturado desse modo, estaríamos inseridos em
um contexto caracterizado pelo excesso de privacidade ou intimidade,5 que afeta
fortemente o espaço público, inibindo a criatividade pessoal, assim restrita
por essas regras particularistas que organizam sua existência. A comunidade
política, por sua vez, reduzida ao racionalismo da lei, ganha um dinamismo
complicado, dado que o sentido de dever e lealdade para com ela, algo próprio
ao conceito de cidadania, torna-se inteiramente marginal, viabilizando o
crescente domínio do aparato racional-burocrático (Idem, pp. 502 e 508; 2000b,
p. 43).
A estrutura dessa construção política estaria, entretanto, fundada em uma
premissa equivocada. É o ato de escolher que está sendo valorizado, algo que
torna todas as opções igualmente válidas, porque livremente feitas (2000b, p.
37). A idéia de que existe um contexto significativo que estabelece que
determinadas escolhas são importantes, valiosas, e outras, não, desvanece. No
entanto, para que se possa sustentar a afirmação "minha vida é valiosa porque é
fruto da minha escolha", é necessário aceitar a existência de algo ' a coragem
de escolher, pelo menos ' cujo valor independe de minha vontade (Idem, p. 39).6
Esse é o argumento de Taylor que me interessa comentar, destacando as passagens
mais importantes.7
O sujeito em pauta
Diante da morte do sujeito pontual, ou desengajado, proclamada pelo pensamento
pós-moderno, Taylor reage construindo a imagem de um self que só se constitui
pelo diálogo, mesmo conflituoso, com as identidades que o outro reconhece
(Idem, p. 33). A resposta para a questão "Quem sou eu?" só pode ser encontrada
se definido o lugar de onde falo, na rede familiar, no espaço social, na
"geografia dos status e funções sociais", na minha relação íntima com aqueles
que amo e, sobretudo, "no espaço de orientação moral e espiritual dentro do
qual minhas relações definidoras mais relevantes estão sendo vividas" (2000a,
p. 35). Em poucas palavras, um self só existe numa rede de interlocução, por
referência a uma comunidade (Idem, p. 36), definindo-se a identidade de cada um
pelo horizonte em face do qual se posiciona.8 E como esta identidade vai se
transformando ao longo da vida, sua integridade depende do modo como vai sendo
narrada.
Em After virtue, MacIntyre (1984, pp. 205ss.) trata deste tópico de forma muito
cuidadosa. Se somos contadores de histórias, sustenta ele, não as criamos a
partir do nada; elas são parte de um relato que nos antecede. Entramos na
sociedade com um personagem já preparado, cujos papéis teremos que aprender a
desempenhar para compreender o que os outros esperam de nós. Essa socialização
não está transmitindo apenas normas sociais, mas definindo também quem devemos
ser. Tal perspectiva contrasta fortemente com o esforço feito por Locke para
dar conta da identidade pessoal apenas pelo exame de situações ou eventos
psicológicos. Pois o que um conceito de selfhood, enquanto narrativa, requer é,
de um lado, a admissão de que eu sou o sujeito de minha história e de que esta
história tem um significado peculiar; e, de outro, o reconhecimento de que sou
um sujeito da história dos outros. Ser o sujeito da própria história equivale a
responder pelas ações e experiências que compõem essa vida narrável. A
identidade pessoal pressupõe, portanto, a unidade do caráter que a narrativa
requer. Sem isso, não há história para contar. Por outro lado, se sou parte da
história dos que comigo vivem, minha narrativa tem uma co-autoria. É isso que
me leva a perguntar ao outro por que agiu desta ou daquela forma, pois que sou
parte dessa história que o outro fez. A narrativa individual é, portanto, parte
de um conjunto de narrativas interconectadas. Assim, qualquer tentativa de
elucidar a noção de identidade pessoal independente e isoladamente das noções
de narrativa, inteligibilidade e accountability, está destinada ao fracasso.9
Tal como MacIntyre, Taylor está introduzindo dois aspectos inexistentes na
concepção liberal do sujeito: o da interlocução, pelo qual ele se constitui, e
a referência a uma ordem normativa. A construção dialógica do self não
apresenta maior novidade, mas a postulação da ordem normativa traz consigo
questões complexas. A primeira delas concerne ao status a ser conferido ao
campo valorativo: vivemos referenciados a uma normatividade objetiva ou,
alternativamente, nosso diálogo revela a troca e o eventual acordo entre nossas
subjetividades? Se aceita a plausibilidade da primeira hipótese, uma segunda
questão se impõe, referida ao teor de verdade a ser atribuído a estas normas
que constrangem o exercício de nossa vontade. Finalmente, vem à tona a questão
do grau de liberdade conferido ao sujeito num contexto normativo objetivamente
estruturado. A maneira como Taylor apresenta essa ordem normativa pode ser
considerada um guia confiável para trilhar esse "campo minado" de nosso saber.
Ordem normativa
A crítica a qualquer pretensão de objetividade valorativa fundada em uma
perspectiva sociobiológica seria, do ponto de vista de Taylor, improcedente,
pois o argumento de que é impossível uma discussão objetiva sobre valores, por
constituírem eles apenas uma projeção subjetiva sobre o real, estaria
respaldado, paradoxalmente, na crença inquestionável na objetividade
científica, que estabeleceria a validade dessa leitura do ser humano. Admitida
a incongruência dessa postulação, Taylor desenvolve a idéia de que a
objetividade não é atributo exclusivo do universo "não-humano". Assim, o bem ou
o direito não estão, em princípio, destituídos de objetividade ou realidade
(2000a, p. 56).
Para fundamentar sua hipótese, Taylor lembra que todos nós não apenas vivemos
orientados por algo cujo valor reconhecemos, independentemente de nós mesmos,
como buscamos hierarquizar os diversos bens que prezamos, ou seja, conferimos
consistência a esses valores, o que nos permite compará-los e priorizá-los. Se
a tensão e o conflito são intrínsecos a essa busca, nem por isso o precário
resultado a que se chega deve ser ignorado, pois se o estabelecimento de nossa
própria identidade tem caráter dialógico, torna-se importante reconhecer como
pertinentes as modalidades de consenso valorativo. Tais modalidades, que
organizam nosso modo de dizer o que é certo ou errado, não estão isentas das
contaminações do poder, como assinala o conceito de "regimes de verdade"
proposto por Foucault. Mas Taylor argumenta que o fato de nossas crenças serem
em parte produto de conflitos pelo poder não necessariamente lhes retira sua
racionalidade, que é o que lhes confere validade ou "valor de verdade" (1995,
pp. 16ss.). Taylor sugere que se inscreva aí a possibilidade efetiva de um
saber, justificando assim sua demanda por uma articulação racional acerca de
nossos valores.
É este argumento que lhe permite sustentar o caráter ilusório da tese de que a
articulação de um argumento ético não é nada mais do que a tentativa de
imposição de uma verdade ao caos, ou de projeção de valores, de forma
totalmente arbitrária, em um mundo neutro, constituído de "fatos". Admitida a
impossibilidade, para o ser humano, de evitar o posicionamento ético (2000a, p.
99), cabe argumentar quanto ao valor deste ou daquele bem.
Uma leitura elucidativa da proposição tayloriana acima exposta é feita por
Descombes (1994), que inicia seu comentário questionando a presunção de que o
pensamento só pode ocorrer em uma pessoa. Certamente, Descombes não advoga a
existência de um "coletivo pensante", a própria sociedade ou um "super
indivíduo", como seria típico da reação de senso comum a qualquer esforço de
crítica à localização do pensamento no "interior" de nós mesmos. Esse autor
reconhece a dificuldade de superar tal percepção, chamando nossa atenção para
pensadores clássicos que, ao substituir o indivíduo por outro sujeito, não
deixaram de usar o termo "consciência", tão fortemente conectado à
subjetividade.10 O que deve ser retido dessa nova formulação é a existência de
modos de pensar e de agir que se impõem a cada um de nós, conferindo
significado à vida individual. Essas formas coletivas de existência e de ação
podem ser apreendidas como conjunto de regras e usos estabelecidos, que
transcendem o livre-arbítrio dos indivíduos e as convenções que entre si
estabelecem. Esse conjunto ' a ordem normativa ' pode, portanto, ser visto como
precedendo a "vontade" e a "razão" do indivíduo, o que não quer dizer que a
eles seja impérvio. Descombes identifica neste legado iluminista (de atribuir o
pensamento a uma mente individual) a principal dificuldade em apreender o
processo pelo qual o referencial normativo externo às subjetividades se
constitui. Vencida essa dificuldade, o autor pode sustentar que as instituições
pensam.11
Como Taylor, tomando a sociedade como matriz para os indivíduos, antes que como
instrumento a seu dispor (2000a, p. 196), Descombes dirá que, de uma
perspectiva atomista radical, esse ou qualquer outro tipo de reconhecimento de
um "ser social" é visto como um rebaixamento do indivíduo, de sua estatura
moral, pois questiona sua liberdade de consciência e sua competência de julgar.
Mas, argumenta Descombes, em relação a quem, se não a outro indivíduo, tal
rebaixamento estaria ocorrendo? Trata-se, a seu ver, de reconhecer estados
mentais partilháveis, ou uma regra a seguir, como condição do exercício da
atividade inteligente. A linguagem, mas também as religiões, as ideologias e
outras formações sociais expressariam essas formas de vida, dentro das quais
fazemos aquilo que nos parece próprio.
O maior desafio no desenvolvimento desse modo de apreender a realidade é o de
estabelecer o estatuto ontológico dessas regras e convenções. Descombes sugere
que sejam vistas não apenas como objetos materiais ou atos mentais, mas como
instituições. Assim posta, a construção de significados processa-se em um
contexto institucionalizado, que estabelece a gramática (e o referencial
simbólico comum) imprescindível à comunicação requerida para nossa existência.
A referência a Lévi-Strauss, feita por Descombes, especifica a natureza destas
regras, que são racionais sem ser racionalmente concebidas e que podem estar
expressas numa fórmula arbitrária, sem que isso implique a inexistência de
significado (1994, p. 114).
A escolha deste ou daquele modo de viver, que efetivamente fazemos, se dá,
portanto, dentro de uma sociedade institucionalizada, que delimita nossos graus
de liberdade. Daí a promessa e o desafio do republicanismo, como representação
distinta da democracia, tal como posta pelo pensamento liberal.
A democracia republicana
A maneira pela qual Taylor concebe o self tem implicações diretas para a
institucionalidade democrática. Por ela, o objetivo de preservar a autonomia
individual requer bem mais do que a operação do sistema político liberal.
Centrado em procedimentos voltados para processar a expressão dos interesses
individuais, a democracia liberal afina-se pelo conceito de self pontual e
reconhece apenas a noção de bem convergente. A defesa do procedimentalismo
funda-se em seu potencial de proteção da liberdade de cada cidadão viver a seu
modo, de acordo com sua própria definição de bem.
Mas, sustenta Taylor, essa ordem política, expressamente fundada na noção de
direito, como em Rawls, implicitamente se sustenta numa concepção de bem comum
endossada por todos. De resto, privilegiar o direito como instrumento de
administração dos bens públicos significa mais do que reconhecer seu caráter
formal, este que preserva o princípio de universalidade como norteador do
exercício do poder. Se a linguagem dos direitos individuais presta-se para
regular as demandas ao Estado, sua operação adequada requer uma "virtude
cívica", entendida por Taylor como um ethos marcado pela lealdade para com a
comunidade política. Não se trata, portanto, de representar o Estado como
instância administradora dos bens individuais, com vistas a um interesse tão
geral quanto possível, e sim de representá-lo como imprescindível à manutenção
dessa sociedade. Privilegiar o direito implica, portanto, a valorização dessa
racionalidade e da identidade coletiva que por seu intermédio se preserva e se
reconstitui.
Por esta ótica, a maneira como se vivencia a política antecede ou estabelece a
identidade individual, provendo a matriz na qual nos tornamos os seres humanos
que somos. Ao mesmo tempo, tal perspectiva permite vislumbrar uma forma de vida
coletiva ancorada na escolha responsável dos membros da coletividade. Mas não
apenas. Na construção republicana da ordem democrática, a liberdade ganha
margem maior para seu exercício, constituindo-se uma sociedade onde formas mais
ou menos aprimoradas de vida competem entre si. Uma ética da autenticidade não
prescinde da liberdade individual, no sentido de que o modo de vida que escolho
é um modo meu de viver. Porém, o referencial dessa escolha está posto por algo
fora de mim, que independe de meu desejo. Taylor chama nossa atenção para o
efeito catastrófico da confusão desses dois modos de auto-referência, pois não
há a menor possibilidade de regredirmos para uma cultura em que a primeira
modalidade perca sua centralidade; mantida essa auto-referência, se
desqualificarmos o que comparece fora de nós, estaremos condenados à pior forma
de subjetivismo. Trata-se, pois, de compreender isso que nos une.
A esperança de aliviar o mal-estar contemporâneo está ancorada tanto na crítica
à concepção liberal do sujeito como no reconhecimento de um bem que nos é
comum, valioso por expressar sentimentos ou ações partilhadas. De uso
corriqueiro, típico do vocabulário (católico) de exortação à superação do
egoísmo, o conceito, tal como formulado por Taylor, merece atenção, requerendo
seu entendimento um afastamento desta linguagem ordinária em que o termo
costuma ser empregado.
Existe um bem social irredutível? É com essa pergunta que Taylor inicia, no
capítulo 7 de Argumentos filosóficos, sua reflexão acerca desse bem, admitindo,
logo de partida, que tanto no pensamento acadêmico como no senso comum as
opiniões se dividem e o tema é tratado de forma confusa.12
A especificação do significado do termo, tal como postulada por Taylor, visa a
distinguir bem social de bem público ou convergente.13 Este último tem um
referente claro (1995, p. 129) mesmo que apenas na linguagem acadêmica. Trata-
se aqui do bem estatal (ou coletivamente produzido) que não pode ser usufruído
por um indivíduo sem beneficiar muitos ou mesmo todos. Melhor dizendo, é
público aquele bem que não sabemos ex ante a quem beneficiará. Mas tais bens
são considerados bens porque correspondem às preferências individuais.
É sobre este último aspecto da definição de bem público que incide a
especificação proposta por Taylor, pois se para ele é inegável que são os
indivíduos que pensam, preferem e agem, todas essas manifestações expressam,
para além da subjetividade individual, um contexto significativo a ela
irredutível.14 Visível em instituições, papéis, regras, leis e costumes, a
dimensão especificamente pública é, portanto, distinta do conjunto de
preferências dos indivíduos que circulam nesse espaço.
Para sustentar tal distinção, Taylor destacará o processo envolvido no
pensamento, buscando mostrar como a linguagem em que o pensar se faz impõe
restrições ao que pode ser pensado. Se a linguagem está organizada por uma
gramática, que valida ou não qualquer proposição, contemplando um conjunto
limitado de vocábulos, nem por isso elimina-se a possibilidade da transgressão.
O indivíduo pode dizer algo nunca antes dito, conferir novo significado a um
termo corrente ou tornar mais flexível determinada regra gramatical. De resto,
é pela violação do costumeiro que a linguagem se renova. Desta pequena viagem
aos textos de Humboldt, Saussure e Wittgenstein, Taylor retira o que lhe parece
essencial: o fato de que na perspectiva utilitarista, que constrói o bem
público como bem convergente (e, portanto, redutível às preferências
individuais), o contexto lingüístico está sendo desconsiderado. Tal contexto
não pode ser decomposto ou desagregado, pois uma língua não é somatório de
elementos e sim expressão articulada de uma cultura. É este reconhecimento que
permite Taylor argumentar que um bem não pode ser assim considerado se o
significado a ele atribuído não existir em uma determinada cultura.
No entanto, Taylor faz uma conexão entre língua e cultura que não está
alicerçada no raciocínio que a precede. E é aqui que sua conceituação se torna
problemática, pois se demonstra o caráter irredutível do domínio público (ou
social), o mesmo não pode ser afirmado quanto à sua postulação de bem. Vejamos
isso mais detidamente.
A mediação entre seu conceito de social ou público e sua noção de bem faz-se
explicitamente. Afirma Taylor:
Nos últimos parágrafos, falei sobre a linguagem. Mas a discussão
começou pelo exame de aspectos cruciais da vida social, como papéis,
leis [...]. Acabamos chegando à linguagem porque tais aspectos estão
claramente conectados ao fato de termos determinados pensamentos, e
nossos pensamentos estarem condicionados por nossa linguagem. Mas
deve estar claro, agora, que, em virtude dessas conexões, esses
aspectos partilham a natureza bidimensional descrita em termos
saussureanos. Estou no momento desempenhando um determinado papel,
como o de pai ou professor. [...] Só posso desempenhar esse papel
porque existem condições de validade definidas no conjunto de
práticas e instituições que modelam a vida de minha sociedade. A
maneira como eu e outros desempenhamos estes papéis, ou não chegamos
a conseguir desempenhá-los, pode trazer mudanças no conjunto de
condições (de validade) [...]; assim, finalmente, as práticas e as
instituições só estão sendo mantidas na forma particular em que se
apresentam devido aos intercursos que vão sendo efetivados em nossa
vida social. Cada papel individualmente desempenhado é um ato de fala
que pressupõe uma linguagem de fundo; e isso, por sua vez, é mantido
por meio de atos constantemente renovados (1995, p. 135, trad.
livre).
A seguir, Taylor substitui a linguagem pela cultura, argumentando que, se
[...] nos referimos ao pano de fundo de nossas práticas, instituições
e entendimentos, que forma o análogo da língua para nossa ação em
determinada sociedade, como nossa "cultura" [...], então deve estar
claro que a cultura pode ser o locus dos bens. [...]. Como
indivíduos, valorizamos determinadas coisas; consideramos certas
realizações boas, algumas experiências, satisfatórias, e alguns
resultados, positivos. Mas essas coisas só podem ser boas de um certo
modo, satisfatórias ou positivas em sua maneira particular, dado o
entendimento de fundo desenvolvido em nossa cultura. [...]. Se tais
coisas são bens, [...] assim também é a cultura que as torna
possíveis. [...]. Conseqüentemente, é difícil negar-lhe [...] [sua
identidade de] [...] bem intrínseco (Idem, pp. 136-137, trad. livre).
Aqui está uma questão intrigante pois, tal como construído, o argumento implica
a existência de um locus externo a qualquer cultura, fora, portanto, de um
domínio contingente, de onde se possa afirmar que a cultura, por conter bens,
é, ela mesma, um bem. O termo "bem" está sendo usado com dois significados
distintos, sem que a distinção seja respeitada na ilação feita. O bem que nos
satisfaz ou que avaliamos positivamente é, de fato, um bem, ou seja, algo que
consideramos bom ter, que antepomos aos males da existência. Já a cultura
escapa a este tipo de avaliação, pois não existe um locus externo a ela e
simultaneamente dotado de significado no qual tal qualificação possa se
alicerçar.
Suspeito que o que move Taylor nessa direção, que me parece um equívoco, é o
anseio de positivar um bem intrínseco em face da dominância do relativismo
ético. A meu ver, é possível contestar esse relativismo sem regredir para uma
posição fundamentalista, sempre arbitrária.15 De fato, Taylor sustenta que do
deísmo se passou rapidamente para uma perspectiva normativa em que Deus deixa
de ser referência relevante. As fontes morais são agora a razão do mundo,
apreendida por um "eu" desengajado, e/ou a competência subjetiva de discernir o
justo do injusto. Ao comentá-las, Taylor argumentará que são fontes
"inerentemente problemáticas" por poderem ser contestadas de um modo que a
moral derivada da aceitação da existência de Deus jamais o será.
A resolução distinta chega-se fazendo outro tipo de contestação à tese
relativista. O relativismo ético baseia-se na proposição de que o julgamento de
valor é sempre relativo ao contexto de seu enunciado; sendo assim, sistemas
éticos alternativos são incomensuráveis conceitualmente e, no limite, o
relativismo ético implica a inviabilidade de qualquer julgamento de valor
envolvendo culturas distintas. No entanto, julgamos e chegamos a acordos acerca
do que é certo e do que é errado quando nos confrontamos com práticas
provenientes de contextos distintos do nosso. Como é possível isso?
O erro está em supor que sejamos capazes de reconhecer uma alteridade radical.
Por via da antropologia, Gellner mostra que essa suposição é equivocada, visto
que jamais um antropólogo voltou do campo de mãos vazias, ou seja, algo ele
entendeu, captou, recolheu e trouxe consigo. Pela via da análise lógica,
Davidson argumenta que só reconhecemos a alteridade quando identificamos a
comensurabilidade. Esse autor sustenta que o argumento relativista implica
dualismo insustentável (ou seja, totalmente instável) entre o esquema
conceitual (que organiza) e o conteúdo organizado por esse esquema, já que um
esquema conceitual alternativo não seria reconhecível por nós e, portanto, não
teria como se apresentar na qualidade de esquema alternativo. Seria necessário
um exílio cósmico para identificar tal alteridade, o que transformaria o
observador em um extraterrestre ininteligível. Assim, quando há identificação
de diferença é porque já há também alguma comensurabilidade, isto é, algum
espaço de inteligibilidade mútua (Oliveira, 1998).
A aceitação dessa crítica ao relativismo permite reconhecer que quando
constatamos oposições a nossos valores, estamos partilhando uma linguagem, que
pode quase não ter regras, ou seja, que pode produzir uma série de equívocos e
de confusões, mas que, mesmo quando precária, permite nossa comunicação.
Retomando então a questão em pauta, o bem é comum aos membros de uma comunidade
política, por partilharem uma mesma forma de vida. Mas não precisa ser tomado
como um bem fixo, e sim como ponto de equilíbrio, que varia com os argumentos
que sobre ele incidem. O bem comum, então, não é um bem intrínseco a uma
cultura, mas ponto de equilíbrio entre versões distintas dela, postas em um
contexto no qual está em aberto o resultado a que se vai chegar, via
interlocução. Nessa visada, se a especificação do que seja o bem comum não o
toma como universal, ela contém um princípio claro de universalização.
Apresentado, ainda que de forma sucinta, seu argumento, cabe então responder às
questões levantadas anteriormente. Quanto à primeira ' se existe uma
objetividade da ordem normativa ', creio que a resposta é afirmativa, lembrando
que objetividade não deve ser confundida com "essência", e sim considerada
característica da irredutibilidade do bem comum ou social. O teor de verdade
está referido à cultura, algo que transcende a racionalidade pura, sem que com
isso perca um referencial de validade conferido pela gramática que organiza
essa linguagem particular. Finalmente, com recurso às postulações de Humboldt,
Saussure e Wittgenstein, deve estar clara a existência de graus de liberdade
para novas falas e articulações, cujo uso confere dinamismo à linguagem e à
própria cultura.
Conclusão
Na perspectiva de Taylor, a malaise contemporânea decorre de uma representação
equivocada de nós mesmos, à qual se soma a anomia resultante do relativismo
ético. O republicanismo aliviaria esse desconforto, na medida em que,
disseminando-se outra forma de auto-representação, seríamos levados a nos
envolver com o exercício do poder público, de modo a buscar realizar aquela
forma de vida que nos pareça a melhor possível.
Não há dúvida de que as exigências postas pela perspectiva republicana ao
ordenamento democrático, como argumenta convincentemente Pocock (1975), não são
poucas nem de fácil cumprimento. Muita atenção aos processos de socialização,
particularmente à educação formal, precisa ser dada para que, já desde sua
entrada no domínio público, o cidadão compreenda que herda uma sociedade
organizada para a qual não contribuiu e que a ela deve lealdade pelo benefício
que sua existência lhe confere. Ou, alternativamente, uma sociedade caótica ou
injustamente ordenada, que pode ser modificada pela ação política. Admitindo-se
a definição que Tocqueville nos dá do individualismo, como sentimento
refletido, outra resultante da reflexão pode efetivar-se, uma vez que se altere
a representação da relação entre indivíduo e sociedade.
Se esta exigência está longe de esgotar o elenco de requisitos para o
funcionamento adequado de uma ordem republicana, basta mencioná-la para
reconhecermos que a boa vida não está ao alcance de qualquer sociedade. Um
lastro de cultura cívica, cuja existência não raro demanda um longo tempo de
prática política, compõe o núcleo dessa forma de vida. E mesmo com ela, nunca
se pode prever o movimento produzido pela fortuna.
Ainda assim, não parece razoável descartar este desenho da ordem política,
tendo em vista não apenas sua promessa de aliviar a malaise contemporânea, como
também a de propiciar um saudável e dinâmico convívio no espaço público, onde,
para o bem ou para o mal, inevitavelmente nos encontramos.