O Bolsa Família na berlinda? Os desafios atuais dos programas de transferência
de renda
Nos últimos anos, novas formas de intervenção estatal contra a pobreza vêm
sendo implementadas, especialmente sob a forma de políticas sociais focalizadas
nos grupos mais vulneráveis da população, como os programas de transferências
condicionadas de renda. Essa alteração no padrão de políticas sociais voltadas
para o combate à pobreza ocorre em diversos países da América Latina, e não só
no Brasil, destacando-se, por seu escopo e relevância em análises comparativas
internacionais, os programas existentes no México (Oportunidades) e no Chile
(Chile Solidário).
No Brasil, as políticas sociais passaram de um padrão de proteção social
vinculado ao mundo do trabalho, restrito a categorias específicas de
trabalhadores configurando um sistema "corporativo" de proteção, nos termos
de Gosta Esping-Andersen1, e caracterizado como "cidadania regulada" por
Wanderley Guilherme dos Santos2, a um padrão de políticas sociais de caráter
regressivo no período autoritário3, até sua expansão no sentido da
universalização após a redemocratização.
Os programas de transferência condicionada de renda inserem-se em um novo
padrão de programas sociais voltados à população mais pobre. Inspirados no
projeto de imposto de renda negativo do senador Eduardo Suplicy, esses
programas surgiram como políticas de combate à pobreza primeiro no plano local,
em meados dos anos de 1990, como ações de garantia de renda mínima ou do tipo
"bolsa escola", destacando-se as experiências pioneiras de Campinas, Distrito
Federal, Ribeirão Preto e Santos. Os programas federais vieram depois, primeiro
com o Programa Bolsa Escola, em 2001, no governo FHC, e depois com a unificação
das diversas ações e o aumento de seu escopo e relevância, no âmbito do
Programa Bolsa Família, em 2003, já no governo Lula. De experiências pioneiras
e pontuais, os programas de transferência de renda tornaram-se o "carro-chefe"
da rede de proteção social brasileira4.
O Programa Bolsa Família é hoje o maior programa de transferência de renda
condicionada do mundo, beneficiando, em 2007, 11,1 milhões de famílias ou 46
milhões de pessoas5. Contudo, há poucos consensos em torno desse programa, seja
entre políticos de diversos partidos, seja entre especialistas em políticas
sociais e programas de combate à pobreza. Além da clivagem mais ampla entre
políticas sociais universais e políticas focalizadas, há divergências em torno
da eficácia e mesmo da necessidade das condicionalidades associadas ao
programa, em torno de seus impactos, sua utilização político eleitoral, além de
dúvidas em relação à sua sustentabilidade política e econômica no longo prazo,
associadas à discussão das "portas de saída" para os beneficiários.
Esse artigo explora esses cinco principais eixos de tensão, partindo de uma
caracterização dos desenhos institucionais dos programas de transferência no
Brasil, desde as experiências municipais até os programas federais Bolsa Escola
e Bolsa Família. Ao final, são apontados os principais desafios a serem
enfrentados pelo programa Bolsa Família no futuro próximo.
PRIMEIRAS EXPERIÊNCIAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA NO BRASIL: DO LOCAL AO
NACIONAL
Com a redemocratização, iniciou-se o primeiro processo significativo de
reformas no sentido da descentralização das políticas sociais. O "ponto de
partida"6 era crítica ao padrão de proteção social construído pelos governos
autoritários, caracterizado pela forte centralização no governo federal, por
processos fechados de decisão, gestão centralizada em grandes burocracias,
fragmentação institucional e pela iniqüidade do ponto de vista da distribuição
dos serviços e benefícios7. As reformas iniciadas após a Constituição de 1988
tinham como principal meta a correção das distorções desse sistema, de modo a
tornar as políticas sociais um instrumento de combate às desigualdades sociais.
Nesse cenário, a descentralização era vista como um instrumento de
universalização do acesso e aumento do controle dos beneficiários sobre os
serviços8.
O novo padrão de política social teve como momento fundador a promulgação da
Constituição de 1988, que representou uma redefinição do arranjo federativo
brasileiro, por um lento e complexo processo de transferência de capacidade
decisória, funções e recursos do governo federal para estados e municípios. As
políticas de assistência e de combate à pobreza passaram a ser uma atribuição
dos municípios, embora a superação da pobreza e a redução da desigualdade
continuassem sendo atribuições das três esferas de governo.
Nesse contexto, surgem como novas experiências de combate à pobreza os
programas municipais de garantia de renda mínima. De maneira geral, tais
programas têm como beneficiários os grupos mais vulneráveis, visando garantir
uma rede de proteção social para os mais pobres, que muitas vezes escapam do
escopo das políticas sociais tradicionais, tais como educação e saúde. Os
programas de garantia de renda mínima procuram atender não só à dimensão da
insuficiência de renda uma das múltiplas dimensões da pobreza mas também ao
déficit de acessibilidade a bens e serviços públicos ao qual está submetida a
população mais carente, procurando funcionar como um mecanismo de inserção
social9.
Em 1997, o governo FHC aprovou a Lei nº 9.533, que autorizava o Executivo a
conceder apoio financeiro aos municípios que instituíssem programas de garantia
de renda mínima associados a ações socioeducativas. Esse apoio consistia no co-
financiamento de até 50% dos programas instituídos nos municípios que não
tivessem recursos suficientes10. Segundo Lena Lavinas, essas primeiras
experiências coordenadas pelo governo federal assumiram caráter de "bolsas de
estudos", que exigiam contrapartidas das famílias beneficiárias, como
freqüência escolar mínima. Assim, o primeiro programa de garantia de renda
mínima (PGRM) nacional consistia no apoio às iniciativas municipais, por meio
de convênios formalizados com o governo federal. Inicialmente, era dada
prioridade aos municípios com convênio prévio com o PGRM nacional e àqueles com
baixo IDH, sendo utilizados recursos oriundos do Fundo de Combate à Pobreza11.
Esse programa federal, no entanto, teve vida curta, estendendo-se apenas até o
ano 2000, devido a problemas de natureza política e administrativa12. O fator
mais decisivo para a extinção do PGRM federal, no entanto, foi a decisão de
universalizá-lo, transformando-o no Programa Bolsa Escola (PBE).
Implementado em março de 2001, o PBE foi pensado dentro da lógica da
universalização da educação fundamental, fornecendo, para tanto, bolsas para
crianças de 7 a 14 anos a partir do critério da renda familiar13 e visando,
ainda, o desenvolvimento de ações socioeducativas e a promoção da cidadania por
meio dos conselhos de controle social do programa14. O cadastramento das
crianças estava sob a responsabilidade dos municípios, bem como o
desenvolvimento de ações socioeducativas complementares e o controle das
condicionalidades. No entanto, ao contrário do que ocorre hoje no caso do Bolsa
Família, os municípios não recebiam nenhum tipo de ajuda financeira do governo
federal para o financiamento dessas ações. Destaca-se, nesse ponto, o problema
da descentralização de políticas sem a devida contrapartida em termos de
recursos necessários à sua implementação15.
No caso do PBE, houve uma opção pela transferência direta de renda aos
beneficiários com gestão centralizada no governo federal16. Esse programa
previa ainda contrapartidas, tais como freqüência escolar e cuidados básicos em
saúde, porém a fiscalização dessas contrapartidas mostrou-se pouco eficaz,
especialmente devido à falta de fluxo de informações entre os diversos órgãos
responsáveis pela implementação dos programas. Além dos avanços na
universalização do acesso à educação fundamental, Ana Valente17 ressalta
impactos do PBE no estímulo às economias locais, sobretudo nos municípios mais
pobres, por meio do incentivo ao pequeno comércio, e também o rompimento da
relação entre políticas educacionais e práticas clientelistas e paternalistas,
uma vez que o dinheiro era entregue às famílias sem intermediários, por meio de
cartões magnéticos operados pela Caixa Econômica Federal (CEF). Muitas dessas
vantagens e alguns desses problemas de coordenação são observados ainda hoje,
no contexto do Bolsa Família.
Por outro lado, outros objetivos associados ao PBE não foram atingidos
satisfatoriamente, uma vez que os conselhos de controle social pouco
funcionavam ao final da gestão FHC e havia pouca clareza em torno do formato e
do conteúdo das ações socioeducativas18. Outro problema apontado pelos
especialistas era a definição de cotas de bolsas por município. Apesar de
necessárias do ponto de vista fiscal já que os recursos não são ilimitados ,
as cotas constituem um limite à universalização, uma vez que nem toda a
população alvo pode ser atendida. Esse problema ainda permanece no caso do
Programa Bolsa Família.
Além do PBE, no governo FHC foi criada uma rede de proteção social que incluía
a previdência rural e diversos programas no âmbito da assistência social. Sonia
Draibe acredita que, com esse conjunto de programas, o governo FHC logrou em
seu segundo mandato constituir uma "Rede Social Brasileira de Proteção
Social", "concebida como um conjunto de transferências monetárias a pessoas ou
famílias de mais baixa renda, destinado a protegê-las nas distintas
circunstâncias de risco e vulnerabilidade social"19. Esta rede era formada por
diversos programas, sob responsabilidade de diferentes ministérios20. Por outro
lado, de acordo com Sergei Soares e Natália Sátyro21, o cenário em 2003 era de
"caos", dados os inúmeros problemas de coordenação entre os diversos programas,
tanto no plano federal, quanto na relação entre a União e os municípios.
Em uma primeira tentativa de solucionar problemas de coordenação e sobreposição
de programas, inicia-se ainda no governo FHC outra importante novidade
institucional, o Cadastro Único de Programas Sociais22. Criado na gestão FHC e
aprimorado na gestão Lula, o Cadastro Único é o instrumento utilizado para
identificação das famílias em situação de pobreza em todos os municípios
brasileiros, visando armazenar com segurança informações cadastrais sobre as
famílias e, assim, melhorar a focalização nos mais pobres23 um verdadeiro
censo da população pobre brasileira, segundo Soares e Sátyro24. Entretanto,
diversos autores reconhecem que a gestão FHC não teve tempo de aprimorar o
cadastro, abarcar todas as famílias pobres ou corrigir os problemas de
sobreposição de beneficiários em programas similares25.
Como será visto na próxima seção, o Programa Bolsa Família muito se beneficiou
de inovações institucionais inauguradas inicialmente no plano municipal e
depois transformadas no âmbito do Programa Bolsa Escola. No entanto, nem tudo é
continuidade.
O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O governo Lula procurou expandir e consolidar a rede de assistência social
herdada do governo FHC26. Ao lado de outras medidas na área de assistência
social, foi dada ênfase às políticas focalizadas, indicando uma opção pelo
combate à pobreza e à desigualdade e, de certa forma, dando continuidade à
agenda de reformas descentralizadoras iniciadas na gestão de FHC. No governo
Lula, no entanto, ampliou-se consideravelmente o volume de gastos em programas
de transferência de renda e também o seu escopo27. O tema das políticas sociais
foi tratado sob a perspectiva da redução de seus efeitos regressivos, visando
aumentar a eficácia do gasto social e a efetividade dos programas e das
políticas por meio da focalização nos grupos de menor renda28.
Voltou-se à discussão do projeto de imposto de renda negativo de Suplicy, sendo
transformado na chamada "Lei da Renda Básica de Cidadania". Essa lei sinalizou,
logo no início do governo Lula, a intenção de transformar os programas de
transferência de renda associados a condicionalidades em programas de garantia
de uma renda básica de cidadania, incondicionais. No entanto, toda discussão
posterior focou-se nos programas de transferência de renda condicionada.
Diversos impedimentos políticos, associados aos "sentimentos morais" em
relação aos pobres, entre outros adiaram essa transformação, como será visto.
Uma das principais iniciativas na área social no governo Lula foi o Fome Zero,
amplo programa que previa a participação dos três níveis de governo e da
sociedade civil no combate à pobreza. Apesar de ter contribuído para colocar a
pobreza e a desigualdade na agenda pública, faltou articulação entre o Fome
Zero e as políticas de seguridade social29. Já em 2003, o Ministério da
Segurança Alimentar foi fundido com o Ministério da Assistência Social
criando o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o
Cartão-Alimentação foi incorporado a um novo programa de transferência direta
de renda, o Programa Bolsa Família (PBF)30.
O PBF unificou três programas que já existiam na gestão anterior, o Bolsa-
Escola, o Bolsa Alimentação e o Auxílio-Gás. Além disso, procurou unificar as
ações dos governos federal, estaduais e municipais em um único programa de
transferência direta de renda por meio de convênios. Esse programa prevê uma
parcela de renda transferida sem contrapartidas, no caso das famílias
extremamente pobres (com renda familiar per capita de até R$ 69,00)31, e uma
segunda parcela que prevê contrapartidas, como a freqüência escolar e cuidados
básicos de saúde, no caso das famílias pobres (com renda familiar per capita
entre R$70,00 e R$ 140,00)32.
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do MDS, é responsável
pelo PBF. A ela cabe estabelecer os critérios de quem recebe e quanto recebe,
além de definir o questionário do Cadastro Único e critérios para suspensão e
corte dos benefícios, além de definir parâmetros operacionais. À Secretaria de
Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) cabem as avaliações de impacto do
programa. À CEF compete operar o programa, por meio do Cadastro Único, e pagar
os benefícios. Alguns autores33 criticam o papel "demasiado grande" da Caixa,
que opera o banco de dados do Cadastro Único sob a lógica do sigilo bancário,
limitando as possibilidades de utilização do cadastro para o planejamento e a
análise de políticas sociais.
As relações entre a União e os municípios na operação do programa ficaram mais
claras a partir de 2005, quando o governo federal passou a firmar termos de
adesão com os municípios visando definir o papel de cada agente envolvido no
programa34. No caso do PBF, o governo federal é responsável por coordenar a
implantação e supervisionar a execução do Cadastro Único. Por sua vez, o
governo estadual deve apoiar tecnicamente e supervisionar os municípios para a
realização do cadastro. Os municípios devem planejar e executar o
cadastramento; transmitir e acompanhar o retorno dos dados enviados à CEF;
manter atualizada a base de dados do Cadastro Único e prestar apoio e
informações às famílias de baixa renda sobre o cadastramento35. Nesse processo
todo, o próprio MDS aponta que é necessário conhecer mais a fundo as
estratégias locais municipais de gestão do PBF, especialmente no que se
refere ao cadastramento e à atualização do cadastro36.
A descentralização na operação do programa é saudada por autores que reconhecem
as grandes heterogeneidades de um país como o Brasil. A princípio, os governos
locais estariam mais informados sobre as necessidades específicas da população
mais pobre, gerando maior eficiência na alocação de recursos escassos,
especialmente no caso dos programas de transferência de renda37. Apesar da
descentralização do programa em termos de gestão dos beneficiários e coleta
de informações , sua operação é bastante centralizada no Executivo federal,
uma vez que a definição dos beneficiários ocorre nesse nível de governo. Os
municípios controlam a porta de entrada do programa, por meio da identificação
das famílias que farão parte do Cadastro Único, mas a decisão de inclusão
efetiva é centralizada no plano federal, que analisa as informações do cadastro
e seleciona as famílias que devem entrar no programa, com base nas metas de
atendimento definidas a partir de linhas de pobreza38. Há ainda uma estrutura
de incentivos à adesão ao PBF, uma vez que há transferências federais aos
municípios por meio do chamado "Índice de Gestão Descentralizada" (IGD), um
indicador sintético criado por meio da Portaria GM/MDS nº 148, de 2006 com
o objetivo de apoiar financeiramente os municípios do PBF com base na qualidade
da gestão do programa39.
AS POLÊMICAS EM TORNO DO PBF
Políticas universais x políticas focalizadas
Um primeiro eixo de tensões envolve a discussão mais ampla referente à
relevância das políticas universais tais como saúde e educação em
contraposição às políticas focalizadas, como os programas de transferência de
renda. Como diz Sérgio Abranches40, a política social convencional opera para
além da fronteira da carência absoluta e resistente. Enquanto políticas sociais
devem visar à universalização, atuando em manifestações ocasionais de privação,
políticas de combate à pobreza têm caráter seletivo (operam na lógica da
discriminação positiva) e visam combater um estoque acumulado de carências
agudas.
Alguns críticos das políticas focalizadas de combate à pobreza argumentam que
estas tenderiam a tratar somente uma parte do problema, deixando de lado
medidas mais abrangentes e inclusivas representadas por políticas universais
, e, no limite, tenderiam estigmatizar a população mais vulnerável41. Outros
autores acreditam que a focalização individual dos programas pode contribuir
para desgastar laços comunitários ou mesmo gerar estigmatização e dependência
especialmente no caso de programas pouco articulados com outras políticas
sociais e sem portas de saída42.
Por outro lado, há autores que defendem a racionalidade e a eficácia dos
programas focalizados nos mais pobres, em termos de um uso mais eficiente dos
parcos recursos públicos43. No interior do Ipea houve uma acalorada discussão
no início do governo Lula. Esse debate contrapôs, de um lado, aqueles que
defendiam os programas de transferência de renda no registro da racionalidade
alocativa dos recursos, ressaltando a importância do desenho focalizado dos
programas na geração dos incentivos corretos para sua sustentabilidade
fiscal44. De outro lado, situavam-se aqueles que ressaltavam a dimensão
política por trás de qualquer decisão alocativa, defendendo um escopo mais
amplo nas ações públicas de combate à pobreza, uma vez que, segundo esses
especialistas, a opção pela focalização colocaria o debate em torno da questão
social sob a ótica do gasto social, e não do direito de acesso às políticas
sociais45.
Outro conjunto de autores, entre os quais me incluo, questiona a validade dessa
contraposição entre políticas universais e focalizadas, destacando seu caráter
necessariamente complementar46. Nessa perspectiva, a focalização é entendida
como critério de priorização dentro de um esquema universalista, em uma
estratégia de "focalização no universalismo"47. Medeiros, Britto e Soares
ressaltam que as transferências não implicam a desconsideração da relevância da
provisão universal de serviços básicos, como saúde e educação, revelando,
assim, o caráter simplista e falacioso de certas análises que opõem as
políticas universais às focalizadas48. Desse modo, deve-se ter cuidado com os
sentidos da focalização presentes no debate.
Sob o meu ponto de vista, boas estratégias de focalização são importantes para
que os mais pobres sejam de fato atingidos tanto pelos programas de
transferência de renda como pelas políticas sociais tradicionais. No caso de
complexos centros urbanos, como São Paulo, esses esforços de focalização devem
incluir, inclusive, estratégias espaciais que levem em consideração a
heterogeneidade da distribuição dos mais pobres no tecido da cidade. Nessa
perspectiva, a focalização é também uma estratégia para a universalização.
Condicionalidades
Outro ponto muito controverso em torno do PBF é o controle das
condicionalidades ou contrapartidas. As principais contrapartidas do programa
estão associadas às áreas de educação e saúde: as famílias devem manter
crianças e adolescentes em idade escolar freqüentando a escola e cumprir os
cuidados básicos em saúde, seguindo o calendário de vacinação para as crianças
entre 0 e 6 anos, e a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em
amamentação. Em termos institucionais, a exigência dessas contrapartidas é
defendida por sua suposta contribuição ao desenvolvimento de capital humano no
longo prazo, perspectiva que aborda a pobreza para além da simples
insuficiência de renda sendo que, no curto prazo, o alívio imediato da
pobreza é realizado por meio das transferências monetárias. No debate
brasileiro, além da problemática envolvida na efetividade ou não das
condicionalidades, a discussão nesse caso envolve a necessidade ou não do
controle das mesmas, a partir dos sentidos implícitos nesse controle.
Para alguns autores49, exigir que a população mais pobre cumpra contrapartidas
implica uma negação do direito de receber parte da riqueza socialmente
produzida, que deve ser distribuída por meio de programas de transferências de
renda, entre outros mecanismos. Esses autores alinham-se mais à perspectiva do
projeto original de Suplicy, visando transitar dos programas de transferência
de renda condicionada à renda básica de cidadania, incondicional. Para outros
autores50, o PBF não constitui um direito não só por estar atrelado a
condicionalidades, mas porque sua existência está condicionada às
possibilidades orçamentárias do governo federal sendo que, em 2009, o
programa respondia por cerca de 0,3% do PIB51. Nesse sentido, o programa
constituiria um "quase-direito", por não ter sua continuidade garantida ao
longo de diferentes mandatos ponto que será retomado ao final do artigo.
Outros autores criticam o "exagero" contido nessa postura, uma vez que as
condicionalidades proporcionam acesso a outros direitos, como saúde e
educação52.
Para aqueles que defendem a existência de contrapartidas, a grande questão é a
sua efetividade. Kerstenetzky pondera: "Certamente, a efetividade das
condicionalidades é, por sua vez, condicional à disponibilidade e à qualidade
dos serviços providos. Uma rápida avaliação dos serviços básicos de educação e
saúde no Brasil evidencia, contudo, quão crítica é sua provisão"53. Levanta,
com essa ponderação, o problema da qualidade dos serviços prestados, o que,
certamente, foge ao escopo dos programas de transferência de renda. Nessa mesma
linha, Sonia Draibe54 ressalta que as condicionalidades não têm a ver só com o
compromisso moral das famílias justificativa liberal para o recebimento dos
benefícios , mas também com um compromisso do Estado na provisão dos serviços.
Por outro lado, Medeiros, Britto e Soares55 ponderam que as condicionalidades,
no limite, só reforçariam obrigações sociais ou legais dos pais manutenção
dos filhos na escola , sendo que há muitas controvérsias a respeito dos
resultados das condicionalidades, sua necessidade e impacto. Adicionalmente, os
custos de controle das condicionalidades, tanto para os municípios como para o
governo federal, são bastante elevados. Esses autores concluem que a
centralidade das condicionalidades no debate nacional está mais relacionada com
questões políticas e de juízo de valor, baseadas na idéia de que os pobres não
podem receber dinheiro do Estado sem "o suor do trabalho".
Argumentos morais similares fundamentam muitas das críticas ao PBF ligadas ao
suposto estímulo ao ócio dos beneficiários. Rebatendo esses argumentos,
Medeiros, Britto e Soares56 apontam que é preciso indicar o nível de rendimento
a partir do qual haveria desestímulo ao trabalho. Nesse sentido, mostram que,
apesar de o PBF representar em média um acréscimo de 11% na renda dos
beneficiários, o valor recebido via benefícios não é suficiente para que haja
desincentivo ao trabalho. Por outro lado, destacam que o dinheiro das
transferências garante uma estabilidade de rendimentos que, por sua vez,
permite a entrada em outros segmentos do mercado de trabalho mais vantajosos,
estáveis e com melhor remuneração. Medeiros, Britto e Soares57 concluem então
que o argumento do desestímulo ao trabalho é mais baseado em preconceitos do
que em evidências empíricas, apontando o caráter falacioso do argumento do
"ciclo da preguiça" que seria gerado pelos programas de transferência. Com base
em dados da PNAD 2006, Kerstenetzky58 também desconstrói as críticas referentes
à dependência, apontando que a participação dos adultos no mercado de trabalho
é maior entre os beneficiários do que no restante da população. Indícios nesse
sentido já tinham sido apontados desde a primeira grande avaliação nacional do
programa59.
Desse modo, além de diferentes posicionamentos políticos e disputas em torno de
desenhos de políticas, fortes sentimentos morais baseiam parte da crítica à
ausência de controle mais rígido das condicionalidades, contribuindo para criar
uma discussão pantanosa que mistura argumentos morais, justificativas
econômicas e críticas bem fundamentadas ao assistencialismo.
Focalização, cobertura e impactos
Como atestam diferentes autores60, a cobertura do PBF é bastante impressionante
são 11,1 milhões de famílias ou 46 milhões de pessoas atendidas pelo PBF,
segundo dados de março de 200761. Em número de beneficiários, o PBF é superado
atualmente apenas pelo SUS, pela educação pública e pela previdência social.
Ainda assim, há debates em torno dos erros de inclusão beneficiários que
possuem renda acima do limite de corte do programa, representando "vazamentos"
do mesmo e exclusão pessoas que cumprem os critérios de elegibilidade do
programa, mas não são beneficiadas.
Soares e Sátyro62 avaliam a focalização do programa por meio dos dados das
PNADs de 2004 e 2006, que continham suplementos especiais sobre programas de
transferência de renda. Os autores concluem que os níveis de focalização do PBF
são similares àqueles observados no caso dos programas Oportunidades e Chile
Solidário, assim como apontado por Medeiros, Soares e Britto63. Segundo esses
autores, os erros de focalização devem-se principalmente à volatilidade da
renda das famílias mais pobres e a erros na captação da renda, além de citarem
a possibilidade de fraudes. Marcelo Neri também aponta a flutuação da renda das
famílias ao longo do tempo, ainda mais no contexto de um mercado informal
significativo, como um dos limites à focalização64. Ao contrário da perspectiva
do Banco Mundial, que propõe sofisticação crescente dos meios de seleção para
evitar esses erros, defendendo ciclo permanente de revisão do cadastro65,
Medeiros, Britto e Soares acreditam que nem sempre devem ser evitados os erros
de inclusão, e também reconhece os erros intrínsecos aos mecanismos de seleção
de beneficiários em programas focalizados, o dilema inevitável entre erros de
inclusão ou erros de exclusão. Esses autores sustentam que a maioria das
críticas que apontam erros de inclusão são baseadas em situações casuísticas, e
não em "análises empíricas generalizáveis e sistemáticas" 66. Célia
Kerstenetzky67 também reconhece que não há focalização perfeita. Porém, ao
contrário da maioria dos autores que ressaltam o problema dos erros de inclusão
(os "vazamentos" para faixas de renda superiores), a autora argumenta que o
erro de exclusão, no caso do PBF, é ainda muito grande, ou seja, há espaço para
expansão da cobertura do programa.
No caso dos impactos do programa, diversos autores apontam a recente redução da
pobreza e da desigualdade no Brasil, divergindo, entretanto, em relação ao peso
relativo dos fatores responsáveis por essa dinâmica. Muitos apontam a
relevância dos programas de transferência de renda em especial o PBF e o
Benefício de Prestação Continuada (BPC)68 para a redução da pobreza e da
desigualdade. Ou seja, demonstram que sem políticas distributivas o crescimento
econômico observado nos últimos anos não teria levado, isoladamente, a uma
queda na desigualdade69. Outros autores apontam fatores como mudanças no
mercado de trabalho e mesmo o dinamismo recente da economia
70
. Muitos também afirmam que o PBF tem maior impacto sobre os índices de
desigualdade notadamente o coeficiente de Gini do que sobre a pobreza71. A
eficácia do PBF na redução da desigualdade está ligada à progressividade dos
benefícios, que são bem direcionados para os mais pobres. Por outro lado, o PBF
tem pouco impacto sobre a redução da proporção de pobres devido ao baixo valor
dos benefícios transferidos, que ficam abaixo da linha da pobreza.
A despeito das divergências, cada vez mais se reconhece que o PBF é um programa
bem focalizado e com cobertura de grande fôlego. Por outro lado, tornam-se mais
claras as potencialidades e as limitações do programa em termos de seus
impactos sobre a redução da pobreza e da desigualdade. Nesse sentido, creio que
o debate cada vez mais apontará para a necessidade de articulação do programa
com outras políticas saúde, educação, geração de emprego e renda, entre
outras , uma vez que é ingênuo depositar expectativas de reversão de problemas
históricos do país em um único programa de transferência de renda.
Utilização político-eleitoral e clientelismo
Como muitos estudos recentes apontam72, a reeleição de Lula em 2006 esteve
fortemente associada aos retornos eleitorais advindos da ampliação do PBF,
programa que contribuiu decisivamente para o deslocamento da base eleitoral do
PT das regiões mais desenvolvidas do país para as áreas mais pobres, com
destacado efeito sobre a penetração do partido no Nordeste. Para outros
autores, as razões do "lulismo" o grande sucesso nacional e internacional da
figura do Lula, refletido em seus índices recordes de aprovação entre a
população devem ser buscadas não somente no PBF, mas em um processo mais
amplo de realinhamento eleitoral que teria ocorrido a partir de 2006, como
resultado do tripé formado pelo PBF, o aumento real do salário mínimo e o
aumento do acesso ao crédito73.
Muitas dessas explicações que conectam o efeito dos investimentos públicos
sobre os padrões de voto baseiam-se no modelo do vínculo eleitoral74. Segundo
essa abordagem, os níveis dos investimentos estatais, e em especial aqueles
direcionados para a população mais pobre, tenderiam a ser mais elevados nos
momentos anteriores a eleições. Como os políticos tenderiam a gastar mais em
políticas de impacto político, como os programas de transferência de renda, os
gastos públicos tenderiam a crescer cada vez mais, tendo como uma de suas
únicas restrições a disponibilidade de recursos no poder público.
Por outro lado, a expansão recente de políticas focalizadas nos grupos mais
pobres é abordada também como uma forma de "neopopulismo"75. Nesse novo tipo de
populismo, que seria comum em diversos países da América Latina, os políticos
procurariam integrar setores tradicionalmente excluídos da população no âmbito
das políticas sociais, ganhando assim forte apoio eleitoral, o que facilitaria,
inclusive, a manutenção das reformas estruturais implementadas no atual
contexto de desenvolvimento latino-americano.
Novamente, tem-se aqui um exemplo de discussão assentada em uma polissemia
pantanosa, que mistura retornos eleitorais de políticas sociais objetivo de
qualquer político eleito, independentemente de seu partido com o fenômeno
específico do "neopopulismo" revivido em alguns países da América Latina e,
ainda por cima, com a crítica necessária, desde que bem feita a práticas
tradicionais de assistencialismo e clientelismo, que no decorrer dos séculos
marcaram as políticas sociais brasileiras.
Em primeiro lugar, é importante destacar que os vínculos existentes entre as
políticas de combate à pobreza e a atitude dos políticos envolvidos na sua
implementação são múltiplos e complexos, não devendo ser restringidos ao rótulo
muitas vezes simplista de "clientelismo"76. Apesar de concordar com a crítica
ao assistencialismo, Ruth Cardoso77 lamenta que a própria assistência muitas
vezes seja desqualificada no bojo desses criticismos. Por outro lado, Cardoso
destaca que as formas de controle sobre a clientela são muito reduzidas em um
contexto de sociedade de massas, com vasto acesso a informações, o que
condenaria à extinção o clientelismo.
A meu ver, muitas das críticas ao PBF nesse eixo de discussões baseiam-se em
informações equivocadas sobre o desenho e a operação do programa, especialmente
no que diz respeito às diferenças entre o processo de identificação dos
potenciais beneficiários sob responsabilidade municipal e o processo de
seleção dos beneficiários, que ocorre no nível federal. No caso dos programas
de transferência de renda, o maior ponto de discricionariedade pode ocorrer no
momento do cadastramento dos beneficiários em potencial: os "burocratas de
nível da rua"78 responsáveis pelo cadastramento podem interferir nos critérios
de inclusão a partir de julgamentos pessoais, gerando vieses. Entretanto,
inserir certas clientelas no Cadastro Único não garante que essas pessoas serão
efetivamente selecionadas como beneficiárias com base nos processos empregados
pela CEF. Claro que um cadastro de má qualidade gera uma base de má qualidade
para a seleção de beneficiários, mas cabe ressaltar que o desenho do programa
reduz significativamente o potencial de discricionariedade política na seleção
dos beneficiários. Desse modo, a própria gestão compartilhada do programa entre
os diferentes níveis da federação reduz os espaços para discricionariedade e
para o clientelismo, uma vez que há mecanismos de controle recíproco.
Nesse sentido, creio que devemos ter cuidado com críticas ingênuas relativas ao
uso político, uma vez que qualquer programa social tem potencial de retorno
eleitoral, o que não significa que essa utilização necessariamente desvirtue
sua implementação.
Portas de saída
Mais recentemente, em virtude dos avanços do PBF no combate à pobreza e à
desigualdade, bem como a cobertura bastante significativa do programa, iniciou-
se a discussão a respeito das "portas de saída", ou seja, a deliberação sobre
as possibilidades de autonomização dos beneficiários do programa, seja prevendo
maior articulação com outras políticas sociais e programas, seja simplesmente
defendendo um prazo claro para permanência dentro do programa. Novamente, há
poucos consensos.
Soares e Sátyro79 apontam que essa discussão relaciona-se com as diferentes
teorias sobre as causas da pobreza que são mobilizadas no debate. Aqueles que
destacam a responsabilidade individual ou familiar pela situação de pobreza
tendem a enfatizar a necessidade de portas de saída para programas como o PBF,
uma vez que temem a dependência do Estado, que deve se restringir a uma ajuda
temporária e emergencial em momentos de crise. Esses argumentos estão por trás
do programa Chile Solidário, que prevê permanência das famílias no programa por
um máximo de três anos. Nessa primeira vertente, as próprias famílias deveriam
ser responsáveis pela busca de portas de saída. Por outro lado, a idéia de
porta de saída não é completamente compatível com a tese do capital humano,
pois este requer tempo gerações até para se desenvolver, como defendido no
caso do programa Oportunidades, no México, que não prevê tempo máximo de
permanência no programa. Por fim, aqueles que acreditam em causas estruturais
da pobreza, ligadas às dinâmicas da economia e da sociedade mais do que a
características das famílias, são totalmente contrários à idéia de porta de
saída. Segundo Soares e Sátyro80, o governo brasileiro tem rejeitado a idéia de
porta de saída para o PBF e buscado a articulação com outras políticas sociais
e programas complementares81.
Outros autores defendem que, uma vez que se verifica que os programas de
transferência de renda estão bem focalizados, porém não atingem toda a
população elegível, e há significativos erros de exclusão, uma das questões
relevantes a discutir é a entrada nesses programas, e não a saída82. Alguns
obstáculos ao acesso ainda existentes relacionam-se a mecanismos institucionais
sobretudo efeitos indiretos de alguns critérios impostos pelos programas,
como as cotas municipais de atendimento e também a mecanismos sociais
associados às características da população, especialmente seus recursos
individuais e coletivos para acessar o programa. O próprio MDS reconhece a
necessidade de melhorar a cobertura do programa no caso de populações
específicas, como a população ribeirinha, os quilombolas e a população de rua.
Os desafios futuros
São muitos os desafios futuros de um programa como o PBF, considerando sua
elevada cobertura, seu peso relativo no orçamento federal, as discussões em
torno dos custos de oportunidade que gera para superação da pobreza e da
desigualdade, bem como os diferentes posicionamentos políticos e em torno de
desenhos de políticas presentes no debate público, ainda mais em um ano
eleitoral. A despeito dessas inúmeras posições divergentes, fica cada vez mais
claro que dificilmente um candidato poderá acabar de vez com o programa, sob o
risco de decretar sua morte eleitoral. Isso não impede, entretanto, que
mudanças significativas sejam implementadas no futuro próximo, a depender de
quais dimensões serão acentuadas dentro desse conjunto híbrido que hoje é o
PBF.
A despeito de todas as críticas e polissemias apontadas, é possível dizer que
os programas de transferência de renda afirmam-se cada vez mais como política
de Estado, e não de governo, o que reforça a importância de sua análise. O
escopo da política foi ampliado, e seu foco passou dos indivíduos no caso do
PBE para uma preocupação mais ampla com as composições familiares e suas
estratégias de sobrevivência no caso do PBF.
Mesmo acreditando na sustentabilidade futura do programa, há ainda inúmeras
questões em aberto no entendimento do PBF, referentes, por exemplo, ao grau de
articulação dos programas de transferência de renda existentes no âmbito
federal com as iniciativas estaduais e municipais. Mesmo com o grande esforço
de unificação dos cadastros dos programas sociais, por meio do Cadastro Único,
ainda hoje há sobreposições de funções e desarticulação entre programas
federais e locais, em termos de valores de benefícios, critérios de
elegibilidade ou metas de atendimento, entre outros aspectos. Por outro lado,
deve-se caminhar mais no sentido da articulação, de fato, dos programas de
transferência de renda condicionada com outras políticas sociais de escopo mais
amplo.
Considerando que pobreza e desigualdade são fenômenos complexos e
multidimensionais, com forte persistência ao longo da história do país, não são
autorizadas visões simplistas e ingênuas das políticas desenhadas para combatê-
las. A despeito do reconhecimento de que certas desigualdades se originam no
seio familiar, deve-se evitar a perspectiva da culpabilização dos pobres por
sua própria situação, reforçando-se, por outro lado, a responsabilização
estatal pela disponibilização de serviços, políticas e oportunidades a essas
populações. Essas ações, por sua vez, devem ser ambiciosas, porém articuladas,
uma vez que um único programa de transferência de renda não deve ter múltiplos
objetivos, sob risco de ver muitos deles frustrados. Em suma, creio que os
parâmetros de integração social devem ser repensados em sentido amplo, a partir
de formatos mais claros para o modelo de proteção social brasileiro, em
processo de (re)construção.
RENATA MIRANDOLA BICHIR, doutoranda em ciência política pelo Iuperj e
pesquisadora do Centro de Estudos da Metrópole (CEM-Cebrap).
[1] Esping-Andersen, G. The three worlds of the welfare capitalism. Princeton:
Princeton University Press, 1990.
[2] Santos, W. G. Cidadania e justiça. Rio de Janeiro: Campus, 1979.
[3] Draibe, S. "O welfare state no Brasil: características e perspectivas".
Caderno de Pesquisa NEPP, 1993, nº8, pp. 1-52; Almeida, M. H.
T. "Federalismo e políticas sociais". Revista Brasileira de Ciências Sociais,
1995, ano 10, nº 28, jun., pp. 88-108; Pochmann, M.
"Segurança social no capitalismo periférico: algumas considerações sobre o caso
brasileiro". Nueva Sociedad, 2007, out., pp. 76-97 (especial em português).
[4] Silva, M. O., Yasbek, M. C. e Di Giovanni, G. A política social brasileira
no século XXI: a prevalência dos programas de transferência de renda. 3 ed. São
Paulo: Cortez, 2007.
[5] Ministério do Desenvolvimento Social. "Perfil das famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família". Brasília, 2007. Disponível em <http://www.mds.gov.br>,
consultado em 5/12/2007.
[6] Draibe, "A política social no período FHC e o sistema de proteção social".
Tempo Social, 2003, nov., pp 63-101.
[7] Almeida, op. cit.
[8] Ibidem.
[9] Lavinas, L. "Renda mínima: práticas e viabilidade". Novos Estudos Cebrap,
1999, nº 53, mar., pp. 65-84, p. 72.
[10] Ibidem.
[11] Silva, Yasbek e Di Giovanni, op. cit.
[12] Coêlho, D. B. "A difusão do programa bolsa escola: competição política e
inovação no setor social". Trabalho apresentado no 32º Encontro da Anpocs,
Caxambu, 2008.
[13] Eram elegíveis famílias com renda per capita de até 90 reais, o que, à
época, correspondia a meio salário mínimo. O valor da bolsa era de 15 reais,
sendo que cada família poderia receber, no máximo, bolsas para três crianças,
gerando um teto de 45 reais.
[14] Valente, A. L. "O Programa Nacional de Bolsa Escola e as ações afirmativas
no campo educacional". Revista Brasileira de Educação, 2003, nº 24, set./out./
nov./dez, pp. 165-182.
[15] Arretche, M. T. S. "Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas
de coordenação e autonomia". São Paulo em Perspectiva, 2004, vol. 18, nº 2, pp.
17-26.
[16] Almeida, M. H. "As políticas sociais no governo Lula". Novos Estudos
Cebrap, 2004, nº 70, nov., pp. 7-17.
[17] Valente, op. cit., p. 167.
[18] Valente, op. cit.; Silva, Yasbek e Di Giovanni, op. cit.
[19] Draibe, op. cit., p. 88
[20] Bolsa Escola (Ministério da Educação e Cultura); Bolsa-Alimentação
(Ministério da Saúde); PETI (Ministério da Previdência e Assistência Social,
MPAS); Agente Jovem (MPAS); Bolsa-Qualificação (Ministério do Trabalho);
Benefício Mensal para o Idoso e para Portadores de Deficiência (MPAS); Renda
Mensal Vitalícia (MPAS); Bolsa-Renda (Seguro-safra) (Ministério da
Agricultura); Auxílio-gás (Ministério das Minas e Energia); Aposentadorias
rurais (MPAS); Abono salarial PIS/Pasep (CEF); Seguro-desemprego (MT).
[21] Soares, S. e Sátyro, N. "O Programa Bolsa Família: desenho institucional,
impactos e possibilidades futuras". IPEA, Texto para Discussão, 2009, nº 1424.
Disponível em <http://www.ipea.gov.br>, consultado em 18/11/2009.
[22] Para entrar nesse cadastro, criado pelo Decreto nº 3.877 de 24/7/2001, as
famílias respondem um questionário junto às prefeituras, do qual constam
informações sobre características do domicílio, composição familiar,
qualificação escolar e profissional dos membros do domicílio, bem como dados
sobre as despesas familiares. Esse cadastro permite ao governo federal fazer um
diagnóstico sócio-econômico das famílias e encaminhá-las para os devidos
programas sociais.
[23] Valente, op. cit.
[24] Soares e Sátyro, op. cit., p. 11.
[25] Valente, op. cit.; Silva, Yasbek e Di Giovanni, op. cit.
[26] Hall, A. "From Fome Zero to Bolsa Família: social policies and poverty
alleviation under Lula". Journal of Latin American Studies, 2006, nº 38, pp.
689-709.
[27] Silva, Yasbek e Di Giovanni, op. cit.
[28] Almeida, "As políticas sociais no governo Lula", op. cit.
[29] Silva, Yasbek e Di Giovanni, op. cit., p. 125.
[] O Bolsa Família foi instituído pela Medida Provisória nº 132, em out. 2003,
transformada na Lei 10.836, em 9 jan. 2004.
[31] No caso das famílias com renda mensal per capita inferior a R$69,00 não há
critérios de elegibilidade relacionados com as composições familiares elas
podem receber o benefício básico, de R$68,00, mesmo que não haja crianças na
casa. No caso das famílias com renda mensal per capita entre R$70,00 e
R$140,00, é necessário que tenham gestantes, nutrizes ou crianças e
adolescentes entre 0 e 15 anos. O recebimento do benefício é feito,
preferencialmente, em nome da mulher.
[32] Atualmente, os valores pagos pelo Bolsa Família variam de R$22,00 a
R$200,00, de acordo com a renda mensal por pessoa da família e o número de
crianças.
[33] Soares e Sátyro, op. cit; Medeiros, M., Britto, T. e Soares, F.
"Transferência de renda no Brasil". Novos Estudos Cebrap, 2007, nº 79, nov.,
pp. 5-21.
[34] Soares e Sátyro, op. cit.; Ipea. "Políticas sociais: acompanhamento e
análise". Brasília, 2005. Disponível em <http://www.ipea.gov.br> .
[35] Ministério do Desenvolvimento Social. "Perfil das famílias beneficiárias
do Programa Bolsa Família". Brasília, 2007. Disponível em <http://
www.mds.gov.br>, consultado em 5/12/2007.
[36] Idem, "Análise da Pesquisa sobre Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família". Brasília, 2007. Disponível em <http://www.mds.gov.br>, consultado em
13/2/2008.
[37] Neri, M. "Focalização, universalização e políticas sociais". Econômica,
2003, vol. 5, nº 1, pp.163-170, jun.
[38] A CEF elabora mensalmente um relatório com o número de famílias no
Cadastro Único que atendem ao critério de elegibilidade do programa. A partir
da estratégia de expansão e da disponibilidade orçamentária, o MDS informa o
número de famílias por município que devem entrar no PBF, sendo que as famílias
são selecionadas obedecendo ao critério da menor para a maior renda (Ministério
do Desenvolvimento Social, "Programa Bolsa Família: orientações para o
ministério público". Brasília, 2005. Disponível em <http://www.mds.gov.br> .).
[39] Em sua composição, o IGD envolve dois indicadores relativos ao cadastro e
à focalização do programa porcentagem de famílias com renda de até meio
salário mínimo com informações coerentes e completas no Cadastro Único e
porcentagem de famílias com renda de até meio salário mínimo cuja última
atualização do Cadastro tenha ocorrido há menos de dois anos e dois
indicadores relativos às contrapartidas: porcentagem de crianças beneficiárias
com informação completa sobre contrapartidas educacionais e porcentagem de
crianças beneficiárias com informação completa sobre contrapartidas de saúde
(Soares e Sátyro, op. cit.; Ministério do Desenvolvimento Social, "Análise da
Pesquisa sobre Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família", op. cit.).
[40] Abranches, S. H. "Política social e combate à pobreza: a teoria da
prática". In: Abranches, Santos, W. G e Coimbra, M. A. Política social e
combate à pobreza. 3 ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994, p. 15.
[41] Lavinas, op. cit.; Fleury, S. "Dilemas da coesão social". Nueva Sociedad,
2007, out., pp. 4-23 (especial em português); Huber, E.
Models of capitalism: lessons for Latin America. Pennsylvania: The Pennsylvania
University Press, 2002; Hevia, F. "Nuevas y viejas relaciones
entre los pobres y el gobierno: el caso del programa Progresa/Oportunidades de
México". Texto apresentado no seminário interno do Centro de Estudos da
Metrópole (CEM-Cebrap). São Paulo, 2007; Kerstenetzky, C. L.
"Redistribuição e desenvolvimento? A economia política do Programa Bolsa
Família". Dados, Revista de Ciências Sociais, 2009, vol. 52, nº 1, pp. 53-83.
[42] Hevia, op. cit.
[43] Cardoso, R. "Sustentabilidade, o desafio das políticas sociais no século
21". São Paulo em Perspectiva, 2004, vol. 18, nº 2, pp. 42-48.; Valente, op.
cit; Neri, op. cit., entre outros.
[44] Camargo, J. M. "Gastos sociais: focalizar versus universalizar". Ipea,
Políticas Sociais ' Acompanhamento e Análise, 2003, nº 7, ago., pp. 117-21.
[45] Theodoro, M. e Delgado, G. "Política social: universalização ou
focalização: subsídios para o debate. IPEA, Políticas Sociais, Acompanhamento e
Análise, 2003, nº 7, ago., pp. 122-26; Delgado, G. C., e
Castro, J. A. "Direitos sociais no Brasil sob risco de desconstrução". Ipea,
Políticas Sociais ' Acompanhamento e Análise, 2004, nº 9, nov., pp. 146-51. Esses autores não são contra as políticas focalizadas, mas
questionam sua centralidade nos modelos brasileiros recentes de proteção
social, defendendo um caráter apenas complementar para os programas de
transferência de renda.
[46] Valente, op. cit.; Kerstenetzky, op. cit.; Medeiros, Britto e Soares, op.
cit.
[47] Draibe, "A política social no período FHC...", op. cit.; Kerstenetzky, op.
cit.
[48] Medeiros, Britto e Soares, op. cit.
[49] Silva, Yasbek e Di Giovanni, op. cit.; Suplicy, E. M. Renda de cidadania:
a saída é pela porta. São Paulo: Cortez/Fundação Perseu Abramo, 2002.
[50] Medeiros, Britto e Soares, "Programas focalizados de transferência de
renda: contribuições para o debate". Ipea, Texto para discussão, 2007, nº 1283,
Brasília, jun.; Soares e Sátyro, op. cit.
[51] Soares e Sátyro, op. cit., p. 12.
[52] Silva, Yasbek e Di Giovanni, op. cit., p. 210.
[53] Kerstenetzky, op. cit., p. 68.
[54] Draibe, "A política social no período FHC...", op. cit., p. 13.
[55] Medeiros, Britto e Soares, "Programas focalizados de transferência de
renda...", op. cit.
[56] Ibidem.
[57] Ibidem.
[58] Kerstenetzky, op. cit.
[59] Cedeplar. "Primeiros resultados da análise da linha de base da pesquisa de
avaliação de impacto do Programa Bolsa Família". Brasília, 2006. Disponível em
<http://www.mds.gov.br> .
[60] Hall, op. cit.; Arbix, G. "A queda recente da desigualdade no Brasil".
Nueva Sociedad, Buenos Aires, 2007, out., pp. 132-139 (especial em português); Neri, "Pobreza e políticas sociais na década da redução da
desigualdade". Nueva Sociedad, 2007, out., pp. 53-75.
[61] Ministério do Desenvolvimento Social. "Perfil das famílias beneficiárias
do Programa Bolsa Família", op. cit.
[62] Soares e Sátyro, op. cit.
[63] Medeiros, Britto e Soares, "Programas focalizados de transferência de
renda...", op. cit.
[64] Neri, "Focalização, universalização e políticas sociais", op. cit.
[65] De La Brière, B. e Lindert, K. "Reforming Brazil's Cadastro Único to
improve the targeting of the Bolsa Família Program". Social Protection
Discussion Paper Series, 2005, nº 0527 (32757), jun.
[66] Medeiros, Britto e Soares, "Transferência de renda no Brasil", op. cit.,
p. 6.
[67] Kerstenetzky, op. cit., p. 64.
[68] O BPC é um benefício monetário no valor de um salário mínimo concedido
a idosos e portadores de necessidades especiais que tenham renda familiar per
capita inferior a ¼ de salário mínimo.
[69] Soares, F. e outros. "Cash transfer programmes in Brazil: impact on
inequality and poverty. Working Paper, 2006, nº 21, jun. ;
Medeiros, Britto e Soares, "Programas focalizados de transferência de
renda...", op. cit.; Neri, "Pobreza e políticas sociais na década da redução da
desigualdade", op. cit; Arbix, op. cit.
[70] Soares, "Distribuição de renda no Brasil de 1976 a 2004, com ênfase no
período entre 2001 e 2004". Brasília: Ipea, texto para discussão nº 1166, fev.
2006, pp. 1-31; Kerstenetzky, op. cit.
[71] Soares e Sátyro, op. cit.; Kerstenetzky, op. cit.
[72] Nicolau, J. e Peixoto, V. "As bases municipais da votação de Lula em
2006". Rio de Janeiro, 2007. Disponível em <http://www.iuperj.br> ; Hall, op. cit.; Zucco, C. "Poor voters vs. poor places: persisting
patterns and recent changes in Brazilian electoral patterns". Trabalho
apresentado no International Seminar Metropolis and Inequalities, São Paulo,
2010. Disponível em <http://www.princeton.edu/zucco/papers/poorplaces.pdf>,
consultado em 24/3/2010, entre outros.
[73] Singer, A. "Raízes sociais e ideológicas do lulismo". Novos Estudos
Cebrap, 2009, nº 85, nov., pp. 82-102.
[74] Ames, B. "Electoral strategy under open-list proportional representation".
American Journal of Political Science, 1995, vol. 39, nº 2., pp. 406-33.
[75] Weyland, K. The politics of market reform in fragile democracies:
Argentina, Brazil, Peru and Venezuela. Princeton: Princeton University Press,
2002; Lanzaro, J. "La 'tercera ola' de las izquierdas
latinoamericanas: entre el populismo y la social-democracia". Working Papers
Online Series, pp. 1-48. Disponível em <http://www.uam.es/centros/derecho/
cpolitica/papers.htm>,consultado em 4 mar. 2008.
[76] Kuschnir, K. O cotidiano da política. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor,
2000.
[77] Cardoso, op. cit.
[78] Lipsky, M. Street-level bureaucracy: dilemmas of the individual in public
services. Nova York, Russell Sage Foundation, 1983.
[79] Soares e Sátyro, op. cit., pp. 19-20.
[80] Ibidem.
[81] São exemplos de programas complementares ao PBF: Programa Brasil
Alfabetizado, ProJovem, Projeto de Promoção do Desenvolvimento Local e Economia
Solidária, Programa Nacional de Agricultura Familiar, Programas de Microcrédito
do Banco do Nordeste, Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Luz para
Todos, entre outros. Porém, o único programa desenhado explicitamente para os
beneficiários do PBF é o Plano Setorial de Qualificação (Planseq), voltado para
o setor de construção civil (Soares e Sátyros, op. cit).
[82] Figueiredo, A., Torres, H. e Bichir, R. "Renda e votos: o democrático toma
lá dá cá". Revista Insight Inteligência, 2006, ano IX, nº 33, jun., pp. 40- 8.; Kerstenetzky, op. cit.