A formação do estado regulador
A existência de um modelo de Estado regulador não constitui uma novidade no
Brasil, apesar de muitos preferirem qualificá-lo de Estado planejador ou Estado
desenvolvimentista. No processo de desenvolvimento do sistema capitalista, o
Estado planejador desenvolvimentista2 surge em países periféricos a partir da
necessidade de industrialização. Em geral, esses países são de industrialização
tardia e não conseguem criar, no contexto de organização política e atuação da
classe empresarial nacional, poupança interna para o desenvolvimento da
economia de forma não dependente do capital externo.3
É certo que a compreensão do fenômeno do planejamento econômico no Brasil
implica a análise das economias subdesenvolvidas que passaram por processos de
industrialização tardia e a percepção de suas características particulares.
Contudo, é necessário ir além de uma explicação vinculada apenas ao fenômeno do
planejamento econômico e, igualmente, que não se restrinja tão somente à
participação direta do Estado no setor produtivo de bens e serviços com o
objetivo de conduzir o desenvolvimento econômico. Isso porque a principal
característica do Estado planejador no Brasil é de ordem política, conforme
sugerido a seguir.
Neste trabalho, procurarei contextualizar a formação do Estado regulador no
Brasil e em seguida apresentar, em linhas gerais, três modelos de compreensão
da organização da burocracia estatal para intervenção do Estado na economia. Em
primeiro lugar, o modelo jurídico-institucional concebido no âmbito do
pensamento autoritário clássico; em segundo, o modelo analítico proposto por
Fernando Henrique Cardoso; e, em terceiro, o modelo analítico formulado por
Celso Furtado e sua aproximação com a análise de Cardoso, tendo em vista a
reconstrução levada a cabo por Francisco de Oliveira. Feito isso, o próximo
passo será contextualizar o modelo do novo Estado regulador caracterizado pela
reforma do Estado conduzida pelo governo Fernando Henrique Cardoso; e, depois,
contextualizar os impasses enfrentados pelo governo Lula por não dispor de um
modelo alternativo aos modelos anteriores.
Não é minha preocupação analisar neste trabalho as vantagens ou desvantagens do
modelo x ou y de regulação4 da economia brasileira, porquanto meu interesse
principal está voltado para a análise das interpretações do Brasil que estariam
na base da formação da burocracia estatal concebida para organizar setores da
economia brasileira no processo histórico de industrialização do país. Desse
modo, procurarei defender a seguinte tese: as características da formação do
Estado regulador brasileiro, antes de se apresentarem relacionadas a disputas
entre economistas neoclássicos e economistas keynesianos, estariam vinculadas a
disputas entre interpretações do Brasil que tomam como foco de análise a
dinâmica política da relação entre Estado e sociedade.
Nessa perspectiva, as especificidades do caso brasileiro se tornarão mais
evidentes se, no estudo da formação do Estado regulador no Brasil, o foco de
nossa análise for deslocado das técnicas administrativas (técnicas econômicas e
modelos econômicos para regular) para as condições de exercício de poder no
interior dos novos locide poder decisório institucionalizados com a criação de
uma nova burocracia estatal (incluindo aí as empresas estatais). É nessa medida
que podem ser pensadas de forma dinâmica a organização da burocracia estatal no
país e as condições (incluindo os seus aspectos jurídicos) em que foram tomadas
as decisões sobre regulação da economia.
Esse é o sentido político da análise pretendida. O mesmo sentido analítico foi
proposto por Celso Furtado emDialética do desenvolvimento:
continuamos a falar de planejamento econômico como se se tratasse de
um problema de opção entre técnicas elaboradas por hábeis
economistas, quando o planejamento pressupõe a formulação de política
e uma atitude com respeito ao grau de racionalidade que se deseja
alcançar em política econômica. Ora, não cabe pensar em política
senão em termos de fatores que condicionam o exercício do poder, o
que exige superar os "modelos analíticos" e abordar a atividade
humana concreta dentro de uma realidade histórica.5
PENSAMENTO AUTORITÁRIO
A partir do primeiro governo Vargas, ganha ímpeto o processo de
industrialização do país: adotam-se mecanismos de proteção de setores da
economia nacional, forma-se uma nova burocracia estatal para regular a economia
brasileira e criam-se empresas estatais para impulsionar o desenvolvimento
industrial6. Surge nesse quadro uma série de órgãos federais de coordenação e
planejamento econômico, autarquias especializadas para a regulação de setores
específicos da economia e empresas estatais que, articuladas aos órgãos
reguladores, canalizam os investimentos produtivos necessários à
industrialização.7
De fato, a partir dos anos 1930, o principal aspecto que marca o processo de
industrialização brasileiro é a coordenação dos investimentos no setor
produtivo estatal. A necessidade de tal tipo de coordenação implicou a adoção
de novas técnicas administrativas de regulação da economia, que não se
limitavam apenas às usuais técnicas de administração fiscal e monetária. Mais
do que isso, eram técnicas de criação e acumulação de capital produtivo, de
centralização e intermediação de capital financeiro, ao lado de técnicas de
coordenação dos investimentos por meio de empresas estatais e privadas. Desde
então, o setor produtivo privado passou a se desenvolver estreitamente enlaçado
com o setor produtivo estatal.8
Dado esse contexto, cabe observar que, a partir dos anos 1930, o
desenvolvimento da economia brasileira esteve voltado para a
institucionalização de processos de industrialização. Assim, o desenvolvimento
ocorreu centrado, essencialmente, no Estado, ou melhor, com base na forma pela
qual o Estado planejou o desenvolvimento econômico através de empresas estatais
e, principalmente, por meio da articulação entre capital estatal e capital
privado.
A compreensão das especificidades desse tipo de política industrial depende,
pois, da análise de como os órgãos e empresas estatais criados nesse período
atuaram no plano político e de como foram tomadas as decisões relativas à
articulação entre capital estatal e capital privado para a realização de
investimentos no setor produtivo nacional. As condições de regulação da
economia e do desenvolvimento econômico passaram a depender da forma pela qual
as decisões são tomadas ou, em outras palavras, de como se dá o exercício de
poder no interior da burocracia estatal.
Nos anos 1930, a formação e institucionalização do Estado regulador brasileiro
foram marcadas pelo pensamento autoritário nacionalista9. Centralizado no
Estado, o modelo de organização da economia refletiu, na época, um pensamento
autoritário que, ao fazer a crítica do pensamento liberal, não rompia com as
relações de poder e dominação vigentes. Autores como Francisco Campos, Oliveira
Vianna, Azevedo do Amaral e Alberto Torres10, entre outros, deram suporte
teórico ao modelo de Estado adotado nessa época. Revelando uma concepção
autoritária de Estado forte e centralizado11, esse modelo acabou por
internalizar no processo político a oligarquia, reproduzindo relações
patrimonialistas.12
Diferentemente dos casos norte-americano e europeu, em que, na passagem do
Estado liberal para o Estado regulador, houve uma disputa ampla de grupos
sociais que resultou numa forma particular de organização da burocracia
estatal, no Brasil não houve propriamente conflito social. Aqui, luta de poder
se restringiu aos grupos dominantes com acesso aos canais de circulação de
poder político e controle da máquina estatal.13
De fato, a formação da burocracia estatal brasileira e a expansão do processo
de criação de empresas estatais estiveram diretamente associadas a uma relação
de subordinação, ou de aliança, dos tecnocratas com a burguesia representante
do capitalismo local e multinacional14. E esta relação teria se intensificado e
se sofisticado com a chegada de uma nova classe social ao poder: os militares
associados aos tecnoburocratas.15
Esse processo foi descrito por Peter Evans em Dependent development, estudo
crítico que faz uma síntese do debate sobre o processo de formação da
burocracia estatal desenvolvimentista no Brasil.16 Segundo Evans, o Estado
planejador no Brasil não se teria constituído por meio de nacionalizações,
permitindo a substituição negociada de uma burguesia industrial nacional pelo
Estado (como ocorreu na França e na Inglaterra, por exemplo)17. Ele observa
que, no contexto da industrialização européia, diferentemente do caso
brasileiro, houve uma disputa política entre grupos sociais, incluindo aí a
classe trabalhadora organizada em sindicatos de expressiva representação
política. E mais: na Europa, a democracia representativa foi assumida como o
melhor sistema político para o desenvolvimento econômico associado ao
crescimento da intervenção do Estado na economia. No Brasil, país que adotou
uma matriz de desenvolvimento dependente do capital multinacional, a associação
entre democracia e acumulação capitalista não teria condições de se
sustentar.18
Esse argumento pode ser ilustrado, empiricamente, a partir de duas
constatações. Em primeiro lugar, o fato de o Estado regulador brasileiro ter se
desenvolvido diretamente associado a regimes autoritários, cujo exemplo
culminante foi o regime ditatorial-militar de 1964-1985, período em que se
verificaram o enfraquecimento do Congresso e a supressão dos direitos
políticos. Em segundo, o fato de os canais de circulação de poder político
terem se concentrado, essencialmente, na figura do presidente da República,
tornando-se ele o chefe da administração direta e o responsável pela formulação
de políticas públicas a serem executadas pelos órgãos da administração indireta
ou pelas empresas estatais.
Nesse trabalho, Peter Evans focaliza principalmente o advento da relação entre
desenvolvimento econômico e autoritarismo. Sua pesquisa procura mostrar que o
tipo de autoritarismo, de forte cunho centralizador, posto em prática pela
ditadura militar no período de 1964-1985, reforçou no país a dependência
econômica e a exclusão social. Isso porque as políticas públicas, definidas
tanto nos gabinetes ministeriais como por uma tecnoburocracia especializada,
eram resultado das relações de poder da aliança entre tecnocratas, elites
locais e multinacionais, e sempre beneficiaram esses grupos em detrimento das
classes excluídas ou sem acesso aos canais de circulação do poder político.
Nesse sentido, os argumentos que davam suporte à formulação de políticas
públicas atendiam à racionalidade de legitimação de qualquer conteúdo, desde
que atendesse aos interesses dos grupos participantes da aliança.19
Esse quadro permite a compreensão da enorme centralização de poder decisório na
figura do presidente da República, na burocracia ministerial e nas autarquias e
empresas estatais a esta última subordinadas, fato que caracterizou a
implantação do projeto autoritário de Estado regulador inaugurado por Vargas.
Um efeito claro dessa centralização para além da limitação dos canais de
circulação de poder político e de participação mais ampla no processo decisório
de grupos na "sociedade civil" é a pouca importância que o Poder Legislativo
desempenhou nesse modelo.20 Essas constatações seguem uma tendência de análise
que se manifestou entre cientistas sociais brasileiros, especialmente na década
de 1970, quando analisaram a organização da burocracia estatal e o processo de
industrialização e desenvolvimento econômico no Brasil, buscando, em geral,
caracterizar um modelo jurídico-institucional de Estado regulador autoritário.
"ANÉIS BUROCRÁTICOS"
Um exemplo sofisticado de análise crítica do modelo jurídico-institucional do
Estado regulador no Brasil é o conceito de "anéis burocráticos" do Estado.
Formulado por Fernando Henrique Cardoso, esse conceito buscou analisar a
organização política da sociedade brasileira e o papel desempenhado pelo Estado
no processo de industrialização enquanto Estado planejador desenvolvimentista.
Do ponto de vista jurídico-institucional, o Estado regulador brasileiro revelou
na sua formação características do movimento de fortalecimento próprias ao
modelo de desenvolvimento econômico keynesiano. Nesse sentido, o crescimento da
burocracia estatal com vistas ao planejamento racional de várias esferas da
vida social e, em particular, da economia, também ocorreu no Brasil,
especialmente por meio da criação de órgãos de planejamento econômico,
autarquias especializadas e empresas estatais.
Todavia, a legitimidade da ação estatal no processo brasileiro de
industrialização teria sido justificada a partir do próprio Estado e não a
partir da "sociedade civil". Conforme escreve Cardoso,
no caso brasileiro, desde os primórdios da ação planejadora, no
Governo Dutra e, especialmente, no segundo governo de Vargas, o plano
surgiu como o resultado de um diagnóstico de carências formulado por
técnicos, guiados por valores de "fortalecimento nacional", mas num
quadro de apatia da "sociedade civil" e, especialmente, dos políticos
profissionais.21
A formação do Estado regulador brasileiro significou, pois, a constituição de
uma nova burocracia e uma nova classe: os funcionários públicos tecnocratas. A
partir do próprio Estado, essa nova classe já teria sido mobilizada no primeiro
governo Vargas. E o suporte político da nova burocracia teria se amparado nas
políticas populistas22 que mobilizaram as massas a partir do dinamismo
econômico próprio dos resultados econômicos gerados pelo Estado regulador.
Dessa maneira, tanto com Vargas no Estado Novo, acentuando-se com Dutra,
novamente com Vargas em seu segundo governo, quanto com Kubitschek e, depois,
com os militares a partir de 1964, o apoio político à atuação do Estado
dependeu em grande parte de resultados econômicos que garantissem a adesão ou a
ausência de questionamento de setores da "sociedade civil" não representados ou
pouco representados.
Segundo Cardoso, o Estado regulador brasileiro, por não estar fundado na
representação de interesses da sociedade civil, teria representado na sua
formação uma acomodação apenas dos interesses da administração tradicional,
clientelista, nos seus vários níveis de organização de poder. Tal argumento
está em linha com a tônica da análise feita por Raymundo Faoro em Os donos do
poder, ao afirmar que, diante da tecnocracia nascente no plano de um Estado
centralizador com feições autoritárias, o patrimonialismo teria permanecido
como característica da formação da burocracia estatal brasileira e os
estamentos burocráticos teriam se institucionalizado.23
O passo adiante de Cardoso em relação à análise de formação dos estamentos
burocráticos de Faoro está na idéia de que, com o fortalecimento da nova
burocracia estatal planejadora, as alianças entre interesses políticos e
econômicos se organizaram de forma mais sofisticada. E essa sofisticação teria
ocorrido essencialmente porque se formaram no interior da burocracia estatal
"ilhas de racionalidade" que permitiram justificar políticas públicas em nome
de critérios "meramente" técnicos. Entretanto, como essas "ilhas de
racionalidade" se formaram dentro de uma estrutura administrativa tradicional,
caracterizada pelo clientelismo político, elas acabaram por não servir ao
"interesse público", mas aos interesses privados que se organizaram no interior
do Estado e foram catalisados a partir do próprio Estado.
Nessa perspectiva, o planejamento econômico, enquanto técnica administrativa de
intervenção do Estado na economia sem afastar ou discutir aqui a sua
importância no plano técnico-econômico , teria tido no Brasil funções
políticas importantes na organização de interesses políticos e econômicos das
classes dirigentes. No entanto, essa organização foi interna ao próprio Estado,
estando ausente na formação da burocracia brasileira a representação de
partidos de classe, de sindicatos e de associações não-governamentais.24
A análise que Cardoso faz desse fenômeno dos "anéis burocráticos" altera-se
quando entra em foco o regime político pós-64. Nesse momento, teria ocorrido
uma quebra do populismo como instrumento de mobilização e sustentação política
a partir do Estado e, ao mesmo tempo, surge um novo sistema no qual as decisões
políticas passaram a ser tomadas pelas Forças Armadas enquanto corporação (uma
burocracia de base técnica).25 Após Castelo Branco, com a perda de função dos
partidos políticos e o enfraquecimento do Legislativo, o sistema de "anéis
burocráticos" apresenta grau maior de sofisticação; as relações políticas
centralizam-se ainda mais no interior do Estado e na figura dos funcionários
públicos tecnocratas.
Conforme escreve Cardoso, as qualidades requeridas para fazer parte de um
"anel"
não advêm da existência de solidariedades ou da possibilidade de
busca de recursos políticos comuns entre camadas ou frações de classe
mais amplas, mas da definição, nos quadros dados pelo regime, de um
interesse específico que pode unir, momentaneamente ou, em todo caso,
não permanentemente, um "círculo de interessados" na solução de um
problema: uma política energética ou rodoviária, o encaminhamento de
uma sucessão estadual, a defesa de uma política tarifária etc. O que
os distingue de um lobby é que são mais abrangentes (ou seja, não se
resumem ao interesse econômico) e mais heterogêneos em sua composição
(incluem funcionários, empresários, militares, etc.) e,
especialmente, que para ter vigência no contexto político-
institucional brasileiro, necessitam estar centralizados ao redor do
detentor de algum cargo.26
A diferença central entre a organização dos "anéis burocráticos" no Estado
regulador de orientação populista e nesse Estado regulador autoritário está
numa dissolução ainda maior de qualquer tipo de legitimação das políticas
públicas a partir da "sociedade civil". Se no período anterior já não havia no
Brasil uma força legitimadora essencialmente democrática, visto que as
políticas populistas induziam o apoio popular a partir do Estado, no regime
político pós-64, especialmente de 1968 em diante, teria havido a exclusão da
"representatividade em geral, e a popular em especial, como fonte legitimadora
do Estado".27
Outra diferença importante está no fato de que o regime pós-64 representou a
montagem de um modelo de desenvolvimento industrial ainda mais dependente do
capital multinacional. Assim, novas forças privadas, beneficiárias diretas do
regime "os setores industriais exportadores, os setores contratistas de
obras, os setores extrativo-exportadores, o grande capital multinacional e o
capital financeiro mobilizado para sustentar a nova etapa da acumulação e do
crescimento econômico"28 , irão se articular aos funcionários do Estado (civis
e militares) para garantir seus interesses. Ou seja, as relações clientelistas
que, antes, por meio dos partidos políticos29, ainda tinham alguma força no
Legislativo, agora se darão diretamente no interior dos ministérios e das
autarquias a eles subordinadas, sob a tutela da Presidência da República no
exercício de uma espécie de "função moderadora".30
A contribuição de Cardoso é importante porque mostra como o autoritarismo no
Brasil, legitimado seja por políticas populistas, seja por altos índices de
crescimento econômico, teria sido incorporado na base de funcionamento do
sistema político. E, como conseqüência do fenômeno do Estado regulador, o
crescimento da burocracia estatal teria sido também incorporado como forma de
garantia do exercício de poder político autoritário pelas classes dirigentes e
por aqueles a elas associadas por meio dos "anéis".
Nesse sentido, Cardoso vai além das análises culturalistas que procuravam
identificar as raízes socioculturais do exercício do poder: a chefia
autocrática e paternalista, a figura do "homem cordial" ou a imagem da cultura
patrimonialista lusitana, etc.31. Ele procurou analisar como o sistema político
se organizou no Brasil em torno e a partir da burocracia estatal, sofisticando-
se e se transformando ao longo do tempo conforme mudavam os grupos no poder. E
o elemento central de sua análise esteve no modo de articulação de determinados
segmentos da "sociedade civil", incluindo também aí a representação de
interesses do capital multinacional e financeiro, a partir da burocracia
estatal. Ou seja, o problema deixa de ser apenas sociocultural e passa a ser
sistêmico, que pode ser descrito a partir da forma pela qual as instituições
político-jurídicas são organizadas e operadas pelas classes que estão no poder.
A idéia de "anéis burocráticos" demonstra que não foi a partir do embate na
"esfera pública" entre forças políticas distintas e variadas da "sociedade
civil" que se deu a formação de uma burocracia concebida para regular as
esferas da vida social. Essa burocracia teria se constituído centrada no
próprio Estado e nas forças que se articularam em seu interior; um Estado que
se modernizou ao longo do tempo, adotando sofisticadas técnicas administrativas
de regulação da economia. Esse seria um modelo de Estado regulador, organizado
na forma de uma burocracia pouco permeável às demandas da "sociedade civil".
Trata-se, essencialmente, de um Estado autoritário, pois apenas os grupos de
interesse que dão suporte ao grupo político no poder têm acesso aos canais de
comunicação com os burocratas formuladores das políticas públicas. É dessa
maneira que tais grupos garantem seus interesses.
O grande problema nessas circunstâncias é a legitimidade das políticas públicas
consubstanciadas a partir da ação regulatória do Estado. Do ponto de vista
simbólico, o exercício do poder político tem de se traduzir na forma de
políticas "em benefício da sociedade". Tenha o governo sido eleito
democraticamente ou não, o aspecto central do exercício do poder está na
questão de como legitimar o conteúdo das políticas definidas em nome do
"interesse público".
No caso brasileiro, a legitimidade dos governos populistas ou dos governos
ditatoriais foi sempre buscada na forma de políticas que tentaram organizar
parte dos setores da "sociedade civil" sem representação no Estado. Por
exemplo, no populismo, a política trabalhista de Vargas; no regime militar, as
propagandas do "Brasil Grande" e do "Brasil Potência".32
A legitimidade, portanto, nunca seria associada a justificativas racionais e
públicas do conteúdo das políticas adotadas e tampouco conformada a partir da
representação de interesses dos vários setores da "sociedade civil". As
políticas representaram sobretudo os interesses dos que estavam inseridos na
estrutura de relações de poder dos "anéis burocráticos".
Mais importante, contudo, é entender que o Estado regulador se
institucionalizou no Brasil de tal maneira que conduziu à prevalência de um
tecnocratismo, por meio do qual assumimos que "questões técnicas" não implicam
"questões políticas". No contexto histórico dos nossos regimes políticos
autoritários, essa separação entre técnica e política foi utilizada de modo a
justificar no interior da burocracia estatal interesses políticos que, diante
da realidade dos "anéis burocráticos", sempre estiveram muito distantes de um
ideal de "interesse público" ou de "bem comum". É nesse sentido que a noção de
poder discricionário, enquanto discricionariedade administrativa, materializou-
se na forma de poder arbitrário.33
CRÍTICA AO PENSAMENTO AUTORITÁRIO
Parece inevitável uma associação direta entre o pensamento autoritário
brasileiro da primeira metade do século XX e a constituição do modelo de Estado
regulador. No instigante ensaio "Viagem ao olho do furacão", Francisco de
Oliveira propõe que Celso Furtado teria mantido um diálogo velado com os
expoentes do pensamento autoritário brasileiro, procurando reinterpretar em
bases democráticas a formação do Estado nacional desenvolvimentista
brasileiro.34
Segundo Francisco de Oliveira, o pensamento autoritário brasileiro teve em sua
base uma determinada interpretação do Brasil, a qual teria influenciado as
análises sobre o papel do Estado regulador e, principalmente, a constituição de
um modelo jurídico-institucional de organização da burocracia estatal. Para
Oliveira, as posições teóricas autoritárias da República Velha, que projetaram
suas influências sobre o Estado Novo de Vargas, estão em tensão com as
inclinações teóricas de Celso Furtado no que diz respeito à formação de uma
burocracia estatal voltada para a organização da ordem econômica.35 Apesar de
não existir nas obras de Furtado referência aos clássicos do pensamento
autoritário, é possível, na reconstrução de seu pensamento político, desvendar
o "diálogo velado" que teria mantido com os representantes daquela corrente de
pensamento.
Furtado, ainda de acordo com Oliveira, teria respondido aos clássicos do
pensamento autoritário de duas formas. A primeira, por meio de seu trabalho
intelectual, ao se afastar do estilo bacharelesco, enciclopédico no pior
sentido e opiniático dos juristas conservadores que deram suporte ao modelo
do Estado Novo. E, ao mesmo tempo, ao propor uma análise do papel do Estado na
economia distante das análises culturalistas que marcaram a antropologia e a
sociologia da formação da sociedade brasileira.
A discussão que Furtado propõe sobre a dinâmica dos centros de decisão para a
formulação de políticas desenvolvimentistas indica a tentativa de articular
análises sistêmicas, considerando a articulação de grupos de interesse no plano
do capitalismo internacional e no cenário da organização do mercado interno.
Para ele, as
decisões de um país exportador de produtos primários são,
necessariamente, reflexas. O grau de autonomia é limitado, pois os
grupos que controlam a economia mundial dos produtos primários
sobrepõem os seus interesses aos de cada país exportador considerado
isoladamente. É natural, em tais casos, que os grupos de decisão em
cada país exportador atuem em sincronia com o comando internacional.
Os centros de decisão que se apóiam nas indústrias ligadas ao mercado
interno gozam, por definição, de elevado grau de autonomia. [...] Na
medida em que estes grupos passaram a predominar no Brasil, firmou-se
a mentalidade "desenvolvimentista", que possibilitou a formulação de
uma primeira política sistemática de industrialização [...]. Para
desenvolver-se é necessário individualizar-se concomitantemente. Em
outras palavras, a individualização não é simples conseqüência do
desenvolvimento. É fato autônomo. [...] A sincronia entre os
verdadeiros interesses do desenvolvimento e as decisões tem como pré-
requisito a superação da economia "reflexa", isto é, exige a
individualização do sistema econômico. Essa ideologia transformou a
conquista dos centros de decisão em objetivo fundamental. E, como o
principal centro de decisão é o Estado, atribui a este o papel básico
da consecução do desenvolvimento. Assim, para evitar o controle
direto ou indireto de grupos estrangeiros na industrialização do
petróleo, ao Estado foi cometida responsabilidade industrial neste
setor. A criação de bancos oficiais de desenvolvimento permitiu
canalizar para as indústrias uma parcela adicional de recursos, sem
os quais não teria sido possível a necessária concentração de
capitais nos setores básicos.36
O Estado e os modelos jurídico-institucionais para o funcionamento da
burocracia estatal na regulação da economia estão no centro da análise de
Furtado. Mas, diferentemente do pensamento autoritário, o Estado não é
compreendido como a síntese do interesse nacional. O Estado é uma arena de
circulação de poder político nos quais grupos de interesse se articulam na
definição do conteúdo da regulação de mercados.
Mas, em vez de definir a priori quais os interesses nacionais a ser perseguidos
pelo Estado, Furtado aponta para a necessidade de reformas jurídico-
institucionais nos centros de decisão que permitam a institucionalização de
políticas desenvolvimentistas a partir da "sociedade civil". Essa dimensão do
pensamento de Furtado aponta para uma forma de justificação racional do
conteúdo das políticas e legitimação por meio do incremento da participação de
grupos de interesse ligados à indústria representativa do mercado interno
capazes de canalizar forças econômicas ao desenvolvimento. Nesse sentido,
Furtado não faz uma mera defesa ideológica de um ideário nacionalista. A
análise é sistêmica e as possibilidades de reforma passam por uma compreensão
do funcionamento da burocracia estatal e dos seus canais de circulação de poder
político.37
A segunda resposta de Furtado ao pensamento autoritário, igualmente apontada
por Oliveira, foi a criação das bases institucionais da Operação Nordeste e da
Sudene, inserida no contexto da teoria do subdesenvolvimento de origem
cepalina. Para Francisco de Oliveira, Furtado percebeu a necessidade de um novo
pacto federativo, que descentralizaria o fluxo de investimentos do eixo Sul-
Sudeste, na tentativa de industrialização do Nordeste. Mais do que uma análise
do funcionamento da economia brasileira, ele teria oferecido umainterpretação
do Brasil ao perceber que a forma de organização das forças políticas no
interior da burocracia estatal caracterizaria um modelo centralizado de
reprodução do poder político no eixo Sul-Sudeste e, conseqüentemente, de
concentração do capital nos atores representativos da burguesia nacional do
Sul-Sudeste articulada com os interesses do capital multinacional.38
As respostas veladas apresentadas por Furtado aos clássicos do autoritarismo
teriam inovado a forma de interpretar o Brasil. Ao pensar o papel do Estado,
identificando os problemas institucionais na forma de organização da burocracia
estatal, Furtado responde a figuras como Alberto Torres e Oliveira Vianna, que
desconfiavam, por princípio, de qualquer forma institucional que pudesse
representar um enfraquecimento do poder central. Descentralizar a forma de
atuação do Estado na organização da economia brasileira, em articulação com os
estados da Federação, seria aceitável para o pensamento autoritário, desde que
sem autonomia. Furtado teria pensado formas de autonomia decisória e de
democratização dos canais de circulação de poder político para que
representantes de outros setores da sociedade brasileira pudessem participar de
redes de organização da economia em níveis locais e regionais.
Por outro lado, Furtado também se afasta das análises culturalistas, na medida
em que teria formulado uma interpretação do Brasil centrada na forma de
organização do fluxo de poder político no interior da burocracia estatal. O
Estado e a política passaram a ser o eixo da interpretação furtadiana.
Mas o aprofundamento do pensamento autoritário no regime militar de 1964-1985
teria impedido a constituição de um novo marco jurídico-institucional para uma
redefinição da forma de atuação do Estado, especialmente na sua relação com a
"sociedade civil", no planejamento do desenvolvimento econômico brasileiro.
Ironicamente, figuras supostamente liberais e antiplanejadoras como Eugênio
Gudin, Roberto de Oliveira Campos (sucessor de Gudin na liderança
conservadora), Delfim Neto e Mário Henrique Simonsen acabaram por consolidar o
modelo institucional autoritário centralizado de organização da economia
brasileira (claramente antiliberal esta a ironia!), reproduzindo o pensamento
clássico e as relações de poder político que marcaram a formação do Estado
regulador brasileiro.
Contra esse modelo autoritário, uma nova interpretação do Brasil parece ter
constituído as bases para a formação de um novo modelo jurídico-institucional
de organização da burocracia estatal. Apesar de Celso Furtado e Fernando
Henrique Cardoso partirem de diagnósticos e modelos analíticos que por vezes se
aproximam39, parece não ter sido a interpretação furtadiana a vencedora da
corrida por um modelo de Estado regulador alternativo ao modelo autoritário até
então vigente, mas a interpretação do Brasil que marcou a reforma do Estado, na
década de 1990, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
A política de desmonte do Estado planejador desenvolvimentista e a substituição
deste por um novo Estado regulador parecem ter suas bases na interpretação que
o próprio Fernando Henrique Cardoso, enquanto intelectual, teria do Brasil, ao
lado de outros intelectuais que seguiram a mesma linha de diagnóstico.40
O novo Estado regulador caracterizado pela criação de agências reguladoras
independentes, pelas privatizações de empresas estatais, por terceirizações de
funções administrativas do Estado e pela regulação da economia segundo técnicas
administrativas de defesa da concorrência e correção de "falhas de mercado", em
substituição a políticas de planejamento industrial representou uma clara
descentralização do poder do presidente da República e de seus ministros, ao
mesmo tempo em que se tentaram criar novos mecanismos jurídico-institucionais
de participação de diferentes setores da sociedade civil no controle
democrático do processo de formulação do conteúdo da regulação de setores da
economia brasileira.41
Nesse sentido, a reforma do Estado na década de 1990 não teria sido apenas uma
resposta no plano técnico-econômico à crise fiscal do Estado, mas resultado de
um claro movimento político de transformação do funcionamento da burocracia
estatal, tendo por base um movimento intelectual de interpretação do Brasil
posto em prática a partir das eleições de Fernando Henrique Cardoso para a
Presidência da República.
A criação de uma burocracia estatal para regulação de mercados especialmente
centralizada no modelo de agências reguladoras independentes marcou uma
redefinição dos canais de circulação de poder político para a formulação de
políticas públicas para setores estratégicos da economia, tais como os de
telecomunicações, energia elétrica, gás e petróleo, transportes, água e
saneamento, saúde e medicamentos, seguros, etc.
A formulação de políticas setoriais, antes restrita aos gabinetes ministeriais,
aos conselhos institucionalizados no interior da burocracia estatal da
administração direta, às decisões políticas do presidente da República e ao
jogo de barganhas políticas com o Congresso, passou a adotar critérios técnicos
e uma forma "negociada", segundo procedimentos juridicamente
institucionalizados, com o público afetado pelas normas editadas pelas
agências.
Dessa forma, criou-se um novo lócus de circulação de poder político,
redefinindo as relações internas ao Poder Executivo na regulação de setores da
economia brasileira e as condições de barganha política entre este e o
Legislativo. Ao mesmo tempo, as agências se transformaram em uma nova arena
política de participação de atores da "sociedade civil" na elaboração do
conteúdo da regulação.42
Esse novo arcabouço jurídico-institucional e suas bases conceituais,
determinadas, a meu ver, por uma concepção do que deveria ser uma burocracia
estatal de novo tipo, capaz de corrigir os problemas sistêmicos e déficits
democráticos do modelo autoritário inaugurado por Vargas, teria sido portanto
uma tentativa de, na prática, concretizar a imagem que Cardoso construiu do
Brasil enquanto intelectual.
Luiz Inácio Lula da Silva inicia o mandato como presidente em 2003 não apenas
diante dessa imagem como pano de fundo no ideário da nova burocracia estatal,
mas, principalmente, diante de uma enorme mudança legislativa43 e
constitucional44 que deu suporte às reformas de Cardoso.
AUSÊNCIA DE UM MODELO ALTERNATIVO
O governo Lula procurou contestar e criticar especialmente o modelo de
burocracia estatal criado pelo governo FHC na forma das agências reguladoras
independentes. No início do primeiro mandato, em referência às competências das
agências na negociação das condições de reajustes de tarifas de serviços
públicos (definidas nos contratos de concessão), Lula declarou: "O Brasil foi
terceirizado. As agências mandam no país. [...] As decisões que afetam a
população não passam pelo governo".45
A essa declaração se seguiu uma série que culminou em discussões públicas
amplamente divulgadas nos jornais ao longo de 2003 sobre o modelo de agências
reguladoras adotado no Brasil e sua relação com o governo (administração
direta). Os resultados mais concretos dessas manifestações, até janeiro de
2004, foram dois anteprojetos de lei do Poder Executivo submetidos à consulta
pública pela Casa Civil da Presidência da República e, posteriormente,
transformados em projeto de lei enviado ao Congresso46. Além disso, cabe
destacar também, como medida concreta, o decreto presidencial que, no início de
janeiro de 2004, demitiu o presidente da Anatel (Luiz Guilherme Schymura) e
indicou para o seu lugar um conselheiro ligado ao governo Lula, colocando em
xeque a autonomia decisória das agências reguladoras.
Na prática, o projeto de lei que altera o modelo de agências reguladoras tem
como principal característica a criação de um mecanismo de subordinação das
decisões ao presidente da República (na forma de "contratos de gestão"). No
entanto, não oferece nenhum novo modelo jurídico-institucional para a ação do
Estado no desenvolvimento de setores da economia brasileira.
Para além do debate sobre as agências reguladoras, o governo Lula procurou
criar as bases institucionais para a articulação de um retorno ao
desenvolvimento de políticas industriais para determinados setores da economia.
O projeto da nova Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI)47,
concebida no contexto dos debates internos ao governo Lula e canalizado pelo
início de novas pesquisas sobre o tema presididas por Glauco Arbix no Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), parece um esboço de um novo modelo
jurídico-institucional para o desenvolvimento econômico.
A ABDI pretende ser uma nova arena para definir estratégias e linhas gerais de
ação para políticas de desenvolvimento industrial em diferentes setores da
economia. As decisões são tomadas dentro de um conselho deliberativo formado
por representantes governamentais e da sociedade civil. Seus objetivos e metas
são definidos pelo governo federal por meio de contratos de gestão, e sua
função, definida em lei, é a de promover o desenvolvimento tecnológico e
econômico em setores da economia brasileira.
Não temos, no momento, resultados concretos de políticas definidas no contexto
da ABDI que possam ser mensuradas. No entanto, até o momento, as tentativas do
governo Lula de oferecer um novo modelo de Estado planejador desenvolvimentista
parecem carecer de um arcabouço jurídico-institucional de novo tipo.48
Na "disputa pelas interpretações do Brasil", o modelo de novo Estado regulador
oferecido por Fernando Henrique Cardoso uma alternativa ao pensamento
autoritário parece ter vencido até o momento. Não apenas porque o grupo de
intelectuais que se organizou em torno das eleições de Fernando Henrique se
apoiou numa interpretação do Brasil alternativa ao pensamento autoritário. Mas
essencialmente porque esse grupo conseguiu articular um modelo jurídico-
institucional para dar forma legal a um novoEstado regulador, efetivamente
institucionalizado com as reformas legislativas e constitucionais dos anos 1990
e aqui não faço nenhum juízo sobre as qualidades ou problemas de tal
modelo.49
Por outro lado, Furtado teria tentado cunhar um modelo democrático de Estado
planejador desenvolvimentista também enfrentando o pensamento autoritário
brasileiro. Mas esse novo modelo, como vimos, não chegou a se constituir, tendo
sido interrompido pela ditadura militar de 1964-1985, que aprofundou o modelo
autoritário.
O governo Lula parece também não ter conseguido oferecer qualquer novo debate
sobre o funcionamento e a organização da burocracia estatal para a regulação e
o desenvolvimento planejado de setores da economia brasileira. Com exceção da
ABDI ainda uma grande incógnita parece não haver qualquer articulação em
torno de novas idéias.
CONCLUSÃO
Não é minha preocupação discutir a adoção de um modelo x ou y de Estado
regulador para o desenvolvimento de setores da economia brasileira. O foco da
análise está voltado para a dimensão política dos processos decisórios e
modelos jurídico-institucionais para a regulação de mercados.
Nesse sentido, sendo a minha preocupação de ordem política e não estritamente
econômica,50 cabe discutir quais poderiam ser os termos desse debate, que
parece retornar ao cenário político brasileiro, a respeito da formulação de um
modelo de Estado planejador desenvolvimentista.
Em outras palavras, o que está em jogo é saber quais são as alternativas de
modelos jurídico-institucionais que poderiam ser adotados para a formação de um
modelo de Estado regulador desenvolvimentista democrático. Que modelos informam
o debate no caso brasileiro?
De um lado, temos a experiência do Estado planejador desenvolvimentista que
vigorou até o final dos anos 1980, marcada, no plano político, pelo pensamento
autoritário. De outro, temos a experiência da reforma do Estado realizada nos
anos 1990, que procurou descentralizar o processo de formulação de políticas
públicas para o desenvolvimento de setores da economia, porém adotando um
regime político de insulamento das agências reguladoras dos canais de
circulação de barganha político-eleitoral, visando com isso limitar a atuação
dos "lobbies" clientelistas incrustados nas burocracias ministeriais.
Em linha com a leitura que Francisco de Oliveira faz do pensamento político
furtadiano, é possível afirmar que, no primeiro caso, teríamos uma concepção
negativa da democracia, dadas as bases do pensamento autoritário brasileiro, e,
no segundo, uma concepção negativa do Estado, dados os diagnósticos e a crítica
ao pensamento autoritário que estiveram na base da formulação das reformas
ocorridas durante os oito anos de governo FHC.
Poderiam ser reconstruídas várias experiências recentes, ocorridas fora do
Brasil, descritas em trabalhos nas áreas de administração pública, ciência
política e direito. Assim como o modelo de agências reguladoras independentes
adotado no Brasil na década de 1990 foi importado da experiência norte-
americana, também hoje podemos observar a importação de novos modelos de
agências executivas, de agências de fomento e de modelos de gestão de parcerias
público-privado. Ao mesmo tempo, podemos observar a adoção de formas de
governança no controle da execução de políticas públicas por terceiros
(organizações sociais) ou no controle dos empreendimentos baseados em contratos
de gestão.
No mundo anglo-saxão e na Europa ocidental continental, muito se tem escrito
nas últimas décadas sobre a reforma do Estado e a adoção de novos modelos
institucionais para o desenvolvimento econômico e a democratização.51
Organismos multilaterais como o Banco Mundial, a OECD, o FMI e a Comissão
Européia vêm definindo modelos de reformas institucionais e de diagnóstico do
funcionamento das instituições. Os modelos geralmente advogados pelos
organismos multilaterais ou adotados por países que passaram a figurar com
força política no cenário econômico internacional têm tido impacto sobre a
produção intelectual relacionada à reforma do Estado e têm igualmente
condicionado as reformas. Em muitos casos, esses modelos são impostos no
contexto de processos de negociação de países em crise com organismos
multilaterais, como o Banco Mundial e o FMI, ou "comprados" acriticamente, como
se pudessem ser escolhidos na prateleira de um shopping center e, em seguida,
"consumidos".52
Importar modelos não é uma novidade e não é algo característico apenas de
países em desenvolvimento. Os países desenvolvidos também importam e adaptam
modelos já utilizados em outros países. Ocorre que, quando os modelos
importados são aplicados, é inerente ao processo político de implementação a
sua adaptação à dinâmica interna da burocracia estatal de cada país. Ou os
modelos são adaptados assumindo-se inteiramente os pressupostos teóricos que
lhes deram origem, ou, na adaptação, são tomados apenas como referência e,
nesse caso, ganham novo sentido no contexto de análise do processo histórico de
formação da burocracia estatal de cada país.
Recentemente, as experiências institucionais em matéria de desenvolvimento
econômico de países que alcançaram altos índices de industrialização e de
crescimento econômico, como Coréia, China e Índia, chamaram a atenção como
modelos alternativos aos modelos do mainstream ocidental53.
Hoje, o Brasil dispõe de diferentes instrumentos úteis às políticas de fomento
ao desenvolvimento econômico, com diferentes mecanismos jurídico-
institucionais. Porém, não possuímos um modelo único de Estado regulador. Aqui,
misturam-se modelos institucionais de regulação voltados para a correção de
"falhas de mercado" e para o estímulo da concorrência entre empresas (agências
reguladoras independentes, Conselho Administrativo de Defesa Econômica,
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Secretaria de
Direito Econômico do Ministério da Justiça, etc.) com modelos de regulação e
planejamento econômico voltados para o desenvolvimento setorial, exportação,
inovação em matéria de pesquisa e política industrial (casos do BNDES, Embrapa,
Finep, Apex-Brasil, Centro de Gestão e Estudos Estratégicos CGEE, entre
outras organizações sociais criadas como incubadoras de projetos de inovação
tecnológica e industrial, e, agora, a ABDI).
Em se tratando do modelo implementado por Fernando Henrique Cardoso, na década
de 1990, parece ter prevalecido uma interpretação do Brasil marcada por uma
noção negativa do Estado, sempre entendido como um órgão "capturado" por
"lobbies" incrustados nas burocracias ministeriais.
No caso do modelo de Estado planejador desenvolvimentista, para além da
experiência varguista e suas variações no período mais autoritário da história
política brasileira, parece ter sido relevada a preocupação com o controle
democrático dos processos decisórios internos à burocracia estatal, já que aí a
preocupação principal era a eficiência econômica, entendida como crescimento
econômico e desenvolvimento nacional.
Não haveria, portanto, na experiência jurídico-institucional brasileira, a
compreensão da democracia como princípio regulador54 do processo de formulação
de políticas econômicas e regulação de mercados. Faltaria uma noção positiva do
Estado combinada com uma noção positiva de democracia nas experiências
jurídico-institucionais de intervenção do Estado na economia. A experiência
furtadiana no plano teórico e político poderia ter sido o prenúncio dessa
combinação? Talvez, mas infelizmente não se consolidou no plano teórico e teve
vida curta no plano político.
[1] Agradeço a todas as críticas e comentários que recebi, especialmente de
Marcos Nobre, Jean Paul Rocha, Tiago Cortez, José Rodrigo Rodriguez, José
Arthur Giannotti e Charles Sabel.
[2] Ver Francisco de Oliveira, "A economia brasileira: crítica à razão
dualista". Estudos Cebrap, nº 2, 1972, pp. 3-82; José Luís
Fiori, O vôo da coruja para reler o desenvolvimentismo brasileiro. Rio de
Janeiro: Record, 2003, e "O nó cego do desenvolvimentismo
brasileiro". Novos Estudos Cebrap, n.º 40, nov. de 1994, pp. 125-44.
[3] Ver Celso Furtado. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. 3a ed. Rio de
Janeiro: Fundo de Cultura, 1965, pp. 175-85.
[4] A ação regulatória do Estado pode ser considerada como um conjunto de
técnicas administrativas de intervenção sobre a economia. Ao definir o conteúdo
da regulação, a Administração pode escolher diferentes técnicas para gerar
efeitos sobre a economia. Cada técnica tem uma lógica própria que está
relacionada ao tipo de estrutura ou relação econômica a ser regulada e aos
objetivos da regulação, considerando os efeitos almejados (política industrial,
correção de "falhas de mercado", estímulo ao desenvolvimento regional, estímulo
à concorrência, etc.). Tendo em vista que a escolha de tais técnicas é feita
pela Administração (e não livremente pelos agentes no mercado) e que constituem
formas de intervenção (externas) sobre a dinâmica (interna) de funcionamento da
economia, preferi adotar genericamente a expressão "regulação" para
caracterizar qualquer forma de intervenção do Estado sobre a economia. Nesse
sentido, formas de planejamento econômico ou formas de correção de "falhas de
mercado", por exemplo, podem ser consideradas técnicas administrativas
distintas de regulação da economia. No mesmo sentido, ver: Michael Pior e
Charles Sabel. The Second Industrial Divide: Possibilities for Prosperity. New
York: Basic Books, 1984.
[5] C. Furtado. Dialética do desenvolvimento. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura,
1964, pp. 77-78. Em sentido próximo, ver: F. de Oliveira, op.
cit; e José Luís Fiori, op. cit.
[6] Ver Eli Diniz. Empresário, estado e capitalismo no Brasil: 1930-1945. Rio
de Janeiro: Paz e Terra, 1978; Otávio Ianni, Estado e
planejamento econômico no Brasil (1930-1970). Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 1971; Carlos Estevam Martis. Capitalismo de Estado
e modelo político no Brasi. Rio de Janeiro: Graal, 1977.
[7] Para uma relação dos órgãos criados entre 1930 e 1968, ver: Alberto
Venâncio Filho. A intervenção do Estado no domínio econômico: O direito público
econômico no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 1998. Para uma
relação dos órgãos criados entre 1956 e 1985, ver: Adriano Nervo Codato.
Sistema estatal e política econômica no Brasil Pós-64. São Paulo: Hucitec,
1997, pp. 347-49.
[8] Ver Luciano Coutinho e Henri-Philippe Reichstul. "O setor produtivo estatal
e o ciclo". In: Carlos Estevam Martins (org.). Estado e capitalismo no Brasil.
São Paulo: Hucitec-Cebrap, 1977, pp. 58-59.
[9] Ver F. de Oliveira, "Viagem ao olho do furacão: Celso Furtado e o desafio
do pensamento autoritário brasileiro". In: F. de Oliveira. A navegação
venturosa: ensaios sobre Celso Furtado. São Paulo: Boitempo Editorial, 2003.
pp. 59-82; C. Furtado. Brasil: tempos modernos. Rio de
Janeiro: Paz e Terra, 1968; e Fernando Henrique Cardoso. "O
regime político brasileiro". Estudos Cebrap, nº 2, out. 1972, pp. 84-118.
[10] Para uma análise das proposições de reformas jurídicas na Era Vargas
principalmente no que diz respeito ao direito público , período em que se
acentuou a intervenção do Estado na economia por meio da criação de órgãos de
planejamento e de fiscalização da implementação de políticas setoriais, ver:
Bilac Pinto. Regulamentação efetiva dos serviços de utilidade pública. Rio de
Janeiro: Forense, 1941; Francisco Campos. Direito
administrativo. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943; Oliveira Vianna, Instituições políticas brasileiras: fundamentos
sociais do Estado. São Paulo: José Olympio, 1949. Ver também
as propostas de Alberto Torres, que influenciaram intelectualmente Oliveira
Vianna: Alberto Torres. A organização nacional. Rio de Janeiro: Imprensa
Nacional, 1914. Para uma análise das mesmas reformas no plano
da história do direito, ver: José Reinaldo Lima Lopes. O direito na história.
São Paulo: Max Limonad, 2000. Para uma análise do pensamento
político autoritário que está na base da formação do estado regulador na
Primeira República do Brasil, ver: Bolivar Lamounier. "Formação de um
pensamento político autoritário na Primeira República Uma interpretação". In:
Boris Fausto (dir.). História da civilização brasileira. O Brasil republicano
2. Sociedade e instituições (1889-1930). Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997,
pp. 345-74.
[11] Ver E. Diniz, op. cit., pp. 71-72.
[12] Nesse sentido, Raymundo Faoro descreveu a formação dos estamentos
burocráticos no Brasil no seu livro clássico Os donos do poder Formação do
patronato político brasileiro (Rio de Janeiro: Editora Globo, 1958, p. 267).
[13] "O processo político em um país subdesenvolvido com as características
indicadas tende a apresentar-se sob a forma de uma permanente luta pelo poder,
entre os grupos que compõem a classe dominante, em razão da extraordinária
importância que tem o controle da máquina estatal. Inexistindo um processo
endógeno no sistema, capaz de provocar a formação da consciência de classe da
massa trabalhadora industrial, este grupo permanece tão disponível quanto os
assalariados de classe média para serem trabalhados por ideologias da classe
dominante, a serviço de suas facções internas em luta" (C. Furtado, Dialética
do desenvolvimento, ed. cit., p. 83).
[14] Para uma avaliação da evolução e coordenação dos investimentos privados
nacionais e internacionais, e dos investimentos estatais nos setores produtivos
da economia brasileira, ver: Luciano Coutinho e Henri-Philippe Reichstul, op.
cit. Desde o governo Kubitschek, e mais especificamente no período militar, até
1972, há um aumento significativo da dependência dos investimentos produtivos
de capital internacional. Sobre a evolução da relação entre empresariado
nacional e Estado no Brasil, ver: Eli Diniz e Renato Raul Boschi. Empresariado
nacional e Estado no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária,
1978.
[15] Para uma análise conceitual da tecnocracia e da tecnoburocracia e do
sentido político das relações de poder burocrático nesse momento histórico,
ver: Carlos Estevam Martins, "Tecnocracia e burocracia". Estudos Cebrap, nº 2,
out. de 1972, pp. 119-46.
[16] Ver Peter Evans. Dependent Development The Alliance of Multinational,
State, and Local Capital in Brazil. Princeton: Princeton University Press,
1979, p. 50.
[17] Idem, p. 47.
[18] Idem, p. 49.
[19] Na linha da análise de Evans, é igualmente útil a caracterização que José
Luiz Fiori faz desse modelo de Estado regulador próprio de economias
capitalistas dependentes . Ver José Luís Fiori, op. cit.
[20] O Judiciário sofreu também limitações na sua capacidade de controle da
ação regulatória do Estado. Tais limitações decorreram das características
políticas da centralização no Executivo e, principalmente, dos reflexos desse
fenômeno na forma de operacionalização da dogmática jurídica, conforme procurei
discutir em artigo que trata do conceito de discricionariedade administrativa
no direito brasileiro (ver: Paulo Todescan Lessa Mattos. O novo Estado
regulador no Brasil: direito e democracia. São Paulo: Tese de doutorado,
Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Universidade de São
Paulo, 2004; e idem, "Autonomia decisória, discricionariedade
administrativa e legitimidade da função reguladora do estado no debate jurídico
brasileiro". Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, Editora
Fórum, vol. 12, out./dez. 2005, pp. 169-95).
[21] Ver Fernando Henrique Cardoso. O modelo político brasileiro e outros
ensaios. 2a ed. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1973, p. 94.
[22] Ver C. Furtado. Dialética do desenvolvimento, ed. cit., p. 83.
[23] Ver R. Faoro, op. cit., pp. 261-71.
[24] Ver F. H. Cardoso, op. cit., pp. 99-100.
[25] Idem, pp. 101-02.
[26] Ver idem, Autoritarismo e democratização, Rio de Janeiro: Paz e Terra,
1975, p. 208.
[27] Idem, p. 213.
[28] Idem, p. 207.
[29] Sobre o papel do Legislativo no contexto político de formação do conteúdo
das políticas econômicas durante o governo Kubitschek antes, portanto, de seu
enfraquecimento no contexto da ditadura militar de 1964-1985 , ver: Maria
Victoria de Mesquita Benevides. O Governo Kubitschek: desenvolvimento econômico
e estabilidade política, 1956 1961. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976; e Celso Lafer. JK e o programa de metas (1956-1961): processo
de planejamento e sistema político no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV,
2002.
[30] Ver F. H. Cardoso, Autoritarismo e Democratização, ed. cit., p. 207.
[31] Conforme aparecem nas análises de Gilberto Freyre, Sérgio Buarque de
Holanda ou mesmo de Raymundo Faoro.
[32] Ver J. L. Fiori, op. cit.
[33] Ver José Eduardo Faria. "Legalidade e legitimidade O Executivo como
legislador". Revista de Informação Legislativa de Brasília, a. 22, n. 86, abr/
jun 1985.
[34] Ver F. de Oliveira. "Viagem ao olho do furação...", ed. cit., pp. 64-65.
[35] Idem, p. 64.
[36] C. Furtado. Desenvolvimento e subdesenvolvimento, ed. cit., pp. 234-36.
[37] "As reformas surgem não como uma opção racional, e sim como o abandono de
certas posições pelos grupos que controlam o sistema de poder, ou como uma
modificação da relação de forças dos grupos que disputam o controle do sistema
de poder. Uma vez introduzidas, as reformas podem modificar fundamentalmente o
comportamento das variáveis econômicas, sendo necessário redefinir toda a
estrutura do modelo. Ainda assim, a técnica de modelos pode ser utilizada para
demonstrar a incompatibilidade entre objetivos de uma suposta política de
desenvolvimento, pondo a descoberto a necessidade de reformas estruturais, e
para estabelecer a amplitude dessas reformas, caso hajam sido definidos os
objetivos a alcançar. Dessa forma, supera-se o domínio da política econômica
convencional para abordar o das estratégias, visando transformar as estruturas"
(C. Furtado. Teoria e política do desenvolvimento econômico. 10ª ed. São Paulo:
Paz e Terra, 2000, p. 281)
[38] F. de Oliveira, "Viagem ao olho do furação...", ed. cit., pp. 80-81.
[39] Os pontos de aproximação seriam o foco de preocupação intelectual na
organização política da burocracia estatal brasileira quando da intervenção do
Estado na economia, e a adoção de modelos analíticos que procuram formular
críticas ao pensamento autoritário brasileiro e, ao mesmo tempo, se afastar das
análises culturalistas que marcaram a antropologia e a sociologia da formação
da sociedade brasileira.
[40] Ver Sérgio Henrique Abranches. The Divided Leviathan: State and Economic
Policy Formation in Authoritarian Brazil. PhD. Dissertation, Cornell:
University of Cornell, 1978; Lourdes Sola. Idéias econômicas e
decisões políticas. São Paulo: Edusp, 1998; Luis Carlos
Bresser Pereira. Reforma do Estado para a cidadania. São Paulo: Editora 34,
1998; e L. C. Bresser Pereira, Jorge Wilheim, Lourdes Sola
(orgs.). Sociedade e Estado em transformação. São Paulo: Editora Unesp;
Brasília: ENAP, 1999.
[41] Essa intenção foi, inclusive, declarada por Cardoso em ensaio sobre a
reforma do Estado ("Notas sobre a reforma do Estado". Novos Estudos Cebrap, n.º
50, 1998, p. 10).
[42] Nesse sentido, ver resultados de pesquisa empírica que realizei sobre o
uso de consultas públicasna formulação de normas pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel). Ver Paulo Todescan Lessa Mattos. "Regulação
econômica e social e participação pública no Brasil". In: Vera Schattan P.
Coelho e Marcos Nobre (orgs.). Participação e deliberação. São Paulo: Editora
34, 2004, pp. 313-43.
[43] Além do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e da Lei de
Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884/94), ambos anteriores às reformas
realizadas na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, o seguinte quadro
de leis compõe o que podemos chamar de "reforma regulatória": (i) Lei de
Concessão de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95); Lei de Processo
Administrativo Federal (Lei nº 9.784/ 99); (iii) Lei Geral de Telecomunicações
(Lei nº 9.472/ 97) a qual criou a Agência Nacional de Telecomunicações; (iv)
Lei nº 9.427/96 a qual estabeleceu as regras para a prestação de serviços de
geração e transmissão de energia elétrica e criou a Agência Nacional de Energia
Elétrica; e (v) Lei no 9.478/97 a qual estabeleceu regras para a prestação de
serviços de gás canalizado e para o funcionamento da indústria do petróleo e
criou a Agência Nacional do Petróleo. Posteriormente foram criadas a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Lei no 9.782/ 99), a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (Lei no 9.961/2000), a Agência Nacional de Águas (Lei no
9.984/2000), a Agência Nacional de Transportes Aquáticos (Lei no 10.233/2001) e
a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Lei no 10.233/01). Cabe mencionar
também a criação da Agência Nacional do Cinema (Medida Provisória no 2.228-1/
2001).
[44] Como exemplos temos as Emendas número 5, 6, 7 e 8 (todas de 15/08/ 95), 9
(de 9/11/95) e 19 (de 4/06/98). A Emenda número 5 estabelece o regime legal de
prestação de serviços de gás natural pelos estados; a Emenda número 6
estabelece o regime de pesquisa e extração de recursos minerais; a Emenda
número 7 estabelece o regime legal de transportes aéreo, aquático e terrestre;
a Emenda número 8 estabelece o regime legal de serviços de telecomunicações e
define a criação de um órgão regulador para o setor; a Emenda número 9 elimina
o monopólio legal de óleo e gás natural e define a criação de um órgão
regulador para o setor; e a Emenda 19, dentre outras alterações, introduz o
princípio da eficiência na organização e ação da administração pública e
estabelece que mecanismos de participação pública devem ser previstos no
processo e em procedimentos administrativos.
[45] Ver "Lula critica agências e diz que fará mudanças". Folha de S.Paulo, 20/
02/2003, pp. A1 e A4, edição São Paulo.
[46] Projeto de Lei nº 3.337, de 2004, do Poder Executivo dispõe sobre a
gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras, acresce e
altera dispositivos das Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 9.961, de 28 de
janeiro de 2000, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de
2000, e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6
de setembro de 2001, e dá outras providências.
[47] Criada pela Lei n.º 11.080, de 30 dezembro de 2004.
[48] Daí os ecos de pouca duração de figuras como Carlos Lessa, que insistiu,
enquanto presidente do BNDES, até ser afastado pelo presidente Lula, no retorno
ao modelo de Estado planejador desenvolvimentistaanterior às reformas dos anos
1990.
[49] Na minha tese de doutorado, O novo Estado regulador no Brasil: direito e
democracia (ed. cit.), procurei fazer uma análise crítica do modelo de Estado
regulador constituído a partir da reforma do Estado nos anos 1990. Ver também:
Paulo Mattos. "Regulação econômica e social e participação pública no Brasil",
ed. cit.
[50] Ver C. Furtado. Dialética do desenvolvimento, ed. cit., pp 77-78.
[51] Ver Charles Sabel. "Beyond Principal-Agent Governance: Experimentalist
Organizations, Learning and Accountability", draft discussion paper prepared
for WRR meeting, Amsterdam (May 10-14, 2004) and revised July 2004, and to
appear in Ewald Engelen & Monika Sie Dhian Ho (eds.), De Staat van de
Democratie. Democratie voorbij de Staat, WRR Verkenning 3 (Amsterdam: Amsterdam
University Press).
[52] Ver Christopher Pollitt e Geert Bouchaert. Public Management Reform.
Oxford: Oxford University Press, 2000.
[53] Nesse sentido, ver: Dani Rodrik (ed.).In Search of Prosperity: Analytic
Narratives on Economic Growth. New Jersey: Princeton University Press, 2003.
[54] Ver Jürgen Habermas, Between Facts and Norms. Contributions to a Discourse
Theory of Law and Democracy. Cambridge: The MIT Press, 1996; e
Charles Sabel. "Design, Deliberation, and Democracy: On the New Pragmatism of
Firms and Public Institutions", paper apresentado na Conference on Liberal
Institutions, Economic Constitutional Rights and the Role of Organizations.
European University Institute, Florença, dezembro de 1995.